III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 101/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: ABM-Accounting & Business Management, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100424754 uma entidade denominada ABM-Accounting & Business Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Artur Joaquim Frank, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110300094700I, emitido aos 16 de Dezembro de 2016 em Maputo, residente em Maputo, Polana Caniço A, quarteirão 45, C102.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Adolfo Chal Comé, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, Boane, Chinonanquila, Bilhete de Identidade n.° 110104397778F, emitida aos 28 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de ABM-Accounting & Business Management, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Magiguana n.º 976/1.º andar, bairro Central A, quarteirão 14, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Escrituração de livros contáveis;
- Número ou marcador, página 27: c) Organização, classificação e processamento de documentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaboração de balancetes;
- Número ou marcador, página 27: e) Relatórios gerenciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Serviços, com importação e exportação de material préfabricado, equipamento hospitalar
- Texto do artigo, página 28: e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis, materiais de construção e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Joaquim Frank;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Chal Comé.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) ABM-Accounting & Business Management, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865548 uma entidade denominada Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Aline Lopes Bainha Dias Silva, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Heróis Moçambicanos, n.º396, Matola-Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251474F de vinte e sete de Julho de dois mil e onze, emitido pela cidade de Maputo. Outorga por si e em representação do senhor Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, casado, com a primeira outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luanda, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Heróis Moçambicanos n.º 396, Matola-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322696A de vinte e sete de Julho de dois mil e onze, emitido pela cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Beautyzone – Estética, Fisioterapia e cabeleireiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung número 640, rés-dochão, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultório de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda de todo tipo de material de estética, fisioterapia e cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda a grosso ou a retalho de todo tipo de produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de bijutaria e acessórios de beleza, equipamentos e produtos, incluindo importação e exportação de todos os produtos do seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 28: f) Perfumaria e artigos de beleza, higiene e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de artigos de multimédia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente substituído e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencente aos sócios Aline Lopes Bainha Dias Silva e Carlos Alberto dos Santos Dias Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas em prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes formos qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Gin & Friends, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 29: no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864959 uma entidade denominada Moz Gin & Friends, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na R. Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Brain, Limitada, sociedade registada na conservatória do Registo de Entidades Legais, aos 9 de Junho de 2016, com o NUEL 100746662, adiante designado quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 29: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Moz Gin & Friendes, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moz Gin & Friends, com Sede na rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 29: d) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) E outras actividades não especificadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
- Número ou marcador, página 29: a) 70.000,00MT (Setenta mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
- Número ou marcador, página 29: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
- Número ou marcador, página 29: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas; e
- Número ou marcador, página 29: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes a Brain, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio gerente, senhor Caetano do Carmo Sales Lucas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Falência)
- Texto do artigo, página 30: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 30: no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865599 uma entidade
- Texto do artigo, página 30: denominada IM Silva Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Irvine Mohamed da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049948A, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2020.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1038.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima Xavier da Silva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Maria de Fátima Xavier da Silva que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura sócia única Maria de Fátima Xavier da Silva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única, ou os procuradores por si mandatados, será a sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lusotrust Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 163-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi alterado a composição do pacto social, no capitulo referente a gerência, determinada as respectivas competências e formas de vinculação da sociedade, passando a exercer o cargo de gerente os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência destas deliberações fica alterado a composição do artigo décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É desde já nomeado os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 30: a)Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Praticar actos de comércio e adquirir, vender, trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer;
- Número ou marcador, página 30: e) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: f) Contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 30: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente;
- Número ou marcador, página 31: h) Nomear e instituir em procurador ou mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 31: i) Abrir, assinar, movimentar contas bancarias e assinar, autorizar, transferir, transacionar e pagar os montantes existentes quer a nível interno ou externo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um dos três gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois dos três gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moçambique Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representadas todas as sócias, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração da sede social da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro e segundo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Car Rental, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 1786, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Yang Lei e Ramgito Issufo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lei & Associados Sociedade de Advogados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º quarenta e seis, rés-do-chão que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 46, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT100.000,00 (cem mil meticais), corresponde à duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma de 65.000,00 (sessenta e cinco mil meticais), correspondente de 65 %, pertencente ao sócio Yang Lei; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra de 35.000 (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Ramgito Issufo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer
- Texto do artigo, página 32: por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 32: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 32: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 32: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 32: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condição:
- Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 32: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 32: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode admitir advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração pela administração por contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os advogados associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição ao estatuto, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Yang Lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 33: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
- Número ou marcador, página 33: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigado:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela única assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulado e resolvidos
- Texto do artigo, página 33: de acordo com a lei vigente. Está conforme. Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Trust Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e sete a trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 163 -A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, duração e estatuto pessoal)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominacao de Trust Equipamentos Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1.157, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 33: Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutarios a sua sede social e a sua adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Vender, fornecer e montar diversos equipamentos, objectos, matérias e meios para a indústria e unidades hospitalares ou similar, em especial os que constituem e se consideram lixos biomédicos, incluindo luvas, almofadas, fraldas, sacos de drenagem, garrafas de drenagem, tubos naso-gástricos, recipientes, seringas com agulhas, espigas intravenosa e outros;
- Número ou marcador, página 33: b) Importar ou exportar os referidos equipamentos, objectos, materiais e meios por conta própria ou a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) Representar marcas, equipamentos, máquinas, matérias e meios conexos a actividade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade e condição especial da personalidade jurídica)
- Número ou marcador, página 33: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade e responsabilidade dos sócios, quando agirem culposa e dolosamente, nos termos do artigo 87.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Adélia Feiteira Areias;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Carlos Roque Fernandes David.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs. 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de deliberar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar para além das deliberações tomadas em assembleia geral devidamente convocada, por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberação unânimes por escrito;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberação por voto escrito;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberação tomada em assembleia geral não convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As formas de deliberação nos termos e condições do número anterior observarão a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios s podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou gerente administrador da sociedade, constituído com procuração ou mandato e com indicação dos poderes conferidos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BM & A Holdings, Limitada
- Certidão de registo Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Victória Tours & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Accretio Business Consultants, Limitada
- Certidão de registo Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selenis, Limitada
- Certidão de registo Jules Consulting, Limitada
- Certidão de registo Onyva Consult, Limitada.
- Certidão de registo Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Swiss Capital Partners, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
- Certidão de registo A.A.U, Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Combined Logistics, Limitada
- Diploma Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
- Diploma Associação Endeleza
- Certidão de registo Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KCN Filmes, Limitada
- Certidão de registo Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peper Solution, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Baheyo Service, Limitada
- Certidão de registo ABM-Accounting & Business Management, Limitada
- Certidão de registo Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
- Certidão de registo Moz Gin & Friends, Limitada
- Certidão de registo IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusotrust Services, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Trust Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Mozambique MOF Company, S.A.
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo VS Construções, Limitada
- Certidão de registo Sand & Sea, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Habitação, Serviços e Participações, Limitada
- Certidão de registo Colgate-Palmolive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trans Aru, Limitada
- Certidão de registo Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Usafi Travel & Tours, Limitada
- Diploma Companhia de Zembe, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
- Certidão de registo Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prisma e Praças, Limitada
- Certidão de registo XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briza Construcoes, Lmitada
- Certidão de registo Blue Holding, Limitada
- Certidão de registo Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada