III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2024
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- Número ou marcador, página 8: g) decidir sobre o ingresso ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar a proclamação dos membros honorários; i)deliberar sobre a extinção da associação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 8: g) decidir sobre as quotas da associação de acordo com as categorias dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) eleger auditores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar as assembleias;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de membros, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não e na ausência de ambos, a Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é órgão de gestão diária da Associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da Associação, bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar em todos os seus aspectos a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o regulamento interno geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) ratificar a designação de suplentes para o preenchimento de vagas;
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar o relatório de contas e das actividades trimestrais e semestrais;
- Número ou marcador, página 8: i) criar comités para realizar actividades especiais.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto no mínimo por três membros dos quais, um/uma é presidente, um/a vice-presidente e um/a relator/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, quando convocado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) exigir relatório de contas aos órgãos sociais que tenham sido subscritos verbas;
- Número ou marcador, página 9: d) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: e) controlar a conservação do património;
- Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre o relatório anual do secretariado, no exercício das suas actividades bem assim, do plano de actividades e da execução orçamental.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores nacionais ou internacionais ou aqueles que a associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) os donativos, subvenções, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: c) os activos resultantes da gestão do património.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade de três quartos (3/4) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre
- Texto do artigo, página 9: o destino do património da Associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Princípios adoptados) A Associação aceita e identifica-se com os princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) o respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual.
- Número ou marcador, página 9: b) a não-discriminação;
- Número ou marcador, página 9: c) a plena e efectiva participação e inclusão na sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
- Número ou marcador, página 9: e) a igualdade de oportunidades;
- Número ou marcador, página 9: f) a acessibilidade;
- Número ou marcador, página 9: g) a igualdade entre o homem e a mulher; e
- Número ou marcador, página 9: h) o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos e nulidades dos actos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente estatuto pode ser alterado e ajustado ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitem.
- Número ou marcador, página 9: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 9: Associação Voz da Salvação
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105018029, a associação denominada Associação Voz da Salvação, constituída por documento particular, de 30 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação, adiante designada por Voz da Salvação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter comunitária dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada a 10 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação é de âmbito provincial, com sede na Vila de Milange, Distrito de Milange, Província da Zambézia, e posteriormente poderá criar delegações ou representações nos outros pontos da Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 9: A Associação tem como objectivo geral:
- Número ou marcador, página 9: a) melhorar a qualidade de vida social e espiritual da sociedade moçambicana, condicionando a salvação além desta vida;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir boas práticas e inculcar a cultura de ler e escutar a palavra de Deus na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir a sensibilização, educação pisco social e ética moral sobre boas práticas e o bem-estar na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar actividades da responsabilidade social segundo a necessidade da comunidade em parceria com as instituições do Governo vocacionadas na área.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da associação, toda a pessoa singular e colectiva, que se comprometa em lutar para o bem-estar da sociedade moçambicana e que concorde com os princípios da mesma, que constam neste estatuto.
- Parágrafo, página 9: Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor e publicados no Boletim da República em função da necessidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral, quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) informar-se sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas, serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 10: São considerados membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas e que não se acham a cumprir medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) pagar quotas anuais de membros até trinta e um de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: b) desempenhar das funções com zelo e dedicação nos cargos para onde for eleito;
- Número ou marcador, página 10: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) defender os objectivos da associação e contribuir para a promoção dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à presente lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da associação, será constituído por todos os bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 10: doados por quaisquer pessoa ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Serão consideradas receitas da associação os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 10: a) do produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 10: c) da venda de quaisquer bens ou berços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito e por voto de 1/3 de todos os membros;
- Número ou marcador, página 10: b) por redução do número de membros de tal forma que torna impossível a concretização dos planos e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) nos de mais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários para o benefício pessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da associação, recorrer-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brunel Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Brunel Mozambique - Agência Privada de Emprego Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, foi deliberada a alteração parcial do objecto social da sociedade, tendo sido alterada a alínea d) do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 10: a) (...);
- Número ou marcador, página 10: b) (...);
- Número ou marcador, página 10: c) (...);
- Número ou marcador, página 10: d) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029373, uma entidade denominada Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por Alexandra Campbell, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X2876746, emitido a 18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026, residente no Condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria em gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria na área educacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente a Alexandra Campbell, correspondente a cem por cento do capital social (100 por cento). O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, Alexandra Campbell.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Chalana Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026302, uma entidade denominada Chalana Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 11600499623S, emitido a 30 de Março de 2021, titular do NUIT 119982928.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Lúccilia dos anjos Maure, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010800481, emitido a 7 de Junho de 2023, titular do NUIT 150406080.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas deposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chalana Services, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Jardim, Quarteirão 24, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal interpretação, consultoria e pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por (2) quotas de valores de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chaúque e; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Lúcilia dos Anjos Maure.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Ivano Mateus Chaúque, que desde já fica nomeado administrador desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Classics, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100385392, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: É constituida uma sociedade por quotas denominada Classics, Limitada, sediada na Avenida Karl Mary, n.º 920, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 11: o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) A sociedade tem como objecto desenvolver o comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes VM, VIII, XIV e XX, constantes do regulamento do licenciamento da Actividade Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Raquesh Dhirajlal Govind;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Swati Amarci.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade em procuração a passar para tal fim.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 9 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017782, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de unipessoal responsabilidade limitada denominada Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cláudio de Pompílio Vintuar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108032238F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, Quarteirão 8; C, U/C Marrere, n.º S/N.
- Texto do artigo, página 12: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere - Expansão próximo ao UniLúrio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:a) fornecimento de bens e serviços; b) fornecimento de utensílios de casa/escritórios; c) formações nas áreas técnicas profissionais; d) prestação de serviços na área higiene e limpeza; e) serviços gráficos/brindes; f) comercialização de bens não comestíveis e comestíveis; g) comercialização de peças de ornamentação; h) prestação de serviço na área de costura/ /artesanato/ornamentação; i) fornecimento e reparação de máquinas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio de Pompílio Vintuar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Cláudio de Pompílio Vintuar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Alexandre Marciano Ngove; Gabriel Fernando Matcheve Ricardo Uandela Muhave; Moisés Carlos Modema e Adriano Cuna, registado sob NUEL 105025573, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP3
- Texto do artigo, página 12: - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social) A sociedade adopta a denominação COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão cinco, Rua Muchina, Posto Administrativo de Infulene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) transportes terrestre de passageiros de Ndlavela para a Zona Metropolitana de Maputo e vice-versa;
- Número ou marcador, página 12: b) transporte inter-urbano;
- Número ou marcador, página 12: c) transporte escolar;
- Número ou marcador, página 12: d) transporte de carga e actividade de turismo; e)gestão de rota e respectiva organização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Carlos Modema;
- Número ou marcador, página 13: e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Cuna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Alexandre Marciano Ngove e Gabriel Fernando Matcheve, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015958, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mussa Issa Daima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 020100869050F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta o nome Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sede na sede no Bairro de Ndenganamade, rua principal, Distrito de Nangade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio a grosso de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 13: h) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: j) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: k) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: l) material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mussa Issa Daima.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mussa Issa Daima, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com despesas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026213, uma entidade denominada Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Vania Edvan Abel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 14: natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.o 580, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249571N, emitido a 30 de Setembro de 2020, titular do NUIT 136035738, contactável pelo telemóvel n.º 840501486.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, 2.º andar, Prédio 1207, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: gestão de resíduos, recolha de lixo, limpeza geral, fornecimento de equipamentos de segurança e consultoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à sócia Vania Edvan Abel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Vania Edvan Abel, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ferragem Geração, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se, na empresa Ferragem Geração, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100722070, a alteração parcial do pacto social em que houve cessação total de quotas, saída de um sócio e entrada de um novo sócio, cessação
- Texto do artigo, página 14: essa que é feita de diferente valor nominal e com todos os direitos e obrigações, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto do social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais para o sócio Mohammad Toufique; e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, cedido pelo sócio Mohamad Sadiq a favor da sócia Sónia Muhammad Saleem.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101586464, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua 1.º de Maio, Bairro 01, Vila de Boane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria em informática e outras actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais desde que estejam previstas na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
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