III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2025

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Texto do artigo · p. 8 b) Olga Samuel Chaúque, nascida a 11 de Outubro de 1969, portadora do B.I. n.º 090405615295P, solteira, filha de Tsumele Chauque Samuel e de Quiassane Carolina Zibotchua Matavele, natural de Chidulo, Mapai;
Texto do artigo · p. 8 c) Noêmia Carlos Baloi, nascida a 10 de Outubro de 1982, portadora do B.I. n.º, 090402483395M, solteira, filha de Carlos Baloi e de Jossefina Daniel Mahuri, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 d) Samuel Jone Mutilene, nascido a 4 de Dezembro de 1963, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 8 n.º 090407540280A, solteiro, filho de Ganhane Samissone Mutilene e de Tsatsawane Chaúque, natural de Chicualacuala, Pafuri;
Texto do artigo · p. 8 e) Saugina Mundlovo, nascida a 15 de Marco de 1966, portadora do B.I. n.º 090404330811Q, solteira, filha de Elias Mundlovo e de Salmina Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 f) Frengue Mafanele Mutilene, nascido a 10 de Maio de 1959, portador do B.I. n.º 090407578647A, solteiro, filho de Mafanele Lissenga Mutilene e de Tsatsawane Mucatchane Chaúque, natural de Tchale, Chicualacuala. g)Samuel Samissone Muchanga, nascido a 22 de Julho de 1974, portador do B.I. n.º 090405718573P, solteiro, filho de Samissone Jovanisse Muchanga e de Mulhava Hassane Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 h) Janeta Wiliamo Chaúque, nascida a 2 de Junho de 1978, portadora do B.I. n.º 090406577362B, solteira, filha de Wiliamo Inguane Chaúque e de Shalate Malatele Chauque, natural de Chicualacuala, Mabuzane; i)Abrahamo Hanhane Muchanga, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, portador do B.I. n.º 090408867251M, Solteiro, filho de Hanhane Daniel Muchanga e de Incognita, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 j) Rossina Simião Chaúque, nascida a 18 de Agosto de 1995, portadora do B.I. n.º 090406577271C, solteira, filha de Simião Samuel Chaúque e de Felismina Juliasse Ndzove, natural de Chicualacuala, Tchale.
Texto do artigo · p. 8 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a) Janeta Wiliamo Chaúque (presidente);
Texto do artigo · p. 8 b) Abrahamo Hanhane Muchanga (secretária);
Texto do artigo · p. 8 c) Rossina Simião Chaúque (guardião de caixa).
Texto do artigo · p. 8 Associação Tchivirika 3 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 9 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iii. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 9 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 9 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 E) duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 9 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 9 b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo. c)Exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Tchivirika 3 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 9 a) Elisa Jossias Sumbana, nascida a 23 de Marco de 1973, portadora do B.I. n.º 090508867980F, casada, filha de Jossias Sumbana e de Elecina João Chaúque, natural de Chicualacuala rio;
Texto do artigo · p. 9 b) Rosa Joaquim Filipe Mazive, nascida a 5 de Janeiro de 1982, portadora do B.I. n.º 09040430894A, solteira, filha de Joaquim Filipe Mazive e de Delfina Jossias Simango, natural de Chicualacuala, Chihondzoene; c)Anacleta Isaias Mondlane, nascida a 13 de Setembro de 1994, portadora do B.I. n.º 090405534888S, solteira, filha de Isaias Mondlane e de Daina Feniasse Bendzane, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 9 d) Jastice Jonas Ngonhamo, nascido a 2 de Janeiro de 1981, portador do B.I. n.º 090401387216P, solteiro, filho de Jonas Ngonhamo e de Celina Samuel Chauque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Texto do artigo · p. 9 e) Ecinate Lazau Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do B.I. n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chauque e de Ana Sibanda, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 f) Antônio Wilson Matuassa, nascido aos 15 de Março de 1973, portador do B.I. n.º 090401119480I, solteiro, filho de Wilson Petule Matuassa e de Carolina Jossai Mundlovo, natural de Mapai, 16 de Julho.
Texto do artigo · p. 10 g) Fanuel Jaime Simango, nascido a 12 de Setembro de 1997, portador do B.I. n.º 090405984665D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melita Julai Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 h) Julieta Jutase Matuassa, nascida aos 17 de Maio de 1990, portadora do B.I. n.º 090405080260N, solteira, filha de Jutasse Jossefa Matuassa e de Rute Jimisse Maluleque, natural de Chicualacuala, 3 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 10 i) Jorge Mucatsane Macuhane, nascido a 2 de Agosto de 1972, portador do B.I. n.º 090508867979J, casado, filho de Mucatsane Macuhane e de Tsatsauane Macheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 j) Salma Ernesto Mboene nascida a 1 de Outubro de 1990, portadora do B.I. n.º 090402663030F, Solteira, filha de Ernesto Mboene e de Maria Daniel Mahore, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 10 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 10 a) Jorge Mucatsane Macuhane (presidente);
Texto do artigo · p. 10 b) Julieta Jutase Matuassa (secretária);
Texto do artigo · p. 10 c) Antônio Wilson Matuassa (guardião de caixa).
Texto do artigo · p. 10 AC Business & Consultying, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por terem saído inexactas algumas descrições da sociedade AC Business & Consultying, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 44/2024, III Série, de 3 de Novembro, rectifica-se que onde se lê: «capital social totalmente subscrito e realizado em equipamentos de escritório no valor de setenta milhões» deve ler-se: «capital social totalmente subscrito e realizado em equipamentos de escritório no valor de oitenta mil meticais», onde se lê: «num total de oitenta milhões» deve ler-se: «num total de noventa mil meticais», onde se lê: «Fatihussire Aly Eahaia, Amade, com cinquenta milhões» deve ler: «Fatihussire Aly Eahaia Amade, com quarenta e cinco mil meticais», e finalmente onde se lê: «Chambane Aly Eahaia Amade, com cinquenta milhões» deve ler: «Chambane Aly Eahaia Amade, com quarenta e cinco mil meticais».
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, pelas 12h00, realizou-se em assembleia geral da AgroNegócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100278030. A sociedade Agro-negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sob NUEL 100278030, procedeu a alteração de sede social e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a seguinte sucursal: Murapaniua Expansão, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, representado por Shun Sato, portador do Passaporte n.º TS3020287.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade, poderá, a sociedade, transferir a sua sede para outro local do País.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, Shun Sato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Areas Brancas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Areas Brancas Nhabanga,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, com sede em Gaza - Bilene, Macia, Posto Administrativo de Zongoene, com capital social de 100.000,00MT correspondente à soma de três partes, matriculada sob NUEL 100974398, deliberam a cedência de quotas dos sócios Annemarie Swarts e Johannes Lodewyk Van Deventer e entrada de novos sócios Barney Bronkhorst, Charles William Cristian Gates e Dieter Sulleald, nomeadamente os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Barney Bronkhorst, o correspondente a 34%;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio Charles William Cristian Gates, o correspondente a 32%;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Dieter Sulleald, o correspondente a 34%.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dieter Sulleald, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arqengil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045166, a sociedade Arqengil, Limitada, constituída por documento particular, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Arqengil, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Q. 02, n.º 6384.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitectura, engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Alcina Amélia de Araujo Mahanjane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Kumbeza n.º 113, portadora do B.I. n.° 110101806651S;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Elisa Carlos Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol n.°18, portadora do B.I. n.° 110104798183N.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade fica a cargo da sócia Elisa Carlos Bila.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045755, uma sociedade denominada ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 Artigo segundo (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, n.º 2600, R/C, Bairro do Jardim, KaMubukwana, Maputo, podendo ser transferida por decisão do sócio único e criar delegações ou escritórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria económica, incluindo gestão e estratégia empresarial, estudos de viabilidade, apoio a empreendedores e PME, formação e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUALTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT, subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por sócio único, Jovita Lúcia Fernandes Sumbana Machel, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade do sócio único limita-se ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada pelo(s) gerente(s) nomeado(s) pelo sócio único ou, na falta de nomeação, pelo próprio sócio único, que obriga a sociedade com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos são atribuídos ao sócio único, conforme deliberação própria e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação moçambicana em tudo o que não esteja previsto nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bazar do Bairro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Bazar do Bairro, Limitada, com sede social, sito na Av. Romao Fernando Farinha, n.º 1193, R/C, com capital social de vinte mil meticais, representada pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe, os sócios deliberaram a mudança do objecto, em consequência da mudança efeituada é alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal bottle store e mercearia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe; uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Gaia Stefanuto; e a outra no valor nominal de 5000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bongani Stefanuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração e assinatura da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Elsa Alfredo Nhanombe
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046007, uma entidade denominada BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por Momade Richad Hassam, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100808755N, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, em Maputo, válido até 4 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) importação, exportação, distribuição, comercialização, produção, fabricação, empacotamento, processamento, representação e promoção de uma ampla gama de produtos relacionados à saúde, bem-estar e cuidados médicos, abrangendo suplementos alimentares, produtos fitoterápicos, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, medicamentos, produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e equipamentos médico-cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade actuará tanto para clientes individuais, como para empresas, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, atendendo às necessidades do mercado nacional e internacional, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 12 c) a sociedade também poderá exercer todas as actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a estudos de mercado, serviços de consultoria, marketing e publicidade para produtos de saúde, organização de eventos e acções promocionais, além de desenvolver ou adquirir tecnologias, pesquisas e soluções inovadoras para o aprimoramento contínuo de seus produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, realizar todas as actividades necessárias ou convenientes para a consecução de seu objecto social, podendo, para tanto, celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças e patentes, estabelecer parcerias e contratar serviços que viabilizem o desenvolvimento de suas operações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Momade Richad Hassam no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Momade Richad Hassam, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉPTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 O único sócio poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, ficando dispensada qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor de seu capital social, não sendo este responsável pelas dívidas sociais além do valor do capital integralizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a assinatura do único sócio, que deverá registar a alteração no órgão competente, se necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do único sócio, que deverá seguir os procedimentos legais para a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio único falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Catarina & Suzana – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048080, uma sociedade denominada Catarina & Suzana, Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Catarina Fernanda Tonto, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, Casa n.º 9, Mapulene, KaMavota, Maputo Cidade, titular do NUIT 110928297, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302140123P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Suzana Dili Arão Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica - Bloco 24, Edifício 4, Casa n.º 1, Zimpeto, KaMubucuana, titular do NUIT 107977589, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215560B, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre elas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Catarina & Suzana Sociedade de Advogados, Limitada, com a abreviatura C&S Sociedade de Advogados, Lda., e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, n.º 1916, R/C, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se revele conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) exercício em comum da profissão de advogados;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria e assessoria jurídica, judicial e extrajudicial;
Número ou marcador · p. 13 c) administração de insolvências e massas falidas e outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria para gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Catarina Fernanda Tonto, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%;
Número ou marcador · p. 13 b) Suzana Dili Arão Tembe, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Catarina Fernanda Tonto e Suzana Dili Arão Tembe, que ficam desde já nomeadas como administradoras, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente com a assinatura de qualquer uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As administradoras poderão nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes de representação que julgarem necessários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043889 a CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, como uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter económico-comercial criada por tempo indeterminado sem prejuízo da lei que se rege o presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Pedreira Alta, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, podendo funcionar em outro local (pela decisão da sócia) e esta, pode se expandir, abrindo filiais, sucursais e outras formas de representação na cidade, província, País e no estrangeiro, desde que cumpridos os preceitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 13 i. aluguer de veículos automóveis; ii. aluguer de meios de transportes terrestres sem operadores (excepto,veículos automóveis);
Texto do artigo · p. 14 iii.execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; iv. reparação de computadores e equipamento periférico; v. reparação de equipamentos diversos de comunicações.
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento e comércio de bens:
Texto do artigo · p. 14 i.comércio a retalho de equipamentos audiovisuais; ii.comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos; iii. comércio a retalho e a grosso de motociclos e seus acessórios e peças; iv. comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; v. comércio de equipamentos e materiais de escritório, incluindo móveis; vi. comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos de canalização e aquecimentos; vii. comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; viii. comercialização agrícola de cereais, leguminosas e sementes, oleaginosas; ix. comércio de produtos diversos de higiene, limpeza e perfumarias e farmacêuticos; x. comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos e diversos aparelhos de som, rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, e novas actividades, desde que obtenha autorização, aprovação licenças ou alvarás das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a sócia única, Olga Oscar Sebastião, solteira, portador do B.I. n.º 041105333819D, emitido a 28 de Abril de 2021, em Quelimane, titular do NUIT 145618169.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia ou outros gerentes, desde que os nomeie, com dispensa
Texto do artigo · p. 14 de caução, o qual será investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade será feita mediante assinatura geral da sócia e/ou por delegação de uma outra pessoa/gerente (de assinatura geral), como forma de manter e gerir a estabilidade financeira da sociedade e para isso, será enviada uma carta a esse banco para instrução, autorizando tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será dissolvida apenas nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei, ficando a liquidatária ou seus representantes com amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial, em primeiro lugar, para a sua resolução, e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em que se verifique a actuação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Coitec & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041859, uma sociedade denominada Coitec & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adérito Baciquete José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 125335578, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101526283B, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Zona Verde, Casa 106, Quarteirão 01, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Arcênia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119223938, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 090102059194A, emitido a 9 de outubro de 2020, residente no Bairro 4 - Chicumbane, Limpopo – Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Coitec & Service, Limitada e constitui sob
Texto do artigo · p. 14 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius, Casa n.º 71, Quarteirão n.º 70, andar R/C, Maputo Cidade, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) manutenção e fornecimento de geradores, UPS, estabilizadores de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio e manutenção de arcondicionado e material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% da quota parte, é pertecente ao sócio Adérito Baciquete José; e o remanescente 20% que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é pertencente à sócia Arcênia Matavele, o mesmo encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Adérito Baciquete José, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) pela deliberação do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 15 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendo)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Crispe, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa s/n, de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Crispe, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número oitocentos quarenta e seis, à folhas cento e quatro, do livro C traço dois, actualmente no sistema de registo de Entidades Legais sob NUEL 105047002, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Arturo Perazzi, Cristina Perazzi, Lígia Miranda Julião Manhique, sobre a cessão de quotas e designação do novo administrador na sociedade. Sendo assim, os sócios cedem as suas quotas na totalidade, nos seguintes termos: 1. O sócio Arturo Perazzi cedeu 50% (cinquenta por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) de sua quota na sociedade a favor de Ismael Ferrero Vaquerio, e que foi aceite por esta. Passando o Ismael Ferrero Vaquero a deter 50% (cinquenta por cento) de quotas na sociedade. 2. O sócio Arturo Perazzi cedeu 1% (um por cento), correspondente a 300,00MT (trezentos meticais) de sua quota na sociedade
Texto do artigo · p. 15 a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 1% (um por cento) de quota na sociedade. 3. A sócia Cristina Perazzi cedeu 30% (trinta por cento), correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais) de sua quota na sociedade a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 30% (trinta por cento) de quotas na sociedade. 4. A sócia Lígia Miranda Julião Manhique cedeu 19% (dezanove por cento), correspondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais) de sua quota na sociedade a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 19% (dezanove por cento) de quotas na sociedade. Foi deliberado também a designação de Samira Umaia Abdul Gafur como administradora da sociedade. Em consequência destas alterações, ficam alterados os artigos terceiro e nono, referentes ao capital social e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ismael Ferrero Vaquero;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Samira Umaia Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será feita por Samira Umaia Abdul Gafur, podendo ou não ser remunerada pelo exercício da gestão administrativa da sociedade, de conformidade com o que a assembleia dos sócios vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DELN Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048763, uma sociedade denominada DELN Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lilantha Luke Nugawela, casado com Nadeesha Gayanthi Sikurajapathi em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Lka Colombo, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, portador do DIRE n.º 11LK00006318L, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, casada com Lilantha Luke Nugawela em regime de comunhão geral de bens, natural de Lka Kurunegal, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, Portador do DIRE n.º 10SR00067766N, emitido a vinte um de novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DELN Comércio Internacional, Limitada, empresa de importação e exportação de Moçambique, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro KaMavota, Costa de Sol, Rua de Incomati 5ª.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) importação de produtos alimentares e vestuário; b) exportação de artesanato e artigos produzidos com materiais locais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeitos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: b) Olga Samuel Chaúque, nascida a 11 de Outubro de 1969, portadora do B.I. n.º 090405615295P, solteira, filha de Tsumele Chauque Samuel e de Quiassane Carolina Zibotchua Matavele, natural de Chidulo, Mapai;
  2. Texto do artigo, página 8: c) Noêmia Carlos Baloi, nascida a 10 de Outubro de 1982, portadora do B.I. n.º, 090402483395M, solteira, filha de Carlos Baloi e de Jossefina Daniel Mahuri, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  3. Texto do artigo, página 8: d) Samuel Jone Mutilene, nascido a 4 de Dezembro de 1963, portador do B.I.
  4. Texto do artigo, página 8: n.º 090407540280A, solteiro, filho de Ganhane Samissone Mutilene e de Tsatsawane Chaúque, natural de Chicualacuala, Pafuri;
  5. Texto do artigo, página 8: e) Saugina Mundlovo, nascida a 15 de Marco de 1966, portadora do B.I. n.º 090404330811Q, solteira, filha de Elias Mundlovo e de Salmina Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  6. Texto do artigo, página 8: f) Frengue Mafanele Mutilene, nascido a 10 de Maio de 1959, portador do B.I. n.º 090407578647A, solteiro, filho de Mafanele Lissenga Mutilene e de Tsatsawane Mucatchane Chaúque, natural de Tchale, Chicualacuala. g)Samuel Samissone Muchanga, nascido a 22 de Julho de 1974, portador do B.I. n.º 090405718573P, solteiro, filho de Samissone Jovanisse Muchanga e de Mulhava Hassane Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  7. Texto do artigo, página 8: h) Janeta Wiliamo Chaúque, nascida a 2 de Junho de 1978, portadora do B.I. n.º 090406577362B, solteira, filha de Wiliamo Inguane Chaúque e de Shalate Malatele Chauque, natural de Chicualacuala, Mabuzane; i)Abrahamo Hanhane Muchanga, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, portador do B.I. n.º 090408867251M, Solteiro, filho de Hanhane Daniel Muchanga e de Incognita, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  8. Texto do artigo, página 8: j) Rossina Simião Chaúque, nascida a 18 de Agosto de 1995, portadora do B.I. n.º 090406577271C, solteira, filha de Simião Samuel Chaúque e de Felismina Juliasse Ndzove, natural de Chicualacuala, Tchale.
  9. Texto do artigo, página 8: Representantes da Associação:
  10. Texto do artigo, página 8: a) Janeta Wiliamo Chaúque (presidente);
  11. Texto do artigo, página 8: b) Abrahamo Hanhane Muchanga (secretária);
  12. Texto do artigo, página 8: c) Rossina Simião Chaúque (guardião de caixa).
  13. Texto do artigo, página 8: Associação Tchivirika 3 de Fevereiro
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  15. Texto do artigo, página 8: (Da denominação)
  16. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
  17. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de 3 de Fevereiro.
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
  21. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  22. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  23. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  24. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 9: (Dos órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  29. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Gestão;
  30. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 9: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  32. Texto do artigo, página 9: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iii. as decisões tomadas pela maioria;
  33. Texto do artigo, página 9: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  34. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação;
  35. Texto do artigo, página 9: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  36. Texto do artigo, página 9: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  38. Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 9: E) duração e limitação dos mandatos - a
  40. Texto do artigo, página 9: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  44. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  45. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros:
  49. Texto do artigo, página 9: a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
  50. Texto do artigo, página 9: b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo. c)Exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Tchivirika 3 de Fevereiro:
  61. Texto do artigo, página 9: a) Elisa Jossias Sumbana, nascida a 23 de Marco de 1973, portadora do B.I. n.º 090508867980F, casada, filha de Jossias Sumbana e de Elecina João Chaúque, natural de Chicualacuala rio;
  62. Texto do artigo, página 9: b) Rosa Joaquim Filipe Mazive, nascida a 5 de Janeiro de 1982, portadora do B.I. n.º 09040430894A, solteira, filha de Joaquim Filipe Mazive e de Delfina Jossias Simango, natural de Chicualacuala, Chihondzoene; c)Anacleta Isaias Mondlane, nascida a 13 de Setembro de 1994, portadora do B.I. n.º 090405534888S, solteira, filha de Isaias Mondlane e de Daina Feniasse Bendzane, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  63. Texto do artigo, página 9: d) Jastice Jonas Ngonhamo, nascido a 2 de Janeiro de 1981, portador do B.I. n.º 090401387216P, solteiro, filho de Jonas Ngonhamo e de Celina Samuel Chauque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  64. Texto do artigo, página 9: e) Ecinate Lazau Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do B.I. n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chauque e de Ana Sibanda, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  65. Texto do artigo, página 10: f) Antônio Wilson Matuassa, nascido aos 15 de Março de 1973, portador do B.I. n.º 090401119480I, solteiro, filho de Wilson Petule Matuassa e de Carolina Jossai Mundlovo, natural de Mapai, 16 de Julho.
  66. Texto do artigo, página 10: g) Fanuel Jaime Simango, nascido a 12 de Setembro de 1997, portador do B.I. n.º 090405984665D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melita Julai Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  67. Texto do artigo, página 10: h) Julieta Jutase Matuassa, nascida aos 17 de Maio de 1990, portadora do B.I. n.º 090405080260N, solteira, filha de Jutasse Jossefa Matuassa e de Rute Jimisse Maluleque, natural de Chicualacuala, 3 de Fevereiro;
  68. Texto do artigo, página 10: i) Jorge Mucatsane Macuhane, nascido a 2 de Agosto de 1972, portador do B.I. n.º 090508867979J, casado, filho de Mucatsane Macuhane e de Tsatsauane Macheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  69. Texto do artigo, página 10: j) Salma Ernesto Mboene nascida a 1 de Outubro de 1990, portadora do B.I. n.º 090402663030F, Solteira, filha de Ernesto Mboene e de Maria Daniel Mahore, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
  70. Texto do artigo, página 10: Representantes da Associação:
  71. Texto do artigo, página 10: a) Jorge Mucatsane Macuhane (presidente);
  72. Texto do artigo, página 10: b) Julieta Jutase Matuassa (secretária);
  73. Texto do artigo, página 10: c) Antônio Wilson Matuassa (guardião de caixa).
  74. Texto do artigo, página 10: AC Business & Consultying, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Adenda
  76. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por terem saído inexactas algumas descrições da sociedade AC Business & Consultying, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 44/2024, III Série, de 3 de Novembro, rectifica-se que onde se lê: «capital social totalmente subscrito e realizado em equipamentos de escritório no valor de setenta milhões» deve ler-se: «capital social totalmente subscrito e realizado em equipamentos de escritório no valor de oitenta mil meticais», onde se lê: «num total de oitenta milhões» deve ler-se: «num total de noventa mil meticais», onde se lê: «Fatihussire Aly Eahaia, Amade, com cinquenta milhões» deve ler: «Fatihussire Aly Eahaia Amade, com quarenta e cinco mil meticais», e finalmente onde se lê: «Chambane Aly Eahaia Amade, com cinquenta milhões» deve ler: «Chambane Aly Eahaia Amade, com quarenta e cinco mil meticais».
  77. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM)
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, pelas 12h00, realizou-se em assembleia geral da AgroNegócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100278030. A sociedade Agro-negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sob NUEL 100278030, procedeu a alteração de sede social e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a seguinte sucursal: Murapaniua Expansão, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, representado por Shun Sato, portador do Passaporte n.º TS3020287.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade, poderá, a sociedade, transferir a sua sede para outro local do País.
  86. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, Shun Sato.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Areas Brancas, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Areas Brancas Nhabanga,
  95. Texto do artigo, página 10: Limitada, com sede em Gaza - Bilene, Macia, Posto Administrativo de Zongoene, com capital social de 100.000,00MT correspondente à soma de três partes, matriculada sob NUEL 100974398, deliberam a cedência de quotas dos sócios Annemarie Swarts e Johannes Lodewyk Van Deventer e entrada de novos sócios Barney Bronkhorst, Charles William Cristian Gates e Dieter Sulleald, nomeadamente os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
  100. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Barney Bronkhorst, o correspondente a 34%;
  101. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio Charles William Cristian Gates, o correspondente a 32%;
  102. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Dieter Sulleald, o correspondente a 34%.
  103. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  106. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dieter Sulleald, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Arqengil, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045166, a sociedade Arqengil, Limitada, constituída por documento particular, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Arqengil, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Q. 02, n.º 6384.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitectura, engenharia e construção civil.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos respectivos sócios:
  122. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Alcina Amélia de Araujo Mahanjane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Kumbeza n.º 113, portadora do B.I. n.° 110101806651S;
  123. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Elisa Carlos Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol n.°18, portadora do B.I. n.° 110104798183N.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade fica a cargo da sócia Elisa Carlos Bila.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045755, uma sociedade denominada ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ATIVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  137. Texto do artigo, página 11: Artigo segundo (Sede)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, n.º 2600, R/C, Bairro do Jardim, KaMubukwana, Maputo, podendo ser transferida por decisão do sócio único e criar delegações ou escritórios.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria económica, incluindo gestão e estratégia empresarial, estudos de viabilidade, apoio a empreendedores e PME, formação e elaboração de projectos.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUALTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT, subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sócio único)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por sócio único, Jovita Lúcia Fernandes Sumbana Machel, residente em Maputo.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  150. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade do sócio único limita-se ao montante do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo(s) gerente(s) nomeado(s) pelo sócio único ou, na falta de nomeação, pelo próprio sócio único, que obriga a sociedade com a sua assinatura.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  156. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos são atribuídos ao sócio único, conforme deliberação própria e legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 11: Aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação moçambicana em tudo o que não esteja previsto nestes estatutos.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Bazar do Bairro, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Bazar do Bairro, Limitada, com sede social, sito na Av. Romao Fernando Farinha, n.º 1193, R/C, com capital social de vinte mil meticais, representada pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe, os sócios deliberaram a mudança do objecto, em consequência da mudança efeituada é alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  163. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal bottle store e mercearia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe; uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Gaia Stefanuto; e a outra no valor nominal de 5000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bongani Stefanuto.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  172. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração e assinatura da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Elsa Alfredo Nhanombe
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046007, uma entidade denominada BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por Momade Richad Hassam, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100808755N, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, em Maputo, válido até 4 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  191. Número ou marcador, página 12: a) importação, exportação, distribuição, comercialização, produção, fabricação, empacotamento, processamento, representação e promoção de uma ampla gama de produtos relacionados à saúde, bem-estar e cuidados médicos, abrangendo suplementos alimentares, produtos fitoterápicos, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, medicamentos, produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e equipamentos médico-cirúrgicos;
  192. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade actuará tanto para clientes individuais, como para empresas, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, atendendo às necessidades do mercado nacional e internacional, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida;
  193. Número ou marcador, página 12: c) a sociedade também poderá exercer todas as actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a estudos de mercado, serviços de consultoria, marketing e publicidade para produtos de saúde, organização de eventos e acções promocionais, além de desenvolver ou adquirir tecnologias, pesquisas e soluções inovadoras para o aprimoramento contínuo de seus produtos.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, realizar todas as actividades necessárias ou convenientes para a consecução de seu objecto social, podendo, para tanto, celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças e patentes, estabelecer parcerias e contratar serviços que viabilizem o desenvolvimento de suas operações.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  196. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Momade Richad Hassam no momento da assinatura deste contrato.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Momade Richad Hassam, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele administrador.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉPTIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  211. Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, ficando dispensada qualquer assembleia ou reunião formal.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade do sócio)
  214. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor de seu capital social, não sendo este responsável pelas dívidas sociais além do valor do capital integralizado.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Alteração do contrato)
  217. Texto do artigo, página 12: Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a assinatura do único sócio, que deverá registar a alteração no órgão competente, se necessário.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do único sócio, que deverá seguir os procedimentos legais para a dissolução da empresa.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio único falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 13: Catarina & Suzana – Sociedade de Advogados, Limitada
  227. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048080, uma sociedade denominada Catarina & Suzana, Sociedade de Advogados, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  229. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Catarina Fernanda Tonto, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, Casa n.º 9, Mapulene, KaMavota, Maputo Cidade, titular do NUIT 110928297, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302140123P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 13: Segundo: Suzana Dili Arão Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica - Bloco 24, Edifício 4, Casa n.º 1, Zimpeto, KaMubucuana, titular do NUIT 107977589, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215560B, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 13: Constituem entre elas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Catarina & Suzana Sociedade de Advogados, Limitada, com a abreviatura C&S Sociedade de Advogados, Lda., e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, n.º 1916, R/C, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se revele conveniente.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 13: a) exercício em comum da profissão de advogados;
  242. Número ou marcador, página 13: b) consultoria e assessoria jurídica, judicial e extrajudicial;
  243. Número ou marcador, página 13: c) administração de insolvências e massas falidas e outras actividades complementares;
  244. Número ou marcador, página 13: d) gestão de serviços jurídicos;
  245. Número ou marcador, página 13: e) consultoria para gestão de negócios.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objeto social diferente.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Catarina Fernanda Tonto, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Suzana Dili Arão Tembe, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Catarina Fernanda Tonto e Suzana Dili Arão Tembe, que ficam desde já nomeadas como administradoras, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente com a assinatura de qualquer uma das administradoras.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) As administradoras poderão nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes de representação que julgarem necessários.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043889 a CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, como uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter económico-comercial criada por tempo indeterminado sem prejuízo da lei que se rege o presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Pedreira Alta, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, podendo funcionar em outro local (pela decisão da sócia) e esta, pode se expandir, abrindo filiais, sucursais e outras formas de representação na cidade, província, País e no estrangeiro, desde que cumpridos os preceitos legais para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  277. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de:
  278. Texto do artigo, página 13: i. aluguer de veículos automóveis; ii. aluguer de meios de transportes terrestres sem operadores (excepto,veículos automóveis);
  279. Texto do artigo, página 14: iii.execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; iv. reparação de computadores e equipamento periférico; v. reparação de equipamentos diversos de comunicações.
  280. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento e comércio de bens:
  281. Texto do artigo, página 14: i.comércio a retalho de equipamentos audiovisuais; ii.comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos; iii. comércio a retalho e a grosso de motociclos e seus acessórios e peças; iv. comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; v. comércio de equipamentos e materiais de escritório, incluindo móveis; vi. comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos de canalização e aquecimentos; vii. comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; viii. comercialização agrícola de cereais, leguminosas e sementes, oleaginosas; ix. comércio de produtos diversos de higiene, limpeza e perfumarias e farmacêuticos; x. comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos e diversos aparelhos de som, rádio e televisão.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, e novas actividades, desde que obtenha autorização, aprovação licenças ou alvarás das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a sócia única, Olga Oscar Sebastião, solteira, portador do B.I. n.º 041105333819D, emitido a 28 de Abril de 2021, em Quelimane, titular do NUIT 145618169.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia ou outros gerentes, desde que os nomeie, com dispensa
  289. Texto do artigo, página 14: de caução, o qual será investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade será feita mediante assinatura geral da sócia e/ou por delegação de uma outra pessoa/gerente (de assinatura geral), como forma de manter e gerir a estabilidade financeira da sociedade e para isso, será enviada uma carta a esse banco para instrução, autorizando tal.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dissolvida apenas nos termos fixados por lei.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei, ficando a liquidatária ou seus representantes com amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  297. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial, em primeiro lugar, para a sua resolução, e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em que se verifique a actuação da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: Coitec & Service, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041859, uma sociedade denominada Coitec & Service, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adérito Baciquete José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 125335578, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101526283B, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Zona Verde, Casa 106, Quarteirão 01, Matola.
  303. Texto do artigo, página 14: Segundo: Arcênia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119223938, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 090102059194A, emitido a 9 de outubro de 2020, residente no Bairro 4 - Chicumbane, Limpopo – Xai-Xai.
  304. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Coitec & Service, Limitada e constitui sob
  308. Texto do artigo, página 14: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país e fora do país.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius, Casa n.º 71, Quarteirão n.º 70, andar R/C, Maputo Cidade, KaMpfumo.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 14: a) manutenção e fornecimento de geradores, UPS, estabilizadores de corrente eléctrica;
  320. Número ou marcador, página 14: b) comércio e manutenção de arcondicionado e material de construção e eléctrico;
  321. Número ou marcador, página 14: c) outras actividades conexas.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% da quota parte, é pertecente ao sócio Adérito Baciquete José; e o remanescente 20% que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é pertencente à sócia Arcênia Matavele, o mesmo encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Adérito Baciquete José, como administrador e com plenos poderes.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  336. Número ou marcador, página 15: a) pela deliberação do sócio maioritário;
  337. Número ou marcador, página 15: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  341. Número ou marcador, página 15: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  342. Número ou marcador, página 15: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  348. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendo)
  351. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  352. Número ou marcador, página 15: a) percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  353. Número ou marcador, página 15: b) criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  354. Número ou marcador, página 15: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: (Prestação de capital)
  357. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Crispe, Limitada
  367. Parágrafo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa s/n, de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Crispe, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número oitocentos quarenta e seis, à folhas cento e quatro, do livro C traço dois, actualmente no sistema de registo de Entidades Legais sob NUEL 105047002, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Arturo Perazzi, Cristina Perazzi, Lígia Miranda Julião Manhique, sobre a cessão de quotas e designação do novo administrador na sociedade. Sendo assim, os sócios cedem as suas quotas na totalidade, nos seguintes termos: 1. O sócio Arturo Perazzi cedeu 50% (cinquenta por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) de sua quota na sociedade a favor de Ismael Ferrero Vaquerio, e que foi aceite por esta. Passando o Ismael Ferrero Vaquero a deter 50% (cinquenta por cento) de quotas na sociedade. 2. O sócio Arturo Perazzi cedeu 1% (um por cento), correspondente a 300,00MT (trezentos meticais) de sua quota na sociedade
  368. Texto do artigo, página 15: a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 1% (um por cento) de quota na sociedade. 3. A sócia Cristina Perazzi cedeu 30% (trinta por cento), correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais) de sua quota na sociedade a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 30% (trinta por cento) de quotas na sociedade. 4. A sócia Lígia Miranda Julião Manhique cedeu 19% (dezanove por cento), correspondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais) de sua quota na sociedade a favor de Samira Umaia Abdul Gafur, e que foi aceite por esta. Passando a Samira Umaia Abdul Gafur a deter 19% (dezanove por cento) de quotas na sociedade. Foi deliberado também a designação de Samira Umaia Abdul Gafur como administradora da sociedade. Em consequência destas alterações, ficam alterados os artigos terceiro e nono, referentes ao capital social e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ismael Ferrero Vaquero;
  374. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Samira Umaia Abdul Gafur.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
  376. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será feita por Samira Umaia Abdul Gafur, podendo ou não ser remunerada pelo exercício da gestão administrativa da sociedade, de conformidade com o que a assembleia dos sócios vier a deliberar.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  381. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  382. Texto do artigo, página 15: Pemba, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: DELN Comércio Internacional, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048763, uma sociedade denominada DELN Comércio Internacional, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lilantha Luke Nugawela, casado com Nadeesha Gayanthi Sikurajapathi em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Lka Colombo, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, portador do DIRE n.º 11LK00006318L, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 16: Segundo: Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, casada com Lilantha Luke Nugawela em regime de comunhão geral de bens, natural de Lka Kurunegal, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, Portador do DIRE n.º 10SR00067766N, emitido a vinte um de novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representação social)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DELN Comércio Internacional, Limitada, empresa de importação e exportação de Moçambique, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro KaMavota, Costa de Sol, Rua de Incomati 5ª.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 16: a) importação de produtos alimentares e vestuário; b) exportação de artesanato e artigos produzidos com materiais locais.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeitos.
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