III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2020
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- Número ou marcador, página 50: n) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 50: o) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 50: p) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 51: q) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 51: r) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 51: s) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: t) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de três membros e um máximo de cinco, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 51: Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 51: As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde os membros do Conselho de Administração sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os membros do Conselho de Administração que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Reunião)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 51: -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 51: -se-á na sede social, indicada na respectiva convocatória
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 51: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 51: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário, desde que seja vontade unânime dos membros do conselho;
- Número ou marcador, página 51: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: d) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 51: f) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: g) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 51: h) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 51: i) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 52: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 52: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Reunião)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal será convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 52: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicada na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 52: Três) De cada reunião do Conselho Fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em segunda convocação, o Conselho Fiscal pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) O membro do Conselho Fscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 52: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 52: Se por deliberação da Assembleia Geral, tiver sido adoptado o Fiscal Único, serão aplicadas a este órgão com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Anos social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 52: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 52: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 52: Sendo eleito para a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 52: Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 53: Delegações:
- Parágrafo, página 53: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 54: Preço — 270,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação
- Deliberação
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- Deliberação
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- Certidão de registo Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zellige, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Technologies, Limitada
- Certidão de registo 123 Capital, S.A.
- Certidão de registo AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Amigos dos Animais
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- Certidão de registo Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada