III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2021

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Texto do artigo · p. 36 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 36 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Cássimo Abdala, filho de Cassimi Abdala e de Helena Seguele, nascido a 1 de Junho de 1985, natural de Marrupa, residente
Texto do artigo · p. 36 em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2020; Afonso Zuber, Zuber Ntenge e Rosalina, Salimo, nascido a 19 de Dezembro de 1971, natural de Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 010101643124M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Dezembro de 2017; Aly Juma, filho de Juma Aly e Juliana Tumo, nascido a 15 de Fevereiro de 1989, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Mucuaiaia-1, na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707954589D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 36 Amélia Ussene Massingir, filha de Ussene Massingir e Ualina N’miha, nascida a 10 de Junho de 1970, natural de Chipembe-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Hilário Cumongue, filho de Cumongue N’pinda e de Aiene Imane, nascido a 12 de Março de 1970, natural de Pringilane, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010704707403I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Jaime Jonasse, filho de Jonasse Helena Waite e Maria Helena Anhesse, nascido a 16 de Abril de 1993, natural de Marrupasede, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Jaime Sirage Mucuaiaia, filho de Sirage Mucuaiaia e de Manra N’tenge, nascido a 12 de Agosto de 1968, natural de Pringilane, residente em Mucuaia, localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102180860C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 36 Jaimito Mário Gelino, filho de Mário Gelino e de Mariana Ybade, nascido a 14 de Outubro de 1983, natural de Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704851811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 04 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Saide, Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Afate Chiorova, filho de Afate Chirova e Liate Cacheche, nascido a 4 de Maio de 1974, natural de Mucuaiai -Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0107707954590S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Amido Amisse, filho de Amido Amisse e de Chibibi Cazembe, nascido a 12 de Janeiro de 1962, natural de Marrupa-sede, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 604200002156889, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Mariana Fonseca Idana, filho de Fonseca Idana e de Julieta Siguere, nascido a 20 de Janeiro de 1969, natural de Marrupa Sede, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 504200002156880, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Marieta Amade Alifa, filha de Amade Alifa e Maduana Ncolanga, nascida a 3 de Outubro de 1991, natural de Pringilane, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704752638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Mussa Daimo, filho de Daimo Mussa e Suema Assane, nascido a 25 de Fevereiro de 1970, natural de Pringilane-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705572456D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 37 Selemane Saungue, filho de Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia - Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade com quinze (15), de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Mucuaiaia-01, Mucuaiaia-02 e Lipeleche na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é de âmbito do Posto Administrativo, tem sua sede na comunidade de Mucuaiaia-02, na localidade de Marrupa, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, Província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Objectivo Geral:
Texto do artigo · p. 37 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 37 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento sócio
Texto do artigo · p. 37 - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 37 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 37 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 37 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 37 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane; dos quais:
Número ou marcador · p. 37 a) Abdul Cássimo Abdala;
Número ou marcador · p. 37 b) Afonso Zuber;
Número ou marcador · p. 37 c) Aly Juma;
Número ou marcador · p. 37 d) Amélia Ussene Massingir;
Número ou marcador · p. 37 e) Hilário Cumongue;
Número ou marcador · p. 37 f) Jaime Jonasse;
Número ou marcador · p. 37 g) Jaime Sirage Mucuaiaia;
Número ou marcador · p. 37 h) Jaimito Mário Gelino;
Número ou marcador · p. 37 i) Joaquim Saide;
Número ou marcador · p. 37 j) Jorge Afate Chirova;
Número ou marcador · p. 37 k) Jorge Amado Amisse;
Número ou marcador · p. 37 l) Mariana Fonseca Idana;
Número ou marcador · p. 38 m) Marieta Amade Alifa;
Número ou marcador · p. 38 n) Mussa Daimo; e
Número ou marcador · p. 38 o) Selemane Saungue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 38 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 38 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 38 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 38 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane;
Número ou marcador · p. 38 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 38 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 38 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 38 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 38 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 38 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 38 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral, esta que é constituída por três elementos, designadamente: i) Amélia Ussene Massingir – Presidente; Jaime Jonasse – Secretário; e Abdul Cássimo Abdala – Vogal;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Jorge Amido Amisse - Presidente; Jaimito Mário Gelino - Vice-Presidente; Aly Juma – Secretário; Marieta Amade Alifa – Tesoureira; e Mussa Daimo – Vogal;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Jaime Sirage Mucuaiaia - Presidente; Mariana Fonseca Idana - Secretária; e Hilário Cumongue – Vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associaadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 39 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas)
Texto do artigo · p. 39 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 39 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 39 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 39 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 39 Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100241617 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a eleição dos membros dos orgãos sociais, a alteração do endereço da sede social e a alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique Limitada, e pode usar a abreviatura de AgDevCo Moçambique, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Mozambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de consultoria para negócios e gestão de actividades em agronegócios, em especial para empreendimentos de pequenas e médias empresas, e outras entidades legais em Moçambique, podendo participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do órgão de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e organização de empresas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia AgDevCo Limited; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e pertencente à sócia Keith Palmer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, e os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou em qualquer outra circunstância materialmente adversa para a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo da possibilidade de amortização da quota, em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 40 incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver i divisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral deverá reunir-
Texto do artigo · p. 40 -se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, com qualquer de seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º3 abaixo.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procurações que não contenham poderes sociais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 41 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 (quatro) anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Texto do artigo · p. 41 A administração terá todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um do administrador; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Julho de dois mil e vinte um, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais de Maputo sob o NUEL 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da nomeação do administrador da sociedade, e consequente alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569977 uma entidade AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Amon Moce Rodolphe Bazongo, de nacionalidade burkinese, portador do Passaporte n.º A2274044, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Burkina Faso, residente na cidade de Maputo, e Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Janeiro de 2020, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento de serviços de tecnologia de inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de sistemas blockchain;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão e investimentos em sistemas de cripto moedas;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento de aplicativos e softwares;
Número ou marcador · p. 42 f) Instalação de sistemas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 42 g) Importação e comercialização de produtos tecnológicos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, com uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital;
Texto do artigo · p. 42 b)Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 42 Para Administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, para administração de todos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Bonissana Arquitetura & Serviços - Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556050, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social Bonissana Arquitetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 172, casa n.º 38, bairro Malhampsene, Matola.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de montagem de cozinhas americanas, tecto falso, chão flutuante, divisórias, parede de gesso;
Número ou marcador · p. 42 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 42 c) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 d) Montagem de electro fence, motor automático para portões, comeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 42 e) Pintura e construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 42 f) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 42 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Helder Salomão Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 14 Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Campoa.io Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Campoa. io Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Frederich
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível. Engels, número duzentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101293718, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mantêm-se. Dois) Mantêm-se. Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mantêm-se. Cinco) Mantêm-se. Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, com o capital social de um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100859599, deliberaram a alteração do objecto social, adicionando uma nova actividade no objecto social, nomeadamente importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, a comercialização no mercado nacional e a exportação e importação de produtos farmacêuticos, de pastas dentífricas e outros artigos de higiene, limpeza e cosmética, de acordo com os padrões internacionais da marca colgatepalmolive.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 43 Conceptus Arquitectura
Texto do artigo · p. 43 e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577767 uma entidade Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido a 12 de Julho de 2016 e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente Conceptus, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 721, rés-do-chão, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
Número ou marcador · p. 43 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 43 d) Construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  2. Texto do artigo, página 36: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane
  3. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 36: Abdul Cássimo Abdala, filho de Cassimi Abdala e de Helena Seguele, nascido a 1 de Junho de 1985, natural de Marrupa, residente
  5. Texto do artigo, página 36: em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2020; Afonso Zuber, Zuber Ntenge e Rosalina, Salimo, nascido a 19 de Dezembro de 1971, natural de Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 010101643124M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Dezembro de 2017; Aly Juma, filho de Juma Aly e Juliana Tumo, nascido a 15 de Fevereiro de 1989, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Mucuaiaia-1, na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707954589D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
  6. Texto do artigo, página 36: Amélia Ussene Massingir, filha de Ussene Massingir e Ualina N’miha, nascida a 10 de Junho de 1970, natural de Chipembe-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 1 de Abril de 2021;
  7. Texto do artigo, página 36: Hilário Cumongue, filho de Cumongue N’pinda e de Aiene Imane, nascido a 12 de Março de 1970, natural de Pringilane, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010704707403I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  8. Texto do artigo, página 36: Jaime Jonasse, filho de Jonasse Helena Waite e Maria Helena Anhesse, nascido a 16 de Abril de 1993, natural de Marrupasede, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  9. Texto do artigo, página 36: Jaime Sirage Mucuaiaia, filho de Sirage Mucuaiaia e de Manra N’tenge, nascido a 12 de Agosto de 1968, natural de Pringilane, residente em Mucuaia, localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102180860C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Junho de 2012;
  10. Texto do artigo, página 36: Jaimito Mário Gelino, filho de Mário Gelino e de Mariana Ybade, nascido a 14 de Outubro de 1983, natural de Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704851811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 04 de Julho de 2019;
  11. Texto do artigo, página 37: Joaquim Saide, Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Fevereiro de 2016;
  12. Texto do artigo, página 37: Jorge Afate Chiorova, filho de Afate Chirova e Liate Cacheche, nascido a 4 de Maio de 1974, natural de Mucuaiai -Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0107707954590S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
  13. Texto do artigo, página 37: Jorge Amido Amisse, filho de Amido Amisse e de Chibibi Cazembe, nascido a 12 de Janeiro de 1962, natural de Marrupa-sede, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 604200002156889, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Maio de 2016;
  14. Texto do artigo, página 37: Mariana Fonseca Idana, filho de Fonseca Idana e de Julieta Siguere, nascido a 20 de Janeiro de 1969, natural de Marrupa Sede, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 504200002156880, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  15. Texto do artigo, página 37: Marieta Amade Alifa, filha de Amade Alifa e Maduana Ncolanga, nascida a 3 de Outubro de 1991, natural de Pringilane, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704752638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  16. Texto do artigo, página 37: Mussa Daimo, filho de Daimo Mussa e Suema Assane, nascido a 25 de Fevereiro de 1970, natural de Pringilane-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705572456D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2015;
  17. Texto do artigo, página 37: Selemane Saungue, filho de Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia - Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Maio de 2021.
  18. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade com quinze (15), de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Mucuaiaia-01, Mucuaiaia-02 e Lipeleche na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, Sede e Duração)
  25. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é de âmbito do Posto Administrativo, tem sua sede na comunidade de Mucuaiaia-02, na localidade de Marrupa, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, Província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: Duração
  28. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 37: Objectivo Geral:
  32. Texto do artigo, página 37: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  33. Texto do artigo, página 37: Objectivos específicos:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócio
  36. Texto do artigo, página 37: - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  41. Número ou marcador, página 37: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  42. Número ou marcador, página 37: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  43. Número ou marcador, página 37: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  48. Texto do artigo, página 37: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane; dos quais:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Abdul Cássimo Abdala;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Afonso Zuber;
  54. Número ou marcador, página 37: c) Aly Juma;
  55. Número ou marcador, página 37: d) Amélia Ussene Massingir;
  56. Número ou marcador, página 37: e) Hilário Cumongue;
  57. Número ou marcador, página 37: f) Jaime Jonasse;
  58. Número ou marcador, página 37: g) Jaime Sirage Mucuaiaia;
  59. Número ou marcador, página 37: h) Jaimito Mário Gelino;
  60. Número ou marcador, página 37: i) Joaquim Saide;
  61. Número ou marcador, página 37: j) Jorge Afate Chirova;
  62. Número ou marcador, página 37: k) Jorge Amado Amisse;
  63. Número ou marcador, página 37: l) Mariana Fonseca Idana;
  64. Número ou marcador, página 38: m) Marieta Amade Alifa;
  65. Número ou marcador, página 38: n) Mussa Daimo; e
  66. Número ou marcador, página 38: o) Selemane Saungue.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão oral;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 38: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  75. Número ou marcador, página 38: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  76. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Será expulsa aquele que:
  78. Número ou marcador, página 38: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 38: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  80. Número ou marcador, página 38: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane;
  87. Número ou marcador, página 38: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  88. Número ou marcador, página 38: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  89. Número ou marcador, página 38: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  90. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  91. Número ou marcador, página 38: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) São direitos dos membros honorários:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  96. Número ou marcador, página 38: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 38: São deveres dos membros:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  101. Número ou marcador, página 38: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  102. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
  103. Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  104. Número ou marcador, página 38: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  105. Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  106. Número ou marcador, página 38: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  107. Número ou marcador, página 38: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  108. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, tem como órgãos sociais os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por três elementos, designadamente: i) Amélia Ussene Massingir – Presidente; Jaime Jonasse – Secretário; e Abdul Cássimo Abdala – Vogal;
  113. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Jorge Amido Amisse - Presidente; Jaimito Mário Gelino - Vice-Presidente; Aly Juma – Secretário; Marieta Amade Alifa – Tesoureira; e Mussa Daimo – Vogal;
  114. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Jaime Sirage Mucuaiaia - Presidente; Mariana Fonseca Idana - Secretária; e Hilário Cumongue – Vogal.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  131. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  133. Número ou marcador, página 39: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  134. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associaadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  149. Número ou marcador, página 39: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  150. Número ou marcador, página 39: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  151. Número ou marcador, página 39: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  154. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 39: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 39: Serão consideradas receitas:
  159. Número ou marcador, página 39: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 39: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  161. Número ou marcador, página 39: c) Outras contribuições e subvenções.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 39: (Património)
  164. Texto do artigo, página 39: São considerados patrimónios:
  165. Número ou marcador, página 39: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  166. Número ou marcador, página 39: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: (Alteração dos estatutos)
  169. Texto do artigo, página 39: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 39: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  179. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  180. Texto do artigo, página 39: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  181. Texto do artigo, página 39: Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100241617 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a eleição dos membros dos orgãos sociais, a alteração do endereço da sede social e a alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique Limitada, e pode usar a abreviatura de AgDevCo Moçambique, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Mozambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de consultoria para negócios e gestão de actividades em agronegócios, em especial para empreendimentos de pequenas e médias empresas, e outras entidades legais em Moçambique, podendo participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do órgão de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e organização de empresas.
  198. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 40: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas divididas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia AgDevCo Limited; e
  203. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e pertencente à sócia Keith Palmer.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, e os termos e condições da sua realização.
  205. Número ou marcador, página 40: Três) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 40: (Divisão e transmissão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  215. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 40: (Ónus e encargos)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria do capital social da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou em qualquer outra circunstância materialmente adversa para a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  226. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo da possibilidade de amortização da quota, em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do
  227. Texto do artigo, página 40: incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver i divisa.
  228. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral deverá reunir-
  233. Texto do artigo, página 40: -se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  234. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  235. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  236. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  237. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, com qualquer de seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º3 abaixo.
  238. Número ou marcador, página 40: Sete) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  239. Número ou marcador, página 40: Oito) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  240. Número ou marcador, página 40: Nove) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procurações que não contenham poderes sociais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 41: (Poderes da assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  244. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  245. Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de dividendos;
  246. Número ou marcador, página 41: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 41: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 41: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 41: g) Exclusão de um sócio;
  251. Número ou marcador, página 41: h) Amortização de quotas.
  252. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  253. Texto do artigo, página 41: Da administração
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 (quatro) anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como administrador.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  260. Texto do artigo, página 41: A administração terá todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar)
  263. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um do administrador; ou
  265. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  266. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  274. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 41: Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
  287. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Julho de dois mil e vinte um, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  288. Texto do artigo, página 41: Legais de Maputo sob o NUEL 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da nomeação do administrador da sociedade, e consequente alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 41: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 41: Administração
  292. Número ou marcador, página 41: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Hefeng Dong.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  296. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 41: AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada
  298. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569977 uma entidade AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  299. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 41: Amon Moce Rodolphe Bazongo, de nacionalidade burkinese, portador do Passaporte n.º A2274044, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Burkina Faso, residente na cidade de Maputo, e Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Janeiro de 2020, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 42: Duração
  308. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 42: Objecto
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento de serviços de tecnologia de inteligência artificial;
  313. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de sistemas blockchain;
  314. Número ou marcador, página 42: c) Gestão e investimentos em sistemas de cripto moedas;
  315. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  316. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento de aplicativos e softwares;
  317. Número ou marcador, página 42: f) Instalação de sistemas tecnológicos;
  318. Número ou marcador, página 42: g) Importação e comercialização de produtos tecnológicos e electrónicos.
  319. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 42: Capital social
  322. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  323. Texto do artigo, página 42: a)Sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, com uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital;
  324. Texto do artigo, página 42: b)Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  328. Texto do artigo, página 42: Para Administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, para administração de todos negócios da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 42: Bonissana Arquitetura & Serviços - Socidade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556050, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  334. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social Bonissana Arquitetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 172, casa n.º 38, bairro Malhampsene, Matola.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de montagem de cozinhas americanas, tecto falso, chão flutuante, divisórias, parede de gesso;
  342. Número ou marcador, página 42: b) Electricidade;
  343. Número ou marcador, página 42: c) Refrigeração;
  344. Número ou marcador, página 42: d) Montagem de electro fence, motor automático para portões, comeras de vigilâncias;
  345. Número ou marcador, página 42: e) Pintura e construção de piscinas;
  346. Número ou marcador, página 42: f) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  347. Número ou marcador, página 42: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  350. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Helder Salomão Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 14 Junho de 2021. — A Conser-
  362. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 42: Campoa.io Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  364. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Campoa. io Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Frederich
  365. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível. Engels, número duzentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101293718, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
  368. Número ou marcador, página 43: Um) Mantêm-se. Dois) Mantêm-se. Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  369. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mantêm-se. Cinco) Mantêm-se. Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico,
  370. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 43: Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, com o capital social de um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100859599, deliberaram a alteração do objecto social, adicionando uma nova actividade no objecto social, nomeadamente importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  373. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, a comercialização no mercado nacional e a exportação e importação de produtos farmacêuticos, de pastas dentífricas e outros artigos de higiene, limpeza e cosmética, de acordo com os padrões internacionais da marca colgatepalmolive.
  377. Número ou marcador, página 43: Dois) Mantêm-se.
  378. Texto do artigo, página 43: Conceptus Arquitectura
  379. Texto do artigo, página 43: e Construção, Limitada
  380. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577767 uma entidade Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  381. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido a 12 de Julho de 2016 e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 43: Segundo. Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente Conceptus, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 43: Dois) A Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 721, rés-do-chão, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 43: Duração
  389. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
  392. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 43: a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
  394. Número ou marcador, página 43: b) Fiscalização de obras;
  395. Número ou marcador, página 43: c) Gestão de projectos de construção;
  396. Número ou marcador, página 43: d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
  397. Número ou marcador, página 43: d) Construção de edifícios.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 43: Capital social
  400. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
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