III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2022

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, tem a sua sede social em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviço de protecção de altas individualidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de vigilância estática.; c)Serviço de transporte de valores e bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aluguer e venda de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) António José Jussub dos Santos 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Marisa Rodrigues Repolho da Conceição - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição na qualidade de membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de direcção têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de direcção da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de direcção, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Remissão)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um e três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mite Cranes & Industrial Service, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão número dezoito, casa número quatrocentos vinte e quatro, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção de equipamentos industriais tais como: gruas móveis e fixas; geradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) Automação e instrumentação;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aluguer de mão de obra/pessoal;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de peças e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vanesio Agostinho Murriana;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de – 50.000,00 meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Izidro Ernesto Fernando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados
Texto do artigo · p. 22 na lei moçambicana. Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671801 uma entidade denominada MLJ Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Luísa João, solteira, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 22 nalidade moçambicana, natural de Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000700B, residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, bairro Central A, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MLJ Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Maguiguana n.º 498, 2º andar flat6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única pode alterar a sede social, é ainda facultado a sócia a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Despachos aduaneiros, agenciamento, consignação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comissões e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez optidas as autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pela sócia única e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a socia única Maria Luísa João, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Maria Luísa João, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moageira do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Dezembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659267, denominada Moageira do Norte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Coespo Construções, Limitada e Jaime Mora Barroso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moageira do Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de recolha, processamento e comercialização de cereais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Coespo Lda; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Jaime Mora Barroso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Administração (Composição e forma vincular)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os Alexandre Lapido Loureiro e Jaime Mora Barroso.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer- -se em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664279, uma entidade denominada MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Momade Richad Hassam, solteiro, Natural de Marymount – Johannesburg residente na cidade de Maputo, filho de Momade Nazir Hassam e de Hassinabanu Issa Taibo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808755N,
Texto do artigo · p. 24 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, e NUIT 111657688, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada, MY DocSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na Republica de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292,3.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da sócia única a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como actividades: Prestação de serviços de saúde domiciliares; formação em primeiros socorros; formação medica avançada; venda de material de socorrismo; consultoria em socorrismo; consultoria em saúde geral; importação e exportação de medicamentos e de diversos produtos; farmácia; serviços de radiologia; confecção domiciliar de alimentos e venda; serviços de marketing e publicidade; prestação de primeiros socorros; serviços de emergência e ambulância; serviços de evacuação e reboque; comercio a retalho e a grosso de ferragens, padaria e pastelaria; lavandaria; limpeza geral; restaurante e take-away; bombas de combustível, car wash e loja de conveniência; importação e exportação de diversos produtos; farmácia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Momade Richad Hassam, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócio Momade Richad Hassam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nadite Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661660 uma entidade denominada Nadite Comercial, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Fernando António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100114349A, emitido a 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, casado, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Judite José António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114345C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, casada, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Edilton Mauro António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100160351F, emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação: Nadite Comercial, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida das Industrias, n.º 10, podendo
Texto do artigo · p. 25 por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas dos fabricantes ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio à grosso e à retalho, com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 25 a) Acessórios de viaturas, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 25 b) Ferragens, ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 68.000,00MT correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de 66.000,00MT correspondentes a 33% do capital social, pertencente a sócia Judite José António;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra quota ainda, de 66.000,0MT correspondentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Mauro António.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de 20% destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Northon Mozambique Corporation Security, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101675416, a sociedade Northon Mozambique Corporation Security, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Da denominação e sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Com a denominação Northon Mozambique Corporation Security, SA fica constituída por tempo indeterminada esta sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis. A sua sede está na cidade de Maputo, na Auto Estrada N4, bairro Luís Cabral, casa N.º 50, quarteirão – 47, cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de proteção e segurança privada de pessoas e bens, por meio de guarnição, patrulha e monitoria através de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a dez mil acções no valor nominal de 5,00 MT (cinco meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 A administração diária da sociedade competirá ao conselho de administração que observará os comandos e as competências decorrentes da lei, sendo liderado por um presidente, com dispensa de caução, em representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101416585, uma entidade denominada OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Olívio Boaventura Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Habel Jafar, Avenida Cardial Dom Alexandre, n.º 1454, quarteirão 9, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231362Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Marina Júlio Bango Manuel, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de OBM - Olívio Boaventura Manuel
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros e de contabilidade e auditoria. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Olívio Boaventura Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Olívio Boaventura Manuel ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Odysseia Gelos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663027, denominada Odysseia Gelos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Faiçal Jussub Haider Gafur que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação de Odysseia Gelos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na sede na rua 1° de Agosto, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Fabrico e venda de gelos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Faiçal Jussub , são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Haider Gafur, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São indicados os senhores Faiçal Jussub e Haider Gafur, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete os dois sócios os senhores Faiçal Jussub e Haider Gafur, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pemba Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659364, denominada Pemba Fast Food, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo, Felisberto Carlos Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Cantina refeitório e centro social; c)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Lucrécia Bernardo Jasse, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Vanda Maria Castelo, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Felisberto Carlos Macuácua, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Felisberto Carlos Macuácua, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Por do Sol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Por do Sol Investimentos, Limitada com a sede na na sua sede na parcela 255 da localidade Ponta do Ouro Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, com capital social de vinte mil, matriculada sob NUEL 100218763, deliberaram o seguinte, aumento de capital social no valor doze milhões e trezentos sessenta e seis mil novecentos trinta três meticais e vinte nove centavos e deliberam a cedência da quota do senhor Kevin Lee Payne no valor de cento e vinte e três mil e seiscentos e sessenta nove meticais e trinta e três centavos equivalentes a um por cento do capital social para o senhor José Aberto Chemane. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e trezentos sessenta e seis mil novecentos trinta três meticais e vinte nove centavos o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Wilprops 15 (pty) Ltd, doze milhões duzentos e quarenta e três mil e duzentos sessenta e três meticais e noventa e seis centavos equivalentes a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) José Aberto Chemane, cento e vinte e três mil e seiscentos e sessenta nove meticais e trinta e três centavos equivalentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao representante Kevin Lee Payne.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la ló, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667596, denominada Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, tem a sua sede social em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de vigilância estática.; c)Serviço de transporte de valores e bens;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Aluguer e venda de equipamentos industriais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) António José Jussub dos Santos 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Marisa Rodrigues Repolho da Conceição - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição na qualidade de membros do conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar o plano de negócios;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 22: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de direcção, directores e ou mandatários.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Remissão)
  47. Texto do artigo, página 22: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
  51. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um e três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mite Cranes & Industrial Service, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão número dezoito, casa número quatrocentos vinte e quatro, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção de equipamentos industriais tais como: gruas móveis e fixas; geradores;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção mecânica e eléctrica;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Automação e instrumentação;
  65. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos;
  66. Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de mão de obra/pessoal;
  67. Número ou marcador, página 22: f) Venda de peças e equipamentos industriais;
  68. Número ou marcador, página 22: g) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vanesio Agostinho Murriana;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de – 50.000,00 meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Izidro Ernesto Fernando.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados
  91. Texto do artigo, página 22: na lei moçambicana. Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
  92. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 22: MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671801 uma entidade denominada MLJ Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Luísa João, solteira, maior, de nacio-
  95. Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural de Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000700B, residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, bairro Central A, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLJ Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Maguiguana n.º 498, 2º andar flat6, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única pode alterar a sede social, é ainda facultado a sócia a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em contabilidade e consultoria;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Despachos aduaneiros, agenciamento, consignação;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  113. Número ou marcador, página 23: d) Comissões e outros serviços afins.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez optidas as autorizações.
  115. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pela sócia única e obtenha as necessárias autorizações legais.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a socia única Maria Luísa João, o equivalente a cem por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  123. Texto do artigo, página 23: A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
  126. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Maria Luísa João, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  139. Texto do artigo, página 23: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 23: Moageira do Norte, Limitada
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Dezembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659267, denominada Moageira do Norte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Coespo Construções, Limitada e Jaime Mora Barroso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  147. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moageira do Norte, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  153. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de recolha, processamento e comercialização de cereais.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Coespo Lda; e
  159. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Jaime Mora Barroso.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 24: Administração (Composição e forma vincular)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os Alexandre Lapido Loureiro e Jaime Mora Barroso.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer- -se em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 24: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  171. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 24: Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664279, uma entidade denominada MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  176. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Momade Richad Hassam, solteiro, Natural de Marymount – Johannesburg residente na cidade de Maputo, filho de Momade Nazir Hassam e de Hassinabanu Issa Taibo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808755N,
  177. Texto do artigo, página 24: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, e NUIT 111657688, emitido em Maputo.
  178. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada, MY DocSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na Republica de Moçambique:
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MY Doc – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292,3.º andar.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da sócia única a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como actividades: Prestação de serviços de saúde domiciliares; formação em primeiros socorros; formação medica avançada; venda de material de socorrismo; consultoria em socorrismo; consultoria em saúde geral; importação e exportação de medicamentos e de diversos produtos; farmácia; serviços de radiologia; confecção domiciliar de alimentos e venda; serviços de marketing e publicidade; prestação de primeiros socorros; serviços de emergência e ambulância; serviços de evacuação e reboque; comercio a retalho e a grosso de ferragens, padaria e pastelaria; lavandaria; limpeza geral; restaurante e take-away; bombas de combustível, car wash e loja de conveniência; importação e exportação de diversos produtos; farmácia.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Momade Richad Hassam, equivalente a 100% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócio Momade Richad Hassam.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 24: Nadite Comercial, Limitada
  203. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661660 uma entidade denominada Nadite Comercial, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  204. Texto do artigo, página 24: Entre:
  205. Texto do artigo, página 24: Fernando António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100114349A, emitido a 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, casado, residente na cidade da Matola;
  206. Texto do artigo, página 24: Judite José António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114345C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, casada, residente na cidade da Matola;
  207. Texto do artigo, página 24: Edilton Mauro António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100160351F, emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Matola.
  208. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação: Nadite Comercial, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida das Industrias, n.º 10, podendo
  212. Texto do artigo, página 25: por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas dos fabricantes ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio à grosso e à retalho, com importação e exportação de:
  219. Número ou marcador, página 25: a) Acessórios de viaturas, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos;
  220. Número ou marcador, página 25: b) Ferragens, ferramentas e materiais de construção;
  221. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral de produtos alimentares;
  222. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 68.000,00MT correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de 66.000,00MT correspondentes a 33% do capital social, pertencente a sócia Judite José António;
  227. Número ou marcador, página 25: c) Outra quota ainda, de 66.000,0MT correspondentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Mauro António.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de um dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de 20% destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Northon Mozambique Corporation Security, S.A.
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101675416, a sociedade Northon Mozambique Corporation Security, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: Da denominação e sede e duração da sociedade
  248. Texto do artigo, página 25: Com a denominação Northon Mozambique Corporation Security, SA fica constituída por tempo indeterminada esta sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis. A sua sede está na cidade de Maputo, na Auto Estrada N4, bairro Luís Cabral, casa N.º 50, quarteirão – 47, cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  251. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de proteção e segurança privada de pessoas e bens, por meio de guarnição, patrulha e monitoria através de tecnologia de informação e comunicação.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: Capital social
  254. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a dez mil acções no valor nominal de 5,00 MT (cinco meticais) cada uma.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  257. Texto do artigo, página 25: A administração diária da sociedade competirá ao conselho de administração que observará os comandos e as competências decorrentes da lei, sendo liderado por um presidente, com dispensa de caução, em representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
  258. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
  259. Texto do artigo, página 25: mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101416585, uma entidade denominada OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 25: Olívio Boaventura Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Habel Jafar, Avenida Cardial Dom Alexandre, n.º 1454, quarteirão 9, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231362Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Marina Júlio Bango Manuel, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
  263. Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de OBM - Olívio Boaventura Manuel
  267. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: Objecto e duração
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros e de contabilidade e auditoria. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: Capital social
  275. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Olívio Boaventura Manuel.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  279. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: Administração
  282. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: Representação e formas de obrigar a sociedade
  285. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Olívio Boaventura Manuel ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestações de contas
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  292. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  299. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 26: Odysseia Gelos, Limitada
  302. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663027, denominada Odysseia Gelos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Faiçal Jussub Haider Gafur que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação de Odysseia Gelos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na sede na rua 1° de Agosto, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 26: a) Fabrico e venda de gelos;
  315. Número ou marcador, página 26: b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Faiçal Jussub , são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Haider Gafur, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) São indicados os senhores Faiçal Jussub e Haider Gafur, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) Compete os dois sócios os senhores Faiçal Jussub e Haider Gafur, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  336. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  343. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  344. Texto do artigo, página 27: 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Pemba Fast Food, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659364, denominada Pemba Fast Food, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo, Felisberto Carlos Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Cantina refeitório e centro social; c)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Lucrécia Bernardo Jasse, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 27: b) Vanda Maria Castelo, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 27: c) Felisberto Carlos Macuácua, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Felisberto Carlos Macuácua, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  382. Texto do artigo, página 27: Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 27: Por do Sol Investimentos, Limitada
  384. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Por do Sol Investimentos, Limitada com a sede na na sua sede na parcela 255 da localidade Ponta do Ouro Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, com capital social de vinte mil, matriculada sob NUEL 100218763, deliberaram o seguinte, aumento de capital social no valor doze milhões e trezentos sessenta e seis mil novecentos trinta três meticais e vinte nove centavos e deliberam a cedência da quota do senhor Kevin Lee Payne no valor de cento e vinte e três mil e seiscentos e sessenta nove meticais e trinta e três centavos equivalentes a um por cento do capital social para o senhor José Aberto Chemane. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: Capital social
  388. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e trezentos sessenta e seis mil novecentos trinta três meticais e vinte nove centavos o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  389. Número ou marcador, página 27: a) Wilprops 15 (pty) Ltd, doze milhões duzentos e quarenta e três mil e duzentos sessenta e três meticais e noventa e seis centavos equivalentes a noventa e nove por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 28: b) José Aberto Chemane, cento e vinte e três mil e seiscentos e sessenta nove meticais e trinta e três centavos equivalentes a um por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao representante Kevin Lee Payne.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la ló, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  396. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667596, denominada Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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