III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2026

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Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063354, uma sociedade denominada Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Germano Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129741N, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Matola, no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 125. Constitui uma sociedade unipessoal, que
Texto do artigo · p. 16 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Sociedade adopta a denominação Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa
Texto do artigo · p. 17 n.º 125, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de electricidade e frio e fornecimento do material.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são (dez mil meticais), corresponde ao sócio único Ernesto Germano Tembe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida por um único sócio Ernesto Germano Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Decom
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 224 III Série, de 21 de Novembro de 2025, no cabeçalho e no primeiro artigo atinente à denominação, onde se lê: « Cooperativa Desenvolvimento Comunitário, Limitada», deve-se ler: « Cooperativa Decom».
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Decom. Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Cooperativa, com o NUEL 105063941, denominada Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo, pelos membros: Momade José Marenga, Ângelo Jaime Laquimane, Abdala Mnuta, Somoe Faqui, Raquibo Jafar, Terenciano Pijar Américo Zacarias, Belarmino Terenciano, John Amisse Muchambala, Alberto Armando, Lopes Nampaia, Miguel António, Abel Sanli Namuanaia Jaime Carimo, Felizardo Pedro Manuel, Albino Quisito, Suplenho Fazenda, Eliseu Baptista Alfarate, Ramadane Quisito, Jussub António Patrício, Albino Malipa, Aina Malique, Luís Zacarias, Antonio Alifa, Júlio Ernesto Laquimane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo regendo-se pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 17 pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade comercialização mineira no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 17 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Fins)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização mineira, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com actividades de prospecção e pesquisa, exploração, comercialização de ouro e outros recursos mineirais, bem como quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 17 b) a cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, jóias, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social inicial, totalmente subscrito e realizado até a data da celebração
Texto do artigo · p. 18 do presente contrato de sociedade é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é variável sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidades de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Cada título subscrito será integralmente realizado em dinheiro, podendo ser liquidado no número de prestações mensais que a direcção determine.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quem pode ser membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da cooperativa todos os indivíduos que voluntariamente desejem assumir tal qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser membros da cooperativa pessoas de menor idade, sendo a sua incapacidade suprida por quem exerça o poder parental, não poderá, porém, ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 A admissão dos cooperativistas será feita mediante proposta dirigida à direcção, assinada pelo candidato, ou a seu rogo, e por dois cooperativistas proponentes, da qual deverão constar, além dos respectivos elementos de identificação, os do seu agregado familiar, bem como, o rendimento desse agregado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Entre outros, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, desde que, estejam em dia com os pagamentos a que estejam obrigados;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pela direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) requerer a convocação da assembleiageral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei aplicável; e
Número ou marcador · p. 18 e) solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 c) aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 18 d) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhe competir;
Número ou marcador · p. 18 e) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Demissão)
Texto do artigo · p. 18 Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão por meio de carta registada dirigida à direcção, com, pelo menos, trinta dias de pré-aviso, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membros e da aceitação das condições estatutárias e regulamentares relativas ao exercício deste direito, designadamente no que se refere à restituição de valores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 b) multa;
Número ou marcador · p. 18 c) suspensão temporária de direitos;
Número ou marcador · p. 18 d) perda de mandato; e
Número ou marcador · p. 18 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A aplicação de qualquer sanção será sempre precedida de processo escrito, nos termos do disposto nos números quatro, cinco e seis deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número um é da competência da direcção, com admissibilidade de recurso para a assembleia geral, à qual compete deliberar quanto à perda de mandato e à exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A perda de mandato e a exclusão terão de ser fundamentada sem violação grave e culposa dos deveres dos membros e precedida de processo escrito, do qual obrigatoriamente constarão a defesa do arguido, quando existir, a indicação individualizada das infracções, a referência às normas violadas, a prova produzida e a proposta fundamentada de aplicação da pena.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O cooperativista arguido disporá sempre de um prazo não inferior a sete dias para apresentar a sua defesa escrita e com igual préaviso lhe será dado conhecimento da proposta de perda de mandato ou de exclusão a apresentar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Não terá aplicação o disposto no número quatro quando a falta consista no não pagamento de encargos com a cooperativa por tempo superior a três meses, sendo, porém, obrigatório o aviso-prévio, a enviar para o domicílio do faltoso, sob registo e com aviso de recepção, como indicação do período em que poderá regularizar a sua situação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 18 Só são elegíveis para os órgãos sociais da cooperativa os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) se encontrem no gozo de todos os seus direitos civis e de cooperativistas;
Número ou marcador · p. 18 b) não estejam sujeitos ao regime de liberdade condicional, nem à aplicação de medidas dessegurança privativas da liberdade; e
Número ou marcador · p. 18 c) sejam membros da cooperativa há pelo menos seis meses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Eleições)
Texto do artigo · p. 19 As eleições são efectuadas por escrutínio secreto, em listas entregues ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com a antecedência de quinze dias sobre a data do acto eleitoral, salvo quando se trate de eleições intercalares para o preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais, em que a lista pode ser entregue na própria Assembleia Geral da eleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Voto de qualidade e constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os órgãos da cooperativa terão um presidente que terá voto de qualidade, desempate e, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos eleitos só podem funcionar, desde que, estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de vacatura de cargos, serão eleitos membros para terminarem os mandatos respectivos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Definição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros desta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Participam na assembleia geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até trinta e um de Março, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea b) do artigo trigésimo destes estatutos, e outra até trinta e um de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea c) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cinco por cento dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e
Texto do artigo · p. 19 das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; e)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 f) aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 19 h) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 19 i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 j) autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 19 k) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 19 l) apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção é composta por três ou cinco membros, que escolherão entre si o presidente, o tesoureiro e um ou três secretários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O tesoureiro substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O primeiro secretário substituirá o tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 19 A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 b) executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 19 c) atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 19 e) velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 f) contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
Número ou marcador · p. 19 g) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 h) escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 i) draticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 19 j) decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 k) negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos o u f i n a n c i a m e n t o s c o m estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 19 l) aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 19 m) dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 n) exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 c) verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 20 d) emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 20 f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados após a sua entrada em vigor, nos termos nele previstos e na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da respectiva assembleia geral, que deverá ser feita com a antecedência de, pelo menos, quinze dias, será acompanhada do texto das alterações propostas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei
Texto do artigo · p. 20 das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 8 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Namicuta B, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057833, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Namicuta B, Limitada, constituída entre os membros: Kemane Augusto Cusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Moma Província de Nampula, titular do B.I n.º 0322088868173Q, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mulimuni, Sabado Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do B.I. n.º 031108873460S, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mocone sede, Arcanjo Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437244, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Jorge Assane Age, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437860, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni Filomena Luis, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 20032452518, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni Asia Constantino Suale, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 16032457423, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, Jacinto Augusto Amisse, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 20032444410, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Benedito Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular
Texto do artigo · p. 20 do Cartão de Eleitor n.º 28032454245, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
Texto do artigo · p. 20 Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 21/Agosto/2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo sede e administração no povoado de Mulimuni, Posto Administrativo de Larde, Área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do distrito de Moma, com duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dos objetivos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) produção de mudas nativas;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização das mudas;
Número ou marcador · p. 20 c) reposição das Mudas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Organização do quadro social
Texto do artigo · p. 20 ART. 4. O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social. ART. 5. Os representantes do quadro social
Texto do artigo · p. 20 junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
Número ou marcador · p. 20 b) explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 20,000MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 21 a) reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Sabado Victorino, vicepresidente o senhor Arcanjo Mateus e a tesoureira a senhora Asia Constantino Suale;
Número ou marcador · p. 21 b) para obrigar a cooperativa basta assinatura do Presidente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cruz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cruz Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344819, procedeu à cessão de quotas, onde o sócio Helder Roberto Candeias Cruz divide a sua quota uma no valor de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais) e sede a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e a outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) reserva para si, e o sócio Tarisai Shumba cede na totalidade a quota de 20.000,00MT para a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e aparta-se da sociedade, e a sócia Maimuna Leopoldina Cutane unifica as suas quotas tornando-a socia maioritaria cno valor total de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), alterando assim o Artigo Terceiro do Pacto Social referente à distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mantém o seu valor atual no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo redistribuído da seguinte forma após a cessão de quotas deliberada, (capital social).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 21 a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela senhora Maimuna Leopoldina Cutane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, detida pelo senhor Helder Roberto Candeias Cruz.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019989 uma entidade com a denominação DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 21 Dinis Vasco Muchanga, nascido a 5 de Dezembro de 1979, filho de Vasco Muchanga e de Dina Simbine, casado, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco Q. 6, Casa n.º 36/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137189C, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominda DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564, rés-do-chão, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564 R/C , Município de Maputo, Província de Maputo, podendo,por simples deliberação da administração,criar ou encerrar ,surcursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como actividade principal: prospecção,exploração,pesquisa,compra e venda de mineiro e minerais,importação e exportação de recursos minerais,exportação de pedras preciosas,outras actividades do mesmo ramo não específico;
Número ou marcador · p. 21 a) actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 21 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de igual valor,pertencente ao sócio único Dinis Vasco Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juizo e fora dele,tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negocios sociais,incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ou seu
Texto do artigo · p. 22 objecto social,nem conferir a favor de terceiros quaisquer garatias finaceiras ou abonatȯrias sob pena de responder civil ou criminalmente .
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil,sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do códigos comerciais, e demais legislaçao aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026 . —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Educar – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária lavrada na acta n.º 01/2026, de 12 de Fevereiro, os sócios da sociedade Educar – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 101710467, deliberarem por unanimidade a alteração da denominação social passando a adoptar a firma Sapientia – Sociedade de Desenvolvimento da Educação SA e a alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Sapientia – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., a qual se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Escopil Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Grupo, Limitada, datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100737809, com data de 19 de Abril de dois mil e dezasseis, deliberou-se sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063740 uma sociedade denominada FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do código comercial.
Texto do artigo · p. 22 Feroza Hagi Tarmamade Rajú, casada, natural de Mocímboa da Praia de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679469C, emitido em Maputo, a 15 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º°520, 6.º° andar E.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) contabilidade, auditoria e estudos;
Número ou marcador · p. 22 b) projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) informática;
Número ou marcador · p. 22 d) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) compra e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 g) compra e venda de peças;
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria nas áreas acima descritas e noutras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Feroza Hagi Tarmamade Rajú, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação de sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105047517, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, CPE: 0101-11, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dedicar-se-á, com exclusividade, à prestação de seguintes serviços;
Número ou marcador · p. 23 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 23 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 c) inseção de horários;
Número ou marcador · p. 23 d) quinho ar os lucros;
Texto do artigo · p. 23 e)participar nas alterações de deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) informar sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detida unicamente pelo senhor Henriques Manuel Perreira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248362N, residente no Bairro da Malhangalene-B, Av. Joaquim Chissano n.º 825, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é cofiada ao administrador único podendo ser confiada a outros administradores que forem pelo primeiro designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hidropower, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e seis de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, os Accionistas da sociedade Hidropower, S.A., sociedade anónima de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 400908011, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada sob o número 100191547 no Registo de Entidades Legais, e constituída em 3 de Dezembro de 2010, deliberaram sobre a nomeação de novos membros do Conselho de Administração e das condições que obrigam a Sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, ficam alterados os seguintes artigos do pacto social:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da Sociedade é na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respetivo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração poderá proceder à sua substituição provisória. Em caso de impedimento definitivo, compete à Assembleia Geral proceder à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Gildo Abilio Sibumbe, Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Isabel Francisco Cuamba Sibumbe; e
Número ou marcador · p. 23 c) Adelaide Ganhane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
  3. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063354, uma sociedade denominada Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 16: Ernesto Germano Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129741N, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Matola, no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 125. Constitui uma sociedade unipessoal, que
  7. Texto do artigo, página 16: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 16: Sociedade adopta a denominação Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa
  11. Texto do artigo, página 17: n.º 125, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Formas de representação social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de electricidade e frio e fornecimento do material.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são (dez mil meticais), corresponde ao sócio único Ernesto Germano Tembe, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida por um único sócio Ernesto Germano Tembe.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Decom
  43. Texto do artigo, página 17: Adenda
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 224 III Série, de 21 de Novembro de 2025, no cabeçalho e no primeiro artigo atinente à denominação, onde se lê: « Cooperativa Desenvolvimento Comunitário, Limitada», deve-se ler: « Cooperativa Decom».
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  48. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Decom. Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
  49. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo
  51. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Cooperativa, com o NUEL 105063941, denominada Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo, pelos membros: Momade José Marenga, Ângelo Jaime Laquimane, Abdala Mnuta, Somoe Faqui, Raquibo Jafar, Terenciano Pijar Américo Zacarias, Belarmino Terenciano, John Amisse Muchambala, Alberto Armando, Lopes Nampaia, Miguel António, Abel Sanli Namuanaia Jaime Carimo, Felizardo Pedro Manuel, Albino Quisito, Suplenho Fazenda, Eliseu Baptista Alfarate, Ramadane Quisito, Jussub António Patrício, Albino Malipa, Aina Malique, Luís Zacarias, Antonio Alifa, Júlio Ernesto Laquimane, que se regerá pelas cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  53. Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nthepo regendo-se pelos presentes estatutos,
  57. Texto do artigo, página 17: pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Natureza, ramos e sede)
  60. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade comercialização mineira no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Duração e âmbito territorial)
  63. Texto do artigo, página 17: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Fins)
  66. Texto do artigo, página 17: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização mineira, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 17: a) a cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com actividades de prospecção e pesquisa, exploração, comercialização de ouro e outros recursos mineirais, bem como quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
  71. Número ou marcador, página 17: b) a cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 17: Do capital social, jóias, reservas e excedentes
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inicial, totalmente subscrito e realizado até a data da celebração
  77. Texto do artigo, página 18: do presente contrato de sociedade é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais).
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidades de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  84. Texto do artigo, página 18: Cada título subscrito será integralmente realizado em dinheiro, podendo ser liquidado no número de prestações mensais que a direcção determine.
  85. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 18: (Quem pode ser membro)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa todos os indivíduos que voluntariamente desejem assumir tal qualidade.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser membros da cooperativa pessoas de menor idade, sendo a sua incapacidade suprida por quem exerça o poder parental, não poderá, porém, ser eleitos para os órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  92. Texto do artigo, página 18: A admissão dos cooperativistas será feita mediante proposta dirigida à direcção, assinada pelo candidato, ou a seu rogo, e por dois cooperativistas proponentes, da qual deverão constar, além dos respectivos elementos de identificação, os do seu agregado familiar, bem como, o rendimento desse agregado.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 18: Entre outros, são direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 18: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, desde que, estejam em dia com os pagamentos a que estejam obrigados;
  97. Número ou marcador, página 18: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  98. Número ou marcador, página 18: c) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pela direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 18: d) requerer a convocação da assembleiageral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei aplicável; e
  100. Número ou marcador, página 18: e) solicitar a sua demissão.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  103. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 18: a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
  105. Número ou marcador, página 18: b) tomar parte nas assembleias gerais;
  106. Número ou marcador, página 18: c) aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  107. Número ou marcador, página 18: d) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhe competir;
  108. Número ou marcador, página 18: e) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: (Demissão)
  111. Texto do artigo, página 18: Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão por meio de carta registada dirigida à direcção, com, pelo menos, trinta dias de pré-aviso, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membros e da aceitação das condições estatutárias e regulamentares relativas ao exercício deste direito, designadamente no que se refere à restituição de valores.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  115. Número ou marcador, página 18: a) repreensão registada;
  116. Número ou marcador, página 18: b) multa;
  117. Número ou marcador, página 18: c) suspensão temporária de direitos;
  118. Número ou marcador, página 18: d) perda de mandato; e
  119. Número ou marcador, página 18: e) exclusão.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A aplicação de qualquer sanção será sempre precedida de processo escrito, nos termos do disposto nos números quatro, cinco e seis deste artigo.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número um é da competência da direcção, com admissibilidade de recurso para a assembleia geral, à qual compete deliberar quanto à perda de mandato e à exclusão.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) A perda de mandato e a exclusão terão de ser fundamentada sem violação grave e culposa dos deveres dos membros e precedida de processo escrito, do qual obrigatoriamente constarão a defesa do arguido, quando existir, a indicação individualizada das infracções, a referência às normas violadas, a prova produzida e a proposta fundamentada de aplicação da pena.
  123. Número ou marcador, página 18: Cinco) O cooperativista arguido disporá sempre de um prazo não inferior a sete dias para apresentar a sua defesa escrita e com igual préaviso lhe será dado conhecimento da proposta de perda de mandato ou de exclusão a apresentar em Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 18: Seis) Não terá aplicação o disposto no número quatro quando a falta consista no não pagamento de encargos com a cooperativa por tempo superior a três meses, sendo, porém, obrigatório o aviso-prévio, a enviar para o domicílio do faltoso, sob registo e com aviso de recepção, como indicação do período em que poderá regularizar a sua situação.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  126. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Órgãos e mandatos)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a direcção e o Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  135. Texto do artigo, página 18: Só são elegíveis para os órgãos sociais da cooperativa os membros que:
  136. Número ou marcador, página 18: a) se encontrem no gozo de todos os seus direitos civis e de cooperativistas;
  137. Número ou marcador, página 18: b) não estejam sujeitos ao regime de liberdade condicional, nem à aplicação de medidas dessegurança privativas da liberdade; e
  138. Número ou marcador, página 18: c) sejam membros da cooperativa há pelo menos seis meses.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Eleições)
  141. Texto do artigo, página 19: As eleições são efectuadas por escrutínio secreto, em listas entregues ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com a antecedência de quinze dias sobre a data do acto eleitoral, salvo quando se trate de eleições intercalares para o preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais, em que a lista pode ser entregue na própria Assembleia Geral da eleição.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Voto de qualidade e constituição)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os órgãos da cooperativa terão um presidente que terá voto de qualidade, desempate e, pelo menos, um secretário.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos eleitos só podem funcionar, desde que, estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares.
  146. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de vacatura de cargos, serão eleitos membros para terminarem os mandatos respectivos.
  147. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 19: (Definição de Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros desta.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Participam na assembleia geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 19: (Sessões ordinárias e extraordinárias)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até trinta e um de Março, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea b) do artigo trigésimo destes estatutos, e outra até trinta e um de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea c) do mesmo artigo.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cinco por cento dos membros da cooperativa.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 19: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 19: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e
  161. Texto do artigo, página 19: das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
  162. Número ou marcador, página 19: b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 19: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  164. Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; e)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  165. Número ou marcador, página 19: f) aprovar a dissolução da cooperativa;
  166. Número ou marcador, página 19: g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  167. Número ou marcador, página 19: h) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  168. Número ou marcador, página 19: i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  169. Número ou marcador, página 19: j) autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  170. Número ou marcador, página 19: k) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  171. Número ou marcador, página 19: l) apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da direcção
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Composição da direcção)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção é composta por três ou cinco membros, que escolherão entre si o presidente, o tesoureiro e um ou três secretários.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) O tesoureiro substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) O primeiro secretário substituirá o tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Competências da direcção)
  180. Texto do artigo, página 19: A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  181. Número ou marcador, página 19: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 19: b) executar o plano de actividades anual;
  183. Número ou marcador, página 19: c) atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
  184. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei;
  185. Número ou marcador, página 19: e) velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  186. Número ou marcador, página 19: f) contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
  187. Número ou marcador, página 19: g) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 19: h) escriturar os livros, nos termos da lei;
  189. Número ou marcador, página 19: i) draticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  190. Número ou marcador, página 19: j) decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  191. Número ou marcador, página 19: k) negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos o u f i n a n c i a m e n t o s c o m estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  192. Número ou marcador, página 19: l) aceitar doações ou legados;
  193. Número ou marcador, página 19: m) dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  194. Número ou marcador, página 19: n) exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  200. Número ou marcador, página 20: a) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 20: b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  202. Número ou marcador, página 20: c) verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  203. Número ou marcador, página 20: d) emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 20: e) emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  205. Número ou marcador, página 20: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) A Cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  207. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados após a sua entrada em vigor, nos termos nele previstos e na lei.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da respectiva assembleia geral, que deverá ser feita com a antecedência de, pelo menos, quinze dias, será acompanhada do texto das alterações propostas.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei
  219. Texto do artigo, página 20: das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
  220. Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Namicuta B, Limitada
  222. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057833, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Namicuta B, Limitada, constituída entre os membros: Kemane Augusto Cusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Moma Província de Nampula, titular do B.I n.º 0322088868173Q, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mulimuni, Sabado Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do B.I. n.º 031108873460S, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mocone sede, Arcanjo Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437244, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Jorge Assane Age, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437860, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni Filomena Luis, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 20032452518, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni Asia Constantino Suale, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 16032457423, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, Jacinto Augusto Amisse, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 20032444410, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Benedito Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular
  223. Texto do artigo, página 20: do Cartão de Eleitor n.º 28032454245, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
  226. Texto do artigo, página 20: Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 21/Agosto/2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo sede e administração no povoado de Mulimuni, Posto Administrativo de Larde, Área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do distrito de Moma, com duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 20: Dos objetivos sociais
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta os seguintes objectivos:
  230. Número ou marcador, página 20: a) produção de mudas nativas;
  231. Número ou marcador, página 20: b) comercialização das mudas;
  232. Número ou marcador, página 20: c) reposição das Mudas.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: Organização do quadro social
  235. Texto do artigo, página 20: ART. 4. O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social. ART. 5. Os representantes do quadro social
  236. Texto do artigo, página 20: junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
  237. Número ou marcador, página 20: a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
  238. Número ou marcador, página 20: b) explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
  239. Número ou marcador, página 20: c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 20: Capital social
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 20,000MT (vinte mil meticais).
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 21: Administração
  246. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
  247. Número ou marcador, página 21: a) reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Sabado Victorino, vicepresidente o senhor Arcanjo Mateus e a tesoureira a senhora Asia Constantino Suale;
  248. Número ou marcador, página 21: b) para obrigar a cooperativa basta assinatura do Presidente.
  249. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 21: Cruz Trading, Limitada
  251. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cruz Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344819, procedeu à cessão de quotas, onde o sócio Helder Roberto Candeias Cruz divide a sua quota uma no valor de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais) e sede a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e a outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) reserva para si, e o sócio Tarisai Shumba cede na totalidade a quota de 20.000,00MT para a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e aparta-se da sociedade, e a sócia Maimuna Leopoldina Cutane unifica as suas quotas tornando-a socia maioritaria cno valor total de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), alterando assim o Artigo Terceiro do Pacto Social referente à distribuição das quotas.
  252. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição das quotas)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mantém o seu valor atual no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo redistribuído da seguinte forma após a cessão de quotas deliberada, (capital social).
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes
  258. Texto do artigo, página 21: a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  259. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela senhora Maimuna Leopoldina Cutane;
  260. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, detida pelo senhor Helder Roberto Candeias Cruz.
  261. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 21: DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019989 uma entidade com a denominação DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  264. Texto do artigo, página 21: Dinis Vasco Muchanga, nascido a 5 de Dezembro de 1979, filho de Vasco Muchanga e de Dina Simbine, casado, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco Q. 6, Casa n.º 36/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137189C, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominda DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564, rés-do-chão, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigo seguintes:
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564 R/C , Município de Maputo, Província de Maputo, podendo,por simples deliberação da administração,criar ou encerrar ,surcursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,sempre que se justifique a sua existência.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal: prospecção,exploração,pesquisa,compra e venda de mineiro e minerais,importação e exportação de recursos minerais,exportação de pedras preciosas,outras actividades do mesmo ramo não específico;
  271. Número ou marcador, página 21: a) actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering;
  272. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
  273. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em varias áreas;
  274. Número ou marcador, página 21: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas;
  275. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços na área de informática.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de igual valor,pertencente ao sócio único Dinis Vasco Muchanga.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juizo e fora dele,tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negocios sociais,incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ou seu
  289. Texto do artigo, página 22: objecto social,nem conferir a favor de terceiros quaisquer garatias finaceiras ou abonatȯrias sob pena de responder civil ou criminalmente .
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  292. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil,sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 22: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do códigos comerciais, e demais legislaçao aplicáveis na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026 . —
  300. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 22: Educar – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A.
  302. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária lavrada na acta n.º 01/2026, de 12 de Fevereiro, os sócios da sociedade Educar – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 101710467, deliberarem por unanimidade a alteração da denominação social passando a adoptar a firma Sapientia – Sociedade de Desenvolvimento da Educação SA e a alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Sapientia – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., a qual se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  307. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 22: Escopil Grupo, Limitada
  309. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Grupo, Limitada, datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100737809, com data de 19 de Abril de dois mil e dezasseis, deliberou-se sobre a dissolução da sociedade.
  310. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
  311. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 22: FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063740 uma sociedade denominada FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  314. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do código comercial.
  315. Texto do artigo, página 22: Feroza Hagi Tarmamade Rajú, casada, natural de Mocímboa da Praia de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679469C, emitido em Maputo, a 15 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º°520, 6.º° andar E.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  327. Número ou marcador, página 22: a) contabilidade, auditoria e estudos;
  328. Número ou marcador, página 22: b) projectos;
  329. Número ou marcador, página 22: c) informática;
  330. Número ou marcador, página 22: d) fumigação e limpeza;
  331. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 22: f) compra e venda de equipamentos;
  333. Número ou marcador, página 22: g) compra e venda de peças;
  334. Número ou marcador, página 22: h) consultoria nas áreas acima descritas e noutras actividades afins.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Feroza Hagi Tarmamade Rajú, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação de sede)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105047517, que se regerá pelos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, CPE: 0101-11, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 23: Duração
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: Objecto
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á, com exclusividade, à prestação de seguintes serviços;
  373. Número ou marcador, página 23: a) admitir os associados;
  374. Número ou marcador, página 23: b) executar trabalhos jurídicos;
  375. Número ou marcador, página 23: c) inseção de horários;
  376. Número ou marcador, página 23: d) quinho ar os lucros;
  377. Texto do artigo, página 23: e)participar nas alterações de deliberações de sócios;
  378. Número ou marcador, página 23: f) informar sobre a vida da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 23: Capital social
  381. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detida unicamente pelo senhor Henriques Manuel Perreira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248362N, residente no Bairro da Malhangalene-B, Av. Joaquim Chissano n.º 825, Cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação da sociedade
  384. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é cofiada ao administrador único podendo ser confiada a outros administradores que forem pelo primeiro designados para o efeito.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: Hidropower, S.A.
  387. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e seis de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, os Accionistas da sociedade Hidropower, S.A., sociedade anónima de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 400908011, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada sob o número 100191547 no Registo de Entidades Legais, e constituída em 3 de Dezembro de 2010, deliberaram sobre a nomeação de novos membros do Conselho de Administração e das condições que obrigam a Sociedade.
  388. Texto do artigo, página 23: Em consequência, ficam alterados os seguintes artigos do pacto social:
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da Sociedade é na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respetivo Presidente.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho de
  396. Texto do artigo, página 23: Administração poderá proceder à sua substituição provisória. Em caso de impedimento definitivo, compete à Assembleia Geral proceder à nomeação do substituto.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
  398. Número ou marcador, página 23: a) Gildo Abilio Sibumbe, Presidente;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Isabel Francisco Cuamba Sibumbe; e
  400. Número ou marcador, página 23: c) Adelaide Ganhane.
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