III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 6 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 107
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 6 de Junho de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 107
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Água Terra, Limitada. Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A. Armazéns Parth, Limitada. Auto Avenida, Limitada. Avac Services, Limitada. Bella Catering e Serviços, E.I. Betao Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Paradise Mozambique, Limitada. Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo 22, Limitada. Captain Lee, Limitada. Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Kudimikila, Limitada. Diamond Shipping Services, Limitada. East Agro Mozambique, Limitada. Ensopado de Caranguejo, Limitada. Fire Protection & Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Housefix Mozambique, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. JL Bussiness, Limitada. Joaquim Fátia Frigimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. KK- Gestão e Investimentos, Limitada. Kuphedza – Sociedade Unipessoal – Limitada. LAB - Experience and Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 LMPH Real Estate, Limitada. Lobanas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makeupmania, Limitada. Mat-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazars, Limitada. Médicos 365, Limitada. MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada. Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada. Moz Marine, Limitada. Moz Phalafene, S.A. Moza DMC Travel, Limitada. MOZGEM, Limitada. Mz 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada MZ Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacional Minerais Investimentos, Limitada. Nantong Construction Group Company, Limitada. Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada. NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piga Copy Service S.A., Limitada. Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada. Scandi, Limitada. SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sharaf Shipping Agency, Limitada. Shield Armor Protection Security, Limitada. Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprel Imobiliária, S.A. SSL Construções, Limitada. Texto Editores, Limitada. The Hot Spot. Restaurant & Lounge, Limitada. Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Água Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Água Terra, Limitada matriculada sob o NUEL 100674866 (“sociedade”), deliberaram a cessão de quotas, a sócia Geosearch Proprietary, Limited, manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Infinity Drilling (PTY), Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, e a sócia Buenti Drilling Proprietary, Limited, manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Project One (PTY), Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, e como consequência, das alterações realizadas deliberou-se em proceder com a alteração integral do pacto social da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas no novo estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Água Terra, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede da sociedade é na rua do IMAP, n.º 493, andar, bairro Hanhane, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, com importação e exportação, pesquisa e exploração mineira, abertura de minas, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, perfuração de furos de água e montagem de bombas de águas, abastecimento de água, exploração e engarrafamento de água mineral e natural, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, construção civil, formação profissional e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Infinity Drilling (PTY), Limited, subscreve uma quota, no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 b) Project One (PTY), Limited, titular de uma quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de trezentos mil meticais ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).]
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as
Texto do artigo · p. 3 funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte dois, na sede da sociedade Amaramba Capital
Texto do artigo · p. 4 Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de setembro número mil oitocentos e vinte um os acionistas deliberaram a alteração do número 1 do artigo 3 º.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, fica alterada a redacção do mesmo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1, do artigo 97, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de 31 de Dezembro de 2020, no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Armazéns Parth, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armazéns Parth, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 872, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018144, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio por grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, com os seus derivados e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços na área de aluguer de armazéns, promoção imobiliária e actividades imobiliárias.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Avenida, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Outubro de dois mil e vinte e um, tomada em reunião de assembleia geral, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Auto Avenida, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2224, na cidade de Maputo, com o capital social de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100099640, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor de 1 5 8 . 7 6 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta meticais) representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela sócia CFAO Motors Mozambique, Lda.; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 3.240,00MT (três mil duzentos e quarenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, detida pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AVAC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101749096, denominada AVAC Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Válter Abdul Conde e Cheinaz Ramjan Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação de AVAC Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação; d)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de
Texto do artigo · p. 5 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Válter Abdul Conde;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cheinaz Ramjan Ali.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Válter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bella Catering e Serviços, E.I.
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I., com NUEL101750698, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela Empresária Leonor Beleza Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Leonor Beleza Mário, solteira, natural de Cahora Bassa -Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779438J, emitido em Tete, a 20 de Agosto de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I Actividade Principal - Exploração de estabelecimento turístico tipo take away, fornecimento de refeições, nos termos da Licença n.º 07/CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba. Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 5 Iniciará as suas actividades aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 5 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Licença n.º 07/ CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, Certidão negativa de 10 de Março de 2022, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 5 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 5 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 5 Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada por Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro de Cariacó, casa n.º 29, na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e um, a folhas quarenta e seis, do livro C traço sete, com o capital social de 500.0000,00MT, (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo socio único César Feliciano Fernandes, sobre o aumento de capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), isto e, um aumento de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). E em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 5 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Cesar Feliciano Fernandes.
Texto do artigo · p. 5 De tudo o não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacote social.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Blue Paradise Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta sete dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios e nomeação de gerência, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quatro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de 4.437.500,00MT (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social que assim ficará distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Casa número um, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence aos sócios Johannes Christiaan Marthinus D Pretorius e Leon Dunbar Pretorius com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Casa número dois, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT
Texto do artigo · p. 6 (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Nicolaas Cornelius Johannes Van Zyl que detêm a totalidade da casa
Número ou marcador · p. 6 c) Casa número três, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Johan Eduardo Serton, que detêm a totalidade da casa;
Texto do artigo · p. 6 d ) C a s a n ú m e r o q u a t r o , correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence a sócia Isabel Van Zyl, que detêm a totalidade da casa; e)Casa número cinco, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence aos sócios Belinda Van Zyl e Theodoris Philippis Van Zyl, com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) Casa número seis, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Stephen John Peter Kotzé, que detêm a totalidade da casa;
Número ou marcador · p. 6 g) Casas número sete e oito, correspondente a 22.50% (vinte e dois vírgula cinquenta por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 998.437,50MT (novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), pertence aos sócios Eric Pretorius e
Texto do artigo · p. 6 Johan Eduard Serton, com uma divisão equitativa em cada uma das casas; e
Número ou marcador · p. 6 h) 10% (dez por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 443.750,00MT (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), pertence ao sócio Cantinho, Lda., que detêm a totalidade da casa, totalizando assim os 100% (cem por cento) do capital global da sociedade, passam os novos sócios a deter todos os direitos e obrigações da Sociedade Blue Paradise Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Johan Eduard Serton e Stephen John Peter Kotzé que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 6 a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
Número ou marcador · p. 6 b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 6 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 31 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 6 das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101586839, constituída no dia vinte de Julho de dois mil vinte e um, por: Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 129481323, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102725693I, emitido aos vinte um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Vila de Homoine, bairro Nzucuane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de apresentação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de arcondicionado, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal no capital de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 6 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (vinte mil meticais), correspondente a cota única, pertencente ao sócio Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 12948323.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração gerências e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 129481323.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Venâncio Calista Inocêncio, portador do NUIT 129481323, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 11 de
Texto do artigo · p. 7 Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cabo 22, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101754502, denominada Cabo 22, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo 22, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 12, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e serviços afins; b)Comércio e fornecimento geral de bens e serviços; c)Prestação de vários serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades autorizas por lei que achar necessário, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 7 a)Abdul Camal Aiúba Camal, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Carlos dos Santos John Júnior, com a quota 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É indicado o senhor Abdul Camal Aiúba Camal como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 12 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Captain Lee, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas vinte verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo, do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marie Magdalena Lee, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Michael Arnoldus Lee, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Charles John Lee, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marie Magdalena Lee e Charles John Lee, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou
Texto do artigo · p. 8 estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito, compete os gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da empresa com a denominação Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Mercado Central, distrito Mocubela, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101694526, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denomina- se por Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Mercado Central, distrito Mocubela, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de venda a retalho de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 8 b) Material de higiene da Classe no CAE 4711: & Subclasse 47119;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de Combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, Pertencente a única sócia, Cecília Mário Agostinho, casada, natural de Mocuba e residente em Quelimane, acidentalmente em Mocubela de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101950779Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Abril de 2017, com o número único de Identificação Tributária 116282429.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Cecília Mário Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação da proprietária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 24 de Maio de 2022. A Coservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101766373, uma entidade denominada Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Mostafa Ghassan Abou Alaynien, de nacionalidade palestiniana, solteiro, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º PRO256110, Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a dominação de Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na bairro da Sommershiel, Avenida Kwame Krumah n.º 8972, 2º andar flat 4, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Objecto da empresa é: manutenção, reparação, programação e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Mostafa Ghassan Abou Alaynien.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único Mostafa Ghassan Abou Alaynien.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na
Texto do artigo · p. 9 internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construções Kudimikila, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667766, denominada Construções Kudimikila, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Minion Mbamela e Monica José Likongopa Makombo Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de Construções Kudimikila, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Expansão - Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objeto principal, dede que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (mil e quinhentos milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas e dividida da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 9 a) Minion Mbamela, com uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Monica José Likongopa Makombo Simbe, com uma quota de 600.000,00MT ( seiscentos mil meticas), correspondente a 40% (quarenta por sento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerencia da sociedade será exercida pelo senhor Minioni Mbamela, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendente a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Diamond Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Diamond Shipping Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 16841 a folhas 182 verso do Livro C-41, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios Rahma Hussein Gulled e Abdul Rahman Omar Kinana decidiram apartar-se da sociedade cedendo respectivamente 70% e 30% das suas participações sociais a favor das novas sócias Africa Maritime Investments e Valuenet Investments, Limited. E, em consequência disso fica assim alterado o n.º 1 do artigo 4º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 9 por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Maritime Investments; E b)Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Valuenet Investments, Limited
Número ou marcador · p. 9 Dois) “…………………..” Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Junho de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 East Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada East Agro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º1086, bairro administrativo, província da Zambézia, matriculada a 4 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101748685, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação East Agro Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas, agropecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura, agropecuária e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso de produtos agropecuários, pesqueiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área de agroturismo, aproveitamento de património não afecto a exploração agrícola, pecuária e florestal industrialização e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 107
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 6 de Junho de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 107
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Água Terra, Limitada. Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A. Armazéns Parth, Limitada. Auto Avenida, Limitada. Avac Services, Limitada. Bella Catering e Serviços, E.I. Betao Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Paradise Mozambique, Limitada. Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo 22, Limitada. Captain Lee, Limitada. Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Kudimikila, Limitada. Diamond Shipping Services, Limitada. East Agro Mozambique, Limitada. Ensopado de Caranguejo, Limitada. Fire Protection & Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Housefix Mozambique, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. JL Bussiness, Limitada. Joaquim Fátia Frigimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. KK- Gestão e Investimentos, Limitada. Kuphedza – Sociedade Unipessoal – Limitada. LAB - Experience and Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada.
  10. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  11. Parágrafo, página 1: LMPH Real Estate, Limitada. Lobanas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makeupmania, Limitada. Mat-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazars, Limitada. Médicos 365, Limitada. MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada. Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada. Moz Marine, Limitada. Moz Phalafene, S.A. Moza DMC Travel, Limitada. MOZGEM, Limitada. Mz 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada MZ Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacional Minerais Investimentos, Limitada. Nantong Construction Group Company, Limitada. Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada. NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piga Copy Service S.A., Limitada. Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada. Scandi, Limitada. SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sharaf Shipping Agency, Limitada. Shield Armor Protection Security, Limitada. Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprel Imobiliária, S.A. SSL Construções, Limitada. Texto Editores, Limitada. The Hot Spot. Restaurant & Lounge, Limitada. Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 2: Água Terra, Limitada
  14. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Água Terra, Limitada matriculada sob o NUEL 100674866 (“sociedade”), deliberaram a cessão de quotas, a sócia Geosearch Proprietary, Limited, manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Infinity Drilling (PTY), Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, e a sócia Buenti Drilling Proprietary, Limited, manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Project One (PTY), Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, e como consequência, das alterações realizadas deliberou-se em proceder com a alteração integral do pacto social da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas no novo estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Forma e firma)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Água Terra, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade é na rua do IMAP, n.º 493, andar, bairro Hanhane, cidade da Matola, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, com importação e exportação, pesquisa e exploração mineira, abertura de minas, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, perfuração de furos de água e montagem de bombas de águas, abastecimento de água, exploração e engarrafamento de água mineral e natural, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, construção civil, formação profissional e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Infinity Drilling (PTY), Limited, subscreve uma quota, no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa por cento) do capital social da sociedade; e
  36. Número ou marcador, página 2: b) Project One (PTY), Limited, titular de uma quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de trezentos mil meticais ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 2: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Composição da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).]
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de lucros;
  72. Número ou marcador, página 3: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de administração)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as
  77. Texto do artigo, página 3: funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competência do conselho de administração)
  83. Texto do artigo, página 3: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Fiscal único)
  95. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Exercício e contas do exercício)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte dois, na sede da sociedade Amaramba Capital
  117. Texto do artigo, página 4: Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de setembro número mil oitocentos e vinte um os acionistas deliberaram a alteração do número 1 do artigo 3 º.
  118. Texto do artigo, página 4: Em consequência, fica alterada a redacção do mesmo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de acções)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1, do artigo 97, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de 31 de Dezembro de 2020, no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
  124. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: Armazéns Parth, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armazéns Parth, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 872, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018144, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Comércio por grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, com os seus derivados e electrodomésticos;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços na área de aluguer de armazéns, promoção imobiliária e actividades imobiliárias.
  133. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 4: Auto Avenida, Limitada
  135. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Outubro de dois mil e vinte e um, tomada em reunião de assembleia geral, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Auto Avenida, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2224, na cidade de Maputo, com o capital social de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100099640, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor de 1 5 8 . 7 6 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta meticais) representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela sócia CFAO Motors Mozambique, Lda.; e
  140. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 3.240,00MT (três mil duzentos e quarenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, detida pela sociedade.
  141. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. —
  142. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: AVAC Services, Limitada
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101749096, denominada AVAC Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Válter Abdul Conde e Cheinaz Ramjan Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de AVAC Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho e a grosso;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação; d)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de
  166. Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Válter Abdul Conde;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cheinaz Ramjan Ali.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  171. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Válter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Bella Catering e Serviços, E.I.
  183. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I., com NUEL101750698, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela Empresária Leonor Beleza Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Texto do artigo, página 5: Leonor Beleza Mário, solteira, natural de Cahora Bassa -Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779438J, emitido em Tete, a 20 de Agosto de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I Actividade Principal - Exploração de estabelecimento turístico tipo take away, fornecimento de refeições, nos termos da Licença n.º 07/CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba. Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  185. Texto do artigo, página 5: Iniciará as suas actividades aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada.
  186. Texto do artigo, página 5: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Licença n.º 07/ CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, Certidão negativa de 10 de Março de 2022, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  187. Texto do artigo, página 5: Por ser verdade se passou a presente certidão
  188. Texto do artigo, página 5: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  189. Texto do artigo, página 5: Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada por Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro de Cariacó, casa n.º 29, na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e um, a folhas quarenta e seis, do livro C traço sete, com o capital social de 500.0000,00MT, (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo socio único César Feliciano Fernandes, sobre o aumento de capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), isto e, um aumento de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). E em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  192. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a
  196. Texto do artigo, página 5: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Cesar Feliciano Fernandes.
  197. Texto do artigo, página 5: De tudo o não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacote social.
  198. Texto do artigo, página 5: Pemba, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 5: Blue Paradise Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta sete dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios e nomeação de gerência, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quatro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  201. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de 4.437.500,00MT (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social que assim ficará distribuído:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Casa número um, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence aos sócios Johannes Christiaan Marthinus D Pretorius e Leon Dunbar Pretorius com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Casa número dois, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT
  207. Texto do artigo, página 6: (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Nicolaas Cornelius Johannes Van Zyl que detêm a totalidade da casa
  208. Número ou marcador, página 6: c) Casa número três, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Johan Eduardo Serton, que detêm a totalidade da casa;
  209. Texto do artigo, página 6: d ) C a s a n ú m e r o q u a t r o , correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence a sócia Isabel Van Zyl, que detêm a totalidade da casa; e)Casa número cinco, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence aos sócios Belinda Van Zyl e Theodoris Philippis Van Zyl, com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios;
  210. Número ou marcador, página 6: f) Casa número seis, correspondente a 11.25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 499.218,75MT (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos), pertence ao sócio Stephen John Peter Kotzé, que detêm a totalidade da casa;
  211. Número ou marcador, página 6: g) Casas número sete e oito, correspondente a 22.50% (vinte e dois vírgula cinquenta por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 998.437,50MT (novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), pertence aos sócios Eric Pretorius e
  212. Texto do artigo, página 6: Johan Eduard Serton, com uma divisão equitativa em cada uma das casas; e
  213. Número ou marcador, página 6: h) 10% (dez por cento) do capital social e com uma quota no valor nominal de 443.750,00MT (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), pertence ao sócio Cantinho, Lda., que detêm a totalidade da casa, totalizando assim os 100% (cem por cento) do capital global da sociedade, passam os novos sócios a deter todos os direitos e obrigações da Sociedade Blue Paradise Mozambique, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Johan Eduard Serton e Stephen John Peter Kotzé que desde já ficam nomeados.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua a
  222. Texto do artigo, página 6: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  223. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 31 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 6: Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo
  226. Texto do artigo, página 6: das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101586839, constituída no dia vinte de Julho de dois mil vinte e um, por: Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 129481323, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102725693I, emitido aos vinte um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Vila de Homoine, bairro Nzucuane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de apresentação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de arcondicionado, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
  235. Número ou marcador, página 6: c) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
  236. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal no capital de outras sociedades ou empresas.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  239. Texto do artigo, página 6: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  243. Texto do artigo, página 7: (vinte mil meticais), correspondente a cota única, pertencente ao sócio Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 12948323.
  244. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  245. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 7: (Administração gerências e a forma de obrigar)
  248. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Venâncio Calista Inocêncio, portador de NUIT 129481323.
  249. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  250. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Venâncio Calista Inocêncio, portador do NUIT 129481323, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  251. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 11 de
  252. Texto do artigo, página 7: Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 7: Cabo 22, Limitada
  254. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101754502, denominada Cabo 22, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  257. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo 22, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 12, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e serviços afins; b)Comércio e fornecimento geral de bens e serviços; c)Prestação de vários serviços permitidos por lei.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades autorizas por lei que achar necessário, mediante autorização das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  267. Texto do artigo, página 7: a)Abdul Camal Aiúba Camal, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 7: b) Carlos dos Santos John Júnior, com a quota 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 7: Dois) É indicado o senhor Abdul Camal Aiúba Camal como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  284. Texto do artigo, página 7: Pemba, 12 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 7: Captain Lee, Limitada
  286. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas vinte verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo, do pacto social para uma nova e seguinte:
  287. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 7: Capital social
  290. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marie Magdalena Lee, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Michael Arnoldus Lee, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Charles John Lee, respectivamente.
  291. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  294. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marie Magdalena Lee e Charles John Lee, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou
  295. Texto do artigo, página 8: estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito, compete os gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  296. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a
  297. Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  298. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 8: Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da empresa com a denominação Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Mercado Central, distrito Mocubela, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101694526, cujo teor é o seguinte.
  301. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina- se por Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Mercado Central, distrito Mocubela, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da seguinte actividade:
  310. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de venda a retalho de produtos de género alimentícios;
  311. Número ou marcador, página 8: b) Material de higiene da Classe no CAE 4711: & Subclasse 47119;
  312. Número ou marcador, página 8: c) Venda de Combustíveis e seus derivados.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, Pertencente a única sócia, Cecília Mário Agostinho, casada, natural de Mocuba e residente em Quelimane, acidentalmente em Mocubela de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101950779Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Abril de 2017, com o número único de Identificação Tributária 116282429.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  319. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Cecília Mário Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação da proprietária.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  325. Texto do artigo, página 8: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  326. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 24 de Maio de 2022. A Coservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 8: Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101766373, uma entidade denominada Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal,
  329. Texto do artigo, página 8: Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  330. Texto do artigo, página 8: Mostafa Ghassan Abou Alaynien, de nacionalidade palestiniana, solteiro, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º PRO256110, Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  333. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a dominação de Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na bairro da Sommershiel, Avenida Kwame Krumah n.º 8972, 2º andar flat 4, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) Objecto da empresa é: manutenção, reparação, programação e venda de material informático.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Mostafa Ghassan Abou Alaynien.
  341. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  342. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único Mostafa Ghassan Abou Alaynien.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na
  347. Texto do artigo, página 9: internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  348. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 9: Construções Kudimikila, Limitada
  350. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667766, denominada Construções Kudimikila, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Minion Mbamela e Monica José Likongopa Makombo Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  353. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Construções Kudimikila, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Expansão - Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no Estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 9: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  359. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal: Construção civil.
  360. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objeto principal, dede que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (mil e quinhentos milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas e dividida da seguinte maneira.
  364. Número ou marcador, página 9: a) Minion Mbamela, com uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil
  365. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 9: b) Monica José Likongopa Makombo Simbe, com uma quota de 600.000,00MT ( seiscentos mil meticas), correspondente a 40% (quarenta por sento) do capital social.
  367. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 9: Administração e gerencia da sociedade será exercida pelo senhor Minioni Mbamela, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendente a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades
  373. Texto do artigo, página 9: Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 9: Diamond Shipping Services, Limitada
  375. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Diamond Shipping Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 16841 a folhas 182 verso do Livro C-41, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios Rahma Hussein Gulled e Abdul Rahman Omar Kinana decidiram apartar-se da sociedade cedendo respectivamente 70% e 30% das suas participações sociais a favor das novas sócias Africa Maritime Investments e Valuenet Investments, Limited. E, em consequência disso fica assim alterado o n.º 1 do artigo 4º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 9: Um) Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta
  381. Texto do artigo, página 9: por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Maritime Investments; E b)Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Valuenet Investments, Limited
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) “…………………..” Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
  383. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2022.O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 9: East Agro Mozambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada East Agro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º1086, bairro administrativo, província da Zambézia, matriculada a 4 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101748685, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação East Agro Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  392. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  395. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
  396. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas, agropecuários e pesqueiros;
  397. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura, agropecuária e pesqueiro;
  398. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso de produtos agropecuários, pesqueiros e seus derivados;
  399. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área de agroturismo, aproveitamento de património não afecto a exploração agrícola, pecuária e florestal industrialização e comercialização de produtos;
  400. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
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