III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2022

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Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionsitas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, ou Fiscal Único e/ou os accionsitas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionsitas que representem, pelo menos, setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionsitas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 39 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 39 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 39 Tres O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o senhor AlNoor Rawjee, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
Número ou marcador · p. 39 d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 39 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 39 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 39 h) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 39 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 39 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em
Texto do artigo · p. 39 geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 39 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados,
Texto do artigo · p. 40 cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionsitas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SSL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763846, uma entidade denominada, SSL Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, emitido a 13 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Aishe Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 01CN00015648A, emitido a 18 de Mraço de 2022; e
Texto do artigo · p. 40 Terceiro:Hua Shu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00020958J, emitido a 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 40 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSL Construções, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de SSL Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, condomínio Parco Kayakwanga, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto princial a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem como objecto secundário, o comércio a grosso e a retalho de productos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24,5,%vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Aishe Chen; e
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota com o valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Hua Shu.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
Texto do artigo · p. 41 ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 41 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 41 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 41 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 41 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 41 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 41 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 41 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 41 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 41 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 41 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 41 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 41 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele
Texto do artigo · p. 42 e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 42 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Texto Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, celebrado de conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada na mesma data, foram alterados os artigos décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade Texto Editores, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4.441, loja 19, Glória Mall, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta verso do livro C traço vinte e cinco, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida
Texto do artigo · p. 42 a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os atos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respetivos poderes;
Número ou marcador · p. 42 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) forem conferidos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 The Hot Spot. Restaurant & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada The Hot Spot. Restaurant & lounge, limitada, com sede na rua da ANE, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101032302, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas. Sendo assim, o sócio Trevor Peter Harris por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social para a sócia Zaira Hassam Abacassamo, passando esta a deter 100% do capital social, transformando esta sociedade em uma sociedade unipessoal. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo primeiro e quarto referente a denominação e ao capital social nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot. Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Zaira Hassam Abacassamo.
Texto do artigo · p. 43 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 12 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero um, de quinze de Abril de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Zona de Expansão, Avenida Alberto Joaquim Chipande, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o número dois mil trezentos e vinte oito, à folhas oitenta e quatro, do livro C traço seis, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia Zaira Hassam Abacassamo sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, aumento do capital social e a consequente transformação do pacto social na sociedade. A sócia única Zaira Hassam Abacassamo admite novo sócio
Texto do artigo · p. 43 o senhor Aderito Manuel Mendes Dias, a quem cede parcialmente a sua quota de 30% (trinta por cento) do capital social. Deliberou também o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), alterando o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, capital social e gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Tottaly Baked, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 43 Zaira Hassam Abacassamo, com uma quota no valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 43 Adérito Manuel Mendes Dias, com uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência será exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo.
Texto do artigo · p. 43 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 29 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101746208, denominada VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Cadre Chafi Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade unipessoal adopta a denominação de VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de servições diversos;
Número ou marcador · p. 43 c) Inportação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 20,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Cadre Chafi Abudo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Cadre Chafi Abudo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionsitas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 38: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  3. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, ou Fiscal Único e/ou os accionsitas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Quórum constitutivo)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionsitas que representem, pelo menos, setenta e cinco porcento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionsitas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Local e acta)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 39: (Suspensão)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  24. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração
  29. Texto do artigo, página 39: Tres O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o senhor AlNoor Rawjee, o qual terá o voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 39: (Poderes)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 39: c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
  37. Número ou marcador, página 39: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 39: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  39. Número ou marcador, página 39: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  40. Número ou marcador, página 39: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  41. Número ou marcador, página 39: h) Proceder à cooptação de administradores;
  42. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  43. Número ou marcador, página 39: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  44. Número ou marcador, página 39: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em
  45. Texto do artigo, página 39: geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  48. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  49. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 39: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  51. Número ou marcador, página 39: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 39: d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados,
  64. Texto do artigo, página 40: cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Mandatários)
  68. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  74. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  76. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Da fiscalização
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  83. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  88. Texto do artigo, página 40: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados)
  91. Texto do artigo, página 40: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  92. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  93. Número ou marcador, página 40: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionsitas.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  97. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 40: SSL Construções, Limitada
  99. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763846, uma entidade denominada, SSL Construções, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, emitido a 13 de Maio de 2019;
  101. Texto do artigo, página 40: Segundo: Aishe Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 01CN00015648A, emitido a 18 de Mraço de 2022; e
  102. Texto do artigo, página 40: Terceiro:Hua Shu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00020958J, emitido a 28 de Março de 2022.
  103. Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSL Construções, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de SSL Construções, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, condomínio Parco Kayakwanga, Maputo-Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto princial a construção civil e obras públicas.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem como objecto secundário, o comércio a grosso e a retalho de productos diversos com importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
  122. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24,5,%vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Aishe Chen; e
  123. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Hua Shu.
  124. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  125. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  128. Número ou marcador, página 41: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  129. Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  139. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  140. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
  141. Texto do artigo, página 41: ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  146. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  147. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  150. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  151. Número ou marcador, página 41: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  152. Número ou marcador, página 41: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  153. Número ou marcador, página 41: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  154. Número ou marcador, página 41: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  155. Número ou marcador, página 41: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  156. Número ou marcador, página 41: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  157. Número ou marcador, página 41: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  158. Número ou marcador, página 41: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  159. Número ou marcador, página 41: j) A exclusão de sócio;
  160. Número ou marcador, página 41: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  161. Número ou marcador, página 41: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 41: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  163. Número ou marcador, página 41: o) Alienar e onerar participações sociais;
  164. Número ou marcador, página 41: p) Designar auditor externo.
  165. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 41: (Quórum e deliberação)
  167. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  168. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  169. Número ou marcador, página 41: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  170. Número ou marcador, página 41: a) Aumento ou redução do capital social;
  171. Número ou marcador, página 41: b) Cessão de quota;
  172. Número ou marcador, página 41: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 41: e) Nomeação e destituição de administradores.
  175. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 41: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele
  180. Texto do artigo, página 42: e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  182. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  184. Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  185. Número ou marcador, página 42: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 42: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  188. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 42: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  190. Número ou marcador, página 42: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  191. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  195. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição e inabilitação)
  198. Texto do artigo, página 42: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  199. Texto do artigo, página 42: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 42: Texto Editores, Limitada
  205. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, celebrado de conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada na mesma data, foram alterados os artigos décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade Texto Editores, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4.441, loja 19, Glória Mall, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta verso do livro C traço vinte e cinco, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida
  210. Texto do artigo, página 42: a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 42: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os atos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  214. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  215. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
  216. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respetivos poderes;
  217. Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) forem conferidos.
  218. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2022. —
  219. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 42: The Hot Spot. Restaurant & Lounge, Limitada
  221. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada The Hot Spot. Restaurant & lounge, limitada, com sede na rua da ANE, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101032302, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas. Sendo assim, o sócio Trevor Peter Harris por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social para a sócia Zaira Hassam Abacassamo, passando esta a deter 100% do capital social, transformando esta sociedade em uma sociedade unipessoal. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo primeiro e quarto referente a denominação e ao capital social nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  224. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot. Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Zaira Hassam Abacassamo.
  228. Texto do artigo, página 43: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  229. Texto do artigo, página 43: Pemba, 12 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 43: Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero um, de quinze de Abril de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Tottaly Baked – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Zona de Expansão, Avenida Alberto Joaquim Chipande, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o número dois mil trezentos e vinte oito, à folhas oitenta e quatro, do livro C traço seis, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia Zaira Hassam Abacassamo sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, aumento do capital social e a consequente transformação do pacto social na sociedade. A sócia única Zaira Hassam Abacassamo admite novo sócio
  232. Texto do artigo, página 43: o senhor Aderito Manuel Mendes Dias, a quem cede parcialmente a sua quota de 30% (trinta por cento) do capital social. Deliberou também o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), alterando o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, capital social e gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 43: Denominação
  234. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Tottaly Baked, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  235. Texto do artigo, página 43: Capital social
  236. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  237. Texto do artigo, página 43: Zaira Hassam Abacassamo, com uma quota no valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  238. Texto do artigo, página 43: Adérito Manuel Mendes Dias, com uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  239. Texto do artigo, página 43: Gerência
  240. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência será exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo.
  241. Texto do artigo, página 43: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  242. Texto do artigo, página 43: Pemba, 29 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 43: VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101746208, denominada VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Cadre Chafi Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  247. Texto do artigo, página 43: A sociedade unipessoal adopta a denominação de VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 43: a) Comércio;
  252. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de servições diversos;
  253. Número ou marcador, página 43: c) Inportação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 20,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Cadre Chafi Abudo e equivalente a 100%.
  257. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  258. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Cadre Chafi Abudo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  263. Número ou marcador, página 43: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
  266. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 43: Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 44: INM
  272. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 44: Delegações:
  286. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  287. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  288. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  290. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  291. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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