III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 101
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuíne: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hita Tlula Ndlala. Associação Agro-Pecuária Yangue – Yangue. A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada. Alvi Clean, Limitada. B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada. Bom Gosto Refeições, Limitada. Bombas Nacape, Limitada. Camarada, Limitada. Cargui Transportes e Mecânica, Limitada. Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalibuca Investiments, Limitada. CRA Conexões, Limitada. CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada. Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada. F.M.O. Service and Trading, Limitada. Farib Soluções, Limitada. GESTSERV S.A. Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBERTOYS - Comércio & Serviços, Limitada. Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique. Kwatine, Limitada. Litos Mining, Limitada. Lukiva Services, Limitada. MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makers Construções & Serviços, Limitada. Mammoth International, Limitada. Mataia, Limitada. Medcare Diagnostic Services, Limitada. Mogreen, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moseed, Limitada. Moz Games, Limitada. Moz Vestuário, Limitada. Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada. Mozcon, Limitada. Mult Innovations & Services, S.A. MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Offshore Africa Mozambique, Limitada. Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada. Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Washing, Limitada. Pro Africa Transport & Logistics, Limitada. R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurant Urban, Limitada. Schibumil Lodge, Limitada. Secret Safari To Africa, Limitada. Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangula, Limitada. Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ulrap Investiments, Limitada. Villas- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zag Transport, Limitada. Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Hita Lhula Ndlala como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Hita Lhula Ndlala.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuºine. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Yangue - Yangue como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 2 do artigo 8 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Yangue - Yangue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 2 1 de Fevereiro de 2022, foi modificada por cessão de 100% de quotas na Tantalum Mineração e Prospecção, Limitada a favor dos sócios Highland African Mining, Limitada com 99,5% e Projecto Zambézia, Limitada com 0,5% na Concessão Mineira n.º 178C, válida até 23 de Outubro de 2027, para tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Texto do artigo · p. 2 - 15º 42' 50,00'' - 15º 42' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 00,00'' - 15º 43' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 40,00'' 38º 15' 40,00'' 38º 17' 00,00'' 38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 00,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, tem a sua sede no bairro Matchia, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne,
Texto do artigo · p. 2 província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 2 f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços de crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
Texto do artigo · p. 3 ARIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da associação de agricultores a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os orgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 De infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 3 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Texto do artigo · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal colaborar com os membros da Mesa da Assembleia em todas as actividades da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano
Texto do artigo · p. 4 anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente, em especial, ao vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete à secretária: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. A Notária.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agropecuária Yangue-Yangue
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 5 Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 6 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 De infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Infracções)
Texto do artigo · p. 6 Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 6 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 6 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competencia da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 7 Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 101
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hita Tlula Ndlala. Associação Agro-Pecuária Yangue – Yangue. A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada. Alvi Clean, Limitada. B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada. Bom Gosto Refeições, Limitada. Bombas Nacape, Limitada. Camarada, Limitada. Cargui Transportes e Mecânica, Limitada. Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalibuca Investiments, Limitada. CRA Conexões, Limitada. CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada. Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada. F.M.O. Service and Trading, Limitada. Farib Soluções, Limitada. GESTSERV S.A. Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBERTOYS - Comércio & Serviços, Limitada. Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique. Kwatine, Limitada. Litos Mining, Limitada. Lukiva Services, Limitada. MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makers Construções & Serviços, Limitada. Mammoth International, Limitada. Mataia, Limitada. Medcare Diagnostic Services, Limitada. Mogreen, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Moseed, Limitada. Moz Games, Limitada. Moz Vestuário, Limitada. Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada. Mozcon, Limitada. Mult Innovations & Services, S.A. MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Offshore Africa Mozambique, Limitada. Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada. Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Washing, Limitada. Pro Africa Transport & Logistics, Limitada. R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurant Urban, Limitada. Schibumil Lodge, Limitada. Secret Safari To Africa, Limitada. Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangula, Limitada. Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ulrap Investiments, Limitada. Villas- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zag Transport, Limitada. Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Matutuíne
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Hita Lhula Ndlala como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Hita Lhula Ndlala.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuºine. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Yangue - Yangue como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2 do artigo 8 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Yangue - Yangue.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: AVISO
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  28. Texto do artigo, página 2: 1 de Fevereiro de 2022, foi modificada por cessão de 100% de quotas na Tantalum Mineração e Prospecção, Limitada a favor dos sócios Highland African Mining, Limitada com 99,5% e Projecto Zambézia, Limitada com 0,5% na Concessão Mineira n.º 178C, válida até 23 de Outubro de 2027, para tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice
  30. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  31. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
  32. Texto do artigo, página 2: - 15º 42' 50,00'' - 15º 42' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 00,00'' - 15º 43' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 40,00'' 38º 15' 40,00'' 38º 17' 00,00'' 38º 17' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 13' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 50,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: Objecto e denominação
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, tem a sua sede no bairro Matchia, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne,
  50. Texto do artigo, página 2: província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  56. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços de crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  65. Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  69. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
  70. Texto do artigo, página 3: ARIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da associação de agricultores a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De associados
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os orgãos a que for eleito;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  87. Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Pedir para o afastamento da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  101. Texto do artigo, página 3: De infracções e penalidades
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  118. Texto do artigo, página 3: Constituem fundo social da associação:
  119. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  127. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  128. Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
  129. Texto do artigo, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  130. Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  143. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da respectiva agenda;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  165. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências da vogal)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal colaborar com os membros da Mesa da Assembleia em todas as actividades da Mesa da Assembleia.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 4: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  186. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  187. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano
  188. Texto do artigo, página 4: anual e deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  191. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  193. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente, em especial, ao vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  202. Texto do artigo, página 4: (Competência do tesoureiro)
  203. Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira:
  204. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  213. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  221. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  230. Texto do artigo, página 5: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete à secretária: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  234. Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
  235. Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  238. Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
  239. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  240. Texto do artigo, página 5: Está conforme. A Notária.
  241. Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Yangue-Yangue
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 5: Objecto e denominação
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  247. Texto do artigo, página 5: Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  249. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  252. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 5: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  256. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  264. Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  265. Número ou marcador, página 5: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  269. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  271. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De associados
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  278. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
  284. Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  286. Número ou marcador, página 6: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  287. Número ou marcador, página 6: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  289. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  290. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  299. Número ou marcador, página 6: i) Pedir para o afastamento da associação.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  301. Texto do artigo, página 6: De infracções e penalidades
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  303. Texto do artigo, página 6: (Infracções)
  304. Texto do artigo, página 6: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 6: (Penas a aplicar)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Afastamento do cargo directivo;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  317. Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
  318. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
  319. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  322. Número ou marcador, página 6: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  323. Número ou marcador, página 6: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  324. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  327. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  328. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  329. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  331. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  333. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  338. Texto do artigo, página 6: (Competencia da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
  344. Número ou marcador, página 6: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  345. Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
  347. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  348. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  349. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  352. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  355. Número ou marcador, página 7: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  358. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  365. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  366. Texto do artigo, página 7: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  371. Texto do artigo, página 7: (Competências da vogal)
  372. Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  374. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  379. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  380. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  381. Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
  386. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  387. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  388. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  390. Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  391. Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  393. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  394. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  399. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  400. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
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