III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2022

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Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de restaurante.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN20,000.00 (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, a qual é titular o sócio único, Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas, devendo reger-se pelas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 18 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767442, uma entidade denominada, Maganja Imobili]aria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Zito Semente Lemos, casado com a senhor a Fátima Janeiro Lemos, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º110200237798S,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bunhiça quarteirão 128 casa n.º19 cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º588 rés-do-chão bairro Alto Maé Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de imóveis, apartamentos, dentro da cidade de Maputo e fora da cidade de Maputo províncias distrito e localidades respectivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de terrenos com Duat Legal, aluguer de armazéns assim como a venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zito Semente Lemos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Zito Semente Lemos, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makeupmania, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714101 uma entidade denominada, Makeupmania, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Safwãn Mahomed Firoz, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, residente na Avenida Marginal, n.º 305, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001514I, emitido a 22 de Setembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Afrida Bega Ismail, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1584 rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100734686M, emitido a 16 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Makeupmania, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Centro Comercial Interfranca, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 Comércio geral de todo tipo de produtos, artigos de cosméticos, vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, prestação de serviço, salão de beleza, importação e exportação, podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a ( 50%) cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 19 capital social, pertencente ao sócio Mahomed Safwãn Mahomed Firoz;
Texto do artigo · p. 19 b)Uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Afrida Bega Ismail.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mahomed Safwãn Mahomed Firoz e Afrida Bega Ismail, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712745, uma entidade denominada MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Manuela Catiza Fernando Manuel, solteira, maior, natural de Nampula, residente acidentalmente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101633402F, de 19 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a venda de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Manuela Catiza Fernando Manuel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia ou administradora, ainda que estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhida pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada a 10 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101716856, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no mercado da sede do posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Cândido Maunete, solteiro, natural e residente na Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902346048Q, emitido a 31 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114045047.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Osvaldo Cândido Maunete, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 10 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mazars, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100295261, os sócios Marco Joel da Silva Almeida, Dipak Lalgi e Artemiza Manuel Cau deliberam sobre a alteração da denominação social de Mazars, Limitada, para Mazars-Sociedade de Contabilistas e Auditores, Limitada, abreviadamente Mazars SCAC, Limitada, e, por via desta decisão, altera consequentemente o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mazars–Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou quais outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Médicos 365, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL 101764915, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Médicos 365 Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Médicos 365, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua 14.054, quarteirão 4, casa n.º 220, bairro Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Oito mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencentes à sócia Telma Raimundo Tonela, titular de NUIT 101198146;
Número ou marcador · p. 20 b) Oito mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencentes ao sócio Alfiado Laita Saete Zunguza, titular de NUIT 101532879; e
Número ou marcador · p. 20 c) Oito mil meticais, correspondentes a trinta e dois por cento (32%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Francina Reginaldo Come, titular de NUIT 105453825.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dos sócios, desde que legalmente deliberado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101762211, denominada MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Michel Emmerson Ismael Chinhangane e Ermelinda Fabião Tamele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço em logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de diversos produtos autorizados por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
Número ou marcador · p. 21 a) 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Michel Emmerson Ismael Chinhangane; e
Número ou marcador · p. 21 b) 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Ermelinda Fabião Tamele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Michel Emmerson Ismael Chinhangane, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada)
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada), tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 101529428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade por quota é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura no dia 5 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: processo de ensino e aprendizagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Marcos Macoto, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454597B, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 138164462; e
Número ou marcador · p. 22 b) Julieta Samata, solteira, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031706822523P, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, com NUIT 140720232.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcos Macoto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101628469, denominada Moz Marine, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios True North, Limitada e Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Marine, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços marítimos, cabotagem transporte, logística, procurement, fornecimentos de bens e serviços, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação, fabricação e construção de estruturas metálicas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sociedade True North, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes à sociedade Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado para os cargos de director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada por uma das assinaturas dos directores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a um dos directores exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a sociedade em todos os actos nas instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente uma das assinaturas dos directores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Desde já é designado como director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação dos novos directores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ou os directores nomeados podem constituir mandatários nos termos, para
Texto do artigo · p. 23 os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Phalafene, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101759911, uma entidade denominada Moz Phalafene, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Phalafene, S.A, comercialmente também designada por Phalafene, Mz, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 301, Baixa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Armazenamento e comercialização a retalho de combustíveis líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte, incluindo os especiais de combustíveis, bem como a sua
Texto do artigo · p. 23 distribuição e venda, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação e comercialização de equipamentos para bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação especializada na área do petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 g) Agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duzentas acções ordinárias, com valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moza DMC Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101764567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza DMC Travel, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) Moza DMC Travel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Crisanto Castiano Mitema, 55, em
Texto do artigo · p. 23 Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de agência de viagens e turismo, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhes sejam complementares, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção, organização e execução de viagens e excursões turísticas de qualquer natureza, incluindo a recepção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 23 b) Mediação na reserva e aquisição de serviços de transporte, aluguer de viaturas, alojamento, restauração, bilhetes para eventos públicos ou privados, recepção e despacho de bagagem de turistas, e outros relacionados com actividades de turismo e lazer, incluindo os respectivos seguros;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento, intermediação e representação de agências de viagens e turismo, operadores turísticos, estabelecimentos de hotelaria, restauração e similares, serviços de transporte de turistas e outros estabelecimentos similares, nacionais ou estrangeiros, com vista à realização de viagens e excursões turísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Diligenciar a obtenção de vistos, licenças e quaisquer autorizações necessárias para a realização de actividades por turistas; e
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção de destinos turísticos moçambicanos no mercado nacional e internacional, incluindo a prestação de informações turísticas, sob qualquer forma e plataforma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de prestação de serviços de organização de eventos, tradução e intérpretes, e consultoria de negócios e gestão na área de turismo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sónia Caetano de Paiva Ribeiro, e outra no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Cruz Gonçalves Brilhante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carecem do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, gozando os sócios não cedentes de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
Número ou marcador · p. 24 f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, bairro Central.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de restaurante.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN20,000.00 (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, a qual é titular o sócio único, Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, devendo reger-se pelas condições estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador único.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  36. Texto do artigo, página 18: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 18: Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767442, uma entidade denominada, Maganja Imobili]aria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  42. Texto do artigo, página 18: Entre:
  43. Texto do artigo, página 18: Zito Semente Lemos, casado com a senhor a Fátima Janeiro Lemos, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º110200237798S,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bunhiça quarteirão 128 casa n.º19 cidade de Matola.
  44. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maganja Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º588 rés-do-chão bairro Alto Maé Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: Duração
  50. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Objecto
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Venda de imóveis, apartamentos, dentro da cidade de Maputo e fora da cidade de Maputo províncias distrito e localidades respectivamente;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Venda de terrenos com Duat Legal, aluguer de armazéns assim como a venda de acessórios;
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 18: Capital social
  59. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zito Semente Lemos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 18: Administração
  62. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Zito Semente Lemos, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura .
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  69. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Makeupmania, Limitada
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714101 uma entidade denominada, Makeupmania, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 18: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  77. Texto do artigo, página 18: Mahomed Safwãn Mahomed Firoz, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  78. Texto do artigo, página 18: moçambicana, residente na Avenida Marginal, n.º 305, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001514I, emitido a 22 de Setembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  79. Texto do artigo, página 18: Afrida Bega Ismail, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1584 rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100734686M, emitido a 16 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Makeupmania, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Centro Comercial Interfranca, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 18: Duração
  85. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  89. Texto do artigo, página 18: Comércio geral de todo tipo de produtos, artigos de cosméticos, vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, prestação de serviço, salão de beleza, importação e exportação, podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: Capital social
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a ( 50%) cinquenta por cento do
  94. Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente ao sócio Mahomed Safwãn Mahomed Firoz;
  95. Texto do artigo, página 19: b)Uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Afrida Bega Ismail.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 19: Administração
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mahomed Safwãn Mahomed Firoz e Afrida Bega Ismail, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  103. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  106. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 19: MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712745, uma entidade denominada MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 19: Manuela Catiza Fernando Manuel, solteira, maior, natural de Nampula, residente acidentalmente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101633402F, de 19 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MAT-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  114. Texto do artigo, página 19: e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  119. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a venda de material hospitalar.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Manuela Catiza Fernando Manuel.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia ou administradora, ainda que estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhida pela sócia.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou o administrador devidamente credenciado.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  137. Texto do artigo, página 19: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  143. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  148. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  149. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  150. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada a 10 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101716856, cujo teor é o seguinte:
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: Denominação
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 19: Sede
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no mercado da sede do posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 20: Capital social
  165. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Cândido Maunete, solteiro, natural e residente na Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902346048Q, emitido a 31 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114045047.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  169. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Osvaldo Cândido Maunete, com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 10 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 20: Mazars, Limitada
  183. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100295261, os sócios Marco Joel da Silva Almeida, Dipak Lalgi e Artemiza Manuel Cau deliberam sobre a alteração da denominação social de Mazars, Limitada, para Mazars-Sociedade de Contabilistas e Auditores, Limitada, abreviadamente Mazars SCAC, Limitada, e, por via desta decisão, altera consequentemente o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mazars–Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou quais outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  187. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: Médicos 365, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL 101764915, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Médicos 365 Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  193. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Médicos 365, Limitada, uma sociedade por
  194. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua 14.054, quarteirão 4, casa n.º 220, bairro Mussumbuluco.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de saúde.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  206. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Oito mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencentes à sócia Telma Raimundo Tonela, titular de NUIT 101198146;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Oito mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencentes ao sócio Alfiado Laita Saete Zunguza, titular de NUIT 101532879; e
  212. Número ou marcador, página 20: c) Oito mil meticais, correspondentes a trinta e dois por cento (32%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Francina Reginaldo Come, titular de NUIT 105453825.
  213. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação
  216. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dos sócios, desde que legalmente deliberado.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  218. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  219. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  220. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 21: MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101762211, denominada MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Michel Emmerson Ismael Chinhangane e Ermelinda Fabião Tamele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  225. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço em logística;
  230. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de diversos produtos autorizados por lei moçambicana;
  231. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  232. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
  236. Número ou marcador, página 21: a) 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Michel Emmerson Ismael Chinhangane; e
  237. Número ou marcador, página 21: b) 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Ermelinda Fabião Tamele.
  238. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  242. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  243. Número ou marcador, página 21: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  244. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  245. Número ou marcador, página 21: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 21: Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Michel Emmerson Ismael Chinhangane, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  253. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 21: Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 21: Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada)
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada), tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 101529428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade por quota é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura no dia 5 de Maio de 2021.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 21: Denominação
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada).
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: Sede
  265. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: processo de ensino e aprendizagem e prestação de serviços.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 21: Capital social
  272. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  273. Texto do artigo, página 22: 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  274. Número ou marcador, página 22: a) Marcos Macoto, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454597B, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 138164462; e
  275. Número ou marcador, página 22: b) Julieta Samata, solteira, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031706822523P, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, com NUIT 140720232.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  279. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcos Macoto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  281. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  284. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 22: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 22: Moz Marine, Limitada
  291. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101628469, denominada Moz Marine, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios True North, Limitada e Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  294. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Marine, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços marítimos, cabotagem transporte, logística, procurement, fornecimentos de bens e serviços, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação, fabricação e construção de estruturas metálicas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  305. Número ou marcador, página 22: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sociedade True North, Limitada; e
  306. Número ou marcador, página 22: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes à sociedade Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado para os cargos de director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada por uma das assinaturas dos directores acima nomeados.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a um dos directores exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  313. Texto do artigo, página 22: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  314. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  315. Número ou marcador, página 22: c) Representar a sociedade em todos os actos nas instituições financeiras;
  316. Número ou marcador, página 22: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 22: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  318. Número ou marcador, página 22: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente uma das assinaturas dos directores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 22: Desde já é designado como director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação dos novos directores.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou os directores nomeados podem constituir mandatários nos termos, para
  327. Texto do artigo, página 23: os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 23: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  331. Texto do artigo, página 23: Pemba, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 23: Moz Phalafene, S.A.
  333. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101759911, uma entidade denominada Moz Phalafene, S.A.
  334. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Phalafene, S.A, comercialmente também designada por Phalafene, Mz, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 301, Baixa.
  341. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 23: a) Armazenamento e comercialização a retalho de combustíveis líquidos e sólidos;
  349. Número ou marcador, página 23: b) Transporte, incluindo os especiais de combustíveis, bem como a sua
  350. Texto do artigo, página 23: distribuição e venda, a grosso e a retalho;
  351. Número ou marcador, página 23: c) Reparação e comercialização de equipamentos para bombas de combustível;
  352. Número ou marcador, página 23: d) Formação especializada na área do petróleo e gás;
  353. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação;
  354. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 23: g) Agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
  356. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duzentas acções ordinárias, com valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente subscrito.
  360. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  363. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente.
  364. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 23: Moza DMC Travel, Limitada
  366. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101764567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza DMC Travel, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: Denominação social, duração e sede
  369. Número ou marcador, página 23: Um) Moza DMC Travel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Crisanto Castiano Mitema, 55, em
  371. Texto do artigo, página 23: Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração considerar conveniente.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de agência de viagens e turismo, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhes sejam complementares, tais como:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Promoção, organização e execução de viagens e excursões turísticas de qualquer natureza, incluindo a recepção, transferência e assistência a turistas;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Mediação na reserva e aquisição de serviços de transporte, aluguer de viaturas, alojamento, restauração, bilhetes para eventos públicos ou privados, recepção e despacho de bagagem de turistas, e outros relacionados com actividades de turismo e lazer, incluindo os respectivos seguros;
  378. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento, intermediação e representação de agências de viagens e turismo, operadores turísticos, estabelecimentos de hotelaria, restauração e similares, serviços de transporte de turistas e outros estabelecimentos similares, nacionais ou estrangeiros, com vista à realização de viagens e excursões turísticas;
  379. Número ou marcador, página 23: d) Diligenciar a obtenção de vistos, licenças e quaisquer autorizações necessárias para a realização de actividades por turistas; e
  380. Número ou marcador, página 23: e) Promoção de destinos turísticos moçambicanos no mercado nacional e internacional, incluindo a prestação de informações turísticas, sob qualquer forma e plataforma.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de prestação de serviços de organização de eventos, tradução e intérpretes, e consultoria de negócios e gestão na área de turismo.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 24: Capital social, quotas e suprimentos
  385. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sónia Caetano de Paiva Ribeiro, e outra no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Cruz Gonçalves Brilhante.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 24: Cessão, divisão e oneração de quotas
  389. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  390. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carecem do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, gozando os sócios não cedentes de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  391. Número ou marcador, página 24: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
  394. Número ou marcador, página 24: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio;
  396. Número ou marcador, página 24: b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
  397. Número ou marcador, página 24: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  398. Número ou marcador, página 24: d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 24: e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
  400. Número ou marcador, página 24: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
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