III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2024
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- Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro central, rua Carlos Albers n.º 38, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologias de informação, implementação de sistemas integrados de gestão, desenvolvimento de software, venda e aluguer de equipamento informático e de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático e de redes, venda a grosso de material de escritório e consumíveis de informática e equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria financeira, consultoria de gestão, consultoria de estratégia, consultoria de recursos humanos, auditoria, contabilidade, e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: c) serigrafia, reprografia, branding, desenvolvimento da imagem corporativa, design gráfico, social media marketing, publicidade e activação de marca;
- Número ou marcador, página 30: d) transporte & logística, serviços de táxi por aplicativo, aluguer de viaturas, transporte executivo de passageiros e transporte escolar;
- Número ou marcador, página 30: e) limpezas para indústrias, edifícios empresariais, residências, escritórios, vias públicas, hospitais, áreas externas, jardins, lojas, supermercados, aeroportos e todos tipos de veículos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em 3 (três) quotas desiguais de 34% correspondentes a 170.000,00MT, à favor Jaime Ernesto Lopes, 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, e 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Nizar Sualé Amada Mussa Ali.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 30: A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) o acionista que pretender vender as acções a terceiros, deve em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendo-lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 30: b) caso a sociedade não manifeste a intenção em adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 30: c) caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir na totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando seus poderes por meio de cartas dirigidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de co-propriedade de acções apenas um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos outros, poderá participar nas reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de voto poderá ser exercido na presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Ernesto Lopes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade, remunerações e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As remunerações aos órgãos sociais e os dividendos são fixados pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados no balanco anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se a constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valentim Services – Sociedade Unipessol, Lmitada, constituída pelo sócio: Abdul Manuel Valentim, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do B.I n.º 040601792156I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, próximo as bombas puma, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: i) serviços de fotocopia, livraria, papelaria e serigrafia; ii) comércio de produtos alimentares, cosméticos e produtos de higiene e beleza;
- Texto do artigo, página 31: iii) fornecimento de material de escritório e consumíveis; iv) fornecimento de bens e serviços; v) serviços de catering; vi) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única pertencente ao sócio Abdul Manuel Valentim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Abdul Manuel Valentim, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: VC Construtora do Save, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de seis de Abril de dois mil e vinte três, a sociedade VC Construtora do Save, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100423774, com capital social de dez milhões de meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a cedência parcial de quotas, alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito é de 10.000.000,00MT correspondendo
- Texto do artigo, página 31: à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 7.999.920,00MT, correspondente a 79.9%, pertencente ao sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Hugo Filipe da Costa Conceição Pires;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 1.000.080,00MT, correspondente a 10.1%, pertencente ao sócio Tome Filipe Félix Correia.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da socie-dade e a sua representação em juízo e fora, activa e passiva serão exercidas unicamente pelo sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria, podendo moviementar as contas bancárias da sociedade e demais actos conexos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, com consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027576, uma entidade Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Mukesh Vinodray, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 27 de Junho de 1963, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe casa n.º 943, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105015702F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2014 e válido até Vitalicio;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Rajesh Vinodray Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Abril de 1969, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe n.º 943, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Novembro de 2022 e válido até Vitalício.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Sanjay Harishankar Odhavji, casado, de nacionalidade Portuguesa, nascido no dia 28 de Agosto de 1969, residente em Lisboa, portador do cartão de Cidadão n.º 120286009ZXO, emitido pelas Autoridades Portuguesas e válido ate 28 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Bavescumar Narendrakant, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 18 de Junho de 1973, residente na Avenuda Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º° 676, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2015 e válido
- Texto do artigo, página 32: até 24 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 32: Quinto: Hitencumar Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 26 de Agosto de 1973, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, F8, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2020 e válido até 2 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 32: Sexto: Bhupen Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 04 de Fevereiro de 1978, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º 668, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2030.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sedeada, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 187/189, res-do-chao, Bairro Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de têxteis, roupas, todo tipo de calçados, tapetes, carpetes, artigos de desporto, chapeus, relógios, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, artigos de uso doméstico e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rajesh Vinodray Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a transmissão das quotas a estranho na sociedade, somente os membros da família podem comprar ou alienar as quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hitencumar Rajnikant Odhavjee.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 33: seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam familiares e que se obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio, datada aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, o sócio único da empresa Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, Crescêncio Francisco Guiamba, registrada na Conservatória das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100870231, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, decidiu alterar o capital social da empresa para 1.850.000,00MT (um milhão, oitocentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica alterado o artigo quatro do pacto social da empresa, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão, oitocentos e cinquenta mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio único, Crescêncio Francisco Guiamba.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024905, a sociedade Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços na área de catering, ornamentação, eventos, fornecimento de vegetais, carne, venda de comida, bebida de variedade, fornecimento de frangos para empresas singular;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria na área de SSMA (Saúde Segurança Meio Ambiente);
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material de segurança no trabalho EPIS e EPCS;
- Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de refeições, e carnes a retalho;
- Número ou marcador, página 33: e) realização de treinamentos de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços na área de papelaria;
- Número ou marcador, página 33: g) serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000883494F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Dezembro de 2023, com NUIT 109003107.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Brunel Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalana Services, Limitada
- Certidão de registo Classics, Limitada
- Certidão de registo Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada
- Certidão de registo Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Geração, Limitada
- Certidão de registo Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Kaison Industrial Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Kwetu-Agro Business, Limitada
- Certidão de registo LagoSul Agri, Limitada
- Certidão de registo Lch Outsourcing, Limitada
- Certidão de registo Local Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapulene Village, Limitada
- Certidão de registo Meb Prestação de Serviços, E.I.
- Certidão de registo MH Logistics, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Milestone Business Advisors, Limitada
- Certidão de registo Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AG Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NR Solutions, Limitada
- Certidão de registo Paradiso, Limitada
- Certidão de registo Possivel Holdings Private, Limitada
- Certidão de registo Rav Clean, Limitada
- Certidão de registo Reliable Services, Limitada
- Certidão de registo Savannah Green Energy Company, Limitada
- Certidão de registo Sawaleia, Limitada
- Certidão de registo Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speed Clean, Limitada
- Certidão de registo Tecnicad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tofo Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Unique Partners, Limitada
- Certidão de registo Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VC Construtora do Save, Limitada
- Certidão de registo Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada
- Diploma Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alteza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
- Diploma Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique
- Certidão de registo Associação Voz da Salvação