III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2022
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- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portador do NUIT 100154536, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes
- Texto do artigo, página 10: estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 10: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh Da Silva Gomes, portador de Passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ensopado de Caranguejo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ensopado de Caranguejo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação Ensopado de Caranguejo, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a dez mil e dois meticais, para o sócio Roger Edward Timothy Mac Donald e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a nove mil novecentos noventa e nove meticais, para cada um dos sócios Stephen Crabbe, e Stephen Arthur Samuel Morland, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Stephen Crabbe, Roger Edward Timothy Mac Donald e Stephen Arthur Samuel Morland, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Vilankulo, vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595358, denominada Fire Protection & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Beto Alberto Amussini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta o nome de Fire Protection & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e de prestação de serviços:Venda, manutenção, recarregamento de extintores, montagem de bocas de incêndios, sinais de emergência, detectores de fumo entre outros materiais de combate aos incêndios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização dasentidades de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20, 000.00 (vinte mil meticais) pertencente o único sócio o senhor Beto Alberto Amussini e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Beto Alberto Amussini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Compêtencias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 11: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 18 de Agosto, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Housefix Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689212 uma entidade denominada, Housefix Mozambique, Limitada. Kenneth Joel Mawoze, maior, solteiro, residente
- Texto do artigo, página 11: no bairro no bairro Central, 2135, 4ª AF-10, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100594498 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, maior, solteiro, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 76, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101792850S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigos 90 e 328 do Código Comercial e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Housefix Mozambique LTD, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Alegria n.º 37, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Manuntenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Agestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 12: c) Ampliação, reabilitação e construção;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria em actividades conexas a manuntenção e terceirização de serviço.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente aos sócios Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, com a seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kenneth Mawoze; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rodrigues Chipembere.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 12: sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo nomeados para o efeito, os senhores Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IT Gest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral datada de
- Texto do artigo, página 12: dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, Bloco IV, terceiro andar, escritório número trinta e seis, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis dois três quatro sete, com capital social de cem mil meticais, se procedeu a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, edifício JAT V-1, primeiro piso, sala i5, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral da sociedade, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JL Bussiness, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396657 uma entidade denominada JL Bussiness, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: José Carlos da Conceição Massiuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Dr. Redondo, n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º110101358419C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 12: Edson Augusto da Rosa Caetano Mendes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante João Moura Brás, casa n.º 281, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101050007155L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Março de 2017. Constituem entre si uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JL Bussiness, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º163, rés-do-chão. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas de limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; fornecimento de bens e serviços; venda de material de escritório, electrodomésticos, com import & export; marketing;procuriment; reparação de telemóveis e electrónicos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas ) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Augusto da Rosa Caetano Mendes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelos senhores Edson Augusto da Rosa Caetano Mendes e José Carlos da Conceição Massiuana, sque ficam desde já nomeados como administradores com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Fátia Frigimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade unipessoal limitada, Joaquim Fátia Frigimo, Sociedade de transporte por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro Unidade Popular, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 8 de Abril de 2022 e foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101735672, a 8 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Joaquim Fátia Frigimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede, Herói de Libertação Nacional, bairro Unidade Popular, cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: comércio geral, prestação de serviços e actividade de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Joaquim Fátia Frigimo, solteiro, natural do distrito da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668696A emitido a 12 de Maio de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Heróis de Libertação Nacional, com NUIT 401380280, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento ou diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser
- Texto do artigo, página 13: feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Joaquim Fátia Frigimo, na qualidade do sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 15 de Abril de 2022.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: KK- Gestão e Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade KK - Gestão e Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101759512. Entre Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 33, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 14: 110102614765B, emitido a 26 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 14: 2017 válido até 26 de Dezembro de 2022 e Nélio João Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 36, casa n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502783241P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 válido até 4 de Dezembro de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KKGestão e Investimentos, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 48, 1º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de nercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo território nacional tais como águas marinhas, esmeraldas, rubís, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de aministração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), uma quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais), correspondendo a uma quota de 50% do capital social detida pelo sócio Alcídio José Bulele e outra quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais) correspondendo a de 50% do capital social detida pelo sócio Nélio João Rungo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica nomeado para administrador Alcídio José Bulele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar,por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente dterminado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A Sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, rceitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser dterminados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kuphedza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Kuphedza – Lda, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida da Ceta, rua Julius Nyerere, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604578, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 3 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kuphedza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: Tem sua sede na Avenida da Ceta, rua Julius Nyerere, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 70.000.00 MT, (setenta mil meticais) pertencente a único sócio Jorge Alfredo de Benfica Baraja, casado, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100473245J emitido a 17 de Março de 2020,
- Texto do artigo, página 15: pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 111308608, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Alfredo de Benfica Baraja, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposiçoes transitorias e finais dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: LAB Experience and Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766942 uma entidade denominada, LAB -Experience and ConnectionSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Fernanda Isabel de Sousa Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C760207, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique, e válido até 20 de Fevereiro de 2023, residente na rua da João de Barros n.º 233, na Sommershield, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo e o artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação LAB - Experience And Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu início de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua João de Barros, 233, na Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, recursos humanos, formação, coaching, edição e publicação de materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Quatro)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se, por qualquer forma, com outras pessoas jurídicas, para a persecução de objectos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MZN), correspondente a 100% e pertencente à sócia única Fernanda Isabel de Sousa Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C760207, emitido a 20 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 16: 2018, pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique, e válido até 20 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios se pronunciarem no prazo de trinta dias, os sócios que pretenderem ceder a sua quota fá-lo-ão livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, ficando desse já nomeada gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
- Texto do artigo, página 16: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia-gerente poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura da sócia-gerente, Fernanda Isabel de Sousa Coelho, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos, bem como os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas , com o NUEL 101745309, denominada Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Modlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de bens e serviços com Importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Daniel André dos Santos Muila, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Tarik Abdulai Magido, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete os sócios Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica,. Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: LMPH Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Fevereiro de dois mil vente e dois, da sociedade LMPH Real Estate, Limitada (“Sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101667413, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança dos membros da administração da sociedade, tendo nomeado os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand, em substituição dos anteriores membros. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo décimo nono que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 17: São nomeados administradores da sociedade os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lobanas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726274, uma entidade denominada, Lobanas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 4º andar, flat 7, quarteirão 17, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570498J emitido a 19 de Novembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade, celebra
- Texto do artigo, página 17: entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Labonas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
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- Certidão de registo Água Terra, Limitada
- Certidão de registo Captain Lee, Limitada
- Certidão de registo Cecília Mário Agostinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ciatek It Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Kudimikila, Limitada
- Certidão de registo Diamond Shipping Services, Limitada
- Certidão de registo East Agro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ensopado de Caranguejo, Limitada
- Diploma Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Housefix Mozambique, Limitada
- Diploma IT Gest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
- Certidão de registo JL Bussiness, Limitada
- Certidão de registo Joaquim Fátia Frigimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KK- Gestão e Investimentos Limitada
- Certidão de registo Kuphedza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAB Experience and Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada
- Certidão de registo LMPH Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Lobanas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makeupmania, Limitada
- Diploma Armazéns Parth, Limitada
- Certidão de registo MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo Médicos 365, Limitada
- Certidão de registo MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada
- Certidão de registo Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada)
- Certidão de registo Moz Marine, Limitada
- Certidão de registo Moz Phalafene, S.A.
- Certidão de registo Moza DMC Travel, Limitada
- Certidão de registo MOZGEM, Limitada
- Certidão de registo Auto Avenida, Limitada
- Certidão de registo MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacional Minerais Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nantong Construction Group Company, Limitada
- Certidão de registo Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIGA Copy Services SA, Limitada
- Certidão de registo AVAC Services, Limitada
- Certidão de registo Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
- Certidão de registo Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Scandi, Limitada
- Certidão de registo SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharaf Shipping Agency, Limitada
- Certidão de registo Shield Armor Protection Security, Limitada
- Certidão de registo Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprel Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo SSL Construções, Limitada
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Certidão de registo Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Hot Spot. Restaurant & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Paradise Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo 22, Limitada