III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024652, uma entidade denominada North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Wahide Abdul Anasse Nathú, de 31 anos de idade, nascido a 24 de Setembro de 1993, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-
Texto do artigo · p. 22 -Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1221410, emitido a 3 de Janeiro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos qaue se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nome comercial: North Logistic and Services.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade North Logistic and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Principal do Porto, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique. Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) acessoría aduaneira e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) representações;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wahide Abdul Anasse Nathú.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestação suplementares, mas, o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Wahide Abdul Anasse Nathú de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estiver disponível para exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NR Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024731, uma entidade denominada NR Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de NR Solutions, Limitada, e tem a sua sede Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, R/C, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria para os negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 23 b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 e) actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Magdaline Virgínia Saraiva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360698B, NUIT 144055306, titular de uma quota no valor nominal 12.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Fernando Gonde Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108866976Q, NUIT 110502857928, titular de uma quota no valor nominal 28.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paradiso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028710, uma entidade denominada Paradiso, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pierre Heinrich Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, nascido a 20 de Outubro de 1980, filho de Johan Andries Van Rooyen e de Anita Margaretha Van Rooyen, titular do Passaporte n.º M00179721, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 21 de Abril de 2016, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 23 Elvera Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, nascida a 9 de Outubro de 1981, Filha de Johannes Adam Strydom e de Matilda Strydom, titular do Passaporte n.º M00283863, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 15 de Janeiro de 2019, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradiso, Limitada, a qual se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Paradiso, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode se associar a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter sucursais ou representações dentro do país ou no estrageiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Paradiso, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e assessoria em gestão, hotelaria e turismo, ambiente, tecnologias de informação e projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda, montagem e reparação de equipamentos eletrónicos & informáticos, sistemas de segurança & vídeo-vigilância, portões e cercas eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 c) desenho, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 d) concepção e manutenção de aplicativos (softwares) e páginas de internet;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de acomodação, restauração, bar e nas áreas de hotelaria e turismo, guia turístico, animação turística e informação turística;
Número ou marcador · p. 24 f) organização de actividades de lazer e conexas; e
Número ou marcador · p. 24 g) investimento e corretagem em cripto moedas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Pierre Heinrich Van Rooyen; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Elvera Van Rooyen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Pierre Heinrich Van Rooyen e Elvera Van Rooyen, que exercem as suas funções com dispensa de caução e remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e por toda legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Possivel Holdings Private, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas número 6/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Jorge Américo Mabalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302023206Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio, Daniel Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 24 n.º FN697003, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio e Alessio Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN581047, emitido a catorze de Março de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo primeiro outorgante, conforme a procuração que me foi apresentado, datado de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada, denominado Possivel Holdings Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duracao)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Possivel Holdings Private, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Marera - Junta Povoação de Ndenguene, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte;
Número ou marcador · p. 24 b) logística;
Número ou marcador · p. 24 c) manufactura;
Número ou marcador · p. 24 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 24 e) compensação;
Número ou marcador · p. 24 f) software.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Simoya e outras duas de valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel Jorge Américo Mabalane e Daniel Simoya, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel Jorge Américo Mabalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rav Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105005955, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rav Clean, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443. FT-2, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviço de limpeza para escritórios, residências, edifícios pós-construção, drenos, fossas, piscinas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviço de jardinagem, capinagem, fumigação e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 c) recolha de lixo; d)venda de produtos e artigos de limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cinquanta e um mil metical, correspondente a 51% do capital social, pertencente a senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443, flat 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101850066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 133621830;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443, flat 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, NUIT 102400860.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane ou pelo senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane ou do senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Reliable Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025707, uma entidade denominada Reliable Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Abibo Pedro Marquês, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100341549F, emitido em Maputo a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ryan Abibo Marquês, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 110107722127N, emitido em Maputo a 29 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, representado neste acto pelo Sr. Abibo Pedro Marquês na qualidade de representante, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Reliable Services, Limitada, podendo na sua relação com o mercado e a sociedade adoptar a abreviação RS, LDA, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, consultorias assessorias, logística, procurement, contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Abibo Pedro Marques, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Ryan Abibo Marques, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência
Texto do artigo · p. 26 mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 26 sário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Abibo Pedro Marques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Savannah Green Energy Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Savannah Green Energy Company, Limitada, constituída entre os sócios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630, representa por Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, titular do B.I. n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 10 de Julho de 2023, Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural de Manica de nacinalidade moçambicana, residente na Cidade da Tete, titular do B.I. n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Tete, aos 24/08/2021, Darlington Chivunga Kapemda, maior, maior, natural da Luanshya, de nacionalidade zambiana, titular do Passaporte n.º ZN384462, emitido pelo Governo de Zambia, a 21 de Fevereiro de 2019 e Kenneth Chirume Chakanetsa, maior, natural da Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN881196, emitido pelo Governo de Zimbabwe, a 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Savannah Green Energy Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade têm a sua sede, na Cidade da Maputo no Bairro Costa, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) pesquisa, exploração e venda: Petróleo Bruto, Gás Natural Liquefeito (LNG) em terra firme, alto mar e bacias hidrograficas;
Número ou marcador · p. 27 b) refinaria de petróleo e seu derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) exploração de tanques de combustíveis e gasodutos;
Número ou marcador · p. 27 d) construção, montagem, operacionalização de pipeline para LNG e diesel;
Número ou marcador · p. 27 e) construção e operacionalização de plantas de energia electrica, termo electrica, centrais térmicas a gás, carvão e outros tipos de uzinas electricas;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de abastecimento de combustíveis para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 27 h) exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapemda;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sawaleia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028683, uma entidade denominada Sawaleia, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Gito Massulane Chatambalala, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301654850I, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Q. 22, Casa n.º°1030, Matola.
Texto do artigo · p. 27 Ana Filipa Manuel Gande Gimo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104925050S, emitido a 4 de Marcco de 2020,pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Residente no Bairro Acordos de Lusaka, Quarteirao 22, Casa n.º 1030, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sawaleia, Limitada com a sua sede provisória no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, Maputo, podendo abrir Escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: produção, divulgação e comercialização de conteúdos de natureza audiovisual, cinema, rádio e televisão, prestação de serviços de transporte terrestre, aéreo e marítimo de carga, mercadoria e pessoas, aluguer de transporte, logística, produção de veículos automóveis, gestão desportiva, artística e cultural, exploração e comercialização de recursos minerais e florestais, hotelaria e turismo, produção agro-pecuária, salão de beleza, boutique, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (2) duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertecente ao sócio Gito Massulane Chatambalala;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a sócia Ana Filipa Manuel Gande Gimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Gito Massulane Chatambalala na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O "director executivo" tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários e específicos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso neste contrato será regulado e resolvido de acordo com a Lei de Áudiovisual e Cinema, Lei Comercial e demais Leis vigentes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove dias do mês de Julho de dois mil vinte e dois, a sociedade Six Smart Média – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101460649, com capital social de cem mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu, proceder com o aumento do objecto social e a consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades: (...);
Número ou marcador · p. 28 j) criação de centros de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 28 k) prestação de serviços de ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 28 l) actividades diversos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SLT Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha vinte e quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social, o sócio Eugénio William Telfer, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifesta a vontade de ceder a sua quota, na totalidade, a favor do senhor Souleymane Couliabaly, e a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifesta a vontade de ceder a sua quota na totalidade, a favor do senhor Souleymane Couliabaly, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios Eugénio William Telfer, e Mónica Suleimane Amade Telfer, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência de cessão de quota, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do estatuto, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Souleymane Couliabaly.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director-geral, um director de administração e finanças, que podem ser estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção, poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisoria até assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade o senhor Souleymane Coulibaly, como administrador.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Speed Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada 19 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Speed Clean Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100891875, deliberaram a cessação da quota no valor de sete mil meticais que possuía o sócio Rildo de Sousa, em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, à favor do sócio Fábio Ismael Amad e outra de três mil meticais ao sócio Joaquim de Sousa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da operação da cessão das quotas de um dos sócios, é assim alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desigual distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Fábio Ismael Amad, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Joaquim de Sousa com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025898, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Bearke Domingos Agostinho Euadaba, casado, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º° 070100505439F, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá como sede na cidade de Nampula, Bairro Urbana Central, podendo por de forma Autónoma transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e lhe achar necessário.
Texto do artigo · p. 29 ARDIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Início e duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o treinamento e formação profissional de curta de duração na área de engenharia e arquiteturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade para além de treinamento e formação, desenvolve consultoria académica para implementação de laboratórios de engenharia e comercialização de softwares de engenharia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento (100%).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras sociedades, consórcio, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades do mesmo objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas e outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente fica unicamente a cargo do sócio único Bearke Domingos Agostinho Euadaba, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também sub-estabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A alteração do pacta social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e ai a liquidação, seguirá nos termas deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Hermínia Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Tofo Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Tofo Consultoria, Limitada, sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, adiante designada por sociedade, registada sob NUEL 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios, Crescêncio Francisco Guiamba e Clive Van Der Spuy, deliberou que:
Texto do artigo · p. 29 a) assa a usar o nome comercial Sol e Mar;
Texto do artigo · p. 29 b) o sócio Crescêncio Francisco Guiamba cede cem porcento da sua quota do capital social da empresa, para o sócio Clive Van Der Spuy.
Texto do artigo · p. 29 Com alterações acima descritas, ficam alterados os artigos, primeiro, da denominação, duração e sede, e o terceiro, do capital social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ARTTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 Um) Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o nome comercial Sol e Mar, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 29 colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de res-ponsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade pode associarse a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nas instalações de Sol e Mar, na Praia de Tofinho, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social e pertencente ao sócio único, Clive Van Der Spuy.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, 17 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Unique Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024171, uma entidade denominada Unique Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Daússe 675, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010853747F, emitido em 19 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, casado com Beatriz Manuel António da Cruz Amaral Txequetse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, F-34, 6º Andar DTº - Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100351324N, emitido a 21 de Abril de 2023, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Nizar Sualé Amada Mussa Ali, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 5, Casa n.º 100, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057446N, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É mutuamente acordado e celebrado, entre
Texto do artigo · p. 30 as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade quotas, adopta a denominação Unique Partners, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  5. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  7. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024652, uma entidade denominada North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 22: Wahide Abdul Anasse Nathú, de 31 anos de idade, nascido a 24 de Setembro de 1993, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-
  11. Texto do artigo, página 22: -Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1221410, emitido a 3 de Janeiro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 22: O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos qaue se seguem:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nome comercial: North Logistic and Services.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade North Logistic and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Principal do Porto, Cidade de Nacala.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representações)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique. Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  28. Número ou marcador, página 22: a) acessoría aduaneira e logística;
  29. Número ou marcador, página 22: b) representações;
  30. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de bens e mercadorias.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wahide Abdul Anasse Nathú.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas, o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Wahide Abdul Anasse Nathú de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estiver disponível para exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: NR Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024731, uma entidade denominada NR Solutions, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de NR Solutions, Limitada, e tem a sua sede Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, R/C, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 23: a) consultoria para os negócios e a gestão:
  64. Número ou marcador, página 23: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  65. Número ou marcador, página 23: c) actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  66. Número ou marcador, página 23: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  67. Número ou marcador, página 23: e) actividades de serviços pessoais.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Magdaline Virgínia Saraiva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360698B, NUIT 144055306, titular de uma quota no valor nominal 12.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Fernando Gonde Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108866976Q, NUIT 110502857928, titular de uma quota no valor nominal 28.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Paradiso, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028710, uma entidade denominada Paradiso, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 23: Pierre Heinrich Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, nascido a 20 de Outubro de 1980, filho de Johan Andries Van Rooyen e de Anita Margaretha Van Rooyen, titular do Passaporte n.º M00179721, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 21 de Abril de 2016, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane; e
  77. Texto do artigo, página 23: Elvera Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, nascida a 9 de Outubro de 1981, Filha de Johannes Adam Strydom e de Matilda Strydom, titular do Passaporte n.º M00283863, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 15 de Janeiro de 2019, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
  78. Texto do artigo, página 23: Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradiso, Limitada, a qual se rege pelos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A Paradiso, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode se associar a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter sucursais ou representações dentro do país ou no estrageiro, bem como alterar a sua sede.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Paradiso, Limitada tem como objecto:
  89. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e assessoria em gestão, hotelaria e turismo, ambiente, tecnologias de informação e projectos;
  90. Número ou marcador, página 23: b) venda, montagem e reparação de equipamentos eletrónicos & informáticos, sistemas de segurança & vídeo-vigilância, portões e cercas eléctricas;
  91. Número ou marcador, página 24: c) desenho, implementação e gestão de projectos;
  92. Número ou marcador, página 24: d) concepção e manutenção de aplicativos (softwares) e páginas de internet;
  93. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de acomodação, restauração, bar e nas áreas de hotelaria e turismo, guia turístico, animação turística e informação turística;
  94. Número ou marcador, página 24: f) organização de actividades de lazer e conexas; e
  95. Número ou marcador, página 24: g) investimento e corretagem em cripto moedas.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Pierre Heinrich Van Rooyen; e
  101. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Elvera Van Rooyen.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Pierre Heinrich Van Rooyen e Elvera Van Rooyen, que exercem as suas funções com dispensa de caução e remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 24: A cessação ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  115. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e por toda legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Possivel Holdings Private, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas número 6/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  125. Texto do artigo, página 24: Manuel Jorge Américo Mabalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302023206Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio, Daniel Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte
  126. Texto do artigo, página 24: n.º FN697003, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio e Alessio Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN581047, emitido a catorze de Março de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo primeiro outorgante, conforme a procuração que me foi apresentado, datado de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quatro.
  127. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  128. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada, denominado Possivel Holdings Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duracao)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Possivel Holdings Private, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Marera - Junta Povoação de Ndenguene, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
  135. Número ou marcador, página 24: a) transporte;
  136. Número ou marcador, página 24: b) logística;
  137. Número ou marcador, página 24: c) manufactura;
  138. Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de cargas;
  139. Número ou marcador, página 24: e) compensação;
  140. Número ou marcador, página 24: f) software.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Simoya e outras duas de valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel Jorge Américo Mabalane e Daniel Simoya, respectivamente.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel Jorge Américo Mabalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  152. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do sócio gerente.
  153. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  154. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  158. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2024. — O Conser-
  161. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Rav Clean, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105005955, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rav Clean, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443. FT-2, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviço de limpeza para escritórios, residências, edifícios pós-construção, drenos, fossas, piscinas e outras actividades conexas;
  171. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviço de jardinagem, capinagem, fumigação e outras actividades conexas;
  172. Número ou marcador, página 25: c) recolha de lixo; d)venda de produtos e artigos de limpeza.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cinquanta e um mil metical, correspondente a 51% do capital social, pertencente a senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443, flat 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101850066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 133621830;
  178. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3443, flat 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, NUIT 102400860.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane ou pelo senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane ou do senhor Amilton dos Santos Armando Vembane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Reliable Services, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025707, uma entidade denominada Reliable Services, Limitada, entre:
  187. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Abibo Pedro Marquês, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100341549F, emitido em Maputo a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
  188. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ryan Abibo Marquês, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 110107722127N, emitido em Maputo a 29 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, representado neste acto pelo Sr. Abibo Pedro Marquês na qualidade de representante, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Reliable Services, Limitada, podendo na sua relação com o mercado e a sociedade adoptar a abreviação RS, LDA, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, consultorias assessorias, logística, procurement, contabilidade e outros.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Abibo Pedro Marques, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 26: b) Ryan Abibo Marques, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência
  213. Texto do artigo, página 26: mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
  218. Texto do artigo, página 26: sário.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Abibo Pedro Marques.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  229. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Savannah Green Energy Company, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Savannah Green Energy Company, Limitada, constituída entre os sócios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630, representa por Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, titular do B.I. n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 10 de Julho de 2023, Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural de Manica de nacinalidade moçambicana, residente na Cidade da Tete, titular do B.I. n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Tete, aos 24/08/2021, Darlington Chivunga Kapemda, maior, maior, natural da Luanshya, de nacionalidade zambiana, titular do Passaporte n.º ZN384462, emitido pelo Governo de Zambia, a 21 de Fevereiro de 2019 e Kenneth Chirume Chakanetsa, maior, natural da Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN881196, emitido pelo Governo de Zimbabwe, a 26 de Fevereiro de 2016.
  239. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Denominação tipo de firma e duração)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Savannah Green Energy Company, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade têm a sua sede, na Cidade da Maputo no Bairro Costa, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia
  247. Texto do artigo, página 27: geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 27: a) pesquisa, exploração e venda: Petróleo Bruto, Gás Natural Liquefeito (LNG) em terra firme, alto mar e bacias hidrograficas;
  252. Número ou marcador, página 27: b) refinaria de petróleo e seu derivados;
  253. Número ou marcador, página 27: c) exploração de tanques de combustíveis e gasodutos;
  254. Número ou marcador, página 27: d) construção, montagem, operacionalização de pipeline para LNG e diesel;
  255. Número ou marcador, página 27: e) construção e operacionalização de plantas de energia electrica, termo electrica, centrais térmicas a gás, carvão e outros tipos de uzinas electricas;
  256. Número ou marcador, página 27: f) serviços de abastecimento de combustíveis para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações;
  257. Número ou marcador, página 27: g) exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência;
  258. Número ou marcador, página 27: h) exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  263. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
  264. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka;
  265. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapemda;
  266. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  272. Texto do artigo, página 27: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Sawaleia, Limitada
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028683, uma entidade denominada Sawaleia, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 27: Gito Massulane Chatambalala, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301654850I, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Q. 22, Casa n.º°1030, Matola.
  276. Texto do artigo, página 27: Ana Filipa Manuel Gande Gimo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104925050S, emitido a 4 de Marcco de 2020,pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Residente no Bairro Acordos de Lusaka, Quarteirao 22, Casa n.º 1030, Matola.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sawaleia, Limitada com a sua sede provisória no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, Maputo, podendo abrir Escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: produção, divulgação e comercialização de conteúdos de natureza audiovisual, cinema, rádio e televisão, prestação de serviços de transporte terrestre, aéreo e marítimo de carga, mercadoria e pessoas, aluguer de transporte, logística, produção de veículos automóveis, gestão desportiva, artística e cultural, exploração e comercialização de recursos minerais e florestais, hotelaria e turismo, produção agro-pecuária, salão de beleza, boutique, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (2) duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertecente ao sócio Gito Massulane Chatambalala;
  292. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a sócia Ana Filipa Manuel Gande Gimo.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Gito Massulane Chatambalala na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) O "director executivo" tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários e específicos poderes de representação.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  300. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso neste contrato será regulado e resolvido de acordo com a Lei de Áudiovisual e Cinema, Lei Comercial e demais Leis vigentes.
  301. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove dias do mês de Julho de dois mil vinte e dois, a sociedade Six Smart Média – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101460649, com capital social de cem mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu, proceder com o aumento do objecto social e a consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades: (...);
  308. Número ou marcador, página 28: j) criação de centros de formação técnico profissional;
  309. Número ou marcador, página 28: k) prestação de serviços de ensino e aprendizagem; e
  310. Número ou marcador, página 28: l) actividades diversos.
  311. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: SLT Mining, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha vinte e quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de
  314. Texto do artigo, página 28: Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social, o sócio Eugénio William Telfer, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifesta a vontade de ceder a sua quota, na totalidade, a favor do senhor Souleymane Couliabaly, e a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifesta a vontade de ceder a sua quota na totalidade, a favor do senhor Souleymane Couliabaly, que entra na sociedade como novo sócio.
  315. Texto do artigo, página 28: Os sócios Eugénio William Telfer, e Mónica Suleimane Amade Telfer, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  316. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência de cessão de quota, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do estatuto, que passa ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Souleymane Couliabaly.
  321. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de direcção)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director-geral, um director de administração e finanças, que podem ser estranhos a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção, poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisoria até assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre outros membros do conselho de direcção.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade o senhor Souleymane Coulibaly, como administrador.
  327. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Speed Clean, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada 19 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Speed Clean Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100891875, deliberaram a cessação da quota no valor de sete mil meticais que possuía o sócio Rildo de Sousa, em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, à favor do sócio Fábio Ismael Amad e outra de três mil meticais ao sócio Joaquim de Sousa.
  331. Texto do artigo, página 28: Em consequência da operação da cessão das quotas de um dos sócios, é assim alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desigual distribuída da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Fábio Ismael Amad, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  337. Número ou marcador, página 28: b) Joaquim de Sousa com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (sessenta por cento) do capital social.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025898, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Bearke Domingos Agostinho Euadaba, casado, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade
  341. Texto do artigo, página 29: n.º° 070100505439F, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMERO
  343. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá como sede na cidade de Nampula, Bairro Urbana Central, podendo por de forma Autónoma transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e lhe achar necessário.
  345. Texto do artigo, página 29: ARDIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 29: (Início e duração)
  347. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o treinamento e formação profissional de curta de duração na área de engenharia e arquiteturais.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade para além de treinamento e formação, desenvolve consultoria académica para implementação de laboratórios de engenharia e comercialização de softwares de engenharia.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento (100%).
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades, consórcio, empresas e outros)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades do mesmo objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas e outras formas societárias.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente fica unicamente a cargo do sócio único Bearke Domingos Agostinho Euadaba, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também sub-estabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 29: A alteração do pacta social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e ai a liquidação, seguirá nos termas deliberados pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  370. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  372. Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Hermínia Gomes.
  373. Texto do artigo, página 29: Tofo Consultoria, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Tofo Consultoria, Limitada, sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, adiante designada por sociedade, registada sob NUEL 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios, Crescêncio Francisco Guiamba e Clive Van Der Spuy, deliberou que:
  375. Texto do artigo, página 29: a) assa a usar o nome comercial Sol e Mar;
  376. Texto do artigo, página 29: b) o sócio Crescêncio Francisco Guiamba cede cem porcento da sua quota do capital social da empresa, para o sócio Clive Van Der Spuy.
  377. Texto do artigo, página 29: Com alterações acima descritas, ficam alterados os artigos, primeiro, da denominação, duração e sede, e o terceiro, do capital social, que passam a ter a seguinte redacção:
  378. Texto do artigo, página 29: ARTTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  380. Texto do artigo, página 29: Um) Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o nome comercial Sol e Mar, é uma pessoa
  381. Texto do artigo, página 29: colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de res-ponsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  382. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade pode associarse a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  383. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nas instalações de Sol e Mar, na Praia de Tofinho, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  384. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social e pertencente ao sócio único, Clive Van Der Spuy.
  388. Texto do artigo, página 29: Inhambane, 17 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 29: Unique Partners, Limitada
  390. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024171, uma entidade denominada Unique Partners, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Daússe 675, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010853747F, emitido em 19 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, casado com Beatriz Manuel António da Cruz Amaral Txequetse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, F-34, 6º Andar DTº - Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100351324N, emitido a 21 de Abril de 2023, pela Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Nizar Sualé Amada Mussa Ali, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 5, Casa n.º 100, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057446N, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 30: É mutuamente acordado e celebrado, entre
  395. Texto do artigo, página 30: as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade quotas, adopta a denominação Unique Partners, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
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