III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2022

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 2 de Maio de 2021. — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tangula,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761894 uma entidade denominada, Tangula, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Nilton César Mugabe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido a 28 de Março de 2022, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Maximiano Moniz Massingue, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389797Q, emitido a 23 de Maio de 2019, com domicílio no bairro de MatolaGare, quarteirão 13, casa n.º 13, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Tangula, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade terá a sua sede na rua do Boquisso 1120, bairro de Intaka, quarteirão 27, Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a realização da actividade de comércio e serviços de material de construção e ginásio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nilton César Mugabe;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente sócio Maximiano Moniz Massingue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e orgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 37 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Nilton Cesar Mugabe, que dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração, podendo nomear mandatário sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolucão
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732746, uma entidade denominada, Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Hermílio Sérgio Gubande, divorciado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mulotana Muchauchau, Boane, quarteirão n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 192, continuação da Avenida Vladmir Lenine, rua 29 Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso e retalho de frescos e temperos;
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda todo de material de decoração;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de material informativo;
Número ou marcador · p. 37 f) Criação e venda de frangos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), pertencente unicamente ao sócio Hermílio Sérgio Guban de.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas a todos intervientes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Hermílio Sérgio Gubande, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para
Texto do artigo · p. 38 pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ulrap Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ulrap Investiments, Limitada, reuniu
Texto do artigo · p. 38 em Beira, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número 207, distrito de Beira, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária Ulrap Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100539675, NUIT 400580219, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 38 Ponto Único- Deliberar sobre a retirada do sócio Setfree Chirongoma.
Texto do artigo · p. 38 A hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
Texto do artigo · p. 38 a) O senhor Elicha Machawidza, sócio gerente;
Texto do artigo · p. 38 b) O senhor Setfree Chirongoma, sócio.
Texto do artigo · p. 38 Constituída assim assembleia geral extraordinária sob a presidência do sócio Elicha Machawidza.
Texto do artigo · p. 38 Entrando no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:
Texto do artigo · p. 38 Deliberou-se que o sócio Setfree Chirongoma não fará parte da empresa como sócio daqui em diante.Esta Conforme
Texto do artigo · p. 38 Beira, 5 de Maio 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740447, uma entidade denominada, Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Raimundo Johan Vilanculos, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 4, quarteoirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239064S, emitido a 26 de Agosto de 2020 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado com a senhora Madalena João Massarongo, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Villas-Transporte Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 12, casa 4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio geral com importação e expor-tação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades de construcao civil e manun-teção de obras;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.00,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Raimundo Johan Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Raimundo Johan Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura de um único administrador; b) A assinatura do procurador especial-
Texto do artigo · p. 39 mente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qual-quer empregado por ele expressamente autori-zados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zag Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo com NUEL 101752658, dia 10 de Maio de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Tendekayi Mapfumo, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN890462, emitido em Harare, ao oito de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 39 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como sua denominação Zag Transport, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de promotor e corretor de vendas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócia Tendekayi Mapfumo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar
Texto do artigo · p. 39 o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Philip Mazengera.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zambeze Manutenções e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651622, em que Carvalho Eduardo Ferraz, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A empresa adoptará a denominação Zambeze Manutenções e Serviços, sociedade unipessoal doravante designada simplesmente por Empresa individual, é uma empresa de prestação de serviços na área de mecânica em veículos ferroviários e outros serviços relacionados com a mesma, agindo deste modo na adequação permanente a realidade nacional e internacional, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente no país e no estrangeiro, por deliberação do prórietario.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa poderá, mediante deliberação do proprietario, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços em mecânica de veículos ferroviários, operação
Texto do artigo · p. 40 de equipamentos pesados e outros serviços relacionados com a mesma, importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 40 b) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e gestão administrativa da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Carvalho Eduardo Ferraz, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a empresa é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT(dez mil meticais) que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Prestações suplementares. Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos pecuniários à empresa de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2022. — A Conserv-
Texto do artigo · p. 40 adora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique é uma comunidade cristã integrada
Texto do artigo · p. 40 no ramo da Igreja Zione. A sua fundação teve lugar no dia 5 de Agosto de 199,3 no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, distrito 3, Kamaxakene, província de Maputo. A sua sede situa-se em Maputo, no local supra citado. Fundada pelo evangelista Bernardo Naftal Nguenha, que é bispo e trabalhava no Conselho Municipal de Inhambane, conheceuse com Simião Saute Cumbe, supertendentegeral, Alfeu Macachulane Magule, secretáriogeral e Armando Simião Valoi, tesoureiro, respectivamente. Conheceu-se com mais pessoas que até a presente data constituem o suporte da igreja. Esta igreja caracteriza-se por uma dinâmica no processo de evangelização ou de levar avante o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo para todos os cantos possíveis do mundo, com o propósito de salvar muitas almas que até ao momento sofrem nas trevas de Satanás. Amém.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO 1 Da definição, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A comunidade cristã que se criou adoptou o nome da Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique, doravante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da igreja localiza-se no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A igreja poderá abrir zonas e paróquias em qualquer parte do território moçambicano e fora dele. (S. Mateus 28:18.19).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Ramo
Texto do artigo · p. 40 A igreja é parte integrante da família cristã das igrejas zione.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Objetivos
Texto do artigo · p. 40 A igreja tem por finalidade prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o sagrado Evangelho de Cristo, baptizar os convertidos, ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras, ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus, promover a aplicação dos príncipios da fraternidade cristã, no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, até
Texto do artigo · p. 40 à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Actos de culto
Número ou marcador · p. 40 Um) A igreja promove cultos públicos, domésticos e escola dominical.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os cultos visam o ensino e pregação da Palavra de Deus, orar pelos doentes, os endemoniados e a consolação das pessoas tristes e assoladas por várias infelicidades.
Número ou marcador · p. 40 Três) A escola dominical destina-se a educar as crianças para crecerem inspiradas pela vida do menino Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os cultos têm a duração de, no mínimo, duas horas e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sacramentos da igreja compreendem: o baptismo e a santa ceia servida aos membros baptizados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O baptismo da igreja é feita por imersão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A santa ceia que é dos momentos sagrados em que o crente se acha em comunhão íntima com o senhor é ministrada aos crentes já baptizados. I Coríntios 11-26.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A igreja oficia cerimónias importantes da vida cristã, tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Oração a favor dos defuntos fazendo sacrifícios apropriados; c)Expulsão de demónios de pessoas deles possuidos;
Número ou marcador · p. 40 d) Realizar curas divinas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Dos membros e admissões
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Membros
Texto do artigo · p. 40 Podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que reúnam os requisitos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Aceitar os estatutos da igreja,
Número ou marcador · p. 40 b) Manifestar expressa e voluntariamente a vontade de ser membro desta igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Admissões
Número ou marcador · p. 40 Um) A admissão dos membros é feita mediante o seu pedido, que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja, através do respectivo pastor da paróquia ou zona.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão a membros só é válida após a confirmação do secretário-geral da igreja
Texto do artigo · p. 41 sob proposta do pastor da zona ou paróquia consoante o caso.
Número ou marcador · p. 41 Três) A admissão de candidatos já ordenados na igreja pertencia anteriormente tornar-se-á efectiva após um processo da sua desvinculação daquela instituição.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A confirmação do direito de membro referido no numero anterior é da competência do secretário-geral, ouvido o conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos dirteitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 Direitos
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja que preencha requisitos para os mesmos;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar na discussão de todas as questões inerentes à vida da igreja;
Número ou marcador · p. 41 c) Exercer críticas no seio do órgão, com vista a corrigir alguns métodos de trabalho ele próprio aceitar a crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam decisões relativas ao seu comportamento; e)Apresentar reclamações ou queixas nos órgãos da igreja a qualquer nível no Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 f) Apresentar recursos ao órgão imediatamente superior, em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada em seu respeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 Deveres
Texto do artigo · p. 41 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Respeitar e aplicar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da igreja;
Número ou marcador · p. 41 c) Desempenhar com dedicação. zelo e com fé os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 41 d) Observar rigorosamente a disciplina cristã e rejeitar categoricamente qualquer manifestação de indisciplina no seio da igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Pagar regularmente dízimos e outras cotas de carácter fixo, para edificação do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 41 f) Participar activamente nos trabalhos da igreja,
Número ou marcador · p. 41 g) Visitar os outros membros quando acometidos de doença em casa ou de baixa no hospital e quando tiverem sido assolados de infelicidades. (Mateus 25-35).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 41 Sansões
Texto do artigo · p. 41 Aos membros que violarem a doutrina e os princípios fixados nestes estatutos serão aplicadas as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 41 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 41 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 41 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 41 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 41 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Competências para aplicação das sanções
Número ou marcador · p. 41 Um) Todos os dirigentes eclesiásticos têm competência para aplicarem a pena de advertência e de repreensão pública aos membros crentes que lhe são subordinados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A pena de despromoção de superitendentes e do presidente e vicepresidente do Conselho Pastoral compete ao secretário-geral. ouvido o Conselho Central a aplicação das penas de suspensão e expulsão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Defesa
Texto do artigo · p. 41 Os membros podem apresentar a sua defesa aos orgãos superiores sobre as sansões que lhes forem aplicadas, para efeitos de análise e ponderação precedentes à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 41 São órgãos directivos da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Conferência Geral,
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS Conferência geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Renui-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) É composto pelos dirigentes centrais e delegados eleitos nas paróquias e zonas em número fixado pela directiva do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Tarefas e competências
Texto do artigo · p. 41 São tarefas e competência da Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 41 A) Aplicar, aprovar o relatório anual do trabalho apresentado pelo Conselho Central;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o plano anual de trabalho da igreja; c) Ractificar as decisões do Conselho Central;
Número ou marcador · p. 41 d) Ractificar os actos do bispo;
Número ou marcador · p. 41 e) Eleger o bispo, sob proposta do Conselho Central, quando o cargo se encontra vago;
Número ou marcador · p. 41 f) O bispo uma vez eleito exercerá um mandato de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais, desde que ainda cumpra com zelo e dedicação- as suas tarefas;
Número ou marcador · p. 41 g) Eleger de 3 em 3 anos os dirigentes centrais para um mandato renovável; h)Emendar ou alterar os estatutos quando for solicitado pelo Conselho Central ou e por sua própria iniciativa;
Número ou marcador · p. 41 i) Discutir outros assuntos que no momento lhe forem colocados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Central
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Central é o órgão máximo no intervalo das conferências gerais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É composto por todos os dirigentes centrais eleitos pela Conferência Geral, e outros cujo número é fixado pela directiva própria. O seu mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É convocado e presidido pelo bispo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Conferência do Conselho Central
Texto do artigo · p. 41 São competências da Conferência do Conselho Central:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir os distintos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantir e controlar a execução das decisões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Tomar medidas disciplinares que garantam a coesão da igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Preparar relatórios para conferência geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Emitir directivas e outras orientações para o bom andamento do trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 41 f) Preparar e executar os programas de formar e evangelizar;
Número ou marcador · p. 41 g) Preparar, sempre que se mostra necessário, emendas e alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 41 Dirigentes
Texto do artigo · p. 41 A nível espiritual-administrativo:
Número ou marcador · p. 41 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 41 b) Superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 41 d) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 41 Bispo
Número ou marcador · p. 41 Um) O bispo é a autoridade máxima espiritual, moral e administrativa da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É eleito pela Conferência Geral dentre os pastores sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 42 Três) O processo eleitoral do bispo e os requisitos e material a ser tratado rege-se pelo regulamento interno de directiva própria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 42 Conferências do bispo
Texto do artigo · p. 42 Constituem conferências do bispo:
Número ou marcador · p. 42 a) Cumprir e fazer cumprir integralmente os estatutos, doutrina e princípios fundamentais da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) Tomar medidas disciplinares que concorram para a pureza da igreja segundo a sua doutrina (I Timóteo 5.19.22); c)Representar a igreja perante autoridades doutras igrejas e perante o governo;
Número ou marcador · p. 42 d) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
Número ou marcador · p. 42 e) Convocar e presidir às reuniões da Conferência Geral e Conselho Central;
Número ou marcador · p. 42 f) Nomear superitendentes provínciais, paraquiais e das zonas, ouvido o Conselho Central e confirmados pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 42 g) Empossar o supertendente-geral, secretário e tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 42 h) Realizar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Superintendente-geral
Texto do artigo · p. 42 Ao superintendente-geral são atribuídas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Coadjuvar o bispo;
Número ou marcador · p. 42 b) O eleito dentre os pastores pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Central e para um mandato renovável de 3 anos;
Número ou marcador · p. 42 c) Substitui o bispo em caso de doença, incapacidade e quando por ele for indigitado;
Número ou marcador · p. 42 d) Em caso de morte do bispo, assumirá o cargo realizando sobretudo tarefas administrativas, indispensáveis até à eleição de um novo bispo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O secretário-geral é o administrador da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É eleito dentre pastores pela Conferência Geral para um mandato renovável de 3 anos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Preparar reuniões da Conferência Geral e do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mantém os livros de registo da igreja actualizados.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Organiza e dirige o secretariado das reuniões da conferencia, conselho e outros encontros importantes.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Movimenta expediente burocrático da igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 42 Tesoureiro-geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O secretário eleito dentro os pastores pela Conferência Geral para um mandato de três anos renováveis, conforme suas capacidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 42 Conselheiros
Número ou marcador · p. 42 Um) Os conselheiros são suporte do bispo, de toda a direcção em geral e de todos os fieis da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São eleitos pela Conferência Geral, dentre os pastores evangelistas diáconos, colaborador para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 42 Cobertura territorial
Texto do artigo · p. 42 A igreja tem uma cobertura territorial através de paróquias e zonas. Esta cobertura estende-se com a própria evolução da igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 42 Fundos, origem a gestão
Número ou marcador · p. 42 Um) Os fundos da igreja são provenientes dos dízimos, quotas e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São serviços pelo Conselho Central através do tesoureiro-geral. São aplicados para questões de interesse da própria igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 42 Símbolos
Texto do artigo · p. 42 Os símbolo da igreja são:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma cruz;
Número ou marcador · p. 42 b) Dois pombos brancos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 42 Alterações e emendas dos estatutos
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete à Conferência Geral emendar e alterar os estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade dos sócios
  3. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  12. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  13. Texto do artigo, página 36: Beira, 2 de Maio de 2021. — A Conservatória, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 36: Tangula,Limitada
  15. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761894 uma entidade denominada, Tangula, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 37: Nilton César Mugabe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido a 28 de Março de 2022, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 37: Maximiano Moniz Massingue, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389797Q, emitido a 23 de Maio de 2019, com domicílio no bairro de MatolaGare, quarteirão 13, casa n.º 13, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Tangula, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 37: Sede
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua sede na rua do Boquisso 1120, bairro de Intaka, quarteirão 27, Matola.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: Objecto
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a realização da actividade de comércio e serviços de material de construção e ginásio.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: Capital social
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nilton César Mugabe;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente sócio Maximiano Moniz Massingue.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e orgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: Gestão da sociedade
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Nilton Cesar Mugabe, que dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração, podendo nomear mandatário sempre que julgar necessário.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Dissolucão
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 37: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 37: Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732746, uma entidade denominada, Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 37: Hermílio Sérgio Gubande, divorciado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mulotana Muchauchau, Boane, quarteirão n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Outubro de 2021.
  54. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 192, continuação da Avenida Vladmir Lenine, rua 29 Kamavota, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 37: Um ) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e retalho de frescos e temperos;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer de viaturas;
  70. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  71. Número ou marcador, página 37: d) Venda todo de material de decoração;
  72. Número ou marcador, página 37: e) Venda de material informativo;
  73. Número ou marcador, página 37: f) Criação e venda de frangos.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
  79. Texto do artigo, página 38: meticais), pertencente unicamente ao sócio Hermílio Sérgio Guban de.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Suprimento e prestações suplementares)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  88. Texto do artigo, página 38: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas a todos intervientes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Hermílio Sérgio Gubande, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para
  100. Texto do artigo, página 38: pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  105. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  112. Texto do artigo, página 38: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo do sócio.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  118. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 38: Ulrap Investiments, Limitada
  121. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ulrap Investiments, Limitada, reuniu
  122. Texto do artigo, página 38: em Beira, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número 207, distrito de Beira, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária Ulrap Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100539675, NUIT 400580219, com a seguinte ordem de trabalhos:
  123. Texto do artigo, página 38: Ponto Único- Deliberar sobre a retirada do sócio Setfree Chirongoma.
  124. Texto do artigo, página 38: A hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
  125. Texto do artigo, página 38: a) O senhor Elicha Machawidza, sócio gerente;
  126. Texto do artigo, página 38: b) O senhor Setfree Chirongoma, sócio.
  127. Texto do artigo, página 38: Constituída assim assembleia geral extraordinária sob a presidência do sócio Elicha Machawidza.
  128. Texto do artigo, página 38: Entrando no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:
  129. Texto do artigo, página 38: Deliberou-se que o sócio Setfree Chirongoma não fará parte da empresa como sócio daqui em diante.Esta Conforme
  130. Texto do artigo, página 38: Beira, 5 de Maio 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 38: Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
  132. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740447, uma entidade denominada, Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 38: Raimundo Johan Vilanculos, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 4, quarteoirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239064S, emitido a 26 de Agosto de 2020 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado com a senhora Madalena João Massarongo, em regime de comunhão geral de bens.
  134. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Villas-Transporte Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 12, casa 4, cidade da Matola.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço em várias áreas;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Comércio geral com importação e expor-tação, indústria e turismo;
  147. Número ou marcador, página 39: c) Actividades de transporte e logística;
  148. Número ou marcador, página 39: d) Actividades de construcao civil e manun-teção de obras;
  149. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.00,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Raimundo Johan Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Raimundo Johan Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  159. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura de um único administrador; b) A assinatura do procurador especial-
  160. Texto do artigo, página 39: mente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qual-quer empregado por ele expressamente autori-zados.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  164. Texto do artigo, página 39: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 39: Zag Transport, Limitada
  170. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo com NUEL 101752658, dia 10 de Maio de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Tendekayi Mapfumo, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN890462, emitido em Harare, ao oito de Março de dois mil e dezanove.
  171. Texto do artigo, página 39: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: (Denominação, firma e sede social)
  174. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como sua denominação Zag Transport, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de promotor e corretor de vendas.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócia Tendekayi Mapfumo.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar
  186. Texto do artigo, página 39: o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  189. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  190. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Philip Mazengera.
  191. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zambeze Manutenções e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651622, em que Carvalho Eduardo Ferraz, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 39: A empresa adoptará a denominação Zambeze Manutenções e Serviços, sociedade unipessoal doravante designada simplesmente por Empresa individual, é uma empresa de prestação de serviços na área de mecânica em veículos ferroviários e outros serviços relacionados com a mesma, agindo deste modo na adequação permanente a realidade nacional e internacional, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente no país e no estrangeiro, por deliberação do prórietario.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá, mediante deliberação do proprietario, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em mecânica de veículos ferroviários, operação
  205. Texto do artigo, página 40: de equipamentos pesados e outros serviços relacionados com a mesma, importação e exportação de bens;
  206. Número ou marcador, página 40: b) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  207. Número ou marcador, página 40: c) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e gestão administrativa da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Carvalho Eduardo Ferraz, fica desde já nomeado gerente.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a empresa é bastante a assinatura do gerente.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT(dez mil meticais) que se efetuará o aumento.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) Prestações suplementares. Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos pecuniários à empresa de que ela carecer.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2022. — A Conserv-
  221. Texto do artigo, página 40: adora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 40: Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
  223. Texto do artigo, página 40: Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique é uma comunidade cristã integrada
  224. Texto do artigo, página 40: no ramo da Igreja Zione. A sua fundação teve lugar no dia 5 de Agosto de 199,3 no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, distrito 3, Kamaxakene, província de Maputo. A sua sede situa-se em Maputo, no local supra citado. Fundada pelo evangelista Bernardo Naftal Nguenha, que é bispo e trabalhava no Conselho Municipal de Inhambane, conheceuse com Simião Saute Cumbe, supertendentegeral, Alfeu Macachulane Magule, secretáriogeral e Armando Simião Valoi, tesoureiro, respectivamente. Conheceu-se com mais pessoas que até a presente data constituem o suporte da igreja. Esta igreja caracteriza-se por uma dinâmica no processo de evangelização ou de levar avante o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo para todos os cantos possíveis do mundo, com o propósito de salvar muitas almas que até ao momento sofrem nas trevas de Satanás. Amém.
  225. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO 1 Da definição, princípios e objectivos
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  227. Texto do artigo, página 40: Denominação
  228. Texto do artigo, página 40: A comunidade cristã que se criou adoptou o nome da Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique, doravante designada por igreja.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  230. Texto do artigo, página 40: Sede
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da igreja localiza-se no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A igreja poderá abrir zonas e paróquias em qualquer parte do território moçambicano e fora dele. (S. Mateus 28:18.19).
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  234. Texto do artigo, página 40: Ramo
  235. Texto do artigo, página 40: A igreja é parte integrante da família cristã das igrejas zione.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 40: Duração
  238. Texto do artigo, página 40: A duração da igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  240. Texto do artigo, página 40: Objetivos
  241. Texto do artigo, página 40: A igreja tem por finalidade prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o sagrado Evangelho de Cristo, baptizar os convertidos, ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras, ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus, promover a aplicação dos príncipios da fraternidade cristã, no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, até
  242. Texto do artigo, página 40: à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  244. Texto do artigo, página 40: Actos de culto
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A igreja promove cultos públicos, domésticos e escola dominical.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) Os cultos visam o ensino e pregação da Palavra de Deus, orar pelos doentes, os endemoniados e a consolação das pessoas tristes e assoladas por várias infelicidades.
  247. Número ou marcador, página 40: Três) A escola dominical destina-se a educar as crianças para crecerem inspiradas pela vida do menino Jesus Cristo.
  248. Número ou marcador, página 40: Três) Os cultos têm a duração de, no mínimo, duas horas e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  250. Texto do artigo, página 40: Sacramentos e outros rituais
  251. Número ou marcador, página 40: Um) Os sacramentos da igreja compreendem: o baptismo e a santa ceia servida aos membros baptizados.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) O baptismo da igreja é feita por imersão.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) A santa ceia que é dos momentos sagrados em que o crente se acha em comunhão íntima com o senhor é ministrada aos crentes já baptizados. I Coríntios 11-26.
  254. Número ou marcador, página 40: Quatro) A igreja oficia cerimónias importantes da vida cristã, tais como:
  255. Número ou marcador, página 40: a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Oração a favor dos defuntos fazendo sacrifícios apropriados; c)Expulsão de demónios de pessoas deles possuidos;
  257. Número ou marcador, página 40: d) Realizar curas divinas.
  258. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  259. Texto do artigo, página 40: Dos membros e admissões
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  261. Texto do artigo, página 40: Membros
  262. Texto do artigo, página 40: Podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que reúnam os requisitos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 40: a) Aceitar os estatutos da igreja,
  264. Número ou marcador, página 40: b) Manifestar expressa e voluntariamente a vontade de ser membro desta igreja.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  266. Texto do artigo, página 40: Admissões
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A admissão dos membros é feita mediante o seu pedido, que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja, através do respectivo pastor da paróquia ou zona.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão a membros só é válida após a confirmação do secretário-geral da igreja
  269. Texto do artigo, página 41: sob proposta do pastor da zona ou paróquia consoante o caso.
  270. Número ou marcador, página 41: Três) A admissão de candidatos já ordenados na igreja pertencia anteriormente tornar-se-á efectiva após um processo da sua desvinculação daquela instituição.
  271. Número ou marcador, página 41: Quatro) A confirmação do direito de membro referido no numero anterior é da competência do secretário-geral, ouvido o conselho pastoral.
  272. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos dirteitos e deveres dos membros
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  274. Texto do artigo, página 41: Direitos
  275. Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros da igreja:
  276. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja que preencha requisitos para os mesmos;
  277. Número ou marcador, página 41: b) Participar na discussão de todas as questões inerentes à vida da igreja;
  278. Número ou marcador, página 41: c) Exercer críticas no seio do órgão, com vista a corrigir alguns métodos de trabalho ele próprio aceitar a crítica e autocrítica;
  279. Número ou marcador, página 41: d) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam decisões relativas ao seu comportamento; e)Apresentar reclamações ou queixas nos órgãos da igreja a qualquer nível no Conselho Fiscal;
  280. Número ou marcador, página 41: f) Apresentar recursos ao órgão imediatamente superior, em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada em seu respeito.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  282. Texto do artigo, página 41: Deveres
  283. Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 41: a) Respeitar e aplicar os estatutos da igreja;
  285. Número ou marcador, página 41: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da igreja;
  286. Número ou marcador, página 41: c) Desempenhar com dedicação. zelo e com fé os cargos para que for eleito;
  287. Número ou marcador, página 41: d) Observar rigorosamente a disciplina cristã e rejeitar categoricamente qualquer manifestação de indisciplina no seio da igreja;
  288. Número ou marcador, página 41: e) Pagar regularmente dízimos e outras cotas de carácter fixo, para edificação do Reino de Deus;
  289. Número ou marcador, página 41: f) Participar activamente nos trabalhos da igreja,
  290. Número ou marcador, página 41: g) Visitar os outros membros quando acometidos de doença em casa ou de baixa no hospital e quando tiverem sido assolados de infelicidades. (Mateus 25-35).
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
  292. Texto do artigo, página 41: Sansões
  293. Texto do artigo, página 41: Aos membros que violarem a doutrina e os princípios fixados nestes estatutos serão aplicadas as seguintes sansões:
  294. Número ou marcador, página 41: a) Advertência;
  295. Número ou marcador, página 41: b) Repreensão pública;
  296. Número ou marcador, página 41: c) Suspensão das funções;
  297. Número ou marcador, página 41: d) Despromoção;
  298. Número ou marcador, página 41: e) Expulsão.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  300. Texto do artigo, página 41: Competências para aplicação das sanções
  301. Número ou marcador, página 41: Um) Todos os dirigentes eclesiásticos têm competência para aplicarem a pena de advertência e de repreensão pública aos membros crentes que lhe são subordinados.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) A pena de despromoção de superitendentes e do presidente e vicepresidente do Conselho Pastoral compete ao secretário-geral. ouvido o Conselho Central a aplicação das penas de suspensão e expulsão.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  304. Texto do artigo, página 41: Defesa
  305. Texto do artigo, página 41: Os membros podem apresentar a sua defesa aos orgãos superiores sobre as sansões que lhes forem aplicadas, para efeitos de análise e ponderação precedentes à tomada de decisões.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  307. Texto do artigo, página 41: Órgãos directivos
  308. Texto do artigo, página 41: São órgãos directivos da igreja:
  309. Número ou marcador, página 41: a) Conferência Geral,
  310. Número ou marcador, página 41: b) Conselho Central.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS Conferência geral
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) Renui-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, mais vezes sempre que necessário.
  314. Número ou marcador, página 41: Três) É composto pelos dirigentes centrais e delegados eleitos nas paróquias e zonas em número fixado pela directiva do Conselho Central.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  316. Texto do artigo, página 41: Tarefas e competências
  317. Texto do artigo, página 41: São tarefas e competência da Conferência Geral:
  318. Número ou marcador, página 41: A) Aplicar, aprovar o relatório anual do trabalho apresentado pelo Conselho Central;
  319. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano anual de trabalho da igreja; c) Ractificar as decisões do Conselho Central;
  320. Número ou marcador, página 41: d) Ractificar os actos do bispo;
  321. Número ou marcador, página 41: e) Eleger o bispo, sob proposta do Conselho Central, quando o cargo se encontra vago;
  322. Número ou marcador, página 41: f) O bispo uma vez eleito exercerá um mandato de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais, desde que ainda cumpra com zelo e dedicação- as suas tarefas;
  323. Número ou marcador, página 41: g) Eleger de 3 em 3 anos os dirigentes centrais para um mandato renovável; h)Emendar ou alterar os estatutos quando for solicitado pelo Conselho Central ou e por sua própria iniciativa;
  324. Número ou marcador, página 41: i) Discutir outros assuntos que no momento lhe forem colocados.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  326. Texto do artigo, página 41: Conselho Central
  327. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Central é o órgão máximo no intervalo das conferências gerais.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) É composto por todos os dirigentes centrais eleitos pela Conferência Geral, e outros cujo número é fixado pela directiva própria. O seu mandato é de 3 anos.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente mais vezes sempre que necessário.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) É convocado e presidido pelo bispo.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  332. Texto do artigo, página 41: Conferência do Conselho Central
  333. Texto do artigo, página 41: São competências da Conferência do Conselho Central:
  334. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir os distintos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
  335. Número ou marcador, página 41: b) Garantir e controlar a execução das decisões da Conferência Geral;
  336. Número ou marcador, página 41: c) Tomar medidas disciplinares que garantam a coesão da igreja;
  337. Número ou marcador, página 41: d) Preparar relatórios para conferência geral;
  338. Número ou marcador, página 41: e) Emitir directivas e outras orientações para o bom andamento do trabalho da igreja;
  339. Número ou marcador, página 41: f) Preparar e executar os programas de formar e evangelizar;
  340. Número ou marcador, página 41: g) Preparar, sempre que se mostra necessário, emendas e alterações dos estatutos.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
  342. Texto do artigo, página 41: Dirigentes
  343. Texto do artigo, página 41: A nível espiritual-administrativo:
  344. Número ou marcador, página 41: a) Bispo;
  345. Número ou marcador, página 41: b) Superintendente-geral;
  346. Número ou marcador, página 41: c) Secretário-geral.
  347. Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro-geral.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
  349. Texto do artigo, página 41: Bispo
  350. Número ou marcador, página 41: Um) O bispo é a autoridade máxima espiritual, moral e administrativa da igreja.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito pela Conferência Geral dentre os pastores sob proposta do Conselho Central.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) O processo eleitoral do bispo e os requisitos e material a ser tratado rege-se pelo regulamento interno de directiva própria.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E DOIS
  354. Texto do artigo, página 42: Conferências do bispo
  355. Texto do artigo, página 42: Constituem conferências do bispo:
  356. Número ou marcador, página 42: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente os estatutos, doutrina e princípios fundamentais da igreja;
  357. Número ou marcador, página 42: b) Tomar medidas disciplinares que concorram para a pureza da igreja segundo a sua doutrina (I Timóteo 5.19.22); c)Representar a igreja perante autoridades doutras igrejas e perante o governo;
  358. Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
  359. Número ou marcador, página 42: e) Convocar e presidir às reuniões da Conferência Geral e Conselho Central;
  360. Número ou marcador, página 42: f) Nomear superitendentes provínciais, paraquiais e das zonas, ouvido o Conselho Central e confirmados pela Conferência Geral;
  361. Número ou marcador, página 42: g) Empossar o supertendente-geral, secretário e tesoureiro-geral;
  362. Número ou marcador, página 42: h) Realizar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelos órgãos competentes.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E TRÊS
  364. Texto do artigo, página 42: Superintendente-geral
  365. Texto do artigo, página 42: Ao superintendente-geral são atribuídas as seguintes funções:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Coadjuvar o bispo;
  367. Número ou marcador, página 42: b) O eleito dentre os pastores pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Central e para um mandato renovável de 3 anos;
  368. Número ou marcador, página 42: c) Substitui o bispo em caso de doença, incapacidade e quando por ele for indigitado;
  369. Número ou marcador, página 42: d) Em caso de morte do bispo, assumirá o cargo realizando sobretudo tarefas administrativas, indispensáveis até à eleição de um novo bispo.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E QUATRO
  371. Texto do artigo, página 42: Secretário-geral
  372. Número ou marcador, página 42: Um) O secretário-geral é o administrador da igreja.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito dentre pastores pela Conferência Geral para um mandato renovável de 3 anos.
  374. Número ou marcador, página 42: Três) Preparar reuniões da Conferência Geral e do Conselho Central.
  375. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mantém os livros de registo da igreja actualizados.
  376. Número ou marcador, página 42: Cinco) Organiza e dirige o secretariado das reuniões da conferencia, conselho e outros encontros importantes.
  377. Número ou marcador, página 42: Seis) Movimenta expediente burocrático da igreja.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
  379. Texto do artigo, página 42: Tesoureiro-geral
  380. Número ou marcador, página 42: Um) O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) O secretário eleito dentro os pastores pela Conferência Geral para um mandato de três anos renováveis, conforme suas capacidades.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
  383. Texto do artigo, página 42: Conselheiros
  384. Número ou marcador, página 42: Um) Os conselheiros são suporte do bispo, de toda a direcção em geral e de todos os fieis da igreja.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) São eleitos pela Conferência Geral, dentre os pastores evangelistas diáconos, colaborador para um mandato de 3 anos.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
  387. Texto do artigo, página 42: Cobertura territorial
  388. Texto do artigo, página 42: A igreja tem uma cobertura territorial através de paróquias e zonas. Esta cobertura estende-se com a própria evolução da igreja.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
  390. Texto do artigo, página 42: Fundos, origem a gestão
  391. Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos da igreja são provenientes dos dízimos, quotas e outras contribuições.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) São serviços pelo Conselho Central através do tesoureiro-geral. São aplicados para questões de interesse da própria igreja.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
  394. Texto do artigo, página 42: Símbolos
  395. Texto do artigo, página 42: Os símbolo da igreja são:
  396. Número ou marcador, página 42: a) Uma cruz;
  397. Número ou marcador, página 42: b) Dois pombos brancos.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
  399. Texto do artigo, página 42: Alterações e emendas dos estatutos
  400. Número ou marcador, página 42: Um) Compete à Conferência Geral emendar e alterar os estatutos.
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