III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Cândida Alexandrina Boavida Manhique, que assume o cargo de directora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A directora é responsável por todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é representada pela directora Cândida Alexandrina Boavida Manhique, em todos os actos e contractos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transparência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade compromete-se a manter a transparência nas suas operações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade publicará relatórios anuais detalhando suas atividades e desempenho financeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade está registada em Moçambique e rege-se pelas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 24 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Aquimo Mussa Issufo Gani, titular do NUIT 116166933, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702000407Q, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente no Q. 38, Casa n.º 17, Bairro Triângulo, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro de Ontupaia, Próximo ao Centro de Saúde de Ontupaia, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas: actividades de transporte de passageiros; actividades de transporte de carga diversa; aluguer de veículos automóveis; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outro fornecimento de recursos humanos; e logística. exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio de animais vivos, de carne e de produtos à base de carne; comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de material de escritório e artigos de papelaria; e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças. E outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Aquimo Mussa Issufo Gani.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aquimo Mussa Issufo Gani, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MMA – Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, reuniu pelas dez horas, na sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, résdo-chão, Bairro Alto Maé, Cidade Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal limitada denominada MMA – Engineering, Limitada, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742091, deliberaram a cessão de quota no valor de 62.500,00MT que o sócio de Mário Pedro Coane detinha na referida sociedade que cede a favor de Nélia Filipe Cossa Magaia, e a alteração da sede social de A, Alberto Lithuli n.º 1160, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé para Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento. Em consequência das deliberações, são alterados os artigos artigo primeiro e terceiro do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação MMA Engineering, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,
Texto do artigo · p. 24 ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 ..........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 250.000,00MT corresponde a duas quota equivalentes a 100% do capital social, assim distribuído;
Número ou marcador · p. 24 a) uma cota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaias Xavier Eduardo Magaia; e b)uma cota no valor de 62.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nélia Filipe Cossa Magaia
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, a 7 de Maio de 2025, de 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas denominada por Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100336065, NUIT 400374120, com sede Av. da Namaacha, 240, Matola, Província de Maputo, deliberam a alteração do objecto social e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)prestação de serviços de elevação e operacionalização de máquinas pesadas industriais; b)prestação de serviços de montagem e desmontagem de estruturas metálicas, andaimes, torres e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de planeamento e execução de
Texto do artigo · p. 25 serviços de transporte, içamento e movimentação de cargas pesadas para a construção civil, indústria, logística e demais sectores;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de desenvolvimento de estudos técnicos, planeamento logístico e assessoria na selecção e utilização de equipamentos de elevação; e ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s auxiliares a construção civil, empreendimentos industriais e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte e movimentação de cargas pesadas e/ou especiais em geral dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 25 g) manutenção e operação de gruas, guindastes, empilhadeiras, plataformas elevatórias e outros equipamentos destinados à movimentação e elevação de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 25 h) exploração de oficinas de reparação de diferentes tipos de maquinarias;
Número ou marcador · p. 25 i) construção de atrelados de semireboque;
Número ou marcador · p. 25 j) venda e manutenção de equipamentos, comercialização, reparação e manutenção preventiva e correctiva de equipamentos de elevação e seus componentes, conexos com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 k) fretes e fretamento de mercadorias nacionais e/ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 25 l) gestão de parques logísticos;
Número ou marcador · p. 25 m) consignações, representações de marcas, máquinas, equipamentos, materiais e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 25 n) formação técnico-profissional dos quadros moçambicanos da indústria nacional, com a capacitação de operadores de equipamentos de elevação, segurança no trabalho em altura e certificação de profissionais da área;
Número ou marcador · p. 25 o) importação e distribuição de sobressalentes e peças de manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 p) importação e exportação, de máquinas, equipamentos, peças, consumíveis, óleos e o que for conexo à actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moon Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Moon Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Ivan Brites Teixeira Dias, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487449S, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 25 Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 4, n.º 39, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido a doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 25 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moon Projects, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o exercício da actividade de comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) a exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 c) a prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 25 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Brites Teixeira Dias;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salif Abdul Babú.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ivan Brites Teixeira Dias e Salif Abdul Babú.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026796, uma sociedade denominada Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Nayyar Ahmad, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 14, 1° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Saleek Ali Syed, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de
Texto do artigo · p. 26 Pakistani, nascido a 25 de Dezembro de 1971, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Valentim Siti, número 77, portadora do DIRE Passaporte n.°AC5171693, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2024 em Paquistão.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Avenida São Paulo, n.º 607, rés-dochão, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços hospitalares e médicos, fornecimento, venda e distribuição de medicamentos, venda de produtos químicos, fabrica de próteses, centros de internamentos e ambulatório, importação e exportação de medicamentos e produtos químicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital e Saleek Ali Syed, com valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 26 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozamore Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041871, uma sociedade denominada Mozamore Mining, Limitrada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Luísa Violante Ching – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2022, residente no Quarteirão n.º 18, Casa n.º 1001, rés-do-chão, Bairro de Mualaze, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Yong Huang – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º EL5306926, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 5 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Wei Chen – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º E88825176, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 20 de Outubro de 2016, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozamore Mining, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, a Rua Carlos da Silva, n.º 26, 10 andar, Bairro de Chamanculo-A, Distrito Municipal Lhamanculo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exploração de recursos minerais, comércio de minérios com importação e exportação, prospeção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços de assessoria em diversos ramos, consultoria na área de imobiliária, venda e aluguer de viaturas, pesca artesanal, industrial, capturas, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materiais de indústria, instalação elétrica, de materiais de seguranças, assistência técnica auto, consultoria na área de saúde, fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Luísa Violante Ching;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Yong Huang;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching, Yong Huang e Wei Chen - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para publicação do extrato a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, reuniram, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224139, com sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel, nesta Cidade de Maputo, deliberaram sobre a publicação da empresa no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Gervásio Stélio Amândio;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Malves Leonardo Camilo;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pela NOVARC - Obras de Engenharia, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quelimining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Quelimining Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Weiping He, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, pela Direcção de Migração, titular do NUIT 101792447, residente
Texto do artigo · p. 27 em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Kang Liu, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00025720B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113120231, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Yassin Calú Massochua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274146M, NUIT 102625102, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 11, Casa n.º 926, Casa 1, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quelimining Resources, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro de Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prospeção, pesquisa, exploração;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolvimento, extração, beneficiação, transformação, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais de construção civil como inertes, areia, brita, saibro e pedra, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica, logística, gestão e operação de projectos mineiros e industriais relacionados, incluindo serviços de apoio à atividade de mineração;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a Weiping He;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Kang Liu;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Yassin Calu Massochua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
Texto do artigo · p. 28 sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 28 b) se o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 28 c) se o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador único, sendo desde já nomeado para o cargo o sócio Kang Liu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 28 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RISUS, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105045207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada RISUS, Limitada, constituída pelo sócios Yunnice Luísa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até 27 de Novembro de 2027, Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, e válido até 6 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade RISUS, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central, Cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo principal: serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Yunnice Luisa Maela;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Ardino Zeferino Zelibarato;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Jacob António Caetano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os constantes do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049174, uma entidade com a denominada Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituida por Rosário Hermínio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba-Niassa, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chalí, Casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713442I, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Praça 25 de Junho, recinto do Porto de Pesca, podendo ter sucursais noutros locais do País. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: assistência veterinária de animais domésticos e /ou selvagens e aquáticos, assistência em sanidade animal, vegetal e biossegurança, assistência hígio-sanitária, prestação de serviços de treinamento em HACCP/boas práticas de fabrico/manuseamento e boas práticas de higiene, consultoria nas áreas de agricultura, ambiente e pescas, importação e exportação de produtos de origem aquática, subprodutos de pesca e carne animal e derivados, equipamentos e insumos agrícolas, produção e processamento (elaboração de manuais de HACCP-Análise de Perigos dos Pontos Críticos de Controlo, BPFBoas Práticas de Fabrico e BPH-Boas Práticas de Higiene).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Rosário Hermínio. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 (
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105049305, a entidade legal supra, constituída por Hélder Bambo Guihemo, solteiro, de
Texto do artigo · p. 30 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na U/C-Josina Machel C-17 Q-24, Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898290I, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 121612798, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Vigilância, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, e Província de Nampula, República de Moçambique, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de transporte de bens e pessoas, táxi e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de consultoria organizacional, produção de manuais, formações e coaching;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de alojamento e transfer de turistas;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos, mídia e rádio difusão;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de restauração, catering, decoração, música ao vivo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de saneamento do meio, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 h) serviços de segurança não armada;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de extracção mineira e construção civil; j)exercício da actividade de agro-negócio e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 k) exercício da actividade comercial de venda de artigos de mercearia, de venda e aluguer de material de escritório e papelaria, de higiene e segurança no trabalho, de equipamento informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 30 l) exercício da actividade comercial de estúdio de gravação musical, venda e aluguer de equipamento de áudio e instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 30 m) importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 30 conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hélder Bambo Guihemo¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 9 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Unibasma, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas sessenta e seis a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de dez quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Tarlal Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Tarlal Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Allie Basma, equivalente a oito por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Aly Basma, equivalente a oito por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais pertencente ao sócio Ramez Basma, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, equivalente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 h) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 i) uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais pertencente ao sócio Faissal D. Antar, equivalente a treze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 j) uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais pertencente ao sócio Ibrahim D. Antar equivalente a sete por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Verizon7, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 5 a 8 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, três accionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação Verizon7, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de negócios; consultoria diversa; mineração e processamento; comercialização diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, nominativas e o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% do capital social (equivalente a 500 acções) e duas de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 250 acções) cada, o correspondente a 25% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Ismael Aderito Elias Cossa, ou por um Conselho de
Texto do artigo · p. 31 Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 2 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vista Real, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta a cinquenta e cinco e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de dez quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Ramez Basma, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Faissal D. Antar;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 31 f) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 31 g) uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma;
Número ou marcador · p. 31 h) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Allie Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 31 i) uma quota com o valor nominal de cento quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Antar;
Número ou marcador · p. 31 j) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, equivalente a dez por cento do capital.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já fica nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Cândida Alexandrina Boavida Manhique, que assume o cargo de directora.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A directora é responsável por todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade é representada pela directora Cândida Alexandrina Boavida Manhique, em todos os actos e contractos necessários ao cumprimento do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Transparência)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade compromete-se a manter a transparência nas suas operações.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade publicará relatórios anuais detalhando suas atividades e desempenho financeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade está registada em Moçambique e rege-se pelas leis moçambicanas.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
  19. Texto do artigo, página 24: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Aquimo Mussa Issufo Gani, titular do NUIT 116166933, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702000407Q, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente no Q. 38, Casa n.º 17, Bairro Triângulo, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mahat Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro de Ontupaia, Próximo ao Centro de Saúde de Ontupaia, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas: actividades de transporte de passageiros; actividades de transporte de carga diversa; aluguer de veículos automóveis; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outro fornecimento de recursos humanos; e logística. exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio de animais vivos, de carne e de produtos à base de carne; comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de material de escritório e artigos de papelaria; e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças. E outras actividades complementares ao objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Aquimo Mussa Issufo Gani.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aquimo Mussa Issufo Gani, que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  36. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: MMA – Engineering, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, reuniu pelas dez horas, na sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, résdo-chão, Bairro Alto Maé, Cidade Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal limitada denominada MMA – Engineering, Limitada, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742091, deliberaram a cessão de quota no valor de 62.500,00MT que o sócio de Mário Pedro Coane detinha na referida sociedade que cede a favor de Nélia Filipe Cossa Magaia, e a alteração da sede social de A, Alberto Lithuli n.º 1160, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé para Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento. Em consequência das deliberações, são alterados os artigos artigo primeiro e terceiro do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação MMA Engineering, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,
  42. Texto do artigo, página 24: ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 24: ..........................................................
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 250.000,00MT corresponde a duas quota equivalentes a 100% do capital social, assim distribuído;
  47. Número ou marcador, página 24: a) uma cota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaias Xavier Eduardo Magaia; e b)uma cota no valor de 62.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nélia Filipe Cossa Magaia
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, a 7 de Maio de 2025, de 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas denominada por Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100336065, NUIT 400374120, com sede Av. da Namaacha, 240, Matola, Província de Maputo, deliberam a alteração do objecto social e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  51. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  55. Texto do artigo, página 24: a)prestação de serviços de elevação e operacionalização de máquinas pesadas industriais; b)prestação de serviços de montagem e desmontagem de estruturas metálicas, andaimes, torres e equipamentos industriais;
  56. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de planeamento e execução de
  57. Texto do artigo, página 25: serviços de transporte, içamento e movimentação de cargas pesadas para a construção civil, indústria, logística e demais sectores;
  58. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de desenvolvimento de estudos técnicos, planeamento logístico e assessoria na selecção e utilização de equipamentos de elevação; e ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s auxiliares a construção civil, empreendimentos industriais e obras públicas;
  59. Número ou marcador, página 25: f) transporte e movimentação de cargas pesadas e/ou especiais em geral dentro e fora do território nacional;
  60. Número ou marcador, página 25: g) manutenção e operação de gruas, guindastes, empilhadeiras, plataformas elevatórias e outros equipamentos destinados à movimentação e elevação de cargas e pessoas;
  61. Número ou marcador, página 25: h) exploração de oficinas de reparação de diferentes tipos de maquinarias;
  62. Número ou marcador, página 25: i) construção de atrelados de semireboque;
  63. Número ou marcador, página 25: j) venda e manutenção de equipamentos, comercialização, reparação e manutenção preventiva e correctiva de equipamentos de elevação e seus componentes, conexos com a actividade da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 25: k) fretes e fretamento de mercadorias nacionais e/ou em trânsito internacional;
  65. Número ou marcador, página 25: l) gestão de parques logísticos;
  66. Número ou marcador, página 25: m) consignações, representações de marcas, máquinas, equipamentos, materiais e sua comercialização;
  67. Número ou marcador, página 25: n) formação técnico-profissional dos quadros moçambicanos da indústria nacional, com a capacitação de operadores de equipamentos de elevação, segurança no trabalho em altura e certificação de profissionais da área;
  68. Número ou marcador, página 25: o) importação e distribuição de sobressalentes e peças de manutenção de máquinas e equipamentos;
  69. Número ou marcador, página 25: p) importação e exportação, de máquinas, equipamentos, peças, consumíveis, óleos e o que for conexo à actividade da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 25: Moon Projects, Limitada
  72. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Moon Projects, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 25: É constituída entre:
  74. Texto do artigo, página 25: Ivan Brites Teixeira Dias, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487449S, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  75. Texto do artigo, página 25: Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 4, n.º 39, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido a doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  76. Texto do artigo, página 25: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moon Projects, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade de comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
  84. Número ou marcador, página 25: b) a exportação e importação;
  85. Número ou marcador, página 25: c) a prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  90. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais), correspondente a
  91. Texto do artigo, página 25: 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Brites Teixeira Dias;
  92. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salif Abdul Babú.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ivan Brites Teixeira Dias e Salif Abdul Babú.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  98. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos gerentes.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  101. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  102. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026796, uma sociedade denominada Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  106. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Nayyar Ahmad, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 14, 1° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 25: Segundo: Saleek Ali Syed, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de
  108. Texto do artigo, página 26: Pakistani, nascido a 25 de Dezembro de 1971, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Valentim Siti, número 77, portadora do DIRE Passaporte n.°AC5171693, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2024 em Paquistão.
  109. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Avenida São Paulo, n.º 607, rés-dochão, Bairro 25 de Junho.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços hospitalares e médicos, fornecimento, venda e distribuição de medicamentos, venda de produtos químicos, fabrica de próteses, centros de internamentos e ambulatório, importação e exportação de medicamentos e produtos químicos.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital e Saleek Ali Syed, com valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital realizado.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  124. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  129. Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 26: Mozamore Mining, Limitada
  149. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041871, uma sociedade denominada Mozamore Mining, Limitrada.
  150. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Luísa Violante Ching – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2022, residente no Quarteirão n.º 18, Casa n.º 1001, rés-do-chão, Bairro de Mualaze, Distrito Municipal da Matola.
  151. Texto do artigo, página 26: Segundo: Yong Huang – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º EL5306926, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 5 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  152. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Wei Chen – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º E88825176, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 20 de Outubro de 2016, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  153. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozamore Mining, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, a Rua Carlos da Silva, n.º 26, 10 andar, Bairro de Chamanculo-A, Distrito Municipal Lhamanculo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exploração de recursos minerais, comércio de minérios com importação e exportação, prospeção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços de assessoria em diversos ramos, consultoria na área de imobiliária, venda e aluguer de viaturas, pesca artesanal, industrial, capturas, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materiais de indústria, instalação elétrica, de materiais de seguranças, assistência técnica auto, consultoria na área de saúde, fiscalização de obras públicas.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  163. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Luísa Violante Ching;
  164. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Yong Huang;
  165. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Wei Chen.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  168. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching, Yong Huang e Wei Chen - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dos herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  175. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 27: NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada
  177. Texto do artigo, página 27: Certifico para publicação do extrato a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, reuniram, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada NOVARC-Obras de Engenharia, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224139, com sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel, nesta Cidade de Maputo, deliberaram sobre a publicação da empresa no Boletim da República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas:
  182. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Gervásio Stélio Amândio;
  183. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Malves Leonardo Camilo;
  184. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pela NOVARC - Obras de Engenharia, Lda.
  185. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 27: Quelimining Resources, Limitada
  187. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Quelimining Resources, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Weiping He, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, pela Direcção de Migração, titular do NUIT 101792447, residente
  189. Texto do artigo, página 27: em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
  190. Texto do artigo, página 27: Segundo: Kang Liu, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00025720B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113120231, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
  191. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Yassin Calú Massochua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274146M, NUIT 102625102, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 11, Casa n.º 926, Casa 1, com poderes para este acto.
  192. Texto do artigo, página 27: É celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quelimining Resources, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro de Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 27: a) prospeção, pesquisa, exploração;
  202. Número ou marcador, página 27: b) desenvolvimento, extração, beneficiação, transformação, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais de construção civil como inertes, areia, brita, saibro e pedra, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica, logística, gestão e operação de projectos mineiros e industriais relacionados, incluindo serviços de apoio à atividade de mineração;
  203. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  204. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a Weiping He;
  209. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Kang Liu;
  210. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Yassin Calu Massochua.
  211. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  214. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  215. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
  220. Texto do artigo, página 28: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 28: (Exclusão e amortização de quotas)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) Se não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  225. Número ou marcador, página 28: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  226. Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 28: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  228. Número ou marcador, página 28: b) se o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  229. Número ou marcador, página 28: c) se o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  230. Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial.
  231. Número ou marcador, página 28: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador único, sendo desde já nomeado para o cargo o sócio Kang Liu.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  240. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 28: (Ano social e distribuição de resultados)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação
  248. Texto do artigo, página 28: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  252. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 29: RISUS, Limitada
  254. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105045207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada RISUS, Limitada, constituída pelo sócios Yunnice Luísa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até 27 de Novembro de 2027, Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, e válido até 6 de Janeiro de 2026.
  255. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 29: A sociedade RISUS, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central, Cidade e Província de Nampula.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo principal: serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
  262. Número ou marcador, página 29: Dois) Outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 29: O capital social é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo:
  266. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Yunnice Luisa Maela;
  267. Número ou marcador, página 29: b) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Ardino Zeferino Zelibarato;
  268. Número ou marcador, página 29: c) uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a Jacob António Caetano.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano.
  272. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
  273. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os constantes do seu mandato.
  274. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  275. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 29: Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049174, uma entidade com a denominada Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 29: É constituida por Rosário Hermínio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba-Niassa, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chalí, Casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713442I, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Praça 25 de Junho, recinto do Porto de Pesca, podendo ter sucursais noutros locais do País. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: assistência veterinária de animais domésticos e /ou selvagens e aquáticos, assistência em sanidade animal, vegetal e biossegurança, assistência hígio-sanitária, prestação de serviços de treinamento em HACCP/boas práticas de fabrico/manuseamento e boas práticas de higiene, consultoria nas áreas de agricultura, ambiente e pescas, importação e exportação de produtos de origem aquática, subprodutos de pesca e carne animal e derivados, equipamentos e insumos agrícolas, produção e processamento (elaboração de manuais de HACCP-Análise de Perigos dos Pontos Críticos de Controlo, BPFBoas Práticas de Fabrico e BPH-Boas Práticas de Higiene).
  286. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  292. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Rosário Hermínio. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  293. Texto do artigo, página 29: (
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO)
  295. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 29: Em casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 29: Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105049305, a entidade legal supra, constituída por Hélder Bambo Guihemo, solteiro, de
  300. Texto do artigo, página 30: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na U/C-Josina Machel C-17 Q-24, Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898290I, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 121612798, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Vigilância, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, e Província de Nampula, República de Moçambique, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 30: a) serviços de transporte de bens e pessoas, táxi e rent-a-car;
  311. Número ou marcador, página 30: b) serviços de consultoria organizacional, produção de manuais, formações e coaching;
  312. Número ou marcador, página 30: c) serviços de logística, contabilidade e auditoria;
  313. Número ou marcador, página 30: d) serviços de alojamento e transfer de turistas;
  314. Número ou marcador, página 30: e) serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos, mídia e rádio difusão;
  315. Número ou marcador, página 30: f) serviços de restauração, catering, decoração, música ao vivo e entretenimento;
  316. Número ou marcador, página 30: g) serviços de saneamento do meio, higiene e limpeza;
  317. Número ou marcador, página 30: h) serviços de segurança não armada;
  318. Número ou marcador, página 30: i) serviços de extracção mineira e construção civil; j)exercício da actividade de agro-negócio e agro-pecuária;
  319. Número ou marcador, página 30: k) exercício da actividade comercial de venda de artigos de mercearia, de venda e aluguer de material de escritório e papelaria, de higiene e segurança no trabalho, de equipamento informático e audiovisual;
  320. Número ou marcador, página 30: l) exercício da actividade comercial de estúdio de gravação musical, venda e aluguer de equipamento de áudio e instrumentos musicais;
  321. Número ou marcador, página 30: m) importação e exportação de produtos
  322. Texto do artigo, página 30: conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  328. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hélder Bambo Guihemo¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  331. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 9 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 30: Unibasma, Limitada
  337. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas sessenta e seis a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de dez quotas desiguais assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Tarlal Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
  342. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Tarlal Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
  343. Número ou marcador, página 30: c) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma, equivalente e oito por cento de capital social;
  344. Número ou marcador, página 30: d) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Allie Basma, equivalente a oito por cento de capital social;
  345. Número ou marcador, página 30: e) uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Aly Basma, equivalente a oito por cento de capital social;
  346. Número ou marcador, página 30: f) uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais pertencente ao sócio Ramez Basma, equivalente a vinte por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 30: g) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, equivalente a dez por cento do capital;
  348. Número ou marcador, página 30: h) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a dez por cento do capital;
  349. Número ou marcador, página 30: i) uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais pertencente ao sócio Faissal D. Antar, equivalente a treze por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 30: j) uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais pertencente ao sócio Ibrahim D. Antar equivalente a sete por cento de capital social.
  351. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
  355. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 31: Verizon7, S.A.
  357. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 5 a 8 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, três accionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  360. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Verizon7, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de negócios; consultoria diversa; mineração e processamento; comercialização diversa.
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, nominativas e o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% do capital social (equivalente a 500 acções) e duas de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 250 acções) cada, o correspondente a 25% do capital social cada.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Ismael Aderito Elias Cossa, ou por um Conselho de
  376. Texto do artigo, página 31: Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  377. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
  378. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 2 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 31: Vista Real, Limitada
  380. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta a cinquenta e cinco e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de dez quotas desiguais assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Tarlal Basma;
  386. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a dez por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Ramez Basma, equivalente a vinte por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 31: d) uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Faissal D. Antar;
  389. Número ou marcador, página 31: e) uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
  390. Número ou marcador, página 31: f) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
  391. Número ou marcador, página 31: g) uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma;
  392. Número ou marcador, página 31: h) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Allie Hassan Basma;
  393. Número ou marcador, página 31: i) uma quota com o valor nominal de cento quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Antar;
  394. Número ou marcador, página 31: j) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, equivalente a dez por cento do capital.
  395. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já fica nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
  399. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 31: Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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