III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2020
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- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Turconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 14 de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Turconsult, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, zero, um, seis, oito, nove, um, um, se procedeu-se na sociedade
- Texto do artigo, página 44: em epígrafe com a prática do seguinte acto: alteração da sede social da sociedade da Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, para Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, em Maputo, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: ............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 202, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e dezasseis a cento e dezanove do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, o qual, constui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 44: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de milho, gergelim e gengibre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 44: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Miguel André Uaene.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel André Uaene, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 44: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
- Texto do artigo, página 44: -geral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 44: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Manica, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Zellige, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348547, uma entidade denominada Zellige, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeira. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563,
- Texto do artigo, página 45: 2.º andar, cidade de Maputo; Terceiro. Yuri Mohammed Sultan, solteiro,
- Texto do artigo, página 45: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Zellige, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamento sanitário, bem como, o exercício de comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota, no valor total de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (primeiro outorgante).
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (segundo outorgante); e
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante).
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 46: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 46: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 46: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 46: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 46: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Inayah Abubacar Sultan, Swane Arthur Gagnaux e Yuri Mohammed Sultan.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Poderes)
- Texto do artigo, página 46: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões e resoluções da administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência as reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 46: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 46: a) Até 20% (vinte por cento) do valor do capital social para uma reserva legal; e
- Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Zumbo Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347672, uma entidade denominada Zumbo Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Bruno Crimildo Binana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 46: Robert Marek Plaska, casado, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º M00245982, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Fevereiro de 2018, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Zumbo Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade Zumbo Technologies, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Prédio Millenium Center,
- Texto do artigo, página 47: 3.º andar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 47: a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: b) Gestão e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: c) Consultoria na área imobiliárias;
- Número ou marcador, página 47: d) Atividade de procurment para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 47: e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 47: f) O exercício de outras atividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas
- Texto do artigo, página 47: quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Crimildo Binana e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Robert Marek Plaska, respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Bruno Crimildo Binana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: 123 Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas 46 a folha 48, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foram alterados os estatutos da 123 Capital, S.A., que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de 123 Capital, S.A., e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número novecentos e vinte sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 48: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 48: d) Assessoria, assistência técnica e outros serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 48: e) Venda de óleos;
- Número ou marcador, página 48: f) Desenvolver e operar um terminal de armazenamento de produtos petrolíferos, incluindo sem limitação, hidrocarbonetos, químicos, petróleo liquido e gaseificado e betume;
- Número ou marcador, página 48: g) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) As acções serão nominativas ou ao portador. Na eventualidade de, por força de qualquer disposição legal, só serem permitidas acções nominativas tendo em conta, sobretudo, o objecto da sociedade, só serão emitidas acções nessa espécie.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro ligar e, a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essências do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 48: a) O número de acções que pretende ceder;
- Número ou marcador, página 48: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 48: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 48: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigida pelo Conselho de Administração. No referido
- Texto do artigo, página 48: prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o recebimento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 48: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 48: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 48: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 48: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 48: Oito) Serão inponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar sobre o contrário.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável aqui com as necessárias adaptações o disposto no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 49: Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal, salvo se os accionistas tiverem, por deliberação, adoptado Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 49: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 49: b) A eleição do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 49: d) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 49: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: g) A mudança da sede social;
- Número ou marcador, página 49: h) A abertura ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
- Número ou marcador, página 49: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 49: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 49: l) As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 49: n) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 49: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 49: p) A deliberação de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 49: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 49: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 49: t) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 49: u) A celebração de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 49: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 49: w) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 49: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 49: y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 49: z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; cc) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 49: O Presidente da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 50: A remuneração do Presidente da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação)
- Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais são convocadas por meios de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da sociedade onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 50: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de qualquer sócio, desde que represente, pelo menos, mais de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Reunião)
- Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 50: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 50: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 50: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 50: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 50: Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Três) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, ou seja, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 50: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 50: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções obrigatórias e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 50: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 50: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 50: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho de Administração praticar os seguintes actos.
- Número ou marcador, página 50: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 50: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 50: c) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 50: e) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 50: f) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 50: g) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 50: h) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 50: i) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
- Número ou marcador, página 50: j) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 50: k) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 50: l) Fazer despachos nas alfandegas e assinar conhecimentos;
- Número ou marcador, página 50: m) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
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