III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2026

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MN Probusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060728, a sociedade, MN Probusiness – Sociedade Por Quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MN Probusiness, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Bairro 2, Rua do Pavé, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 30 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 30 d) agricultura e assistência agrária;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de viaturas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 30 f) restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 30 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 30 h) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas; i)captação e distribuição de água potável; e
Número ou marcador · p. 30 j) serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Heliotério Coragem Bento Novele, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta porcentos (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Felizarda da Ceila Letícia Langa, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Clírcia da Virgínia Heliotério Novele, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Marley Jonnathan Heliotério Novele, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063431 uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 denominada Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 31 E constituída uma sociedade nos termos do código comercial em vigor, entre:
Texto do artigo · p. 31 António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, casa n.º°7, Q. 42, Rua Rio Tembe, Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110100098289F, emitido a 23 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Move ON Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, Q. 1, Matola F, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) compra e venda de lubrificantes e assessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) baterias;
Número ou marcador · p. 31 d) produtos de manutenção rápida;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) a sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do respetivo Conselho de Direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 31 mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio António Dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Power Invest S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Power Invest SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero um um três dois sete sete três, com capital social, integramente registado de um bilião, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil meticais, representado seis milhões, seiscentos e dezanove mil, setecentos acções ordinárias nominativas, cada com valor nominal de duzentos meticais, foi deliberada a aprovação da alteração parcial dos Estatutos da sociedade, nomeadamente do número três do artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital e contribuições suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) [...]. Dois) [...]. Três) O Accionista Temane Energy Consortium (Pty) Ltd., pode também, a qualquer momento, realizar prestações
Texto do artigo · p. 31 suplementares de capital, que excedam a sua participação social até o limite máximo global de US$ 29,000,000.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105064143, uma entidade denominada, MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Polana Cimento, Av. Tomás Nduda, n.º 425, R/C, Cidade de Maputo é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de material informático e eletrónico;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades que a lei permitir, bem como participar em actividades de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mádio Cassimo Samuel, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.o 080101256427N, residente no Bairro Alto Mae, Av. Guerra Popular, n.º 1268, Cidade de Maputo, NUIT 129833114.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade será exercida por Mádio Cassimo Samuel, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Onesource Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056988 uma entidade com a denominação Onesource Solutions, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tamires Maria Manjate, solteira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º°110106368369S, emitido aos 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo; e Valter Neves Langa Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.˚110100361015J, emitido aos 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Onesource Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 369.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) compra, venda, fornecimento e distribuição a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento e material de escritório, informático e não só; importação e exportação de diversos produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 b) importação, exportação e fornecimento de todo tipo de
Texto do artigo · p. 32 material de construção a grosso ou a retalho; venda de acessórios de viaturas, combustíveis e seus derivados, equipamento hospitalar e farmacêutico; representação de empresas e intermediação comercial; consultoria e prestação de serviços nas áreas afim. Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social. Representada por duas cotas: uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Neves Langa Júnior e uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Tamires Maria Manjate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tamires Maria Manjate desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 32 cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040668, uma sociedade comercial denominada Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fátima Abdul Alim, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, casa n.º° 3867.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 32 venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Fátima Abdul Alim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócia Fátima Abdul Alim, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 33 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Av. vinte e quatro de Julho, número três mil oitocentos e sessenta e sete, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105040668, foi deliberada pela sócia única em acta da assembleia geral lavrada no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a cessão integral da sua quota no valor nominal de cem mil meticais pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Arla Armindo Azevedo Alfàndega. E em consequência da operação supra, foi deliberado a alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à Arla Armindo Azevedo Alfândega.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Arla Armindo Azevedo Alfândega, que desde já fica nomeada única administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) [Inalterado]. Tudo o mais inalterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100831694 a sociedade Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício venda de peças e ecessórios para todo tipo de viatras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Peter Ugochukwu Chukwujekwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º A06413478, emitido pela República Federal Nigeria a 18 de Março de 20215.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente ordem jurídica interna e internacional Peter Ugochukwu Chukwujekwu com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105049337, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão 14, casa n.º 844, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 papelaria, material escolar, material de escritório e consumíveis, fotocópias, digitação e impressão de documentos, fotografia, estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu único sócio, Basquez Onofre Freitas de Narciso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao seu único sócio Basquez Onofre Freiras De Narciso e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com as suas actividades com os herdeiros ou representantes.
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2026. — ANotária,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RCB Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101487261, foi constituída uma sociedade por quotas entre, Sandra Faria Ribeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114382P, emitido a 11 de Março de 2020, vitalício e NUIT 101530701, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1794 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 RCB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Alvará n.º 11348/11/01/ PS/2017, NUEL 100804298, NUIT 400755248, com sede na Rua da Frelimo n.º 221, 5.º andar, Cidade de Maputo, representada por Rui Carlos Brito Paulo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro Sommerschield I.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 O objecto social é a prestação de serviços de contabilidade, bem como acessórios, consultoria e estudos técnicos na área de gestão de projectos, económica, financeira, de mercados e afins, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 10.000.00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 7.500.00MT, pertencente a sócia Sandra Faria Ribeiro que corresponde a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 2.500.00 MT, pertencente a sócia RCB Consultores
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus cônjugues, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Sucessão e representação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no Artigo Sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 34 e) quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização;
Número ou marcador · p. 34 f) a amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social;
Número ou marcador · p. 34 g) a amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito;
Número ou marcador · p. 34 h) a sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à
Texto do artigo · p. 35 sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada poderá destituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) um só gerente ou seu procurador se ele for sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamenteem abonações de finanças e letras a favor.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Fica nomeada a senhora Dalva Maria Braga Estrela Brito como administradora da sociedade por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as abstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Não obtante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunirse, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) a designação e destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 35 b) a alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 d) a propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 35 e) as alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) a fusão, cessão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço, contas aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Retalho Market, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105064064, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Retalho Market, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 constituída entre os sócios Irfan Amirali Peerani, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do DIRE n.º 03IN00562577P, emitido a 28 de Julho de 2025, em Nampula; e Naira Xavier Zameia, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do BI n.º 090101336482J, emitido a 28 de Março de 2022, em Maputo na Cidade da Matola. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a denominação Retalho Market, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) hipermercado e supermercado; b) outros comércios não especificados; c) outros serviços conexos ao comércio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira do sócio, Irfan Amirali Peerani, de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% e segunda da sócia Naira Xavier Zameia, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será confiada ao senhor Irfan Amirali Peerani devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shopperscorp, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062921 uma entidade
Texto do artigo · p. 36 com a denominação Shopperscorp, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo pelos outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100297086P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, casada com Jeremias Cardoso da Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I n.º110100099279B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55.
Texto do artigo · p. 36 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 36 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Shopperscorp, Limitada e terá a sua sede no Bairro de Triunfo, Av. Marginal n.º 9519 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 36 QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a) o comércio a retalho de artigos de vestuário, calçados e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 36 b) venda de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Texto do artigo · p. 36 c) venda de artigos de perfumaria, de beleza e de higiene;
Texto do artigo · p. 36 d) venda de artigos para o lar;
Texto do artigo · p. 36 e) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 36 QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
Texto do artigo · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso Da Costa;
Texto do artigo · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 36 SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Texto do artigo · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em
Texto do artigo · p. 36 nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
Texto do artigo · p. 36 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a) por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 36 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 36 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 36 d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Texto do artigo · p. 36 OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 36 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 36 NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Um) As assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 37 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 37 c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Texto do artigo · p. 37 d) as alterações ao contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 37 e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios Jeremias Cardoso Da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de procurador ou de gerente.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e Jeremias Cardoso Da Costa, Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Denílson Cardoso da Costa, que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 37 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 37 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 30: MN Probusiness, Limitada
  13. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060728, a sociedade, MN Probusiness – Sociedade Por Quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MN Probusiness, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Bairro 2, Rua do Pavé, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  22. Número ou marcador, página 30: c) exportação e importação;
  23. Número ou marcador, página 30: d) agricultura e assistência agrária;
  24. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de viaturas e equipamento diverso;
  25. Número ou marcador, página 30: f) restauração e acomodação;
  26. Número ou marcador, página 30: g) construção civil;
  27. Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas; i)captação e distribuição de água potável; e
  28. Número ou marcador, página 30: j) serviços de segurança.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  30. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Heliotério Coragem Bento Novele, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta porcentos (60%) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Felizarda da Ceila Letícia Langa, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Clírcia da Virgínia Heliotério Novele, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Marley Jonnathan Heliotério Novele, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063431 uma sociedade
  45. Texto do artigo, página 31: denominada Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  46. Texto do artigo, página 31: E constituída uma sociedade nos termos do código comercial em vigor, entre:
  47. Texto do artigo, página 31: António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, casa n.º°7, Q. 42, Rua Rio Tembe, Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110100098289F, emitido a 23 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Move ON Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, Q. 1, Matola F, na Cidade da Matola.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 31: a) compra e venda de lubrificantes e assessórios para automóveis;
  58. Número ou marcador, página 31: b) peças para automóveis;
  59. Número ou marcador, página 31: c) baterias;
  60. Número ou marcador, página 31: d) produtos de manutenção rápida;
  61. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação de bens e serviços;
  62. Número ou marcador, página 31: f) a sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do respetivo Conselho de Direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  67. Texto do artigo, página 31: mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  70. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio António Dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 31: Moz Power Invest S.A.
  79. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Power Invest SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero um um três dois sete sete três, com capital social, integramente registado de um bilião, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil meticais, representado seis milhões, seiscentos e dezanove mil, setecentos acções ordinárias nominativas, cada com valor nominal de duzentos meticais, foi deliberada a aprovação da alteração parcial dos Estatutos da sociedade, nomeadamente do número três do artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  80. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e contribuições suplementares)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) [...]. Dois) [...]. Três) O Accionista Temane Energy Consortium (Pty) Ltd., pode também, a qualquer momento, realizar prestações
  84. Texto do artigo, página 31: suplementares de capital, que excedam a sua participação social até o limite máximo global de US$ 29,000,000.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105064143, uma entidade denominada, MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de MS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Polana Cimento, Av. Tomás Nduda, n.º 425, R/C, Cidade de Maputo é constituída por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de material informático e eletrónico;
  96. Número ou marcador, página 31: b) consultoria, prestação de serviço.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades que a lei permitir, bem como participar em actividades de outras sociedades.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma duas quotas, assim distribuídas:
  101. Texto do artigo, página 31: uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mádio Cassimo Samuel, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.o 080101256427N, residente no Bairro Alto Mae, Av. Guerra Popular, n.º 1268, Cidade de Maputo, NUIT 129833114.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade será exercida por Mádio Cassimo Samuel, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
  106. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 32: Onesource Solutions, Limitada
  108. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056988 uma entidade com a denominação Onesource Solutions, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  109. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tamires Maria Manjate, solteira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º°110106368369S, emitido aos 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo; e Valter Neves Langa Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.˚110100361015J, emitido aos 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Onesource Solutions, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 369.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 32: a) compra, venda, fornecimento e distribuição a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento e material de escritório, informático e não só; importação e exportação de diversos produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene e limpeza;
  120. Número ou marcador, página 32: b) importação, exportação e fornecimento de todo tipo de
  121. Texto do artigo, página 32: material de construção a grosso ou a retalho; venda de acessórios de viaturas, combustíveis e seus derivados, equipamento hospitalar e farmacêutico; representação de empresas e intermediação comercial; consultoria e prestação de serviços nas áreas afim. Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social. Representada por duas cotas: uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Neves Langa Júnior e uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Tamires Maria Manjate.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tamires Maria Manjate desde já nomeada gerente.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e
  139. Texto do artigo, página 32: cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040668, uma sociedade comercial denominada Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fátima Abdul Alim, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, casa n.º° 3867.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  148. Texto do artigo, página 32: venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Fátima Abdul Alim.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócia Fátima Abdul Alim, que desde já fica nomeado único administrador.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  165. Texto do artigo, página 33: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Av. vinte e quatro de Julho, número três mil oitocentos e sessenta e sete, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105040668, foi deliberada pela sócia única em acta da assembleia geral lavrada no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a cessão integral da sua quota no valor nominal de cem mil meticais pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Arla Armindo Azevedo Alfàndega. E em consequência da operação supra, foi deliberado a alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à Arla Armindo Azevedo Alfândega.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Arla Armindo Azevedo Alfândega, que desde já fica nomeada única administradora.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) [Inalterado]. Tudo o mais inalterado mantém-se em vigor
  177. Texto do artigo, página 33: nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 33: Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100831694 a sociedade Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício venda de peças e ecessórios para todo tipo de viatras.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 33: Capital social
  192. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Peter Ugochukwu Chukwujekwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º A06413478, emitido pela República Federal Nigeria a 18 de Março de 20215.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente ordem jurídica interna e internacional Peter Ugochukwu Chukwujekwu com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2025. —
  201. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  202. Texto do artigo, página 33: Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105049337, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão 14, casa n.º 844, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Texto do artigo, página 33: papelaria, material escolar, material de escritório e consumíveis, fotocópias, digitação e impressão de documentos, fotografia, estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, formação profissional.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  214. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu único sócio, Basquez Onofre Freitas de Narciso.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao seu único sócio Basquez Onofre Freiras De Narciso e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
  219. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com as suas actividades com os herdeiros ou representantes.
  220. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  221. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2026. — ANotária,
  222. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: RCB Contabilidade e Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101487261, foi constituída uma sociedade por quotas entre, Sandra Faria Ribeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114382P, emitido a 11 de Março de 2020, vitalício e NUIT 101530701, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1794 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo; e
  225. Texto do artigo, página 34: RCB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Alvará n.º 11348/11/01/ PS/2017, NUEL 100804298, NUIT 400755248, com sede na Rua da Frelimo n.º 221, 5.º andar, Cidade de Maputo, representada por Rui Carlos Brito Paulo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  228. Número ou marcador, página 34: Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro Sommerschield I.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  233. Texto do artigo, página 34: O objecto social é a prestação de serviços de contabilidade, bem como acessórios, consultoria e estudos técnicos na área de gestão de projectos, económica, financeira, de mercados e afins, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: Capital social
  236. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 10.000.00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 7.500.00MT, pertencente a sócia Sandra Faria Ribeiro que corresponde a 75% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 2.500.00 MT, pertencente a sócia RCB Consultores
  239. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada que corresponde a 25% do capital social.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  242. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  245. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus cônjugues, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: Sucessão e representação
  248. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no Artigo Sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 34: a) por acordo com o respectivo titular;
  253. Número ou marcador, página 34: b) por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  254. Número ou marcador, página 34: c) quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
  255. Número ou marcador, página 34: d) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
  256. Número ou marcador, página 34: e) quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização;
  257. Número ou marcador, página 34: f) a amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social;
  258. Número ou marcador, página 34: g) a amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito;
  259. Número ou marcador, página 34: h) a sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 34: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
  265. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à
  266. Texto do artigo, página 35: sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
  267. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada poderá destituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
  268. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
  269. Número ou marcador, página 35: a) um só gerente ou seu procurador se ele for sócio;
  270. Número ou marcador, página 35: b) um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 35: Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 35: Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamenteem abonações de finanças e letras a favor.
  273. Número ou marcador, página 35: Nove) Fica nomeada a senhora Dalva Maria Braga Estrela Brito como administradora da sociedade por um período de 3 anos.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
  279. Número ou marcador, página 35: Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
  280. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as abstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
  281. Número ou marcador, página 35: Seis) Não obtante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunirse, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 35: Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  283. Número ou marcador, página 35: a) a designação e destituição do gerente;
  284. Número ou marcador, página 35: b) a alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
  285. Número ou marcador, página 35: c) subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
  286. Número ou marcador, página 35: d) a propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  287. Número ou marcador, página 35: e) as alterações ao contrato da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 35: f) a fusão, cessão e transformação da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 35: Balanço, contas aplicação dos resultados
  291. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: Lei aplicável
  299. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
  300. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 35: Retalho Market, Limitada
  302. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105064064, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Retalho Market, Limitada,
  303. Texto do artigo, página 35: constituída entre os sócios Irfan Amirali Peerani, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do DIRE n.º 03IN00562577P, emitido a 28 de Julho de 2025, em Nampula; e Naira Xavier Zameia, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do BI n.º 090101336482J, emitido a 28 de Março de 2022, em Maputo na Cidade da Matola. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: (Firma, denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a denominação Retalho Market, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 35: (Objecto social e duração)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 35: a) hipermercado e supermercado; b) outros comércios não especificados; c) outros serviços conexos ao comércio.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  315. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira do sócio, Irfan Amirali Peerani, de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% e segunda da sócia Naira Xavier Zameia, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  318. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será confiada ao senhor Irfan Amirali Peerani devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  319. Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 35: Shopperscorp, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062921 uma entidade
  322. Texto do artigo, página 36: com a denominação Shopperscorp, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo pelos outorgantes:
  323. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100297086P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55;
  324. Texto do artigo, página 36: Segundo: Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, casada com Jeremias Cardoso da Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I n.º110100099279B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55.
  325. Texto do artigo, página 36: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  326. Texto do artigo, página 36: PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 36: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Shopperscorp, Limitada e terá a sua sede no Bairro de Triunfo, Av. Marginal n.º 9519 na Cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 36: SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: (Sucursais)
  331. Texto do artigo, página 36: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  332. Texto do artigo, página 36: TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  335. Texto do artigo, página 36: QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Texto do artigo, página 36: a) o comércio a retalho de artigos de vestuário, calçados e seus acessórios;
  339. Texto do artigo, página 36: b) venda de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  340. Texto do artigo, página 36: c) venda de artigos de perfumaria, de beleza e de higiene;
  341. Texto do artigo, página 36: d) venda de artigos para o lar;
  342. Texto do artigo, página 36: e) importação e exportação.
  343. Texto do artigo, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  344. Texto do artigo, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  345. Texto do artigo, página 36: QUINTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
  348. Texto do artigo, página 36: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso Da Costa;
  349. Texto do artigo, página 36: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
  350. Texto do artigo, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  351. Texto do artigo, página 36: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  352. Texto do artigo, página 36: SEXTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  355. Texto do artigo, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  356. Texto do artigo, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  357. Texto do artigo, página 36: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em
  358. Texto do artigo, página 36: nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  359. Texto do artigo, página 36: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
  360. Texto do artigo, página 36: SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  363. Texto do artigo, página 36: a) por acordo dos sócios;
  364. Texto do artigo, página 36: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  365. Texto do artigo, página 36: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  366. Texto do artigo, página 36: d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  367. Texto do artigo, página 36: OITAVO
  368. Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
  369. Texto do artigo, página 36: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  370. Texto do artigo, página 36: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  371. Texto do artigo, página 36: NONO
  372. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 36: Um) As assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  374. Texto do artigo, página 36: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  375. Texto do artigo, página 36: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  376. Texto do artigo, página 36: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  377. Texto do artigo, página 37: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  378. Texto do artigo, página 37: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  379. Texto do artigo, página 37: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  380. Texto do artigo, página 37: d) as alterações ao contrato de sociedade;
  381. Texto do artigo, página 37: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  382. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios Jeremias Cardoso Da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de procurador ou de gerente.
  385. Texto do artigo, página 37: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 37: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  387. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  389. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e Jeremias Cardoso Da Costa, Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Denílson Cardoso da Costa, que ficam dispensados de prestar caução.
  390. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  393. Texto do artigo, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  394. Texto do artigo, página 37: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  397. Texto do artigo, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  398. Texto do artigo, página 37: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  399. Texto do artigo, página 37: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  400. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO QUARTO
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