III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2024
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- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Chau.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Arsénio Sebastião Chau.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kaison Industrial Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028797, a sociedade Kaison Industrial Suppliers, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kaison Industrial Suppliers, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) venda de equipamentos de precisão, mineração, eléctricos, hidráulicos, proteção individual, agricultura epecuária;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de material de construção, consumíveis de escritório, gráficas, uniformes, calçados, produtos alimentares, peças de automóveis e venda por encomenda;
- Número ou marcador, página 14: c) venda, manutenção e instalação de equipamentos de produção de energia solar, sistemas derefrigeração, bombas, motores e máquinas, comércio e prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação deserviços da mecânica, eléctrico, mineração, construções hidráulicas informática, soldadura, transporte,jardinagem, treinamento, limpeza, bordar e design;
- Número ou marcador, página 15: e) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: f) fabrico e comercialização de produtos diversos químicos, detergentes e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Beauty Ganiza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quatro de Julho de dois mil e vinte e três, válido até três de Julho de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 123850920, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Denis Machacha, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e trinta e três, titular do NUIT 113030798, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Denis Machacha, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Kwetu-Agro Business, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026084, uma entidade denominada Kwetu-Agro Business, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Érica Judite Mata Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100697957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Paulo Manuel Mkoka, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Isabel Joao Marrule Mkoka, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro Trangapasso, portador do Bilhete de Identidade n.º° 060100352416P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 3 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: João Bento Carlos, casado em regime de comunhão geral de bens com Cornélia Maria José Tomás Carlos , natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro Trangapasso, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122976C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 1 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A presente sociedade adopta a denominação Kwetu-Agro Business, Limitada, abreviadamente designada por Kwetu – AgroBusiness. A mesma e constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua 7 de Setembro, n.º 304, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e promoção das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de produtos, sementes, insumos e equipamentos agrícolas incluindo a instalação de sistemas de rega, e a mais complexa gama de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria agrícola e ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços diversos inerentes à actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e será dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de 27.200,00MT (vinte e sete mil e duzentos meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro porcento), pertencente à sócia Érica Judite Mata Manjate;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos meticais), equivalente a 33% (trinta e três porcento), pertencente ao sócio Paulo Manuel Mkoka;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota com valor nominal de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos meticais), equivalente a 33% (trinta e três porcento), pertencente ao sócio João Bento Carlos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Erica Judite Mata Manjate e Paulo Manuel Ngoka, que desde já ficam nomeados administradores. Podendo, os administradores, sempre que se julgar necessário nomear mandatários para os representar em todos actos e contratos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LagoSul Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade LagoSul Agri, Limitada, reuniu-se em sua sede sita Maputo Província, Localidade de Catuane Parcela n.º 930.7278, com capital social de 20.000,00MT meticais, matriculada na Conservatoria Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100981831, deliberaram a cessão de quota, e em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ater a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais sendo:
- Texto do artigo, página 16: a) uma quota no valor 9.200,00MT (nove mil e duzentos meticais), correspondente a 46 por cento do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber;
- Texto do artigo, página 16: b) uma quota no valor de 4600MT (quatro mil seiscentos meticais), correspondente a 23 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Du Toit;
- Texto do artigo, página 16: c) uma quota no valor de 400,00MT meticais, correspondente a 23 por cento capital, pertencente à sócia Cornelia Basson;
- Texto do artigo, página 16: d) uma quota no valor 400,00MT meticais, correspondente a 4 por cento, pertencente ao
- Texto do artigo, página 16: sócio Jaranza Boedey, Lda., sociedade por quota, matricula na República da África do Sul com o n.º 2000/088842/07, com o endereço em Komatipoort Mpmalanga;
- Texto do artigo, página 16: e) uma quota no valor de 400,00MT correspondente a 4 por cento do capital social, pertencente à sócia LoGosul, Sociedade Anónima, matriculada nos registos sul-africanos com n.º 2019/633141/07, com o endereço Krokodil Road, Komatiport 1340.
- Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão nada qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai assinada por todos os membros presentes
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lch Outsourcing, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105029003, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lch Outsourcing, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua da Igreja, n.º 156, 1.º andar, Bairro da MachavaSede, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão, contabilidade, auditoria, fiscalidade, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; instalação, manutenção e reparação de painéis solares e equipamentos de segurança electrónica; reparação e manutenção de automóveis, máquinas e equipamentos industriais; decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais, comércio geral de produtos e bens, incluindo sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) 60 por cento do capital social pertencente à sócia Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Lourenço Caetano Chaúque, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar,
- Texto do artigo, página 17: o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Lourenço Caetano Chaúque, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027280, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Mira Assane Antonio, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Subestação, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105437023D, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Localidade de Toupito, Bairro Urbano Central, Rua principal ao lado do Mercado Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) serviços de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 17: b) serviços de combate de incêndio;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de plantas;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de quites de primeiro socorro;
- Número ou marcador, página 17: e) serviços de fumigação nos armazéns e nos edifícios e noutros sectores (contra parasitas, insectos e pragas); f)serviços de consultoria, (H.S.T) (treinamento de aplicação, palestras, reuniões e visitas);
- Número ou marcador, página 17: g) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: h) serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota de 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mira Assane Antonio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia única, Mira Assane Antonio que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Junho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 17: Mapulene Village, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029560, uma entidade denominada Mapulene Village, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido a 25 de Março de 1988, portador do B.I. n.º 110100396326S, emitido no dia 20 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga n.º 213, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Emilia Alice de Oliveira Ribeiro Barbosa em regime de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 17: Salimo Alfredo Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido a 4 de Maio de 1993, portador do B.I. n.º 110100289112P, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1255, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, nascido
- Texto do artigo, página 18: a 16 de Setembro de 1991, portadora do B.I. n.º 110300396599P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar DTº, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Porfírio Miguel Salomão Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1994, portador do B.I. n.º 110500149474S, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Casa n.º 6, Q.13, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: André Lucas Tomás Massina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, nascido a 5 de Maio de 1990, portador do B.I. n.º 110102275804S, emitido no dia 11 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga PH-1, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Epifânia Albino Langa em regime de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 18: Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1990, portador do B.I. n.º 110100686204B, emitido no dia 29 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3510, 15.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Helton Silva Gudo Malambane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Maio de 1989, portador do B.I. n.º 110102291150C, emitido no dia 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3530, 12.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, casado com Emine Malambane em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapulene Village, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Frei João Santo n.º 163, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: a)prestação de serviço e acessória na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrenadamnento ou compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 18: d) intermediação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 18: e) desenvolvimento de projectos de edifícios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7 (sete) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Salimo Alfredo Salimo;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Porfírio Miguel Salomão Matola;
- Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
- Número ou marcador, página 18: f) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior;
- Número ou marcador, página 18: g) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala e Porfírio Miguel Salomão Matola, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Meb Prestação de Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Meb Prestação de Serviços, E.I., sob NUEL 105003104, pelo empresário Eusébio Tomás Badae - solteiro, natural de Alto Gingone, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104066856N, emitido em Pemba a 8 de Maio de 2023 e residente em no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede no Bairro da Expansão, Nova Feira, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: Actividade Principal47411- Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas inforáticos, em estabelecimentos especializados. Actividades Secundarias: 47412- Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados, 47592 - Comércio a retalho de imobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, 47610 - Comércio a retalho de livros, jornais e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades a sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro.
- Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 19: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MH Logistics, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019255, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MH Logistics, S.A., sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) desenvolvimento e gestão de actividade de terminal logística e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: c) táxi;
- Número ou marcador, página 19: d) transporte colectivo de passageiros:
- Número ou marcador, página 19: i) urbano, interurbano e interprovincial; ii) internacional.
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de transporte executivo, rent-a-car, excursões, safari;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte de carga:
- Número ou marcador, página 19: i) Urbano, interurbano e interprovincial; ii) Internacional.
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte de combustíveis, lubrificantes e resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 19: b) correio expresso;
- Número ou marcador, página 19: c) transporte aéreo:
- Texto do artigo, página 19: frete de helicópteros, aeronaves executivas e de carga.
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de mão-de-obra, técnico especializado e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte marítimo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: i) frete de embarcações para excursões; ii) geral de passageiros e carga; iii) agenciamento de navios; iv) combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de carga em transito internacional contentorizada e a granel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Títulos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 20: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 20: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 20: a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 20: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 20: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 20: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais;
- Número ou marcador, página 20: i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 20: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accio nistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Litígios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Milestone Business Advisors, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e quatro, na sede social, sita no Bairro de Central, sociedade Milestone Business Advisors, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101125157, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quinze mil meticais que o sócio Emerson Joaquim Comé detinha na referida sociedade a favor de Cãndido Sozinho Panguene Ndimande.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 21: a sua importação e exportação; noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sozinho Panguene Ndimande.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020687, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, R/C, Bairro da Matola C, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza e limpeza, cosméticos e produtos alimentares bem como
- Texto do artigo, página 21: material e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizadas e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; instalação, manutenção e reparação de painéis solares; reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; limpeza geral de edifícios e jardinagem; decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) 85%, pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) 15%, pertencente ao sócio Lourenço Caetano Chaúque, o equivalente a 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um)As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lourenço Caetano Chaúque, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Brunel Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalana Services, Limitada
- Certidão de registo Classics, Limitada
- Certidão de registo Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada
- Certidão de registo Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Geração, Limitada
- Certidão de registo Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Kaison Industrial Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Kwetu-Agro Business, Limitada
- Certidão de registo LagoSul Agri, Limitada
- Certidão de registo Lch Outsourcing, Limitada
- Certidão de registo Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapulene Village, Limitada
- Certidão de registo Meb Prestação de Serviços, E.I.
- Certidão de registo MH Logistics, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Milestone Business Advisors, Limitada
- Certidão de registo Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AG Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NR Solutions, Limitada
- Certidão de registo Paradiso, Limitada
- Certidão de registo Possivel Holdings Private, Limitada
- Certidão de registo Rav Clean, Limitada
- Certidão de registo Reliable Services, Limitada
- Certidão de registo Savannah Green Energy Company, Limitada
- Certidão de registo Sawaleia, Limitada
- Certidão de registo Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speed Clean, Limitada
- Certidão de registo Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tofo Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Unique Partners, Limitada
- Certidão de registo Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VC Construtora do Save, Limitada
- Certidão de registo Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada
- Diploma Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alteza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
- Diploma Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique
- Certidão de registo Associação Voz da Salvação