III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2025

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lilantha Luke Nugawela, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipulados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditória processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenha
Texto do artigo · p. 16 arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representado pelos sócios, administradores, Lilantha Luke Nugawela e Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, que desde são nomeados administradores, com dispensa da caução, os quais podem exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela asssinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente e letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para bom funcionamento de serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 16 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) apreciar, aprovar, corrigir e registar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) alterar os resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura de um dos sócios administradores em todos os seus acto, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 17 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) aquinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O balanço da sociedade será feito no fim do ano civil até trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco exarada nas folhas um a quatro, foi constituída uma sociedade denominada DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105049279, com sede Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 17 DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas: prestação de serviços na area de tecnologia; consultoria tecnologica, ambiental, agrícola e mineira; fornecimento de internet; formação e capacitação em tecnologia; procurement; internet das coisas (IoT); segurança electrónica, cibernética, vigilância; representação comercial; montagem e reparação de sistema de alarme e tecnologias; desembaraço aduaneiro e logística; transporte de pessoas, bens e mercadorias; fornecimento e manutenção de material informático e sistemas operacionais; abertura de furos de água; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Walter Boaventura Nhabanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar )
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Walter Boaventura Nhabanga. Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049090, uma sociedade comercial unipessoal denominada Dolintel
Texto do artigo · p. 17 Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de procurement, auditoria financeira, a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único, Wicknel Munodaani Chivayo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049096, uma sociedade comercial unipessoal denominada Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transações financeiras no país e no exterior; o exercício das actividades de procurement, auditoria financeira, e contabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único, Wicknel Munodaani Chivayo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EPC Global Supply & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047478, a sociedade EPC Global Supply & Services, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Epc Global Supply & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação EPC Global Supply & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) compra e venda, importação e exportação: i. comércio a retalho de pecas de equipamentos industriais e viaturas; ii. comércio de produtos químicos; iii.comércio de materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; iv. comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; v. comércio a retalho de produtos de higiene; vi. comércio de ar condicionado; vii. comércio de material eléctrico e electrónico; viii. comércio de matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimentos de bombas hidráulicas, filtros, óleos e lubrificantes; material ferroviário, aeronáutica e marítimo; equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); equipamentos periféricos e programas informáticos; produtos de higiene; equipamentos de comunicações; ar-condicionado; materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 18 i. manutenção e reparação de equipamentos industriais e viaturas; ii. manutenção de bombas; manutenção de caixas de velocidade; alinhamento a lasers; manutenção de correias transportadoras; inspecção e reparação de válvula de segurança; reparação de turbines e caldeiras; serviços de montagem industrial; iii. prestação de serviços nas áreas de mecânica, eléctrica, electrónica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação; iv. prestação de serviços distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água; v. prestação de serviços de gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais; vi. fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns;
Texto do artigo · p. 19 vii. instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; viii. instalação e manutenção eléctrica; ix. prestação de serviços de aluguer de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel António Nhassengo, solteiro, de 31 anos de idade, natural Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383750S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata, solteiro, de 32 anos de idade, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores, Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Faísca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044486, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Oscar Simeão Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé Dois, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100096903S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102834917.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ernesto Chadreque Zalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Casa n.º 55, Q.J, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100392026B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Abril de 2023, titular do NUIT 107695141.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Essau Elsídio Maela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104402387J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2013, titular do NUIT 104405681, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação Faísca Investimento, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Muelé-2, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades das seguintes actividades: comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, artigos de papelaria, prestação de serviços de impressão e actividades relacionadas, reprografia de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 19 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuído:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor de (166.667,00MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Chadreque Zalane; b)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Essau Elsídio Maela; c)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Simeão José Faduco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Chadreque Zalane, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para representá-lo. Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047607, constituída uma sociedade por António Paiva Bonzo, solteiro, natural de Chisecane-Inhassuro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º 132, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de produtos framaceutícos;
Número ou marcador · p. 20 b) cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, António Paiva Bonzo, que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FTLA Multimídia, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 105017532, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Ftla Multimídia, S.A., sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação FTLA Multimídia, SA, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto serviços de segurança cibernética; telecomunicações e infra-estruturas de redes; serviços de heldesk e assistência, manutenção e venda de sistemas de TI; consultoria em sistemas de informação e segurança electronica; desenvolvimento e implementação de sistemas; soluções de gestão de frota, vídeo controle e rastreio de viaturas; soluções para energias renováveis; venda e implementação de equipamentos e sistemas de energia. etc.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Túlio Lourenço de Almeida. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105036639, uma entidade denominada Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais ou agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: energia; turismo; indústria; papelaria; tipografia; microcrédito; importação e exportação; construção civil e jardinagem; escola de cursos de curta duração; serviços de saúde e fornecimentos; agenciamento publicitário e marketing; venda de motociclos e seus acessórios; material de higiene e produto alimentar mercearia; agronegócio, agro-pecuária e agroprocessamento; tecnologia da informação; internet café e reprografia; prestação de serviços e comércio geral de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 21 agenciamentos, comissões, consignações, mediação e intermediação; fornecimento e distribuição de bens diversificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Afonso Charles Campira, solteiro, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 2 de Novembro de 2023, titular do NUIT 161196010.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração ou gerência da sociedade bem como a sua representação da em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Daniel Afonso Charles Campira, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao administrador praticar/ em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de
Texto do artigo · p. 21 convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 21 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização. A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) E em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048245, uma entidade denominada JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por António Menete, casado em regime de comunhão geral de bens com Joana Nhassengo, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, Casa n.º 20, Bairro da Liberdade, Maputo Província, portador do B.I. n.º 100101457424B, emitido a 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. EN1, Bairro Samora Machel, Localidade de Matalane, Maputo Provincia. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação e exploração comercial, importação, exportação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte de mercadorias diversas nacional e internacional; c)transporte de combustível e lubrificante
Texto do artigo · p. 22 e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António Menete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, António Menete, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27, de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042150, uma sociedade denominada Jornal Aliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é declarado o presente contrato de sociedade por Ester Ozias Cumbane, moçambicana, jornalista, residente na Avenida da Tanzânia n.º 129, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250472J, emitido a 29 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Estabelece o presente contrato através da qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo sócio capitalista Ester Ozias Cumbane, subscrevendo com 100% do capital, tem a sua sede provisória na Avenida Emília Daússe, n.° 415, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de informações actualizadas, relevantes e imparciais sobre temas de interesse público, isto é, comunicação social, consultoria em analise de projectos e gestão de empresas, edição de jornais, de revistas, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) investidos pelo sóciogerente, Ester Ozias Cumbane, correspondente a 100% do capital, neste acto, realizado em dinheiro e equipamento de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica expressamente vedado, da exclusiva competência do sócio capitalista, Ester Ozias Cumbane, o exercício de qualquer ato de administração, gerência e sua representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros, assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos ermos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Loggibaco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de dois de maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Loggibaco, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105046625, com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Loggibaco, Limitada, constitui-se sob a
Texto do artigo · p. 23 forma de sociedade por quotas, e por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Zona Verde, Avenida 4 de Outubro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) licenciamento de empresas; c)venda a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) venda a grosso de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 g) impressão de cópias e materiais de publicidade;
Número ou marcador · p. 23 h) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Armindo Julião Nhadumbuque, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100523944A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Matola, Quarteirão 18, Casa 1147, Acordos de Lusaka Matola;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota nominal de 120,000.00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) do capital social, pertencente a Ana Nilza Amáncio Guambe, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107464722N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 27, Casa 3852, Bairro da Zona Verde.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armindo Julião Nhadumbuque, que desde já fica nomeado administrador e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode se fazer apresentar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050487944, uma sociedade denominada Lumena Ambiental –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cândida Alexandrina Boavida Manhique, Bilhete de Identidade n.º 100100778051C, casada com Nuno Alexandre Bernardo Manhique, em regime de bens adquiridos, nascida a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 1638, 5º andar esquerdo, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade é em 24 de Julho, Prédio Embaixador, 1638, 5º esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços na área de consultoria,
Texto do artigo · p. 23 consultoria ambiental, pesquisa ambiental, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade visa promover a sustentabilidade ambiental e colaborar com o governo e outras entidades para melhorar as práticas ambientais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a 100% do capital e a uma quota pertencente a sócia única, Cândida Alexandrina Boavida Manhique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778051C.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  4. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lilantha Luke Nugawela, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Suprimento)
  8. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipulados.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Divisão de cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditória processada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenha
  16. Texto do artigo, página 16: arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representado pelos sócios, administradores, Lilantha Luke Nugawela e Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, que desde são nomeados administradores, com dispensa da caução, os quais podem exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela asssinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente e letras de favor, fiança e abonações.
  23. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos administradores:
  24. Número ou marcador, página 16: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para bom funcionamento de serviços e actividades promovidas;
  25. Número ou marcador, página 16: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 16: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) Competências da assembleia geral:
  28. Número ou marcador, página 16: a) apreciar, aprovar, corrigir e registar o balancete e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 16: b) alterar os resultados;
  30. Número ou marcador, página 16: c) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Sete) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura de um dos sócios administradores em todos os seus acto, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  35. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente se necessário solicitar auditorias;
  36. Número ou marcador, página 17: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  38. Número ou marcador, página 17: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações dos sócios)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios:
  42. Número ou marcador, página 17: a) aquinhoar os lucros;
  43. Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  46. Número ou marcador, página 17: b) contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 17: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 17: O balanço da sociedade será feito no fim do ano civil até trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco exarada nas folhas um a quatro, foi constituída uma sociedade denominada DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105049279, com sede Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar, que se regerá pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação
  57. Texto do artigo, página 17: DIGISOUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Objecto )
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas: prestação de serviços na area de tecnologia; consultoria tecnologica, ambiental, agrícola e mineira; fornecimento de internet; formação e capacitação em tecnologia; procurement; internet das coisas (IoT); segurança electrónica, cibernética, vigilância; representação comercial; montagem e reparação de sistema de alarme e tecnologias; desembaraço aduaneiro e logística; transporte de pessoas, bens e mercadorias; fornecimento e manutenção de material informático e sistemas operacionais; abertura de furos de água; importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Walter Boaventura Nhabanga.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar )
  72. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Walter Boaventura Nhabanga. Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049090, uma sociedade comercial unipessoal denominada Dolintel
  79. Texto do artigo, página 17: Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de procurement, auditoria financeira, a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único, Wicknel Munodaani Chivayo.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  98. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  99. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador;
  100. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049096, uma sociedade comercial unipessoal denominada Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Edenbreeze International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transações financeiras no país e no exterior; o exercício das actividades de procurement, auditoria financeira, e contabilidade.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único, Wicknel Munodaani Chivayo.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Administração e obrigação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  122. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  123. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador;
  124. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  125. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: EPC Global Supply & Services, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047478, a sociedade EPC Global Supply & Services, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Epc Global Supply & Services, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação EPC Global Supply & Services, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 18: a) compra e venda, importação e exportação: i. comércio a retalho de pecas de equipamentos industriais e viaturas; ii. comércio de produtos químicos; iii.comércio de materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; iv. comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; v. comércio a retalho de produtos de higiene; vi. comércio de ar condicionado; vii. comércio de material eléctrico e electrónico; viii. comércio de matérias de escritório.
  140. Número ou marcador, página 18: b) fornecimentos de bombas hidráulicas, filtros, óleos e lubrificantes; material ferroviário, aeronáutica e marítimo; equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); equipamentos periféricos e programas informáticos; produtos de higiene; equipamentos de comunicações; ar-condicionado; materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; matérias de escritório.
  141. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços:
  142. Texto do artigo, página 18: i. manutenção e reparação de equipamentos industriais e viaturas; ii. manutenção de bombas; manutenção de caixas de velocidade; alinhamento a lasers; manutenção de correias transportadoras; inspecção e reparação de válvula de segurança; reparação de turbines e caldeiras; serviços de montagem industrial; iii. prestação de serviços nas áreas de mecânica, eléctrica, electrónica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação; iv. prestação de serviços distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água; v. prestação de serviços de gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais; vi. fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns;
  143. Texto do artigo, página 19: vii. instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; viii. instalação e manutenção eléctrica; ix. prestação de serviços de aluguer de viaturas e máquinas.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
  147. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel António Nhassengo, solteiro, de 31 anos de idade, natural Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383750S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  148. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata, solteiro, de 32 anos de idade, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores, Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 19: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  157. Texto do artigo, página 19: Faísca Investimentos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044486, a entidade legal supra, constituída entre:
  159. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Oscar Simeão Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé Dois, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100096903S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102834917.
  160. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ernesto Chadreque Zalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Casa n.º 55, Q.J, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100392026B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Abril de 2023, titular do NUIT 107695141.
  161. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Essau Elsídio Maela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104402387J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2013, titular do NUIT 104405681, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação Faísca Investimento, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Muelé-2, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades das seguintes actividades: comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, artigos de papelaria, prestação de serviços de impressão e actividades relacionadas, reprografia de suportes gravados.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  170. Texto do artigo, página 19: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  173. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuído:
  174. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de (166.667,00MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Chadreque Zalane; b)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Essau Elsídio Maela; c)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Simeão José Faduco.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Chadreque Zalane, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para representá-lo. Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  185. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 20: Inhambane, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 20: Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047607, constituída uma sociedade por António Paiva Bonzo, solteiro, natural de Chisecane-Inhassuro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º 132, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  201. Número ou marcador, página 20: a) venda de produtos framaceutícos;
  202. Número ou marcador, página 20: b) cosméticos.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, António Paiva Bonzo, que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  214. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como decidir.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  227. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: FTLA Multimídia, S.A.
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 105017532, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Ftla Multimídia, S.A., sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única, que se segue pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação FTLA Multimídia, SA, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto serviços de segurança cibernética; telecomunicações e infra-estruturas de redes; serviços de heldesk e assistência, manutenção e venda de sistemas de TI; consultoria em sistemas de informação e segurança electronica; desenvolvimento e implementação de sistemas; soluções de gestão de frota, vídeo controle e rastreio de viaturas; soluções para energias renováveis; venda e implementação de equipamentos e sistemas de energia. etc.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Túlio Lourenço de Almeida. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  245. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
  246. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 21: Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105036639, uma entidade denominada Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRA
  250. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais ou agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: energia; turismo; indústria; papelaria; tipografia; microcrédito; importação e exportação; construção civil e jardinagem; escola de cursos de curta duração; serviços de saúde e fornecimentos; agenciamento publicitário e marketing; venda de motociclos e seus acessórios; material de higiene e produto alimentar mercearia; agronegócio, agro-pecuária e agroprocessamento; tecnologia da informação; internet café e reprografia; prestação de serviços e comércio geral de bens e serviços;
  262. Texto do artigo, página 21: agenciamentos, comissões, consignações, mediação e intermediação; fornecimento e distribuição de bens diversificados.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Afonso Charles Campira, solteiro, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 2 de Novembro de 2023, titular do NUIT 161196010.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração/gerência)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A administração ou gerência da sociedade bem como a sua representação da em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Daniel Afonso Charles Campira, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador praticar/ em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  273. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de
  278. Texto do artigo, página 21: convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  280. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e omissos)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  284. Texto do artigo, página 21: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização. A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) E em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 21: JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048245, uma entidade denominada JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por António Menete, casado em regime de comunhão geral de bens com Joana Nhassengo, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, Casa n.º 20, Bairro da Liberdade, Maputo Província, portador do B.I. n.º 100101457424B, emitido a 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Dominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JECA Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade
  293. Texto do artigo, página 22: limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. EN1, Bairro Samora Machel, Localidade de Matalane, Maputo Provincia. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  300. Número ou marcador, página 22: a) prestação e exploração comercial, importação, exportação e agenciamento;
  301. Número ou marcador, página 22: b) transporte de mercadorias diversas nacional e internacional; c)transporte de combustível e lubrificante
  302. Texto do artigo, página 22: e outros serviços afins.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António Menete.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, António Menete, que desde já fica nomeado administrador.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime do sócio quando assim o entender.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27, de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042150, uma sociedade denominada Jornal Aliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é declarado o presente contrato de sociedade por Ester Ozias Cumbane, moçambicana, jornalista, residente na Avenida da Tanzânia n.º 129, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250472J, emitido a 29 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 22: Estabelece o presente contrato através da qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo sócio capitalista Ester Ozias Cumbane, subscrevendo com 100% do capital, tem a sua sede provisória na Avenida Emília Daússe, n.° 415, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMfumo, Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de informações actualizadas, relevantes e imparciais sobre temas de interesse público, isto é, comunicação social, consultoria em analise de projectos e gestão de empresas, edição de jornais, de revistas, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) investidos pelo sóciogerente, Ester Ozias Cumbane, correspondente a 100% do capital, neste acto, realizado em dinheiro e equipamento de trabalho.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  336. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) Fica expressamente vedado, da exclusiva competência do sócio capitalista, Ester Ozias Cumbane, o exercício de qualquer ato de administração, gerência e sua representação.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros, assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos ermos da lei.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: Loggibaco, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de dois de maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Loggibaco, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105046625, com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Loggibaco, Limitada, constitui-se sob a
  359. Texto do artigo, página 23: forma de sociedade por quotas, e por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Zona Verde, Avenida 4 de Outubro.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  364. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  365. Número ou marcador, página 23: b) licenciamento de empresas; c)venda a grosso de material de escritório;
  366. Número ou marcador, página 23: d) venda a grosso de equipamento de proteção individual;
  367. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de consultoria em contabilidade;
  368. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços aduaneiros;
  369. Número ou marcador, página 23: g) impressão de cópias e materiais de publicidade;
  370. Número ou marcador, página 23: h) consultoria imobiliária;
  371. Número ou marcador, página 23: i) transporte de cargas.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídos:
  375. Número ou marcador, página 23: a) uma quota nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Armindo Julião Nhadumbuque, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100523944A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Matola, Quarteirão 18, Casa 1147, Acordos de Lusaka Matola;
  376. Número ou marcador, página 23: b) uma quota nominal de 120,000.00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) do capital social, pertencente a Ana Nilza Amáncio Guambe, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107464722N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 27, Casa 3852, Bairro da Zona Verde.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armindo Julião Nhadumbuque, que desde já fica nomeado administrador e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador designado para efeito.
  381. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode se fazer apresentar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050487944, uma sociedade denominada Lumena Ambiental –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 23: Cândida Alexandrina Boavida Manhique, Bilhete de Identidade n.º 100100778051C, casada com Nuno Alexandre Bernardo Manhique, em regime de bens adquiridos, nascida a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 1638, 5º andar esquerdo, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é em 24 de Julho, Prédio Embaixador, 1638, 5º esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central B.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços na área de consultoria,
  396. Texto do artigo, página 23: consultoria ambiental, pesquisa ambiental, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade visa promover a sustentabilidade ambiental e colaborar com o governo e outras entidades para melhorar as práticas ambientais.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a 100% do capital e a uma quota pertencente a sócia única, Cândida Alexandrina Boavida Manhique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778051C.
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