III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2022

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Texto do artigo · p. 31 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade limitada, PIGA Copy Service SA, Limitada de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede em Pemba no bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, encerrar ou suprir estabelecimentos sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de matérias de escritório e prestação de serviços (copia, impressão, scanner, encadernação e outros).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar outros acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objecto social .
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bem, direito e outros valores, é de 100.000,00MT e encontra-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Amade Hélder Gabriel Amade; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a João Fernando Ali Piaque.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas sob proposta e parecer prévio do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador,
Texto do artigo · p. 32 no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração é dirigido pelo respectivo presidente e é eleito pela maioria dos accionistas
Número ou marcador · p. 32 Três) Em particular, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 i) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Competências do conselho executivo
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao conselho executivo resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais da sociedade e actuar como o ponto central de comunicação entre o operacional o conselho de administração e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho executivo é dirigido pelo respectivo director que é eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em particular, compete ao conselho executivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a direcção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Acompanhar o resultado geral da empresa de forma confiável;
Número ou marcador · p. 32 c) Acompanhar o desempenho de máquinas e funcionários;
Número ou marcador · p. 32 d) Gerar diversos tipos de relatórios gerenciais; e)Criar e acompanhar objectivos e metas;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar conselhos e orientações, quando apropriado, de um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 g) Olhar para possíveis aquisições ou a venda da empresa em circunstâncias que vão aumentar o valor para o accionista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 32 As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 17 de Maio de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101738345, matriculada a 13 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de
Texto do artigo · p. 33 Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agrências, esritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividade industrial (padaria).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, casado, natural de Egipto, portadora do Passaorte n.º A27194587, emitido a 13 de Agosto de 2020, pela Migração de Egipto, com NUIT 165261771, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o gerente ou seu
Texto do artigo · p. 33 mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Fevereiro de dois mil vente e dois, da sociedade Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada (“sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101667324, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança dos membros da administração da sociedade, tendo nomeado os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand, em substituição dos anteriores membros. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo décimo nono que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 33 São nomeados administradores da sociedade os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Scandi, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Scandi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação Scandi, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas da engenharia, construção civil e manutenção de edifícios, campismo e casa de praia, hotelaria e turismo, compra e venda, manutenção, reparação, aluguer e transporte, de viaturas, equipamentos e maquinas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Camila Mogensen e Gary Desmond Hensberg, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 34 passivamente, será exercida pelos sócios Camila Mogensen e Gary Desmond Hensberg, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Texto do artigo · p. 34 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, dezanove de Janeiro de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101744922, denominada SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Serage Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – Expansão II, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de Serviços nas áreas de logística, construção civil, reparação
Texto do artigo · p. 34 de imóveis, canalização, limpeza em edifícios, jardinagem, fabrico de blocos e outras áreas, comércio por grosso e à retalho de produtos alimentos, detergentes de limpeza e de higiene, materiais de construção, do escritório, informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Serage Fernando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Serage Fernando, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sharaf Shipping Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Sharaf Shipping Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100358743, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios Rahma Hussein Gulled e Abdul Rahman Omar Kinana decidiram apartar-se da sociedade cedendo respectivamente 70% e 30% das suas participações sociais a favor das novas sócias Africa Maritime Investments e Valuenet Investments, Limited. E, em consequência disso fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Maritime Investments; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Valuenet Investments, Limited.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shield Armor Protection Security, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766918, uma entidade denominada, Shield Armor Protection Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105444368Q, emitido em Maputo a 12 de Março de 2021, válido até 11 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Zhara Sofia Mahomed Shair, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, condomínio Marés AP-601, bairro de Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100164885I, emitido a 16 de Novembro de 2020, válido até 15 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adoptada a denominação de Shield Armor Protection Security Limitada., durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade sita na Avenida da Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito minucipal Ka Mavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de proteção;
Número ou marcador · p. 35 b) Proteção, e outros tipos de seguranção pessoal; c)Segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 35 d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança; e)Montangem de alarmes nas residências.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ismail Mohammad Ismail, com uma quota no valor de 15.000.00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 35 b) Zhara Sofia Mahomed Shair, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zhara Sofia Mahomed Shair.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade Zhara Sofia Mahomed Shair.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767817, uma entidade denominada, Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Arsénio José Mindu, nascido aos 29 de Novembro de 1984, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Maputo, quarteirão n.º 30, casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059586P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e social sede)
Texto do artigo · p. 35 A firma girará sob a denominação social de Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Katembe, quarteirao n.º 4 , casa n.º 68.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 35 A firma tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria de projectos solares;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de montagem de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de produtos e materiais de sistema de solares;
Número ou marcador · p. 35 d) Capacitação em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenho, montagem e manutenção de sistemas solares.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente, a sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Arsénio José Mindu), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Soprel Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756246, uma entidade denominada, Soprel Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Soprel Imobiliária, S.A., doravante denominada “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade Anónima, adopta a denominação de Soprel Imobiliária, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Polana Cimento, Condomínio do Caracol, rua 107, B-1.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) A compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão de imóveis próprios, promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) Estudos e elaboração de projetos e serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio de materiais de construção para revenda;
Número ou marcador · p. 36 e) Importação, exportação e reexportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 36 f) Indústria de construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 36 g) Outros investimentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
Texto do artigo · p. 36 lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 36 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 36 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 36 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 36 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento,
Texto do artigo · p. 36 por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 36 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos acionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 36 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 36 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 36 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionsitas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto pertençam à sociedade,
Texto do artigo · p. 37 as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionsitas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação por escrito dirigida aos accionsitas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de noventa dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionsitas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionsitas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da Sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 Dez) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionsitas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberacao da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os accionsitas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser exigidas aos accionsitas prestações acessórias de capital até ao montante
Texto do artigo · p. 37 igual ao valor do capital social, ficando os accionsitas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 37 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, na falta deste pelo vice-presidente, e o secretário.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito anualmente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionsitas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 37 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 38 dos accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionsitas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Constituição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem os accionsitas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionsitas agrupados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionsitas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir na Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 38 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionsitas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas
Texto do artigo · p. 38 até ao encerramento da reunião. Três) O sócio que estiver em mora na
Texto do artigo · p. 38 realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 Os accionsitas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice – presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados nos jornais de maior circulação ou por meio de cartas dirigidas aos accionsitas, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionsitas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Criação e denominação
  2. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade limitada, PIGA Copy Service SA, Limitada de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 32: Sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede em Pemba no bairro Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, encerrar ou suprir estabelecimentos sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Objecto
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de matérias de escritório e prestação de serviços (copia, impressão, scanner, encadernação e outros).
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar outros acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objecto social .
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Capital social
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bem, direito e outros valores, é de 100.000,00MT e encontra-se dividido da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Amade Hélder Gabriel Amade; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a João Fernando Ali Piaque.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas sob proposta e parecer prévio do administrador.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  23. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador,
  25. Texto do artigo, página 32: no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
  26. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Competências do conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é dirigido pelo respectivo presidente e é eleito pela maioria dos accionistas
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho de administração:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Proceder à co-optação de administradores;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  35. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  36. Número ou marcador, página 32: d) Propor aumentos de capital social;
  37. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  38. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 32: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  40. Número ou marcador, página 32: h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  41. Número ou marcador, página 32: i) Contrair empréstimos.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Competências do conselho executivo
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho executivo resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais da sociedade e actuar como o ponto central de comunicação entre o operacional o conselho de administração e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho executivo é dirigido pelo respectivo director que é eleito pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho executivo:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a direcção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Acompanhar o resultado geral da empresa de forma confiável;
  49. Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar o desempenho de máquinas e funcionários;
  50. Número ou marcador, página 32: d) Gerar diversos tipos de relatórios gerenciais; e)Criar e acompanhar objectivos e metas;
  51. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar conselhos e orientações, quando apropriado, de um conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 32: g) Olhar para possíveis aquisições ou a venda da empresa em circunstâncias que vão aumentar o valor para o accionista.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: Conselho fiscal
  55. Texto do artigo, página 32: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Maio de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 32: Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
  61. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101738345, matriculada a 13 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: Prazo de duração
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de
  68. Texto do artigo, página 33: Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agrências, esritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  73. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  74. Número ou marcador, página 33: c) Actividade industrial (padaria).
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 33: Capital social
  78. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, casado, natural de Egipto, portadora do Passaorte n.º A27194587, emitido a 13 de Agosto de 2020, pela Migração de Egipto, com NUIT 165261771, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  82. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
  90. Texto do artigo, página 33: mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 33: Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
  102. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Fevereiro de dois mil vente e dois, da sociedade Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada (“sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101667324, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança dos membros da administração da sociedade, tendo nomeado os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand, em substituição dos anteriores membros. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo décimo nono que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  103. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  106. Texto do artigo, página 33: São nomeados administradores da sociedade os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand.
  107. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 33: Scandi, Limitada
  109. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Scandi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação Scandi, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 33: Duração
  115. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas da engenharia, construção civil e manutenção de edifícios, campismo e casa de praia, hotelaria e turismo, compra e venda, manutenção, reparação, aluguer e transporte, de viaturas, equipamentos e maquinas, importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 33: Capital social
  122. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Camila Mogensen e Gary Desmond Hensberg, respectivamente.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  125. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
  126. Texto do artigo, página 34: passivamente, será exercida pelos sócios Camila Mogensen e Gary Desmond Hensberg, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 34: Omissos
  129. Texto do artigo, página 34: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  130. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  131. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, dezanove de Janeiro de dois mil vinte e dois.
  132. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 34: SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101744922, denominada SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Serage Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 34: Denominação
  137. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 34: Sede
  140. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – Expansão II, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 34: Objecto
  144. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de Serviços nas áreas de logística, construção civil, reparação
  145. Texto do artigo, página 34: de imóveis, canalização, limpeza em edifícios, jardinagem, fabrico de blocos e outras áreas, comércio por grosso e à retalho de produtos alimentos, detergentes de limpeza e de higiene, materiais de construção, do escritório, informático, importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  148. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 34: Capital social
  151. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Serage Fernando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 34: Administração, gestão e representação
  154. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Serage Fernando, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  158. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 34: Sharaf Shipping Agency, Limitada
  165. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Sharaf Shipping Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100358743, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios Rahma Hussein Gulled e Abdul Rahman Omar Kinana decidiram apartar-se da sociedade cedendo respectivamente 70% e 30% das suas participações sociais a favor das novas sócias Africa Maritime Investments e Valuenet Investments, Limited. E, em consequência disso fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 34: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Maritime Investments; e
  171. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Valuenet Investments, Limited.
  172. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
  173. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 34: Shield Armor Protection Security, Limitada
  175. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766918, uma entidade denominada, Shield Armor Protection Security, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 34: Entre:
  177. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105444368Q, emitido em Maputo a 12 de Março de 2021, válido até 11 de Março de 2026;
  178. Texto do artigo, página 35: Segundo: Zhara Sofia Mahomed Shair, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, condomínio Marés AP-601, bairro de Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100164885I, emitido a 16 de Novembro de 2020, válido até 15 de Novembro de 2025.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 35: A sociedade adoptada a denominação de Shield Armor Protection Security Limitada., durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  184. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade sita na Avenida da Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito minucipal Ka Mavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  185. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 35: A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  191. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de proteção;
  193. Número ou marcador, página 35: b) Proteção, e outros tipos de seguranção pessoal; c)Segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição;
  194. Número ou marcador, página 35: d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança; e)Montangem de alarmes nas residências.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  197. Número ou marcador, página 35: a) Ismail Mohammad Ismail, com uma quota no valor de 15.000.00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento);
  198. Número ou marcador, página 35: b) Zhara Sofia Mahomed Shair, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zhara Sofia Mahomed Shair.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 35: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade Zhara Sofia Mahomed Shair.
  204. Número ou marcador, página 35: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  207. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  210. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 35: Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767817, uma entidade denominada, Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  214. Texto do artigo, página 35: Arsénio José Mindu, nascido aos 29 de Novembro de 1984, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Maputo, quarteirão n.º 30, casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059586P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2021.
  215. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Denominação e social sede)
  218. Texto do artigo, página 35: A firma girará sob a denominação social de Solar Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Katembe, quarteirao n.º 4 , casa n.º 68.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  221. Texto do artigo, página 35: A firma tem por objecto social:
  222. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria de projectos solares;
  223. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de montagem de sistemas solares;
  224. Número ou marcador, página 35: c) Venda de produtos e materiais de sistema de solares;
  225. Número ou marcador, página 35: d) Capacitação em sistemas solares;
  226. Número ou marcador, página 35: e) Desenho, montagem e manutenção de sistemas solares.
  227. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 35: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente, a sócio único.
  231. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Arsénio José Mindu), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  236. Número ou marcador, página 35: Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 36: Soprel Imobiliária, S.A.
  242. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756246, uma entidade denominada, Soprel Imobiliária, S.A.
  243. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 36: Um) Soprel Imobiliária, S.A., doravante denominada “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade Anónima, adopta a denominação de Soprel Imobiliária, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Polana Cimento, Condomínio do Caracol, rua 107, B-1.
  251. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  255. Número ou marcador, página 36: a) A compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis;
  256. Número ou marcador, página 36: b) Gestão de imóveis próprios, promoção e gestão imobiliária;
  257. Número ou marcador, página 36: c) Estudos e elaboração de projetos e serviços;
  258. Número ou marcador, página 36: d) Comércio de materiais de construção para revenda;
  259. Número ou marcador, página 36: e) Importação, exportação e reexportação de materiais de construção;
  260. Número ou marcador, página 36: f) Indústria de construção civil e obras públicas; e
  261. Número ou marcador, página 36: g) Outros investimentos.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
  263. Texto do artigo, página 36: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  264. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  265. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de mil meticais.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  272. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
  273. Número ou marcador, página 36: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  274. Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  275. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade do aumento do capital;
  276. Número ou marcador, página 36: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  277. Número ou marcador, página 36: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  278. Número ou marcador, página 36: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  279. Número ou marcador, página 36: f) O tipo de acções a emitir;
  280. Número ou marcador, página 36: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  281. Número ou marcador, página 36: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  282. Número ou marcador, página 36: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  283. Número ou marcador, página 36: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  284. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento,
  285. Texto do artigo, página 36: por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 36: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  290. Número ou marcador, página 36: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  291. Número ou marcador, página 36: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos acionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  292. Número ou marcador, página 36: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  293. Número ou marcador, página 36: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  294. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  295. Número ou marcador, página 36: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  299. Texto do artigo, página 36: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  300. Número ou marcador, página 37: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  301. Número ou marcador, página 37: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  302. Número ou marcador, página 37: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionsitas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  303. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  304. Número ou marcador, página 37: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertençam à sociedade,
  309. Texto do artigo, página 37: as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 37: (Oneração e transmissão de acções)
  312. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionsitas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  313. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  314. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  315. Número ou marcador, página 37: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  316. Número ou marcador, página 37: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação por escrito dirigida aos accionsitas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  317. Número ou marcador, página 37: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  318. Número ou marcador, página 37: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de noventa dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionsitas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 37: Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionsitas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  320. Número ou marcador, página 37: Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da Sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  321. Número ou marcador, página 37: Dez) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionsitas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  324. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberacao da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
  325. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  329. Texto do artigo, página 37: Os accionsitas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 37: (Prestações acessórias)
  332. Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos accionsitas prestações acessórias de capital até ao montante
  333. Texto do artigo, página 37: igual ao valor do capital social, ficando os accionsitas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  334. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  339. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração; e
  341. Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, na falta deste pelo vice-presidente, e o secretário.
  346. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito anualmente.
  347. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  348. Número ou marcador, página 37: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionsitas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Remuneração e caução)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  354. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
  357. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  358. Texto do artigo, página 38: dos accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionsitas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 38: (Constituição)
  361. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  363. Número ou marcador, página 38: Três) Podem os accionsitas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionsitas agrupados.
  364. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionsitas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  366. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir na Assembleia Geral da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 38: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 38: (Direito de voto)
  370. Número ou marcador, página 38: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  371. Texto do artigo, página 38: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionsitas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas
  372. Texto do artigo, página 38: até ao encerramento da reunião. Três) O sócio que estiver em mora na
  373. Texto do artigo, página 38: realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  376. Texto do artigo, página 38: Os accionsitas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  378. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  381. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  382. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  383. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  384. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  385. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  386. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  387. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 38: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  390. Número ou marcador, página 38: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 38: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  392. Número ou marcador, página 38: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice – presidente e um secretário.
  396. Número ou marcador, página 38: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  399. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados nos jornais de maior circulação ou por meio de cartas dirigidas aos accionsitas, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionsitas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
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