III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,23deJunhode2025
Parágrafo · p. 1 IIISÉRIE—Número118
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 118
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Monas: Aviso - LPP n.º 10122L. Aviso - LPP n.º 8352L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Religiosa de Clubes de Paz. Associação Hluvukane Chihondzoene. Associação Lhuvukane Vavassate − Mabuzane. Associação Tchivirika 3 de Fevereiro. AC Business & Consultying, Limitada. Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 1 (ADM). Areas Brancas, Limitada. Arqengil, Limitada. ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazar do Bairro, Limitada. BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catarina & Suzana – Sociedade de Advogados, Limitada. CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coitec & Service, Limitada. Crispe, Limitada. DELN Comércio Internacional, Limitada. DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC Global Supply & Services, Limitada. Faísca Investimentos, Limitada. Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinadoanac.gov.mz
Parágrafo · p. 1 FTLA Multimídia, S.A. Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loggibaco, Limitada. Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada MMA – Engineering, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moon Projects, Limitada. Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada. Mozamore Mining, Limitada. NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada. Quelimining Resources, Limitada. RISUS, Limitada. Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unibasma, Limitada. Verizon7, S.A. Vista Real, Limitada. Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. WKS Holding, Limitada. World Securty System Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zenthic, S.A.S. 2WG Tecnologias, Limitada. AMT Mozambique Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Observatório Parlamentar de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório Parlamentar de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação InterReligiosa de Clubes de Paz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Inter-Religiosa de Clubes de Paz.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhuvukane Chihondzoene com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 2 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tchivirika 3 de Fevereiro, com sede em 3 de Fevereiro, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Modlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10122L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Gallant, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10122L, válida até 17 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angonia, Tsangano, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhuvukane Vavassate – Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Modlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate − Mabuzane .
Texto do artigo · p. 2 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8352L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8352L, válida até 24 de Abril de 2030 para areias pesadas, no Distrito de Mandlakaze, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 6 - 24º 57' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 07' 00,00'' 7 - 24º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 07' 00,00'' 8 - 24º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 06' 15,00'' 9 - 24º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 06' 15,00'' 10 - 24º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 05' 30,00'' 11 - 24º 58' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 05' 30,00'' 12 - 24º 58' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
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12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 04' 45,00'' 13 - 24º 58' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 04' 45,00'' 14 - 24º 58' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
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12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 03' 45,00'' 15 - 24º 58' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
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10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
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12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 03' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 16 17 18 19 20 21 22
Texto do artigo · p. 3 - 24º 58' 45,00'' - 24º 59' 30,00'' - 24º 59' 30,00'' - 25º 00' 00,00'' - 25º 00' 00,00'' - 25º 00' 15,00'' - 25º 00' 15,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 02' 45,00'' 34º 02' 45,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Religiosa de Clubes da Paz
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação Religiosa de Clubes da Paz, doravante designada por Clubes de Paz. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem a sua sede no Bairro de Muatala, Av. Filipe Samuel Magaia (vulgo Rua das Flores), Província de Nampula, e é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a manutenção da justiça, paz e reconciliação no seio da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver programas de pesquisa, formação e capacitação de jovens, mulheres, líderes religiosos e comunitários em matérias de paz, mediação e resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver programas de educação para apaz através de palaestras, seminários e actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 3 d) contribuir para a mudança de comportamento do indivíduo na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) promover diálogos comunitários, visando a criação de novas narrativas de paz para contrapor às narrativas violentas;
Número ou marcador · p. 3 f) promover acções para o equilíbrio ecológico e combate pelas mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 g) desenvolver programas sociais para apoiar pessoas necessitadas, tais como pessoas deficientes, pacientes, as camadas juvenis, crianças órfãs e vulneráveis, mulheres viúvas e outros;
Número ou marcador · p. 3 h) apoiar adolescentes e jovens tóxicos-depedentes de drogas pela construção de centros de tratamentos e de apoio a desintoxicaçao;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e desenvolver actividades de educação formal e inter-religiosa para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 j) promover os princípios de fraternidade inter-religiosa através de palestras e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
Número ou marcador · p. 3 k) promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 l) promover e desenvolver actividades que concorram para a paz efectiva na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 m) promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e interreligioso;
Número ou marcador · p. 3 n) f u n d a r e a d m i n i s t r a r estabelecimentos de educação interreligiosa, internatos, orfanatos, lares de idosos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela Associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) idoneidade moral e obediência a fé religiosa;
Número ou marcador · p. 3 b) ser membro assíduo;
Número ou marcador · p. 3 c) ser aceite pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias de membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Associação e que se
Texto do artigo · p. 4 tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) membros benemétricos - são aqueles que de forma substancial tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) membros simpatizantes - são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação, na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários pois não tem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) ter pleno acesso às informações relativas a vida da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) examinar e aprovar as candidaturas a membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir com o plasmado no estatuto, nas deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 4 e) zelar pelos interesses da Associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 f) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais desta Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleito no início de cada sede da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros de do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a extinção da igreja e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 i) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 4 j) decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário de actas e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 5 g) contratar o pessoal necessário às actividades da Associação; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a Associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar alvos prioritários à Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) participar de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pelo bom funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) assinar as procurações, nomeações e documentos da Associação juntamente com o vice- presidente e secretário de actos;
Número ou marcador · p. 5 h) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 i) assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 j) assinar com o administrador financeiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 k) assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Associação, na forma da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
Número ou marcador · p. 5 b) auxiliar o presidente no que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) as contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património da Associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta o seguinte simbolo: constituido de uma árvore, um braço e uma ponte.
Número ou marcador · p. 6 a) a árvore – que simboliza o local de encontro para reuniões comunitárias e tomadas de decisão; local de educação e aconselhamento comunitário; espaço seguro e de convivência onde conflitos entre indivíduos podem ser dirimidos;
Texto do artigo · p. 6 símbolo da valorização da sabedoria e valores éticos/morais comunitários; local de culto e de inspiração comunitária; abrigo seguro e de refúgio para todos; santuário e espaço de inspiração;
Número ou marcador · p. 6 b) o braço – é símbolo da reconciliação, amizade e aceitação, representa a união dos povos que juntos constroem Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) a ponte – simboliza a abertura ao diálogo e as ligações entre as pessoas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Emenda)
Texto do artigo · p. 6 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Mutarara, Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 Associação Hluvukane Chihondzoene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 7 i. O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 7 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 E) Duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 7 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 7 b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo.
Texto do artigo · p. 7 c) exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo
Texto do artigo · p. 7 como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Chihondzoene:
Texto do artigo · p. 7 a) Violeta Jocane F. Chaúque, nascida a 7 de Agosto de 1960, portadora do B.I. n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Francisco Chaúque e de Albertina Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 b) Felizarda Paulo Chaúque, nascida a 18 de Novembro 2003, portadora do B.I. n.º 090408875883D, solteira, filha de Paulo Wiliamo Chauque e de Luisa Rapson Sitoe, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 c) Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portadora do B.I. n.º, 090406453296M, solteira, filha de Arone Chaúque e de Celina Zitha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 d) Luzane Chaúque, nascido a 20 de Maio de 1960, portador do B.I. n.º 090405534926I, solteiro, filho de Macambuje Chaúque e de Tsatsauane, natural de Chicualacuala, Chicualacuala Rio;
Texto do artigo · p. 7 e) Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976, portadora do B.I. n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala, Chitanga;
Texto do artigo · p. 7 f) Ricardo Simião Chidzinga, nascido 4 de Abril de 1983, portador do B.I. n.º 090408870102F, solteiro, filho de Simião Arone Chidzinga e de Raulina Mahore, natural de Chicualacuala, Vila Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 7 g) Banganovo Alfredo Mutuque, nascido a 11 de Agosto de 1958, portador do B.I. n.º 090405297136C, solteiro, filho de Magimane Mutuque e de Telane Manha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 h) Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do B.I. n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Samuel Chivambo, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 i) Tomas Chaúque, nascido a 5 de Marco de 1959, portador do B.I. n.º 090401668805M, casado, filho de Valente Chaúque e de Talita Chaúque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 j) Lucia Jutasse Chivoze Mutuque nascida a 1 de Dezembro de 1978, portadora do B.I. n.º 090407873260S, Casada, filha de Matsumbane Chivoze Jutasse e de Raela Matcheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 7 a) Banganovo Alfredo Mutuque (presidente); b)Ricardo Simião Chidzinga (secretária);
Texto do artigo · p. 7 c) Isabel Jonas Muchanga (guardião de caixa).
Texto do artigo · p. 7 Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Povoado de Mabuzane.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 8 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 8 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a dade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 C) Conselho de Gestão - a gestão da
Texto do artigo · p. 8 Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 8 i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro;
Texto do artigo · p. 8 ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 8 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 8 E) duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 8 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os Associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane:
Texto do artigo · p. 8 a) Maria Japi Sitoe, nascida a 10 de Junho de 1953, portadora do B.I. n.º 090402926413M, solteira, filha de Japi Mutovo Sitoe e de Cami Muphapulo Simango, natural de Manica;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,23deJunhode2025
  2. Parágrafo, página 1: IIISÉRIE—Número118
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 118
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Monas: Aviso - LPP n.º 10122L. Aviso - LPP n.º 8352L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Religiosa de Clubes de Paz. Associação Hluvukane Chihondzoene. Associação Lhuvukane Vavassate − Mabuzane. Associação Tchivirika 3 de Fevereiro. AC Business & Consultying, Limitada. Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
  14. Parágrafo, página 1: (ADM). Areas Brancas, Limitada. Arqengil, Limitada. ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazar do Bairro, Limitada. BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catarina & Suzana – Sociedade de Advogados, Limitada. CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coitec & Service, Limitada. Crispe, Limitada. DELN Comércio Internacional, Limitada. DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC Global Supply & Services, Limitada. Faísca Investimentos, Limitada. Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinadoanac.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: FTLA Multimídia, S.A. Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loggibaco, Limitada. Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada MMA – Engineering, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moon Projects, Limitada. Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada. Mozamore Mining, Limitada. NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada. Quelimining Resources, Limitada. RISUS, Limitada. Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unibasma, Limitada. Verizon7, S.A. Vista Real, Limitada. Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. WKS Holding, Limitada. World Securty System Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zenthic, S.A.S. 2WG Tecnologias, Limitada. AMT Mozambique Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Observatório Parlamentar de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório Parlamentar de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação InterReligiosa de Clubes de Paz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Inter-Religiosa de Clubes de Paz.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvukane Chihondzoene com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
  34. Texto do artigo, página 2: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação Tchivirika 3 de Fevereiro, com sede em 3 de Fevereiro, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Modlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  37. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
  39. Texto do artigo, página 2: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10122L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Gallant, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10122L, válida até 17 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angonia, Tsangano, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00''34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: Despacho
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvukane Vavassate – Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Modlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate − Mabuzane .
  50. Texto do artigo, página 2: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  51. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8352L
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8352L, válida até 24 de Abril de 2030 para areias pesadas, no Distrito de Mandlakaze, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 24º 53' 15,00'' - 24º 53' 15,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 00,00'' - 24º 57' 15,00''33º 59' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 45,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 6 - 24º 57' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  57. Texto do artigo, página 3: 34º 07' 00,00'' 7 - 24º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 34º 07' 00,00'' 8 - 24º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 34º 06' 15,00'' 9 - 24º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 34º 06' 15,00'' 10 - 24º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 34º 05' 30,00'' 11 - 24º 58' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 34º 05' 30,00'' 12 - 24º 58' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 34º 04' 45,00'' 13 - 24º 58' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 34º 04' 45,00'' 14 - 24º 58' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 34º 03' 45,00'' 15 - 24º 58' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 34º 03' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 24º 57' 15,00''34º 07' 00,00''
    7- 24º 57' 30,00''34º 07' 00,00''
    8- 24º 57' 30,00''34º 06' 15,00''
    9- 24º 58' 00,00''34º 06' 15,00''
    10- 24º 58' 00,00''34º 05' 30,00''
    11- 24º 58' 45,00''34º 05' 30,00''
    12- 24º 58' 45,00''34º 04' 45,00''
    13- 24º 58' 15,00''34º 04' 45,00''
    14- 24º 58' 15,00''34º 03' 45,00''
    15- 24º 58' 45,00''34º 03' 45,00''
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  68. Texto do artigo, página 3: 16 17 18 19 20 21 22
  69. Texto do artigo, página 3: - 24º 58' 45,00'' - 24º 59' 30,00'' - 24º 59' 30,00'' - 25º 00' 00,00'' - 25º 00' 00,00'' - 25º 00' 15,00'' - 25º 00' 15,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 34º 02' 45,00'' 34º 02' 45,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 45,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  72. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  73. Texto do artigo, página 3: Associação Religiosa de Clubes da Paz
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza jurídica)
  77. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Religiosa de Clubes da Paz, doravante designada por Clubes de Paz. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede no Bairro de Muatala, Av. Filipe Samuel Magaia (vulgo Rua das Flores), Província de Nampula, e é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  89. Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
  90. Número ou marcador, página 3: a) promover a manutenção da justiça, paz e reconciliação no seio da sociedade moçambicana;
  91. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver programas de pesquisa, formação e capacitação de jovens, mulheres, líderes religiosos e comunitários em matérias de paz, mediação e resolução de conflitos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver programas de educação para apaz através de palaestras, seminários e actividades culturais e desportivas;
  93. Número ou marcador, página 3: d) contribuir para a mudança de comportamento do indivíduo na sociedade;
  94. Número ou marcador, página 3: e) promover diálogos comunitários, visando a criação de novas narrativas de paz para contrapor às narrativas violentas;
  95. Número ou marcador, página 3: f) promover acções para o equilíbrio ecológico e combate pelas mudanças climáticas;
  96. Número ou marcador, página 3: g) desenvolver programas sociais para apoiar pessoas necessitadas, tais como pessoas deficientes, pacientes, as camadas juvenis, crianças órfãs e vulneráveis, mulheres viúvas e outros;
  97. Número ou marcador, página 3: h) apoiar adolescentes e jovens tóxicos-depedentes de drogas pela construção de centros de tratamentos e de apoio a desintoxicaçao;
  98. Número ou marcador, página 3: i) promover e desenvolver actividades de educação formal e inter-religiosa para as comunidades;
  99. Número ou marcador, página 3: j) promover os princípios de fraternidade inter-religiosa através de palestras e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
  100. Número ou marcador, página 3: k) promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
  101. Número ou marcador, página 3: l) promover e desenvolver actividades que concorram para a paz efectiva na sociedade;
  102. Número ou marcador, página 3: m) promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e interreligioso;
  103. Número ou marcador, página 3: n) f u n d a r e a d m i n i s t r a r estabelecimentos de educação interreligiosa, internatos, orfanatos, lares de idosos.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela Associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
  109. Número ou marcador, página 3: a) idoneidade moral e obediência a fé religiosa;
  110. Número ou marcador, página 3: b) ser membro assíduo;
  111. Número ou marcador, página 3: c) ser aceite pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  114. Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da Associação são as seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
  117. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Associação e que se
  118. Texto do artigo, página 4: tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 4: d) membros benemétricos - são aqueles que de forma substancial tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação;
  120. Número ou marcador, página 4: e) membros simpatizantes - são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação, na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da Associação.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  123. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  124. Número ou marcador, página 4: a) votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários pois não tem direito a voto;
  125. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
  126. Número ou marcador, página 4: c) propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
  127. Número ou marcador, página 4: d) ter pleno acesso às informações relativas a vida da Associação;
  128. Número ou marcador, página 4: e) propor a realização da Assembleia Geral; e
  129. Número ou marcador, página 4: f) examinar e aprovar as candidaturas a membros da Associação.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  132. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  133. Número ou marcador, página 4: a) cumprir com o plasmado no estatuto, nas deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
  135. Número ou marcador, página 4: c) honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
  136. Número ou marcador, página 4: e) zelar pelos interesses da Associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
  137. Número ou marcador, página 4: f) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: g) desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  142. Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
  143. Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
  144. Número ou marcador, página 4: c) repreensão pública;
  145. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais desta Associação:
  151. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  159. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Assembleia Geral sem direito a voto.
  166. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleito no início de cada sede da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 4: a) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  172. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: d) elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros de do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 4: e) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  175. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a extinção da igreja e o destino a dar ao seu património;
  176. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  177. Número ou marcador, página 4: h) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  178. Número ou marcador, página 4: i) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos;
  179. Número ou marcador, página 4: j) decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  187. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  188. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 4: c) exclusão de membros.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário de actas e dois vogais.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  201. Número ou marcador, página 5: a) administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  202. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 5: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Associação;
  206. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a realização das despesas;
  207. Número ou marcador, página 5: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Associação; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  208. Número ou marcador, página 5: i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Associação;
  209. Número ou marcador, página 5: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  213. Número ou marcador, página 5: a) representar a Associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  214. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  215. Número ou marcador, página 5: c) apresentar alvos prioritários à Associação;
  216. Número ou marcador, página 5: d) participar de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
  217. Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom funcionamento da Associação;
  218. Número ou marcador, página 5: f) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  219. Número ou marcador, página 5: g) assinar as procurações, nomeações e documentos da Associação juntamente com o vice- presidente e secretário de actos;
  220. Número ou marcador, página 5: h) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  221. Número ou marcador, página 5: i) assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 5: j) assinar com o administrador financeiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  223. Número ou marcador, página 5: k) assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Associação, na forma da lei.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  225. Número ou marcador, página 5: a) substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
  226. Número ou marcador, página 5: b) auxiliar o presidente no que for necessário.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  228. Número ou marcador, página 5: a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
  229. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  230. Número ou marcador, página 5: c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
  231. Número ou marcador, página 5: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Associação;
  232. Número ou marcador, página 5: e) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
  233. Número ou marcador, página 5: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao administrador financeiro:
  236. Número ou marcador, página 5: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  237. Número ou marcador, página 5: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  238. Número ou marcador, página 5: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 5: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 5: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Associação e do respectivo orçamento.
  241. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal:
  242. Número ou marcador, página 5: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Associação;
  243. Número ou marcador, página 5: b) colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 5: c) trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  245. Número ou marcador, página 5: d) trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados pela Associação;
  246. Número ou marcador, página 5: e) auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da Associação;
  247. Número ou marcador, página 5: f) dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da Associação.
  248. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  255. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  256. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  257. Número ou marcador, página 5: b) garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
  258. Número ou marcador, página 5: c) requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  262. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  263. Número ou marcador, página 6: a) a jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  264. Número ou marcador, página 6: b) as contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Associação;
  265. Número ou marcador, página 6: c) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Património)
  268. Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  271. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Associação os encargos com:
  272. Número ou marcador, página 6: a) a sua administração;
  273. Número ou marcador, página 6: b) o seu funcionamento;
  274. Número ou marcador, página 6: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O património da Associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  283. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta o seguinte simbolo: constituido de uma árvore, um braço e uma ponte.
  284. Número ou marcador, página 6: a) a árvore – que simboliza o local de encontro para reuniões comunitárias e tomadas de decisão; local de educação e aconselhamento comunitário; espaço seguro e de convivência onde conflitos entre indivíduos podem ser dirimidos;
  285. Texto do artigo, página 6: símbolo da valorização da sabedoria e valores éticos/morais comunitários; local de culto e de inspiração comunitária; abrigo seguro e de refúgio para todos; santuário e espaço de inspiração;
  286. Número ou marcador, página 6: b) o braço – é símbolo da reconciliação, amizade e aceitação, representa a união dos povos que juntos constroem Moçambique;
  287. Número ou marcador, página 6: c) a ponte – simboliza a abertura ao diálogo e as ligações entre as pessoas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Emenda)
  290. Texto do artigo, página 6: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  296. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  297. Texto do artigo, página 6: Mutarara, Outubro de 2024.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação Hluvukane Chihondzoene
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Da denominação)
  300. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Chihondzoene.
  301. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de Chihondzoene.
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  305. Texto do artigo, página 6: (Dos objectivos)
  306. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação tem como objetivos:
  307. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  308. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  309. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  310. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  313. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  314. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Gestão;
  315. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  316. Texto do artigo, página 6: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Texto do artigo, página 6: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
  318. Texto do artigo, página 6: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  319. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  320. Texto do artigo, página 6: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  321. Texto do artigo, página 7: designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
  322. Texto do artigo, página 7: C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  323. Texto do artigo, página 7: i. O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  324. Texto do artigo, página 7: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a Idade mínima permitida é de 18 anos.
  325. Texto do artigo, página 7: E) Duração e limitação dos mandatos - a
  326. Texto do artigo, página 7: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  328. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  329. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  330. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  331. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Dos membros)
  333. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  334. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros:
  335. Texto do artigo, página 7: a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
  336. Texto do artigo, página 7: b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo.
  337. Texto do artigo, página 7: c) exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo
  338. Texto do artigo, página 7: como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  340. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  342. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  343. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  344. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  345. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Chihondzoene:
  349. Texto do artigo, página 7: a) Violeta Jocane F. Chaúque, nascida a 7 de Agosto de 1960, portadora do B.I. n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Francisco Chaúque e de Albertina Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  350. Texto do artigo, página 7: b) Felizarda Paulo Chaúque, nascida a 18 de Novembro 2003, portadora do B.I. n.º 090408875883D, solteira, filha de Paulo Wiliamo Chauque e de Luisa Rapson Sitoe, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  351. Texto do artigo, página 7: c) Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portadora do B.I. n.º, 090406453296M, solteira, filha de Arone Chaúque e de Celina Zitha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  352. Texto do artigo, página 7: d) Luzane Chaúque, nascido a 20 de Maio de 1960, portador do B.I. n.º 090405534926I, solteiro, filho de Macambuje Chaúque e de Tsatsauane, natural de Chicualacuala, Chicualacuala Rio;
  353. Texto do artigo, página 7: e) Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976, portadora do B.I. n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala, Chitanga;
  354. Texto do artigo, página 7: f) Ricardo Simião Chidzinga, nascido 4 de Abril de 1983, portador do B.I. n.º 090408870102F, solteiro, filho de Simião Arone Chidzinga e de Raulina Mahore, natural de Chicualacuala, Vila Eduardo Mondlane.
  355. Texto do artigo, página 7: g) Banganovo Alfredo Mutuque, nascido a 11 de Agosto de 1958, portador do B.I. n.º 090405297136C, solteiro, filho de Magimane Mutuque e de Telane Manha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  356. Texto do artigo, página 7: h) Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do B.I. n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Samuel Chivambo, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  357. Texto do artigo, página 7: i) Tomas Chaúque, nascido a 5 de Marco de 1959, portador do B.I. n.º 090401668805M, casado, filho de Valente Chaúque e de Talita Chaúque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  358. Texto do artigo, página 7: j) Lucia Jutasse Chivoze Mutuque nascida a 1 de Dezembro de 1978, portadora do B.I. n.º 090407873260S, Casada, filha de Matsumbane Chivoze Jutasse e de Raela Matcheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
  359. Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação:
  360. Texto do artigo, página 7: a) Banganovo Alfredo Mutuque (presidente); b)Ricardo Simião Chidzinga (secretária);
  361. Texto do artigo, página 7: c) Isabel Jonas Muchanga (guardião de caixa).
  362. Texto do artigo, página 7: Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Da denominação)
  364. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
  365. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Povoado de Mabuzane.
  366. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
  369. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  370. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  371. Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  372. Texto do artigo, página 8: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  373. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  374. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 8: Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  378. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Gestão;
  379. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 8: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  381. Texto do artigo, página 8: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  382. Texto do artigo, página 8: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  383. Texto do artigo, página 8: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  384. Texto do artigo, página 8: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a dade mínima permitida é de 18 anos.
  385. Texto do artigo, página 8: C) Conselho de Gestão - a gestão da
  386. Texto do artigo, página 8: Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  387. Texto do artigo, página 8: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro;
  388. Texto do artigo, página 8: ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  389. Texto do artigo, página 8: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
  390. Texto do artigo, página 8: E) duração e limitação dos mandatos - a
  391. Texto do artigo, página 8: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  393. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  394. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  395. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os Associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  396. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pago a duas prestações.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Dos membros)
  398. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  399. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane:
  400. Texto do artigo, página 8: a) Maria Japi Sitoe, nascida a 10 de Junho de 1953, portadora do B.I. n.º 090402926413M, solteira, filha de Japi Mutovo Sitoe e de Cami Muphapulo Simango, natural de Manica;
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