III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 101
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kenguelekezé para a Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18, de Julho, conjugando com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kenguelekezé para a Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Endeleza como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugando com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecid a como pessoa jurídica a Associação Endeleza.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos - SINED, requereu ao Ministro do Trabalho, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 145, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos – SINED.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Maputo, Abril de 2008. — A Ministra, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da Dinageca, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubbro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da Dinageca.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100192497, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, a transformação da sociedade e em consequência alteram o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Castanheira Resort‘S, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerar a sede, agências, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o desenvolvimento da actividade turística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 2 social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira Da Silva;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Autentikensaio, S.A.;
Número ou marcador · p. 2 c) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidos prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património imobiliário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 2 Com excepção dos casos indicados na lei, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo do Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendo aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão nomear um, que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 2 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Diversos
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847841, uma entidade denominada XL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Anselmo Guilherme Maciel, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103395F, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João de Queirós, n.º 75, bairro Central.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)Logística, intermediação, representação e angenciamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Anselmo Guilherme Maciel.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anselmo Guilherme Maciel, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Briza Construcoes, Lmitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada divisão e cessão de quotas por óbito de Bento Arone Chissico na sociedade comercial por quotas denominada Briza Construções, Lmitada, por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os herdeiros do sócio Bento Arone Chissico que detem 95% sobre o capital social da sociedade procederam a divisão da mesma em três partes desiguais que coube ao sócio e herdeiro Hélder Bento Chissico, 31,67% inclusa a sua anterior quota de 5%, a herdeira Asserina Issufo Ussene, 31,67% e a herdeira Clementina Bento Chissico, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Tete, acidentalmente residente nesta cidade, coube 31,66%.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da presente divisão e cessão de quotas por herança, feito arredondamento percentual parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quatro e artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil
Texto do artigo · p. 3 meticais) correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalente as seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 36% sobre capital social do sócio, Hélder Bento Chissico,
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas de 32% cada das sócias Asserina Issufo Ussene e Clementina Bento Chissico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono
Texto do artigo · p. 3 e décimo, mantém-se.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio desde já nomeado administrador Héder Bento Chissico, cabendo ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Esta conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 3 2017. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blue Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100831864, uma sociedade denominada Blue Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Evangelos Alberto Velhanos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Quito Abrão Tembe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 346, rês-do-chã.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Blue Holding, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Paulino Santos Gil, talhão n.º 1ª, constituída por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividade na áréa de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica; e)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante a deliberação do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o comércio de comissões e consignaões de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 4 i) Serviço de consultoria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Evangelos Alberto Velhanos; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Quito Abrão Tembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção,
Texto do artigo · p. 4 dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 dias do calendário, que será reduzida a 15 dias de calendário no caso da assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos 50% do capital social representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 4 d) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incuíndo qualquer
Texto do artigo · p. 4 pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação direita ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovação de quaisquer aprovações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Remuneração de directores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com a procuração do sócio , porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% tem o direito de indicar um sócio para compor a direcçao. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50%, mas que no conjunto somam aquela percentagem iram indicar o seu membro por consenço entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberacão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O directores podem delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Mode de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 2 directores no âmbito e exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros da sociedade e as perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação assembleia geral que os tever aprovados e serão depositados à ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve em casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781662, uma entidade denominada Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Albertina Lúcia Palalane Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639548I, emitido aos 3 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Jullho, n.º 1578, 7.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu comeco a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades de saúde humana e ação social;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 5 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 g) Publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão imobiliária e construções de imóveis para aluguer;
Número ou marcador · p. 5 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lisgislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 k) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 5 l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 m) Segurança subernética / cíbersegurança;
Número ou marcador · p. 5 n) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 o) Vigilância e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 5 p) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 5 q) Treinamento;
Número ou marcador · p. 5 r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 5 s) Transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 5 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
Número ou marcador · p. 5 u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 5 x) Prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
Número ou marcador · p. 5 y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio Albertina Lúcia Palalane Zandamela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BM & A Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e dezassete, da sociedade BM & A Holdings, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram a cessão de quotas em que o sócio Bernard Curgenven, cede a sua quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, os senhor Izak Frederik Jacobus Du Plessis e por sua vez a sócia Anette Curgenven, cede a totalidade da sua quota, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento, ao senhor Izak Frederik Jacobus Du Plessis, apartando assim da sociedade, e em consequência destas alterações a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 Como consequência, alteram os artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, o equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bernard Curgenven e Izak Frederik Jacobus Du Plessis, respectivamente, da forma seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 dezasseis, da sociedade Castanheira & Soares Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100009242, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, e em consequência alteram os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte e cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte e cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Farida Ahmed, titular de uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, a qua corresponde a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Rúben André Castanheira da Silva, titular de uma quota no valor de cinco milhões de meticais, a que corresponde vinte e dois vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Autentikensaio,S.A., titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social; d)Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Um)… Dois)… Três)… Quarto)… Cinco) A assembleia geral só funciona com todos os sócios presentes e as deliberações são tomadas por dois terços dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Victória Tours & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete exarada a folhas sessenta e quatro á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Victória Tours & Serviços, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão, número mil duzentos sessenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço na área de turismo e emissão de bilhetes de viagens.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cento oitenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvano Fernando Chaúque, equivalente a trinta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vanda da Glória Maurício Picane, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Suzete Madalena António Sitoe, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, equivalente a vinte e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando.
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 7 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 7 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória
Texto do artigo · p. 8 à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer que seja a forma de votação,
Texto do artigo · p. 8 as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. —A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Accretio Business Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865653, uma entidade denominada Accretio Business Consultants, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 101
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kenguelekezé para a Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18, de Julho, conjugando com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kenguelekezé para a Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Endeleza como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugando com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecid a como pessoa jurídica a Associação Endeleza.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos - SINED, requereu ao Ministro do Trabalho, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 145, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos – SINED.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Maputo, Abril de 2008. — A Ministra, Maria Helena Taipo.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da Dinageca, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubbro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da Dinageca.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100192497, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, a transformação da sociedade e em consequência alteram o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Castanheira Resort‘S, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Sede social e duração
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerar a sede, agências, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Objecto
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o desenvolvimento da actividade turística.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Capital social
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital
  51. Texto do artigo, página 2: social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira Da Silva;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Autentikensaio, S.A.;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  59. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidos prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios, em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património imobiliário.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: Quórum deliberativo
  66. Texto do artigo, página 2: Com excepção dos casos indicados na lei, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: Gerência
  69. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo do Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Repartição de lucros
  72. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendo aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão quotas
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão nomear um, que a todos representa na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência
  79. Texto do artigo, página 2: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: Diversos
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado moçambicano.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
  89. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847841, uma entidade denominada XL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 3: Anselmo Guilherme Maciel, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103395F, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  93. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João de Queirós, n.º 75, bairro Central.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Texto do artigo, página 3: a)Logística, intermediação, representação e angenciamento;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral com importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Anselmo Guilherme Maciel.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anselmo Guilherme Maciel, desde já nomeado gerente.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  123. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: Briza Construcoes, Lmitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada divisão e cessão de quotas por óbito de Bento Arone Chissico na sociedade comercial por quotas denominada Briza Construções, Lmitada, por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os herdeiros do sócio Bento Arone Chissico que detem 95% sobre o capital social da sociedade procederam a divisão da mesma em três partes desiguais que coube ao sócio e herdeiro Hélder Bento Chissico, 31,67% inclusa a sua anterior quota de 5%, a herdeira Asserina Issufo Ussene, 31,67% e a herdeira Clementina Bento Chissico, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Tete, acidentalmente residente nesta cidade, coube 31,66%.
  126. Texto do artigo, página 3: Em consequência da presente divisão e cessão de quotas por herança, feito arredondamento percentual parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quatro e artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil
  130. Texto do artigo, página 3: meticais) correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalente as seguintes percentagens:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 36% sobre capital social do sócio, Hélder Bento Chissico,
  132. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas de 32% cada das sócias Asserina Issufo Ussene e Clementina Bento Chissico.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 3: Artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono
  135. Texto do artigo, página 3: e décimo, mantém-se.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio desde já nomeado administrador Héder Bento Chissico, cabendo ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 3: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  140. Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 27 de Abril de
  141. Texto do artigo, página 3: 2017. — A Tecnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Blue Holding, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100831864, uma sociedade denominada Blue Holding, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Evangelos Alberto Velhanos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
  145. Texto do artigo, página 3: Segundo: Quito Abrão Tembe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 346, rês-do-chã.
  146. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  149. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Blue Holding, Limitada, é uma sociedade
  150. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Paulino Santos Gil, talhão n.º 1ª, constituída por tempo indeterminada.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: Objecto
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Indústria mineira;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Actividade na áréa de petróleo e gás;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de matéria prima;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica; e)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante a deliberação do conselho de direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o comércio de comissões e consignaões de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Serviço de consultoria.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Capital social
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Evangelos Alberto Velhanos; e
  167. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Quito Abrão Tembe.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção,
  172. Texto do artigo, página 4: dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 dias do calendário, que será reduzida a 15 dias de calendário no caso da assembleia extraordinária.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
  175. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos 50% do capital social representado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  178. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: Deliberações por maioria qualificada
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Aumento ou diminuição do capital social;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incuíndo qualquer
  191. Texto do artigo, página 4: pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação direita ou indirecta com a sociedade;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Aprovação de quaisquer aprovações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Remuneração de directores e trabalhadores.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com a procuração do sócio , porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: Administração, gerência e representação
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% tem o direito de indicar um sócio para compor a direcçao. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50%, mas que no conjunto somam aquela percentagem iram indicar o seu membro por consenço entre os membros.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de 3 anos renováveis.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberacão da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 4: Cinco) O directores podem delegar poderes e constituir mandatários.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: Mode de obrigar a sociedade
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 2 directores no âmbito e exercício das suas competências.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação assembleia geral que os tever aprovados e serão depositados à ordem em conta bancária.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve em casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  215. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2016. — O Conser-
  216. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781662, uma entidade denominada Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: Albertina Lúcia Palalane Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639548I, emitido aos 3 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Jullho, n.º 1578, 7.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu comeco a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Objecto da participação
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Actividades de saúde humana e ação social;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Mediação e intermediação comercial;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Publicidade e agenciamento;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Gestão imobiliária e construções de imóveis para aluguer;
  236. Número ou marcador, página 5: i) Venda de material de construção;
  237. Número ou marcador, página 5: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lisgislação em vigor;
  238. Número ou marcador, página 5: k) Consultoria financeira e de gestão;
  239. Número ou marcador, página 5: l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
  240. Número ou marcador, página 5: m) Segurança subernética / cíbersegurança;
  241. Número ou marcador, página 5: n) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
  242. Número ou marcador, página 5: o) Vigilância e controlo de acesso;
  243. Número ou marcador, página 5: p) Transporte de valores;
  244. Número ou marcador, página 5: q) Treinamento;
  245. Número ou marcador, página 5: r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
  246. Número ou marcador, página 5: s) Transporte e armazenagem;
  247. Número ou marcador, página 5: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
  248. Número ou marcador, página 5: u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  249. Número ou marcador, página 5: v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  250. Número ou marcador, página 5: w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  251. Texto do artigo, página 5: x) Prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
  252. Número ou marcador, página 5: y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
  253. Número ou marcador, página 5: z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Capital social
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio Albertina Lúcia Palalane Zandamela.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  263. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  266. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
  267. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
  278. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  301. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: BM & A Holdings, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e dezassete, da sociedade BM & A Holdings, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram a cessão de quotas em que o sócio Bernard Curgenven, cede a sua quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, os senhor Izak Frederik Jacobus Du Plessis e por sua vez a sócia Anette Curgenven, cede a totalidade da sua quota, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento, ao senhor Izak Frederik Jacobus Du Plessis, apartando assim da sociedade, e em consequência destas alterações a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 6: Como consequência, alteram os artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: Capital social
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, o equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bernard Curgenven e Izak Frederik Jacobus Du Plessis, respectivamente, da forma seguinte:
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e
  312. Texto do artigo, página 6: dezasseis, da sociedade Castanheira & Soares Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100009242, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, e em consequência alteram os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: Capital social
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte e cinco milhões de meticais.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte e cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Farida Ahmed, titular de uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, a qua corresponde a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Rúben André Castanheira da Silva, titular de uma quota no valor de cinco milhões de meticais, a que corresponde vinte e dois vírgula cinco porcento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Autentikensaio,S.A., titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social; d)Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  322. Texto do artigo, página 6: Um)… Dois)… Três)… Quarto)… Cinco) A assembleia geral só funciona com todos os sócios presentes e as deliberações são tomadas por dois terços dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  323. Texto do artigo, página 6: Maputo, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Victória Tours & Serviços, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete exarada a folhas sessenta e quatro á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Victória Tours & Serviços, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão, número mil duzentos sessenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço na área de turismo e emissão de bilhetes de viagens.
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cento oitenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvano Fernando Chaúque, equivalente a trinta e um porcento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vanda da Glória Maurício Picane, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Suzete Madalena António Sitoe, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, equivalente a vinte e três por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital social)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando.
  357. Número ou marcador, página 7: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  359. Número ou marcador, página 7: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e por um secretário.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 7: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da mesa assim o decida.
  373. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória
  374. Texto do artigo, página 8: à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação,
  379. Texto do artigo, página 8: as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Forma de obrigar a sociedade)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de dois administradores;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercício, contas e resultados)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  390. Texto do artigo, página 8: da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. —A Técnica,
  398. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Accretio Business Consultants, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865653, uma entidade denominada Accretio Business Consultants, Limitada.
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