III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2017
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- Número ou marcador, página 34: Dois) Os documentos referidos nos números anteriores deste artigo deverão ser entregues ao gerência ou presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a)A nomeação e destituição dos gerentes, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de gerência nos limites dos funcionamentos da gestão e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 34: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 34: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral, e em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pela gerência, composta por um ou mais gerente eleita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É desde já nomeado os senhores Adélia Feiteira Areias e António Carlos Roque Fernandes David para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i), do n.º 1.º do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3.º do artigo 149.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 35: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
- Número ou marcador, página 35: c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos; d)Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Representar em tribunal e interpor e acusar ou defender, transigir ou desistir em todas as acções, processos judiciais, pedidos, reclamações ou quaisquer outros processos relativos aos bens ou quaisquer outros interesses actuais ou eventuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Nomear e instituir em procurador o mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMOO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de um dos dois gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado por qualquer gerente ou por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 10 dias de
- Texto do artigo, página 35: antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do gerência sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 35: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 35: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos diretores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mozambique MOF Company, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas setenta e seis a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozambique Mof Company, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mozambique MOF Company, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, deliberar a transferência da sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A Mozambique MOF Company, S.A. é constituída pelo período de validade correspondente ao período do projecto da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar uma instalação de descarga de materiais; e
- Número ou marcador, página 35: b) Prestar os serviços previstos no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, às concessionárias da Área 1 e da Área 4 e a outras entidades que desenvolvam um empreendimento da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Montante e títulos de acções) Um) O capital social da sociedade, é de
- Texto do artigo, página 36: 4.000,00MT (quatro mil meticais), sendo representado por:
- Número ou marcador, página 36: a) 2 (duas) acções de Classe A, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais); e
- Número ou marcador, página 36: b) 2 (duas) acções de Classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as acções são ordinárias e terão a forma de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1.000 ou
- Texto do artigo, página 36: múltiplos de 1.000 acções. Quatro) Os títulos das acções serão assinados
- Texto do artigo, página 36: por 2 (dois) administradores, sendo um deles nomeado pelos titulares das acções de Classe A e o outro pelos titulares das acções de Classe B.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e sujeito às restrições previstas no artigo 375.º do Código Comercial, a sociedade poderá subscrever acções próprias e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, nem serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, tanto através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, incluindo mediante emissão de novas acções de cada classe, criação de novas classes de acções, ou através da incorporação de reservas ou resultados ou da conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto se unanimemente deliberado em sentido diverso pela Assembleia Geral, os accionistas então existentes terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada pelo respectivo accionista à data da deliberação
- Texto do artigo, página 36: do aumento de capital, ou uma participação inferior que o accionista tenha declarado pretender subscrever.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas serão notificados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado, do prazo e demais condições para o exercício dos direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer transmissão de acções terá também que abranger uma transmissão proporcional para o transmissário de todos os créditos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha sobre a sociedade, incluindo, designadamente, os créditos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer transmissão de acções, com excepção de uma transmissão a favor de um (i) accionista ou (ii) transmissário que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iii) transmissário que seja accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iv) transmissário que seja uma afiliada de um accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, está sujeita a consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, “afiliada” significa, relativamente a qualquer entidade, qualquer outra entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com, a entidade em causa e “controlo” significa o poder (seja por efeito de titularidade, directa ou indirecta, de acções ou quotas, por contrato ou por outra via) de controlar em geral os negócios de uma entidade, incluindo por via da titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto de uma entidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo oitavo serão inscritas nos títulos de acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Consentimento para a constituição de ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual não deve ser recusado sem motivo razoável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração através de carta
- Texto do artigo, página 36: registada com aviso de recepção, indicando os termos e condições em que pretende constituir tais ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração convocará uma reunião do Conselho de Administração para deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no presente artigo não se aplica quando um dos accionistas constitua um direito de usufruto sobre as suas acções a favor de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos e prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 36: Mediante resolução do Conselho de Administração, pode ser solicitado aos accionistas que realizem um ou mais suprimentos ou prestações suplementares de capital, na proporção da sua respectiva participação, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 36: b) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 36: c) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
- Número ou marcador, página 36: d) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 36: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 36: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 37: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 37: d) O acionista, ou uma afiliada (conforme definida no artigo 8.3) desse accionista, ou qualquer entidade detida por um ou mais sócios ou afiliadas desse accionista tenha deixado de ser titular de um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma; e
- Número ou marcador, página 37: e) O accionista incumpra alguma das suas obrigações de financiamento nos termos do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor nominal, conforme estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão social da sociedade, sendo composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral manter-se-ão nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de deliberação, destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o final do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede social da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem noutro local.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas mediante a carta com reconhecimento de recepção endereçada a cada accionista com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocatória,
- Texto do artigo, página 37: desde que todos os accionistas estejam presentes e tenham dado o seu consentimento para realizar a reunião e tenham acordado deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral apenas pode deliberar validamente se na reunião estiverem presentes, pelo menos, i) um representante de um titular de acções da Classe A que não seja titular de acções da Classe B; e ii) um representante de um titular de acções da Classe B que não seja titular de acções da Classe A.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sujeito ao disposto no artigo 414.º do Código Comercial, qualquer accionista que não possa estar presente numa reunião pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante a apresentação de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que identifique o accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei e pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Alterações aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 37: e) Aprovação dos balanços anuais da sociedade e dos relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 37: f) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 37: g) Qualquer assunto que lhes seja submetido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 16.º, as deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias indicadas nas alíneas (a) a (f) do número anterior serão adoptadas por uma maioria qualificada de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, e as deliberações da Assembleia Geral nas
- Texto do artigo, página 37: matérias indicadas na alínea g) do número anterior serão adoptadas por maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe A, 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe B e, 1 (um) administrador, que será o Presidente, nomeado por 3 (três) anos não renováveis em forma de rotação, primeiro pelos titulares de acções de Classe B e depois por titulares de acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A nomeação de administradores pela Assembleia Geral tem de ser aprovada por uma maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por cada classe de acções.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores manter-se-ão nos seus cargos por mandatos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competência)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes para gerir os negócios da sociedade (desde que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, nos termos da lei ou dos presentes estatutos), incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade, assim como gerir os mesmos;
- Número ou marcador, página 37: b) Seleccionar e nomear o empreiteiro para a construção da instalação de descarga de materiais;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar e/ou modificar as propostas e os orçamentos de construção;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar contratos de empreendimento comum (joint-venture), consórcios ou quaisquer outros acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 37: e) Adquirir, vender ou onerar património imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: f) Vender bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Hipotecar, penhorar ou constituir garantias sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Contrair empréstimos; i)Nomear procuradores e definir o âmbito dos seus mandatos;
- Número ou marcador, página 38: j) Abrir e encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro; k)Aprovar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo;
- Número ou marcador, página 38: l) Aprovar planos plurianuais de recrutamento, integração e formação de funcionários;
- Número ou marcador, página 38: m) Aprovar a política da sociedade sobre alocação de lucros e distribuição de dividendos e submetê-la à Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 38: n) Constituição de filiais e subscrição de acções noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por unanimidade de todos os administradores presentes, desde que o quórum esteja reunido nos termos do
- Texto do artigo, página 38: número 4 do artigo 18. Três) Se não for possível alcançar a
- Texto do artigo, página 38: unanimidade, o assunto será submetido à Assembleia Geral para deliberação nos termos do disposto no número 2 do artigo 15.º.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos por lei ou pelos estatutos. Cada convocatória de uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer administrador que não possa estar presente numa reunião do Conselho de Administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que identifique o administrador representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente quando um quórum estiver reunido, o qual consistirá na presença de um administrador nomeado pelos titulares de acções de cada classe. Se não houver quórum na data da reunião no prazo de 1 (uma)
- Texto do artigo, página 38: hora a contar da hora indicada na convocatória, a reunião do Conselho de Administração será cancelada e convocada nova reunião a ter lugar no prazo de 1 (uma) semana.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem aprovar deliberações unânimes por escrito que sejam assinadas por todos eles.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Mediante acordo unânime de todos os administradores, podem ser convidadas para assistir e participar nas reuniões do Conselho de Administração pessoas que não sejam membros do Conselho de Administração na qualidade de observadores sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Será lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração, da qual constarão a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões mantidas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta será assinada por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião deverão também assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Excepto quando periodicamente de outra forma decidido pelo Conselho de Administração, a sociedade subscreverá e manterá uma cobertura de seguro de responsabilidade civil para administradores e detentores de cargos sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 38: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão e votação ordeira da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 38: b) Assegurar que toda a informação legalmente exigida é prontamente transmitida a todos os membros do Conselho de Administração e aos accionistas, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 38: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o seu bom funcionamento; e
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam inscritas no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, desde que cada
- Texto do artigo, página 38: um dos administradores tenha sido nomeado pelos titulares das diferentes classes de acções; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros permanentes e 1 (um) suplente. O Presidente e um dos outros membros permanentes do Conselho Fiscal serão nomeados pela Assembleia Geral. O restante membro do Conselho Fiscal e o suplente serão revisores oficiais de contas, devendo também ser nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente quando a maioria dos seus membros se encontrarem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho Fiscal voto de qualidade apenas em caso de empate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 38: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e de dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dissolvida:
- Número ou marcador, página 38: a) Nos casos previstos na lei; b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Por caducidade do contrato de concessão da instalação de descarga de materiais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam realizados todos os actos exigidos por lei para efectuar
- Texto do artigo, página 39: a dissolução da sociedade caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: VS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil novecentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VS Construções, Limitada constituída entre os sócios: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, Posto Administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e válido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 283 e Abdul – Halimo Juma Valigy, solteiro, natural da província de Niassa, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633577J, emitido aos 1 de Novembro de 2016 e válido até aos 01/11/2021 residente na Avenida Milagre Mabote n.º 162, segundo andar, Distrito Municipal – 1, bairro da Malhangalene. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, VS Construções, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Início e duração
- Texto do artigo, página 39: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, enginharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil divididos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Abdul – Halimo Juma Valigy.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide e Abdul – Halimo Juma Valigy que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 39: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Alteração do pacto, dissolução da sociedade A alteração do pacto social ou a dissolução
- Texto do artigo, página 39: da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo socio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sand & Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas treze verso a quinze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde foi deliberada a nomeação do sócio Johannes Daniel Nel para exercer o cargo de director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Johannes Daniel Nel que desde já é nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 40: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Cooperativa de Habitação, Serviços e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865580, uma entidade denominada Cooperativa de Habitação, Serviços e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Adelina José Chilaúle, solteira-maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152647B, emitido a vinte de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103629624;
- Texto do artigo, página 40: Adelina de Clarisse Langa Nandja, casada, natural da cidade de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134916N, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100366071;
- Texto do artigo, página 40: Adérito Abílio Pilica, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134013S, emitido
- Texto do artigo, página 40: a quatro de Abril de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100200831;
- Texto do artigo, página 40: Angélica Macave, natural de Chicumbane e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte número 13AE63420, emitido a vinte e seis de Setembro de dois e catorze pela Direcçào Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 100387077;
- Texto do artigo, página 40: Ana Amélia de Morais e Peng, casada natural de Ibo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134914A, emitido aos dois de Abril de dois mile dez pela Direccao de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100368511;
- Texto do artigo, página 40: Amélia Josefina Josè Manícua Strage, casada, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104069I, emitido a trinta de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titualr do NUIT 103416140;
- Texto do artigo, página 40: Carmelita Herculano Zualo, solteira-maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133501C, emitido a nove de Dezembro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100366673;
- Texto do artigo, página 40: Clélia Luisa Trindade da Costa Massinga, casada, natural de Angonia e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000203M, emitido a quatro de Maio de dois mil e quainze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100387425;
- Texto do artigo, página 40: Costantino Armando Cossa, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134906I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100367432;
- Texto do artigo, página 40: Dércio Eunísio Mutimucuio, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134907J, emitido a doze de Maio de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103163145;
- Texto do artigo, página 40: Elisa Vicente Mucheca,casada, natural da cidade de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100050198C, emitido a nove de Dezembro de dois mil e catoze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100367718;
- Texto do artigo, página 40: Eugénio Luís, solteiro-maior, natural de Gulula e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134902S, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386127;
- Texto do artigo, página 40: Lídia Nyakhalane Sitoe Novela, casada, natural da cidade de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 40: Identidade n.º 110100277973B, emitido a quatro de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105977621;
- Texto do artigo, página 40: Miguel Amane Jacinto Colaço Jamal, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109134893I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386968;
- Texto do artigo, página 40: Nadimo Ismael Carimo, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054802M, emitido a doze de Abril de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100786559;
- Texto do artigo, página 40: Osvaldo Faustino Tsotsane, solteiro-maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135072F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101003515;
- Texto do artigo, página 40: Otília Ivete Herculano Zualo, casada, natural de Zualo e residente nsta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134915P, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100387468;
- Texto do artigo, página 40: Paulo Silvestre Zandamela, solteiro-maior, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048606A, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100366691;
- Texto do artigo, página 40: Pinto Francisco Fulane, casado, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134901B, emitido a dois de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificacção Civil de Maputo, titular do NUIT 100387492;
- Texto do artigo, página 40: Saìde Augusto Ali, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142670Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100622483;
- Texto do artigo, página 40: Sérgio Eduardo Ribeiro, casado, natural da cidade de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135062M, emitido a quatro de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100460610;
- Texto do artigo, página 40: Victor Sabino Belane, solteiro-maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103761C, emitido a vinte de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107232265.
- Texto do artigo, página 41: Constituem entre si uma sociedade de cooperativa que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade denomina-se Cooperativa de Habitação, Serviços e Participações, Limitada - abreviadamente CHASP, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza, segmento e sede)
- Texto do artigo, página 41: A CHASP tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos segmentos de habitação e de prestação de serviços. Tem a sua sede provisória na rua Almeida Ribeiro, n.º 131, rés-do-chão, em Maputo, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, mediante deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 41: A duração da CHASP é por tempo indeterminado, podendo estabelecer-se por todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Fins)
- Texto do artigo, página 41: A CHASP visa proporcionar, aos seus associados o acesso à habitação através da implementação de projectos habitacionais e/ ou comerciais. No âmbito da solidariedade social, incentivar os princípios e a prática do cooperativismo e a cultura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A CHASP tem como objecto principal desenvolver actividades nos segmentos da habitação, de prestação de serviços e de participações financeiras.
- Texto do artigo, página 41: No segmento da habitação a CHASP se propõe a:
- Número ou marcador, página 41: a) Promover a aquisição e construção de unidades residenciais e/ou comerciais para os seus membros e para arrendamento a terceiros;
- Número ou marcador, página 41: b) Criar e gerir serviços comuns, mormente os de reparação, manutenção e remodelação das referidas unidades a terceiros.
- Texto do artigo, página 41: No segmento de serviços: a) Prestar serviços de consultoria económico-financeiro;
- Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver sistemas de informação e prestar serviços de assistência técnica na área de informática; c)Promover outras iniciativas de interesse para a sociedade, designadamente, feiras de venda, lavandarias, serviços de limpeza e outros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No segmento de participações financeiras, adquirir e gerir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, jóia, reservas e excedentes
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital mínimo e jóia)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social mínimo da CHASP, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominativos de dois mil meticais cada, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo cinquenta títulos de capital, equivalentes a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Cada sócio admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a propor pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 41: Cada título subscrito deve ser integralmente realizado em dinheiro, podendo ser liquidado no número de prestações mensais que a assembleia geral determine.
- Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito poderá, igualmente, ser realizado em bens, direitos ou serviços.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 41: A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas do exercício e alavancar as actividades da cooperativa, sendo integrada por meios líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 41: Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma percentagem a retirar do saldo da conta de resultados líquidos a fixar anualmente pela assembleia geral, no mínimo de 15%;
- Número ou marcador, página 41: b) 50% da jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 41: c) Valores obtidos pelas deduções feitas por via da liquidação de contas com sócios desvinculados;
- Número ou marcador, página 41: d) Os excedentes líquidos gerados pelas operações com terceiros.
- Texto do artigo, página 41: Estas reversões, exceptuando a da alínea d), deixam de ser obrigatórias, desde que, a reserva atinja montante igual ao do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Outras reservas)
- Texto do artigo, página 41: A reserva para educação e formação destinase a cobrir as despesas com a educação, designadamente dos sócios, empregados e outros colaboradores, sendo constituída por:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma percentagem, a fixar anualmente pela assembleia geral e a retirar do saldo da conta de resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 41: b) 50% das Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 41: c) Pelos donativos e subsídios que forem especialmente destinados a esse fim.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fundo para conservação e reparação)
- Texto do artigo, página 41: O fundo para conservação e reparação destina-se a financiar obras de reparação, conservação e limpeza do património propriedade da cooperativa, e das áreas adjacentes a este, sendo constituído por uma comparticipação dos sócios ou de terceiros que utilizem esse património e por outras verbas que se delibere afectar à sua finalidade, nos termos a aprovar pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser sócios da cooperativa todos os indivíduos que voluntariamente desejem assumir tal qualidade, desde que sejam empregados bancários no activo ou na reforma.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios são admitidos mediante pedido escrito dirigido à Direcção e sufragado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 41: Constituem direitos dos sócios da CHASP:
- Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa, desde que se encontrem em cumprimento dos seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela direcção ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: d) Renunciar ao direito de sócio;
- Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: f) Beneficiar de parte dos lucros nos termos a decidir pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos sócios, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e o respectivo regulamento interno; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 42: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 42: d) Participar nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhe competir;
- Número ou marcador, página 42: e) Não realizar trabalhos concorrenciais com os desenvolvidos pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 42: f) Efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer-se representar na reunião de Assembleia Geral por meio de procuração ou por carta dirigida ao presidente da mesa, indicando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções são transmissíveis entre os cooperativistas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os cooperativistas interessados em transmitir as suas acções, deverão comunicar à direcção da CHASP a sua intenção, o adquirente, o preço e as respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Havendo intenção de transmissão de acções em que o cooperativista não tenha identificado o adquirente, deverá comunicar a intenção à direcção que informará aos restantes cooperativistas por carta, e-mail ou outros meios electrónicos, a intenção de transmissão e as respectivas condições de pagamento, no prazo máximo de trinta dias, contados da data do conhecimento da comunicação da operação, para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os cooperativistas interessados nos termos do número anterior, deverão comunicar a sua decisão à direcção nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de perda de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior a direcção comunicará aos cooperativistas preferentes o valor das acções, como também ao cooperativista transmitente os nomes dos adquirentes.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Cabe à direcção assegurar que o transmitente receba o valor e que as acções sejam entregues ao adquirente, devidamente averbados e registados.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BM & A Holdings, Limitada
- Certidão de registo Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Victória Tours & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Accretio Business Consultants, Limitada
- Certidão de registo Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hitit Gesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selenis, Limitada
- Certidão de registo Jules Consulting, Limitada
- Certidão de registo Onyva Consult, Limitada.
- Certidão de registo Consultoria Azul Aquatico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Swiss Capital Partners, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada.
- Certidão de registo A.A.U, Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Combined Logistics, Limitada
- Diploma Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
- Diploma Associação Endeleza
- Certidão de registo Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KCN Filmes, Limitada
- Certidão de registo Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peper Solution, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Baheyo Service, Limitada
- Certidão de registo ABM-Accounting & Business Management, Limitada
- Certidão de registo Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
- Certidão de registo Moz Gin & Friends, Limitada
- Certidão de registo IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusotrust Services, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Trust Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Mozambique MOF Company, S.A.
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo VS Construções, Limitada
- Certidão de registo Sand & Sea, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Habitação, Serviços e Participações, Limitada
- Certidão de registo Colgate-Palmolive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trans Aru, Limitada
- Certidão de registo Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Usafi Travel & Tours, Limitada
- Diploma Companhia de Zembe, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
- Certidão de registo Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prisma e Praças, Limitada
- Certidão de registo XL Provider - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briza Construcoes, Lmitada
- Certidão de registo Blue Holding, Limitada
- Certidão de registo Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada