III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2017

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Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral é o órgão intermédio que funciona no intervalo das sessões do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral reúne-se ordinariamente uma vez por ano sob convocação e direcção do Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 (Composição do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 55 Um) São membro do Conselho Consultivo do Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 55 a) Secretário -Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Membros do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 55 c) Delegados Regionais;
Número ou marcador · p. 55 d) Secretários dos Conselhos Provinciais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Secretário-Geral pode convidar outros quadros para tomarem parte nas sessões do Conselho Consultivo de acordo com o conteúdo da agenda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 55 Compete ao Conselho Consultivo do Secretário-Geral:
Texto do artigo · p. 55 a)Assegurar o cumprimento do programa do Sindicato pelos secretários e delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 55 b) Analisar e tomar medidas sobre os programas decorrentes da actividade do sindicato;
Número ou marcador · p. 55 c) Deliberar sobre os relatórios de actividades dos secretários e delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 55 d) Apreciar e aprovar as propostas do Secretariado do Conselho Sindical Nacional sobre inclusão de outras matérias a submeter a análise do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Secretariado do Conselho Sindical Nacional)
Número ou marcador · p. 55 Um) O secretariado é o órgão executivo do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O secretariado é dirigido pelo Secretário-Geral do SINED.
Número ou marcador · p. 55 Três) O secretariado Conselho Sindical Nacional é composto por membros eleitos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O Secretariado do Conselho nacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 55 a) Um Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 55 b) Cinco membros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Secretariado do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 55 Ao Secretariado Nacional compete:
Texto do artigo · p. 55 a)Dirigir todas as actividades do sindicato, assegurar a materialização das decisões dos órgãos centrais do SINED;
Número ou marcador · p. 55 b) Elaborar as propostas de programas, planos e orçamentos do sindicato, para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 55 c) Assegurar a execução no seio do sindicato das normas de gestão da organização e a disciplina interna no seio dos quadros e funcionários;
Número ou marcador · p. 55 d) Emitir directivas específicas e metodológicas de administração e gestão do sindicato;
Número ou marcador · p. 55 e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores do sindicato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Secretário-Geral)
Texto do artigo · p. 55 Ao Secretário-Geral compete: a) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado;
Número ou marcador · p. 55 b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Sindical Nacional e Consultivo;
Número ou marcador · p. 55 c) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades realizadas em cumprimento dos programas aprovados;
Número ou marcador · p. 55 d) Distribuir tarefas aos membros do secretariado;
Número ou marcador · p. 55 e) Orientar e controlar o funcionamento do secretariado e assegurar a realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 55 f) Nomear, exonerar e demitir os chefes dos departamentos, delegados sindicais nas províncias e os respectivos assistentes;
Número ou marcador · p. 55 g) Emitir normas e instruções de funcionamento interno do sindicato;
Número ou marcador · p. 55 h) Designar seu substituto dentre os membros do secretariado em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 55 i) Apresentar aos órgãos do SINED propostas e sugestões que carecem de decisão a este nível;
Número ou marcador · p. 55 j) Informar regularmente aos órgãos do SINED sobre as actividades do sindicato e o cumprimento das suas resoluções;
Número ou marcador · p. 55 k) Representar o sindicato no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 55 l) Representar ou fazer representar, o sindicato em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 55 m) Garantir a observância dos estatutos, regulamentos, planos e programa do sindicato;
Número ou marcador · p. 55 n) Orientar e controlar as actividades dos secretários e delegados sindicais nas províncias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Sindicato.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal é órgãos eleito pelo Conselho Nacional do Sindicato.
Número ou marcador · p. 55 Três) O conselho fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 55 a) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 55 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 55 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 55 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 55 a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos e regulamento interno do Sindicato;
Número ou marcador · p. 55 b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos do sindicato;
Número ou marcador · p. 55 c) Fiscalizar a actividade financeira do sindicato;
Número ou marcador · p. 56 d) Analisar as reclamações dos quadros e dirigentes sindicais que tenham sido sujeitos às sanções;
Número ou marcador · p. 56 e) Orientar e apoiar os secretários dos conselhos fiscais de nível local.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 56 Um) É Incompatível o exercício de dirigente do SINED em simultâneo com cargos de dirigente governamental e patronal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os cargos de Secretário-Geral, Secretário de Área, Secretário Provincial, Delegado Provincial, Delegado Regional e Distrital são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 56 Três) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de Secretário do Conselho Fiscal e de membro do Secretariado Executivo do Sindicato.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os dirigentes do SINED, eleitos para cargos de direcção referidos nos Números anteriores devem no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) As incompatibilidades descritas nos pontos anteriores não retiram nem impedem o direito de ser membro do sindicato.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Dos órgãos locais do SINED
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Órgãos locais)
Texto do artigo · p. 56 São órgãos locais do Sindicato:
Número ou marcador · p. 56 a) A Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 56 b) Conselho Sindical Provincial;
Número ou marcador · p. 56 c) O Secretariado do Conselho Sindical Provincial;
Número ou marcador · p. 56 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Conferência Provincial)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINED na província.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos comités sindicais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Competências da Conferência Provincial)
Texto do artigo · p. 56 A Conferência Provincial tem a competência de:
Número ou marcador · p. 56 a) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 b) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 56 c) Eleger o Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 56 d) Eleger o Secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 56 e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 56 f) Eleger o Conselho Fiscal; g) Eleger os delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Conselho Provincial)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do sindicato na província.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O Conselho Provincial é constituído pelos membros eleitos pela conferência provincial de entre os delegados.
Número ou marcador · p. 56 Três) O Conselho Provincial reúne-se duas vezes por ano sob convocação e direcção do secretariado provincial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Competências do Conselho Provincial)
Texto do artigo · p. 56 Ao Conselho Provincial compete:
Número ou marcador · p. 56 a) Analisar e aprovar os programas de acções do sindicato ao nível da província;
Número ou marcador · p. 56 b) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da província;
Número ou marcador · p. 56 c) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na província.
Número ou marcador · p. 56 d) Convocar a Conferência Provincial de conformidade com as directivas emanadas pelos órgãos Centrais do Sindicato sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 56 e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 56 f) Eleger os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Competência do Secretariado Provincial)
Texto do artigo · p. 56 Ao Secretariado Provincial compete:
Texto do artigo · p. 56 a)Representar os empregados domésticos na negociação colectiva e assinatura de acordos colectivos de âmbito local e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 56 b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais de trabalho ou de entidades empregadoras;
Número ou marcador · p. 56 c) Intervir perante as entidades empregadoras no local de trabalho no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 56 d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita a política salarial, cultural e recreativa;
Número ou marcador · p. 56 e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregadores domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
Número ou marcador · p. 56 f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e assegurar a sua canalização de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 56 g) Estimular a participação activa dos empregadores domésticos nas actividades sindicais;
Número ou marcador · p. 56 h) Intensificar a mobilização dos empregados domésticos para a sua filiação no SINED.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Competências do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 56 Ao Secretário Provincial compete, em especial:
Número ou marcador · p. 56 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 56 b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical;
Número ou marcador · p. 56 c) Assegurar a realização das tarefas do sindicato ao nível da província, bem como as decisões dos órgãos centrais do SINED;
Número ou marcador · p. 56 d) Fazer a gestão e administração do sindicato ao nível provincial de acordo com as normas definidas centralmente;
Número ou marcador · p. 56 e) Representar o SINED ao nível da província;
Número ou marcador · p. 56 f) Informar o Secretário-Geral do SINED sobre as actividades realizadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Comissões Directivas)
Número ou marcador · p. 56 Um) Nas províncias simples serão criadas Comissões Directivas, dirigidas por Delegados Provinciais, cujos órgãos são:
Número ou marcador · p. 56 a) Comissão Directiva Provincial;
Número ou marcador · p. 56 b) Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Comissão Directiva é constituída pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 56 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 56 b) Membros do Conselho Sindical Nacional residentes na província;
Número ou marcador · p. 56 c) Secretários dos Comités Sindicais dos Distritos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Comissão Directiva Provincial reúne-se quatro vezes por ano sob convocação e direcção do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Competências da Comissão Directiva e do Delegado)
Texto do artigo · p. 56 A Comissão Directiva e o Delegado Provincial, têm as competências definidas nos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Delegado Regional)
Número ou marcador · p. 57 Um) É institucionalizada a figura de Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Delegado Regional é nomeado pelo Secretário-Geral do SINED.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Competências do Delegado Regional)
Número ou marcador · p. 57 Um) Ao Delegado Regional compete:
Número ou marcador · p. 57 a) Coordenar e assegurar a realização das tarefas do sindicato bem como a implementação das decisões dos órgãos centrais do SINED;
Número ou marcador · p. 57 b) Informar ao Secretário-Geral sobre as actividades realizadas ao nível da região;
Número ou marcador · p. 57 c) Analisar e propor medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na região.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Delegado Regional deve realizar encontros de trabalho para o balanço da implementação das decisões e programação das actividades sindicais na região.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO IV Da organização no distrito
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos e estruturas de base)
Número ou marcador · p. 57 Um) São órgãos e estruturas de base do SINED os seguintes:
Texto do artigo · p. 57 Nos distritos:
Número ou marcador · p. 57 a) Assembleia Distrital;
Número ou marcador · p. 57 b) Secretariado Executivo Distrital;
Número ou marcador · p. 57 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 57 Nos bairros:
Número ou marcador · p. 57 a) Assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 57 b) Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 57 c) Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Secretariado é a estrutura executiva do SINED na base.
Número ou marcador · p. 57 Três) A constituição, organização e funcionamento dos comités sindicais são objecto do regulamento.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Competências dos órgãos e estruturas sindicais de base)
Texto do artigo · p. 57 São competências dos órgãos e estruturas sindicais de base as seguintes:
Texto do artigo · p. 57 a)Representar os empregados domésticos na negociação e assinaturas de acordos colectivos de âmbito local e solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 57 b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais no local de trabalho;
Texto do artigo · p. 57 c)Intervir perante a entidade empregadora no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção, segurança e previdência social;
Número ou marcador · p. 57 d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita as políticas salariais, cultural e recreativa;
Número ou marcador · p. 57 e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregados domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
Número ou marcador · p. 57 f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e garantir a sua canalização ao sindicato;
Número ou marcador · p. 57 g) Estimular a participação activa dos empregados domésticos nas actividades sindicais;
Número ou marcador · p. 57 h) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os empregados domésticos e o sindicato;
Número ou marcador · p. 57 i) Informar os empregados domésticos sobre as actividades sindicais realizadas para a defesa dos seus direitos e interesses;
Número ou marcador · p. 57 j) Mobilizar, admitir membros e manter o contacto permanente com os empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 57 k) Dar parecer aos órgãos do Sindicato sobre assuntos nas quais sejam consultados.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Dos Fundos e Património do SINED
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Fundos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Constituem fundos do SINED:
Número ou marcador · p. 57 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 57 b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 57 c) As contribuições extraordinárias dos membros;
Número ou marcador · p. 57 d) As doações individuais e colectivas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A quotização a pagar por cada membro é definida por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os membros que pagam as quotas nos respectivos comités sindicais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Património
Texto do artigo · p. 57 Constitui o património do SINED: Os bens móveis e imóveis do Sindicato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Aplicação dos fundos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os fundos do SINED são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins
Texto do artigo · p. 57 estatutários na cobertura das despesas do funcionamento e investimentos resultantes das actividades do sindicato.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A atribuição de verbas para o funcionamento do sindicato nas províncias é efectuada anualmente pelo Conselho Sindical Nacional sob proposta do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Relatórios, orçamento e contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os relatórios de contas, bem como o orçamento são fixados na sede do Sindicato para o conhecimento dos membros do sindicato de cada nível, com antecedência mínima de quinze dias antes da realização de sessão do Conselho Sindical.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para permitir a elaboração do relatório de contas do exercício do ano findo e a elaboração do orçamento do ano seguinte, os sindicatos provinciais devem enviar os relatórios de actividades e contas ao sindicato nacional com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes da data prevista para a realização da sessão do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 57 Três) No caso de, por qualquer circunstância, o orçamento não tiver sido aprovado, são aplicáveis os duodécimos do ano anterior.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Dos símbolos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Símbolos do SINED)
Número ou marcador · p. 57 Um) São símbolos do SINED:
Número ou marcador · p. 57 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 57 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A bandeira do SINED, tem a forma rectangular, de cor verde simbolizando a esperança de uma vida melhor dos empregados domésticos, sobre a qual em ambas faces e no centro, se destaca o emblema do SINED.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O emblema do SINED tem a forma circular com o fundo branco simbolizando a paz no trabalho, no qual se destaca:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma cozinha simbolizando a casa do patrão (a);
Número ou marcador · p. 57 b) Uma senhora simbolizando os empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 57 c) Um Fogão;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma Panela;
Número ou marcador · p. 57 e) No fundo do emblema e na parte inferior a sigla SINED.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Relações com trabalhadores não membros)
Número ou marcador · p. 57 Um) As relações sindicais entre o SINED e os empregados domésticos não membros serão consideradas prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os valores correspondentes aos serviços são objecto do regulamento a aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os presentes estatutos devem somente ser alterados pelo Conselho Nacional do SINED.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues aos associados com antecedência mínima de sessenta dias em relação a data de realização do congresso.
Número ou marcador · p. 58 Três) As alterações aos estatutos deverão ser aprovadas por maioria de dois terços delegados ao congresso.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Fusão e dissolução)
Número ou marcador · p. 58 Um) A fusão ou integração do SINED com outros sindicatos só poderá efectuar-se por decisão do congresso e com aprovação da maioria absoluta dos delegados em exercícios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A extinção ou dissolução do SINED só poderá ser declarada pelo congresso, desde que seja votada por mais de dois terços dos delegados. O congresso definirá os termos precisos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum, os bens do SINED serem distribuídos pelos membros.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de eleições e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 A forma de eleição e mandato dos Órgãos Sociais do SINED é objecto do regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os órgãos sindicais eleitos pelo Congresso, tomam posse até trinta dias após a sua eleição, com excepção do Secretário-Geral que é empossado durante o Congresso.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal são empossados pelo Secretário-Geral do SINED.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os secretários e delegados provinciais são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINED, ou por pessoa por ele designada, nas respectivas províncias.
Texto do artigo · p. 58 Quatro)Os membros do Secretariado do Conselho Provincial serão empossados pelo respectivo secretário provincial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 58 Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação pelo congresso e o reconhecimento legal.
Texto do artigo · p. 58 Aprovado pelo Congresso do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos (SINED) na Matola, 14 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 58 Prisma e Praças, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864770 uma entidade denominada Prisma e Praças, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Entre:
Texto do artigo · p. 58 Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105575126S, de 25 de Abril de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 58 Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que legalmente constituida, NUEL n.º 100742543, com sede na nesta cidade de Maputo, neste acto representada por Armando Mário Correia, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991737J, de 28 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto, conforme pós estatutos da sociedade, em anexo.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de sociedade Prisma e Praças, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma e Praças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 242, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de admnistração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,
Texto do artigo · p. 58 no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 58 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Produção de combustível de todo tipo;
Número ou marcador · p. 58 b) Assessória e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 58 c) Produção de briquetas de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 58 d) Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 e) Pesquisa e prospecção e exploração de recursos minerais, aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária e de madeira;
Número ou marcador · p. 58 f) Pesquisa, prospecção e exploração de petróleo;
Número ou marcador · p. 58 g) Promoção e exploração de turismo;
Número ou marcador · p. 58 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 59 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por dois ou mais administradores, sendo a presidência exercida por um dos administradores, sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Representação)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Omissão)
Texto do artigo · p. 59 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 INM
Título de secção · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 60 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 60 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 60 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Delegações:
Parágrafo · p. 60 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 60 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 60 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral é o órgão intermédio que funciona no intervalo das sessões do Conselho Sindical Nacional.
  2. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral reúne-se ordinariamente uma vez por ano sob convocação e direcção do Secretário-Geral.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 55: (Composição do Conselho Consultivo)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) São membro do Conselho Consultivo do Secretário Geral:
  6. Número ou marcador, página 55: a) Secretário -Geral;
  7. Número ou marcador, página 55: b) Membros do Secretariado Nacional;
  8. Número ou marcador, página 55: c) Delegados Regionais;
  9. Número ou marcador, página 55: d) Secretários dos Conselhos Provinciais.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) O Secretário-Geral pode convidar outros quadros para tomarem parte nas sessões do Conselho Consultivo de acordo com o conteúdo da agenda.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Consultivo)
  13. Texto do artigo, página 55: Compete ao Conselho Consultivo do Secretário-Geral:
  14. Texto do artigo, página 55: a)Assegurar o cumprimento do programa do Sindicato pelos secretários e delegados provinciais;
  15. Número ou marcador, página 55: b) Analisar e tomar medidas sobre os programas decorrentes da actividade do sindicato;
  16. Número ou marcador, página 55: c) Deliberar sobre os relatórios de actividades dos secretários e delegados provinciais;
  17. Número ou marcador, página 55: d) Apreciar e aprovar as propostas do Secretariado do Conselho Sindical Nacional sobre inclusão de outras matérias a submeter a análise do Conselho Sindical Nacional.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 55: (Secretariado do Conselho Sindical Nacional)
  20. Número ou marcador, página 55: Um) O secretariado é o órgão executivo do Conselho Sindical Nacional.
  21. Número ou marcador, página 55: Dois) O secretariado é dirigido pelo Secretário-Geral do SINED.
  22. Número ou marcador, página 55: Três) O secretariado Conselho Sindical Nacional é composto por membros eleitos.
  23. Número ou marcador, página 55: Quatro) O Secretariado do Conselho nacional tem a seguinte composição:
  24. Número ou marcador, página 55: a) Um Secretário-Geral; e
  25. Número ou marcador, página 55: b) Cinco membros.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 55: (Competências do Secretariado do Conselho Nacional)
  28. Texto do artigo, página 55: Ao Secretariado Nacional compete:
  29. Texto do artigo, página 55: a)Dirigir todas as actividades do sindicato, assegurar a materialização das decisões dos órgãos centrais do SINED;
  30. Número ou marcador, página 55: b) Elaborar as propostas de programas, planos e orçamentos do sindicato, para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
  31. Número ou marcador, página 55: c) Assegurar a execução no seio do sindicato das normas de gestão da organização e a disciplina interna no seio dos quadros e funcionários;
  32. Número ou marcador, página 55: d) Emitir directivas específicas e metodológicas de administração e gestão do sindicato;
  33. Número ou marcador, página 55: e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores do sindicato.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 55: (Competências do Secretário-Geral)
  36. Texto do artigo, página 55: Ao Secretário-Geral compete: a) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado;
  37. Número ou marcador, página 55: b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Sindical Nacional e Consultivo;
  38. Número ou marcador, página 55: c) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades realizadas em cumprimento dos programas aprovados;
  39. Número ou marcador, página 55: d) Distribuir tarefas aos membros do secretariado;
  40. Número ou marcador, página 55: e) Orientar e controlar o funcionamento do secretariado e assegurar a realização das suas tarefas;
  41. Número ou marcador, página 55: f) Nomear, exonerar e demitir os chefes dos departamentos, delegados sindicais nas províncias e os respectivos assistentes;
  42. Número ou marcador, página 55: g) Emitir normas e instruções de funcionamento interno do sindicato;
  43. Número ou marcador, página 55: h) Designar seu substituto dentre os membros do secretariado em caso de ausência ou impedimento;
  44. Número ou marcador, página 55: i) Apresentar aos órgãos do SINED propostas e sugestões que carecem de decisão a este nível;
  45. Número ou marcador, página 55: j) Informar regularmente aos órgãos do SINED sobre as actividades do sindicato e o cumprimento das suas resoluções;
  46. Número ou marcador, página 55: k) Representar o sindicato no plano interno e externo;
  47. Número ou marcador, página 55: l) Representar ou fazer representar, o sindicato em juízo e fora dele;
  48. Número ou marcador, página 55: m) Garantir a observância dos estatutos, regulamentos, planos e programa do sindicato;
  49. Número ou marcador, página 55: n) Orientar e controlar as actividades dos secretários e delegados sindicais nas províncias.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 55: (Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Sindicato.
  53. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal é órgãos eleito pelo Conselho Nacional do Sindicato.
  54. Número ou marcador, página 55: Três) O conselho fiscal tem a seguinte composição:
  55. Número ou marcador, página 55: a) Um Secretário;
  56. Número ou marcador, página 55: b) Um relator; e
  57. Número ou marcador, página 55: c) Um Vogal.
  58. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 55: (Competência do Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 55: Ao Conselho Fiscal compete:
  61. Número ou marcador, página 55: a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos e regulamento interno do Sindicato;
  62. Número ou marcador, página 55: b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos do sindicato;
  63. Número ou marcador, página 55: c) Fiscalizar a actividade financeira do sindicato;
  64. Número ou marcador, página 56: d) Analisar as reclamações dos quadros e dirigentes sindicais que tenham sido sujeitos às sanções;
  65. Número ou marcador, página 56: e) Orientar e apoiar os secretários dos conselhos fiscais de nível local.
  66. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 56: (Incompatibilidade)
  68. Número ou marcador, página 56: Um) É Incompatível o exercício de dirigente do SINED em simultâneo com cargos de dirigente governamental e patronal.
  69. Número ou marcador, página 56: Dois) Os cargos de Secretário-Geral, Secretário de Área, Secretário Provincial, Delegado Provincial, Delegado Regional e Distrital são incompatíveis entre si.
  70. Número ou marcador, página 56: Três) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de Secretário do Conselho Fiscal e de membro do Secretariado Executivo do Sindicato.
  71. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os dirigentes do SINED, eleitos para cargos de direcção referidos nos Números anteriores devem no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
  72. Número ou marcador, página 56: Cinco) As incompatibilidades descritas nos pontos anteriores não retiram nem impedem o direito de ser membro do sindicato.
  73. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Dos órgãos locais do SINED
  74. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 56: (Órgãos locais)
  76. Texto do artigo, página 56: São órgãos locais do Sindicato:
  77. Número ou marcador, página 56: a) A Conferência Provincial;
  78. Número ou marcador, página 56: b) Conselho Sindical Provincial;
  79. Número ou marcador, página 56: c) O Secretariado do Conselho Sindical Provincial;
  80. Número ou marcador, página 56: d) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 56: (Conferência Provincial)
  83. Número ou marcador, página 56: Um) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINED na província.
  84. Número ou marcador, página 56: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos comités sindicais.
  85. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 56: (Competências da Conferência Provincial)
  87. Texto do artigo, página 56: A Conferência Provincial tem a competência de:
  88. Número ou marcador, página 56: a) Propor a alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 56: b) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas do Conselho Provincial;
  90. Número ou marcador, página 56: c) Eleger o Conselho Provincial;
  91. Número ou marcador, página 56: d) Eleger o Secretário Provincial;
  92. Número ou marcador, página 56: e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
  93. Número ou marcador, página 56: f) Eleger o Conselho Fiscal; g) Eleger os delegados ao Congresso.
  94. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 56: (Conselho Provincial)
  96. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do sindicato na província.
  97. Número ou marcador, página 56: Dois) O Conselho Provincial é constituído pelos membros eleitos pela conferência provincial de entre os delegados.
  98. Número ou marcador, página 56: Três) O Conselho Provincial reúne-se duas vezes por ano sob convocação e direcção do secretariado provincial.
  99. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 56: (Competências do Conselho Provincial)
  101. Texto do artigo, página 56: Ao Conselho Provincial compete:
  102. Número ou marcador, página 56: a) Analisar e aprovar os programas de acções do sindicato ao nível da província;
  103. Número ou marcador, página 56: b) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da província;
  104. Número ou marcador, página 56: c) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na província.
  105. Número ou marcador, página 56: d) Convocar a Conferência Provincial de conformidade com as directivas emanadas pelos órgãos Centrais do Sindicato sobre a matéria;
  106. Número ou marcador, página 56: e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
  107. Número ou marcador, página 56: f) Eleger os membros do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 56: (Competência do Secretariado Provincial)
  110. Texto do artigo, página 56: Ao Secretariado Provincial compete:
  111. Texto do artigo, página 56: a)Representar os empregados domésticos na negociação colectiva e assinatura de acordos colectivos de âmbito local e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
  112. Número ou marcador, página 56: b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais de trabalho ou de entidades empregadoras;
  113. Número ou marcador, página 56: c) Intervir perante as entidades empregadoras no local de trabalho no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção e segurança no trabalho;
  114. Número ou marcador, página 56: d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita a política salarial, cultural e recreativa;
  115. Número ou marcador, página 56: e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregadores domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
  116. Número ou marcador, página 56: f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e assegurar a sua canalização de acordo com as normas em vigor;
  117. Número ou marcador, página 56: g) Estimular a participação activa dos empregadores domésticos nas actividades sindicais;
  118. Número ou marcador, página 56: h) Intensificar a mobilização dos empregados domésticos para a sua filiação no SINED.
  119. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 56: (Competências do Secretário Provincial)
  121. Texto do artigo, página 56: Ao Secretário Provincial compete, em especial:
  122. Número ou marcador, página 56: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
  123. Número ou marcador, página 56: b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical;
  124. Número ou marcador, página 56: c) Assegurar a realização das tarefas do sindicato ao nível da província, bem como as decisões dos órgãos centrais do SINED;
  125. Número ou marcador, página 56: d) Fazer a gestão e administração do sindicato ao nível provincial de acordo com as normas definidas centralmente;
  126. Número ou marcador, página 56: e) Representar o SINED ao nível da província;
  127. Número ou marcador, página 56: f) Informar o Secretário-Geral do SINED sobre as actividades realizadas.
  128. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 56: (Comissões Directivas)
  130. Número ou marcador, página 56: Um) Nas províncias simples serão criadas Comissões Directivas, dirigidas por Delegados Provinciais, cujos órgãos são:
  131. Número ou marcador, página 56: a) Comissão Directiva Provincial;
  132. Número ou marcador, página 56: b) Delegado Provincial.
  133. Número ou marcador, página 56: Dois) A Comissão Directiva é constituída pelos seguintes elementos:
  134. Número ou marcador, página 56: a) Delegado Provincial;
  135. Número ou marcador, página 56: b) Membros do Conselho Sindical Nacional residentes na província;
  136. Número ou marcador, página 56: c) Secretários dos Comités Sindicais dos Distritos.
  137. Número ou marcador, página 56: Três) A Comissão Directiva Provincial reúne-se quatro vezes por ano sob convocação e direcção do Delegado Provincial.
  138. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 56: (Competências da Comissão Directiva e do Delegado)
  140. Texto do artigo, página 56: A Comissão Directiva e o Delegado Provincial, têm as competências definidas nos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 57: (Delegado Regional)
  143. Número ou marcador, página 57: Um) É institucionalizada a figura de Delegado Regional.
  144. Número ou marcador, página 57: Dois) O Delegado Regional é nomeado pelo Secretário-Geral do SINED.
  145. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 57: (Competências do Delegado Regional)
  147. Número ou marcador, página 57: Um) Ao Delegado Regional compete:
  148. Número ou marcador, página 57: a) Coordenar e assegurar a realização das tarefas do sindicato bem como a implementação das decisões dos órgãos centrais do SINED;
  149. Número ou marcador, página 57: b) Informar ao Secretário-Geral sobre as actividades realizadas ao nível da região;
  150. Número ou marcador, página 57: c) Analisar e propor medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na região.
  151. Número ou marcador, página 57: Dois) O Delegado Regional deve realizar encontros de trabalho para o balanço da implementação das decisões e programação das actividades sindicais na região.
  152. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO IV Da organização no distrito
  153. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 57: (Órgãos e estruturas de base)
  155. Número ou marcador, página 57: Um) São órgãos e estruturas de base do SINED os seguintes:
  156. Texto do artigo, página 57: Nos distritos:
  157. Número ou marcador, página 57: a) Assembleia Distrital;
  158. Número ou marcador, página 57: b) Secretariado Executivo Distrital;
  159. Número ou marcador, página 57: c) Conselho Fiscal.
  160. Texto do artigo, página 57: Nos bairros:
  161. Número ou marcador, página 57: a) Assembleia dos membros;
  162. Número ou marcador, página 57: b) Comité Sindical;
  163. Número ou marcador, página 57: c) Secretariado do Comité Sindical.
  164. Número ou marcador, página 57: Dois) O Secretariado é a estrutura executiva do SINED na base.
  165. Número ou marcador, página 57: Três) A constituição, organização e funcionamento dos comités sindicais são objecto do regulamento.
  166. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 57: (Competências dos órgãos e estruturas sindicais de base)
  168. Texto do artigo, página 57: São competências dos órgãos e estruturas sindicais de base as seguintes:
  169. Texto do artigo, página 57: a)Representar os empregados domésticos na negociação e assinaturas de acordos colectivos de âmbito local e solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
  170. Número ou marcador, página 57: b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais no local de trabalho;
  171. Texto do artigo, página 57: c)Intervir perante a entidade empregadora no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção, segurança e previdência social;
  172. Número ou marcador, página 57: d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita as políticas salariais, cultural e recreativa;
  173. Número ou marcador, página 57: e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregados domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
  174. Número ou marcador, página 57: f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e garantir a sua canalização ao sindicato;
  175. Número ou marcador, página 57: g) Estimular a participação activa dos empregados domésticos nas actividades sindicais;
  176. Número ou marcador, página 57: h) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os empregados domésticos e o sindicato;
  177. Número ou marcador, página 57: i) Informar os empregados domésticos sobre as actividades sindicais realizadas para a defesa dos seus direitos e interesses;
  178. Número ou marcador, página 57: j) Mobilizar, admitir membros e manter o contacto permanente com os empregados domésticos;
  179. Número ou marcador, página 57: k) Dar parecer aos órgãos do Sindicato sobre assuntos nas quais sejam consultados.
  180. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Dos Fundos e Património do SINED
  181. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 57: (Fundos)
  183. Número ou marcador, página 57: Um) Constituem fundos do SINED:
  184. Número ou marcador, página 57: a) As quotas dos membros;
  185. Número ou marcador, página 57: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa de angariação de fundos;
  186. Número ou marcador, página 57: c) As contribuições extraordinárias dos membros;
  187. Número ou marcador, página 57: d) As doações individuais e colectivas.
  188. Número ou marcador, página 57: Dois) A quotização a pagar por cada membro é definida por regulamento específico.
  189. Número ou marcador, página 57: Três) Os membros que pagam as quotas nos respectivos comités sindicais.
  190. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 57: Património
  192. Texto do artigo, página 57: Constitui o património do SINED: Os bens móveis e imóveis do Sindicato.
  193. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 57: (Aplicação dos fundos)
  195. Número ou marcador, página 57: Um) Os fundos do SINED são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins
  196. Texto do artigo, página 57: estatutários na cobertura das despesas do funcionamento e investimentos resultantes das actividades do sindicato.
  197. Número ou marcador, página 57: Dois) A atribuição de verbas para o funcionamento do sindicato nas províncias é efectuada anualmente pelo Conselho Sindical Nacional sob proposta do Secretariado Executivo Nacional.
  198. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 57: (Relatórios, orçamento e contas)
  200. Número ou marcador, página 57: Um) Os relatórios de contas, bem como o orçamento são fixados na sede do Sindicato para o conhecimento dos membros do sindicato de cada nível, com antecedência mínima de quinze dias antes da realização de sessão do Conselho Sindical.
  201. Número ou marcador, página 57: Dois) Para permitir a elaboração do relatório de contas do exercício do ano findo e a elaboração do orçamento do ano seguinte, os sindicatos provinciais devem enviar os relatórios de actividades e contas ao sindicato nacional com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes da data prevista para a realização da sessão do Conselho Sindical Nacional.
  202. Número ou marcador, página 57: Três) No caso de, por qualquer circunstância, o orçamento não tiver sido aprovado, são aplicáveis os duodécimos do ano anterior.
  203. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Dos símbolos
  204. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 57: (Símbolos do SINED)
  206. Número ou marcador, página 57: Um) São símbolos do SINED:
  207. Número ou marcador, página 57: a) A Bandeira;
  208. Número ou marcador, página 57: b) O Emblema.
  209. Número ou marcador, página 57: Dois) A bandeira do SINED, tem a forma rectangular, de cor verde simbolizando a esperança de uma vida melhor dos empregados domésticos, sobre a qual em ambas faces e no centro, se destaca o emblema do SINED.
  210. Número ou marcador, página 57: Dois) O emblema do SINED tem a forma circular com o fundo branco simbolizando a paz no trabalho, no qual se destaca:
  211. Número ou marcador, página 57: a) Uma cozinha simbolizando a casa do patrão (a);
  212. Número ou marcador, página 57: b) Uma senhora simbolizando os empregados domésticos;
  213. Número ou marcador, página 57: c) Um Fogão;
  214. Número ou marcador, página 57: d) Uma Panela;
  215. Número ou marcador, página 57: e) No fundo do emblema e na parte inferior a sigla SINED.
  216. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 57: (Relações com trabalhadores não membros)
  219. Número ou marcador, página 57: Um) As relações sindicais entre o SINED e os empregados domésticos não membros serão consideradas prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
  220. Número ou marcador, página 58: Dois) Os valores correspondentes aos serviços são objecto do regulamento a aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
  221. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 58: (Revisão dos estatutos)
  223. Número ou marcador, página 58: Um) Os presentes estatutos devem somente ser alterados pelo Conselho Nacional do SINED.
  224. Número ou marcador, página 58: Dois) As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues aos associados com antecedência mínima de sessenta dias em relação a data de realização do congresso.
  225. Número ou marcador, página 58: Três) As alterações aos estatutos deverão ser aprovadas por maioria de dois terços delegados ao congresso.
  226. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 58: (Fusão e dissolução)
  228. Número ou marcador, página 58: Um) A fusão ou integração do SINED com outros sindicatos só poderá efectuar-se por decisão do congresso e com aprovação da maioria absoluta dos delegados em exercícios.
  229. Número ou marcador, página 58: Dois) A extinção ou dissolução do SINED só poderá ser declarada pelo congresso, desde que seja votada por mais de dois terços dos delegados. O congresso definirá os termos precisos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum, os bens do SINED serem distribuídos pelos membros.
  230. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 58: (Forma de eleições e mandato dos órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 58: A forma de eleição e mandato dos Órgãos Sociais do SINED é objecto do regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
  233. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 58: (Tomada de posse)
  235. Número ou marcador, página 58: Um) Os órgãos sindicais eleitos pelo Congresso, tomam posse até trinta dias após a sua eleição, com excepção do Secretário-Geral que é empossado durante o Congresso.
  236. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal são empossados pelo Secretário-Geral do SINED.
  237. Número ou marcador, página 58: Três) Os secretários e delegados provinciais são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINED, ou por pessoa por ele designada, nas respectivas províncias.
  238. Texto do artigo, página 58: Quatro)Os membros do Secretariado do Conselho Provincial serão empossados pelo respectivo secretário provincial.
  239. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 58: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 58: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação pelo congresso e o reconhecimento legal.
  242. Texto do artigo, página 58: Aprovado pelo Congresso do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos (SINED) na Matola, 14 de Maio de 2017.
  243. Texto do artigo, página 58: Prisma e Praças, Limitada
  244. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864770 uma entidade denominada Prisma e Praças, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 58: Entre:
  246. Texto do artigo, página 58: Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105575126S, de 25 de Abril de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 58: Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que legalmente constituida, NUEL n.º 100742543, com sede na nesta cidade de Maputo, neste acto representada por Armando Mário Correia, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991737J, de 28 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto, conforme pós estatutos da sociedade, em anexo.
  248. Texto do artigo, página 58: É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de sociedade Prisma e Praças, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma e Praças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 242, rés-do-chão, Maputo.
  252. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de admnistração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,
  253. Texto do artigo, página 58: no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  254. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 58: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 58: (Objecto da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto social
  260. Texto do artigo, página 58: o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 58: a) Produção de combustível de todo tipo;
  262. Número ou marcador, página 58: b) Assessória e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
  263. Número ou marcador, página 58: c) Produção de briquetas de carvão mineral;
  264. Número ou marcador, página 58: d) Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
  265. Número ou marcador, página 58: e) Pesquisa e prospecção e exploração de recursos minerais, aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária e de madeira;
  266. Número ou marcador, página 58: f) Pesquisa, prospecção e exploração de petróleo;
  267. Número ou marcador, página 58: g) Promoção e exploração de turismo;
  268. Número ou marcador, página 58: h) Construção civil.
  269. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  273. Texto do artigo, página 58: a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 58: b) Uma outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital)
  277. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 59: (Cessão e divisão do capital)
  280. Texto do artigo, página 59: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  281. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por dois ou mais administradores, sendo a presidência exercida por um dos administradores, sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  285. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  287. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  290. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 59: (Representação)
  292. Texto do artigo, página 59: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  293. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  296. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 59: (Balanço)
  298. Texto do artigo, página 59: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  299. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 59: (Exoneração dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 59: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 59: (Omissão)
  304. Texto do artigo, página 59: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 59: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 60: INM
  307. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  308. Título de secção, página 60: NOSSOS SERVIÇOS:
  309. Parágrafo, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  310. Parágrafo, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  311. Parágrafo, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  312. Parágrafo, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  313. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  315. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual:
  316. Lista, página 60: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  317. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura semestral:
  318. Lista, página 60: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  319. Parágrafo, página 60: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  320. Título de secção, página 60: Delegações:
  321. Parágrafo, página 60: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  322. Lista, página 60: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  323. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  324. Parágrafo, página 60: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  325. Parágrafo, página 60: Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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