III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 101/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Catija Omar Miá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2020, residente na Avenida Maguiguana n.º 2265, primeiro andar, flat 01, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Mussá Usman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. NIC Invest, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100438305, neste acto representada pelo senhor Abdul Hafiz Abdul Carimo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Accretio Business Consultants, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Dabula Nkumbula n.º 53, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais de direito privado, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de assistência e patrocínio jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação como sócia de responsabilidade limitada noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Catija Omar Miá, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Mussá Usman, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) NIC Invest, Limitada, uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, ficando acordado desde já que não serão devidos juros ou outras remunerações fixas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 9 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849755, uma entidade denominada Chavana Comercial, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limita.
Texto do artigo · p. 9 Vasco Valente Chavana, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020130241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Vila Municipal da Manhiça. Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passa a adoptar o nome de Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como sede na Zona 9, EN1, Vila Municipal da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 9 c) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 f) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 9 g) Lavagens de carros e boutique;
Número ou marcador · p. 9 h) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2017.—– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865734, uma entidade denominada Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Mehmet Cem Çigdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U11614693, emitido na República da Turquia, aos 3 de Novembro de 2015 e válido até 3 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Mesquita, n.º 203, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de montagem e aplicação de gesso em tectos falsos e paredes;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de barramento em paredes e tectos;
Número ou marcador · p. 10 d) Aplicação de divisórias e sancas;
Número ou marcador · p. 10 e) Aplicação de isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de pintura interior e exterior;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única, subscrita pelo sócio único Mehmet Cem Çigdem, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mehmet Cem Çigdem, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Selenis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 39 a 42 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 23, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gest-Imo, Lda, com a sua sede na rua Xigutsa Fomento Matola, representada neste acto por Eduardo Gomes, na qualidade de gerente, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110PT000101117M, emitido pelos Serviços de Migração da Matola, aos dez de Março de dois mil e dezassete e residente na rua Complexo Tidinha 240, na cidade da Matola Rio.
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Pamela Artur, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente no 6.º bairro Esturro, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Selenis, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Selenis, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Produção de vinho e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Embalamentos de águas minerais e purificadas, vinagre, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gest-Imo, Lda e Pamela Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos os sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
Texto do artigo · p. 12 de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário
Texto do artigo · p. 12 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jules Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro verso e folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julia Grob, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jules Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de forma ambulatória na área de administração e gerência de empresas, contabilidade, consultoria, marketing, logística, decoração e montagem de mobílias nas casas e escritórios, etc.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e\ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente a sócia Julia Grob.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento da sócia, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a sócia única fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação
Texto do artigo · p. 12 integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início. Os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pela sócia. Fica desde já nomeada gerente Julia Grob.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente será responsável para a abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, liquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Onyva Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 22, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Martinus Adrianus Johannes Ruijten, solteiro, maior, natural de Steenbergen-Paises Baixos, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00073075J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Martinus Josefe Ruijten, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105280271Q, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 13 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Onyva Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, talhão n.º 1148, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas:
Número ou marcador · p. 13 i) Investigação e inovação; ii) Pesquisas, estudo de base e analise de cadeiras de valores; iii) Elaboração de projectos desenvolvimento económico – social; iv)Monitorias e avaliação de empreas e de projectos;
Número ou marcador · p. 13 v) Elaboração de planos estratégicos e prevensões financeiros; vi) Due diligence e promoção de investimentos; vii) Gestão de projectos; viii) Assessorias interno na contabilidade e controle administrativo, e ix) Assistencia técnica nas áres de desenvolvimento de:
Texto do artigo · p. 13 x) Desenvolvimento empresarial; xi) Gestão de micro, pequenas e médias empresas; xii) Gestão, organização e logistica das ONGs; xiii) Facilitação e moderação de workshops e eventos secretariado.
Texto do artigo · p. 13 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Adrianus Johannes Ruijten e última quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Josefe Ruijten, respectivamente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e quatro
Texto do artigo · p. 14 de Maio de dois mil e dezassete. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100861992, a entidade legal supra constituída por: Catherine Nicola Cronje, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01153375, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos trinta de Junho dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 14 a)Prestação de serviços de consultoria na area de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) A prática de actividade turística, tais como, treinamento do pessoal nas diversas áreas ligadas ao mergulho;
Número ou marcador · p. 14 c) Desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção de casas de férias para acomodação turística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondes a 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pela sócia Catherine Nicola Cronje.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Catherine Nicola Cronje, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, trinta de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Swiss Capital Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Swiss Capital Partners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100002213, com o capital social de vinte mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por ter saído inexacto no Boletim da República, número 36, III Série, de 6 de Março de 2017, referente a sociedade Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Onde lê-se: Piennar Deve se ler: Pienaar Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A.A.U, Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 49 a 54 e seguintes
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diverso n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB45912, emitido no dia 23 do mês de Dezembro do ano de 2012, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Chimoio, no bairro 2, rua da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma A.A.U. Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
Número ou marcador · p. 15 g) Formação técnico-profissional;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Catija Omar Miá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2020, residente na Avenida Maguiguana n.º 2265, primeiro andar, flat 01, na cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 8: Segundo. Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Mussá Usman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Quarto. NIC Invest, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100438305, neste acto representada pelo senhor Abdul Hafiz Abdul Carimo.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Accretio Business Consultants, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Dabula Nkumbula n.º 53, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais de direito privado, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de assistência e patrocínio jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação como sócia de responsabilidade limitada noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Catija Omar Miá, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Mussá Usman, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: d) NIC Invest, Limitada, uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, ficando acordado desde já que não serão devidos juros ou outras remunerações fixas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  38. Texto do artigo, página 9: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849755, uma entidade denominada Chavana Comercial, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limita.
  58. Texto do artigo, página 9: Vasco Valente Chavana, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020130241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Vila Municipal da Manhiça. Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade passa a adoptar o nome de Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limita.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como sede na Zona 9, EN1, Vila Municipal da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de serralharia;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Reparação de veículos automóveis;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Transporte terrestre de passageiros;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Transporte rodoviário de mercadorias;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Lavagens de carros e boutique;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Bate chapa e pintura;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Venda de material de construção.
  80. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vasco Valente Chavana.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  92. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
  93. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  97. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Balanço das actividades)
  100. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  107. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  110. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2017.—– O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865734, uma entidade denominada Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 10: Mehmet Cem Çigdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U11614693, emitido na República da Turquia, aos 3 de Novembro de 2015 e válido até 3 de Novembro de 2025.
  116. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Mesquita, n.º 203, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço na área de construção civil e obras públicas;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de montagem e aplicação de gesso em tectos falsos e paredes;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de barramento em paredes e tectos;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Aplicação de divisórias e sancas;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Aplicação de isolamento térmico;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de pintura interior e exterior;
  133. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única, subscrita pelo sócio único Mehmet Cem Çigdem, e equivalente a 100% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mehmet Cem Çigdem, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  150. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  154. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Selenis, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 39 a 42 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 23, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gest-Imo, Lda, com a sua sede na rua Xigutsa Fomento Matola, representada neste acto por Eduardo Gomes, na qualidade de gerente, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110PT000101117M, emitido pelos Serviços de Migração da Matola, aos dez de Março de dois mil e dezassete e residente na rua Complexo Tidinha 240, na cidade da Matola Rio.
  164. Texto do artigo, página 11: Segunda. Pamela Artur, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente no 6.º bairro Esturro, na cidade da Beira.
  165. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Selenis, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo societário)
  167. Texto do artigo, página 11: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Selenis, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, província de Manica.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Texto do artigo, página 11: a)Produção de vinho e bebidas alcoólicas;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Embalamentos de águas minerais e purificadas, vinagre, importação e exportação.
  184. Texto do artigo, página 11: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  187. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gest-Imo, Lda e Pamela Artur, respectivamente.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  196. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos os sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  204. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  214. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
  223. Texto do artigo, página 12: de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário
  224. Texto do artigo, página 12: A, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Jules Consulting, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro verso e folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julia Grob, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jules Consulting, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  233. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de forma ambulatória na área de administração e gerência de empresas, contabilidade, consultoria, marketing, logística, decoração e montagem de mobílias nas casas e escritórios, etc.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e\ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente a sócia Julia Grob.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento da sócia, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a sócia única fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação
  250. Texto do artigo, página 12: integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início. Os mesmos não vencerão juros.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pela sócia. Fica desde já nomeada gerente Julia Grob.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente será responsável para a abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  260. Texto do artigo, página 12: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, liquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  261. Número ou marcador, página 12: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  262. Número ou marcador, página 12: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 12: Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  270. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Onyva Consult, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 22, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Martinus Adrianus Johannes Ruijten, solteiro, maior, natural de Steenbergen-Paises Baixos, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00073075J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Martinus Josefe Ruijten, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105280271Q, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
  273. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  274. Texto do artigo, página 13: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  277. Texto do artigo, página 13: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Onyva Consult, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, talhão n.º 1148, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas:
  292. Número ou marcador, página 13: i) Investigação e inovação; ii) Pesquisas, estudo de base e analise de cadeiras de valores; iii) Elaboração de projectos desenvolvimento económico – social; iv)Monitorias e avaliação de empreas e de projectos;
  293. Número ou marcador, página 13: v) Elaboração de planos estratégicos e prevensões financeiros; vi) Due diligence e promoção de investimentos; vii) Gestão de projectos; viii) Assessorias interno na contabilidade e controle administrativo, e ix) Assistencia técnica nas áres de desenvolvimento de:
  294. Texto do artigo, página 13: x) Desenvolvimento empresarial; xi) Gestão de micro, pequenas e médias empresas; xii) Gestão, organização e logistica das ONGs; xiii) Facilitação e moderação de workshops e eventos secretariado.
  295. Texto do artigo, página 13: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  298. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Adrianus Johannes Ruijten e última quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Josefe Ruijten, respectivamente
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  307. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  313. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  316. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  326. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e quatro
  335. Texto do artigo, página 14: de Maio de dois mil e dezassete. — A Notária
  336. Texto do artigo, página 14: B, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100861992, a entidade legal supra constituída por: Catherine Nicola Cronje, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01153375, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos trinta de Junho dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Denominaçao e duração
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  342. Texto do artigo, página 14: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Sede social
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  349. Texto do artigo, página 14: a)Prestação de serviços de consultoria na area de gestão de projectos;
  350. Número ou marcador, página 14: b) A prática de actividade turística, tais como, treinamento do pessoal nas diversas áreas ligadas ao mergulho;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Construção de casas de férias para acomodação turística.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondes a 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pela sócia Catherine Nicola Cronje.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Divisão ou cessão
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: Amortizar das quotas
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉXTO
  365. Texto do artigo, página 14: Administração e represenção da sociedade
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Catherine Nicola Cronje, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  368. Texto do artigo, página 14: passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, trinta de Maio de dois mil e
  374. Texto do artigo, página 14: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Swiss Capital Partners, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Swiss Capital Partners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100002213, com o capital social de vinte mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 14: Por ter saído inexacto no Boletim da República, número 36, III Série, de 6 de Março de 2017, referente a sociedade Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: Onde lê-se: Piennar Deve se ler: Pienaar Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
  381. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: A.A.U, Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 49 a 54 e seguintes
  384. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diverso n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB45912, emitido no dia 23 do mês de Dezembro do ano de 2012, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Chimoio, no bairro 2, rua da Zâmbia.
  385. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma A.A.U. Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
  397. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
  398. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
  399. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
  400. Número ou marcador, página 15: g) Formação técnico-profissional;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição