III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2022

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Texto do artigo · p. 29 Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no distrito municipal kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100294934Q, emitido a 30 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, bairro Polana Cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 29 terminado e o seu início deste sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, importação e exportação, venda de equipamentos médicos, consumíveis e medicamento, agricultura, agroprocessamento, mineração, construção civil, silvicultura, indústria, cultivo, e processamento de madeira, turismo e venda de produtos fisico e online a retalho e agrosso, produção e comercialização de mel, agenciamento de viagens, despachante aduaneiro, imobiliária, desenvolvimento e venda de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao único sócio, Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a quota única de 100% do capital, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Bernardo Mariano Nicumua, designado como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Offshore Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101754820, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offshore Africa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Robert Hyson Nettleton, estado civil casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portador do Passaporte n.º A05587902, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505564B, emitido a 6 de Agosto de 2019, em Nampula, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na república de Moçambique:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a denominação Offshore Africa Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será confiada ao senhor Robert Hyson Nettleton devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta o nome empresarial de Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada, terá sede na Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 4, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Mecânica e electricidade-auto;
Número ou marcador · p. 30 b) Mecânica de máquinas pesadas e geradores de energia, incluindo tractores e compressores de ar;
Número ou marcador · p. 30 c) Lavagem e polimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) Bate-chapa e pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Mecânica hidráulica;
Número ou marcador · p. 30 f) Mecânica de usinagem e soldadura;
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte de carga, bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviço de pneus;
Número ou marcador · p. 30 i) Assistência de automóveis na estrada;
Número ou marcador · p. 30 j) Recolha de veículos em garagem;
Número ou marcador · p. 30 k) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 30 l) Comércio de peças e acessórios para máquinas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente as quotas dos sócios Vicente da Silva Nzualo, ao valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social e Nelvacisia Jorge Salomão, ao valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 30 a) Vicente da Silva Nzualo na qualidade de director-geral, irá gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores; b)Nelvacisia Jorge Salomão na qualidade de director a administrativa, terá como função zelar pela área financeira, administração de Recursos Humanos e organizacional de todos os processos referentes ao património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas; podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O apuramento coincidirá com o ano civil. Ao término de cada apuramento, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Um lucro apurado equivalente a trinta por cento (30%) será guardado de ano em ano para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não poderão fixar uma remuneração mensal, a menos que o mesmo sócio exerça algum cargo na empresa que garanta o funcionamento da mesma e, o salário será estabelecido conforme suas funções e as condições financeiras da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 31 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 31 Por ter saído errado, no título da sociedade Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 87, de 09 de Maio de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: "Phantera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada", deve ler-se "Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada".
Texto do artigo · p. 31 Power Washing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761150 uma entidade denominada, Power Washing, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Alfredo Israel da Cruz Mapsanganhe casado, natural da cidade da Matola de nacionalidade moçambicana residente no bairro Matola Gare, cidade da Matola, Tchumene portador do Bilhete de Identidade n.º 100100656009B emitido a sete de Julho de dois mil e Dezassete pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Aniceta Melucha Adriano Macamo, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, quarteirão 22, casa 483, portadora do Passaporte n.º 15AL36024
Texto do artigo · p. 31 emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade por quotas que adopta denominação Power Washing, Limitada, com sede na Avenida rua Mozal, bairro de Mussumbuluku n.º 166, cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, e viaturas recolha de resíduos sólidos e salubridade;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços fumigação.
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam. f)A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de pro-jectos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais correspondente a duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Alfredo Israel da Cruz Mapsanganhe; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Aniceta Melucha Adriano Macamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pela sócia Aniceta Melucha Adriano Macamo, que desde já fica nomeada socia gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matricuada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101656241, uma sociedade denominada Pro Africa Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Martha Deizy Timba, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN36756, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 21 de Janeiro de 2019, residente no bairro do Triunfo, na rua Amendoeira, n.º 4503, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pro Africa Freight (PTY), LTD, sociedade constituída de acordo com a legislação em vigor na República da África do Sul, registada sob o n.º 2016079051 a 25 de Fevereiro de 2016, com sede na 26 Ernest Oppenheimer Avenue, Bruma, Johannesburg, 2198, representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous, na qualidade de director, e com bastantes poderes para a prática deste acto.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pro Africa Transport &
Texto do artigo · p. 32 Logistics, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede social na provincia de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 32 a) Logística – serviços de gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações, incluindo, armazenagem e transporte de mercadorias (local e internacional), para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais, entre outros complementares e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Shipping (agentes de navegação) intermediação, inspecção técnica, operações de bunkering, cabotagem, transporte/gestão de pessoal, etc;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovisionamento (procurement);
Número ou marcador · p. 32 d) Formação e capacitação de staff;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação e gestão de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Martha Deizy Timba;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Pro Africa Freight (PTY), LTD.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 32 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Pro Africa Freigh (PTY), LTD (devidamente representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous) e Martha Deizy Timba, que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de
Texto do artigo · p. 32 gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os admninistradores ou conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete aos admninistradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 32 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 g) Abrir contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 33 b) Conjunta dos admninistradores da sociedade para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 33 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
Texto do artigo · p. 33 orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 33 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101741850 em que Haitao Ren, solteiro, maior, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional nr 1, Bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 33 transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agenciamento de mercadoria em transito Internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agaenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; gestão de recursos humanos; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial e formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Haitao Ren – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 33 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurant Urban, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e traço E, do Terceiro
Texto do artigo · p. 34 Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre sócio Best Supermarket, Limitado; Arlindo Francisco Mapande; Mathys Gerhardus Van Deventer uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Restaurant Urban, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetos a exploração de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 d) Entretimento e;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de encomenda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Best Supermarket, Limitado;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
Número ou marcador · p. 34 c) E uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 34 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para
Texto do artigo · p. 34 o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Schibumil Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação, alteração
Texto do artigo · p. 35 parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita, social no bairro Conguiana – Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297094, na presença dos sócios, Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré titulares de quotas com valor nominal de de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Johannes Louis Grundling, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero um um um nove seis nove, emitido em África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada sessão, os sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré manifestaram a sua vontade de cederem na totalidade as suas quotas a favor do socio Pieter Johannes Louis Grundling, que unifica as quotas recebidas, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte os artigos 1o e 4o e 9o do pacto social, ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Schibumil Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a umae única quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo senhor Pieter Johannes Louis Grundling, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 35 deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Secret Safari To Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758729 uma entidade denominada Secret Safari To África, Limitada. Gilles Louis Marie Le Goff, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 francesa, nascido a 5 de Setembro de 1956, natural de Locminé, portador do Passaporte n.º 22AC72694, emitido pelas autoridades francesa a 20 de Janeiro de 2022, actualmente residente na África de Sul representado pelo seu procurador Domingos José Nhundzo; e
Texto do artigo · p. 35 Domingos José Nhundzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353934B, emitido na cidade de Inhambane, a 18 de Dezembro de 2017, filho de José Niquice Nhundzo e de Luísa Simões Nhamua, nascido a 16 de Janeiro de 1984, em Inhambane, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane; Constituem pelo presente instrumento,
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Secret Safari To Africa, Limitada, a qual se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) Secret Safari To Africa, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Secret Safari To África, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte local e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, safaris, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada e visitas à locais históricos ou de interesse turístico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Nhundzo; e b)Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios, que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Solar Tecnnologias -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101545881 porPegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, nascido a 22 de Junho de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142488A, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 36 Nacional de Identificação Civil de Cidade da Beira a 8 de janeiro de 2021 válido até 7 de Janeiro de 2026, foi por ele constituída uma sociedade pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa; b)Prestação de serviços (projecto, consultoria, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de captação e utilização de energia solar).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 36 cento) do capital social, pertencente a ele único sócio Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio único Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no distrito municipal kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100294934Q, emitido a 30 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil Maputo.
  2. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nicas Buy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, bairro Polana Cimento A, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo inde-
  9. Texto do artigo, página 29: terminado e o seu início deste sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, importação e exportação, venda de equipamentos médicos, consumíveis e medicamento, agricultura, agroprocessamento, mineração, construção civil, silvicultura, indústria, cultivo, e processamento de madeira, turismo e venda de produtos fisico e online a retalho e agrosso, produção e comercialização de mel, agenciamento de viagens, despachante aduaneiro, imobiliária, desenvolvimento e venda de programas informáticos.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Capital social
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao único sócio, Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a quota única de 100% do capital, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Bernardo Mariano Nicumua, designado como administrador e com plenos poderes.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 30: Offshore Africa Mozambique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101754820, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offshore Africa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Robert Hyson Nettleton, estado civil casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portador do Passaporte n.º A05587902, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505564B, emitido a 6 de Agosto de 2019, em Nampula, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na república de Moçambique:
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Firma, denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a denominação Offshore Africa Mozambique, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: (Objecto social e duração)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades.
  37. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será confiada ao senhor Robert Hyson Nettleton devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  41. Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 30: Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
  43. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  44. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome empresarial de Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada, terá sede na Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 4, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Mecânica e electricidade-auto;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Mecânica de máquinas pesadas e geradores de energia, incluindo tractores e compressores de ar;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Lavagem e polimento de viaturas;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Bate-chapa e pintura de viaturas;
  56. Número ou marcador, página 30: e) Mecânica hidráulica;
  57. Número ou marcador, página 30: f) Mecânica de usinagem e soldadura;
  58. Número ou marcador, página 30: g) Transporte de carga, bens e pessoas;
  59. Número ou marcador, página 30: h) Serviço de pneus;
  60. Número ou marcador, página 30: i) Assistência de automóveis na estrada;
  61. Número ou marcador, página 30: j) Recolha de veículos em garagem;
  62. Número ou marcador, página 30: k) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
  63. Número ou marcador, página 30: l) Comércio de peças e acessórios para máquinas.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente as quotas dos sócios Vicente da Silva Nzualo, ao valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social e Nelvacisia Jorge Salomão, ao valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Administração da empresa
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Vicente da Silva Nzualo na qualidade de director-geral, irá gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores; b)Nelvacisia Jorge Salomão na qualidade de director a administrativa, terá como função zelar pela área financeira, administração de Recursos Humanos e organizacional de todos os processos referentes ao património da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas; podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O apuramento coincidirá com o ano civil. Ao término de cada apuramento, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Um lucro apurado equivalente a trinta por cento (30%) será guardado de ano em ano para o fundo de reserva legal.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
  91. Texto do artigo, página 31: Os sócios não poderão fixar uma remuneração mensal, a menos que o mesmo sócio exerça algum cargo na empresa que garanta o funcionamento da mesma e, o salário será estabelecido conforme suas funções e as condições financeiras da empresa.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique
  95. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2022. — A Conserva-
  96. Texto do artigo, página 31: dora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: RECTIFICAÇÃO
  99. Texto do artigo, página 31: Por ter saído errado, no título da sociedade Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 87, de 09 de Maio de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: "Phantera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada", deve ler-se "Panthera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada".
  100. Texto do artigo, página 31: Power Washing, Limitada
  101. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761150 uma entidade denominada, Power Washing, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Alfredo Israel da Cruz Mapsanganhe casado, natural da cidade da Matola de nacionalidade moçambicana residente no bairro Matola Gare, cidade da Matola, Tchumene portador do Bilhete de Identidade n.º 100100656009B emitido a sete de Julho de dois mil e Dezassete pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade da Matola; e
  104. Texto do artigo, página 31: Segundo. Aniceta Melucha Adriano Macamo, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, quarteirão 22, casa 483, portadora do Passaporte n.º 15AL36024
  105. Texto do artigo, página 31: emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete na cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação sede)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade por quotas que adopta denominação Power Washing, Limitada, com sede na Avenida rua Mozal, bairro de Mussumbuluku n.º 166, cidade da Matola, Maputo.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de lavandaria;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, e viaturas recolha de resíduos sólidos e salubridade;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de jardinagem;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços fumigação.
  116. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam. f)A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de pro-jectos.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais correspondente a duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Alfredo Israel da Cruz Mapsanganhe; e
  121. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Aniceta Melucha Adriano Macamo.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  124. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pela sócia Aniceta Melucha Adriano Macamo, que desde já fica nomeada socia gerente.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 31: Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
  133. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matricuada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101656241, uma sociedade denominada Pro Africa Transport & Logistics, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Martha Deizy Timba, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN36756, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 21 de Janeiro de 2019, residente no bairro do Triunfo, na rua Amendoeira, n.º 4503, cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pro Africa Freight (PTY), LTD, sociedade constituída de acordo com a legislação em vigor na República da África do Sul, registada sob o n.º 2016079051 a 25 de Fevereiro de 2016, com sede na 26 Ernest Oppenheimer Avenue, Bruma, Johannesburg, 2198, representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous, na qualidade de director, e com bastantes poderes para a prática deste acto.
  137. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pro Africa Transport &
  142. Texto do artigo, página 32: Logistics, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede social na provincia de Maputo, Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  145. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Logística – serviços de gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações, incluindo, armazenagem e transporte de mercadorias (local e internacional), para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais, entre outros complementares e acessórios;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Shipping (agentes de navegação) intermediação, inspecção técnica, operações de bunkering, cabotagem, transporte/gestão de pessoal, etc;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Aprovisionamento (procurement);
  152. Número ou marcador, página 32: d) Formação e capacitação de staff;
  153. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação gerais;
  154. Número ou marcador, página 32: f) Mobilização financeira e de investimentos;
  155. Número ou marcador, página 32: g) Elaboração e promoção de projectos;
  156. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
  157. Número ou marcador, página 32: i) Agenciamento;
  158. Número ou marcador, página 32: j) Representação e gestão de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  159. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços diversos.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Martha Deizy Timba;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Pro Africa Freight (PTY), LTD.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  176. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Pro Africa Freigh (PTY), LTD (devidamente representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous) e Martha Deizy Timba, que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de
  180. Texto do artigo, página 32: gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Os admninistradores ou conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  185. Número ou marcador, página 32: Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete aos admninistradores e/ou ao conselho de gerência:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  190. Número ou marcador, página 32: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 32: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  192. Número ou marcador, página 32: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 32: g) Abrir contas bancárias.
  194. Número ou marcador, página 32: Sete) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  197. Texto do artigo, página 33: Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  201. Número ou marcador, página 33: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  202. Número ou marcador, página 33: b) Conjunta dos admninistradores da sociedade para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
  203. Número ou marcador, página 33: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  204. Número ou marcador, página 33: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  208. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 33: (Contas do exercício)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  213. Número ou marcador, página 33: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  214. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 33: (Acordos parassociais)
  217. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
  218. Texto do artigo, página 33: orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Auditorias e informação)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: Direito aplicável
  226. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  229. Texto do artigo, página 33: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 33: R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101741850 em que Haitao Ren, solteiro, maior, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma R&L International Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional nr 1, Bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação
  237. Texto do artigo, página 33: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agenciamento de mercadoria em transito Internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agaenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; gestão de recursos humanos; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial e formação profissional.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Haitao Ren – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % do capital social.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeados sócios-gerentes.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura dos sócios-gerentes.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  249. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2022. — A Conserva-
  250. Texto do artigo, página 33: dora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: Restaurant Urban, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e traço E, do Terceiro
  253. Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre sócio Best Supermarket, Limitado; Arlindo Francisco Mapande; Mathys Gerhardus Van Deventer uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Restaurant Urban, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  259. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetos a exploração de atividades nas seguintes áreas:
  266. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
  267. Número ou marcador, página 34: b) Restauração e catering;
  268. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  269. Número ou marcador, página 34: d) Entretimento e;
  270. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de encomenda.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Best Supermarket, Limitado;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
  278. Número ou marcador, página 34: c) E uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  283. Texto do artigo, página 34: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  285. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para
  291. Texto do artigo, página 34: o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  294. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que fica desde já nomeado administrador.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  301. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  304. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
  309. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Schibumil Lodge, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação, alteração
  312. Texto do artigo, página 35: parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita, social no bairro Conguiana – Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297094, na presença dos sócios, Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré titulares de quotas com valor nominal de de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 35: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Johannes Louis Grundling, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero um um um nove seis nove, emitido em África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  314. Texto do artigo, página 35: Iniciada sessão, os sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré manifestaram a sua vontade de cederem na totalidade as suas quotas a favor do socio Pieter Johannes Louis Grundling, que unifica as quotas recebidas, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  315. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte os artigos 1o e 4o e 9o do pacto social, ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração )
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Schibumil Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a umae única quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 35: ( Administração e gerência)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo senhor Pieter Johannes Louis Grundling, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
  326. Texto do artigo, página 35: deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  327. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
  328. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: Secret Safari To Africa, Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758729 uma entidade denominada Secret Safari To África, Limitada. Gilles Louis Marie Le Goff, de nacionalidade
  331. Texto do artigo, página 35: francesa, nascido a 5 de Setembro de 1956, natural de Locminé, portador do Passaporte n.º 22AC72694, emitido pelas autoridades francesa a 20 de Janeiro de 2022, actualmente residente na África de Sul representado pelo seu procurador Domingos José Nhundzo; e
  332. Texto do artigo, página 35: Domingos José Nhundzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353934B, emitido na cidade de Inhambane, a 18 de Dezembro de 2017, filho de José Niquice Nhundzo e de Luísa Simões Nhamua, nascido a 16 de Janeiro de 1984, em Inhambane, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane; Constituem pelo presente instrumento,
  333. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Secret Safari To Africa, Limitada, a qual se rege pelas disposições seguintes:
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  335. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) Secret Safari To Africa, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  339. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  340. Texto do artigo, página 35: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  342. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Secret Safari To África, Limitada tem como objeto social:
  344. Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e actividades conexas;
  345. Número ou marcador, página 35: b) Transporte local e internacional de passageiros;
  346. Número ou marcador, página 35: c) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, safaris, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada e visitas à locais históricos ou de interesse turístico.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Nhundzo; e b)Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  353. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios, que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração fixada pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  356. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  358. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  363. Texto do artigo, página 36: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  366. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota se mantiver indivisa.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 36: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Solar Tecnnologias -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101545881 porPegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, nascido a 22 de Junho de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142488A, emitido pela Direcção
  376. Texto do artigo, página 36: Nacional de Identificação Civil de Cidade da Beira a 8 de janeiro de 2021 válido até 7 de Janeiro de 2026, foi por ele constituída uma sociedade pelos termos e condições seguintes:
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 36: Denominação
  379. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: Sede
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: Duração
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 36: Objecto
  389. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 36: a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa; b)Prestação de serviços (projecto, consultoria, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de captação e utilização de energia solar).
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  392. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 36: Capital social
  395. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por
  396. Texto do artigo, página 36: cento) do capital social, pertencente a ele único sócio Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 36: Administração, representação e direcção
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio único Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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