III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 101/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hita Tlula Ndlala. Associação Agro-Pecuária Yangue – Yangue. A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada. Alvi Clean, Limitada. B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada. Bom Gosto Refeições, Limitada. Bombas Nacape, Limitada. Camarada, Limitada. Cargui Transportes e Mecânica, Limitada. Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalibuca Investiments, Limitada. CRA Conexões, Limitada. CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada. Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada. F.M.O. Service and Trading, Limitada. Farib Soluções, Limitada. GESTSERV S.A. Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBERTOYS - Comércio & Serviços, Limitada. Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique. Kwatine, Limitada. Litos Mining, Limitada. Lukiva Services, Limitada. MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makers Construções & Serviços, Limitada. Mammoth International, Limitada. Mataia, Limitada. Medcare Diagnostic Services, Limitada. Mogreen, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moseed, Limitada. Moz Games, Limitada. Moz Vestuário, Limitada. Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada. Mozcon, Limitada. Mult Innovations & Services, S.A. MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Offshore Africa Mozambique, Limitada. Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada. Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Washing, Limitada. Pro Africa Transport & Logistics, Limitada. R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurant Urban, Limitada. Schibumil Lodge, Limitada. Secret Safari To Africa, Limitada. Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangula, Limitada. Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ulrap Investiments, Limitada. Villas- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zag Transport, Limitada. Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Matutuíne
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Hita Lhula Ndlala como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Hita Lhula Ndlala.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuºine. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Yangue - Yangue como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2 do artigo 8 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Yangue - Yangue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 2: 1 de Fevereiro de 2022, foi modificada por cessão de 100% de quotas na Tantalum Mineração e Prospecção, Limitada a favor dos sócios Highland African Mining, Limitada com 99,5% e Projecto Zambézia, Limitada com 0,5% na Concessão Mineira n.º 178C, válida até 23 de Outubro de 2027, para tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
- Texto do artigo, página 2: - 15º 42' 50,00'' - 15º 42' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 43' 50,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 45' 00,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 44' 00,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 20,00'' - 15º 43' 00,00'' - 15º 43' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 14' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 15' 40,00'' 38º 15' 40,00'' 38º 17' 00,00'' 38º 17' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 13' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 20,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 30,00'' 38º 14' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala, tem a sua sede no bairro Matchia, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne,
- Texto do artigo, página 2: província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços de crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
- Texto do artigo, página 3: ARIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da associação de agricultores a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os orgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
- Número ou marcador, página 3: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir para o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: De infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Infracções)
- Texto do artigo, página 3: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da vogal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal colaborar com os membros da Mesa da Assembleia em todas as actividades da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano
- Texto do artigo, página 4: anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente, em especial, ao vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete à secretária: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. A Notária.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Yangue-Yangue
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 5: Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 5: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 6: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Pedir para o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: De infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Infracções)
- Texto do artigo, página 6: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 6: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competencia da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 7: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do distrito de Matutuíne
- Certidão de registo Bombas Nacape, Limitada
- Certidão de registo Camarada, Limitada
- Certidão de registo Cargui Transportes e Mecânica, Limitada
- Certidão de registo Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalibuca Investiments, Limitada
- Certidão de registo CRA Conexões, Limitada
- Certidão de registo CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada
- Certidão de registo F.M.O. Service and Trading, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Farib Soluções, Limitada
- Certidão de registo GESTSERV, S.A.
- Certidão de registo Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kwatine, Limitada
- Diploma Litos Mining, Limitada
- Certidão de registo Lukiva Services, Limitada
- Certidão de registo MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makers Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mammoth International, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mataia, Limitada
- Certidão de registo Medcare Diagnostic Services, Limitada
- Certidão de registo Mogreen, Limitada
- Certidão de registo Moseed, Limitada
- Certidão de registo Moz Games, Limitada
- Certidão de registo Moz Vestuário, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada
- Certidão de registo Mozcon, Limitada
- Certidão de registo Mult Innovations & Services, S.A.
- Certidão de registo MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
- Certidão de registo Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Offshore Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
- Rectificação Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Washing, Limitada
- Certidão de registo Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurant Urban, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Yangue-Yangue
- Certidão de registo Schibumil Lodge, Limitada
- Certidão de registo Secret Safari To Africa, Limitada
- Diploma Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangula,Limitada
- Certidão de registo Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ulrap Investiments, Limitada
- Certidão de registo Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Zag Transport, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
- Certidão de registo A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
- Certidão de registo Alvi Clean, Limitada
- Certidão de registo B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Certidão de registo Bom Gosto Refeições, Limitada