III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2026
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- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor normal, pertencente ao sócio Dalton Jorge Torrezão, portador do B.I. n.º 040102334443P, com NUIT120877194.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiado ao senhor Dalton Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 8 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas com a denominação EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2026, registada sob NUEL 105067057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) indústria;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) turismo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Edgar José Bento Rafael, titular do B.I n.º 040100378137C, NUIT 402135808, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência de sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar José Bento Rafael, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos sarão liquidados.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou intedito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Elma Soluções Integrais 360°-Soluções Tecnológicas e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105067651 a sociedade Elma Soluções Integrais 360°-Soluções Tecnológicas e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Elma Soluções Integrais 360°-Soluções Tecnológicas e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, provincia de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços e comércio geral em;
- Número ou marcador, página 28: b) tecnologia: assistência informática, configuração e instalação de redes de internet, software de gestão (primavera/escolar), CCTV e sites;
- Número ou marcador, página 28: c) manutenção técnica: técnico de frio (AC), electricidade, canalização e reparação de aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: d) obras e ofícios: carpintaria (mobiliário e estruturas) e serralharia (portões, grades e estruturas metálicas);
- Número ou marcador, página 28: e) higiene: limpeza profissional e fumigação, fornecimento de material de higiene e limpeza, jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: f) imagem e papel: serigrafia, brindes e reprografia;
- Número ou marcador, página 28: g) procurement: fornecimento de material de escritório, consumíveis e material informático.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Elcídio Lúcio Manuel Amade, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, portador do B. I. n.º 070100044080A, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT122625664.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Elcídio Lúcio Manuel Amade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de
- Texto do artigo, página 29: caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Moatize, 4 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda e matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL105070656, por um documento a reger-se pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota o nome de Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no mercado grossista, bairro 3 da vila da macia, posto. Administrativa sede, Distrito de Bilene, província de Gaza e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 29: sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objeto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio Moniz José Bila.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ou dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas da sua gestão, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
- Texto do artigo, página 29: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberará sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Crescimento da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por ele.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Falecimento/interdição)
- Texto do artigo, página 29: Falecendo ou sendo interditado o sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode livremente designar quem o representará em assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Moniz José Bila, que fica desde já nomeado socio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chókwe, 10 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Bem Estar, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105051418, a sociedade Farmácia Bem Estar, Lda sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2025 que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominaçao Farmácia Bem Estar, Lda, é uma sociedade por quotas de responsalidade limitada, que se regerá pela lei moçambicana e pelos presentes estatutos, tendo duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objeto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: exercício da profissão farmacêutica e as da dispensa de medicamentos públicos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiírias do seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Sazia Shahid Valy, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100046466C, NUIT 118768061, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital:
- Número ou marcador, página 30: b) Shaid Valy Ismail, natural de Mocuba e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Indentificação n.º 040100046465C, NUIT-300142338, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A admnistração da sociedade e da sua representação será exercida pela sócia Sazia Shahid Valy, que desde ja fica nomeada gerente com despensa de cauçao o qual sta investido de poders de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A empresa so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte interdição dos sócios, a sociedade não se descondsa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representates legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 30: da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gatel, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044399, Gatel, SU, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gatel, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (EN10), Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral: c)fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis:
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de material de higiene e limpeza:
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente a única sócia Graça Miguel Acácio Malavi, solteira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401104541991Q, emitido na Cidade de Quelimane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 111152330.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, podendo ser gerida por um administrador, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Graça Miguel Acácio Malavi e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Grace Missions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105071052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Grace Missions, Limitada, constituídos pelos sócios Charles Leroy Woodrow, maior, casado, natural de Ohlahoma, USA, portador de Passaporte n.º A34868443, emitido em 5 de Setembro de 2023, pelo Departamento dos Estados Unidos da America, residente no bairro Natikire, cidade Nampula, portador do NUIT 102641477, contactável pelos n.ºs +258 846011245; Julie Marie Woodrow, maior, casada, natural de California, U.S.A., portador de Passaporte n.º A81630876, emitido em 16 de Dezembro de 2025, pelo Departamento dos Estados Unidos da América, residente no Bairro Natikire, portador do NUIT 139567811, contactável pelos n.ºs +258 846011245; Grace Anne Woodrow, maior, solteiro, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora de Passaporte n.º AB0967585, emitido em 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro de Natikire, cidade Nampula, portador do NUIT 102641477, contactável pelos n.ºs +258 846011245 e Charles Andrew Woodrow, maior, solteiro, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora de Passaporte n.º AB0850615, emitido em 27 de Maio de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro de Natikire, cidade Nampula, portador do NUIT 102641477, contactável pelos n.ºs +258 846011245. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição
- Texto do artigo, página 31: de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Grace Missions, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade na área religiosa por meio da proclamação do evangelho de salvação pela graça por meio da fé em Jesus Cristo, por meio da distribuição gratuita de literatura cristã, por meio do patrocínio de conferências denominadas conferências fiel e seminários denominados seminários fiel, para a formação dos líderes e outros fiéis das congregações evangélicas em Moçambique; por meio do estabelecimento e gestão de livrarias, bibliotecas e instituto para formação cristã denominada Missão da Graça, Fiel ou Soli Deo Glória; e por meio de criar hospitais denominados Hospital Evangélico da Graça, e Centros de Saúde denominados Centro Cirúrgico da Graça, com vista a prestação de assistência médica em nome de Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikire, Estrada Nacional 232, Talhão 870, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas diferentes, seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) 25%, pertencente ao sócio Charles Leroy Woodrow, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) 25%, pertencente ao sócio Julie Marie Woodrow. correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: c) 25%, pertencente ao sócio Grace Anne Woodrow, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: d) 25%. pertencente ao sócio Charles Andrew Woodrow, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO.
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os titulares dos órgãos sociais exercem as suas funções a título gratuito, não auferindo qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade onde fazem parte todos os sócios e esta se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios e estes podem fazerse representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais por meio de uma comunicação verbal ou por qualquer outro meio electrónico idóneo, ficando dispensadas outras formalidades, desde que se assegure o efectivo conhecimento por parte de todos os sócios e em todas as sessões serão sempre lavradas as actas das correspondentes assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia-geral, por mandato de dois anos ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O administrador exercerá as suas funções a título gratuito, não auferindo qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Charles Leroy Woodrow.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão investidos na sua totalidade nos projectos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade de um sócio)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada nos termos da lei, e o património e os fundos da sociedade serão transmitidos a Grace Missions e/ou Grace Missions Mozambique ambos com sede nos E.U.A.
- Número ou marcador, página 31: Três) Durante a vigência da sociedade, é expressamente vedada a distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer benefícios patrimoniais aos sócios, devendo todos os resultados ser integralmente reinvestidos na prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Grant Energy, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição a 20 de Outubro de 2021, da sociedade Grant Energy, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101636852 no dia 20 de Outubro de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Grant Energy.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grant Energy, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) planeamento e implementação de projectos de produção e distribuição de energias renováveis e não renováveis e de transmissão de linhas de alta e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 32: b) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados;
- Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos incluindo equipamentos de transmissão, distribuição, protecção e controlo de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de manutenção e gestão de centrais e outras instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, energias renováveis e outras áreas de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: h) fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 32: i) actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 32: j) actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: k) a participação, mediante deliberação em Assembleia Geral, no capital social de outras sociedades, directa ou indirectamente, bem como, estabelecer concessões, adquirir e gerir participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, Polana Cimento “A”, Cidade de Maputo, Moçambique
- Texto do artigo, página 32: podendo, mediante decisão do Conselho de Administração, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000 00000MT (um milhão de meticais), representado por duzentas mil acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores até a realização da primeira Assembleia Geral: Adler William da Nóbrega Lopes, Tiago Rungo de Paulo Soares e Mayra Daúde.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) solicitar reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: c) solicitar a apresentação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: e) emitir relatórios aos accionistas;
- Número ou marcador, página 32: f) compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 32: g) coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 32: h) representa-lo sempre que se revele necessário;
- Número ou marcador, página 32: i) garantir o normal decurso das actividades;
- Número ou marcador, página 32: j) solicitar informações;
- Número ou marcador, página 32: k) emitir pareceres entre outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da
- Texto do artigo, página 32: sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 32: d) extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) modificações na organização da Sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes
- Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 11 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Indico Agroindustrial – S.U Lda matriculada sob NUEL105061786 representado pelo sócio Reswan Hussein Ismail, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º°070100285084B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tundane, na Cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) produção;
- Número ou marcador, página 33: b) transformação;
- Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: d) hortícolas;
- Número ou marcador, página 33: e) frutícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) derivados;
- Número ou marcador, página 33: g) criação;
- Número ou marcador, página 33: h) reprodução;
- Número ou marcador, página 33: i) manejo;
- Número ou marcador, página 33: j) comercialização de gado bovino;
- Número ou marcador, página 33: k) caprino;
- Número ou marcador, página 33: l) ovino;
- Número ou marcador, página 33: m) aves;
- Número ou marcador, página 33: n) outros animais;
- Número ou marcador, página 33: o) bem como produção de carnes;
- Número ou marcador, página 33: p) ovos;
- Número ou marcador, página 33: q) leite;
- Número ou marcador, página 33: r) derivados;
- Número ou marcador, página 33: s) cultivo;
- Número ou marcador, página 33: t) processamento;
- Número ou marcador, página 33: u) comercialização de espécies piscícolas;
- Número ou marcador, página 33: v) outros organismos aquáticos;
- Número ou marcador, página 33: w) importação;
- Texto do artigo, página 33: x) exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 33: y) insumos;
- Número ou marcador, página 33: z) equipamentos; tecnologias; aa) mercadorias diversas; bb) prestação de serviços de logística; cc) armazenagem; dd) consultoria técnica; ee) comercialização; ff) bem como representação; gg) distribuição; hh) participação em empreendimentos conjuntos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Reswan Hussein Ismail.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 33: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 33: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) ateração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 33: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 33: g) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Reswan Hussein Ismail, que é nomeado director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do director-geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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