III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2020

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Número ou marcador · p. 36 Três) O membro do Conselho Fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 36 Se por deliberação da Assembleia Geral, tiver sido adoptado o Fiscal Único, serão aplicadas a este órgão com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RMYZT Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101280586, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Mohammed Yaseen Hassam, de 20 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108869833N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, 1.º andar direito; e
Texto do artigo · p. 37 Raeesa Hassam, de 26 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871412, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, primeiro andar direito.
Texto do artigo · p. 37 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos senguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominacão de RMYZT Logistics, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Km 18, Matola Gare, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importacão e exportacão, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras
Texto do artigo · p. 37 formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar pelos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Mohammed Yassen Hassam, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Raeesa Hassam, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 37 Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica, Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Setembro de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 37 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de combustível e lubrificantes, procurement, comércio, hotelaria, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Centro de formação profissional para cursos de ramo profissional e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Transporte, exportação e importação de produtos petróliferos, equipamento industrial, alimentar e diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 A Notaria B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Siglo Net, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351971, uma entidade denominada Siglo Net, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, de 2 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Jorge Augusto Menezes Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257711B, de 1 de Julho de 2019; e
Texto do artigo · p. 38 Silva Arlésio Jorge Menezes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992418B, de 10 de Julho de 2015. Pelo presente instrumento, nos termos do
Texto do artigo · p. 38 artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Siglo Net, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3057, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a execução de IT, Software Development, Hardware.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes, representativa de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Augusto Menezes, representativa de 30% do capital social,
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Silva Arlésio Jorge Menezes, representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Augusto Menezes, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Socóleo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352471, uma entidade denominada Socóleo Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A denominação da sociedade será Socóleo Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Um9 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Realização de investimentos nos sectores de construção civil, agricultura, telecomunicações e minas;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação, exportação e comercialização de petróleos, óleos, gaz, e derivados;
Número ou marcador · p. 39 d) Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 10,000 acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 40 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte do presente estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
Número ou marcador · p. 40 a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda com a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 40 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 40 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 40 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 40 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 41 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 41 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e vice- -director executivo.
Número ou marcador · p. 41 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 41 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 41 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam com a sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 41 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 41 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 42 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Texto do artigo · p. 42 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Texto do artigo · p. 42 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Texto do artigo · p. 42 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Director Financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto. Nestes casos, poderão ser aplicadas outras leis, dando-se prioridade às leis de princípio de território dos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente estatuto, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer accionista, a sociedade ou tal accionista deverá imediatamente
Texto do artigo · p. 43 consultar aos restantes accionistas, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçaremse em levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente estatuto e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente estatuto, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os accionistas e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (litígio).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Notificações)
Número ou marcador · p. 43 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega domestica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no artigo segundo do presente estatuto ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 43 No entanto, este último endereço devera ser fornecido à todos os accionistas e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 43 Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cada notificação ou outro tipo de documento a ser entregue por ou à um accionista em conexão com o presente estatuto deverá se feito em língua inglesa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Emenda)
Texto do artigo · p. 43 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SP – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318702, uma entidade denominada SP – Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16; e
Texto do artigo · p. 43 Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010299402B, emitido em Maputo, válido até 8 de Julho de 2020, com domicílio em Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 823, rés-do-chão direito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de SP – Import & Export, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de importação e exportação, fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Paulo Chachine Júnior, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 b) Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota no valo de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shelton Miguel Leão Membir, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) O membro do Conselho Fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  4. Texto do artigo, página 36: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Fiscal Único)
  7. Texto do artigo, página 36: Se por deliberação da Assembleia Geral, tiver sido adoptado o Fiscal Único, serão aplicadas a este órgão com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  12. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  16. Texto do artigo, página 36: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 36: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Notário,
  35. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 37: RMYZT Logistics, Limitada
  37. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101280586, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 37: Mohammed Yaseen Hassam, de 20 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108869833N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, 1.º andar direito; e
  39. Texto do artigo, página 37: Raeesa Hassam, de 26 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871412, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, primeiro andar direito.
  40. Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos senguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominacão de RMYZT Logistics, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Km 18, Matola Gare, cidade da Matola.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importacão e exportacão, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços afins.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras
  53. Texto do artigo, página 37: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar pelos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  57. Número ou marcador, página 37: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Mohammed Yassen Hassam, correspondentes a 50% do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 37: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Raeesa Hassam, correspondentes a 50% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e sua representação)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  69. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
  70. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 37: Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  73. Texto do artigo, página 37: Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica, Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Setembro de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
  74. Texto do artigo, página 37: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 37: (Tipo societário)
  77. Texto do artigo, página 37: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Venda de combustível e lubrificantes, procurement, comércio, hotelaria, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Centro de formação profissional para cursos de ramo profissional e prestação de serviços;
  94. Número ou marcador, página 38: c) Transporte, exportação e importação de produtos petróliferos, equipamento industrial, alimentar e diversos.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  98. Texto do artigo, página 38: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, equivalente a cem por cento do capital.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  104. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  112. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  113. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  116. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 38: (Amortização da quota)
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  124. Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do sócio;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  126. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 38: A Notaria B2, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Siglo Net, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351971, uma entidade denominada Siglo Net, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 38: Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, de 2 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 38: Jorge Augusto Menezes Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257711B, de 1 de Julho de 2019; e
  145. Texto do artigo, página 38: Silva Arlésio Jorge Menezes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho, n.º 53, terceiro andar, Flat 6, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992418B, de 10 de Julho de 2015. Pelo presente instrumento, nos termos do
  146. Texto do artigo, página 38: artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Siglo Net, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3057, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  150. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a execução de IT, Software Development, Hardware.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes, representativa de 40% do capital social;
  162. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Augusto Menezes, representativa de 30% do capital social,
  163. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Silva Arlésio Jorge Menezes, representativa de 30% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Augusto Menezes, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  168. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do administrador único;
  169. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO (Balanço)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  177. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  178. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  179. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 39: Socóleo Investimentos, S.A.
  181. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352471, uma entidade denominada Socóleo Investimentos, S.A.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A denominação da sociedade será Socóleo Investimentos, S.A.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 39: Um9 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
  197. Número ou marcador, página 39: a) Realização de investimentos nos sectores de construção civil, agricultura, telecomunicações e minas;
  198. Número ou marcador, página 39: b) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas;
  199. Número ou marcador, página 39: c) Importação, exportação e comercialização de petróleos, óleos, gaz, e derivados;
  200. Número ou marcador, página 39: d) Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
  201. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 10,000 acções.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  210. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 40: (Acções ou obrigações próprias)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  219. Número ou marcador, página 40: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  225. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  226. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes.
  227. Número ou marcador, página 40: Seis) Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte do presente estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
  233. Número ou marcador, página 40: a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 40: b) Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 40: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  239. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda com a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  240. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: (Amortização de acções)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  244. Número ou marcador, página 40: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
  245. Número ou marcador, página 40: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  246. Número ou marcador, página 40: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  247. Número ou marcador, página 40: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: (Composição da Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  263. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  264. Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  265. Número ou marcador, página 41: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  266. Número ou marcador, página 41: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  267. Número ou marcador, página 41: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  268. Número ou marcador, página 41: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  269. Número ou marcador, página 41: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Poderes da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 41: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e vice- -director executivo.
  276. Número ou marcador, página 41: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  277. Número ou marcador, página 41: e) Distribuição de dividendos.
  278. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II
  279. Texto do artigo, página 41: Do Conselho de Administração
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  286. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  292. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  293. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  294. Número ou marcador, página 41: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam com a sua leitura e a aprovaram.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 41: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  297. Texto do artigo, página 41: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  300. Número ou marcador, página 41: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  301. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 41: (Director Executivo)
  304. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  306. Número ou marcador, página 41: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 41: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  308. Número ou marcador, página 42: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 42: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  310. Número ou marcador, página 42: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  311. Número ou marcador, página 42: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  315. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  317. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  319. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  322. Texto do artigo, página 42: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  325. Texto do artigo, página 42: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  326. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Do exercício
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  329. Texto do artigo, página 42: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  330. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  333. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  334. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  339. Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  340. Número ou marcador, página 42: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  341. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 42: (Contas bancárias)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 42: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 42: (Despesas, distribuição de dividendos)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  351. Número ou marcador, página 42: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 42: (Director Financeiro)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo.
  355. Número ou marcador, página 42: Dois) O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 42: Três) O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 42: (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
  359. Número ou marcador, página 42: Um) Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto. Nestes casos, poderão ser aplicadas outras leis, dando-se prioridade às leis de princípio de território dos accionistas.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente estatuto, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer accionista, a sociedade ou tal accionista deverá imediatamente
  361. Texto do artigo, página 43: consultar aos restantes accionistas, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçaremse em levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente estatuto e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente estatuto, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
  362. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os accionistas e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 43: (Resolução de litígios)
  365. Número ou marcador, página 43: Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (litígio).
  366. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
  367. Número ou marcador, página 43: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
  368. Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 43: (Notificações)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega domestica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no artigo segundo do presente estatuto ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo Conselho de Administração.
  373. Texto do artigo, página 43: No entanto, este último endereço devera ser fornecido à todos os accionistas e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no país.
  374. Número ou marcador, página 43: Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  375. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cada notificação ou outro tipo de documento a ser entregue por ou à um accionista em conexão com o presente estatuto deverá se feito em língua inglesa.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 43: (Emenda)
  378. Texto do artigo, página 43: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  379. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 43: SP – Import & Export, Limitada
  381. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318702, uma entidade denominada SP – Import & Export, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 43: Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16; e
  383. Texto do artigo, página 43: Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010299402B, emitido em Maputo, válido até 8 de Julho de 2020, com domicílio em Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 823, rés-do-chão direito.
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  386. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de SP – Import & Export, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 43: Objecto
  390. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de importação e exportação, fornecimento de material diverso.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: Capital social
  394. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  395. Número ou marcador, página 43: a) Paulo Chachine Júnior, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  396. Número ou marcador, página 43: b) Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota no valo de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  399. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shelton Miguel Leão Membir, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
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