III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2017
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- Número ou marcador, página 15: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca;
- Número ou marcador, página 15: k) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 15: l) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 15: m) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 15: n) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 15: o) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: p) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
- Número ou marcador, página 15: r) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 15: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 15: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, doze de Abril
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezassete. — O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Combined Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863138, uma entidade denominada Combined Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Hill + Delamain (Zambia) Limited, uma sociedade constituída, organizada e existente ao abrigo das leis da Zâmbia, registada sob o número 119680004861, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252008M, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 16: Karen Ann de Almeida, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00189930, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 10878760.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Combined Logistics, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100863138, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Combined Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na rua Gago Coutinho, Terminal de Carga – Aeroporto de Moçambique, porta doze, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de agente transitário e desembaraço aduaneiro, bem como as actividades relacionadas com os serviços logísticos, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de trânsito internacional para importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de frete – importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de transporte - local / doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de armazenagem, supervisão e exame;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços relativos à distribuição, entrega e transporte;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços relacionados com o desalfandegamento de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas e pagas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente à Hill + Delamain (Zambia) Limited; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente à senhora Karen Ann de Almeida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, sujeito à lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota comunicará, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, os administradores e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um
- Texto do artigo, página 17: presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem a esses cargos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 17: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 17: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 17: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da eociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 17: i) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos, que podem ser renováveis, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores terão poderes para gerir a sociedade e implementar o seu objecto social, contanto que esses poderes e capacidade não se encontrem exclusivamente reservado à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por qualquer um dos administradores, por meio de carta, e-mail ou telefax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da reunião. As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio quando ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou por estes estatutos no momento da votação. Cada convocatória da reunião da administração deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deverão ser elaboradas as actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. As actas serão assinadas por ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral nomeará um fiscal único, que será responsável pela monitorização financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes previstos na lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá
- Texto do artigo, página 17: o direito de apresentar aos administradores ou à assembleia geral qualquer assunto para a sua consideração, bem como emitir sua recomendação sobre qualquer assunto, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, adiante designada por (AFLTD).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A AFLTD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 537.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar o funcionário e os seus familiares em todas as regalias na sua morte e dar todo o apoio social que for necessitar; b)Disponibilizar a quantia correspondente ao custo de caixão por morte do seu cônjugue, filhos, mãe, pai, sogro, sogra.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O AFLTD é constituído por funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão deve ser feito por requerimento dirigido ao Conselho da Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar de todas as regalias que a associação conceder por morte do seu associado;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar em todas as actividades definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar todas as actividades organizadas, isto é, sempre que houver infelicidade deverão ser eleitas 2 ou 3 membros para fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a eleição dos cargos directivos e expressar com inteira liberdade a sua opinião em conformidade com os estatutos e regulamentos dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Pagar as quotas e de jóias de membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercer com zelo os cargos directivos, funções para quais tenha sido confiado;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar, salvo recusa devidamente fundamentada as tarefas para que tiver sido indicada pela associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir as disposições dos estatutos, e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Ter uma conduta que favorece a disciplina, a eficiência, o prestígio e a harmonia entre os associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Os que infringirem gravemente a lei do associado;
- Número ou marcador, página 19: c) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da AFLTD:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis por mesmo período, mas não deverá ocupar mais que um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum membros dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhando as suas funções até ao fim do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da associação (AFLTD) e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por presidente da associação, presidente fiscal e a secretária, eleito em Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no principio do ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio no local da instituição, por circular afixada na vitrina da instituição, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Da convocatório constam os seguintes elemnetos: o dia da realização, local, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 19: Três) Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por: presidente geral, presidente fiscal e a secretária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Texto do artigo, página 19: Os membro da Mesa da Assembleia Geral são eleita por um período de três anos, renováveis por um mandato igual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia convocar, presidir e coordenar as actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Compete o presidente fiscal apresentar os relatórios das actividades executadas dentro da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Compete a secretária apresentar os relatórios das propostas das sessões anteriores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais, titulares, competências, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cargos sociais Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir as linhas principais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger ou destituir, por via da votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como os relatórios das actividades das comissões;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre os reajustamentos das taxas anuais e o valor a receber;
- Número ou marcador, página 19: e) Rectificar as admissões de acordo com as regras da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho da Direcção (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho da Direcção é o órgão superior da associação e é constituído por três (3) membros, o presidente, presidente fiscal e secretária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho da Direcão reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da secretária)
- Texto do artigo, página 19: São competência da secretária:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar o exercício da actividade, disciplina sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos que for incumbido pela Assembleia Geral e o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por dois (2) membros, um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalizar as actividades da Associação AFLTD, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e documentos sempre que o julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir pareceres sobre assunto de carácter financeiro;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguintes, e sobre quais quer assunto que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por três (3) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Os fundos da associação (AFLTD) são adquiridos a partir das contribuições dos membros e destinam-se a subsidiar as actividades definidas nos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A Associação (AFLTD) dissolver-se-á, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 20: Associação Endeleza
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Endeleza, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Endeleza é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Endeleza é uma associação constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo disposto no presente estatuto e demais legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Endeleza têm a sua sede na casa n.º 6, quarteirão n.º 32, bairro Singathela, Posto
- Texto do artigo, página 20: Administrativo da Machava, distrito da Matola, província de Maputo, podendo esta ser alterada por determinação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Delegação)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do Conselho de Direcção, podem ser criadas delegações de nível regional, em função do número de membros residentes nas regiões em questão, que podem abranger uma ou várias províncias do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Endeleza tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Melhorar o acesso aos serviços de HIV com enfoque na ligação comunitária de base, na prestação de serviços de apoio na adesão ao tratamento anti-retroviral (TARV) através de educação e apoio na referência entre comunidades e serviços de saúde, apoiando as instituições do Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: b) Melhorar a distribuição de meios de compensação para crianças com deficiência e impossibilitadas, através de advocacia para doação e apoio ao Instituto Nacional de Acção Social na identificação de potenciais beneficiários;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumentar o acesso a educação para reduzir o risco de vulnerabilidade das crianças, adolescentes e jovens através de atribuição programas escolares, bolsas de estudos para o ensino secundário, médio/técnico profissional e universitário; e
- Número ou marcador, página 20: d) Melhorar o sector agrário, incentivar a comunidade na participação nos programas tais como treinamento em matéria de agro-pecuária, pequenos projectos de rendimento e promoção de técnicas modernas e sustentáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante manifestação de vontade dos interessados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A categoria de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os Membros da Endeleza estão agrupados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Fundadores – são aqueles que assinam o acto de constituição da associação, sendo eles também considerados membros efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos – são aqueles que forem aceites na associação e que reúnam os requisitos de elegibilidade e os pressupostos exigidos pelos presentes estatutos e pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Beneméritos – Podem ser admitidos como membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos da admissão de membros beneméritos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos por 10 (dez) ou mais associados efectivos;
- Número ou marcador, página 20: d) Membros Honorários – são aqueles a quem tal qualidade for atribuída em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade do membro:
- Número ou marcador, página 20: a) O que decidir desvincular-se da associação voluntariamente, mediante comunicação escrita ao Conselho de Direcção da associação, que produz efeitos após a recepção;
- Número ou marcador, página 20: b) O que for condenado judicialmente por crime desonroso, punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave á moral público, mediante decisão do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquele cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação, por violar sistematicamente o presente estatuto, a lei e regras de boa conduta, mediante processo disciplinar em que se respeite o princípio do contraditório e decisão de exclusão tomada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O que não pagar quotas referentes a 12 meses, mediante decisão da Assembleia Geral; e e)Aquele que deixe de reunir os requisitos de elegibilidade de admissão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A perda da qualidade de membro não dá direito á restituição de qualquer contribuição que o membro tenha feito para a associação,
- Texto do artigo, página 21: sejam quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior á sua exclusão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: d) Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito, com a antecedência mínima de quinze (15) dias e se verifique interesse legítimo;
- Número ou marcador, página 21: e) Impugnar as decisões e iniciativas que entenda incompatíveis com a lei, com o presente estatuto ou que se tornarem obstáculos ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 21: f) Ser informado e esclarecido pelos titulares dos órgãos sobre gestão, administração e vida da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício dos direitos referidos no número anterior, está sujeito a regras, sejam de comum urbanidade sejam de natureza organizativa, tal como estabelecido no presente estatuto, nos regulamentos da associação e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os Membros Beneméritos não têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da Endeleza:
- Número ou marcador, página 21: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto, normas interna, deliberações dos órgãos sociais e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) Pugnar pelo prestígio e bom nome da associação, promovendo os fins estatutários e cumprindo o programa e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Servir, gratuitamente, com dedicação, honestidade, disciplina e zelo os cargos ou funções para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 21: d) Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial de que tenha conhecimento em virtude dos cargos ocupados ou funções exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagar pontualmente as quotas (excepto os associados honorários); e
- Número ou marcador, página 21: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, salvo justo impedimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Suspensão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por violação dos deveres estatutários e legais, tal como previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo anterior, pode ser instaurado processo disciplinar ao membro, que pode culminar com a aplicação das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Suspensão por período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta) dias; e
- Número ou marcador, página 21: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A instauração de processo disciplinar é da competência do Conselho de Direcção, que pode aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.
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