III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2026

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Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante de interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por lado de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos da Lei de Arbitragem Voluntaria vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este Estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Pedriátrico e Imagem, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Pedriátrico e Imagem,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, matriculada sob NUEL 105070749, Albertina Suraia João Ivone Tane Liasse, casada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070100065330B, emitido em 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nércio Magide Mendes Liasse, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110300357828Q, emitido em 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Pedriátrico e Imagem, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro-Ponta-Gêa, Rua Aquiteto Sampaio, R/C e 1.º andar, n.º 140 na Cidade da Beira, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de restação de serviços diversos desde o momento que adquira a licença: Consultório e Farmácia. Um) Consultório:
Número ou marcador · p. 20 a) consultas médicas e realização de ecografia;
Número ou marcador · p. 20 b) realização de pequenos procedimentos médicos: pesagem e vacinação, drenagem de abcessos, aplicação de aerossóis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Farmácia:
Número ou marcador · p. 20 a) dispensação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) orientação farmacêutica, aplicação de injectáveis/vacinas; c)monitoramento de parâmetros (pressão, glimia);
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de estoque;
Número ou marcador · p. 20 e) manipulação magistral e serviço clínicos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais) dos sócios, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertence ao sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e o remanescente dos 50% do capital social realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Nércio Magide Mendes Liasse, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu unico sócio, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Coral North FLNG, SA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105071843, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, nos termos da Lei Moçambicana, sob a forma de Sociedade Anónima, com a denominação Coral North FLNG, SA (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é uma Entidade de Objecto Específico no âmbito e para efeitos do Decreto-
Texto do artigo · p. 21 Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, constituída para implementar o Empreendimento da Bacia do Rovuma Coral Norte mediante a prestação de serviços às Concessionárias da Área 4, offshore do Bloco do Rovuma, conforme especificado no artigo terceiro infra, em linha com o Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4 ,offshore do Bloco do Rovuma, (CCPP Área 4 ), o 2.º Acordo Complementar ao Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção e o Plano de Desenvolvimento FLNG Coral Norte (doravante o "Plano de Desenvolvimento do Coral Norte") aprovados pelo Governo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Empresa tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6.3, Maputo e seu principal local de actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos accionistas, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deve manter em Moçambique uma estrutura com pessoal adequado e capaz de gerir de forma independente os negócios da sociedade, sujeita a todas as decisões relevantes dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) conceber, executar ou contratar o projecto detalhado das Infraestruturas Flutuantes de Gás Natural Liquefeito Coral Norte, incluindo instalações auxiliares onshore e offshore;
Número ou marcador · p. 21 b) construir, desenvolver, instalar e comissionar as referidas infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 c) financiar, deter a propriedade, onerar, usar, gerir e manter essas infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 d) prestar serviços às Concessionárias da Área 4, nomeadamente: o processamento, a liquefação, armazenagem e a descarga do gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolver todas essas atividades em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Coral Norte aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Apoio aos Empreendimentos da Bacia do Rovuma)
Texto do artigo · p. 21 Em conformidade com lei aplicável e com os planos de desenvolvimento dos
Texto do artigo · p. 21 Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 aprovados a sociedade poderá celebrar acordos com outras Entidades de Objecto Específico da Área 4, Operador e Operadores Delegados da Área 4, ou afiliadas dos accionistas da sociedade, tendo por finalidade a optimização e/ou redução de custos das operações, da logística, da gestão, partilha de bens, pessoal, serviços e infraestruturas dos respectivos Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, financiamento pelos accionistas e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), representado por dez milhões (10.000.000) de acções, com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada. Uma parte correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é realizada no momento da constituição da sociedade, de forma proporcional, e a parte remanescente será realizada pelos accionistas de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, que ocorrerá até 36 (trinta e seis) meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as acções são ordinárias e emitidas em cinco (5) classes separadas (A, B, C, D, E) da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 5.000.000 acções da Classe A;
Número ou marcador · p. 21 b) 2.000.000 acções da Classe B;
Número ou marcador · p. 21 c) 1.000.000 acções da Classe C;
Número ou marcador · p. 21 d) 1.000.000 acções da Classe D; e
Número ou marcador · p. 21 e) 1.000.000 acções da Classe E.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social assume a forma de acções nominativas, representadas por certificados ou sob forma desmaterializada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se as acções assumirem a forma de certificados, estas serão representativas de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções ou qualquer múltiplo inteiro das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os certificados de acções devem ser assinados por dois Administradores, um dos quais deve ser o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação dos accionistas, mediante a prévia notificação do Governo do Governo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas devem definir na deliberação que aprova o aumento de capital social os seus termos e condições, bem como a forma de realização e o prazo de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito a observação das condições referidas no parágrafo seguinte, a Sociedade poderá sempre que necessário solicitar a todos os accionistas que realizem prestações acessórias livres de juros, proporcionalmente à respectiva participação, até ao montante global em Metical equivalente a 5 (cinco) mil milhões de Dólares Americanos, a serem pagos em dinheiro e sujeitos ao tipo de contrato que vier a ser determinado pela sociedade, inclusive por meio de suprimentos livres de juros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A solicitação pela Sociedade de realização de prestações acessórias, livres de juros, a todos os accionistas está relacionada com
Texto do artigo · p. 22 o financiamento necessário para a Sociedade suportar custos e despesas, bem como quaisquer outras responsabilidades incorridas ou a serem incorridas pela mesma:
Número ou marcador · p. 22 a) em conformidade com o cronograma de actividades e o orçamento aprovados; ou b)que não tenham sido previstos aquando da aprovação do cronograma de actividades e do orçamento então aprovados, mas que o Conselho de Administração autorizou, e que não possam ser financiadas em condições comercialmente razoáveis dentro do prazo necessário: (i) através dos recursos existentes da sociedade; ou (ii) por bancos ou terceiros, sem recurso, de acordo com o plano de financiamento aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias livres de juros deverá ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral, especificando as razões que justificam a solicitação dessas prestações acessórias na condição referida no número anterior e fixando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o seu pagamento, mediante notificação do Conselho de Administração aos accionistas, nos termos do parágrafo seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração notificará os accionistas de quaisquer prestações acessórias livres de juros que estes sejam obrigados a efectuar nos termos do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de um accionista não realizar as prestações acessórias livres de juros solicitadas pela Sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) fica suspenso o direito de participação e voto do accionista em qualquer Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) tal accionista pagará à Sociedade, a título de indemnização por perdas e danos, juros à taxa de 2% (dois por cento) sobre a SOFR, calculados diariamente sobre os valores em dívida relativos aos suprimentos
Texto do artigo · p. 22 relevantes ou outra forma de contribuição acessória de capital, vencidos diariamente desde a data de vencimento do pagamento até a data em que o pagamento for efectuado, mas excluindo a data em que o pagamento é efectuado;
Texto do artigo · p. 22 c)a sociedade reterá quaisquer dividendos e outras quantias a pagar a tal accionista e, mediante notificação a esse accionista, compensará
Texto do artigo · p. 22 o montante desses dividendos e outras quantias com os montantes em dívida correspondentes aos suprimentos ou outra forma de contribuição de capital acessória, juntamente com os juros vencidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O Presidente do Conselho de Administração notificará o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a todos os accionistas de qualquer incumprimento, por parte de um accionista, em realizar as prestações acessórias solicitadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá decidir amortizar acções e realizar em relação às mesmas as operações exigidas, tudo dentro dos limites estabelecidos na lei e de acordo com os termos e condições estabelecidos pelos accionistas conforme deliberação da Assembleia Geral, desde que essa amortização seja feita de forma proporcional relativamente a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Trasmissão de Acções)
Texto do artigo · p. 22 Não será permitida qualquer transmissão de acções da sociedade, salvo:
Número ou marcador · p. 22 a) se aprovada pelo Governo de Moçambique, a uma entidade que seja uma Concessionária no âmbito do CCPP da Área 4 ou que seja detida na totalidade, directa ou indirectamente, por uma entidade que detenha integralmente, directa ou indirectamente, uma Concessionária no âmbito do CCPP da Área 4; b)no âmbito da execução de uma garantia sobre acções da Sociedade, desde que a prestação dessa garantia tenha sido sujeita à aprovação prévia dos restantes accionistas e tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com financiamento aprovado pelo Governo de Moçambique; ou
Número ou marcador · p. 22 c) se aprovado pelo Governo de Moçambique e realizada com a aprovação prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) a Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade e podem ser reeleitos uma ou mais vezes, na medida em que a legislação aplicável assim o permita.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os órgãos sociais da sociedade tomarão decisões e não estarão em contradição com o âmbito do artigo 1, 2 ou do artigo 3 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral de Accionistas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e agenda)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, nos termos da legislação aplicável, para deliberar, inter alia, sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) a aprovação das contas anuais e do relatório de gestão relativo ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 b) a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) a nomeação dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou Conselho Fiscal ou por qualquer accionista ou grupo de accionistas detentores de acções representativas de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos direitos de voto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada Assembleia Geral de accionistas realizar-se-á na sede social da Sociedade, ou por qualquer meio eletrónico onde os participantes possam comunicar claramente entre si, ou em qualquer outro local dentro do território Moçambicano. Pelo menos 3 (três) dias úteis antes de uma Assembleia Geral de accionistas, qualquer accionista pode requerer que a discussão relativa aos pontos da ordem de trabalhos dessa assembleia seja realizada por teleconferência ou videoconferência antes do início da Assembleia relevante. Não obstante o disposto no presente artigo 10.º (décimo), os accionistas podem deliberar sobre quaisquer questões através de deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As convocatórias das reuniões da Assembleia Geral e da Agenda proposta devem ser feitas por correio registado ou correio
Texto do artigo · p. 23 electrónico e enviadas pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No prazo de 20 (vinte) dias antes da data de qualquer Assembleia Geral, qualquer accionista poderá solicitar a inclusão na ordem de trabalhos de pontos adicionais para discussão, juntamente com uma deliberação relacionada, e documentação comprovativa relevante, a propor nessa Assembleia Geral em relação a cada um desses pontos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As comunicações que informem os accionistas da inclusão na Agenda de uma Assembleia Geral de quaisquer pontos adicionais e das respectivas propostas de deliberação serão feitas por correio registado ou correio eletrónico e enviadas pelo menos 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos de voto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e à cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só podem participar na Assembleia Geral os accionistas cujas acções tenham sido registadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade desde o 5.º (quinto) dia útil anterior à realização da Assembleia Geral até à sua conclusão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) pelos seus representantes legais ou outra pessoa designada para o efeito pelo seu órgão de administração; quer b)por um mandatário que seja Advogado, outro accionista ou Director da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os instrumentos de representação dos accionistas na Assembleia Geral deverão ser entregues à sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data fixada para a respectiva Assembleia e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Até à realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, fica designada como representante para os actos iniciais a senhora Marica Calabrese, portadora do Passaporte n.º YC2049589, a quem são conferidos poderes para representar a sociedade na prática de todos os actos necessários à sua constituição, organização inicial e ao início da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os poderes referidos no número anterior compreendem, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) a celebração de contratos necessários ao início da actividade social;
Número ou marcador · p. 23 c) a representação da sociedade perante autoridades administrativas, fiscais e demais entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) a prática de actos de administração corrente indispensáveis ao funcionamento inicial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) o mandato conferido ao representante para os actos iniciais caduca automaticamente com a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O representante responde nos termos gerais de direito caso pratique actos que excedam os poderes que lhe são conferidos pelo presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão societário da sociedade composto por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, nomeados pela Assembleia Geral dentre os accionistas ou não accionistas para o mandato de 1 (um) ano. O presidente não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são responsáveis pela preparação da acta da Assembleia Geral e pela sua assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de terem sido nomeados o Presidente ou Secretário nomeados ou na sua ausência, a reunião da Assembleia Geral de accionistas será presidida pelo accionista presente ou representado na Assembleia detentor do maior número de direitos de voto, que nomeará como Secretário um dos outros accionistas presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) Salvo o disposto no n.º 2 infra, a Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados um mínimo de 3 (três) accionistas que detenham, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que os direitos de voto dos accionistas forem suspensos nos termos do n.º 5 do Artigo 6.º (Prestações Acessórias):
Número ou marcador · p. 23 a) o número mínimo de accionistas presentes numa assembleia com o quórum estabelecido nos termos do n.º 1 será reduzido mediante o número de accionistas cujos direitos de voto estejam suspensos, a menos que daí resulte que o número mínimo de accionistas presentes numa Assembleia em primeira convocatória seja inferior a 2 (dois) accionistas, caso em que esse número mínimo será de 2 (dois); e
Número ou marcador · p. 23 b) a percentagem mínima de capital que deve ser representada numa assembleia com o quórum,
Texto do artigo · p. 23 estabelecido nos termos do parágrafo 1 acima, será calculada levando em consideração apenas as acções detidas pelos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral pode deliberar em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Maiorias)
Texto do artigo · p. 23 A deliberação da Assembleia Geral é aprovada por maioria dos votos expressos em cada Assembleia, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração, composto por um número ímpar não inferior a 3 (três) mas não superior a 9 (nove) Administradores nomeados pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos. É permitida uma ou mais reeleições, desde que respeitem os limites legais obrigatórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) acções de classe A: têm direito a nomear quatro (4) administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) acções de classe B: têm direito a nomear 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) acções da classe C: têm direito a nomear 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 23 d) acções da classe D: têm direito a nomear 1 (um) administrador; e ainda
Número ou marcador · p. 23 e) acções de classe E: têm direito a nomear um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cada um dos accionistas detentores de acções das classes A a E tem o direito de solicitar a convocação de uma Assembleia Geral para substituir o Administrador por si designado nos termos do número anterior, caso em que a respectiva Assembleia Geral de accionistas será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral o mais breve possível.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará ainda, dentre os seus membros, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os Administradores não serão obrigados a prestar qualquer garantia ou caução como garantia da sua responsabilidade como Administradores.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os administradores não têm direito a receber qualquer remuneração a título de salário, comissão, honorários ou outros montantes relacionados ao desempenho das suas funções de Administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes e delegação)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é responsável por representar e gerir os assuntos da sociedade e terá o direito de deliberar sobre todos os assuntos e tomar todas as medidas legalmente consideradas enquadradas no âmbito dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunirse-á:
Número ou marcador · p. 24 a) pelo menos quatro (4) vezes por ano e com intervalos não superiores a 3 (três) meses, salvo acordo em contrário de todos os Administradores; e ainda
Número ou marcador · p. 24 b) sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social da sociedade, ou por qualquer meio eletrónico onde os participantes possam comunicar claramente entre si, ou em qualquer outro local ou lugar em Moçambique determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A acta de cada reunião do Conselho de Administração deve ser redigida e assinada por todos os Administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração só pode deliberar-se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada e os Administradores poderão votar por correio ou fazer-se representar nas reuniões por qualquer outro Administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os votos podem ser expressos por correio registado ou por correio eletrónico e os poderes de representação são conferidos por carta ou qualquer outra forma de comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, e só são válidos para uma reunião e uma ordem de trabalhos específica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Maiorias)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples dos votos expressos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de 1 (um) Administrador autorizado por deliberação específica da reunião do Conselho de Administração para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de 2 (dois) Administradores, no caso de uma situação que represente, ou seja susceptível de representar, uma ameaça física a pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou confiabilidade de toda ou parte das instalações da sociedade e que exija a tomada de medidas imediatas para prevenir ou mitigar tal efeito adverso ou ameaça;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites de uma procuração específica.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da auditoria de empresas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Auditoria)
Número ou marcador · p. 24 Um) A auditoria da sociedade será realizada por um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, conforme determinação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercerão as suas funções dentro dos limites previstos na lei e de acordo com os poderes definidos pelos accionistas aquando da sua nomeação na Assembleia Geral relevante.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal dura até à primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditores externos)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá decidir nomear auditores externos e independentes, encarregues dos serviços de auditoria e controle das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, as demonstrações financeiras e os restantes documentos contabilísticos relativos a cada exercício serão encerrados com referência ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão
Texto do artigo · p. 24 submetidos à aprovação dos accionistas, em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados financeiros)
Texto do artigo · p. 24 Os resultados financeiros que resultem do saldo anual de cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito à aprovação do Ministro que superintende o sector petrolífero, a sociedade pode ser dissolvida por decisão tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com os termos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela legislação aplicável, para efectivar a dissolução da sociedade caso a decisão seja tomada e informar prontamente o Ministério que superintende o sector de petróleo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade rege-se pela legislação aplicável da República de Moçambique, incluindo, mas sem se restringir ao Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, à Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, à Lei do Petróleo, o DecretoLei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, e ao Regulamento das Operações Petrolíferas aprovado pelo Decreto n.º 34/2015, de 31 de Dezembro,e ao Decreto n.° 84/2020, de 18 de Setembro, Regulamento de Licenciamento de Infra-estruras e Operações Petrolíferas.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 30 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Crown Fand, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Crown Fand, Limitada, matriculada sob NUEL 100486253, constituída por Jiang Yong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º E88459387, emitido aos 27 de Outubro de 2017, portador do NUIT 159361144, e Chen Feng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º° EH4778962, emitido aos 17 de Setembro de 2019 e portador do NUIT 174665699, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Fand, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A Crown Fand, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da Crown Fand, Limitada, é o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso de pescado, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) indústria;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) agricultura; e
Número ou marcador · p. 25 e) turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiang Yong;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Feng.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chen Feng, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples
Texto do artigo · p. 25 de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) a modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)a decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) a contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) a criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 25 f) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura do gerente da sociedade; b)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromisos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 25 a) se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) a parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no
Texto do artigo · p. 26 prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso, regularão as leis
Texto do artigo · p. 26 da República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL101786854, a Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede social no Bairro Sangariveira, Av. Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) construção de obras públicas:
Texto do artigo · p. 26 i. reabilitação e manutenção de
Texto do artigo · p. 26 edifícios; b) Serviços:
Texto do artigo · p. 26 i. serralharia; ii. carpintaria; iii. fornecimento de bens e serviços; iv. instalação e manutenção de sistemas de frios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Quitério Luate Cassimo, solteiro, natural de Nicoadala, e residente no Bairro Micajune, cidade de Quelimane, Portador do BI n.o 040102599240N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 114530379.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Quitério Luate Cassimo, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Deonto Logika, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 extraordinária da sociedade Deonto Logika, SU, Lda com sede na Av. Armando Tivane, 645, 7.º andar direito, flat 15, Bairro da Polana, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 101393070. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas e admissão de novo sócio
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, a sócia Alice Crociani, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova sócia admitida Antónia Augusto Maquite. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do Estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social )
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Antónia Augusto Maquite.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 31 de Março de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 DGSO Global Corporate Services, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi registada sob o NUEL 105070578, a sociedade DGSO Global Corporate Services, Lda constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação DGSO Global Corporate Services, Lda, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 27 b) produção, comercialização e distribuição de conteúdos digitais e educativos;
Número ou marcador · p. 27 c) marketing digital e publicidade online;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão de plataformas digitais e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 f) intermediação de serviços; g)processamento e gestão de pagamentos a fornecedores nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 h) importação e exportação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Alexandre Feniasse Mazive Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 110104561352Q, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 158779048, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Felizarda António dos Santos Pinto Chunguane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 1101012574773, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 113411597, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Alexandre Feniasse Mazive Júnior que desde ja fica nomeado
Texto do artigo · p. 27 administrador com dispensa em caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 DSolution S.U. Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Dsolution, S.U. Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, Bairro 1.º°de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105069027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 18 de Março de 2026, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de DSolution S.U.Lda – Sociedade Unipessoal, por quota de responsabilidade limitada, com a abreviatura DS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Travessa 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 27 filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 27 c) fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeado.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
  8. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante de interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por lado de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos da Lei de Arbitragem Voluntaria vigente na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  11. Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este Estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  12. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  13. Texto do artigo, página 20: Beira, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 20: Consultório Pedriátrico e Imagem, Lda
  15. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Pedriátrico e Imagem,
  16. Texto do artigo, página 20: Limitada, matriculada sob NUEL 105070749, Albertina Suraia João Ivone Tane Liasse, casada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070100065330B, emitido em 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nércio Magide Mendes Liasse, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110300357828Q, emitido em 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Pedriátrico e Imagem, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro-Ponta-Gêa, Rua Aquiteto Sampaio, R/C e 1.º andar, n.º 140 na Cidade da Beira, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de restação de serviços diversos desde o momento que adquira a licença: Consultório e Farmácia. Um) Consultório:
  27. Número ou marcador, página 20: a) consultas médicas e realização de ecografia;
  28. Número ou marcador, página 20: b) realização de pequenos procedimentos médicos: pesagem e vacinação, drenagem de abcessos, aplicação de aerossóis.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Farmácia:
  30. Número ou marcador, página 20: a) dispensação de medicamentos;
  31. Número ou marcador, página 20: b) orientação farmacêutica, aplicação de injectáveis/vacinas; c)monitoramento de parâmetros (pressão, glimia);
  32. Número ou marcador, página 20: d) gestão de estoque;
  33. Número ou marcador, página 20: e) manipulação magistral e serviço clínicos.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais) dos sócios, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertence ao sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e o remanescente dos 50% do capital social realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Nércio Magide Mendes Liasse, correspondentes a 50% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e exercerá a função de director-geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu unico sócio, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. — O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 21: Coral North FLNG, SA
  46. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105071843, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objeto
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e natureza)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, nos termos da Lei Moçambicana, sob a forma de Sociedade Anónima, com a denominação Coral North FLNG, SA (doravante designada por sociedade).
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma Entidade de Objecto Específico no âmbito e para efeitos do Decreto-
  52. Texto do artigo, página 21: Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, constituída para implementar o Empreendimento da Bacia do Rovuma Coral Norte mediante a prestação de serviços às Concessionárias da Área 4, offshore do Bloco do Rovuma, conforme especificado no artigo terceiro infra, em linha com o Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4 ,offshore do Bloco do Rovuma, (CCPP Área 4 ), o 2.º Acordo Complementar ao Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção e o Plano de Desenvolvimento FLNG Coral Norte (doravante o "Plano de Desenvolvimento do Coral Norte") aprovados pelo Governo.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A Empresa tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6.3, Maputo e seu principal local de actividade em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos accionistas, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deve manter em Moçambique uma estrutura com pessoal adequado e capaz de gerir de forma independente os negócios da sociedade, sujeita a todas as decisões relevantes dos seus órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em:
  61. Número ou marcador, página 21: a) conceber, executar ou contratar o projecto detalhado das Infraestruturas Flutuantes de Gás Natural Liquefeito Coral Norte, incluindo instalações auxiliares onshore e offshore;
  62. Número ou marcador, página 21: b) construir, desenvolver, instalar e comissionar as referidas infraestruturas;
  63. Número ou marcador, página 21: c) financiar, deter a propriedade, onerar, usar, gerir e manter essas infraestruturas;
  64. Número ou marcador, página 21: d) prestar serviços às Concessionárias da Área 4, nomeadamente: o processamento, a liquefação, armazenagem e a descarga do gás natural liquefeito;
  65. Número ou marcador, página 21: e) desenvolver todas essas atividades em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Coral Norte aprovado.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Apoio aos Empreendimentos da Bacia do Rovuma)
  68. Texto do artigo, página 21: Em conformidade com lei aplicável e com os planos de desenvolvimento dos
  69. Texto do artigo, página 21: Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 aprovados a sociedade poderá celebrar acordos com outras Entidades de Objecto Específico da Área 4, Operador e Operadores Delegados da Área 4, ou afiliadas dos accionistas da sociedade, tendo por finalidade a optimização e/ou redução de custos das operações, da logística, da gestão, partilha de bens, pessoal, serviços e infraestruturas dos respectivos Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4.
  70. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, financiamento pelos accionistas e transmissão de acções
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), representado por dez milhões (10.000.000) de acções, com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada. Uma parte correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é realizada no momento da constituição da sociedade, de forma proporcional, e a parte remanescente será realizada pelos accionistas de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, que ocorrerá até 36 (trinta e seis) meses após a constituição da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as acções são ordinárias e emitidas em cinco (5) classes separadas (A, B, C, D, E) da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 21: a) 5.000.000 acções da Classe A;
  76. Número ou marcador, página 21: b) 2.000.000 acções da Classe B;
  77. Número ou marcador, página 21: c) 1.000.000 acções da Classe C;
  78. Número ou marcador, página 21: d) 1.000.000 acções da Classe D; e
  79. Número ou marcador, página 21: e) 1.000.000 acções da Classe E.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social assume a forma de acções nominativas, representadas por certificados ou sob forma desmaterializada.
  81. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se as acções assumirem a forma de certificados, estas serão representativas de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções ou qualquer múltiplo inteiro das mesmas.
  82. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os certificados de acções devem ser assinados por dois Administradores, um dos quais deve ser o Presidente do Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação dos accionistas, mediante a prévia notificação do Governo do Governo.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas devem definir na deliberação que aprova o aumento de capital social os seus termos e condições, bem como a forma de realização e o prazo de subscrição.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito a observação das condições referidas no parágrafo seguinte, a Sociedade poderá sempre que necessário solicitar a todos os accionistas que realizem prestações acessórias livres de juros, proporcionalmente à respectiva participação, até ao montante global em Metical equivalente a 5 (cinco) mil milhões de Dólares Americanos, a serem pagos em dinheiro e sujeitos ao tipo de contrato que vier a ser determinado pela sociedade, inclusive por meio de suprimentos livres de juros.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A solicitação pela Sociedade de realização de prestações acessórias, livres de juros, a todos os accionistas está relacionada com
  91. Texto do artigo, página 22: o financiamento necessário para a Sociedade suportar custos e despesas, bem como quaisquer outras responsabilidades incorridas ou a serem incorridas pela mesma:
  92. Número ou marcador, página 22: a) em conformidade com o cronograma de actividades e o orçamento aprovados; ou b)que não tenham sido previstos aquando da aprovação do cronograma de actividades e do orçamento então aprovados, mas que o Conselho de Administração autorizou, e que não possam ser financiadas em condições comercialmente razoáveis dentro do prazo necessário: (i) através dos recursos existentes da sociedade; ou (ii) por bancos ou terceiros, sem recurso, de acordo com o plano de financiamento aprovado.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias livres de juros deverá ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral, especificando as razões que justificam a solicitação dessas prestações acessórias na condição referida no número anterior e fixando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o seu pagamento, mediante notificação do Conselho de Administração aos accionistas, nos termos do parágrafo seguinte.
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração notificará os accionistas de quaisquer prestações acessórias livres de juros que estes sejam obrigados a efectuar nos termos do parágrafo anterior.
  95. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de um accionista não realizar as prestações acessórias livres de juros solicitadas pela Sociedade:
  96. Número ou marcador, página 22: a) fica suspenso o direito de participação e voto do accionista em qualquer Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 22: b) tal accionista pagará à Sociedade, a título de indemnização por perdas e danos, juros à taxa de 2% (dois por cento) sobre a SOFR, calculados diariamente sobre os valores em dívida relativos aos suprimentos
  98. Texto do artigo, página 22: relevantes ou outra forma de contribuição acessória de capital, vencidos diariamente desde a data de vencimento do pagamento até a data em que o pagamento for efectuado, mas excluindo a data em que o pagamento é efectuado;
  99. Texto do artigo, página 22: c)a sociedade reterá quaisquer dividendos e outras quantias a pagar a tal accionista e, mediante notificação a esse accionista, compensará
  100. Texto do artigo, página 22: o montante desses dividendos e outras quantias com os montantes em dívida correspondentes aos suprimentos ou outra forma de contribuição de capital acessória, juntamente com os juros vencidos.
  101. Número ou marcador, página 22: Seis) O Presidente do Conselho de Administração notificará o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a todos os accionistas de qualquer incumprimento, por parte de um accionista, em realizar as prestações acessórias solicitadas pela sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá decidir amortizar acções e realizar em relação às mesmas as operações exigidas, tudo dentro dos limites estabelecidos na lei e de acordo com os termos e condições estabelecidos pelos accionistas conforme deliberação da Assembleia Geral, desde que essa amortização seja feita de forma proporcional relativamente a todos os accionistas.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 22: (Trasmissão de Acções)
  107. Texto do artigo, página 22: Não será permitida qualquer transmissão de acções da sociedade, salvo:
  108. Número ou marcador, página 22: a) se aprovada pelo Governo de Moçambique, a uma entidade que seja uma Concessionária no âmbito do CCPP da Área 4 ou que seja detida na totalidade, directa ou indirectamente, por uma entidade que detenha integralmente, directa ou indirectamente, uma Concessionária no âmbito do CCPP da Área 4; b)no âmbito da execução de uma garantia sobre acções da Sociedade, desde que a prestação dessa garantia tenha sido sujeita à aprovação prévia dos restantes accionistas e tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com financiamento aprovado pelo Governo de Moçambique; ou
  109. Número ou marcador, página 22: c) se aprovado pelo Governo de Moçambique e realizada com a aprovação prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) São Órgãos Sociais:
  115. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 22: b) a Conselho de Administração; e
  117. Número ou marcador, página 22: c) a Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade e podem ser reeleitos uma ou mais vezes, na medida em que a legislação aplicável assim o permita.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) Os órgãos sociais da sociedade tomarão decisões e não estarão em contradição com o âmbito do artigo 1, 2 ou do artigo 3 destes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral de Accionistas
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e agenda)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, nos termos da legislação aplicável, para deliberar, inter alia, sobre:
  124. Número ou marcador, página 22: a) a aprovação das contas anuais e do relatório de gestão relativo ao exercício anterior;
  125. Número ou marcador, página 22: b) a aplicação de resultados; e
  126. Número ou marcador, página 22: c) a nomeação dos membros dos órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou Conselho Fiscal ou por qualquer accionista ou grupo de accionistas detentores de acções representativas de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos direitos de voto da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) Cada Assembleia Geral de accionistas realizar-se-á na sede social da Sociedade, ou por qualquer meio eletrónico onde os participantes possam comunicar claramente entre si, ou em qualquer outro local dentro do território Moçambicano. Pelo menos 3 (três) dias úteis antes de uma Assembleia Geral de accionistas, qualquer accionista pode requerer que a discussão relativa aos pontos da ordem de trabalhos dessa assembleia seja realizada por teleconferência ou videoconferência antes do início da Assembleia relevante. Não obstante o disposto no presente artigo 10.º (décimo), os accionistas podem deliberar sobre quaisquer questões através de deliberação escrita.
  129. Número ou marcador, página 22: Quatro) As convocatórias das reuniões da Assembleia Geral e da Agenda proposta devem ser feitas por correio registado ou correio
  130. Texto do artigo, página 23: electrónico e enviadas pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia.
  131. Número ou marcador, página 23: Cinco) No prazo de 20 (vinte) dias antes da data de qualquer Assembleia Geral, qualquer accionista poderá solicitar a inclusão na ordem de trabalhos de pontos adicionais para discussão, juntamente com uma deliberação relacionada, e documentação comprovativa relevante, a propor nessa Assembleia Geral em relação a cada um desses pontos.
  132. Número ou marcador, página 23: Seis) As comunicações que informem os accionistas da inclusão na Agenda de uma Assembleia Geral de quaisquer pontos adicionais e das respectivas propostas de deliberação serão feitas por correio registado ou correio eletrónico e enviadas pelo menos 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Direitos de voto)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e à cada acção corresponde um voto.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Só podem participar na Assembleia Geral os accionistas cujas acções tenham sido registadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade desde o 5.º (quinto) dia útil anterior à realização da Assembleia Geral até à sua conclusão.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) Um accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 23: a) pelos seus representantes legais ou outra pessoa designada para o efeito pelo seu órgão de administração; quer b)por um mandatário que seja Advogado, outro accionista ou Director da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Os instrumentos de representação dos accionistas na Assembleia Geral deverão ser entregues à sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data fixada para a respectiva Assembleia e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Até à realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, fica designada como representante para os actos iniciais a senhora Marica Calabrese, portadora do Passaporte n.º YC2049589, a quem são conferidos poderes para representar a sociedade na prática de todos os actos necessários à sua constituição, organização inicial e ao início da sua actividade.
  143. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os poderes referidos no número anterior compreendem, designadamente:
  144. Número ou marcador, página 23: a) a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 23: b) a celebração de contratos necessários ao início da actividade social;
  146. Número ou marcador, página 23: c) a representação da sociedade perante autoridades administrativas, fiscais e demais entidades públicas ou privadas;
  147. Número ou marcador, página 23: d) a prática de actos de administração corrente indispensáveis ao funcionamento inicial da Sociedade;
  148. Número ou marcador, página 23: e) o mandato conferido ao representante para os actos iniciais caduca automaticamente com a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 23: Cinco) O representante responde nos termos gerais de direito caso pratique actos que excedam os poderes que lhe são conferidos pelo presente artigo.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão societário da sociedade composto por todos os accionistas.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, nomeados pela Assembleia Geral dentre os accionistas ou não accionistas para o mandato de 1 (um) ano. O presidente não tem voto de qualidade.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são responsáveis pela preparação da acta da Assembleia Geral e pela sua assinatura conjunta.
  155. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de terem sido nomeados o Presidente ou Secretário nomeados ou na sua ausência, a reunião da Assembleia Geral de accionistas será presidida pelo accionista presente ou representado na Assembleia detentor do maior número de direitos de voto, que nomeará como Secretário um dos outros accionistas presentes ou representados na Assembleia.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Salvo o disposto no n.º 2 infra, a Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados um mínimo de 3 (três) accionistas que detenham, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos direitos de voto.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que os direitos de voto dos accionistas forem suspensos nos termos do n.º 5 do Artigo 6.º (Prestações Acessórias):
  160. Número ou marcador, página 23: a) o número mínimo de accionistas presentes numa assembleia com o quórum estabelecido nos termos do n.º 1 será reduzido mediante o número de accionistas cujos direitos de voto estejam suspensos, a menos que daí resulte que o número mínimo de accionistas presentes numa Assembleia em primeira convocatória seja inferior a 2 (dois) accionistas, caso em que esse número mínimo será de 2 (dois); e
  161. Número ou marcador, página 23: b) a percentagem mínima de capital que deve ser representada numa assembleia com o quórum,
  162. Texto do artigo, página 23: estabelecido nos termos do parágrafo 1 acima, será calculada levando em consideração apenas as acções detidas pelos outros accionistas.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral pode deliberar em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Maiorias)
  166. Texto do artigo, página 23: A deliberação da Assembleia Geral é aprovada por maioria dos votos expressos em cada Assembleia, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam maioria qualificada.
  167. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 23: (Composição e nomeação)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração, composto por um número ímpar não inferior a 3 (três) mas não superior a 9 (nove) Administradores nomeados pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos. É permitida uma ou mais reeleições, desde que respeitem os limites legais obrigatórios.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral, nos seguintes termos:
  172. Número ou marcador, página 23: a) acções de classe A: têm direito a nomear quatro (4) administradores;
  173. Número ou marcador, página 23: b) acções de classe B: têm direito a nomear 2 (dois) administradores;
  174. Número ou marcador, página 23: c) acções da classe C: têm direito a nomear 1 (um) administrador;
  175. Número ou marcador, página 23: d) acções da classe D: têm direito a nomear 1 (um) administrador; e ainda
  176. Número ou marcador, página 23: e) acções de classe E: têm direito a nomear um (1) administrador.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) Cada um dos accionistas detentores de acções das classes A a E tem o direito de solicitar a convocação de uma Assembleia Geral para substituir o Administrador por si designado nos termos do número anterior, caso em que a respectiva Assembleia Geral de accionistas será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral o mais breve possível.
  178. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará ainda, dentre os seus membros, o Presidente do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  180. Número ou marcador, página 23: Seis) Os Administradores não serão obrigados a prestar qualquer garantia ou caução como garantia da sua responsabilidade como Administradores.
  181. Número ou marcador, página 24: Sete) Os administradores não têm direito a receber qualquer remuneração a título de salário, comissão, honorários ou outros montantes relacionados ao desempenho das suas funções de Administradores.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 24: (Poderes e delegação)
  184. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é responsável por representar e gerir os assuntos da sociedade e terá o direito de deliberar sobre todos os assuntos e tomar todas as medidas legalmente consideradas enquadradas no âmbito dos seus poderes de gestão.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á:
  188. Número ou marcador, página 24: a) pelo menos quatro (4) vezes por ano e com intervalos não superiores a 3 (três) meses, salvo acordo em contrário de todos os Administradores; e ainda
  189. Número ou marcador, página 24: b) sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2 (dois) Administradores.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social da sociedade, ou por qualquer meio eletrónico onde os participantes possam comunicar claramente entre si, ou em qualquer outro local ou lugar em Moçambique determinado pelo Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 24: Três) A acta de cada reunião do Conselho de Administração deve ser redigida e assinada por todos os Administradores que tenham participado na reunião.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Quórum e votação)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar-se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada e os Administradores poderão votar por correio ou fazer-se representar nas reuniões por qualquer outro Administrador.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Os votos podem ser expressos por correio registado ou por correio eletrónico e os poderes de representação são conferidos por carta ou qualquer outra forma de comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, e só são válidos para uma reunião e uma ordem de trabalhos específica.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Maiorias)
  198. Texto do artigo, página 24: As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples dos votos expressos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam maioria qualificada.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  202. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de 1 (um) Administrador autorizado por deliberação específica da reunião do Conselho de Administração para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
  203. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de 2 (dois) Administradores, no caso de uma situação que represente, ou seja susceptível de representar, uma ameaça física a pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou confiabilidade de toda ou parte das instalações da sociedade e que exija a tomada de medidas imediatas para prevenir ou mitigar tal efeito adverso ou ameaça;
  204. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites de uma procuração específica.
  205. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da auditoria de empresas
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: (Auditoria)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A auditoria da sociedade será realizada por um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, conforme determinação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercerão as suas funções dentro dos limites previstos na lei e de acordo com os poderes definidos pelos accionistas aquando da sua nomeação na Assembleia Geral relevante.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal dura até à primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua nomeação.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Auditores externos)
  213. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá decidir nomear auditores externos e independentes, encarregues dos serviços de auditoria e controle das contas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 24: (Exercício financeiro)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, as demonstrações financeiras e os restantes documentos contabilísticos relativos a cada exercício serão encerrados com referência ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão
  219. Texto do artigo, página 24: submetidos à aprovação dos accionistas, em Assembleia Geral Ordinária.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Resultados financeiros)
  222. Texto do artigo, página 24: Os resultados financeiros que resultem do saldo anual de cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito à aprovação do Ministro que superintende o sector petrolífero, a sociedade pode ser dissolvida por decisão tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com os termos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela legislação aplicável, para efectivar a dissolução da sociedade caso a decisão seja tomada e informar prontamente o Ministério que superintende o sector de petróleo.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 24: (Lei Aplicável)
  229. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade rege-se pela legislação aplicável da República de Moçambique, incluindo, mas sem se restringir ao Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, à Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, à Lei do Petróleo, o DecretoLei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, e ao Regulamento das Operações Petrolíferas aprovado pelo Decreto n.º 34/2015, de 31 de Dezembro,e ao Decreto n.° 84/2020, de 18 de Setembro, Regulamento de Licenciamento de Infra-estruras e Operações Petrolíferas.
  230. Texto do artigo, página 24: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 30 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 24: Crown Fand, Limitada
  232. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Crown Fand, Limitada, matriculada sob NUEL 100486253, constituída por Jiang Yong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º E88459387, emitido aos 27 de Outubro de 2017, portador do NUIT 159361144, e Chen Feng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º° EH4778962, emitido aos 17 de Setembro de 2019 e portador do NUIT 174665699, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
  233. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Fand, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  240. Texto do artigo, página 25: A Crown Fand, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da Crown Fand, Limitada, é o exercício da actividade de:
  244. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso de pescado, com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 25: b) indústria;
  246. Número ou marcador, página 25: c) construção civil;
  247. Número ou marcador, página 25: d) agricultura; e
  248. Número ou marcador, página 25: e) turismo.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  250. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiang Yong;
  255. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Feng.
  256. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  261. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  266. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  268. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chen Feng, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  269. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples
  270. Texto do artigo, página 25: de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  272. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  273. Número ou marcador, página 25: a) a modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)a decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  274. Número ou marcador, página 25: c) a contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 25: d) a admissão de novos sócios;
  276. Número ou marcador, página 25: e) a criação de reservas; e
  277. Número ou marcador, página 25: f) a dissolução da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  282. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do gerente da sociedade; b)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromisos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  287. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  289. Número ou marcador, página 25: a) se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  290. Número ou marcador, página 25: b) a parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no
  291. Texto do artigo, página 26: prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso, regularão as leis
  299. Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 26: Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  301. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL101786854, a Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: Denominação
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Deny Delvy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerrar sucursais, em território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 26: Sede
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede social no Bairro Sangariveira, Av. Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: Objecto
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 26: a) construção de obras públicas:
  313. Texto do artigo, página 26: i. reabilitação e manutenção de
  314. Texto do artigo, página 26: edifícios; b) Serviços:
  315. Texto do artigo, página 26: i. serralharia; ii. carpintaria; iii. fornecimento de bens e serviços; iv. instalação e manutenção de sistemas de frios.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: Capital social
  319. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Quitério Luate Cassimo, solteiro, natural de Nicoadala, e residente no Bairro Micajune, cidade de Quelimane, Portador do BI n.o 040102599240N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 114530379.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  323. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Quitério Luate Cassimo, nomeado gerente com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei.
  327. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 26: Deonto Logika, SU, Lda
  333. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 26: extraordinária da sociedade Deonto Logika, SU, Lda com sede na Av. Armando Tivane, 645, 7.º andar direito, flat 15, Bairro da Polana, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 101393070. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  335. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas e admissão de novo sócio
  336. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, a sócia Alice Crociani, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova sócia admitida Antónia Augusto Maquite. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do Estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 26: (Capital social )
  340. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Antónia Augusto Maquite.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  342. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  343. Texto do artigo, página 26: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 26: Pemba, 31 de Março de 2026. A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 26: DGSO Global Corporate Services, Lda
  346. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi registada sob o NUEL 105070578, a sociedade DGSO Global Corporate Services, Lda constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação DGSO Global Corporate Services, Lda, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços digitais;
  357. Número ou marcador, página 27: b) produção, comercialização e distribuição de conteúdos digitais e educativos;
  358. Número ou marcador, página 27: c) marketing digital e publicidade online;
  359. Número ou marcador, página 27: d) gestão de plataformas digitais e comércio electrónico;
  360. Número ou marcador, página 27: e) consultoria em tecnologia de informação;
  361. Número ou marcador, página 27: f) intermediação de serviços; g)processamento e gestão de pagamentos a fornecedores nacionais e internacionais;
  362. Número ou marcador, página 27: h) importação e exportação de serviços.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Alexandre Feniasse Mazive Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 110104561352Q, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 158779048, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Felizarda António dos Santos Pinto Chunguane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 1101012574773, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 113411597, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Alexandre Feniasse Mazive Júnior que desde ja fica nomeado
  371. Texto do artigo, página 27: administrador com dispensa em caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
  379. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: DSolution S.U. Lda
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Dsolution, S.U. Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, Bairro 1.º°de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105069027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 18 de Março de 2026, cujo teor e o seguinte:
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de DSolution S.U.Lda – Sociedade Unipessoal, por quota de responsabilidade limitada, com a abreviatura DS.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Travessa 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais,
  389. Texto do artigo, página 27: filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 27: a) estudos e projectos;
  397. Número ou marcador, página 27: b) arquitectura e urbanismo;
  398. Número ou marcador, página 27: c) fiscalização;
  399. Número ou marcador, página 27: d) gestão de contratos.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
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