III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2026

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Número ou marcador · p. 9 b) no caso de infelicidade (morte) A ASCO irá prestar um apoio financeiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo que no
Texto do artigo · p. 9 caso de celebração de matrimónio (casamento), o apoio financeiro esta fixado no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) os filhos que atingirem a maior idade e que estejam a trabalhar, poderão solicitar o ingresso como membro da associação seguindo os procedimentos de admissão de membros da ASCO;
Número ou marcador · p. 9 d) os filhos dos membros da ASCO, ao se casarem ou atingirem a maioridade terão direito a ingressar na associação como uma nova família.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro de um órgão da Associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porem, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da ASCO que não se encontrem suspensos do exercício de seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia terão um mandato bienal renovável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reu-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Presidente, da Direcção executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 f) deliberar sobre a mudança de nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 i) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 j) apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 k) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 10 l) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a
Texto do artigo · p. 10 respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; m)aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 n) deliberar sobre abertura, transferência e enceramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 10 o) rectificar a admissão ou exclusão de membros; p)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 q) fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 r) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 10 s) fixar as remunerações que entendam devidas, como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 t) deliberar sobre a alteração dos estatutos da ASCO;
Número ou marcador · p. 10 u) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 10 v) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ASCO.
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção executiva da Igreja é o órgão executivo d igreja competindo-lhe a sua gestão administrativo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É composto por 4 membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de 2 anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Composições da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) definir a política e estratégia da ASCO a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 10 b) definir as orientações gerais de funcionamento da ASCO, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) avaliar, controlar e adequar a política geral da ASCO de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 10 f) adquirir, arrendar ou alinear, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 10 j) aprovar os programas específicos da Associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da Associação;
Número ou marcador · p. 10 k) deliberar sobre a admissão e demissão de prováveis funcionários da Associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 10 l) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção tomará as
Texto do artigo · p. 10 suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem validas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenar por cada membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ASCO obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director ou a quem o Director delegar.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da Associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeadamente temporariamente um Director interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VISÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 11 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 11 c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou através da solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à associação
Texto do artigo · p. 11 Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de extinção da ASCOM por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 11 b) satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 11 c) Será considerada a sua reversão para a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 d) Os liquidatários da ASCO deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 11 ACN Logistic Company, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte seis foram tomadas deliberação na Sociedade denominada ACN Logistic Company, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002952, através das quais foram alteradas a sede, o objecto social e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos primeiro, segundo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ACN Logistic Company, SA., e a forma de sociedade anónima e tem sua sede na Av. Marginal n.º 4873, Bloco B, 1.º Andar, Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (..) Três) (..)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) o exercício das actividades de agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias; frete e fretamento; transporte marítimo de cabotagem; tráfego local; eships handling;
Número ou marcador · p. 11 b) o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por viaférrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 11 c) construção civil e obras públicas; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 11 e) a venda e aluguer de equipamentos, ferramentas, peças, materiais e consumíveis, a prestação de serviços de assistência técnica e de serviços de consultoria sobre equipamentos, importação e exportação dos mesmos e a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 f) o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, mármore, cal, bentonite, grafite; comercialização
Texto do artigo · p. 12 e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; mármore, cal, bentonite, grafite;
Número ou marcador · p. 12 g) produção de commodities agrícolas tais como algodão, soja, milho, e outros cereais ou oleaginosas; prestação de serviços na área de agricultura, incluindo a importação e exportação de produtos e suplementos para a área, como fertilizantes e outros; importação de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos necessários para o desenvolvimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 h) gestão de participações sociais de empresas;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, por via aéria, marítima, fluvial e ferroviária;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços de fornecimento de produtos diversos, desde consumíveis, não consumíveis, nomeadamente, material de escritório, produtos alimentares e outros ao Estado e a entidades privadas;
Número ou marcador · p. 12 k) prestação de serviços de fornecimento de equipamento médico;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços de Procurement e de intermediação comercial; m)importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 12 n) o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Texto do artigo · p. 12 ..................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 12 c) São nomeados membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2026 – 2029:
Texto do artigo · p. 12 Jamila António Varinde – Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 12 Jéssica Michela Duarte Matusse –
Texto do artigo · p. 12 Administradora; Jacinto Mário Matine – Administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Also Metal Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010327 uma sociedade denominada Also Metal Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Tomás Chavele, maior, casado com Taima da Glória Afonso Terenciano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702570P, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, Quarteirão 18B, número 41B, que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Also Metal Serralharia - Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 41, quarteirão 18, no Bairro de Magoanine A, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de serralharia ligeira de estruturas metálicas, alpendres, portões, trailers, take away, barracas móveis, gradeamento, escadas metálicas, corrimão, janelas;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de soldadura e construção de móveis e artigos metálicos de decoração;
Número ou marcador · p. 12 d) fabrico e montagem de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 e) reparação e vendas de peças metálicas;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços de pintura de diversos artigos industriais e residenciais equipados;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio geral de máquinas e aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 h) consultoria de projetos de reforma comercial mercantil para investidores e empreendedores;
Número ou marcador · p. 12 i) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 12 j) assessoria e assistências técnicas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a uma única cota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Tomás Chavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio único Alfredo Tomás Chavele, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AMS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade AMS Technology, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, número dezoito, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101671135, os sócios Alexandre Momade Sumalg, Sílvia Joaquim Mário Tsembane e Jada Alyah Sumalgy, totalizando cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre cessão de quota do sócio Alexandre Sumalgy à Senhora Dália Maria Felizardo David Sumalgy e da cessão da quota da sócia Sílvia Joaquim Mario Tsembane ao menor Jayson Alexandre Sumalgy, bem como a designação de novos administradores. Consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Dália Maria Felizardo David Sumalgy, detentora de uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jada Alyah Sumalgy, detentora de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Jayson Alexandre Sumalgy, detentor de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica solidariamente a cargo dos sócios Jada Alyah Sumalgy e Jayson Alexandre Sumalgy, através seu representante legal, o senhor Alexandre Momade Sumalgy, enquanto menores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficáramos obrigadas pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de quem os represente legalmente ou pela assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 9 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.o 105063931, uma Sociedade denominada, B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alberto Fernando Fumo, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519175F, emitido em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2025, válido até 22 de Dezembro de 2030.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I De denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. de Moçambique, km 4,5, n.° 24813, Bairro Choupal, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso no geral;
Número ou marcador · p. 13 c) montagem de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 13 d) produção de produtos na base da madeira, mármore, granitos;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de aluguer de viaturas, vendas e serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 13 f) manutenção no geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 20.000,00(vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Fernando Fumo, correspondente a oitenta e cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105061847, uma entidade denominada Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada, têm a sede no Bairro Beleloana A, Quarteirão 4, casa n.o 126, constituída com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 prestação de serviços de consultoria estratégica, gestão empresarial, g o v e r n a n ç a , m a r k e t i n g , comunicação, imagem corporativa e apoio administrativo, organização de eventos corporativos e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Orlanda Maria Dos Santos Tchonga, representativa de 58.33% (cinquenta e oito vírgula trinta e três porcento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Selma Joana David, representativa de 41.67% (quarenta e um vírgula sessenta e sete porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia - gerente a senhora Orlanda Maria Dos Santos Tchonga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bitone Viage Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061653 uma entidade com a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bitone Felisberto Viage Nembuno, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov- Kamubucuana, Casa n.º 124, Q. 36, cidade de Maputo, NUIT 117363619, portador do BI. n.º°110500810588Q, emitido em 5 de Abril de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. É constituída, nos termos da Lei n.º 1/2019,
Texto do artigo · p. 14 da Lei das Sociedades Comerciais, a seguinte sociedade unipessoal por quotas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1408, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em governação, políticas públicas, gestão institucional, desenvolvimento e implementação de projetos e programas estratégicos, formação e
Texto do artigo · p. 14 capacitação de líderes e gestores, comunicação, consultoria jurídica e de compliance. e.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, dividido em 1 quota no valor total de 100.000,00MT(cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bitone Felisberto Viage Nembuno, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV (Da responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos anuais, apurados em balanço, pertencem ao sócio único, que decide a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por outras causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062997, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominaçäo BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro 1º de Maio, Q. 49, Casa n.º 80, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritório e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessario.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebraçäo da presente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) reparaçäo e instalaçäo de sistemas electrico;
Número ou marcador · p. 15 d) manutençäo de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de material de higiene, escritório e acessório de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimentos e prestaçäo de serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 g) instalação de sistemas de vigilância.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participaçöes em outras sociedades de responsabilidade Limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim didtribuida:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 15 do capital social, pertecente a único sócio, Benson Jose Augusto Quintas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administraçäo)
Texto do artigo · p. 15 A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Benson Jose Augusto Quintas, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura de um único administrador; b)a assinatura do procurador especialmete constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros liquidos apurados, cinco por cento no minimo serao para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposiçöes legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Central Térmica de Temane S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Novembro dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Central Térmica de Temane SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero um três oito três um oito zero, com capital social integramente registado de um bilião quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil meticais, representado por um bilião quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil acções escriturais da Classe A, cada com valor nominal de um metical, foi deliberada a
Texto do artigo · p. 15 aprovação da alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, nomeadamente do número três do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital e contribuições suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) [...]. Dois) [...]. Três) [...]. Quatro) [...]. Cinco) [...]. Seis) O accionista Moz Power Invest, S.A. pode também, a qualquer momento, realizar prestações suplementares de capital que excedam a sua participação social até um limite máximo global de US$ 29,000,000.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chiheca, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053958 uma sociedade denominada Chiheca, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 15 Chirindza Herculano Cardoso, casado com Judite João Brinquinho Andrade em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100473715M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 15 Judite João Bringuinho Andrade, casada com Chirindza Herculano Cardoso em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D, Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 040101343455N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 15 Calton Chirindza Cardoso, solteiro, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110507805847B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 16 de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Março de 2023, doravante denominados Sócios, de um lado; e
Texto do artigo · p. 16 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ora se constitui, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, sob a denominação social de Chiheca, Limitada, doravante denominada Sociedade, de outro. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Chiheca, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de material de escritório, produtos de papelaria e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Chirindza Herculano Cardoso;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencente a sócia Judite João Bringuinho Andrade;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao sócio Calton Chirindza Cardoso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios tem o direito de participar nos lucros, direitos de votar e ser eleito nas assembleias gerais, direito a informação relevante sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios tem o dever de integralizar a quota subscrita, dever de agir com lealdade e cooperação, o dever de respeitar as decisões tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e de mais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo sócio Chirindza Herculano Cardoso desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) no caso de infelicidade (morte) A ASCO irá prestar um apoio financeiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo que no
  2. Texto do artigo, página 9: caso de celebração de matrimónio (casamento), o apoio financeiro esta fixado no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  3. Número ou marcador, página 9: c) os filhos que atingirem a maior idade e que estejam a trabalhar, poderão solicitar o ingresso como membro da associação seguindo os procedimentos de admissão de membros da ASCO;
  4. Número ou marcador, página 9: d) os filhos dos membros da ASCO, ao se casarem ou atingirem a maioridade terão direito a ingressar na associação como uma nova família.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro de um órgão da Associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porem, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  14. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da ASCO que não se encontrem suspensos do exercício de seus direitos estatuários.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo Vice-presidente.
  21. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia terão um mandato bienal renovável.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reu-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Presidente.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Presidente, da Direcção executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 10: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 10: b) eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  34. Número ou marcador, página 10: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  37. Número ou marcador, página 10: f) deliberar sobre a mudança de nome da associação;
  38. Número ou marcador, página 10: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  39. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  40. Número ou marcador, página 10: i) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  41. Número ou marcador, página 10: j) apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 10: k) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  43. Número ou marcador, página 10: l) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a
  44. Texto do artigo, página 10: respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; m)aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 10: n) deliberar sobre abertura, transferência e enceramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  46. Número ou marcador, página 10: o) rectificar a admissão ou exclusão de membros; p)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  47. Número ou marcador, página 10: q) fixar o valor das quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 10: r) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  49. Número ou marcador, página 10: s) fixar as remunerações que entendam devidas, como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 10: t) deliberar sobre a alteração dos estatutos da ASCO;
  51. Número ou marcador, página 10: u) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património;
  52. Número ou marcador, página 10: v) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ASCO.
  53. Número ou marcador, página 10: SECCÃO II Da Direcção Executiva
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção executiva da Igreja é o órgão executivo d igreja competindo-lhe a sua gestão administrativo.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) É composto por 4 membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de 2 anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 10: (Composições da Direcção Executiva)
  60. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é composta por:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Director Executivo;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Secretário Executivo;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Tesoureiro Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Conselheiro.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção:
  68. Número ou marcador, página 10: a) definir a política e estratégia da ASCO a implementar em conformidade com os seus fins;
  69. Número ou marcador, página 10: b) definir as orientações gerais de funcionamento da ASCO, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
  70. Número ou marcador, página 10: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da ASCO de acordo com o seu desenvolvimento;
  71. Número ou marcador, página 10: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos complementares e necessários a esse objectivo;
  73. Número ou marcador, página 10: f) adquirir, arrendar ou alinear, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  74. Número ou marcador, página 10: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  76. Número ou marcador, página 10: j) aprovar os programas específicos da Associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da Associação;
  77. Número ou marcador, página 10: k) deliberar sobre a admissão e demissão de prováveis funcionários da Associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  78. Número ou marcador, página 10: l) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção tomará as
  81. Texto do artigo, página 10: suas deliberações por maioria simples de votos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem validas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenar por cada membro.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) A ASCO obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director ou a quem o Director delegar.
  90. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da Associação, em juízo ou fora dele.
  91. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeadamente temporariamente um Director interno.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VISÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  98. Número ou marcador, página 11: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  99. Número ou marcador, página 11: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
  100. Número ou marcador, página 11: c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  101. Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou através da solicitação deste órgão.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Associação
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e partilha)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à associação
  108. Texto do artigo, página 11: Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de extinção da ASCOM por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 11: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
  112. Número ou marcador, página 11: b) satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Será considerada a sua reversão para a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Os liquidatários da ASCO deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho de 2023.
  119. Texto do artigo, página 11: ACN Logistic Company, S.A.
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte seis foram tomadas deliberação na Sociedade denominada ACN Logistic Company, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002952, através das quais foram alteradas a sede, o objecto social e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos primeiro, segundo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ACN Logistic Company, SA., e a forma de sociedade anónima e tem sua sede na Av. Marginal n.º 4873, Bloco B, 1.º Andar, Sommerschield, Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) (..) Três) (..)
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 11: a) o exercício das actividades de agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias; frete e fretamento; transporte marítimo de cabotagem; tráfego local; eships handling;
  129. Número ou marcador, página 11: b) o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por viaférrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito;
  130. Número ou marcador, página 11: c) construção civil e obras públicas; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis;
  131. Número ou marcador, página 11: d) actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira;
  132. Número ou marcador, página 11: e) a venda e aluguer de equipamentos, ferramentas, peças, materiais e consumíveis, a prestação de serviços de assistência técnica e de serviços de consultoria sobre equipamentos, importação e exportação dos mesmos e a realização de acções de formação;
  133. Número ou marcador, página 11: f) o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, mármore, cal, bentonite, grafite; comercialização
  134. Texto do artigo, página 12: e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; mármore, cal, bentonite, grafite;
  135. Número ou marcador, página 12: g) produção de commodities agrícolas tais como algodão, soja, milho, e outros cereais ou oleaginosas; prestação de serviços na área de agricultura, incluindo a importação e exportação de produtos e suplementos para a área, como fertilizantes e outros; importação de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos necessários para o desenvolvimento do seu objecto social;
  136. Número ou marcador, página 12: h) gestão de participações sociais de empresas;
  137. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, por via aéria, marítima, fluvial e ferroviária;
  138. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços de fornecimento de produtos diversos, desde consumíveis, não consumíveis, nomeadamente, material de escritório, produtos alimentares e outros ao Estado e a entidades privadas;
  139. Número ou marcador, página 12: k) prestação de serviços de fornecimento de equipamento médico;
  140. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços de Procurement e de intermediação comercial; m)importação e exportação de mercadoria diversa;
  141. Número ou marcador, página 12: n) o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  142. Texto do artigo, página 12: ..................................................................
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  146. Número ou marcador, página 12: a) dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 12: b) um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  148. Número ou marcador, página 12: c) São nomeados membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2026 – 2029:
  149. Texto do artigo, página 12: Jamila António Varinde – Presidente do Conselho de Administração;
  150. Texto do artigo, página 12: Jéssica Michela Duarte Matusse –
  151. Texto do artigo, página 12: Administradora; Jacinto Mário Matine – Administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
  152. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 12: Also Metal Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010327 uma sociedade denominada Also Metal Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
  155. Texto do artigo, página 12: Alfredo Tomás Chavele, maior, casado com Taima da Glória Afonso Terenciano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702570P, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, Quarteirão 18B, número 41B, que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Also Metal Serralharia - Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  161. Texto do artigo, página 12: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 41, quarteirão 18, no Bairro de Magoanine A, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das actividades:
  165. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de serralharia mecânica;
  166. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de serralharia ligeira de estruturas metálicas, alpendres, portões, trailers, take away, barracas móveis, gradeamento, escadas metálicas, corrimão, janelas;
  167. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de soldadura e construção de móveis e artigos metálicos de decoração;
  168. Número ou marcador, página 12: d) fabrico e montagem de máquinas industriais;
  169. Número ou marcador, página 12: e) reparação e vendas de peças metálicas;
  170. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de pintura de diversos artigos industriais e residenciais equipados;
  171. Número ou marcador, página 12: g) comércio geral de máquinas e aluguer de equipamentos industriais;
  172. Número ou marcador, página 12: h) consultoria de projetos de reforma comercial mercantil para investidores e empreendedores;
  173. Número ou marcador, página 12: i) consultoria geral;
  174. Número ou marcador, página 12: j) assessoria e assistências técnicas afins.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a uma única cota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Tomás Chavele.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 12: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio único Alfredo Tomás Chavele, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  194. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 13: AMS Technology, Limitada
  198. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade AMS Technology, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, número dezoito, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101671135, os sócios Alexandre Momade Sumalg, Sílvia Joaquim Mário Tsembane e Jada Alyah Sumalgy, totalizando cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre cessão de quota do sócio Alexandre Sumalgy à Senhora Dália Maria Felizardo David Sumalgy e da cessão da quota da sócia Sílvia Joaquim Mario Tsembane ao menor Jayson Alexandre Sumalgy, bem como a designação de novos administradores. Consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  199. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 13: Capital social
  202. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 13: a) Dália Maria Felizardo David Sumalgy, detentora de uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
  204. Número ou marcador, página 13: b) Jada Alyah Sumalgy, detentora de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente
  205. Texto do artigo, página 13: a cinco porcento do capital social; e
  206. Número ou marcador, página 13: c) Jayson Alexandre Sumalgy, detentor de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica solidariamente a cargo dos sócios Jada Alyah Sumalgy e Jayson Alexandre Sumalgy, através seu representante legal, o senhor Alexandre Momade Sumalgy, enquanto menores.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  211. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficáramos obrigadas pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de quem os represente legalmente ou pela assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  213. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  214. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 9 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 13: B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.o 105063931, uma Sociedade denominada, B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  217. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alberto Fernando Fumo, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519175F, emitido em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2025, válido até 22 de Dezembro de 2030.
  218. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I De denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação B.F. Magavetas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. de Moçambique, km 4,5, n.° 24813, Bairro Choupal, Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: Objecto
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 13: a) promoção imobiliária;
  225. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso no geral;
  226. Número ou marcador, página 13: c) montagem de cozinhas americanas;
  227. Número ou marcador, página 13: d) produção de produtos na base da madeira, mármore, granitos;
  228. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de aluguer de viaturas, vendas e serviços de manutenção;
  229. Número ou marcador, página 13: f) manutenção no geral.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 20.000,00(vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Fernando Fumo, correspondente a oitenta e cem por cento do capital social (100%).
  237. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 13: Administração
  241. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Fumo.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 14: Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105061847, uma entidade denominada Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Believe Win Consultoria & Serviços, Limitada, têm a sede no Bairro Beleloana A, Quarteirão 4, casa n.o 126, constituída com duração por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  253. Texto do artigo, página 14: prestação de serviços de consultoria estratégica, gestão empresarial, g o v e r n a n ç a , m a r k e t i n g , comunicação, imagem corporativa e apoio administrativo, organização de eventos corporativos e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Orlanda Maria Dos Santos Tchonga, representativa de 58.33% (cinquenta e oito vírgula trinta e três porcento) do capital social da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Selma Joana David, representativa de 41.67% (quarenta e um vírgula sessenta e sete porcento) do capital social da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia - gerente a senhora Orlanda Maria Dos Santos Tchonga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa
  262. Texto do artigo, página 14: e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  263. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 14: Bitone Viage Consultoria, Limitada
  265. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061653 uma entidade com a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  266. Texto do artigo, página 14: Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 14: Bitone Felisberto Viage Nembuno, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov- Kamubucuana, Casa n.º 124, Q. 36, cidade de Maputo, NUIT 117363619, portador do BI. n.º°110500810588Q, emitido em 5 de Abril de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. É constituída, nos termos da Lei n.º 1/2019,
  268. Texto do artigo, página 14: da Lei das Sociedades Comerciais, a seguinte sociedade unipessoal por quotas:
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1408, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em governação, políticas públicas, gestão institucional, desenvolvimento e implementação de projetos e programas estratégicos, formação e
  279. Texto do artigo, página 14: capacitação de líderes e gestores, comunicação, consultoria jurídica e de compliance. e.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) Outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  283. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, dividido em 1 quota no valor total de 100.000,00MT(cem mil meticais).
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bitone Felisberto Viage Nembuno, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV (Da responsabilidade)
  294. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  296. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos anuais, apurados em balanço, pertencem ao sócio único, que decide a sua aplicação.
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  298. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por outras causas previstas na lei.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 15: BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062997, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominaçäo BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro 1º de Maio, Q. 49, Casa n.º 80, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritório e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessario.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebraçäo da presente.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  314. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de jardinagem;
  315. Número ou marcador, página 15: c) reparaçäo e instalaçäo de sistemas electrico;
  316. Número ou marcador, página 15: d) manutençäo de ar condicionados;
  317. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material de higiene, escritório e acessório de ar condicionados;
  318. Número ou marcador, página 15: f) fornecimentos e prestaçäo de serviços afins;
  319. Número ou marcador, página 15: g) instalação de sistemas de vigilância.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participaçöes em outras sociedades de responsabilidade Limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim didtribuida:
  324. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100%
  325. Texto do artigo, página 15: do capital social, pertecente a único sócio, Benson Jose Augusto Quintas.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Administraçäo)
  328. Texto do artigo, página 15: A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Benson Jose Augusto Quintas, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  332. Número ou marcador, página 15: a) assinatura de um único administrador; b)a assinatura do procurador especialmete constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  336. Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros liquidos apurados, cinco por cento no minimo serao para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposiçöes legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
  341. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: Central Térmica de Temane S.A.
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Novembro dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Central Térmica de Temane SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero um três oito três um oito zero, com capital social integramente registado de um bilião quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil meticais, representado por um bilião quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil acções escriturais da Classe A, cada com valor nominal de um metical, foi deliberada a
  344. Texto do artigo, página 15: aprovação da alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, nomeadamente do número três do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redação:
  345. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital e contribuições suplementares)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) [...]. Dois) [...]. Três) [...]. Quatro) [...]. Cinco) [...]. Seis) O accionista Moz Power Invest, S.A. pode também, a qualquer momento, realizar prestações suplementares de capital que excedam a sua participação social até um limite máximo global de US$ 29,000,000.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
  349. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Chiheca, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053958 uma sociedade denominada Chiheca, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  352. Texto do artigo, página 15: Chirindza Herculano Cardoso, casado com Judite João Brinquinho Andrade em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100473715M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
  353. Texto do artigo, página 15: Judite João Bringuinho Andrade, casada com Chirindza Herculano Cardoso em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D, Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 040101343455N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
  354. Texto do artigo, página 15: Calton Chirindza Cardoso, solteiro, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110507805847B, emitido pelo Arquivo
  355. Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Março de 2023, doravante denominados Sócios, de um lado; e
  356. Texto do artigo, página 16: Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ora se constitui, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, sob a denominação social de Chiheca, Limitada, doravante denominada Sociedade, de outro. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Chiheca, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  361. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de reprografia e serigrafia;
  366. Número ou marcador, página 16: b) comércio de material de escritório, produtos de papelaria e de telecomunicação.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  371. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Chirindza Herculano Cardoso;
  372. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  373. Texto do artigo, página 16: correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencente a sócia Judite João Bringuinho Andrade;
  374. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao sócio Calton Chirindza Cardoso.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres dos sócios)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios tem o direito de participar nos lucros, direitos de votar e ser eleito nas assembleias gerais, direito a informação relevante sobre a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios tem o dever de integralizar a quota subscrita, dever de agir com lealdade e cooperação, o dever de respeitar as decisões tomadas na assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e de mais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo sócio Chirindza Herculano Cardoso desde já nomeado administrador geral.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador geral.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
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