III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2017

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Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção a designação do instrutor do processo disciplinar, que pode não ser membro, e fixação do prazo de conclusão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Notificado da nota de culpa, o membro pode contestar no prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais, sem que o membro se pronuncie, segue o processo ulteriores termos até final.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando a proposta do instrutor seja de exclusão e o Conselho de Direcção concorde com tal proposta, submete o processo à Assembleia Geral para decisão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da Endeleza:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As sessões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta), dias com a indicação da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade da reunião ser solicitada pelos outros membros da Assembleia Geral, e o Presidente da Mesa a não convocar no prazo de 15 (quinze) dias, podem os membros em questão convocar conjuntamente a reunião ou designar um de entre eles que os represente na convocação da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação é feita mediante avisos publicados, em dois dias seguidos ou interpolados, no jornal de maior circulação, e por outros meios que a mesa da Assembleia Geral entender mais apropriados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que é assinada, depois de aprovada pelos membros, pelo presidente ou seu substituto e pela pessoa que a secretariou.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se e pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados pelo menos 50% dos seus membros e, não se encontrando presentes, é feita a segunda convocação para 30 (trinta) minutos depois, funcionando neste caso com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de ausência ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário, sendo que neste último caso exercer as funções de secretário um membro eleito pela Assembleia Geral na sessão em questão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos os que a constituem para efeitos da reunião em questão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir as linhas mestras de orientação das actividades da Associação, a serem seguidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar os regulamentos de organização e funcionamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do estatuto, aprovar e alterar os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) Fixar o valor das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões ou deliberações dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 22 h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações ou a criação de empresas ou participação da associação no capital social de empresas; e
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer as demais competências resultantes deste estatuto ou da lei e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Todas as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa, composta por um presidente e vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abrir e encerrar trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Dirigir os trabalhos das sessões; e
Número ou marcador · p. 22 c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Assumir a presidência por delegação na ausência do presidente; e
Número ou marcador · p. 22 b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 22 a)Tomar nota de tudo quanto for acordado durante sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Manter o arquivo da documentação da Endeleza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de um ano podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Presidente da Assembleia Geral, ou vice-presidente quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente e o vice-presidente são eleitos entre os membros singulares ou colectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na ausência do presidente a Assembleia Geral designa um presidente provisório da mesa, adoptando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção da Endeleza é o órgão que coordena a execução de todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituído pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Celebrar contratos, projectos e memorandos relevantes a associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Presidir o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a associação por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, em tudo o que diz respeito à Associação e aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 22 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal aos assuntos da competência destes; e
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Competências do segundo vogal: Substituir nas suas ausências ou impedimentos ao primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos outros membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir e administrar todas actividades da associação, tendo em conta os objectivos económicos e sociais da mesma;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir o património da associação e aprovar as normas apropriadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as contas anuais, balanços, relatórios, o orçamento e programas de actividades para sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Admitir novos membros e cobrar as jóias e quotas; e)Aceitar subsídios e liberalidades, desde que não sejam sujeitas a encargos cujo valor possa superar o das liberalidades em causa;
Número ou marcador · p. 22 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 22 g) Apresentar propostas à Assembleia Geral e solicitar a convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação é feita por escrito, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são válidas com voto favorável de dois membros, não tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das reuniões devem ser assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal da Endeleza é um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do órgão. A convocação é feita por sua iniciativa ou dos outros membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas deste;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalizar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho pode funcionar com a presença de 2 dos seus membros, sendo válidas
Texto do artigo · p. 23 as deliberações tomadas com voto favorável de 2 membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO (Duração do mandato) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, permitida a reeleição no próximo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE (Incompatibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A eleição para preenchimento dos cargos da associação, realiza-se até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da direcção e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos, tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedada a composição nas candidaturas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira, e parentes até o 3º grau), na formação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na associação, por associados e associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Endeleza, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sido autorizada a participar; d)As liberalidades aceitas pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas; f)A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
Número ou marcador · p. 23 g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 O património da Endeleza é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos devem ser decididos pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Este estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e publicação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Endeleza extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberara sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao Património da Endeleza, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 23 A Endeleza pode dissolver-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 23 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 23 Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, é constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
Texto do artigo · p. 23 instaladora formada por 5 (cinco) membros, a qual compete aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da comissão instaladora elegem, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto é esclarecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o (s) interessado (s) não se conformem, podem solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 23 Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865807 uma entidade denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rucsana Issufo Semá, de nacionalidade moçambicana, casada com Mahomed Zamir Mussagi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na rua B, número 213, bairro da Coop, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1103003145160, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 23 Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a
Texto do artigo · p. 24 firma Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Bela Vista, Rua de Inhamirra, casa n.º 32, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Rucsana Issufo Semá.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Da administradora; e
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 24 i) Nos casos previstos na lei, ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KCN Filmes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835991 uma entidade denominada KCN Filmes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Kelvin Cândido Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 24 residente em Maputo, bairro Polana cimento, n.º 106, 4.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ana da Glória Paulino Cândido, solteira, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro Polana cimento, n.º 106, 4.º andar, Direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639737Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de KCN Filmes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, 4.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de filmagens, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em filmagens, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com
Texto do artigo · p. 24 o objecto principal. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Importação e exportação de material áudio visual, equipamentos afim e outros que se prestarem ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma de catorze
Texto do artigo · p. 25 mil meticais, valor equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo e outra de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Paulino Cândido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kelvin Cândido Nhantumbo, que fica desde já nomeado, gerente do conselho de administração, com dispensa de caução. Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo directorgeral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Período)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840359 uma entidade denominada Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola. Nascida aos nove de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e nove.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A adopta a denominação Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamaculo, quarteirão setenta e um, casa número quarenta e oito.
Texto do artigo · p. 25 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral de produtos de limpeza, peças de carros novos e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a Amélia Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia mostrará interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amélia Muiambo, que desde já fica gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 26 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Peper Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734796 uma entidade denominada Peper Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ė constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Bartolomeu Manjate solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente na Rua Major Teixeira Pinto número 185, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte número 12AC98923, emitido aos 24 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, casado com Achia Amade Camal Mulima, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2de Fevereiro de /2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, flat 9, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Peper Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, na cidade de Moamba, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrángeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Manutenção de máquinas fotocopiadoras, serigrafia e gráfica, venda de equipamento de protecção no trabalho, venda de material de escritório e consumíveis, venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados, venda de material escolar, representação, consignação, importação/exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais):
Número ou marcador · p. 26 a) Ernesto Saul Nhantsumbo, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Domingos Bartolomeu Manjate, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Nao são exigíveis suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saul Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade os poderes em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reperesente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Baheyo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865726 uma entidade denominada Baheyo Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Cecília Frederico Simao, solteira natural de Massinga nascida aos 25 de Setembro de 1969, e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101488763A, emitido aos 19 de Setembro de 2011;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Adriano Narciso, solteiro, natural de Morrumbene nascido aos 2 de Junho de 1964, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68750 emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 26 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Baheyo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo rua do Bagamoyo n.º 186, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Comércio de máquinas de lavar, lavandaria, máquinas hidráulicas, manutenção e electricidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos nas seguintes percentagens e quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Cecília Frederico Simão, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) E outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 27 Adriano Narciso, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio Adriano Narciso, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
Número ou marcador · p. 27 Três) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção a designação do instrutor do processo disciplinar, que pode não ser membro, e fixação do prazo de conclusão.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) Notificado da nota de culpa, o membro pode contestar no prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais, sem que o membro se pronuncie, segue o processo ulteriores termos até final.
  3. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando a proposta do instrutor seja de exclusão e o Conselho de Direcção concorde com tal proposta, submete o processo à Assembleia Geral para decisão.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  6. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Endeleza:
  8. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção; e
  10. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  12. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  15. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) As sessões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta), dias com a indicação da agenda do trabalho.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade da reunião ser solicitada pelos outros membros da Assembleia Geral, e o Presidente da Mesa a não convocar no prazo de 15 (quinze) dias, podem os membros em questão convocar conjuntamente a reunião ou designar um de entre eles que os represente na convocação da mesma.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação é feita mediante avisos publicados, em dois dias seguidos ou interpolados, no jornal de maior circulação, e por outros meios que a mesa da Assembleia Geral entender mais apropriados.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que é assinada, depois de aprovada pelos membros, pelo presidente ou seu substituto e pela pessoa que a secretariou.
  20. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se e pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados pelo menos 50% dos seus membros e, não se encontrando presentes, é feita a segunda convocação para 30 (trinta) minutos depois, funcionando neste caso com qualquer número de membros presentes ou representados.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  22. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de ausência ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário, sendo que neste último caso exercer as funções de secretário um membro eleito pela Assembleia Geral na sessão em questão.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos os que a constituem para efeitos da reunião em questão.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  28. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Definir as linhas mestras de orientação das actividades da Associação, a serem seguidas pelo Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os regulamentos de organização e funcionamento dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do estatuto, aprovar e alterar os planos de actividades;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 22: e) Eleger destituir os titulares dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 22: f) Fixar o valor das jóias e quotas;
  36. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões ou deliberações dos outros órgãos;
  37. Número ou marcador, página 22: h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações ou a criação de empresas ou participação da associação no capital social de empresas; e
  38. Número ou marcador, página 22: i) Exercer as demais competências resultantes deste estatuto ou da lei e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes que não sejam da competência dos outros órgãos.
  39. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Mesa da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  41. Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 22: Todas as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa, composta por um presidente e vice-presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  44. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Abrir e encerrar trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Dirigir os trabalhos das sessões; e
  48. Número ou marcador, página 22: c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Assumir a presidência por delegação na ausência do presidente; e
  51. Número ou marcador, página 22: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
  53. Texto do artigo, página 22: a)Tomar nota de tudo quanto for acordado durante sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral; e
  55. Número ou marcador, página 22: c) Manter o arquivo da documentação da Endeleza.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de um ano podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, ou vice-presidente quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o vice-presidente são eleitos entre os membros singulares ou colectivos.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na ausência do presidente a Assembleia Geral designa um presidente provisório da mesa, adoptando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
  62. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  64. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção da Endeleza é o órgão que coordena a execução de todas as actividades da associação.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituído pelo presidente e dois vogais.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Celebrar contratos, projectos e memorandos relevantes a associação;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Presidir o Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 22: c) Representar a associação por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, em tudo o que diz respeito à Associação e aos seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao primeiro vogal:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal aos assuntos da competência destes; e
  76. Número ou marcador, página 22: c) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Competências do segundo vogal: Substituir nas suas ausências ou impedimentos ao primeiro vogal.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  80. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos outros membros ou do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  83. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Gerir e administrar todas actividades da associação, tendo em conta os objectivos económicos e sociais da mesma;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Gerir o património da associação e aprovar as normas apropriadas para o efeito;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as contas anuais, balanços, relatórios, o orçamento e programas de actividades para sua aprovação pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 22: d) Admitir novos membros e cobrar as jóias e quotas; e)Aceitar subsídios e liberalidades, desde que não sejam sujeitas a encargos cujo valor possa superar o das liberalidades em causa;
  89. Número ou marcador, página 22: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral e
  90. Número ou marcador, página 22: g) Apresentar propostas à Assembleia Geral e solicitar a convocação de reuniões extraordinárias.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  92. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação é feita por escrito, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes dois dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são válidas com voto favorável de dois membros, não tendo o presidente voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das reuniões devem ser assinadas por todos os membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  99. Texto do artigo, página 22: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal da Endeleza é um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  102. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do órgão. A convocação é feita por sua iniciativa ou dos outros membros do Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente artigo.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  106. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas deste;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar as actividades da associação; e
  111. Número ou marcador, página 23: d) Zelar pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  113. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho pode funcionar com a presença de 2 dos seus membros, sendo válidas
  116. Texto do artigo, página 23: as deliberações tomadas com voto favorável de 2 membros.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO (Duração do mandato) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, permitida a reeleição no próximo mandato.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE (Incompatibilidade de cargos)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A eleição para preenchimento dos cargos da associação, realiza-se até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da direcção e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos, tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedada a composição nas candidaturas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira, e parentes até o 3º grau), na formação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na associação, por associados e associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  124. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  125. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Endeleza, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 23: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  127. Número ou marcador, página 23: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sido autorizada a participar; d)As liberalidades aceitas pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  129. Número ou marcador, página 23: e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas; f)A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
  130. Número ou marcador, página 23: g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  132. Texto do artigo, página 23: (Património)
  133. Texto do artigo, página 23: O património da Endeleza é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  136. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos devem ser decididos pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) Este estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e publicação.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A Endeleza extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberara sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao Património da Endeleza, nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da associação)
  145. Texto do artigo, página 23: A Endeleza pode dissolver-se nos seguintes casos:
  146. Texto do artigo, página 23: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  147. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  149. Texto do artigo, página 23: (Comissão instaladora)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, é constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
  151. Texto do artigo, página 23: instaladora formada por 5 (cinco) membros, a qual compete aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da comissão instaladora elegem, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  155. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto é esclarecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o (s) interessado (s) não se conformem, podem solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SETE
  159. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
  161. Texto do artigo, página 23: Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865807 uma entidade denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 23: Rucsana Issufo Semá, de nacionalidade moçambicana, casada com Mahomed Zamir Mussagi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na rua B, número 213, bairro da Coop, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1103003145160, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia;
  164. Texto do artigo, página 23: Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  168. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a
  169. Texto do artigo, página 24: firma Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Bela Vista, Rua de Inhamirra, casa n.º 32, na cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de intermediação imobiliária;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
  184. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Rucsana Issufo Semá.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Da administradora; e
  202. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  203. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  206. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 24: (Dissolução
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se:
  210. Número ou marcador, página 24: i) Nos casos previstos na lei, ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  215. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 24: KCN Filmes, Limitada
  217. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835991 uma entidade denominada KCN Filmes, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 24: Entre;
  219. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Kelvin Cândido Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e
  220. Texto do artigo, página 24: residente em Maputo, bairro Polana cimento, n.º 106, 4.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ana da Glória Paulino Cândido, solteira, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro Polana cimento, n.º 106, 4.º andar, Direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639737Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  223. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de KCN Filmes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, 4.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  229. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  233. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de filmagens, marketing e publicidade;
  234. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em filmagens, marketing e publicidade.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com
  236. Texto do artigo, página 24: o objecto principal. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 24: Quatro) Importação e exportação de material áudio visual, equipamentos afim e outros que se prestarem ao objecto da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma de catorze
  242. Texto do artigo, página 25: mil meticais, valor equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo e outra de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Paulino Cândido.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da administração
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kelvin Cândido Nhantumbo, que fica desde já nomeado, gerente do conselho de administração, com dispensa de caução. Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo directorgeral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 25: (Período)
  257. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Disposições finais
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840359 uma entidade denominada Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 25: Entre:
  271. Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola. Nascida aos nove de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e nove.
  272. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 25: A adopta a denominação Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamaculo, quarteirão setenta e um, casa número quarenta e oito.
  276. Texto do artigo, página 25: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 25: Duração
  279. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: Objecto
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
  284. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de produtos de limpeza, peças de carros novos e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
  285. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
  286. Número ou marcador, página 25: d) Venda de matérias de construção.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 25: Capital social
  290. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a Amélia Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia mostrará interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 25: Gerência
  297. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amélia Muiambo, que desde já fica gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo, os necessários poderes de representação.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  301. Texto do artigo, página 26: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Peper Solution, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734796 uma entidade denominada Peper Solution, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 26: Ė constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Bartolomeu Manjate solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente na Rua Major Teixeira Pinto número 185, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte número 12AC98923, emitido aos 24 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, casado com Achia Amade Camal Mulima, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2de Fevereiro de /2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, flat 9, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: Denominação
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Peper Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: Duração
  320. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: Sede
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Moamba, província do Maputo.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrángeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 26: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  329. Texto do artigo, página 26: Manutenção de máquinas fotocopiadoras, serigrafia e gráfica, venda de equipamento de protecção no trabalho, venda de material de escritório e consumíveis, venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados, venda de material escolar, representação, consignação, importação/exportação.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais):
  336. Número ou marcador, página 26: a) Ernesto Saul Nhantsumbo, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Domingos Bartolomeu Manjate, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 26: Nao são exigíveis suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  340. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saul Nhantsumbo.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 26: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade os poderes em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reperesente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  349. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  352. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  353. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  358. Texto do artigo, página 26: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Baheyo Service, Limitada
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865726 uma entidade denominada Baheyo Service, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 27: Entre:
  362. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Cecília Frederico Simao, solteira natural de Massinga nascida aos 25 de Setembro de 1969, e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101488763A, emitido aos 19 de Setembro de 2011;
  363. Texto do artigo, página 27: Segundo. Adriano Narciso, solteiro, natural de Morrumbene nascido aos 2 de Junho de 1964, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68750 emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 26 de Dezembro de 2013.
  364. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Baheyo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo rua do Bagamoyo n.º 186, 3.º andar.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Texto do artigo, página 27: Comércio de máquinas de lavar, lavandaria, máquinas hidráulicas, manutenção e electricidade.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  377. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos nas seguintes percentagens e quotas:
  378. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Cecília Frederico Simão, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 27: b) E outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio
  380. Texto do artigo, página 27: Adriano Narciso, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do sócio.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  386. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio Adriano Narciso, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  387. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 27: (Balanço e resultados)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  395. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  396. Número ou marcador, página 27: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
  397. Número ou marcador, página 27: Três) O remanescente será atribuído ao sócio.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  400. Texto do artigo, página 27: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
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