III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2026

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Número ou marcador · p. 14 b) sempre que achar oportuno, assistir ou fazer-se representar, nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 d) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 e) solicitar ao Conselho de Direcção os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 f) acompanhar os relatórios dos auditores externos e garantir que sejam cumpridos;
Número ou marcador · p. 14 g) o Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo respectivo presidente e pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Texto do artigo · p. 14 Os titulares dos órgãos sociais eleitos do Centro têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das incompatibilidades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 14 As funções dos titulares dos órgãos eleitos são incompatíveis entre si e entre estas com as funções executivas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Origem dos fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos do Centro serão constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o auto-sustento, o Centro praticará actividades de renda como a captação de Água, pecuária, agricultura e outras cujos excedentes poderão ser vendidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da remuneração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração de funções
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer membro da igreja pode exercer no Centro funções remuneráveis ou auferir quaisquer benefícios, de acordo com as especificidades de cada caso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os representantes dos membros efectivos na Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal podem auferir remuneração de deslocação às reuniões. Os membros podem cobrir tais custos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Do regulamento interno
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 14 O Regulamento Interno do Centro considerase parte integrante dos presentes estatutos e não deve contrariá-los, tanto no espírito como na letra.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 14 Qualquer titular de órgão social que violar os presentes estatutos ou outras normas, bem como praticar actos que prejudiquem o bom nome do Centro, será punido com as sanções disciplinares seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Admoestação verbal perante a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão por um período até dois anos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Trabalhadores
Texto do artigo · p. 14 Os trabalhadores do Centro têm contratos individuais de trabalho, regulados nos termos da legislação laboral vigente no país.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da dissolução do centro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 O Centro dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 a) por deliberação de duas Assembleias Gerais dentro do intervalo mínimo de três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 b) pelo desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 14 d) quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 14 f) extinto o Centro, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pela deliberação dos membros ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 14 As alterações dos estatutos só produzem o seu efeito jurídico depois da aprovação pela Assembleia Geral do Centro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pela legislação competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor trinta dias depois da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, matriculada sob NUEL 105055005, constituída por Célcio dos Santos António Luís Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Distrito de Chimoio, portador de BI n.º 070104766693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Março de 2025, com o NUIT 111955743, residente na Cidade da Beira, n.º 8.° Bairro Macurungo, Rua 31 Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal A, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta somente o nome de AgríComércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, podendo utilizar a sigla Agrí-Comércio & Serviços e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços ligados a agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços relacionados com a actividade, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Célcio dos Santos António Luís Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Único) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Célcio dos Santos António Luis Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Único) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 15 previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Esta conforme. Beira, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agro Circular, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 11 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070082, Agro Circular, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agro Circular, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Tem a sede no Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 15 a) plataforma de compra online;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 15 c) educação, formação e capacitação; d) rede de networking, publicidade direcionada, sistemas de pagamento e logística, certificação e rastreabilidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Alberto Estevão Celestino, portador de B.I n.º 041602354329A, NUIT 163428857, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 15 b) Sadamo Paulino Nhafuba, portador de B.I n.º 040101644800B, NUIT 115787462, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25% ;
Número ou marcador · p. 15 c) Catarina Sale Ossifo, portador de B .I n.º 041601151372P, NUIT 120179861, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 15 d) Tigema Astra Alonso, portador de B.I n.º 041408887075A, NUIT 180598073, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Alberto Estevão Celestino e Sadamo Paulino Nhafuba, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 31 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agro Conecta, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 11 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 1050700884,
Texto do artigo · p. 16 Agro Conecta, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Agro Conecta, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Tem a sede no Bairro Moneia, Cidade de Gurué Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal social:
Texto do artigo · p. 16 a)venda de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) formação e consultoria em matéria agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Munlhena Alfredo Artur, portadora de B.I n.º 040104302030C, NUIT 154131930, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%; b)Yury de Inocêncio Francisco, portadora de B.I n.º 041308007064P, N U I T 1 6 6 4 9 2 9 6 3 , c o m 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pela sócia Munlhena Alfredo Artur, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em casos tudo quanto for omisso aplicar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AgroTxuna, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070085, AgroTxuna, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação AgroTxuna, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Tem a sede na Rua Eduardo Mondlane n.º 312, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 16 a) desenvolvimento e implementação de soluções digitais inovadoras para inclusão financeira e acesso ao crédito agrícola para pequenos agricultores familiares;
Número ou marcador · p. 16 b) capacitação, assistência técnica e consultoria em agricultura sustentável, gestão agrícola e empreendedorismo rural;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços administrativos e facilitação do acesso a insumos agrícolas, tecnologias apropriadas e serviços financeiros para melhorar a produtividade e rendimento dos agricultores; d)promoção de modelos de financiamento agrícola inclusivo e sustentável em parceria com associações de agricultores, instituições financeiras e organizações de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social de três quotasdos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Makala Sankara Anzuruni, Cartão de Identificação de Refugiado 36700003260, NUIT 150525160, com quota 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 16 b ) C r e m i l d o S a i m o n e Muaxunaca, portadora de B.I n.º 040105701326F, N U I T 1 1 4 2 5 7 7 5 3 , c o m 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de capital social, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 16 c) Dina Joaquim Barraca, portadora de B.I n.º 040105634915I, N U I T 1 0 7 2 6 8 6 1 8 , c o m 10.000,00MT (dez mil meticais) de capital social, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Makala Sankara Anzuruni, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em casos tudo quanto for omisso aplicar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Andreque Grant & Partnerships Advisory, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105071146, constituída no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, por, Antonio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Andreque Grant & Partnerships Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, podendo usar abreviadamente a sigla AGPA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 17 território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em gestão de fundos (Grant Management);
Número ou marcador · p. 17 b) apoio na identificação e mobilização de oportunidades de financiamento junto de doadores públicos e privados;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração e revisão de propostas de financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) desenvolvimento de orçamentos de projectos e sistemas de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 17 e) capacitação institucional de organizações da sociedade civil, empresas e instituições públicas em gestão de projectos e fundos de doadores;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de monitória, avaliação prestação de contas, e compliance de projectos financiados;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria em parcerias estratégicas e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado pelo sócio único António Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Socio único)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um único sócio, António Manuel, titular da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, competem ao socio único que exerce as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou por procurador devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução será feita nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os impostos e constituídas as reservas legais, poderão ser aplicados conforme a deliberação do sócio único, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 17 a) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) constituição ou reforço de reservas;
Número ou marcador · p. 17 c) reinvestimento nas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação em vigor na República de Moçambique relativa as sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos, entram em vigor na
Texto do artigo · p. 17 data da sua assinatura e registo nos termos. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 17 14 de Abril de 2026. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AZ Multi-Services, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016288, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 17 d) turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) indústria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Zakirah Zahide Mamad Mussa, portador de B.I n.º 040100444987J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 5 3 4 5 9 9 5 9 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Assuate JumaJunior, portador de B.I n.º 040102599580B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 1 4 9 0 5 9 6 8 , c o m 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio Assuate Juma Júnior, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma Procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Carebridge International Services, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e cinco de Março de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105069528, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Carebridge International Services, Lda, constituída por sócio Felizardo Mucussete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764765I, emitido a 15 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Nguaby, na Cidade de Nampula; Adelina Tamane Uazire Calima, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124881C, emitido a 8 de Junho de 2023, na Cidade de Nampula, residente em Rua de Sofala 02. B 3º Flat, Urbano Central, Cidade de Nampula; Growene Will Queirós Mugas, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784379F, emitido a 2 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 7, U/C Francisco Manyanga 62, Cidade de Nampula, e; Chide Arnelo Isac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 6, U/C Francisco Manyanga 8, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Carebridge International Services, Lda,
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir delegações ou representações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços de assistência e intermediação de pacientes moçambicanos para tratamento médico no estrangeiro, agência de viagens e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, tradução oficial de documentos e serviços de legalização, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e serviços fiscais, consultoria agrícola e assistência técnica no sector agrícola, assistência técnica em informática e suporte a sistemas de IT. E, demais actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é fixado em 50.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio 1 – 20.000,00MT (40%);
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio 2 – 15.000,00MT (30%);
Número ou marcador · p. 18 c) Sócio 3 – 10.000,00MT (20%);
Número ou marcador · p. 18 d) Sócio 4 – 5.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração será exercida por Felizardo Mucussete, obrigando-se a sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director executivo (CEO), ou;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 25 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Caríndico, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Caríndico, Limitada, matriculada sob o NUEL 100264005, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e nomeação da sociedade, em que altera-se o artigo terceiro e quinto, do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Rosária Do Rosário Faia Vilanculos;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Maria de Lurdes Jorge Mboana.
Texto do artigo · p. 18 .................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rosária Faia Vilanculos e Maria de Lurdes Jorge Mboana, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro Infantil Universo do Saber, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105065495, uma sociedade denominada Centro Infantil Universo do Saber, Lda., e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Centro Infantil Universo do Saber, Lda., com duração por tempo indeterminado e sede da Vila de Manhiça, no Distrito de
Texto do artigo · p. 19 Manhiça, Bairro de Cambeve Manhiça n.º 1.ª, Província de Maputo. Podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ensino e educação infantil, nomeadamente a gestão e funcionamento de um centro infantil, incluindo actividades pedagógicas, recreativas e de apoio a criança
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades complementares e conexas permitidas por lei, tais como: organização de eventos educativos, formação de crianças e pais, fornecimento de materiais didácticos, actividades culturais e desportivas, bem como outras actividades que promovam o desenvolvimento integral da criança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes; onde a divisão do capital divide-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) o sócio Casimiro Bernardino Lissave detentor da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) a sócia Leonor Ana Banda Lissave detentor da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem à sócia Leonor Ana Banda Lissave, que exercerá as funções de administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todos os documentos, actas e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066090 de Amelia Carmindo Chilengue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.o 16, rua 19 de Outubro, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 e) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a Senhora Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pela sócia administradora Amelia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios
Texto do artigo · p. 19 estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consultoria & Máquinas - Consulmac, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Consultoria & Maquinas-Consulma, Limitada, matriculada sob NUEL 105038785, NUIT402091827 Paulo Edson Sampaio, casado de 33 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 6.º Bairro Esturro, rua de Sofala, filho de José Rodrigues Sampaio e de Margarida Maria Chin Sene, contactável pelo Celular n.º 877679828, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006951J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 117157059;
Texto do artigo · p. 19 Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, casada de 31 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º Bairro Macuti, rua Pinheiro Chaga, filha de Carlos Ibraimo Amade e de Deolinda Francisco Machossa, contactável pelo Celular n.º 843221360, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100535646S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 119631386. Constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, em que irá se cingir nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Consultoria & Maquinas - Consulmac, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, no 4.º Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegaçoes ou outras formas de representação que julgue
Texto do artigo · p. 20 conveniente, em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em;
Número ou marcador · p. 20 a) contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 d) mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer de equipamentos de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha param tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Edson Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos; b)Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias serão exercidos por sócio Paulo Edson Sampaio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alinear a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) sempre que achar oportuno, assistir ou fazer-se representar, nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto;
  2. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção bem como sobre assuntos por esta submetidos à sua apreciação;
  3. Número ou marcador, página 14: d) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  4. Número ou marcador, página 14: e) solicitar ao Conselho de Direcção os dados e informações que tiver por convenientes para o exercício das suas atribuições;
  5. Número ou marcador, página 14: f) acompanhar os relatórios dos auditores externos e garantir que sejam cumpridos;
  6. Número ou marcador, página 14: g) o Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo respectivo presidente e pelo menos uma vez em cada trimestre.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 14: Mandato
  9. Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos sociais eleitos do Centro têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das incompatibilidades
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 14: Incompatibilidades
  13. Texto do artigo, página 14: As funções dos titulares dos órgãos eleitos são incompatíveis entre si e entre estas com as funções executivas.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 14: Origem dos fundos
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Centro serão constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o auto-sustento, o Centro praticará actividades de renda como a captação de Água, pecuária, agricultura e outras cujos excedentes poderão ser vendidos.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da remuneração
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 14: Remuneração de funções
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro da igreja pode exercer no Centro funções remuneráveis ou auferir quaisquer benefícios, de acordo com as especificidades de cada caso.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Os representantes dos membros efectivos na Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal podem auferir remuneração de deslocação às reuniões. Os membros podem cobrir tais custos.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Do regulamento interno
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Regulamento interno
  27. Texto do artigo, página 14: O Regulamento Interno do Centro considerase parte integrante dos presentes estatutos e não deve contrariá-los, tanto no espírito como na letra.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: Sanções disciplinares
  30. Texto do artigo, página 14: Qualquer titular de órgão social que violar os presentes estatutos ou outras normas, bem como praticar actos que prejudiquem o bom nome do Centro, será punido com as sanções disciplinares seguintes:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Admoestação verbal perante a assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão por um período até dois anos; e
  33. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 14: Trabalhadores
  36. Texto do artigo, página 14: Os trabalhadores do Centro têm contratos individuais de trabalho, regulados nos termos da legislação laboral vigente no país.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução do centro
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 14: O Centro dissolve-se:
  41. Número ou marcador, página 14: a) por deliberação de duas Assembleias Gerais dentro do intervalo mínimo de três meses consecutivos;
  42. Número ou marcador, página 14: b) pelo desaparecimento de todos os seus membros;
  43. Número ou marcador, página 14: c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  44. Número ou marcador, página 14: d) quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  45. Número ou marcador, página 14: f) extinto o Centro, os seus bens terão o destino que lhes for fixado pela deliberação dos membros ou por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 14: Alterações dos estatutos
  49. Texto do artigo, página 14: As alterações dos estatutos só produzem o seu efeito jurídico depois da aprovação pela Assembleia Geral do Centro.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pela legislação competente.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
  55. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor trinta dias depois da sua publicação no Boletim da República.
  56. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
  57. Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 14: Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal
  59. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade
  60. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, matriculada sob NUEL 105055005, constituída por Célcio dos Santos António Luís Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Distrito de Chimoio, portador de BI n.º 070104766693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Março de 2025, com o NUIT 111955743, residente na Cidade da Beira, n.º 8.° Bairro Macurungo, Rua 31 Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal A, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta somente o nome de AgríComércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, podendo utilizar a sigla Agrí-Comércio & Serviços e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a:
  67. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de produtos agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços ligados a agricultura;
  69. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços relacionados com a actividade, dentro dos limites impostos por lei.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Célcio dos Santos António Luís Saide.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  75. Texto do artigo, página 15: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 15: Único) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Célcio dos Santos António Luis Saide.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Balanço do exercício)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 15: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos
  90. Texto do artigo, página 15: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Esta conforme. Beira, 10 de Novembro de 2025. —
  91. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 15: Agro Circular, Lda
  93. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 11 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070082, Agro Circular, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agro Circular, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 15: Tem a sede no Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal social:
  103. Número ou marcador, página 15: a) plataforma de compra online;
  104. Número ou marcador, página 15: b) consultoria agrícola;
  105. Número ou marcador, página 15: c) educação, formação e capacitação; d) rede de networking, publicidade direcionada, sistemas de pagamento e logística, certificação e rastreabilidade.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Alberto Estevão Celestino, portador de B.I n.º 041602354329A, NUIT 163428857, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Sadamo Paulino Nhafuba, portador de B.I n.º 040101644800B, NUIT 115787462, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25% ;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Catarina Sale Ossifo, portador de B .I n.º 041601151372P, NUIT 120179861, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Tigema Astra Alonso, portador de B.I n.º 041408887075A, NUIT 180598073, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social, correspondente a 25%.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  115. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Alberto Estevão Celestino e Sadamo Paulino Nhafuba, que desde já ficam nomeados administradores.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 15: Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
  119. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 31 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 15: Agro Conecta, Lda
  121. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 11 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 1050700884,
  122. Texto do artigo, página 16: Agro Conecta, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Agro Conecta, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 16: Tem a sede no Bairro Moneia, Cidade de Gurué Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal social:
  132. Texto do artigo, página 16: a)venda de produtos e insumos agrícolas;
  133. Número ou marcador, página 16: b) formação e consultoria em matéria agrícolas;
  134. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral;
  135. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas dos seguintes sócios:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Munlhena Alfredo Artur, portadora de B.I n.º 040104302030C, NUIT 154131930, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%; b)Yury de Inocêncio Francisco, portadora de B.I n.º 041308007064P, N U I T 1 6 6 4 9 2 9 6 3 , c o m 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  141. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pela sócia Munlhena Alfredo Artur, que desde já fica nomeada administradora.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 16: Em casos tudo quanto for omisso aplicar-
  145. Texto do artigo, página 16: -se-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
  146. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 16: AgroTxuna, Lda
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070085, AgroTxuna, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AgroTxuna, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 16: Tem a sede na Rua Eduardo Mondlane n.º 312, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal social:
  158. Número ou marcador, página 16: a) desenvolvimento e implementação de soluções digitais inovadoras para inclusão financeira e acesso ao crédito agrícola para pequenos agricultores familiares;
  159. Número ou marcador, página 16: b) capacitação, assistência técnica e consultoria em agricultura sustentável, gestão agrícola e empreendedorismo rural;
  160. Número ou marcador, página 16: c) serviços administrativos e facilitação do acesso a insumos agrícolas, tecnologias apropriadas e serviços financeiros para melhorar a produtividade e rendimento dos agricultores; d)promoção de modelos de financiamento agrícola inclusivo e sustentável em parceria com associações de agricultores, instituições financeiras e organizações de desenvolvimento.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social de três quotasdos seguintes sócios:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Makala Sankara Anzuruni, Cartão de Identificação de Refugiado 36700003260, NUIT 150525160, com quota 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%;
  165. Texto do artigo, página 16: b ) C r e m i l d o S a i m o n e Muaxunaca, portadora de B.I n.º 040105701326F, N U I T 1 1 4 2 5 7 7 5 3 , c o m 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de capital social, correspondente a 40%;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Dina Joaquim Barraca, portadora de B.I n.º 040105634915I, N U I T 1 0 7 2 6 8 6 1 8 , c o m 10.000,00MT (dez mil meticais) de capital social, correspondente a 10%.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  169. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Makala Sankara Anzuruni, que desde já fica nomeado administrador.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 16: Em casos tudo quanto for omisso aplicar-
  173. Texto do artigo, página 16: -se-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
  174. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 16: Andreque Grant & Partnerships Advisory, SU, Lda
  176. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105071146, constituída no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, por, Antonio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Andreque Grant & Partnerships Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, podendo usar abreviadamente a sigla AGPA.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
  183. Texto do artigo, página 17: território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em gestão de fundos (Grant Management);
  188. Número ou marcador, página 17: b) apoio na identificação e mobilização de oportunidades de financiamento junto de doadores públicos e privados;
  189. Número ou marcador, página 17: c) elaboração e revisão de propostas de financiamento de projectos;
  190. Número ou marcador, página 17: d) desenvolvimento de orçamentos de projectos e sistemas de gestão financeira;
  191. Número ou marcador, página 17: e) capacitação institucional de organizações da sociedade civil, empresas e instituições públicas em gestão de projectos e fundos de doadores;
  192. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de monitória, avaliação prestação de contas, e compliance de projectos financiados;
  193. Número ou marcador, página 17: g) consultoria em parcerias estratégicas e desenvolvimento institucional.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado pelo sócio único António Manuel.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Socio único)
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um único sócio, António Manuel, titular da totalidade do capital social.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, competem ao socio único que exerce as funções de gerente.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  206. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou por procurador devidamente mandatado.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 17: (Ano fiscal)
  209. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 17: A dissolução será feita nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  215. Texto do artigo, página 17: Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os impostos e constituídas as reservas legais, poderão ser aplicados conforme a deliberação do sócio único, nomeadamente para:
  216. Número ou marcador, página 17: a) distribuição de lucros;
  217. Número ou marcador, página 17: b) constituição ou reforço de reservas;
  218. Número ou marcador, página 17: c) reinvestimento nas actividades da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação em vigor na República de Moçambique relativa as sociedades comerciais.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  224. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos, entram em vigor na
  225. Texto do artigo, página 17: data da sua assinatura e registo nos termos. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  226. Texto do artigo, página 17: 14 de Abril de 2026. — O Conservador,Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 17: AZ Multi-Services, Lda
  228. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016288, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Janeiro de 2024.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  242. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços;
  243. Número ou marcador, página 17: c) agricultura;
  244. Número ou marcador, página 17: d) turismo;
  245. Número ou marcador, página 17: e) indústria.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  249. Número ou marcador, página 17: a) Zakirah Zahide Mamad Mussa, portador de B.I n.º 040100444987J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 5 3 4 5 9 9 5 9 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 17: b) Assuate JumaJunior, portador de B.I n.º 040102599580B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 1 4 9 0 5 9 6 8 , c o m 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  253. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio Assuate Juma Júnior, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma Procuração caso entender.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  257. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 18: Carebridge International Services, Lda
  263. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e cinco de Março de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105069528, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Carebridge International Services, Lda, constituída por sócio Felizardo Mucussete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764765I, emitido a 15 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Nguaby, na Cidade de Nampula; Adelina Tamane Uazire Calima, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124881C, emitido a 8 de Junho de 2023, na Cidade de Nampula, residente em Rua de Sofala 02. B 3º Flat, Urbano Central, Cidade de Nampula; Growene Will Queirós Mugas, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784379F, emitido a 2 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 7, U/C Francisco Manyanga 62, Cidade de Nampula, e; Chide Arnelo Isac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 6, U/C Francisco Manyanga 8, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  265. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Carebridge International Services, Lda,
  267. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  269. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir delegações ou representações no país e no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  272. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  274. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  275. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de assistência e intermediação de pacientes moçambicanos para tratamento médico no estrangeiro, agência de viagens e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, tradução oficial de documentos e serviços de legalização, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e serviços fiscais, consultoria agrícola e assistência técnica no sector agrícola, assistência técnica em informática e suporte a sistemas de IT. E, demais actividades conexas legalmente permitidas.
  277. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  278. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em 50.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Sócio 1 – 20.000,00MT (40%);
  281. Número ou marcador, página 18: b) Sócio 2 – 15.000,00MT (30%);
  282. Número ou marcador, página 18: c) Sócio 3 – 10.000,00MT (20%);
  283. Número ou marcador, página 18: d) Sócio 4 – 5.000,00MT (10%).
  284. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  285. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  288. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  289. Texto do artigo, página 18: A administração será exercida por Felizardo Mucussete, obrigando-se a sociedade:
  290. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director executivo (CEO), ou;
  291. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois sócios.
  292. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 25 de Março de 2026. —
  293. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 18: Caríndico, Limitada
  295. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Caríndico, Limitada, matriculada sob o NUEL 100264005, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e nomeação da sociedade, em que altera-se o artigo terceiro e quinto, do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: Capital social
  299. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Rosária Do Rosário Faia Vilanculos;
  301. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Maria de Lurdes Jorge Mboana.
  302. Texto do artigo, página 18: .................................................................
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 18: Administração
  305. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rosária Faia Vilanculos e Maria de Lurdes Jorge Mboana, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  306. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2026. —
  307. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 18: Centro Infantil Universo do Saber, Lda
  309. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105065495, uma sociedade denominada Centro Infantil Universo do Saber, Lda., e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  312. Texto do artigo, página 18: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Centro Infantil Universo do Saber, Lda., com duração por tempo indeterminado e sede da Vila de Manhiça, no Distrito de
  313. Texto do artigo, página 19: Manhiça, Bairro de Cambeve Manhiça n.º 1.ª, Província de Maputo. Podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ensino e educação infantil, nomeadamente a gestão e funcionamento de um centro infantil, incluindo actividades pedagógicas, recreativas e de apoio a criança
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades complementares e conexas permitidas por lei, tais como: organização de eventos educativos, formação de crianças e pais, fornecimento de materiais didácticos, actividades culturais e desportivas, bem como outras actividades que promovam o desenvolvimento integral da criança.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes; onde a divisão do capital divide-se da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 19: a) o sócio Casimiro Bernardino Lissave detentor da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 19: b) a sócia Leonor Ana Banda Lissave detentor da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem à sócia Leonor Ana Banda Lissave, que exercerá as funções de administradora.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) Todos os documentos, actas e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
  328. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 19: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda
  330. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066090 de Amelia Carmindo Chilengue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.o 16, rua 19 de Outubro, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 19: Duração
  336. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: Objecto
  339. Texto do artigo, página 19: Tem como objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  341. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  342. Número ou marcador, página 19: c) actividades industriais;
  343. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística;
  344. Número ou marcador, página 19: e) alojamento e restauração.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 19: Capital social
  347. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a Senhora Amélia Carmindo Chilengue.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  350. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pela sócia administradora Amelia Carmindo Chilengue.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios
  355. Texto do artigo, página 19: estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  360. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 19: Consultoria & Máquinas - Consulmac, Lda
  362. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Consultoria & Maquinas-Consulma, Limitada, matriculada sob NUEL 105038785, NUIT402091827 Paulo Edson Sampaio, casado de 33 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 6.º Bairro Esturro, rua de Sofala, filho de José Rodrigues Sampaio e de Margarida Maria Chin Sene, contactável pelo Celular n.º 877679828, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006951J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 117157059;
  363. Texto do artigo, página 19: Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, casada de 31 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º Bairro Macuti, rua Pinheiro Chaga, filha de Carlos Ibraimo Amade e de Deolinda Francisco Machossa, contactável pelo Celular n.º 843221360, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100535646S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 119631386. Constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, em que irá se cingir nos artigos que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Consultoria & Maquinas - Consulmac, Lda.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, no 4.º Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegaçoes ou outras formas de representação que julgue
  371. Texto do artigo, página 20: conveniente, em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em;
  378. Número ou marcador, página 20: a) contabilidade e auditorias;
  379. Número ou marcador, página 20: b) recursos humanos;
  380. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
  381. Número ou marcador, página 20: d) mobiliários de escritório;
  382. Número ou marcador, página 20: e) aluguer de equipamentos de viaturas.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha param tal as necessárias autorizações.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  386. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Edson Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos; b)Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias serão exercidos por sócio Paulo Edson Sampaio.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alinear a sua quota a terceiros.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
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