III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2016
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autorizo o funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Arco Íris, sito no bairro de Zimpeto KM 11, n.º 654/29, cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em situação difícil.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Género, Criança e Acção Social, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, representado pelo cidadão Micas José Sitoe, com sede no distrito de Mabalane, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os de demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuku.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Setembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Wutomi ga Nhiwana de Mangungumete, com a sua sede na comunidade de Mangungumete, localidade de Maimelane, área do Posto Administrativo de Inhassoro-sede, distrito de Inhassouro, província de Inhambane, requereu ao Posto Administrativo de Inhassouro-sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verfica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis uma vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) A assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Administração; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Wutomi ga Nhiwana de Mangungumete.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Inhassoro-sede, 10 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Mecupa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e SS, á folhas cento e dois do livro de notas para
- Texto do artigo, página 1: escrituras diversas n.º 1-29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupa Investimentos, Limitada, pelos senhores, Suraia
- Texto do artigo, página 1: Suhura Sanquicho Mecupa, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três seis três nove quatro dois três zero, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção
- Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores:
- Texto do artigo, página 2: Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire, Nyelete Halima Mecupa Hambucane, Hortência Aisha Mecupa Hambucane, ambas naturais de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Maiaia na cidade Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mecupa Investimentos, Limitada,e tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade-Alta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura e actua em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências onde julgar necessário para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de carga diversa e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Salão de cabelereiro, venda de produtos de beleza, vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio á retalho de material de construção e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação de bens e serviços para a sua actividade;
- Número ou marcador, página 2: e) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa com uma quota de 40% do capital social correspondente ao valor de quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire com uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: c) Nyelety Halima Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais; e
- Número ou marcador, página 2: d) Hortência Aisha Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao .alor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para para deliberar matérias de sua competência,especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a repartição de lucros, perdas e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Nacala-Porto, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Artur José Lopes e Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República,
- Texto do artigo, página 2: n.º 10, 2.º Suplemento, III série, de 1 de Fevereiro de 2013, no preâmbulo, rectifica-se que onde se lê: “Victor Artur Perreira Lopes”, deve ler-se: “Victor Manuel Perreira Lopes”. Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível. Zaida Estaleiro & Serviços, Limitada ADENDA Certifico, para esfeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 11, III Série, de 6 de Fevereiro de 2013, no artigo segundo (objecto) na alínea 3, rectificase que onde-se lê: “Zaida Victorino Malate Machonisse”, deve ler-se: “Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse”.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis foi alterada a sede social da sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob o número onze mil duzentos e oitenta e sete a folhas noventa e oito verso do livro C traço vinte e sete e por
- Texto do artigo, página 3: acta de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, o estado moçambicano cedeu uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social alterando-se por conseguinte os artigos segundo e terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Tchumene 2, parcela 3380/12, Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Conduril – Engenharia S.A., com uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) ENOP – Engenharia e Obras Públicas Limitada, com uma quota própria de dois milhões novecentos e seis mil meticais, correspondente a catorze vírgula cinquenta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Pimenta Doce Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786915, uma entidade denominada Pimenta Doce Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Neusa Maria Fernando Benjamim, maior, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 110101149758B, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente no quarteirão 45, casa n.º 285, bairro Hulene A, cidade de Maputo, NUIT 108725176; e
- Texto do artigo, página 3: Jaime Joaquim Macamo, moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, e residente no quarteirão 26, casa n.º 61, bairro Magoanine C, cidade de Maputo, NUIT 114816450.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Pimenta Doce Catering, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 773, rés-dochão, Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Restauração e similares;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos por duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 90.000, 00 MT (noventa mil meticais), pertencente á sócia Neusa Maria Fernando Benjamim, o correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 10.000, 00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 10%).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pela sócia gerente Neusa Maria Fernando Benjamim, com plenos poderes e que desde já fica nomeada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028, uma entidade denominada, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, casada com Johannes Jurgens du Plessis, sob o regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direcção Nacional, aos 8 de Novembro de 2012, e válido até 8 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional, residente na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo-Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo-
- Texto do artigo, página 4: -Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão da sócia pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração e abertura de centro infantil, escola primária e secundaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Auditoria, contabilidade, consultoria geral e centro de cópias e impressões;
- Número ou marcador, página 4: c) SPA, cabeleireiro e tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Compra e venda de material elétrico, computadores e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Compra e venda de calçado e roupa;
- Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de flores;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercício da actividade turística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: i) Exploração da actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 4: j) Exploração de supermercados;
- Número ou marcador, página 4: k) Exploração e abertura de pastelarias e padarias;
- Número ou marcador, página 4: l) Explorando ainda quaisquer outras actividades comercias ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos dominios da indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar.se a outras sociedades para a procecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 1 quota nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota de 2.500,00 MT, equivalente a 100% por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária ou alguém eleito pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação sem a devida aprovação da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pela sócia e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade reverte a favor dos seus herdeiros, salvo se os seus herdeiros ou sucessores forem aceites como novos sócios, por decisão a tomar pela assembleia geral ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos casos referidos na alínea 1) do ponto um deste artigo, o preço da amortização será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição da sócia, antes continuará com pessoa a ser indicada pela sócia ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ras International, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785994, uma entidade denominada RAS International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Rabi Sharif Abdi Mohamed, maior, solteiro, natural de Mogadisso, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 536714470, emitido aos vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela República da Irlanda;
- Texto do artigo, página 5: Askar Fadhl Mohammed Al-Sadi, maior, solteiro, natural de Yemen, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 02995995, emitido aos sete de Janeiro do ano dois mil e nove, em Dubai.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação RAS International, Limitada, tem a sua sede no bairro central, na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2080, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de peças de carros de segunda mão, óleos e lubrificante e de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços em várias areas, indústria, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente ao sócio Rabi Sharif Abdi Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Askar Fadhl Mohammed AL-Sadi, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Rabi Sharif Abdi Mohamed, que desde já fica
- Texto do artigo, página 5: nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Wapo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da administração, do dia 26 de Abril de 2016, os administradores da sociedade Wapo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social no valor de 30.000,00 (trinta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397307, deliberaram, por unanimidade, proceder à alteração da sede social da sociedade, alterando, por conseguinte, o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua n.º 1109, n.º 42, 4.º andar, bairro da Malhangalene A, em Maputo e poderá
- Texto do artigo, página 6: ser deslocalizada dentro do território nacional, por simples decisão dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o n.º 100578719, a sócia Carla Maria Baptista Pinhão cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente 2% do capital social no valor nominal de 400,00 MT, ao senhor Ângelo Cacilda Benhane que entra como novo sócio pelo mesmo valor nominal. Em consequência da cedência da quota, altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MTn (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondendo a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondendo a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Cacilda Benhane.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: United Bank for Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Maio de 2016, os accionistas da sociedade United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100135167, com sede na cidade de Maputo, na Praça 16 de Junho, n.º 312, no edifício INCM, 2.º andar, direito, no bairro da Malanga, deliberou sobre o aumento de capital social de 201.937.000,00MT (duzentos e um milhões, novecentos e trinta e sete mil meticais) para 515.437.000,00MT (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil meticais) e a consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social do UBA Moçambique, S.A. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 515.437.000,00MT (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil meticais), representado por 515.437 (quinhentas e quinze mil, quatrocentas e trinta e sete) acções com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Carapau, LimitadaSocarapau
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de mil novecentos noventa e oito, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis e Armindo Manuel Fragoso, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade do Carapau, Limitada-Socarapau, Limitada, tem a sua sede na Beira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá quando assim decidir, estabelecer, manter ou encaixar sucursais, agências ou outra forma de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, frescos e congelados, comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades ou outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais dividido em duas quotas iguais de dez milhões de meticais cada uma, para cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem focadas por eles.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, podendo a sociedade constituir um procurador de sua confiança, para representar total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, será necessário e suficiente a assinatura de um deles, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros ou representante legal do falecido, incapaz ou interdito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessárias, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO As deliberações serão tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável e pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20
- Texto do artigo, página 7: de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 7: Carapau-Sócarapau, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dois, exarada de folhas setenta e cinco verso a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número B traço noventa e sete, a cargo de Silvestre Marques feijão, substituto do notário por vacatura do lugar do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Jaime Almeida Gomes dos Reis e Joaquim Emílio Duarte Oliveira cederam
- Texto do artigo, página 7: as suas quotas de oito milhões de meticais que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Carapau-Soracapau, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Armindo Manuel Fragoso e à Carlos Marcos dos Santos Fragoso e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de dez milhões de meticais cada uma, para cada um dos sócios Armindo Manuel Fragoso e Carlos Marcos dos Santos Fragoso
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 7: 20 de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 7: Carapau-Sócarapau, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e três, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º B traço cem, a cargo de Silvestre Marques Feijão, substituto do notário por vacatura do lugar do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Armindo Manuel Fragoso dividiu a sua quota de dez milhões de meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Carapau-Soracapau, Limtada, com sede na cidade da Beira, em duas sendo uma de cinco milhões de meticais que reservou para si e outra de igual valor que cedeu à Carlos Prieto Marques Nunes.
- Texto do artigo, página 7: Que, outrossim, foi elevado o capital social que era de vinte milhões de meticais para setenta milhões de meticais, sendo a importância do aumento de cinquenta milhões de meticais e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de setenta milhões de meticais, dividido em três quotas, o sócio Carlos Marcos dos Santos Fragoso com uma quota no valor de cinquenta por cento correspondente a dez milhões de meticais; o sócio Armindo Manuel Fragoso com uma quota no valor de vinte e cinco por cento correspondente a trinta milhões de meticais e o sócio Carlos Prieto Marques Nunes, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 7: cento correspondente a trinta milhões de meticais. A quota do novo sócio Carlos Prieto Marques Nunes passará para a câmara dois cita na rua Victor Gordom número mil quinhentos e quinze, no bairro do esturro-Beira, podendo exercer as actividades de sucursal.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20 de Outubro de 2016. — A Notária,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 7: Madfer – Carpintaria & Serralharia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade matriculada sob NUEL 100782359, constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeira. N.J.L – Indústrias Metalúrgicas, Limitada, designada apenas por NJL, pessoa colectiva, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Albergaria-A-Velha, sob o número único de matrícula e Fiscal 503393142, com o capital social de 600.000,00 Euros, representado neste acto pelo sócio Luís Miguel Freitas Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, portador n.º M300831, emitido pelos Serviços de Estrangeiros Fonteira-Portugal, aos 30 de Agosto de 2012, com poderes para este acto, conforme acta de vinte e oito de Março e procuração outorgada em seis de Maio de dois mil e dezasseis, do Cartório Notarial Albertina-A-Velha;
- Texto do artigo, página 7: Segunda. Mercoinsol, S.A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcácer do Sal, com o número único de matricula e pessoa colectiva n.º 513 400 737, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 euros, sediada na rua das Águas, 61, A, 3700-028 São João da Madeira, Freguesia e Conselho de São João da Madeira, Aveiro-Portugal, representado neste acto pelo seu mandatário Luís Miguel Freitas Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, portador n.º M300831, emitido pelos Serviços de Estrangeiros Fonteira-Portugal, aos 30 de Agosto de 2012, válido até 30 de Agosto de 2017, com poderes para este acto, conforme procuração de seis de Maio de dois mil e dezasseis, outorgada no Cartório Notarial de Albertina-A-Velha;
- Texto do artigo, página 7: Terceira.TCO – Transportes Carlos Oliveira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 7.954 a folhas 77 do livro C-9, com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00 MT, com sede na rua Irmãos Ruby n.º 28, Pioneiros na cidade da Beira, representado neste pelo administrador senhor Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido
- Texto do artigo, página 8: aos 5 de Abril de 1963, titular do DIRE n.º 07PT00034624 C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 12 de Março de 2012, com poderes para este acto, conforme acta de doze de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, as partes constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Madfer – Carpintaria & Serralharia, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua sede, na rua do Alentejo, talhão 3468, bairro da Munhava, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de prestação de serviços de carpintaria, marcenaria e serralharia, comércio de madeira, importação e exportação de madeira, actividades de compra e venda de mobiliário e outras actividades que a sociedade achar conveniente, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 300.000,00 (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia N.J.L – Indústrias Metalúrgicas, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mercoinsol, S.A.;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Invecart – Gestão, Comércio e Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei, sendo permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar
- Texto do artigo, página 8: a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva
- Texto do artigo, página 9: ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wapo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
- Certidão de registo United Bank for Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
- Diploma Carapau, LimitadaSocarapau
- Certidão de registo Carapau-Sócarapau, Limitada
- Certidão de registo Carapau-Sócarapau, Limitada
- Certidão de registo Madfer – Carpintaria & Serralharia, Limitada
- Certidão de registo Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal) Limitada
- Certidão de registo First Garage – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo L. Star, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Ricos Construções, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Excelente, Limitada
- Certidão de registo BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PetroWorld, S.A.
- Certidão de registo Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fly Road Trade Company, Limitada
- Certidão de registo Daud Motors, Limitada
- Certidão de registo Probrilho, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Setembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo do Distrito de Inhassoro
- Certidão de registo NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incorporante, Gera S.A.
- Certidão de registo Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Holding, Limitada
- Certidão de registo Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etrago
- Certidão de registo Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oportunity, S.A.
- Certidão de registo Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecupa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Chave de Sucesso, Limitada
- Certidão de registo PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dozers For África, Limitada
- Certidão de registo Rui jian housing & constructions, Limitada
- Certidão de registo SPY Master Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Gespam, Limitada
- Certidão de registo Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maya Development Mining, Limitada
- Certidão de registo Joss Avicola, S.A.
- Rectificação Artur José Lopes e Companhia, Limitada
- Certidão de registo ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Pimenta Doce Catering, Limitada
- Certidão de registo Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ras International, Limitada
- Decreto-Lei n.º 2/2005 Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada