III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2022

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651231, uma entidade denominada Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bina Lom‘s Lokole, solteiro, de nacionalidade congolesa, nascido a 25 de Agosto de 1980, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00007251, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Maliamu Goreth, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 20 de Dezembro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 458000011214, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 10 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Alfredo Cahíque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Abril de 1976, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Eleitor n.º 03079-12041809597(030792/341), emitido pela Comissão Nacional de Eleições, a 12 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Ndayisaba Debora, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 1 de Janeiro de 1989, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800009885, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 23 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Wakayanda Patrice Kayanda, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 16 de Janeiro de 1964, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00004941, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Kituza Shomwenge, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 1 de Janeiro de 1995, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800003860, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 15 Bora Antoinette, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 2 de Fevereiro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800000972, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 José António Mmane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1955, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de talão de pedido de Bilhete de Identificação n.º 367130002146084, emitido pelo Serviço de Identificação Civil, a 20 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, doravante designada por CAM, é uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, autónoma, de livre
Texto do artigo · p. 15 constituição, de capital e composição variável e de controlo democrático, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede na casa n.º 39, bloco 1, zona B, no Centro de Refugiados de Maratane, posto administrativo de Anchilo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de produtos de artesanato;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecção de artigos de vestuários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar nas actividades de outras cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu dois meticais que correspondem a dez por cento do valor total.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da cooperativa poderá ser aumentado ou diminuído sem prejuízo das disposições estatuídas na lei das cooperativas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber remunerações devidas resultantes, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagar a quota e outras contribuições estabelecidas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nas demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir por igual no pagamento das despesas da cooperativa que se mostrarem imperiosas uma contribuição;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 d) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção é dirigido pelo director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de direcção é composto por três membros, nomeadamente director executivo, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Texto do artigo · p. 16 Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cuacua Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas denominada Cuacua Lodge, Limitada, com sede na província da Zambézia, sediada na Estrada Nacional n.º 1, Chimuara, Mopeia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100740230, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400221571, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil e quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 27.225,00MT (vinte e sete mil e duzentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a BGI for Commercial Investment LLC; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 225,00MT (duzentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a BGI United Investments – Sole Proprietorship LLC.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Delvis-Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101198855, denominada Delvis-Transportes e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Viriat o Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Delvis – Transportes e Serviços, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
Texto do artigo · p. 16 ferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de logística e consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio geral a grosso e a retalho de peças, acessórios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Mantivire;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Solange Viriato Virgílio;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Viriato Virgílio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração – Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Celestino Gonçalves e administradora não executiva a senhora Judite Martinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 A administração compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664244, Haitao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Estrada Nacional n.º 6, 21º bairro Inhamizua, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Easter Group – Soceidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no 21º bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; d)Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Haitao Chen, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Chen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) 2º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecesc, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e vinte e um de vinte e nove de Novembro do ano dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Ecesc, Limitada, cita na rua da Soveste n.º 270, distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, deliberou a:
Texto do artigo · p. 17 Cessão da quota do sócio António Moisés Sambo no valor de trinta mil meticais. Assim, aprovada a cessão da quota acima referida por unanimidade, o sócio António Moisés Sambo cede a sua quota a senhora Khatija Iquibal Abdula Cruz.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Helder de Sousa Cruz com vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Khatija Iquibal Abdula Cruz com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vente e quatro de Dezembro de dois mil e vinte um da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumetar o capital social, e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo, quinto o qual passará a ter a seguinte alteração:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 9.471.500MT (nove milhões quatrocentos setenta e um mil quinhentos meticais) representado por Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galaxia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672166 uma entidade denominada Galaxia, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Natalie Robison, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00158676, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo departamento de Home Affairs,
Texto do artigo · p. 18 Kayla Joubert, solteira menor, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A07463607, emitido a 26 de Janeiro de 2021 representados pela mãe Natalie Robison.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adoptada a denominação de Galaxia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade ponta Malongane no casa n.º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de sementes, fertilizantes, cal, e pesticidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 18 a) Natalie Robison, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Kayla Joubert, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócia Natalie Robison.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Geo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670805 uma entidade denominada Geo Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Somente Puyer Monforte Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo à 22 de Agosto de 2019, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 55, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 18 Saide Somane, de nacionalidade moçambicana, técnico superior em Gestão Ambiemtal, natural de Montepuez, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161682I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga à 21 de Junho de 2016, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, n.º 3, bairro Massenger.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação (Geo Construções, Limitada), é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede e escritórios na cidade de Lichinga, província de Niassa, Avenida do Trabalho, bairro de Sanjala, e poderá abrir
Texto do artigo · p. 19 filiais, dependências ou representações no teritório nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil obras públicas, expansão dos serviços particulares de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Saide Somane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prazo
Texto do artigo · p. 19 O prazo da sociedade, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. Directores gerais, Somente Puyer Monforte Joaquim e Saide Somane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelos seus director-geral ou por seu substituto legal, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 19 i) Pelos seus directores gerais; ii) Substituto legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Atribuições
Texto do artigo · p. 19 São atribuições da assembleia geral: i) Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 19 ii) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da (GEO); iii) Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção; iv) Opinar sobre o relatório da direcção e sobre o balanço;
Número ou marcador · p. 19 v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades a sociedade; vii) Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Compete aos directores gerais:
Número ou marcador · p. 19 i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 19 v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum, vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Substituto Legal:
Número ou marcador · p. 19 i) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da direcção; iv) Dirigir e supervisionar todas as atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 v) Organizar.
Texto do artigo · p. 19 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da direcção e redigir actas; ii) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios e dirigentes da Geo Construções, Limitada respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Geo Construções, Limitada é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Remuneração
Número ou marcador · p. 19 Um) Os cargos dos órgãos de administração da sociedade são remunerados, dependentemente do título.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações
Número ou marcador · p. 19 Um) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 19 c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida a extinção da sociedade, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Orçamento
Texto do artigo · p. 19 O orçamento da Geo Construções, Limitada será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 a) O devidendo aos sócios será na proporção da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos, ficando eleita a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 17 de Dezembro de 2021, onde se lê: “Grescogeste”, deve-se ler: “Grecogeste”.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 KS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101445194, entre, Edna Harwana Salomão, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8º Bairro do Macurrungo, cidade da Beira e Artur Adolfo Luís Nayna, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8.º bairro do Macurrungo, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação KS Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 8.º bairro do Macurrungo, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; limpeza geral, fumigação; desratização; ornamentação, decoração, organização e animação de eventos; reparação e manutenção de equipamentos informáticos; reparação, manutenção e vedação eléctrica; instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos indus-
Texto do artigo · p. 20 trial, agrícola, pesqueiro, produtos alimentares, bebidas e tabacos; viaturas e seus acessórios; combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, naval, agrícola;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento, distribuição e transporte de mercadoria nacional e em trânsito; agente transitário; armazenagem, transporte e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Harwana Salomão ;e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Adolfo Luís Nayna.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Edna Harwana Salomão, ficando desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lumia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101666824, denominada Lumia Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amaral Deodato Moore Dias Iolanda Maria Luís Dias, Luis Amaral de Jesus Moore Dias, Michelle Amaral Luís Moore Dias, Auria Amaral Luís Moore Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lumia Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em consultoria em negócios, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio com importação e exportação de material de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para a construção civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio de material de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, o senhor Amaral Deodato Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 b) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, a senhora Iolanda Maria Luís Dias;
Número ou marcador · p. 21 c) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhor Luís Amaral de Jesus Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 d) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Michelle Amaral Luís Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 e) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Auria Amaral Luís Moore Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Amaral Deodato Moore Dias e Iolanda Maria Luís Moore Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Malinois Security & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Malinois Security & Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101674053, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekouré n.º 241, bairro da Polana, distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Malinois Security & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência da sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: Competência
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representar.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  15. Texto do artigo, página 14: 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651231, uma entidade denominada Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, entre:
  18. Texto do artigo, página 14: Bina Lom‘s Lokole, solteiro, de nacionalidade congolesa, nascido a 25 de Agosto de 1980, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00007251, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Fevereiro de 2018;
  19. Texto do artigo, página 15: Maliamu Goreth, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 20 de Dezembro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 458000011214, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 10 de Setembro de 2019;
  20. Texto do artigo, página 15: Alfredo Cahíque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Abril de 1976, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Eleitor n.º 03079-12041809597(030792/341), emitido pela Comissão Nacional de Eleições, a 12 de Abril de 2018;
  21. Texto do artigo, página 15: Ndayisaba Debora, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 1 de Janeiro de 1989, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800009885, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 23 de Janeiro de 2019;
  22. Texto do artigo, página 15: Wakayanda Patrice Kayanda, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 16 de Janeiro de 1964, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00004941, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020;
  23. Texto do artigo, página 15: Kituza Shomwenge, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 1 de Janeiro de 1995, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800003860, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Julho de 2017;
  24. Texto do artigo, página 15: Bora Antoinette, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 2 de Fevereiro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800000972, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020; e
  25. Texto do artigo, página 15: José António Mmane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1955, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de talão de pedido de Bilhete de Identificação n.º 367130002146084, emitido pelo Serviço de Identificação Civil, a 20 de Setembro de 2021.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, doravante designada por CAM, é uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, autónoma, de livre
  29. Texto do artigo, página 15: constituição, de capital e composição variável e de controlo democrático, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede na casa n.º 39, bloco 1, zona B, no Centro de Refugiados de Maratane, posto administrativo de Anchilo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto social:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de produtos de artesanato;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Confecção de artigos de vestuários.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar nas actividades de outras cooperativas.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Capital social
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu dois meticais que correspondem a dez por cento do valor total.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da cooperativa poderá ser aumentado ou diminuído sem prejuízo das disposições estatuídas na lei das cooperativas e demais legislações aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
  44. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Receber remunerações devidas resultantes, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado pela cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Pagar a quota e outras contribuições estabelecidas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nas demais legislações aplicáveis;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir por igual no pagamento das despesas da cooperativa que se mostrarem imperiosas uma contribuição;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 15: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  59. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de direcção; e
  61. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: Conselho de direcção
  72. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é dirigido pelo director.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de direcção é composto por três membros, nomeadamente director executivo, tesoureiro e um vogal.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Competência
  77. Texto do artigo, página 16: Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Cuacua Lodge, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas denominada Cuacua Lodge, Limitada, com sede na província da Zambézia, sediada na Estrada Nacional n.º 1, Chimuara, Mopeia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100740230, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400221571, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: Capital social
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil e quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 27.225,00MT (vinte e sete mil e duzentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a BGI for Commercial Investment LLC; e
  86. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 225,00MT (duzentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a BGI United Investments – Sole Proprietorship LLC.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Delvis-Transportes e Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101198855, denominada Delvis-Transportes e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Viriat o Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Delvis – Transportes e Serviços, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
  99. Texto do artigo, página 16: ferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de logística e consultoria em áreas afins;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Venda e aluguer de viaturas;
  107. Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral a grosso e a retalho de peças, acessórios e seus derivados;
  108. Número ou marcador, página 16: e) Procurement;
  109. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
  116. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Mantivire;
  117. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Solange Viriato Virgílio;
  118. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Viriato Virgílio.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração – Composição)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Celestino Gonçalves e administradora não executiva a senhora Judite Martinho.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  125. Texto do artigo, página 16: A administração compete:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  142. Texto do artigo, página 17: de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664244, Haitao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Estrada Nacional n.º 6, 21º bairro Inhamizua, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Easter Group – Soceidade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 21º bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é:
  152. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; d)Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
  154. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Haitao Chen, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Chen.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) 2º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  173. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
  174. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Ecesc, Limitada
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e vinte e um de vinte e nove de Novembro do ano dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Ecesc, Limitada, cita na rua da Soveste n.º 270, distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, deliberou a:
  177. Texto do artigo, página 17: Cessão da quota do sócio António Moisés Sambo no valor de trinta mil meticais. Assim, aprovada a cessão da quota acima referida por unanimidade, o sócio António Moisés Sambo cede a sua quota a senhora Khatija Iquibal Abdula Cruz.
  178. Texto do artigo, página 17: Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim descriminadas:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Helder de Sousa Cruz com vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Khatija Iquibal Abdula Cruz com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vente e quatro de Dezembro de dois mil e vinte um da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumetar o capital social, e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo, quinto o qual passará a ter a seguinte alteração:
  188. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 9.471.500MT (nove milhões quatrocentos setenta e um mil quinhentos meticais) representado por Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Galaxia, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672166 uma entidade denominada Galaxia, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  194. Texto do artigo, página 18: Entre:
  195. Texto do artigo, página 18: Natalie Robison, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00158676, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo departamento de Home Affairs,
  196. Texto do artigo, página 18: Kayla Joubert, solteira menor, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A07463607, emitido a 26 de Janeiro de 2021 representados pela mãe Natalie Robison.
  197. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptada a denominação de Galaxia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade ponta Malongane no casa n.º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de sementes, fertilizantes, cal, e pesticidas;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  213. Número ou marcador, página 18: a) Natalie Robison, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Kayla Joubert, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócia Natalie Robison.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  224. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: Geo Construções, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670805 uma entidade denominada Geo Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  240. Texto do artigo, página 18: Somente Puyer Monforte Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo à 22 de Agosto de 2019, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 55, bairro do Alto Maé;
  241. Texto do artigo, página 18: Saide Somane, de nacionalidade moçambicana, técnico superior em Gestão Ambiemtal, natural de Montepuez, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161682I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga à 21 de Junho de 2016, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, n.º 3, bairro Massenger.
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: Denominação
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação (Geo Construções, Limitada), é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 18: Sede
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede e escritórios na cidade de Lichinga, província de Niassa, Avenida do Trabalho, bairro de Sanjala, e poderá abrir
  249. Texto do artigo, página 19: filiais, dependências ou representações no teritório nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil obras públicas, expansão dos serviços particulares de construção.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: Capital social
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Saide Somane.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: Prazo
  258. Texto do artigo, página 19: O prazo da sociedade, é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: Administração
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. Directores gerais, Somente Puyer Monforte Joaquim e Saide Somane.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelos seus director-geral ou por seu substituto legal, para:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a sociedade;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  269. Número ou marcador, página 19: i) Pelos seus directores gerais; ii) Substituto legal.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: Atribuições
  272. Texto do artigo, página 19: São atribuições da assembleia geral: i) Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral;
  273. Texto do artigo, página 19: ii) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da (GEO); iii) Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção; iv) Opinar sobre o relatório da direcção e sobre o balanço;
  274. Número ou marcador, página 19: v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades a sociedade; vii) Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: Competência
  277. Texto do artigo, página 19: Compete aos directores gerais:
  278. Número ou marcador, página 19: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
  279. Número ou marcador, página 19: v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum, vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 19: Substituto Legal:
  281. Número ou marcador, página 19: i) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da direcção; iv) Dirigir e supervisionar todas as atividades da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 19: v) Organizar.
  283. Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
  284. Número ou marcador, página 19: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da direcção e redigir actas; ii) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais e transitórias
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios e dirigentes da Geo Construções, Limitada respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A Geo Construções, Limitada é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Remuneração
  291. Número ou marcador, página 19: Um) Os cargos dos órgãos de administração da sociedade são remunerados, dependentemente do título.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: Deliberações
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do estatuto;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
  298. Número ou marcador, página 19: c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida a extinção da sociedade, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Orçamento
  302. Texto do artigo, página 19: O orçamento da Geo Construções, Limitada será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projecto ou programa de trabalho.
  303. Número ou marcador, página 19: a) O devidendo aos sócios será na proporção da quota;
  304. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos, ficando eleita a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A.
  310. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 17 de Dezembro de 2021, onde se lê: “Grescogeste”, deve-se ler: “Grecogeste”.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: KS Serviços, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101445194, entre, Edna Harwana Salomão, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8º Bairro do Macurrungo, cidade da Beira e Artur Adolfo Luís Nayna, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8.º bairro do Macurrungo, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação KS Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 8.º bairro do Macurrungo, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; limpeza geral, fumigação; desratização; ornamentação, decoração, organização e animação de eventos; reparação e manutenção de equipamentos informáticos; reparação, manutenção e vedação eléctrica; instalação eléctrica;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos indus-
  324. Texto do artigo, página 20: trial, agrícola, pesqueiro, produtos alimentares, bebidas e tabacos; viaturas e seus acessórios; combustíveis;
  325. Número ou marcador, página 20: c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, naval, agrícola;
  326. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento, distribuição e transporte de mercadoria nacional e em trânsito; agente transitário; armazenagem, transporte e distribuição de combustíveis;
  327. Número ou marcador, página 20: e) Engenharia e construção civil.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Harwana Salomão ;e
  333. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Adolfo Luís Nayna.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Edna Harwana Salomão, ficando desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2021. — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Lumia Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101666824, denominada Lumia Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amaral Deodato Moore Dias Iolanda Maria Luís Dias, Luis Amaral de Jesus Moore Dias, Michelle Amaral Luís Moore Dias, Auria Amaral Luís Moore Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lumia Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em consultoria em negócios, engenharia e técnicas afins;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Comércio com importação e exportação de material de escritório, material informático;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Papelaria;
  358. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  359. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para a construção civil;
  360. Número ou marcador, página 21: f) Comércio de material de construção e equipamento sanitário;
  361. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de veículos automóveis.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  366. Número ou marcador, página 21: a) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, o senhor Amaral Deodato Moore Dias;
  367. Número ou marcador, página 21: b) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, a senhora Iolanda Maria Luís Dias;
  368. Número ou marcador, página 21: c) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhor Luís Amaral de Jesus Moore Dias;
  369. Número ou marcador, página 21: d) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Michelle Amaral Luís Moore Dias;
  370. Número ou marcador, página 21: e) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Auria Amaral Luís Moore Dias.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Amaral Deodato Moore Dias e Iolanda Maria Luís Moore Dias.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 21: Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  383. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  384. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  393. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Malinois Security & Services, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Malinois Security & Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101674053, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekouré n.º 241, bairro da Polana, distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Malinois Security & Services, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 21: (Duração)
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