III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2026

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Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 37 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sublime Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048759 uma entidade com a denominação Sublime Eventos, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Augusto Feliciano Siquela, casado, natural de Munguambe-Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 37 n.º 110100277380Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Zaida António Matimbe Siquela, casada, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do B. I. n.º 110100277380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Dinesie Margarida Siquela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do B. I. n.º 110100114953Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Quarto: Augusto Feliciano Siquela Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do B. I. n.º 110100571003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Sublime Eventos Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Michafutene, Rua do Cemitério, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 37 b) artigos decorativos,
Número ou marcador · p. 37 c) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 37 d) formação na área de culinária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir, participação em sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corresponde a 35% subscrito pelo sócio Augusto Feliciano Siquela;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota, no valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% subscrito pela sócia Zaida António Matimbe Siquela;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% subscrito pela sócia Dinesie Margarida Siquela; e
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota de 1.500,00MT (mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 15% subscrito pelo sócio Augusto Feliciano Siquela Júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência, será exercida por Augusto Siquela e Zaida Siquela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio Augusto Siquela e Zaida Siquela.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por Zaida Siquela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 The Coop Barbershop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062218 uma entidade com a denominação The Coop Barbershop, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante: Dércio Cardoso Mucambe, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Coop, Rua da França, Praceta 1398 n.º 59, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 110520026;
Texto do artigo · p. 38 Segundo outorgante: Katya Emmanuelle Tembe, divorciada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206994Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 29 de Agosto de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 127, R/C, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 103808571.
Texto do artigo · p. 38 Os outorgantes acima identificados acordam em constituir uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação The Coop Barbershop, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade te a sua sede no Bairro Coop, Sommershield, Rua da França, n.º 19, R/C, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O seu objeto social é:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de corte e tratamento de cabelo;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de massagem e bem-estar;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização de bebidas para consumo no local ou fora;
Número ou marcador · p. 38 e) comercialização de produtos, cosméticos e acessórios de higiene e cuidados pessoais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), cada equivalente a 50% do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Dercio Cardoso Mucambe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Katya Emmanuelle Tembe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade competem a ambos os sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de qualquer dos sócios-gerentes ou individualmente, quando assim deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem ser nomeados mandatários ou procuradores mediante ata assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de dissolução da sociedade, esta entrará em processo de liquidação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia única atuará como liquidatária, salvo se decidir nomear outra pessoa para esse fim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tintiu Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050690 uma sociedade denominada Tintiu Sabores, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, contrato de sociedade por quota limitada entre: Dalte Arcanjo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.º 110100511032A, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2022, residente no Bairro de Mualaze, Q.18, Casa n.º 25, e Nilza Zulmira
Texto do artigo · p. 39 Arlindo Nhabangue, solteira, natural de Maputo, portadora de BI n.0 110504465944B, emitido em Maputo, aos 6 de Dezembro de 2024, residente no Q.04, Casa n.0 32, Bairro de Cumbeza. Que, pelo presente contrato, reger-seá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tintiu Sabores, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota, que se rege pelos presentes estatutos. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 164, Bairro da Polana Cimento, podendo transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, e a duração de tempo é indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 comércio de produtos alimentares, bebidas, e refeições diversas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00 MT representado por duas quotas subscritas nas seguintes proporções: uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, e uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Dalte Arcaanjo Domingos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercida pela sócia -Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, que assume as funções de sócia administradora. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a realização do objecto social, exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos à aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tirupati Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tirupati Auto Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105052004, os sócios Ramesan Krishnan Kutty e Sunil Kumar deliberaram pela alteração do endereço físico da sociedade. E em virtude desta deliberação, altera-se o artigo primeiro dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação de Tirupati Auto Solution, Limitada e tem a sua sede localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 709, R/C, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062148 uma entidade com a denominação Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 39 Haiuba Abdula Latifo Begos, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259785F, emitido aos 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na rua de Chimanhapere, n.º 30, Bairro da Malhagalene, distrito Municipal Kaphumo, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, crida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando o administrador julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a importação, exportação, distribuição e venda de equipamento médico, hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 39 a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 40 b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado pelo sócio de acordo com o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral, o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 40 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Será liquidatário o administrador a data da dissolução.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057524 uma entidade com a denominação Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 40 Inês Laula Ezequias Machava Banze, casada com o Adílio Henrique Banze, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 19, quarteirão n.º 26, NUIT 115151878, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102074968M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2025, adiante designada por primeiro outorgante, e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro
Texto do artigo · p. 40 de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, Casa n.º 233, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, casa n.º 233, Distrito Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) serviços de assistência pessoal e empresarial, incluindo transporte, entregas, lavandaria, compras e fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 b) organização de viagens, pacotes turísticos, transfers, aluguer de viaturas, passeios guiados e experiências turísticas personalizadas;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços de aquisição de bens e apoio logístico para empresas e particulares; d)compra, venda, importação e exportação de máquinas, equipamentos electrónicos, informáticos, móveis, material de escritório e bens de consumo em geral;
Número ou marcador · p. 40 e) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira, apoio administrativo, organização de eventos e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 f) serviços de marketing, comunicação, representação comercial, consignação e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 40 g) venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 40 h) serviços em tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo desenvolvimento de soluções digitais e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 40 i) a sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 40 actividades mediante deliberação da sócia e autorização legal; j) a sociedade poderá adquirir participações sociais e associar-se a outras entidades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado é de 20,000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Inês Laula Ezequias Machava Banze, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Inês Laula Ezequias Machava Banze.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) quando a quota for objecto de penhora, arresto ou apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, podendo esta delegar poderes a mandatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
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Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  3. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  4. Texto do artigo, página 37: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  5. Texto do artigo, página 37: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  6. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 37: Sublime Eventos, Limitada
  11. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048759 uma entidade com a denominação Sublime Eventos, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  12. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Augusto Feliciano Siquela, casado, natural de Munguambe-Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I.
  13. Texto do artigo, página 37: n.º 110100277380Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016;
  14. Texto do artigo, página 37: Segundo: Zaida António Matimbe Siquela, casada, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do B. I. n.º 110100277380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020;
  15. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Dinesie Margarida Siquela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do B. I. n.º 110100114953Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2021;
  16. Texto do artigo, página 37: Quarto: Augusto Feliciano Siquela Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do B. I. n.º 110100571003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Março de 2022.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Sublime Eventos Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Michafutene, Rua do Cemitério, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais no território nacional e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: Duração
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: Objecto
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) serviços de restauração e catering;
  27. Número ou marcador, página 37: b) artigos decorativos,
  28. Número ou marcador, página 37: c) promoção de eventos;
  29. Número ou marcador, página 37: d) formação na área de culinária.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir, participação em sociedades com objecto diferente do seu.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: Capital social
  33. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
  34. Número ou marcador, página 37: a) uma quota, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corresponde a 35% subscrito pelo sócio Augusto Feliciano Siquela;
  35. Número ou marcador, página 38: b) uma quota, no valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% subscrito pela sócia Zaida António Matimbe Siquela;
  36. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% subscrito pela sócia Dinesie Margarida Siquela; e
  37. Número ou marcador, página 38: d) uma quota de 1.500,00MT (mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 15% subscrito pelo sócio Augusto Feliciano Siquela Júnior.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: Administração
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência, será exercida por Augusto Siquela e Zaida Siquela.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio Augusto Siquela e Zaida Siquela.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por Zaida Siquela.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 38: The Coop Barbershop, Limitada
  48. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062218 uma entidade com a denominação The Coop Barbershop, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  49. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: Dércio Cardoso Mucambe, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Coop, Rua da França, Praceta 1398 n.º 59, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 110520026;
  50. Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Katya Emmanuelle Tembe, divorciada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206994Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 29 de Agosto de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 127, R/C, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 103808571.
  51. Texto do artigo, página 38: Os outorgantes acima identificados acordam em constituir uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração e objeto)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação The Coop Barbershop, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 38: A sociedade te a sua sede no Bairro Coop, Sommershield, Rua da França, n.º 19, R/C, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) O seu objeto social é:
  64. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de corte e tratamento de cabelo;
  65. Número ou marcador, página 38: b) serviços de massagem e bem-estar;
  66. Número ou marcador, página 38: c) serviços de pedicure e manicure;
  67. Número ou marcador, página 38: d) comercialização de bebidas para consumo no local ou fora;
  68. Número ou marcador, página 38: e) comercialização de produtos, cosméticos e acessórios de higiene e cuidados pessoais.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos termos legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), cada equivalente a 50% do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Dercio Cardoso Mucambe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social; e
  75. Número ou marcador, página 38: b) Katya Emmanuelle Tembe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade competem a ambos os sócios, salvo deliberação em contrário.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de qualquer dos sócios-gerentes ou individualmente, quando assim deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser nomeados mandatários ou procuradores mediante ata assinada pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução da sociedade, esta entrará em processo de liquidação, nos termos da legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia única atuará como liquidatária, salvo se decidir nomear outra pessoa para esse fim.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  94. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: Tintiu Sabores, Limitada
  96. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050690 uma sociedade denominada Tintiu Sabores, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  97. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, contrato de sociedade por quota limitada entre: Dalte Arcanjo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.º 110100511032A, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2022, residente no Bairro de Mualaze, Q.18, Casa n.º 25, e Nilza Zulmira
  98. Texto do artigo, página 39: Arlindo Nhabangue, solteira, natural de Maputo, portadora de BI n.0 110504465944B, emitido em Maputo, aos 6 de Dezembro de 2024, residente no Q.04, Casa n.0 32, Bairro de Cumbeza. Que, pelo presente contrato, reger-seá pelos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tintiu Sabores, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota, que se rege pelos presentes estatutos. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 164, Bairro da Polana Cimento, podendo transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, e a duração de tempo é indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  105. Texto do artigo, página 39: comércio de produtos alimentares, bebidas, e refeições diversas.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo concelho de administração.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 39: O capital social em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00 MT representado por duas quotas subscritas nas seguintes proporções: uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, e uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Dalte Arcaanjo Domingos.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  112. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida pela sócia -Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, que assume as funções de sócia administradora. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a realização do objecto social, exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 39: (Liquidação e dos herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos à aprovar.
  125. Texto do artigo, página 39: Maputo,13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 39: Tirupati Auto Solution, Limitada
  127. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tirupati Auto Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105052004, os sócios Ramesan Krishnan Kutty e Sunil Kumar deliberaram pela alteração do endereço físico da sociedade. E em virtude desta deliberação, altera-se o artigo primeiro dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de Tirupati Auto Solution, Limitada e tem a sua sede localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 709, R/C, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 39: Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062148 uma entidade com a denominação Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
  134. Texto do artigo, página 39: Haiuba Abdula Latifo Begos, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  135. Texto do artigo, página 39: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259785F, emitido aos 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na rua de Chimanhapere, n.º 30, Bairro da Malhagalene, distrito Municipal Kaphumo, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  138. Texto do artigo, página 39: Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, crida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando o administrador julgar conveniente.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a importação, exportação, distribuição e venda de equipamento médico, hospitalar e medicamentos.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  154. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  155. Texto do artigo, página 39: a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  156. Número ou marcador, página 40: b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  157. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado pelo sócio de acordo com o disposto nestes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  160. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral, o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  163. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  164. Texto do artigo, página 40: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) Será liquidatário o administrador a data da dissolução.
  169. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 40: Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057524 uma entidade com a denominação Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
  172. Texto do artigo, página 40: Inês Laula Ezequias Machava Banze, casada com o Adílio Henrique Banze, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 19, quarteirão n.º 26, NUIT 115151878, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102074968M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2025, adiante designada por primeiro outorgante, e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro
  173. Texto do artigo, página 40: de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, Casa n.º 233, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, casa n.º 233, Distrito Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 40: a) serviços de assistência pessoal e empresarial, incluindo transporte, entregas, lavandaria, compras e fornecimento de bens e equipamentos;
  183. Número ou marcador, página 40: b) organização de viagens, pacotes turísticos, transfers, aluguer de viaturas, passeios guiados e experiências turísticas personalizadas;
  184. Número ou marcador, página 40: c) serviços de aquisição de bens e apoio logístico para empresas e particulares; d)compra, venda, importação e exportação de máquinas, equipamentos electrónicos, informáticos, móveis, material de escritório e bens de consumo em geral;
  185. Número ou marcador, página 40: e) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira, apoio administrativo, organização de eventos e gestão de recursos humanos;
  186. Número ou marcador, página 40: f) serviços de marketing, comunicação, representação comercial, consignação e intermediação de negócios;
  187. Número ou marcador, página 40: g) venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos;
  188. Número ou marcador, página 40: h) serviços em tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo desenvolvimento de soluções digitais e assistência técnica;
  189. Número ou marcador, página 40: i) a sociedade poderá exercer outras
  190. Texto do artigo, página 40: actividades mediante deliberação da sócia e autorização legal; j) a sociedade poderá adquirir participações sociais e associar-se a outras entidades para desenvolvimento de projectos.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: (Capital social e prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 40: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado é de 20,000.00MT (vinte mil meticais).
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) Inês Laula Ezequias Machava Banze, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Inês Laula Ezequias Machava Banze.
  199. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
  200. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  203. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas:
  204. Número ou marcador, página 40: a) por acordo com o respectivo titular;
  205. Número ou marcador, página 40: b) quando a quota for objecto de penhora, arresto ou apreensão judicial.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  208. Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, podendo esta delegar poderes a mandatários.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  211. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  212. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 41: INM
  214. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  215. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  216. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  217. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  218. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  219. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  220. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  221. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  222. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  223. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  224. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  225. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  226. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  227. Título de secção, página 41: Delegações:
  228. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  229. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  230. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  231. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  232. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  233. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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