III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2022
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os bens da associação e actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 8: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. A Notária.
- Texto do artigo, página 8: A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dez do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco do livro de notas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica, província com o mesmo nome, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial, em representação dos seus filhos;
- Texto do artigo, página 8: Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora de passaporte n.º AB0896388, emitido a nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 8: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 8: Ayana Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105792426Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica; e
- Texto do artigo, página 8: Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010375981N, emitido a catorze de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica. Os quais alteram a composição do objecto
- Parágrafo, página 8: social da sociedade comercial A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada de folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, sob o número trinta e oito, III Série, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, e
- Texto do artigo, página 8: matriculada a folhas cento e noventa verso do Livro C-Seis, sob o número mil e seiscentos e oitenta e oito, e, inscrita sob o número mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a noventa e três verso do Livro E-9, regida pelo Direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 8: Aumento do objecto social da sociedade comercial que, em consequência do acto operado, os sócios alteram a composição do artigo quarto, referente ao objecto social, passando o mesmo a ter a seguinte e nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) (...).
- Número ou marcador, página 8: a) (...);
- Número ou marcador, página 8: b) (...);
- Número ou marcador, página 8: c) (...);
- Número ou marcador, página 8: d) (...);
- Número ou marcador, página 8: e) (...);
- Número ou marcador, página 8: f) (...);
- Número ou marcador, página 8: g) Comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: i) Agenciamento de fretes de camiões e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: j) Clínica de saúde, laboratórios c l í n i c o s e s e r v i ç o s farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: k) Fornecimento de material hospitalar e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 8: l) Serviços de segurança privada de bens, pessoas e instalações;
- Número ou marcador, página 8: m) Escolta de valores e altas individualidades;
- Número ou marcador, página 8: n) Participações e investimento imobiliário no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: o) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 8: p) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro, diamantes, rubis e outros tipos de recursos minerais semelhantes; e
- Número ou marcador, página 8: q) Gestão, assistência e consultoria mineira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Manica, 10 de Maio de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Alvi Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101670228, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada, constituída entres os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Alfredo Afonso Eduardo, natural de NametilSede, Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031201282326F, emitido a 12 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, residente em Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Victorino Carlos Abdul Carim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193079P, emitido a 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Constituem o presente contrato de sociedade, a qual se regerá pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Serra de Mesa, Rua do Segundo Pavê, posto de abastecimento de combustível Omar Catar, Loja 1, bloco A, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filial, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victorino Carlos Abdul Carim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e ficam a cargo dos sócios Alfredo Afonso Eduardo e Victorino Carlos Abdul Carim, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contratos por via de procuração que julgar em pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Maio de dois mil vinte e dois, da sociedade B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUIT 401295046, se deliberou sobre o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a radação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens do activo, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes às sócias:
- Número ou marcador, página 9: a) Jéssica José Ossman Noronha, com uma quota de cinquenta p o r c e n t o d o c a p i t a l social, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 9: b) Ferdoce José Noronha, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bom Gosto Refeições, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756440, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: António Luís Matavela, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Edna
- Texto do artigo, página 10: Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido em Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 103164060; e
- Texto do artigo, página 10: Edna Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor António Luís Matavela, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100838541S, emitido na cidade de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 110623690. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 10: seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto Refeições, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de fornecimento de refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comepete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 17 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bombas Nacape, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101178935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Nacape, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Jonás Carlos Nacapé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017220J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2014, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Boace Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032104945215A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 10: que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bombas Nacape, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Roma, localidade de Namiconha, distrito de Ribaué, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Lubrificantes e óleos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonás Carlos Nacapé e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boace Bonifácio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Boace Bonifácio, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Camarada, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, reuniu, na sua sede social em Inhassoro, distrito do mesmo nome, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100384485, na presença dos sócios Carlos Jorge Guirute, detentor de uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e Robert Donne Milne, detentor de uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Carlos Jorge Guirute cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Robert Donne Milne, que unifica a quota recebida à anterior, ficando com os cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal e nomeado o único sócio.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Camarada – Sociedasde Unipessoal, Limitada, e é sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 11: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento para o sócio único Roberto Donne Milne.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 13 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cargui Transportes e Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cargui Transportes e Mecânica, Limitada, matriculada sob NUEL 101549569, entre: Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, divorciada, natural de Portugal, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 07PT00040664P, emitido a 9 de Dezembro de 2020, Beira, residente na avenida Centro Comercial, 1154, bairro Macuti, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 11: José Joaquim da Cunha Ribeiro, divorciado, natural de Portugal, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07PT00035076M, emitido a 2 de Abril de 2020, Beira, residente na avenida Centro Comercial, Primeiro Bairro de Macuti, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cargui Transportes e Mecânica, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, 3.º Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá decidir a transferência dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de mercadoria, terraplanagem, mecânica geral, assistência técnica, aluguer de viaturas, transportes de cargas e seu manuseamento, assistência rodoviária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Adelaide Novais Silva Sampaio; e b)Uma quota de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital social desde que liberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir aos sócios isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas e gratuitas por uma ou mais vezes em dinheiro ou espécies, devendo ser liberados por unanimidade na assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e se houver mais de um a preferir a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que serão titulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade pertencem à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, desde já nomeada sócia gerente. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou esforço de reservas e provisões, ou serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Compete à asssembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo a ela houver lugar em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles da sociedade ou qualquer pessoas que constituem os seus órgãos serão Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, decididas por um tribunal distrital, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e
- Texto do artigo, página 12: duas a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão de animais bravios;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão florestal e agrícola;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de desportos marítimos;
- Número ou marcador, página 12: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Karl James Byas Landrey.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Karl James Byas Landrey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente
- Texto do artigo, página 12: poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: A disposição final de tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 17 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chalibuca Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Abril do ano dois mil e vinte e dois , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Manuel José Andina, Eva Celestino Mutanda Chico e como convidado participou o senhor Silva Baute Charibuca e encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem porcento do capital social da sociedade, os presentes manifestaram, nos termos do artigo 128 do Código Comercial, reuniram-se em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Dando início a discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, os sócios detentores de uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais do capital da sociedade Chalibuca Investiments, Limitada, nomeadamente: Manuel José Andina e Eva Celestino Mutanda Chico, onde o sócio Manuel José Andiane manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor nominal de 550,000,00MT, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do
- Texto do artigo, página 12: senhor Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, emitido pelo Arquivo de Identificão Civil de Tete, a 18 de Junho de 2021, e por via da mesma, nada terá a ver com a sociedade
- Texto do artigo, página 12: Este aceita e passa a fazer parte da sociedade como novo sócio, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Seguindo a ordem passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unaniememente em destitui-lo do cargo de administrador o senhor Manuel José Andina, que deixa de fazer parte da massa societária da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pelos senhores Silva Baute Charibuca e Eva Celestino Mutanda Chico.
- Texto do artigo, página 12: E de seguida passou-se a presentação do terceiro e último ponto da agenda de trabalho, por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social, alterando-se os artigos quarto e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eva Celestino Mutanda Chico;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Baute Charibuca.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eva Celestino Mutanda Chico e Silva Baute Charibuca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: CRA Conexões, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade CRA Conexões, Limitada, registada sob NUEL 101276392, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 13: d) Instalação;
- Número ou marcador, página 13: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Fundações e capitações de água;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de programação de informático, e d i ç ã o d e p r o g r a m a s informático, consultoria e programação de informática, gestão de exploração de equipamento informático, reparação de equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de serviços pessoais, n.e, recolha de drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios em máquinas industriais, actividades de embalagem, arquitectura, prestação de serviços de cópias e preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo e reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: h) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 13: i) Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 13: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 13: k) Agente do comércio por grosso de materiais de construção,
- Texto do artigo, página 13: mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: l) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 13: m) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório inclui móveis, excepto computadores;
- Número ou marcador, página 13: n) Comércio por grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 13: o) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
- Número ou marcador, página 13: p) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 13: q) Comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101748286, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Yossuf Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Ontupaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 13: b) Transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 13: c) Logística;
- Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços afins na área de logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, matriculada na conservatoria de registo de Entidades Legais sob NUEL 101054802, com entrada de novos sócios, foi deliberada a transformação da denominação passando denominando se Cufasse Farm, Limitada, e consequente alteração dos estatutos nos artigo primeiro, terceiro, quarto e sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cufasse Farm, Limitada com a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
- Número ou marcador, página 14: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 14: i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açúcar mascavo;
- Número ou marcador, página 14: v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
- Número ou marcador, página 14: c) Promover actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos consumíveis inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 14: e) Produção de gin;
- Número ou marcador, página 14: f) Trabalho de tanoaria;
- Número ou marcador, página 14: g) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
- Número ou marcador, página 14: h) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 14: i) Cana-de-açúcar; ii) Melado.
- Número ou marcador, página 14: j) Agricultura;
- Número ou marcador, página 14: k) Pecuária;
- Número ou marcador, página 14: l) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 14: m) Consultoria e formação em hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 14: que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Isabel Lino Mihè Chaúque, com participação de 43% (quarenta e três por cento) das quotas no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Adriano Vicente Chaúque, com participação de 42% (quarenta e dois por cento) das quotas no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: c) Ernesto Vicente Chaúque, com participação de 10% (dez por cento) das quotas no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: d) Marcenaria & Carpintaria Magagule Sociedade Unipessoal, Lda, com participação de 5% (cinco por cento) das quotas no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerencia e representacao da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e representada pela sócia Isabel Lino Mihè Chaúque eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101741974, entre, Archana Prasad, casada, natural de Harsidhi, Bihar, Shreya Prasad, menor, natural de Harsidhi, Bihar, e Aaradhya Prasad, menor, natural de Patna, Bihar, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação
- Texto do artigo, página 14: EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Britos, bairro do Chaimite, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de consultoria para projectos de engenharia e construção, engenharia de projectos indústrias e comercias, aquisição de matérias, construção de projectos industriais e comerciais, importação de máquinas e matérias industriais, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, design, actividade de consultoria para os negócios, outras actividades de consultoria científica técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) A primeira – da sócia Archana Prasad, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) A segunda – do sócio Shreya Prasad, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) A terceira – do sócio e Aaradhya Prasad, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez
- Texto do artigo, página 15: por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Upendra Prasad, maior, natural de RampurBihar, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º L9167592, emitido a 2 de Maio de 2014, pela República da Índia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode outorgar em nome dos outros sócios em todos actos da sociedade, inclusive representar na assembleia geral com dispensa de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: F.M.O. Service and Trading, Limitada
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- Certidão de registo Camarada, Limitada
- Certidão de registo Cargui Transportes e Mecânica, Limitada
- Certidão de registo Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalibuca Investiments, Limitada
- Certidão de registo CRA Conexões, Limitada
- Certidão de registo CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPC Projects (Mozambique) & Consultancy Services, Limitada
- Certidão de registo F.M.O. Service and Trading, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Farib Soluções, Limitada
- Certidão de registo GESTSERV, S.A.
- Certidão de registo Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kwatine, Limitada
- Diploma Litos Mining, Limitada
- Certidão de registo Lukiva Services, Limitada
- Certidão de registo MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makers Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mammoth International, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mataia, Limitada
- Certidão de registo Medcare Diagnostic Services, Limitada
- Certidão de registo Mogreen, Limitada
- Certidão de registo Moseed, Limitada
- Certidão de registo Moz Games, Limitada
- Certidão de registo Moz Vestuário, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada
- Certidão de registo Mozcon, Limitada
- Certidão de registo Mult Innovations & Services, S.A.
- Certidão de registo MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
- Certidão de registo Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Offshore Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
- Rectificação Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Washing, Limitada
- Certidão de registo Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurant Urban, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Yangue-Yangue
- Certidão de registo Schibumil Lodge, Limitada
- Certidão de registo Secret Safari To Africa, Limitada
- Diploma Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangula,Limitada
- Certidão de registo Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ulrap Investiments, Limitada
- Certidão de registo Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Zag Transport, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
- Certidão de registo A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
- Certidão de registo Alvi Clean, Limitada
- Certidão de registo B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Certidão de registo Bom Gosto Refeições, Limitada