III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2022

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Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida Marginal, bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, podendo abrir delegações e outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil; b)Venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Serralharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer atividades comerciais conexas, completares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pela única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerencia da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compte a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salão de Eventos Evelyn, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580563, uma entidade denominada Salão de Eventos Evelyn, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 28 Paulino André Mutombene, casado em regime de comunhão geral bens com Helena Maria Cossa Mutombene, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265282F, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e residente na rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene;
Texto do artigo · p. 28 Helena Maria Cossa Mutombene, casada em regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327153Q, emitido aos 21 de Julho de 2011, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salão de Eventos Evelyn, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro de Albasine, n.º 11, quarteirão 90, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de salão de eventos, decoração e afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividade de alojamento, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividade de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de espectáculos e exposição de obras de arte;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro,, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulino André Mutombene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Helena Maria Cossa Mutombene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos dois sócios desta sociedade, nomeadamente os senhores Paulino André Mutombene e Helena Maria Cossa Mutombene, casados em regime de comunhão geral de bens com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salão Malu Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659372, denominada Salão Malu Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação de Salão Malu Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, são 70.000,00MT correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Isac Juma Achá Júnior, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 c)Aldin de Sousa Achá, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São indicados os senhores Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá como sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a sócia Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SGTT – Sociedade Gestora de Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e sete vírgulas cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgulas cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Twende, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shumba Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673057, uma sociedade comercial denominada Shumba
Texto do artigo · p. 30 Mozambique, Limitada constituída por Shumba Resources Limited e Damian Marc Peter, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Shumba Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Comercialização de produtos químicos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar a actividade referida na alínea a).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Capítulo II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Shumba Resources, Limited, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e
Texto do artigo · p. 30 cinquenta meticais (24.750,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Damian Marc Peter, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00 MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Capítulo III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por Damian Marc Peter, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664236, Ding Xiaoning, solteira, natural de Guangxi – China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional, n.º 6, 21º Bairro Inhamizua, na cidade da Beira, constitui um aoscoiedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 Capítulo I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no 15 º Bairro Manga Chingussura, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 31 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Ding Xiaoning, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Ding Xiaoning.
Texto do artigo · p. 31 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 31 2º A sociedade pode constituir mandatário
Texto do artigo · p. 31 mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Capítulo V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tawaka Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639592, uma entidade denominada Tawaka Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Silvio Talapa Salvador, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100134317I, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 68, quarteirão 81.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Nárcia Iolanda João de SÁ Bonnet Talapa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100019399S, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Intaca, casa n.º 20, quarteirão 12.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tawaka Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapulene, n.˚ 24, quarteirão 4, rua Continuação Marginal, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão e limpeza de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 70% correspondente a 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao senhor Silvio Talapa Salvador e outros 30% correspondente á 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a senhora Nárcia Iolanda João de Sá Bonnet Talapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Fernando Mário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Technology Soluções, E.I.
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 101380432, denominada Technology Soluções, E.I, pelo comerciante em nome individual Muibo Adamo, solteiro,
Texto do artigo · p. 32 maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente em Ntandedi - Mueda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Objecto: Actividades Principal – Actividades de Consultoria e Programação informática.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na rua s/n, bairro Cimento, Vila de Mueda, Mueda - Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Usa como Firma a denominação acima lançada
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de 31 de Agosto de 2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663043, denominada TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Taurai Manuel Surama que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taurai Manuel Surama.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Taurai Manuel Surama.
Número ou marcador · p. 33 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 33 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vida Corretora de Seguros S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Vida Corretora de Seguros .S.A, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Tipo e denominação social, sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social de Vida Corretora de Seguros, S.A
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade é em Maputo, na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, rés-dochão, cidade de Maputo. Podendo o conselho de administração, a qualquer momento, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique, bem como estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem de seguros gestão, como forma indirecta de executar tais actividades económicas, prestação de vários serviços, bem como a prestação de qualquer tipo de serviço relacionado, ou ainda o desenvolvimento de actividades relacionadas ou exigidas para o cumprimento de corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil
Texto do artigo · p. 33 meticais) representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 3 (três) membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “transmitente”) deverá notificar o Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“notificação de venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“acções propostas para venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o Conselho de Administração deverá remeter uma cópia
Texto do artigo · p. 34 da mesma aos restantes accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 34 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 34 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 34 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 34 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 34 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestar por escrito:
Número ou marcador · p. 34 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores entre 3 (três) a 7 (sete), um dos quais actuará como presidente, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Administrador executivo)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura do administrador executivo, para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) A assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 34 c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Competência e nomeação de Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida Marginal, bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, podendo abrir delegações e outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil; b)Venda de materiais de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Serralharia.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer atividades comerciais conexas, completares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerencia da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Compte a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 28: 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 28: Salão de Eventos Evelyn, Limitada
  35. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580563, uma entidade denominada Salão de Eventos Evelyn, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  37. Texto do artigo, página 28: Paulino André Mutombene, casado em regime de comunhão geral bens com Helena Maria Cossa Mutombene, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265282F, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e residente na rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene;
  38. Texto do artigo, página 28: Helena Maria Cossa Mutombene, casada em regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327153Q, emitido aos 21 de Julho de 2011, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salão de Eventos Evelyn, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro de Albasine, n.º 11, quarteirão 90, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de salão de eventos, decoração e afins;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Actividade de alojamento, restauração e bar;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Actividade de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Realização de espectáculos e exposição de obras de arte;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro,, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Paulino André Mutombene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Helena Maria Cossa Mutombene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  59. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos dois sócios desta sociedade, nomeadamente os senhores Paulino André Mutombene e Helena Maria Cossa Mutombene, casados em regime de comunhão geral de bens com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  64. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 29: Salão Malu Multiserviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659372, denominada Salão Malu Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação de Salão Malu Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  82. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  83. Número ou marcador, página 29: b) Comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, são 70.000,00MT correspondente a 70% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Isac Juma Achá Júnior, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
  90. Texto do artigo, página 29: c)Aldin de Sousa Achá, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) São indicados os senhores Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá como sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a sócia Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  109. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  110. Texto do artigo, página 29: 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: SGTT – Sociedade Gestora de Transportes, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e sete vírgulas cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
  118. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia;
  119. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgulas cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Twende, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
  121. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2021. —
  122. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 30: Shumba Mozambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673057, uma sociedade comercial denominada Shumba
  125. Texto do artigo, página 30: Mozambique, Limitada constituída por Shumba Resources Limited e Damian Marc Peter, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  126. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shumba Mozambique, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Texto do artigo, página 30: a)Comercialização de produtos químicos agrícolas;
  141. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  142. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar a actividade referida na alínea a).
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 30: Capítulo II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 30: a) Shumba Resources, Limited, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e
  149. Texto do artigo, página 30: cinquenta meticais (24.750,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  150. Número ou marcador, página 30: b) Damian Marc Peter, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00 MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  161. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  162. Número ou marcador, página 30: Capítulo III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  167. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  168. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberação)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  173. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por Damian Marc Peter, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  184. Número ou marcador, página 31: Capítulo IV Do exercício social e aplicação de resultados
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  188. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  191. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 31: Capítulo V Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 31: Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664236, Ding Xiaoning, solteira, natural de Guangxi – China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional, n.º 6, 21º Bairro Inhamizua, na cidade da Beira, constitui um aoscoiedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 31: Capítulo I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sino Water Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no 15 º Bairro Manga Chingussura, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação
  208. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  211. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  212. Número ou marcador, página 31: c) Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
  213. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  214. Texto do artigo, página 31: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 31: Capítulo II Do capital social e quota
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Ding Xiaoning, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  221. Número ou marcador, página 31: Capítulo III Da administração
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 31: A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Ding Xiaoning.
  224. Texto do artigo, página 31: 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  225. Texto do artigo, página 31: 2º A sociedade pode constituir mandatário
  226. Texto do artigo, página 31: mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 31: Capítulo IV Da dissolução da sociedade
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 32: Capítulo V Dos casos omissos
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  233. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. —
  234. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: Tawaka Imobiliária, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639592, uma entidade denominada Tawaka Imobiliária, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Silvio Talapa Salvador, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100134317I, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 68, quarteirão 81.
  238. Texto do artigo, página 32: Segundo: Nárcia Iolanda João de SÁ Bonnet Talapa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100019399S, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Intaca, casa n.º 20, quarteirão 12.
  239. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tawaka Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapulene, n.˚ 24, quarteirão 4, rua Continuação Marginal, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer e venda de imóveis;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Gestão e limpeza de imóveis.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 70% correspondente a 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao senhor Silvio Talapa Salvador e outros 30% correspondente á 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a senhora Nárcia Iolanda João de Sá Bonnet Talapa, respectivamente.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Fernando Mário.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 32: Technology Soluções, E.I.
  269. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 101380432, denominada Technology Soluções, E.I, pelo comerciante em nome individual Muibo Adamo, solteiro,
  270. Texto do artigo, página 32: maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente em Ntandedi - Mueda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  271. Texto do artigo, página 32: Objecto: Actividades Principal – Actividades de Consultoria e Programação informática.
  272. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua s/n, bairro Cimento, Vila de Mueda, Mueda - Sede, província de Cabo Delgado.
  273. Texto do artigo, página 32: Usa como Firma a denominação acima lançada
  274. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 31 de Agosto de 2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  275. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 32: TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663043, denominada TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Taurai Manuel Surama que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  289. Texto do artigo, página 33: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taurai Manuel Surama.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Taurai Manuel Surama.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 33: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
  308. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  309. Texto do artigo, página 33: 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 33: Vida Corretora de Seguros S.A.
  311. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Vida Corretora de Seguros .S.A, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  314. Texto do artigo, página 33: (Tipo e denominação social, sede)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social de Vida Corretora de Seguros, S.A
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade é em Maputo, na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, rés-dochão, cidade de Maputo. Podendo o conselho de administração, a qualquer momento, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique, bem como estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  318. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  321. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem de seguros gestão, como forma indirecta de executar tais actividades económicas, prestação de vários serviços, bem como a prestação de qualquer tipo de serviço relacionado, ou ainda o desenvolvimento de actividades relacionadas ou exigidas para o cumprimento de corretagem de seguros.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  324. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  326. Texto do artigo, página 33: (Montante, títulos e categorias de acções)
  327. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil
  328. Texto do artigo, página 33: meticais) representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) cada.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  330. Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 3 (três) membros do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  332. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  336. Texto do artigo, página 33: (Acções e obrigações próprias)
  337. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido na presente cláusula.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “transmitente”) deverá notificar o Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“notificação de venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“acções propostas para venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o Conselho de Administração deverá remeter uma cópia
  343. Texto do artigo, página 34: da mesma aos restantes accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
  344. Número ou marcador, página 34: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: Quatro) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
  347. Número ou marcador, página 34: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  348. Número ou marcador, página 34: Seis) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  350. Texto do artigo, página 34: (Ónus e encargos sobre acções)
  351. Texto do artigo, página 34: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  353. Texto do artigo, página 34: (Amortização de acções)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  355. Número ou marcador, página 34: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
  356. Número ou marcador, página 34: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  357. Número ou marcador, página 34: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  358. Número ou marcador, página 34: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
  360. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  362. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais e Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  367. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestar por escrito:
  371. Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores entre 3 (três) a 7 (sete), um dos quais actuará como presidente, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  378. Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho de Administração)
  379. Texto do artigo, página 34: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  381. Texto do artigo, página 34: (Administrador executivo)
  382. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  384. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será vinculada por:
  386. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura do administrador executivo, para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
  387. Número ou marcador, página 34: b) A assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
  388. Número ou marcador, página 34: c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  391. Texto do artigo, página 34: (Competência e nomeação de Fiscal Único)
  392. Número ou marcador, página 34: Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  394. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  396. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  400. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
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