III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos s membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 22 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 22 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 22 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 22 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de M’sawise, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designada-mente o presidente Fabião Iassine, o secretário Abdul Mode, e o vogal Mário Sorgene Njate;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o pre-sidente Paulino Saide Alifa, o vice-presidente Genifre Samuel, a secretária Marta Muemede Wile, o tesoureiro Fernando Salimo e o vogal Issufo Yassine Abdala;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Juvêncio Assima, a secretário Miséria Pinto Fole e o vogal Samo Sumaji Bibi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de M’sawise foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de M’sawise, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reúne ordina-riamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 23 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 23 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Texto do artigo · p. 23 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 23 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 23 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 24 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Ali Alberto, filho de Alberto Buanar e de Emília Selemane, nascido a 15 de Março de 1991, natural de Tumpué – Marrupa, residente em Tumpué - Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707686661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Ancha Geraldo Fabião, filha de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 23 de Setembro de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 376200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Bendita António Mairosse, filha de António Mairosse e Maria Basílio, nascida a 4 de Janeiro de 1995, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 856200002156884, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Domingos Francisco Tuaima, filho de Francisco Tuaima e de Atija Rubaine, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701544821F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 24 Egídio António, filho de António Ntucula e de Helena Mpahia, nascido a 2 de Julho de 1992, natural da Vila de Marrupa, residente em Repele – Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825614I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Eurélio Cassimo Savava, filho de Cassimo Savava e de Luciana Farija, nascido a 20 de Maio de 1985, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 076200002156888, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Eurico José, filho de José Abudo e de Deolinda Rabissone Tumpué, nascido a 20 de Junho de 1989, natural da cidade de Lichinga, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704043320A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Chicumba, filho de Chicumba Barama e Quirane Muda, nascida a 17 de Março de 1968, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705638903P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Florência Magore Amade, filha de Magore Amade e Suina Inácio Bita, nascida a 1 de Março de 1987, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 756200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Francisco Pura, filho Pura Tumpué e de Jerasica Nteco, nascido a 13 de Outubro de 1958, natural de Marrupa - sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010702475320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 24 Isabel Ambeve Ntecu, filha de Ambeve Ntecu e de Aiene Imane, nascido a 5 de Novembro de 1991, natural de Tumpué Marrupa, residente em Tumpué, no posto
Texto do artigo · p. 24 administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708867238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 24 Joaquina Inácio Lourenço Jande, filha de Inácio Lourenço Jande e de Laurinda Júlio, nascido a 25 de Julho de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 176200002156887, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Mendes Alberto Mungruma filho de Alberto Mungruma e de Laurinda Saimone, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural de Tumpué, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 436200002156883, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Rosalina Mairosse Assumane, filha de Mairosse Assumane e de Arbina Buanamusse, nascido a 3 de Fevereiro de 1984, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708866613C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 24 Silvestre Romão Namagono, filho de Romão Namagono e de Helena Ajussa, nascido a 23 de Maio de 1990, natural de Marrupa, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757852C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 24 Berson Geraldo Fabião, filho de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 12 de Janeiro de 1996, natural de Marrupa sede, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010706272952J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros, de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Repele, Tumpué e Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na comunidade de Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 25 Objectivo Geral:
Texto do artigo · p. 25 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 25 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 25 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 25 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 25 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, dos quais:
Número ou marcador · p. 25 a) Ali Alberto;
Número ou marcador · p. 25 b) Ancha Geraldo Fabião;
Número ou marcador · p. 25 c) Benedita António Mairosse;
Número ou marcador · p. 25 d) Domingos Francisco Tuaima;
Número ou marcador · p. 25 e) Egídio António;
Número ou marcador · p. 25 f) Eurélio Cassimo Savava;
Número ou marcador · p. 25 g) Eurico José;
Número ou marcador · p. 25 h) Fátima Chicumba;
Número ou marcador · p. 25 i) Florência Magore Amade;
Número ou marcador · p. 25 j) Berson Geraldo Fabião;
Número ou marcador · p. 25 k) Mendes Alberto Mungruma;
Número ou marcador · p. 25 l) Francisco Pura;
Número ou marcador · p. 25 m) Isabel Ambeve Ntecu;
Número ou marcador · p. 25 n) Joaquina Inácio Lourenço Jande;
Número ou marcador · p. 25 o) Rosalina Mairosse Assumane;
Número ou marcador · p. 25 p) Silvestre Romão Namagono.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede.
Número ou marcador · p. 25 Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 25 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 25 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede;
Número ou marcador · p. 25 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 25 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 25 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 26 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 26 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Marrupa Sede, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente: i) Ali Alberto – Presidente; Silvestre Romão Namagono – Secretário; e Mendes Alberto Mungruma – Vogal;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Fátima Chicumba - a Presidente; Eurico José - Vice-Presidente; Florência Magore Amade – Secretária; Joaquina Inácio Lourenço Jande – Tesoureira; e Eurélio Cassimo Savava – Vogal;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Francisco Pura - Presidente; Egídio António
Texto do artigo · p. 26 - Secretário; e Rosalina Mairosse Assumane – Vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os Órgãos Sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede foram eleitos por unanimidade da Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa-sede, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 26 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Receitas)
Texto do artigo · p. 27 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 27 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 27 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 27 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Adriano Julião, filho de Julião Moro e Rosalina Ndalasse, nascido a 16 de Janeiro de 1988, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867886F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Angélica Manuel, filha de Manuel Luísa e Ang]elica Canduro, nascida a 1 de Janeiro de 1969, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete d e Identidade n.º 010708867877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Arminda José, filha de José Lule e Rita Abdala, nascida a 12 de Setembro de 1990, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867875F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Artur Júlio, filho de Júlio Jussa e Elisa Paçar, nascido a 8 de Outubro de 1973, natural de Messenguesse - Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101750812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Basílio Munhar, filho de Júlio Muanhar Bazar e de Rosalina Cuecue, nascido a 10 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no Posto Administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867869S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Elisa Beula Mucuia, filho Beula Muacurio e Assiduma Machirica, nascido a 15 de Junho de 1973, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010708867873J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Florêncio João Vicente, filho de João Vicente e Antonieta Adine, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué-Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704174249A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Horácio Omar Três, filho de Omar Três e Fátima Aly Massange, nascido a 14 de Abril de 1965, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867878D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Isabel Uairesse Selemane, filho de Wairesse Selemane e de Helena Niare, nascido a 14 de Maio de 1980, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Lucas Beniasse Saide, filho de Beniasse Saide e de Maria Calape, nascido a 13 de Novembro de 1964, natural da localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101544909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 27 Manuel Iassine, filho de Iassine Ncutiha e Ncahia Manina, nascido a 8 de Março de 1994, natural de Marrupa sede, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106874077Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 27 Maurício Samuel Assino, filho de Samuel Assibo e Julieta Hilário, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704975713S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 27 Molide Tagir, filho de Tagir Muecala e Aina Nhia, nascido a 11 de Julho de 1987, natural de Marrupa, residente em Messoro, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704576582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Neves Jacksson Raimudo, filho de Jacksson Raimundo e de Fátima Dickssone, nascido a 2 de Dezembro de 1987, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa
Texto do artigo · p. 28 sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867871N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Sebastião Cassomar Imane, filho de Cassomar Imane e de Mbelele Socolilo, nascido a 3 de Novembro de 1946, natural de Marrupa, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010708867887M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Suber Saisse, filho de Saisse Chingor e de Micheira Tausse, nascido a 7 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867888C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Mitito, Amaco, Tagire, Mucuvo e Messoro, na Localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 28 Objectivo Geral:
Texto do artigo · p. 28 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 28 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 28 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 28 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 28 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 28 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Mitoto, Amaco, Tagire, Mucovo e Messoro, na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) Adriano Julião;
Número ou marcador · p. 28 b) Angélica Manuel;
Número ou marcador · p. 28 c) Arminda José;
Número ou marcador · p. 28 d) Artur Júlio;
Número ou marcador · p. 28 e) Basílio Munhar;
Número ou marcador · p. 28 f) Elisa Beula Mucuia;
Número ou marcador · p. 28 g) Florêncio João Vicente;
Número ou marcador · p. 28 h) Horácio Omar Três;
Número ou marcador · p. 28 i) Isabel Uairesse Selemane;
Número ou marcador · p. 28 j) Lucas Beniasse Saide;
Número ou marcador · p. 28 k) Manuel Iassine;
Número ou marcador · p. 28 l) Maurício Samuel Assibo;
Número ou marcador · p. 28 m) Molide Tagir;
Número ou marcador · p. 28 n) Neves Jacksson Raimudo;
Número ou marcador · p. 28 o) Sebastião Cassomar Imane; e
Número ou marcador · p. 28 p) Suber Saisse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse.
Número ou marcador · p. 28 Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 28 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 28 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será expulsa aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 29 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse;
Número ou marcador · p. 29 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 29 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 29 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 29 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 29 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 29 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 29 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 29 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 29 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente:i) Molide Tagir – presidente; Adriano Julião – secretário; e Florêncio João Vicente – vogal;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Basílio Munhar - presidente; Isabel Uairesse Selemane - vice-presidente; Suber Saisse – secretário; Arminda José – tesoureira; e Neves Jacksson Raimudo – vogal;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Lucas Beniasse Saide - presidente; Elisa Beula Mucuia - secretária; e Horácio Omar Três – Vogal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os
Texto do artigo · p. 29 membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 29 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  3. Texto do artigo, página 22: São deveres dos s membros:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  7. Número ou marcador, página 22: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  8. Número ou marcador, página 22: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  9. Número ou marcador, página 22: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  10. Número ou marcador, página 22: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  11. Número ou marcador, página 22: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de M’sawise, tem como órgãos sociais os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designada-mente o presidente Fabião Iassine, o secretário Abdul Mode, e o vogal Mário Sorgene Njate;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o pre-sidente Paulino Saide Alifa, o vice-presidente Genifre Samuel, a secretária Marta Muemede Wile, o tesoureiro Fernando Salimo e o vogal Issufo Yassine Abdala;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Juvêncio Assima, a secretário Miséria Pinto Fole e o vogal Samo Sumaji Bibi.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de M’sawise foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de M’sawise, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 23: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne ordina-riamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  38. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho fiscal)
  49. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  53. Número ou marcador, página 23: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  54. Número ou marcador, página 23: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  55. Número ou marcador, página 23: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  62. Texto do artigo, página 23: Serão consideradas receitas:
  63. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Outras contribuições e subvenções.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Património)
  68. Texto do artigo, página 23: São considerados patrimónios:
  69. Número ou marcador, página 23: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  70. Número ou marcador, página 23: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Alteração dos estatutos)
  73. Texto do artigo, página 23: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  83. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  84. Texto do artigo, página 24: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  85. Texto do artigo, página 24: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Texto do artigo, página 24: Ali Alberto, filho de Alberto Buanar e de Emília Selemane, nascido a 15 de Março de 1991, natural de Tumpué – Marrupa, residente em Tumpué - Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707686661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Outubro de 2018;
  88. Texto do artigo, página 24: Ancha Geraldo Fabião, filha de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 23 de Setembro de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 376200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
  89. Texto do artigo, página 24: Bendita António Mairosse, filha de António Mairosse e Maria Basílio, nascida a 4 de Janeiro de 1995, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 856200002156884, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
  90. Texto do artigo, página 24: Domingos Francisco Tuaima, filho de Francisco Tuaima e de Atija Rubaine, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701544821F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Setembro de 2019;
  91. Texto do artigo, página 24: Egídio António, filho de António Ntucula e de Helena Mpahia, nascido a 2 de Julho de 1992, natural da Vila de Marrupa, residente em Repele – Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825614I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Outubro de 2018;
  92. Texto do artigo, página 24: Eurélio Cassimo Savava, filho de Cassimo Savava e de Luciana Farija, nascido a 20 de Maio de 1985, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 076200002156888, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
  93. Texto do artigo, página 24: Eurico José, filho de José Abudo e de Deolinda Rabissone Tumpué, nascido a 20 de Junho de 1989, natural da cidade de Lichinga, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704043320A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Março de 2018;
  94. Texto do artigo, página 24: Fátima Chicumba, filho de Chicumba Barama e Quirane Muda, nascida a 17 de Março de 1968, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705638903P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Novembro de 2015;
  95. Texto do artigo, página 24: Florência Magore Amade, filha de Magore Amade e Suina Inácio Bita, nascida a 1 de Março de 1987, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 756200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
  96. Texto do artigo, página 24: Francisco Pura, filho Pura Tumpué e de Jerasica Nteco, nascido a 13 de Outubro de 1958, natural de Marrupa - sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010702475320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Julho de 2012;
  97. Texto do artigo, página 24: Isabel Ambeve Ntecu, filha de Ambeve Ntecu e de Aiene Imane, nascido a 5 de Novembro de 1991, natural de Tumpué Marrupa, residente em Tumpué, no posto
  98. Texto do artigo, página 24: administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708867238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Janeiro de 2020;
  99. Texto do artigo, página 24: Joaquina Inácio Lourenço Jande, filha de Inácio Lourenço Jande e de Laurinda Júlio, nascido a 25 de Julho de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 176200002156887, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
  100. Texto do artigo, página 24: Mendes Alberto Mungruma filho de Alberto Mungruma e de Laurinda Saimone, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural de Tumpué, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 436200002156883, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Abril de 2021;
  101. Texto do artigo, página 24: Rosalina Mairosse Assumane, filha de Mairosse Assumane e de Arbina Buanamusse, nascido a 3 de Fevereiro de 1984, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708866613C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Junho de 2019;
  102. Texto do artigo, página 24: Silvestre Romão Namagono, filho de Romão Namagono e de Helena Ajussa, nascido a 23 de Maio de 1990, natural de Marrupa, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757852C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019;
  103. Texto do artigo, página 24: Berson Geraldo Fabião, filho de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 12 de Janeiro de 1996, natural de Marrupa sede, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010706272952J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2019.
  104. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros, de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos)
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 24: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Repele, Tumpué e Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na comunidade de Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: Duração
  114. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
  117. Texto do artigo, página 25: Objectivo Geral:
  118. Texto do artigo, página 25: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  119. Texto do artigo, página 25: Objectivos específicos:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  125. Número ou marcador, página 25: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  126. Número ou marcador, página 25: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  127. Número ou marcador, página 25: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  128. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  133. Texto do artigo, página 25: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, dos quais:
  137. Número ou marcador, página 25: a) Ali Alberto;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Ancha Geraldo Fabião;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Benedita António Mairosse;
  140. Número ou marcador, página 25: d) Domingos Francisco Tuaima;
  141. Número ou marcador, página 25: e) Egídio António;
  142. Número ou marcador, página 25: f) Eurélio Cassimo Savava;
  143. Número ou marcador, página 25: g) Eurico José;
  144. Número ou marcador, página 25: h) Fátima Chicumba;
  145. Número ou marcador, página 25: i) Florência Magore Amade;
  146. Número ou marcador, página 25: j) Berson Geraldo Fabião;
  147. Número ou marcador, página 25: k) Mendes Alberto Mungruma;
  148. Número ou marcador, página 25: l) Francisco Pura;
  149. Número ou marcador, página 25: m) Isabel Ambeve Ntecu;
  150. Número ou marcador, página 25: n) Joaquina Inácio Lourenço Jande;
  151. Número ou marcador, página 25: o) Rosalina Mairosse Assumane;
  152. Número ou marcador, página 25: p) Silvestre Romão Namagono.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão oral;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  160. Número ou marcador, página 25: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  161. Número ou marcador, página 25: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  162. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Será expulsa aquele que:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  166. Número ou marcador, página 25: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  170. Número ou marcador, página 25: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  172. Número ou marcador, página 25: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede;
  173. Número ou marcador, página 25: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  174. Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  175. Número ou marcador, página 25: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  176. Número ou marcador, página 25: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  177. Número ou marcador, página 25: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) São direitos dos membros honorários:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  182. Número ou marcador, página 26: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  185. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
  189. Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  190. Número ou marcador, página 26: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  191. Número ou marcador, página 26: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  192. Número ou marcador, página 26: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  193. Número ou marcador, página 26: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  194. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Marrupa Sede, tem como órgãos sociais os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente: i) Ali Alberto – Presidente; Silvestre Romão Namagono – Secretário; e Mendes Alberto Mungruma – Vogal;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Fátima Chicumba - a Presidente; Eurico José - Vice-Presidente; Florência Magore Amade – Secretária; Joaquina Inácio Lourenço Jande – Tesoureira; e Eurélio Cassimo Savava – Vogal;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Francisco Pura - Presidente; Egídio António
  201. Texto do artigo, página 26: - Secretário; e Rosalina Mairosse Assumane – Vogal.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Os Órgãos Sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede foram eleitos por unanimidade da Assembleia Constitutiva.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa-sede, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 26: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  218. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  219. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  220. Número ou marcador, página 26: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  221. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho fiscal)
  232. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  236. Número ou marcador, página 26: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  237. Número ou marcador, página 26: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  238. Número ou marcador, página 26: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  241. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 27: (Receitas)
  245. Texto do artigo, página 27: Serão consideradas receitas:
  246. Número ou marcador, página 27: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  248. Número ou marcador, página 27: c) Outras contribuições e subvenções.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Património)
  251. Texto do artigo, página 27: São considerados patrimónios:
  252. Número ou marcador, página 27: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  253. Número ou marcador, página 27: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Alteração dos estatutos)
  256. Texto do artigo, página 27: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 27: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  266. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  267. Texto do artigo, página 27: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  268. Texto do artigo, página 27: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  270. Texto do artigo, página 27: Adriano Julião, filho de Julião Moro e Rosalina Ndalasse, nascido a 16 de Janeiro de 1988, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867886F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  271. Texto do artigo, página 27: Angélica Manuel, filha de Manuel Luísa e Ang]elica Canduro, nascida a 1 de Janeiro de 1969, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete d e Identidade n.º 010708867877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  272. Texto do artigo, página 27: Arminda José, filha de José Lule e Rita Abdala, nascida a 12 de Setembro de 1990, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867875F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  273. Texto do artigo, página 27: Artur Júlio, filho de Júlio Jussa e Elisa Paçar, nascido a 8 de Outubro de 1973, natural de Messenguesse - Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101750812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Janeiro de 2021;
  274. Texto do artigo, página 27: Basílio Munhar, filho de Júlio Muanhar Bazar e de Rosalina Cuecue, nascido a 10 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no Posto Administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867869S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  275. Texto do artigo, página 27: Elisa Beula Mucuia, filho Beula Muacurio e Assiduma Machirica, nascido a 15 de Junho de 1973, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010708867873J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  276. Texto do artigo, página 27: Florêncio João Vicente, filho de João Vicente e Antonieta Adine, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué-Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704174249A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
  277. Texto do artigo, página 27: Horácio Omar Três, filho de Omar Três e Fátima Aly Massange, nascido a 14 de Abril de 1965, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867878D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  278. Texto do artigo, página 27: Isabel Uairesse Selemane, filho de Wairesse Selemane e de Helena Niare, nascido a 14 de Maio de 1980, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  279. Texto do artigo, página 27: Lucas Beniasse Saide, filho de Beniasse Saide e de Maria Calape, nascido a 13 de Novembro de 1964, natural da localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101544909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Julho de 2011;
  280. Texto do artigo, página 27: Manuel Iassine, filho de Iassine Ncutiha e Ncahia Manina, nascido a 8 de Março de 1994, natural de Marrupa sede, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106874077Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Agosto de 2017;
  281. Texto do artigo, página 27: Maurício Samuel Assino, filho de Samuel Assibo e Julieta Hilário, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704975713S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2018;
  282. Texto do artigo, página 27: Molide Tagir, filho de Tagir Muecala e Aina Nhia, nascido a 11 de Julho de 1987, natural de Marrupa, residente em Messoro, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704576582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Outubro de 2019;
  283. Texto do artigo, página 27: Neves Jacksson Raimudo, filho de Jacksson Raimundo e de Fátima Dickssone, nascido a 2 de Dezembro de 1987, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa
  284. Texto do artigo, página 28: sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867871N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Abril de 2019;
  285. Texto do artigo, página 28: Sebastião Cassomar Imane, filho de Cassomar Imane e de Mbelele Socolilo, nascido a 3 de Novembro de 1946, natural de Marrupa, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010708867887M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  286. Texto do artigo, página 28: Suber Saisse, filho de Saisse Chingor e de Micheira Tausse, nascido a 7 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867888C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021.
  287. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Mitito, Amaco, Tagire, Mucuvo e Messoro, na Localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  294. Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: Duração
  297. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Objetivos)
  300. Texto do artigo, página 28: Objectivo Geral:
  301. Texto do artigo, página 28: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  302. Texto do artigo, página 28: Objectivos específicos:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  305. Número ou marcador, página 28: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  306. Número ou marcador, página 28: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  307. Número ou marcador, página 28: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  308. Número ou marcador, página 28: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  309. Número ou marcador, página 28: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  310. Número ou marcador, página 28: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  311. Número ou marcador, página 28: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  314. Texto do artigo, página 28: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Mitoto, Amaco, Tagire, Mucovo e Messoro, na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, dos quais:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Adriano Julião;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Angélica Manuel;
  320. Número ou marcador, página 28: c) Arminda José;
  321. Número ou marcador, página 28: d) Artur Júlio;
  322. Número ou marcador, página 28: e) Basílio Munhar;
  323. Número ou marcador, página 28: f) Elisa Beula Mucuia;
  324. Número ou marcador, página 28: g) Florêncio João Vicente;
  325. Número ou marcador, página 28: h) Horácio Omar Três;
  326. Número ou marcador, página 28: i) Isabel Uairesse Selemane;
  327. Número ou marcador, página 28: j) Lucas Beniasse Saide;
  328. Número ou marcador, página 28: k) Manuel Iassine;
  329. Número ou marcador, página 28: l) Maurício Samuel Assibo;
  330. Número ou marcador, página 28: m) Molide Tagir;
  331. Número ou marcador, página 28: n) Neves Jacksson Raimudo;
  332. Número ou marcador, página 28: o) Sebastião Cassomar Imane; e
  333. Número ou marcador, página 28: p) Suber Saisse.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão oral;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  342. Número ou marcador, página 28: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  343. Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Será expulsa aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  346. Número ou marcador, página 29: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  354. Número ou marcador, página 29: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  355. Número ou marcador, página 29: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  356. Número ou marcador, página 29: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  357. Número ou marcador, página 29: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) São direitos dos membros honorários:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  362. Número ou marcador, página 29: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  365. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  370. Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  371. Número ou marcador, página 29: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  372. Número ou marcador, página 29: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  373. Número ou marcador, página 29: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, tem como órgãos sociais os seguintes:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente:i) Molide Tagir – presidente; Adriano Julião – secretário; e Florêncio João Vicente – vogal;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Basílio Munhar - presidente; Isabel Uairesse Selemane - vice-presidente; Suber Saisse – secretário; Arminda José – tesoureira; e Neves Jacksson Raimudo – vogal;
  380. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Lucas Beniasse Saide - presidente; Elisa Beula Mucuia - secretária; e Horácio Omar Três – Vogal.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os
  387. Texto do artigo, página 29: membros.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Convocatória da Assembleia Geral)
  390. Texto do artigo, página 29: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  396. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  399. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  400. Número ou marcador, página 29: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
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