III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2022

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Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do parágrafo anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago a prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Composição e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos à administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação da administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
Número ou marcador · p. 24 d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os critérios de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações e funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Composição e competências da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um administrador, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensado de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 24 c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei
Texto do artigo · p. 25 ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do administrador serão lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, poderá o administrador, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social, contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o administrador em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lei e foro aplicável
Número ou marcador · p. 25 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MOZGEM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756688, uma entidade denominada MOZGEM, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 360, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 25 D’clay Mario Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manica, província de Manica, no bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Abril de 2017; e
Texto do artigo · p. 25 Eric Carlos Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de MOZGEM, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social é em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de recursos minerais, gemas e minérios, tais como ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalite, titânio, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 25 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 e) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Agropecuária e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 25 g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 25 i) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
Número ou marcador · p. 25 j) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 k) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Participações)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associarse, por qualquer forma, a quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Edelson Manuel Mesquita Remane, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, D’clay Mario Eva Juta, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social e Eric Carlos Mesquita Remane, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 26 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade e sua representação e disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao sócio D’clay Mario Eva Juta exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750957, uma entidade denominada MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Euclides Luís Ramiro Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 23, casa n.º 50, portador de Bilhete de Identidade n.º 090901670087M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 26 Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 2199, rés-do-chão, Maputo, Nlhamanculo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disign,eventos culturais, consultoria, procurement, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Euclides Luís Ramiro Macie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Euclides Luís Ramiro Macie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mz Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101760642, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mz Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem como sede na província de Maputo, Boane, avenida Samora Machel, n.º 318, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 b) Recrutamento e fornecimento de mãode-obra.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Raisahammed Mansurahammed Sidiqui.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raisahammed Mansurahammed Sidiqui, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordeiramente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nacional Minerais Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768651, uma entidade denominada Nacional Minerais Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zakaria Alame, de nacionalidade libanesa, natural de Ghoneiri, Líbano, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11LB00013263, de 22 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302399837B3, de 13 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Nacional Minerais Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 50, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria, turismo, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes de CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Extração e exploração de recursos minerais incluindo o carvão;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente a Zakaria
Texto do artigo · p. 28 Alame, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), pertencente a Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, o senhor Zakaria Alame e Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, desta forma ficando os dois sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 28 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nantong Construction Group Company, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dia onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da empresa Nantong Construction Group Company, Limitada, sita na Coop, rua António José de Almeida, n.º 303, matriculada sob o NUEL 100079100, representado por todos os sócios, Nantong Construction Group Co, Ltd, detentor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e David Mateus Nhonguane, detentor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da sede e nomeação do adminitrador. Em consequência dessa alteração, fica alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2411, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Adminitração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um directorgeral, ficando desde já nomeado Yang Jianming.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Pela gestão da sociedade, o director-geral será remunerado de acordo com a deliberação de assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Texto do artigo · p. 28 a)Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 29 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 29 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindos-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Não poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está confoprme. Matola, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759822, uma entidade denominada Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Venâncio Fiel Tembe, casado com Isabel Feio Tembe, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 161, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010177848C, emitido a 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 29 quota de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominção e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adpota a denominação de Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 29 tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3206, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objeto social a venda de material de escritório e consumíveis, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562522, denominada NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa Valimamad, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, – Praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: actividade hoteleira incluindo todas as suas componentes, restaurante e bar, catering, organização e ornamentação de eventos, realização e organização de espetáculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa Valimamad.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa Valimamad, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100272716B, emitido na cidade de Pemba, a 10 de Fevereiro de 2021, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101760146, denominada Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção e reparação de máquina eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção e montagens de linhas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%
Texto do artigo · p. 30 do capital social e pertencente ao sócio único Lourenço Manuel Magaço Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É indicado o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao gerente Lourenço Manuel Magaço Júnior, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 23 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101697487 a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 30 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Valgy Mansuabo Sualehe, solteiro, natural de Nampula, distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673155S, emitido a 24 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Mutauanha. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Nampula, rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, fornecimento de equipamentos e acessórios informáticos, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
Texto do artigo · p. 30 a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: i) elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) especificação e programação hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), configuração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Profibus, Profinet); (v) parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) execução
Texto do artigo · p. 31 de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
Número ou marcador · p. 31 b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de Instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
Número ou marcador · p. 31 c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
Número ou marcador · p. 31 d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) concepção de projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
Número ou marcador · p. 31 e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria na área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo a 100% da soma total de quotas do sócio Valgy Mansuabo Sualehe.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração ou gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um sócio, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
Texto do artigo · p. 31 e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade mediante uma procuração devidamente legalizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade designa o senhor Valgy Mansuabo Sualehe como administrador querendo nos termos da lei designar um terceiro conforme o ponto um deste artigo desde que esteja devidamente aprovada em assembleia.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101751260, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, no bairro Central, rua Sem Saida 62, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301044351481, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Muhala-Expansão, rua do Piri-Piri, próximo da Farmácia Bem Estar, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de produtos de higiene, mobiliários;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 31 f) Outras actividades pessoais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Assis Pinto Simão.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PIGA Copy Services SA, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101756343, denominada PIGA Copy Services SA, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Helder Gabriel e João Fernando Ali Piaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do parágrafo anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago a prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 24: Composição e competências da assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos à administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação da administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os critérios de aplicação de resultados;
  16. Número ou marcador, página 24: h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 24: Deliberações e funcionamento da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 24: Composição e competências da administração
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um administrador, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensado de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei
  32. Texto do artigo, página 25: ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
  33. Número ou marcador, página 25: e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  34. Número ou marcador, página 25: f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
  35. Número ou marcador, página 25: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do administrador serão lavradas em acta.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador; ou
  42. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderá o administrador, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: Exercício social, contas e distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o administrador em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Lei e foro aplicável
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 25: MOZGEM, Limitada
  59. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756688, uma entidade denominada MOZGEM, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 25: Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 360, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018;
  61. Texto do artigo, página 25: D’clay Mario Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manica, província de Manica, no bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Abril de 2017; e
  62. Texto do artigo, página 25: Eric Carlos Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Outubro de 2020.
  63. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de MOZGEM, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social é em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal:
  73. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de recursos minerais, gemas e minérios, tais como ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalite, titânio, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
  74. Número ou marcador, página 25: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  75. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  76. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  77. Número ou marcador, página 25: e) Pesca e turismo;
  78. Número ou marcador, página 25: f) Agropecuária e agro-processamento;
  79. Número ou marcador, página 25: g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  80. Número ou marcador, página 25: h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  81. Número ou marcador, página 25: i) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
  82. Número ou marcador, página 25: j) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
  83. Número ou marcador, página 25: k) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 26: (Participações)
  86. Texto do artigo, página 26: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associarse, por qualquer forma, a quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Edelson Manuel Mesquita Remane, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, D’clay Mario Eva Juta, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social e Eric Carlos Mesquita Remane, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital e assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  98. Texto do artigo, página 26: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade e sua representação e disposições finais
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio D’clay Mario Eva Juta exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 26: MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750957, uma entidade denominada MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 26: Euclides Luís Ramiro Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 23, casa n.º 50, portador de Bilhete de Identidade n.º 090901670087M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  113. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  117. Texto do artigo, página 26: Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 2199, rés-do-chão, Maputo, Nlhamanculo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disign,eventos culturais, consultoria, procurement, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Euclides Luís Ramiro Macie.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Euclides Luís Ramiro Macie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 27: Mz Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101760642, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mz Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada,
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem como sede na província de Maputo, Boane, avenida Samora Machel, n.º 318, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência o julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 27: b) Recrutamento e fornecimento de mãode-obra.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  157. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Raisahammed Mansurahammed Sidiqui.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raisahammed Mansurahammed Sidiqui, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordeiramente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  172. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
  175. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  178. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2022. —
  183. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 27: Nacional Minerais Investimentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768651, uma entidade denominada Nacional Minerais Investimentos, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 27: Zakaria Alame, de nacionalidade libanesa, natural de Ghoneiri, Líbano, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11LB00013263, de 22 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Migração de Maputo; e
  188. Texto do artigo, página 27: Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302399837B3, de 13 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nacional Minerais Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 50, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 28: a) Indústria, turismo, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes de CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 28: b) Extração e exploração de recursos minerais incluindo o carvão;
  203. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
  207. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente a Zakaria
  213. Texto do artigo, página 28: Alame, correspondente a 75% do capital social; e
  214. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), pertencente a Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, correspondente a 25% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, o senhor Zakaria Alame e Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, desta forma ficando os dois sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
  222. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  223. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  227. Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  229. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 28: Nantong Construction Group Company, Limitada
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dia onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da empresa Nantong Construction Group Company, Limitada, sita na Coop, rua António José de Almeida, n.º 303, matriculada sob o NUEL 100079100, representado por todos os sócios, Nantong Construction Group Co, Ltd, detentor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e David Mateus Nhonguane, detentor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da sede e nomeação do adminitrador. Em consequência dessa alteração, fica alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  236. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  239. Texto do artigo, página 28: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2411, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  240. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Adminitração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um directorgeral, ficando desde já nomeado Yang Jianming.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral e contas bancárias.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) Pela gestão da sociedade, o director-geral será remunerado de acordo com a deliberação de assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
  246. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  247. Texto do artigo, página 28: a)Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  248. Número ou marcador, página 29: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  249. Número ou marcador, página 29: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  250. Número ou marcador, página 29: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindos-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  251. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 29: Seis) Não poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
  253. Texto do artigo, página 29: Está confoprme. Matola, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  254. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 29: Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759822, uma entidade denominada Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 29: Venâncio Fiel Tembe, casado com Isabel Feio Tembe, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 161, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010177848C, emitido a 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
  258. Texto do artigo, página 29: quota de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 29: (Denominção e sede)
  261. Texto do artigo, página 29: A sociedade adpota a denominação de Neuro Spinal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  262. Texto do artigo, página 29: tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3206, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto social a venda de material de escritório e consumíveis, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que seja permitido por lei.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 29: NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562522, denominada NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa Valimamad, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  283. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, – Praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: actividade hoteleira incluindo todas as suas componentes, restaurante e bar, catering, organização e ornamentação de eventos, realização e organização de espetáculos.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa Valimamad.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua representação)
  297. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa Valimamad, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100272716B, emitido na cidade de Pemba, a 10 de Fevereiro de 2021, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  300. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 30: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 30: Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101760146, denominada Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  312. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nteko Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de:
  316. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material eléctrico;
  317. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de máquina eléctrica;
  318. Número ou marcador, página 30: c) Construção e montagens de linhas de média e baixa tensão.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%
  323. Texto do artigo, página 30: do capital social e pertencente ao sócio único Lourenço Manuel Magaço Júnior.
  324. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 30: Dois) É indicado o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  331. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente Lourenço Manuel Magaço Júnior, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 30: Pemba, 23 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 30: Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101697487 a cargo de Inocêncio Jorge
  343. Texto do artigo, página 30: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Valgy Mansuabo Sualehe, solteiro, natural de Nampula, distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673155S, emitido a 24 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Mutauanha. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: Denominação
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 30: Sede
  349. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Nampula, rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  350. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 30: Objecto
  353. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, fornecimento de equipamentos e acessórios informáticos, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
  354. Texto do artigo, página 30: a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: i) elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) especificação e programação hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), configuração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Profibus, Profinet); (v) parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) execução
  355. Texto do artigo, página 31: de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
  356. Número ou marcador, página 31: b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de Instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
  357. Número ou marcador, página 31: c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
  358. Número ou marcador, página 31: d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) concepção de projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
  359. Número ou marcador, página 31: e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
  360. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria na área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 31: Capital social
  363. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo a 100% da soma total de quotas do sócio Valgy Mansuabo Sualehe.
  364. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 31: Administração ou gestão da sociedade
  367. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um sócio, por deliberação do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
  369. Texto do artigo, página 31: e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade mediante uma procuração devidamente legalizada.
  370. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  371. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade designa o senhor Valgy Mansuabo Sualehe como administrador querendo nos termos da lei designar um terceiro conforme o ponto um deste artigo desde que esteja devidamente aprovada em assembleia.
  373. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 31: Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101751260, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, no bairro Central, rua Sem Saida 62, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301044351481, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Muhala-Expansão, rua do Piri-Piri, próximo da Farmácia Bem Estar, cidade de Nampula.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  386. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos;
  387. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de produtos da primeira necessidade;
  388. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de produtos de higiene, mobiliários;
  389. Número ou marcador, página 31: e) Comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
  390. Número ou marcador, página 31: f) Outras actividades pessoais.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Assis Pinto Simão.
  393. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  396. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  397. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 31: PIGA Copy Services SA, Limitada
  399. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101756343, denominada PIGA Copy Services SA, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Helder Gabriel e João Fernando Ali Piaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
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