III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2022
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Olipihera Olima de Namuapala não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Três) São receitas principais da Associação Olipihera Olima de Namuapala:
- Número ou marcador, página 8: a) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 8: b) Produção de cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos; d)Fundos resultantes das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 22 de Dezembro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aqua Food, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101379078, a sociedade Aqua Food, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aqua Food, Limitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota pelo o nome de Aqua Food, Limitada, tem sede na Avenida da OUA, n.º 1095, Brigada, distrito urbano Kachamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal a venda de consumos de pesca e aquacultura, produção e comercialização de produtos pesqueiros e prestação de serviços, assistência técnica nas áreas de actuação acima referenciadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade fica desde já na responsabilidade dos sócios Júlcio Alfredo Escova, solteiro, maior, natural da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002585S, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, e João Hermínio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100142152B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, totalizando 100% das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Art Resilia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652564, uma entidade denominada Art Resilia, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Paradigma Resiliente, Limitada, sociedade limitada por quotas, de direito português, registada a 1 de Setembro de 2021, com o número fiscal 516496654, com sede na Rua Jerónimo Osório da Gama e Castro, n.º 8, Nespereira, 6290-210 Gouveia, Portugal, representada por Francisco José Nina Rente, de nacionalidade portuguesa, divorciado, nascido a 3 de Maio de 1983, portador de Cartão de Cidadão n.º 12348033, emitido a 7 de Julho de 2020 e portador de passaporte n.º CA257574, emitido a 29 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 8: Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casaso, nascido a 17 de Outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149MT, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Sérgio Henrique Guivala, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992220A, emitido a 29 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Art Resilia, Limitada e tem a sua sede na parcela 660E/599, rua 4604, casa n.º 60, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda e importação de equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança de
- Texto do artigo, página 9: informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e Tecnologias de Informação e Comunicação no geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Paradigma Resiliente, Limitada – 33.333,33MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 8.333,33MT; e
- Número ou marcador, página 9: c) Sérgio Henrique Guivala – 8.333,33MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes, Francisco José Nina Rente, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Sérgio Henrique Guivala, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Arteng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663914, uma entidade denominada Arteng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Hélder Joaquim Cardoso, natural de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100355965A, emitido a 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 936, nono andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 10: Presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto social da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Arteng – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na província de Maputo, bairro Machava Sede, parcela 50, talhão n.º 435.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 10: b) Reabilitação de infrastruras públicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção de centrais térmicas; e)Montagem e fornecimento de materiais hospitalares e eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 10: g) Concepção de projectos de pontes e viadutos pequenos e médios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, nas condições em que entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Hélder Joaquim Cardoso, que desde já é nomeado administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade, bem como representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como representar a sociedade em todos os actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros liquídos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Avante MS, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Avante MS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100026295, foram deliberadas pelo sócio único a cessão de quotas e a transformação da sociedade em que altera os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Avante MultiServices, Limitada (Avante MS, Limitada) e tem a sua sede em Maputo, Rua dos Citrinos, n.º 92, Bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Soldaduras técnicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Serralharia civil e montagem de equipamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Soldaduras argon e tubagem;
- Número ou marcador, página 10: e) Eletricidade industrial de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 10: f) Transportes, procurement, logística e contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Fabricação e montagem de estruturas;
- Número ou marcador, página 10: h) Tubistas, soldaduras, caldeireiros;
- Número ou marcador, página 10: i) Serviços de manutenção e maquinaria industrial;
- Número ou marcador, página 10: j) Exportação e importação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: k) Estiva (agência privada de emprego).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador e gerente geral, director executivo e gerente comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, bancos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna com os mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada a três assinaturas de cheques e carimbo, sendo duas obrigatórias, para restante expediente, qualquer gerente nomeado pode assinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Edélcio Williamo Chirrime, com 55% do capital social, correspondentes a 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Sharlen Adija Chirrime, com 15% do capital social, correspondentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) Wanga Adriela Chirrime, com 15% do capital social, correspondentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 10: d) Kianga Clésia Chirrime, com 15% do capital social, correspondentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e totalizando ao todo 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de telex, telefax, telegrama (email) ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nomeação de gerente comercial e director executivo: Jeremias Armando Chirrime foi nomeado gerente comercial, com poderes bastantes para qualquer acto da sociedade e passa assinar com o administrador e directorgeral, Januário Chireme.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Edélcio Wiliamo Chirrime foi nomeado director executivo, com poderes bastantes para qualquer acto da sociedade e por ter atingido a maioridade passa a assinar com o administrador e gerente geral Januário Chireme.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Edélcio W. Chirrime acumula a sua cota de quarenta (40%) e mais quinze (15%) de Cristina Chirrime que se encontra ausente, totalizando cinquenta e cinco (55%) da sua quota actual na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Quanto a Cristina Chirrime, fica nomeada gerente de imediato, mas só pode exercer este cargo dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Todos os menores serão representados por Januário Chireme até atingirem a maioridade e serão nomeados gerentes automaticamente.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Alteração dos assinantes da sociedade: deverá ser comunicada aos bancos filiados para actualização das assinaturas dos novos assinantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 11: pela lei e demais legislação aplicável. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ayan Plásticos, E.I.
- Texto do artigo, página 11: uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.º 2524, a folhas 37, do livro B-4, denominada Ayan Plásticos, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Sejad Sadrudin Makhani, solteiro, natural de Jetpur, Índia, de nacionalidade indiana, e residente em Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 11: Objecto: actividade principal - 47593 comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 1264/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto 34/ 2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 11: Iniciou as suas actividades a 1 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento de 08/08/2018, Alvará n.º 1264/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, Declaração de Início de actividade de 1 de Agosto de 2017, certidão negativa e identificação do requerente que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 3 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674029, uma entidade denominada Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, prevista no artigo 90 e 92, todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Gisela Miguel Bambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101530214B, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de NUIT 128331093.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, bairro São Dâmaso, distrito de Machava, quarteirão 83, casa n.º 186.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos necessários legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diferentes áreas de especialização, nomeadamente: prestação de serviços, hotelaria, acomodação e restaurante bar discoteca, sala de dança.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gisela Miguel Bambo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancárias, fica obrigada a autorização da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674304, uma entidade denominada Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Luís Miguel Estêvão Cristóvão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM98179, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 4, casa n.º 157, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e transmissão em rádio, televisão, imprensa escrita e mídias sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem - relações públicas e marketing (campanhas publicitárias);
- Número ou marcador, página 12: c) Formação profissional nas áreas de comunicação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: d) Organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Caema Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571351, uma entidade denominada Caema Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Abílio Francisco Matine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110261310T, emitido a 14 de Junho de 2007, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Atália Pedro, casada, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 15, casa n.º 778, portadora de talão de Bilhete de Identidade n.º 998800003010565, emitido a 23 de Março de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Clércia Olinda Matine, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 15, casa n.º 778, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100903748Q, emitido a 13 de Maio de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Melvin Abílio Matine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100106009567S, emitido a 13 de Maio de 2016, em Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 15, casa n.º 778. Que, pelo presente contrato, outorgam e
- Texto do artigo, página 13: constituam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Caema Comércio & Serviços, Limitada, com sede no bairro Cumbeza, rua 15, n.º 778, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos, tramitação de documentos diversos, intermediação, manutenção e reparação de edifícios, montagem de sistemas de segurança de imóveis e veículos, consultoria em diversas áreas e de recargas diversas, venda de antenas parabólicas e sua montagem, acessórios de telemóveis e comércio geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Abílio Matine – treze mil meticais, correspondentes a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Atália Pedro – três mil meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Clércia Olinda Matine – dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Melvin Abílio Matine – dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social assim como poderão ser admitidos sócios singulares ou colectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são válidas, devendo as presenças ser significativas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio maioritário convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros desejarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados até trinta de Março de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A aplicação dos lucros: 15% para a reserva legal, 25% para investimentos e 60% divisão entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101670449, denominada Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pela sócia Merciana da Glória Huó Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação de um espaço onde as crianças se sintam, com oportunidade de experiência e vivências diversificadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de linguagem das crianças; c)Estímulo de desenvolvimento sensorial das crianças; d)Desenvolvimento de atenção, memoria e raciocínio;
- Número ou marcador, página 14: e) Estímulo de desenvolvimento da capacidade de expressão plástica musical e corporal;
- Número ou marcador, página 14: f) Criação de hábitos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: g) Promoção de regras para defesa da saúde individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 14: h) Desenvolvimento de espírito de sociabilidade, valores éticos e morais;
- Número ou marcador, página 14: i) Ajuda progressiva na criação a conhecer-se a si própria e a aceitarse tal como é, fortalecendo a sua auto-estima;
- Número ou marcador, página 14: j) Desenvolvimento de sentimentos de pertença a um grupo, de solidariedade e interajuda;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolvimento de sentimentos de respeito pelos outros e valorização das diferenças sociais, culturais, intelectuais ficais;
- Número ou marcador, página 14: l) Criação na criança do amor à pátria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Merciana da Glória Huó Nota, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020104213375F, emitido na cidade de Pemba, a 8 de Outubro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chelton-Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101664546, denominada Chelton-Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Chelton-Construções e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Art Resilia, Limitada
- Certidão de registo Arteng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Avante MS, Limitada
- Certidão de registo Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caema Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Chelton-Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada
- Certidão de registo Cuacua Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delvis-Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecesc, Limitada
- Diploma F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxia, Limitada
- Certidão de registo Geo Construções, Limitada
- Certidão de registo Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A.
- Certidão de registo KS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lumia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malinois Security & Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, em Cabo Delgado, 8 de Setembro de 2012. — A Administradora, Eusébia Maria Celestino. Governo do Distrito de Metuge
- Certidão de registo Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moageira do Norte, Limitada
- Certidão de registo MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadite Comercial, Limitada
- Certidão de registo Northon Mozambique Corporation Security, S.A.
- Certidão de registo OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Odysseia Gelos, Limitada
- Certidão de registo Pemba Fast Food, Limitada
- Certidão de registo Por do Sol Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, em Cabo Delgado, 27 de Setembro de 2021. — O Administrador, António Valério Nandanga. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Eventos Evelyn, Limitada
- Certidão de registo Salão Malu Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo SGTT – Sociedade Gestora de Transportes, Limitada
- Certidão de registo Shumba Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tawaka Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vida Corretora de Seguros S.A.
- Certidão de registo Vision Minds, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
- Certidão de registo 3S Farmacêutica, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Clareza de Nacololo
- Certidão de registo Associação Maadi La Upamo – AMU
- Certidão de registo Associação Olipihera Olima de Namuapala
- Certidão de registo Aqua Food, Limitada