III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2022
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101750132, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.M.O Service and Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Rádio Moçambique, n.º 47, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação de sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, equipamentos informáticos, material electrónico: importação e exploração de seus afins; prestação de serviços de contabilidade e acessória em informática, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito, sendo
- Texto do artigo, página 15: 60.000,00MT (sessenta mil meticais), já realizado e corresponde a quota pertencente à Fazlur Momade Osmane, 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota pertencente à Uzeid Fazlur Momade Osmane e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota à Umeir Fazlur Momede Osmane, O que corresponde à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exigibilidade das prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Sessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do sei consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas de exercícios, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões gerais da assembleia, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio
- Texto do artigo, página 16: por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente de assembleia)
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-hoc pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direito)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomados por maior simples de votos presentes ou representantes, exepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada em acta em que constem o nome do sócio ou sue mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e a passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre sí os seus poderes, oi à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assinatura de acta)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 16: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 16: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Proibição)
- Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seres representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação de lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto liquido fica para ele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farib Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade Farib Soluções, Limitada, com sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663521, deliberaram o (incremento do objecto social da sociedade, e administração), e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e terceiro, os quais passam ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Limpeza de edifícios e oficinas, desinfeção, jardinagem, venda de produtos de limpeza, comércio a grosso de electrodoméstico, paineis solaress, comércio a grosso não especificado, comércio por grosso de computadores, equipamentos e programas informáticos, comércio a grosso de mobiliário diverso, materias de construção (excepto madeira) e equipamento informático, sanitário, comércio a grosso de ferragens, ferramentas e artigos de canalização e aquecimento, comércio de peças e acessórios para viaturas e para outros fins, N.E;.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos seguintes sócios: Faith Manuel Pinto e Blessed Nyoni que ficam nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: GESTSERV, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760901, uma entidade denominada GESTSERV, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GESTSERV, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, número 479, bairro Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: gestão imobiliária, exploração de estações de serviço, nomeadamente, lavagem e lubrificação de veículos, venda de combustíveis e lubrificantes, lojas de conveniência, comércio de pneus, peças e acessórios para veículos motorizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Emissões
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 17: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em
- Texto do artigo, página 17: primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 17: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as accoes em venda dentro do prazo fixado no numero anterior, poderá o vendedor oferecer as accoes em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
- Número ou marcador, página 17: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações,
- Texto do artigo, página 17: nos termos e condições constantes dos números seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
- Número ou marcador, página 17: c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de
- Texto do artigo, página 18: obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um admnistrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado admnistrador pessoa que não seja accionista.
- Texto do artigo, página 18: Fica desde já indicado o senhor Bramesh Nilesh Chudasama como admnistrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
- Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes e comissão executiva
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Distribuição e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748596, uma entidade denominada Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Abel Félix Felizardo Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101837971C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2029, constitui uma sociedade de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hard Construções, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 16, casa n.º 11 Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade de carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: b) Serralharia e caixilharia de alumínio e vidro;
- Número ou marcador, página 18: c) Montagem de teto falso;
- Número ou marcador, página 18: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 18: e) Fabrico e montagem de painéis de publicidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abel Félix Felizardo Cumbe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do incremento ou decremento será dividido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por único administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do Abel Félix Felizardo Cumbe, ou pela do seu
- Texto do artigo, página 19: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
- Texto do artigo, página 19: ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755452, uma entidade denominada, IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, com residência em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4;
- Texto do artigo, página 19: IBERSERVICES - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 19: 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105 - Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de bens, designadamente brinquedos e produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio IBERSERVICES – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 20: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kwatine, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Maio do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mabote, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número seiscentos vinte e um, a folhas cento trinta e oito do Livro C Segundo, com a data de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze e no Livro E Quinto, com a data de vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, reparação de veículos automóveis, motociclos, comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédico, cosmético e de higiene, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, serviços de construção civil, instalações eléctricas, carpintaria, fiscalização de obras, fornecimento de material de construção e prestação de serviços, reparação de veículos automóveis, motociclos, comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédico, cosmético, e de higiene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Litos Mining, Limitada
- Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia doze do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e sete do livro de notas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Yago Camba Martín, casado, maior de idade, natural de Madrid, de nacionalidade Espanhola, com domicílio na rua Três, bairro da Ponta Gea, em
- Texto do artigo, página 21: Beira, portador do DIRE n.º 11ES00039201N, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte e um; Kamar Corporation, uma sociedade constituída e regida pelo direito Maurício, com o capital social subscrito é realizado integralmente em dólares norte americanos, de acordo com a escritura pública de constituição de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, e registada com NUEL 167224GBC, representada pelo Yago Camba, casado, maior de edade, natural de Madrid, de nacionalidade Espanhola, com domicílio na rua Três, bairro da Ponta Gea, em Beira, portador do DIRE n.º 11ES00039201N, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte e um; EPSA Internacional, S.A., sociedade constituída e regida pelo dereito espanhol, com CIF Espanhol A59547620 e sede em Madrid, inscrita na Consevatoria do Registro Comercial de Madrid, no volume vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois, folha um, folha M-404938; doravante abreviadamente designado por “novo sócio”; neste acto representada pelo Yago Camba Martín, casado, maior de edade, natural de Madrid, de nacionalidade Espanhola, com domicílio na rua Três, bairro da Ponta Gea, em Beira, portador do DIRE n.º 11ES00039201N, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte e um,com poderes outorgados por meio de certificado da empresa, e Yago Camba Martín, casado, maior de idade, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, com domicílio na rua Três, bairro da Ponta Gea, em Beira, portador do Bilhete do DIRE n.º 11ES00039201N, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte e um, o qual na qualidade de procurador, outorga a presente escritura em representação da Litos Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede social na cidade, distrito e província de Manica, os quais, alteram a composição do capital social, pacto social e da administração e gerência da sociedade comercial Litos Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de escritura pública lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cento e cinco a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101653935, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: cessão de quotas; admissão do novo sócio; aumento do capital social; alteração do pacto social que, em consequência do acto operado, os
- Texto do artigo, página 21: sócios alteram a composição do artigos quinto e sétimo, passando os mesmos a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, titulada pela Kamar Corporation;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Epsa Internacional, S.A.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da gerencia)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gêrencia e representação da sociedade compete aos senhores Yago Camba Martín (presidente) e Mirian Camba Martín (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução, com o sem remuneração.
- Texto do artigo, página 21: Dois)..... a) ..... b… c) ..... d) ...
- Texto do artigo, página 21: Três)......
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Manica, 12 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lukiva Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725596, uma entidade denominada Lukiva Services, Limitada. Mirella Eurídice Dias Cassamo, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 1 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300431376B, emitido a 25 de Novembro de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 16, casa 608;
- Texto do artigo, página 21: Preciosa Carlos Cande, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 21 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 080505964808B, emitido a 21 de Abril de 2016, residente em Dongane, Inharrime, Chongola.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de sociedade Lukiva Services, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Agostinho Neto, rua Novo Cemitério, Michafutene, quarteirão 36, casa número 2146 - 1374, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 21: Dos) Podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de material de escritório, papelaria; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente
- Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mirella Eurídice Dias Cassamo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente
- Texto do artigo, página 21: a Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Preciosa Carlos Cande.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balancço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e vinculação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mirella Eurídice Dias Cassamo e Preciosa Carlos Cande, ou seus designados mandatários por via de procuração legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos os sócios ou mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101754898, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105142355S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no quarteirão 5, U/C 12 de Outubro, bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central em frente do New Hotel, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de reprografia; b)Reparação de manutenção de máquinas fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 22: c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 22: d) Montagem de cameras de vigilância e segurança;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de equipamento informático e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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- Diploma Litos Mining, Limitada
- Certidão de registo Lukiva Services, Limitada
- Certidão de registo MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makers Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mammoth International, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mataia, Limitada
- Certidão de registo Medcare Diagnostic Services, Limitada
- Certidão de registo Mogreen, Limitada
- Certidão de registo Moseed, Limitada
- Certidão de registo Moz Games, Limitada
- Certidão de registo Moz Vestuário, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tongda Engineering Service & Co., Limitada
- Certidão de registo Mozcon, Limitada
- Certidão de registo Mult Innovations & Services, S.A.
- Certidão de registo MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Hita Tlula Ndlala
- Certidão de registo Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Offshore Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
- Rectificação Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Washing, Limitada
- Certidão de registo Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurant Urban, Limitada
- Diploma Associação Agropecuária Yangue-Yangue
- Certidão de registo Schibumil Lodge, Limitada
- Certidão de registo Secret Safari To Africa, Limitada
- Diploma Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangula,Limitada
- Certidão de registo Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ulrap Investiments, Limitada
- Certidão de registo Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Zag Transport, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
- Certidão de registo A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
- Certidão de registo Alvi Clean, Limitada
- Certidão de registo B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Certidão de registo Bom Gosto Refeições, Limitada