III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o principal responsável pela gestão executiva e representação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, com poderes plenos, praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade, incluindo, sem limitação:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) celebrar contratos comerciais, operacionais e parcerias estratégicas;
Número ou marcador · p. 23 c) nomear, contratar e dispensar colaboradores, diretores e consultores;
Número ou marcador · p. 23 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de gestão corrente; e
Número ou marcador · p. 23 e) substabelecer poderes e constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepcionam-se do disposto no número anterior os atos que envolvam:
Número ou marcador · p. 23 a) contratação de financiamentos, empréstimos ou instrumentos de dívida;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de garantias, fianças, avales ou ónus sobre ativos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) assunção de obrigações financeiras de natureza estrutural ou de longo prazo; e
Número ou marcador · p. 23 d) operações que ultrapassem os limites ou critérios definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração pode nomear um Diretor Executivo (Chief Executive Officer - CEO), com ou sem qualidade de administrador, com um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O CEO exerce poderes executivos plenos de gestão corrente da Sociedade, nos termos da delegação que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O CEO não pode, salvo autorização expressa do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) contrair financiamentos ou empréstimos;
Texto do artigo · p. 24 b)prestar garantias ou assumir obrigações financeiras estruturais;
Número ou marcador · p. 24 c) alienar ou onerar ativos relevantes da Sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O CEO responde diretamente perante o Presidente do Conselho de Administração e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nos actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração precedida de deliberação do Conselho de Administração, nos actos sujeitos a aprovação;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de procuradores, nos limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que autorizem actos de vinculação estrutural devem constar de acta.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Huayuan Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063359 uma entidade com a denominação Huayuan Minas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Wang Luyao, nascido a 20 de Janeiro de 1990, solteiro, morador no Bairro Central, Av. 24 de Julho - 328, casa n.º 41, cidade de Maputo NUIT: 189084188, titular do Passaporte n.º° EN2678883, emitido a 26 de Setembro de 2024 e válido até 25 de Setembro de 2034, natural da China; e
Texto do artigo · p. 24 Liu Tao, nascido a 18 de Janeiro de 1984, casado, morador no Bairro Central, Av. 24 de Julho - 328, casa n.º 41, cidade de Maputo NUIT 183553208, titular do Passaporte n.º° EG0099771, emitido a 22 de Abril de 2019 e válido até 21 de Abril de 2029, natural da China.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e forma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho - 328, Casa n.º 41, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 24 a) a prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) a exploração e extração de minerais, incluindo metais preciosos, minerais industriais, pedras preciosas e semi preciosas; c)tratamento e transformação de recursos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 d) a comercialização, distribuição, importação e exportação de minerais e produtos resultantes da atividade mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) a prestação de serviços técnicos, ambientais, geológicos, logísticos e de consultoria relacionados ao sector mineiro;
Número ou marcador · p. 24 f) a execução de obras, infraestruturas e serviços de apoio ligados à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 24 g) a participação em outras sociedades, empreendimentos ou consórcios com fins compatíveis com o objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Wang Luyao, subscreve a uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT trezentos e cinquenta mil Meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Liu Tao, subscreve a uma quota com o valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil Meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Infinity Group, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatorze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade Maputo com o NUEL 105060907, foi constituída uma sociedade comercial Anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Nome, natureza, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Infinity Group, SA, A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1296, 9.º° andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 24 a) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 24 b) transportes;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) actividade comercial;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções que representam o capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois Administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as
Texto do artigo · p. 25 garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de Preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da mesa e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) Acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (Dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Jaime Madeira Guiliche o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 26 I) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; II) propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nenhum Administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Cidade Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059119 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, NUIT 155901241, casado, natural de BGD Noakhali, no Distrito de Erati, Província de Nampula, portador de Dire n.º 03BD00567712C, emitido pela República de Moçambique, aos 8 de Novembro de 2024. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Comercial de Moçambique com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Janeiro que se reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Namapa, Distrito de Erati, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio de produtos alimentares, ferragens entre outros que não sejam proibidos por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 50.000,00MT, cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 corresponde a soma única de cem por cento do sócio Mohammad Jamal Uddin e respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, com despensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Administrador representar a sociedade e praticar todos os actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Nampula, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 26 L & L Distribution By Euro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043997 uma sociedade denominada L & L Distribution By Euro, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Euroflim Jorge Pedro Titoce, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de BI n.º° 110100549116M, emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, Cidade da Matola, Tchumene, Q.25 Casa n.º 412, detentor de 95% das ações;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sheila Mercedes Nhachungue, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de B.I. n.º° 110100002870M, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Juluis Nyerere, 161 3.º Andar, Cidade de Maputo detentora de 5% das ações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação L & L Distribution By Euro, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua de Anguane 368 RTG, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 27 distribuição e venda de produtos incluindo produtos alcoólicos e tabacos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a quotas partilhadas por todos os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Euroflim Jorge Pedro Titoce, 9,500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), detém de 95% das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Sheila Mercedes Nhanchungue Titoce: 500,00(quinhentos meticais), detém de 5% das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Só os sócios e os seus herdeiros directos na ausência de um deles, é que podem praticar actos de gestão referentes a Sociedade, ficando vedado aos cônjuges de cada sócio ou pessoas alheias a Sociedade a prática de tais actos, salvaguardando-se os possíveis direitos que os cônjuges possam ter relativamente aos lucros e dividendos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São orgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade estará ao cargo da sócio, Euroflim Jorge Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, a dos representante legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 27 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo Administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) a amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) a destituição dos administradores; c)a fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ( Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Liftech, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 9 de Janeiro de 2026 foi averbada a extinção da sociedade Liftech, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com o NUIT 400515166, sita na Rua José Mateus, n.º 186, sala 1, Polana Cimento II, Maputo, NUEL 100465655, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059094 uma entidade com a denominação Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Sandra Maria Dzomebne Macuácua, casada, de 50 anos de idade, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102759793J, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Magic Cleaning Services, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) limpeza residencial, condóminos e escritórios;
Número ou marcador · p. 28 c) limpeza de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 28 e) limpeza pós-obra;
Número ou marcador · p. 28 f) limpeza de estabelecimentos públicos;
Número ou marcador · p. 28 g) jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 h) fumigação;
Número ou marcador · p. 28 i) higienização;
Número ou marcador · p. 28 j) pulverização;
Número ou marcador · p. 28 k) fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 l) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical), é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente a sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia, a senhora Sandra Maria Dzomebne Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Sandra Maria Dzomebne Macuácua que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura da sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura da administradora, Sandra Maria Dzomebne Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 101074331, uma sociedade denominada, Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Sónia Agostinho Nido, solteira maior, filha de Agostinho Nido e de Joaquina Zacarias Nchoca portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010101268796N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 108970782, natural da Cidade de Maputo Província de Maputo Cidade, e residente no Bairro Chiuaula, Localidade Chiuaula, Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 29 unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade de Lichinga. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se e oseu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ouquaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) produção, processamento, escoamento e comercialização de produtos Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 29 b) assistência técnica agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de insumos agrários e pecuários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Geração de rendas a comunidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente realizado é de 50,000,00MTS (cinquenta, mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
Texto do artigo · p. 29 A qual no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sónia Agostinho Nido.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos podemser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa epassivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054452, uma entidade com a denominação MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 António Raúl Macuácua, casado, de 55 anos de idade, maior, Natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação de MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por ojecto:
Número ou marcador · p. 29 a) o exercício da profissão de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 29 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços a empresas em matéria; jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda
Texto do artigo · p. 30 nacional (metical) é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio António Raul Macuácua.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, o senhor António Raul Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será confiado ao Senhor António Raúl Macuácua que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do sócio António Raúl Macuácua;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura do administrador, António Raúl Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o principal responsável pela gestão executiva e representação da Sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, com poderes plenos, praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade, incluindo, sem limitação:
  5. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  6. Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos comerciais, operacionais e parcerias estratégicas;
  7. Número ou marcador, página 23: c) nomear, contratar e dispensar colaboradores, diretores e consultores;
  8. Número ou marcador, página 23: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de gestão corrente; e
  9. Número ou marcador, página 23: e) substabelecer poderes e constituir procuradores.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionam-se do disposto no número anterior os atos que envolvam:
  11. Número ou marcador, página 23: a) contratação de financiamentos, empréstimos ou instrumentos de dívida;
  12. Número ou marcador, página 23: b) prestação de garantias, fianças, avales ou ónus sobre ativos da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 23: c) assunção de obrigações financeiras de natureza estrutural ou de longo prazo; e
  14. Número ou marcador, página 23: d) operações que ultrapassem os limites ou critérios definidos pelo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Director Executivo)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração pode nomear um Diretor Executivo (Chief Executive Officer - CEO), com ou sem qualidade de administrador, com um mandato de 4 (quatro) anos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O CEO exerce poderes executivos plenos de gestão corrente da Sociedade, nos termos da delegação que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) O CEO não pode, salvo autorização expressa do Conselho de Administração:
  20. Número ou marcador, página 23: a) contrair financiamentos ou empréstimos;
  21. Texto do artigo, página 24: b)prestar garantias ou assumir obrigações financeiras estruturais;
  22. Número ou marcador, página 24: c) alienar ou onerar ativos relevantes da Sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) O CEO responde diretamente perante o Presidente do Conselho de Administração e o Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  27. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nos actos de gestão corrente;
  28. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração precedida de deliberação do Conselho de Administração, nos actos sujeitos a aprovação;
  29. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos poderes delegados;
  30. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de procuradores, nos limites das respetivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que autorizem actos de vinculação estrutural devem constar de acta.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 24: Huayuan Minas, Limitada
  34. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063359 uma entidade com a denominação Huayuan Minas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  35. Texto do artigo, página 24: Wang Luyao, nascido a 20 de Janeiro de 1990, solteiro, morador no Bairro Central, Av. 24 de Julho - 328, casa n.º 41, cidade de Maputo NUIT: 189084188, titular do Passaporte n.º° EN2678883, emitido a 26 de Setembro de 2024 e válido até 25 de Setembro de 2034, natural da China; e
  36. Texto do artigo, página 24: Liu Tao, nascido a 18 de Janeiro de 1984, casado, morador no Bairro Central, Av. 24 de Julho - 328, casa n.º 41, cidade de Maputo NUIT 183553208, titular do Passaporte n.º° EG0099771, emitido a 22 de Abril de 2019 e válido até 21 de Abril de 2029, natural da China.
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e forma)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de, sob a forma de sociedade por quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho - 328, Casa n.º 41, em Maputo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 24: O objecto social da sociedade consiste na:
  52. Número ou marcador, página 24: a) a prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  53. Número ou marcador, página 24: b) a exploração e extração de minerais, incluindo metais preciosos, minerais industriais, pedras preciosas e semi preciosas; c)tratamento e transformação de recursos minerais e seus derivados.
  54. Número ou marcador, página 24: d) a comercialização, distribuição, importação e exportação de minerais e produtos resultantes da atividade mineira;
  55. Número ou marcador, página 24: e) a prestação de serviços técnicos, ambientais, geológicos, logísticos e de consultoria relacionados ao sector mineiro;
  56. Número ou marcador, página 24: f) a execução de obras, infraestruturas e serviços de apoio ligados à actividade de mineração;
  57. Número ou marcador, página 24: g) a participação em outras sociedades, empreendimentos ou consórcios com fins compatíveis com o objeto social.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  61. Texto do artigo, página 24: a)Wang Luyao, subscreve a uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT trezentos e cinquenta mil Meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Liu Tao, subscreve a uma quota com o valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil Meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 24: Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Infinity Group, SA
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatorze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade Maputo com o NUEL 105060907, foi constituída uma sociedade comercial Anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  74. Texto do artigo, página 24: (Nome, natureza, duração e sede)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Infinity Group, SA, A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1296, 9.º° andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  79. Número ou marcador, página 24: a) decoração de interiores;
  80. Número ou marcador, página 24: b) transportes;
  81. Número ou marcador, página 24: c) consultoria;
  82. Número ou marcador, página 24: d) construção civil;
  83. Número ou marcador, página 24: e) actividade comercial;
  84. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções que representam o capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois Administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  100. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as
  101. Texto do artigo, página 25: garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  102. Número ou marcador, página 25: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
  103. Número ou marcador, página 25: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de Preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  105. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  108. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da mesa e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  116. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  117. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  119. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  121. Número ou marcador, página 25: a) eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  122. Número ou marcador, página 25: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  123. Número ou marcador, página 25: d) aplicação dos resultados do exercício;
  124. Número ou marcador, página 25: e) alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 25: f) aumento e redução do capital social;
  126. Número ou marcador, página 25: g) fusão e transformação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 25: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 25: f) autorizar a contratação de financiamento.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) Acções.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  134. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (Dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do
  137. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  139. Texto do artigo, página 26: (Eleição e substituição dos administradores)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  142. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (cinco) anos.
  143. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Jaime Madeira Guiliche o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  145. Texto do artigo, página 26: (Poderes de gestão)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  148. Número ou marcador, página 26: I) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; II) propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  149. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  150. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  151. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum Administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um Administrador.
  152. Número ou marcador, página 26: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  154. Texto do artigo, página 26: (Direito aplicável)
  155. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  156. Texto do artigo, página 26: Cidade Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059119 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, NUIT 155901241, casado, natural de BGD Noakhali, no Distrito de Erati, Província de Nampula, portador de Dire n.º 03BD00567712C, emitido pela República de Moçambique, aos 8 de Novembro de 2024. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Comercial de Moçambique com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Janeiro que se reger-se-á nos termos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Namapa, Distrito de Erati, Província de Nampula.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio de produtos alimentares, ferragens entre outros que não sejam proibidos por Lei.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 50.000,00MT, cinquenta mil meticais),
  170. Texto do artigo, página 26: corresponde a soma única de cem por cento do sócio Mohammad Jamal Uddin e respectivamente.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  174. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, com despensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  175. Texto do artigo, página 26: Compete ao Administrador representar a sociedade e praticar todos os actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Nampula, 10 de Novembro de 2025. —
  177. Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
  178. Texto do artigo, página 26: L & L Distribution By Euro, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043997 uma sociedade denominada L & L Distribution By Euro, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  180. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Euroflim Jorge Pedro Titoce, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de BI n.º° 110100549116M, emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, Cidade da Matola, Tchumene, Q.25 Casa n.º 412, detentor de 95% das ações;
  182. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sheila Mercedes Nhachungue, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de B.I. n.º° 110100002870M, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Juluis Nyerere, 161 3.º Andar, Cidade de Maputo detentora de 5% das ações.
  183. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L & L Distribution By Euro, Limitada criada por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua de Anguane 368 RTG, Malhangalene A.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  194. Texto do artigo, página 27: distribuição e venda de produtos incluindo produtos alcoólicos e tabacos.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  197. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a quotas partilhadas por todos os sócios:
  201. Número ou marcador, página 27: a) Euroflim Jorge Pedro Titoce, 9,500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), detém de 95% das quotas;
  202. Número ou marcador, página 27: b) Sheila Mercedes Nhanchungue Titoce: 500,00(quinhentos meticais), detém de 5% das quotas.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  209. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 27: Só os sócios e os seus herdeiros directos na ausência de um deles, é que podem praticar actos de gestão referentes a Sociedade, ficando vedado aos cônjuges de cada sócio ou pessoas alheias a Sociedade a prática de tais actos, salvaguardando-se os possíveis direitos que os cônjuges possam ter relativamente aos lucros e dividendos.
  213. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 27: São orgãos da sociedade os seguintes:
  217. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 27: b) a Administração.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade estará ao cargo da sócio, Euroflim Jorge Pedro Titoce.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, a dos representante legal e a do administrador.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  226. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  227. Número ou marcador, página 27: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 27: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo Administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  232. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Constituição)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  238. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 27: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  242. Número ou marcador, página 27: a) a amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  243. Número ou marcador, página 27: b) a destituição dos administradores; c)a fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: ( Alteração do pacto social)
  250. Texto do artigo, página 27: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
  256. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 28: Liftech, Limitada
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 9 de Janeiro de 2026 foi averbada a extinção da sociedade Liftech, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com o NUIT 400515166, sita na Rua José Mateus, n.º 186, sala 1, Polana Cimento II, Maputo, NUEL 100465655, com o capital social de cem mil meticais.
  260. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 28: Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059094 uma entidade com a denominação Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  263. Texto do artigo, página 28: Sandra Maria Dzomebne Macuácua, casada, de 50 anos de idade, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102759793J, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Magic Cleaning Services, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  274. Número ou marcador, página 28: a) limpeza de edifícios;
  275. Número ou marcador, página 28: b) limpeza residencial, condóminos e escritórios;
  276. Número ou marcador, página 28: c) limpeza de estabelecimentos comerciais;
  277. Número ou marcador, página 28: d) limpeza de piscinas;
  278. Número ou marcador, página 28: e) limpeza pós-obra;
  279. Número ou marcador, página 28: f) limpeza de estabelecimentos públicos;
  280. Número ou marcador, página 28: g) jardinagem;
  281. Número ou marcador, página 28: h) fumigação;
  282. Número ou marcador, página 28: i) higienização;
  283. Número ou marcador, página 28: j) pulverização;
  284. Número ou marcador, página 28: k) fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza;
  285. Número ou marcador, página 28: l) e outras actividades complementares.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical), é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente a sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
  294. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia, a senhora Sandra Maria Dzomebne Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Gestão da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Sandra Maria Dzomebne Macuácua que fica desde já nomeada administradora.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua;
  302. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura da administradora, Sandra Maria Dzomebne Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 29: Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 101074331, uma sociedade denominada, Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  323. Texto do artigo, página 29: Sónia Agostinho Nido, solteira maior, filha de Agostinho Nido e de Joaquina Zacarias Nchoca portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010101268796N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 108970782, natural da Cidade de Maputo Província de Maputo Cidade, e residente no Bairro Chiuaula, Localidade Chiuaula, Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade por quotas
  324. Texto do artigo, página 29: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Masika Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade de Lichinga. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se e oseu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ouquaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 29: a) produção, processamento, escoamento e comercialização de produtos Agro-pecuária;
  336. Número ou marcador, página 29: b) assistência técnica agro-pecuária;
  337. Número ou marcador, página 29: c) venda de insumos agrários e pecuários.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) Geração de rendas a comunidade.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado é de 50,000,00MTS (cinquenta, mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
  342. Texto do artigo, página 29: A qual no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sónia Agostinho Nido.
  343. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos podemser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa epassivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2026. —
  355. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054452, uma entidade com a denominação MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  358. Texto do artigo, página 29: António Raúl Macuácua, casado, de 55 anos de idade, maior, Natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação de MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por ojecto:
  369. Número ou marcador, página 29: a) o exercício da profissão de consultoria jurídica;
  370. Número ou marcador, página 29: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  371. Número ou marcador, página 29: c) administração de massas falidas;
  372. Número ou marcador, página 29: d) gestão de serviços jurídicos;
  373. Número ou marcador, página 29: e) agente de propriedade industrial;
  374. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços a empresas em matéria; jurídico-laboral;
  375. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda
  380. Texto do artigo, página 30: nacional (metical) é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio António Raul Macuácua.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  384. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
  385. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, o senhor António Raul Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Gestão da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiado ao Senhor António Raúl Macuácua que fica desde já nomeado administrador.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  392. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do sócio António Raúl Macuácua;
  393. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do administrador, António Raúl Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
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