III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2026

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Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INTER-Créditos Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069992, uma sociedade denominada INTER-Créditos Consultoria e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo,entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Haqq Microcrédito, EI, titular do Alvará n.º 67086/11/01/PS/2025, com sede no Bairro Chamissava, Katembe, Maputo Cidade, portadora do NUIT 143422046, neste acto representada por Silvia das Neves;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Paula Margarida das Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 34 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783485I, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Incassane, n.º 7003, Andar, R/C, Katembe, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, aos 20 de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação INTER-Créditos Consultoria e Serviços, adiante designada abreviadamente por INTER-Creditos ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro Incassane, n.º 7003, Andar R/C, Katembe, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares e serviços de apoio aos negócios, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Haqq Microcrédito, EI, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 34 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Paula Margarida das Neves, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas Físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 34 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da
Texto do artigo · p. 35 sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 35 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Paula Margarida das Neves, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia Paula Margarida das Neves ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 35 concordem por escrito em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035182, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, com um único sócio, de Direito Moçambicano, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Bairro de Ndlhavela, Talhão 16, Casa n.º 127. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) a prestação de serviços na área de produção de cosméticos; e a
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de cosméticos artesanais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jennifer da Conceição Sérgio Uane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à
Texto do artigo · p. 36 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O sócio pode livremente, querendo, fazer a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administrador, Jennifer da Conceição Sérgio Uane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Khutsura Spa, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Khutsura Spa, Limitada. A sede social da sociedade situa-se na Av. Samora Machel, Parcela 646, Bairro de Malhampsene, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da subscrição e realização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto a exploração de salão de beleza e spa incluindo serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 36 b) estética;
Número ou marcador · p. 36 c) massagens;
Número ou marcador · p. 36 d) tratamentos faciais;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de produtos cosméticos; e
Número ou marcador · p. 36 f) quaisquer outras actividades conexas e compatíveis com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e cessação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Iracema Catarina Chirute Menete, com a quota de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 70%; e
Número ou marcador · p. 36 b) Angelica Isaura Chirame Cumbane, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A transmissão de quotas a terceiros não sócios carece do consentimento da totalidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pela sócia Iracema Catarina Chirute Menete, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive bancos e instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e partidas, e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 36 Por inabilitação, impedimento prolongado, ou falecimento do sócio ou seu representante, a sociedade continuará com os capazes e o representante do interdito ou herdeiros hábeis do sócio falecido indicarão de entre si, um que a todos represente, enquanto a respetiva participação se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas no presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lizete Barros Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066819 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lizete Barros Comercial, – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo socio Lizete João Barros, solteira, natural de Nampula, nascida a 4 de Abril de 1973, portador do B.I n.º 110106108549M, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome Lizete Barros Comercial, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Mahala-Expansão, no edifício de Nampula Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 37 desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 i) comercialização e processamento de castanha de cajú; ii)comercialização de cereais, oleaginosas e produtos similares; iii) importação e exportação de cereais e oleaginosas; iv) venda e fornecimento de comida confeccionada, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente a sócia Lizete João Barros.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida pela sócia Lizete João Barros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade,
Texto do artigo · p. 37 o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. Três) A sociedade obriga-se pela
Texto do artigo · p. 37 assinatura da sócia Lizete João Barros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M.Z.A, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória,
Texto do artigo · p. 37 exarada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M.Z.A, SU, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o número 105070554, com a data de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pela sócia única:
Texto do artigo · p. 37 Adila Mahomed, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Matola ”A”, Rua 30 de Janeiro, número 795, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986534P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação M.Z.A, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Samora Moisés Machel, Bairro da Matola “C”, Número 390, R/C, Município da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) compra e venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a retalho de óleos, lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 37 c) transporte de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão da sócia única, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como o capital social um valor nominal de quinhentos mil, meticais, pertencente a sócia única Adila Mahomed, que corresponde 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única Adila Mahomed ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matutuine, 8 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mahad Investimentos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055231, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mahad Investimentos, SU, Lda tem sua sede no Bairro de Tsalala, 2, casa n.o3598, Município da Matola , Muncípio da Matola , Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, consultorias:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 38 d) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 38 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 38 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a senhora Aguineta Celestino Issa , correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pela sócia única, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MD Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071062, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 14 de Abril de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MD Business Advisory – SU, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere n.º 657, 3.˚ Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Marta João Dima Massicane, casada com Zacarias Pedro Massicane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110501794311C, emitido aos 15 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Marta João Dima Massicane,
Texto do artigo · p. 39 que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 39 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Meggercool & Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065342, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.꞉
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 Um)A sociedade adopta a denominação, Meggercool & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. n.º°14 Casa n.º°34, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) reparação e instalação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 39 b) reparação e instalação de câmeras frigorificas;
Número ou marcador · p. 39 c) reparação e instalação de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 39 d) reparação e instalação na mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 39 e) reparação e instalação na canalização;
Número ou marcador · p. 39 f) fornecimento de peças para câmeras frigorificas e electricidade industrial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota única 100%, pertencente a sócio Todmabote Custódio Simbine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Todmabote Custódio Simbine desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mova Agro, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070087, Mova Agro, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,constituída por documento particular aos 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mova Agro, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 Tem a sede na Rua 1115, Q20, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 39 a) intermediação digital de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação e gestão de serviços de mobilidade e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e soluções logísticas para cooperativas rurais, agricultores e pequenas empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) José Pedro Emílio, portador de B . I n . º 0 4 0 1 0 7 5 0 4 8 5 3 J , NUIT 166476097, com quota de 30.000,00MT( trinta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 39 b) Aldo Calisto Mundulai, portador de B.I n.º 040101565782N, N U I T 1 5 5 6 0 3 2 4 0 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 39 c) Júnior Alexandre Pedro, portador de B.I n.º 050101048844I, N U I T 1 4 9 8 1 9 8 5 1 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais) de capital social, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercido pelo sócio José Pedro Emílio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 31 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mocimboa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Por ter havido falha no âmbito da criação do preâmbulo Mocimboa Investimentos, Limitada publicada no Boletim da República n.º 93/2025, de 19 de Maio, rectifica-se que, onde se lê: "Mocimboa Investimento, Limitada" deve lerse: "Mocimboa Investimentos, Limitada".
Texto do artigo · p. 39 MOZ Construções & Furos, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade MOZ Furos & Construções, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100708094, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação da Sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações, o artigo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MOZ Construções & Furos, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, em Maputo, 30 de Abril de
Texto do artigo · p. 39 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Muniza Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação da, Muniza Multiservice. SU, Lda, matriculada sob NUEL 105025866, NUIT 401890149, Zacarias José Cazança, no estado de casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na Beira, portador de B.I n.º 070100161838I, emitido em 3 de setembro de 2025, na Beira.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, que irá singir, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a designação de Muniza Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Maquinino, no porto de pescas, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursal e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) designer gráfico;
Número ou marcador · p. 40 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 c) gráfica.
Número ou marcador · p. 40 d) construção civil ;
Número ou marcador · p. 40 e) arquitectura;
Número ou marcador · p. 40 f) mecânica;
Número ou marcador · p. 40 g) eléctrica, incluindo os respectivos desenhos.
Número ou marcador · p. 40 h) comercialização a grossa e retalho;
Número ou marcador · p. 40 i) importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 40 j) representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementar as descritas no número anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do sócio-único a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a com ela sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Zacarias José Cazança.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem embargo no disposto no número anterior poderá o sócio sempre que necessário outras pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras para exercerem a gerência da mesma.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 40 NextTerra Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 30 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070088, NextTerra Solutions, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 31 de Maréo de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Next Terra Solutions, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 Tem a sede na Estrada Nacional N6/IAC, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal social:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2025. —
  8. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 34: INTER-Créditos Consultoria e Serviços, Lda
  10. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069992, uma sociedade denominada INTER-Créditos Consultoria e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo,entre:
  11. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Haqq Microcrédito, EI, titular do Alvará n.º 67086/11/01/PS/2025, com sede no Bairro Chamissava, Katembe, Maputo Cidade, portadora do NUIT 143422046, neste acto representada por Silvia das Neves;
  12. Texto do artigo, página 34: Segundo: Paula Margarida das Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
  13. Texto do artigo, página 34: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783485I, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Incassane, n.º 7003, Andar, R/C, Katembe, na Cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 34: É celebrado, aos 20 de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação INTER-Créditos Consultoria e Serviços, adiante designada abreviadamente por INTER-Creditos ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro Incassane, n.º 7003, Andar R/C, Katembe, Maputo Cidade.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares e serviços de apoio aos negócios, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Haqq Microcrédito, EI, com uma quota no valor nominal de
  27. Texto do artigo, página 34: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Paula Margarida das Neves, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas Físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Exclusão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 34: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da
  45. Texto do artigo, página 35: sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 35: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  47. Número ou marcador, página 35: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Paula Margarida das Neves, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia Paula Margarida das Neves ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  57. Número ou marcador, página 35: Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  62. Texto do artigo, página 35: concordem por escrito em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 35: (Ano social e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
  71. Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  75. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 35: Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035182, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, com um único sócio, de Direito Moçambicano, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Bairro de Ndlhavela, Talhão 16, Casa n.º 127. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  89. Número ou marcador, página 35: a) a prestação de serviços na área de produção de cosméticos; e a
  90. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de cosméticos artesanais.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
  93. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jennifer da Conceição Sérgio Uane, equivalente a cem por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à
  100. Texto do artigo, página 36: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  103. Texto do artigo, página 36: O sócio pode livremente, querendo, fazer a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administrador, Jennifer da Conceição Sérgio Uane.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  115. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2025. —
  124. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 36: Khutsura Spa, Lda
  126. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Khutsura Spa, Limitada. A sede social da sociedade situa-se na Av. Samora Machel, Parcela 646, Bairro de Malhampsene, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da subscrição e realização do capital social.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  136. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto a exploração de salão de beleza e spa incluindo serviços de:
  137. Número ou marcador, página 36: a) cabeleireiro;
  138. Número ou marcador, página 36: b) estética;
  139. Número ou marcador, página 36: c) massagens;
  140. Número ou marcador, página 36: d) tratamentos faciais;
  141. Número ou marcador, página 36: e) venda de produtos cosméticos; e
  142. Número ou marcador, página 36: f) quaisquer outras actividades conexas e compatíveis com o seu objeto principal.
  143. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e cessação
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 36: a) Iracema Catarina Chirute Menete, com a quota de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 70%; e
  148. Número ou marcador, página 36: b) Angelica Isaura Chirame Cumbane, correspondente a 30% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 36: A transmissão de quotas a terceiros não sócios carece do consentimento da totalidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
  152. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pela sócia Iracema Catarina Chirute Menete, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive bancos e instituições financeiras.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e partidas, e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  159. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 36: (Sucessão)
  162. Texto do artigo, página 36: Por inabilitação, impedimento prolongado, ou falecimento do sócio ou seu representante, a sociedade continuará com os capazes e o representante do interdito ou herdeiros hábeis do sócio falecido indicarão de entre si, um que a todos represente, enquanto a respetiva participação se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  165. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  168. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas no presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2026. —
  170. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 37: Lizete Barros Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066819 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lizete Barros Comercial, – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo socio Lizete João Barros, solteira, natural de Nampula, nascida a 4 de Abril de 1973, portador do B.I n.º 110106108549M, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome Lizete Barros Comercial, SU, Lda.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Mahala-Expansão, no edifício de Nampula Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,
  183. Texto do artigo, página 37: desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 37: i) comercialização e processamento de castanha de cajú; ii)comercialização de cereais, oleaginosas e produtos similares; iii) importação e exportação de cereais e oleaginosas; iv) venda e fornecimento de comida confeccionada, serviços de catering.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente a sócia Lizete João Barros.
  192. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 37: (Administração ou gestão da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pela sócia Lizete João Barros.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade,
  197. Texto do artigo, página 37: o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. Três) A sociedade obriga-se pela
  198. Texto do artigo, página 37: assinatura da sócia Lizete João Barros.
  199. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  200. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. —
  201. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 37: M.Z.A, SU, Lda
  203. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória,
  204. Texto do artigo, página 37: exarada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M.Z.A, SU, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o número 105070554, com a data de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pela sócia única:
  205. Texto do artigo, página 37: Adila Mahomed, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Matola ”A”, Rua 30 de Janeiro, número 795, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986534P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação M.Z.A, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela lei das sociedades comerciais.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Samora Moisés Machel, Bairro da Matola “C”, Número 390, R/C, Município da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do sócia única.
  213. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem como objecto social:
  217. Número ou marcador, página 37: a) compra e venda de combustíveis;
  218. Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de óleos, lubrificantes e afins;
  219. Número ou marcador, página 37: c) transporte de combustíveis, óleos e lubrificantes.
  220. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão da sócia única, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 38: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  224. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como o capital social um valor nominal de quinhentos mil, meticais, pertencente a sócia única Adila Mahomed, que corresponde 100% do capital social.
  225. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única Adila Mahomed ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  231. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  232. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matutuine, 8 de Abril de 2026. —
  233. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 38: Mahad Investimentos, SU, Lda
  235. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055231, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mahad Investimentos, SU, Lda tem sua sede no Bairro de Tsalala, 2, casa n.o3598, Município da Matola , Muncípio da Matola , Província de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, consultorias:
  246. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral a grosso e retalho;
  247. Número ou marcador, página 38: b) actividade de transporte e logística;
  248. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de material de cofragem;
  249. Número ou marcador, página 38: d) aluguer de transporte;
  250. Número ou marcador, página 38: e) actividade industrial;
  251. Número ou marcador, página 38: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a senhora Aguineta Celestino Issa , correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  257. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pela sócia única, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  261. Número ou marcador, página 38: a) assinatura de um único administrador;
  262. Número ou marcador, página 38: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2026. —
  268. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 38: MD Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 38: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071062, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 14 de Abril de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MD Business Advisory – SU, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações)
  276. Texto do artigo, página 38: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere n.º 657, 3.˚ Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
  284. Número ou marcador, página 38: Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Marta João Dima Massicane, casada com Zacarias Pedro Massicane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110501794311C, emitido aos 15 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  287. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Marta João Dima Massicane,
  288. Texto do artigo, página 39: que fica desde já nomeado administrador gerente.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela
  291. Texto do artigo, página 39: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  292. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 39: Meggercool & Serviços, SU, Lda
  294. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065342, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.꞉
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  297. Texto do artigo, página 39: Um)A sociedade adopta a denominação, Meggercool & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. n.º°14 Casa n.º°34, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  302. Número ou marcador, página 39: a) reparação e instalação de arcondicionados;
  303. Número ou marcador, página 39: b) reparação e instalação de câmeras frigorificas;
  304. Número ou marcador, página 39: c) reparação e instalação de electricidade industrial;
  305. Número ou marcador, página 39: d) reparação e instalação na mecânica industrial;
  306. Número ou marcador, página 39: e) reparação e instalação na canalização;
  307. Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de peças para câmeras frigorificas e electricidade industrial.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota única 100%, pertencente a sócio Todmabote Custódio Simbine.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Todmabote Custódio Simbine desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  315. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 39: Mova Agro, Lda
  317. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070087, Mova Agro, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,constituída por documento particular aos 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mova Agro, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 39: Tem a sede na Rua 1115, Q20, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal social:
  327. Número ou marcador, página 39: a) intermediação digital de serviços de transporte e logística;
  328. Número ou marcador, página 39: b) prestação e gestão de serviços de mobilidade e entrega de mercadorias;
  329. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e soluções logísticas para cooperativas rurais, agricultores e pequenas empresas.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
  333. Número ou marcador, página 39: a) José Pedro Emílio, portador de B . I n . º 0 4 0 1 0 7 5 0 4 8 5 3 J , NUIT 166476097, com quota de 30.000,00MT( trinta mil meticais) de capital social, correspondente a 50%;
  334. Número ou marcador, página 39: b) Aldo Calisto Mundulai, portador de B.I n.º 040101565782N, N U I T 1 5 5 6 0 3 2 4 0 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais) de capital social, correspondente a 25%;
  335. Número ou marcador, página 39: c) Júnior Alexandre Pedro, portador de B.I n.º 050101048844I, N U I T 1 4 9 8 1 9 8 5 1 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais) de capital social, correspondente a 25%.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  338. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercido pelo sócio José Pedro Emílio, que desde já fica nomeado administrador.
  339. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  341. Texto do artigo, página 39: Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
  342. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 31 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 39: Mocimboa Investimentos, Limitada
  344. Texto do artigo, página 39: Por ter havido falha no âmbito da criação do preâmbulo Mocimboa Investimentos, Limitada publicada no Boletim da República n.º 93/2025, de 19 de Maio, rectifica-se que, onde se lê: "Mocimboa Investimento, Limitada" deve lerse: "Mocimboa Investimentos, Limitada".
  345. Texto do artigo, página 39: MOZ Construções & Furos, Lda
  346. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade MOZ Furos & Construções, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100708094, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação da Sociedade.
  347. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações, o artigo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redação:
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MOZ Construções & Furos, Lda.
  350. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, em Maputo, 30 de Abril de
  351. Texto do artigo, página 39: 2026. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 40: Muniza Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da, Muniza Multiservice. SU, Lda, matriculada sob NUEL 105025866, NUIT 401890149, Zacarias José Cazança, no estado de casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na Beira, portador de B.I n.º 070100161838I, emitido em 3 de setembro de 2025, na Beira.
  354. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, que irá singir, pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: (Designação, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a designação de Muniza Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Maquinino, no porto de pescas, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursal e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração do presente contracto.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  363. Número ou marcador, página 40: a) designer gráfico;
  364. Número ou marcador, página 40: b) serigrafia;
  365. Número ou marcador, página 40: c) gráfica.
  366. Número ou marcador, página 40: d) construção civil ;
  367. Número ou marcador, página 40: e) arquitectura;
  368. Número ou marcador, página 40: f) mecânica;
  369. Número ou marcador, página 40: g) eléctrica, incluindo os respectivos desenhos.
  370. Número ou marcador, página 40: h) comercialização a grossa e retalho;
  371. Número ou marcador, página 40: i) importação e exportação de produtos;
  372. Número ou marcador, página 40: j) representação comercial e de marcas.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementar as descritas no número anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas às entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do sócio-único a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a com ela sob qualquer forma legalmente permitida.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  378. Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Zacarias José Cazança.
  379. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  382. Texto do artigo, página 40: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  383. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem embargo no disposto no número anterior poderá o sócio sempre que necessário outras pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras para exercerem a gerência da mesma.
  384. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  389. Texto do artigo, página 40: Beira, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegivel.
  390. Texto do artigo, página 40: NextTerra Solutions, Lda
  391. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 30 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070088, NextTerra Solutions, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 31 de Maréo de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Next Terra Solutions, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 40: Tem a sede na Estrada Nacional N6/IAC, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal social:
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