III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2016

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 9 b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 9 d) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 9 f) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 9 h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, Investimentos da sociedade de montante superior
Texto do artigo · p. 9 ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 9 k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 9 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 9 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 9 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 9 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 9 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 9 i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelos administradores Luís Miguel Freitas Ribeiro e Jaime Barbosa Guimarães Marques.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura dos dois administradores em conjunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 10 V – Outras declarações
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado (MT 300.000,00) já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 VI – Disposição final
Texto do artigo · p. 10 As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Celebrado na Beira, a catorze de Junho de dois mil e dezasseis, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 10 Beira, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal) Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta e três a folhas setenta e sete, do livro de escrituras diversas e avulsas número setenta e nove, da Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante José Luís Jocene, técnico dos registos e notariado da referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal), Limitada, por único sócio Carlos Manuel Victorino da Silva, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quota, sob denominação de Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal), Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que a assembleia geral deliberar abrir, ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto serviços de serralharia de alumínio, ferro e inox.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Carlos Manuel Victorino da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Carlos Manuel Victorino da Silva, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 O gerente poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinados actos mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 First Garage – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100762951, entre Qing Lin, natural de Jiangxi-China, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma First Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 19 bairro do Manga-Mascarenha, na parcela 23, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Manutenção de veículos pesados e máquinas, comércio a retalho de camiões e peças de veículos pesados, importação e exportação de camiões, máquinas e peças de veículos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio Qing Lin.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Qing Lin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com a anuência do socio a admnistração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador possuem poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liguidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio possível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 L. Star, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L. Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, entre, Xianmei Yang, solteira, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa e Wenjie Yang, solteiro, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa, todos residente s na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Pelos presentes estatutos e constituída a sociedade comercial por quotas denominada L. Star, Limitada, com sede em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sempre que se julga necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social acti-vidade de transporte de mercadoria e carga diversa, construção civil, incluindo venda de produtos diversos e actividade de ferragem, e por fim importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiaomei Yang e Wenjei Yang.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital porem, o proprietário poderá fazer a empresa os cumprimentos de que esta carecer, ao juro e demais obrigações a estabelecer previamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 11 um sócio a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos ao falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se deve dissolver nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 11 seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ricos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ricos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100758059, Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, solteiro, maior, natural de Tete, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Osódio José Melo Chibante, solteiro maior, natural de Messica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, declaram as partes que a coberto do n.º1, do Código Comercial e nos termos do artigo 90 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, a qual reger-se á de acordo com o presente pacto social:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptará a denominação de Ricos Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitue por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 12 da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) O sódio José Melo Chibante, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Osódio José Melo Chibante e Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios-gerentes em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Supermercado Excelente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 12 a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Supermercado Excelente, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Supermercado Excelente, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Machado dos Santos n.º 255 Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda de géneros alimentícios e roupas para bebés.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente à soma de duas quotas a saber.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão,
Texto do artigo · p. 13 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer- se- á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso do número três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 13 15 de Julho de 2015. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 13 BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028 uma entidade denominada, BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Bento Estêvão Machaíla, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210695P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 1861 rés-do-
Texto do artigo · p. 14 -chão, direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício de actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 14 d) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bento Estêvão Machaíla.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bento Estêvão Machaíla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposicões finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790130, uma entidade denominada Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Único. Abdul Amid Ismael, casado, com Farana Camrudin Ibraimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 14, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica e informática.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se
Texto do artigo · p. 14 ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de dez mil meticais, corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 15 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PetroWorld, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790858, uma entidade denominada, Petroworld, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza, duração, denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Petroworld, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua da Sé, cento e catorze, terceiro andar, porta quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao Conselho de Administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de todos os derivados de petróleo, comercialização de todos produtos de sinalização de estradas, comercialização de produtos de safety, logística e transporte de produtos derivados de petróleo, gestão e exploração de estações de serviço e bombas de combustível, exploração de pedreiras e arieiros e comercialização dos seus produtos, venda e aluguer de equipamento de obras, Importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Valor, representação por acções e espécies de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o previsto no artigo anterior, mediante deliberação tomada por uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá decidir aumentar o capital social da sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de um milhão de meticais, através de novas entradas em dinheiro ou pela incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada aumento de capital os accionistas terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As novas acções da sociedade serão necessariamente nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, no mercado interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital já realizadas, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Acções ou obrigações próprias
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas por ela, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho de Administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus accionistas, nos termos e pelo período apropriados, sendo ou não remunerados por juros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções e direito de preferência
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  4. Número ou marcador, página 9: a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  5. Número ou marcador, página 9: b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  6. Número ou marcador, página 9: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  7. Número ou marcador, página 9: d) A exclusão de sócios;
  8. Número ou marcador, página 9: e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  9. Número ou marcador, página 9: f) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  10. Número ou marcador, página 9: g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  11. Número ou marcador, página 9: h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 9: i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 9: j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, Investimentos da sociedade de montante superior
  14. Texto do artigo, página 9: ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos);
  15. Número ou marcador, página 9: k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Actas das assembleias gerais)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  22. Número ou marcador, página 9: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  23. Número ou marcador, página 9: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  24. Número ou marcador, página 9: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 9: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  26. Número ou marcador, página 9: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  27. Número ou marcador, página 9: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Composição, competências)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  40. Número ou marcador, página 9: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelos administradores Luís Miguel Freitas Ribeiro e Jaime Barbosa Guimarães Marques.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura dos dois administradores em conjunto.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 9: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  61. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  66. Texto do artigo, página 10: V – Outras declarações
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado (MT 300.000,00) já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  69. Texto do artigo, página 10: VI – Disposição final
  70. Texto do artigo, página 10: As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  71. Texto do artigo, página 10: Celebrado na Beira, a catorze de Junho de dois mil e dezasseis, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  72. Texto do artigo, página 10: Beira, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal) Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta e três a folhas setenta e sete, do livro de escrituras diversas e avulsas número setenta e nove, da Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante José Luís Jocene, técnico dos registos e notariado da referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal), Limitada, por único sócio Carlos Manuel Victorino da Silva, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quota, sob denominação de Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal), Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que a assembleia geral deliberar abrir, ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto serviços de serralharia de alumínio, ferro e inox.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades desde que obtenha a devida autorização.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Carlos Manuel Victorino da Silva.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Carlos Manuel Victorino da Silva, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: O gerente poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinados actos mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: First Garage – Sociedade Unipessoal Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100762951, entre Qing Lin, natural de Jiangxi-China, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma First Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 19 bairro do Manga-Mascarenha, na parcela 23, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Texto do artigo, página 10: Manutenção de veículos pesados e máquinas, comércio a retalho de camiões e peças de veículos pesados, importação e exportação de camiões, máquinas e peças de veículos.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio Qing Lin.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 11: (Admnistração e representação)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Qing Lin.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Com a anuência do socio a admnistração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador possuem poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liguidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeitos.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio possível de toda prova escrita.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
  128. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: L. Star, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L. Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, entre, Xianmei Yang, solteira, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa e Wenjie Yang, solteiro, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa, todos residente s na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  131. Texto do artigo, página 11: Pelos presentes estatutos e constituída a sociedade comercial por quotas denominada L. Star, Limitada, com sede em Nacala-Porto.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: Sempre que se julga necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social acti-vidade de transporte de mercadoria e carga diversa, construção civil, incluindo venda de produtos diversos e actividade de ferragem, e por fim importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiaomei Yang e Wenjei Yang.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital porem, o proprietário poderá fazer a empresa os cumprimentos de que esta carecer, ao juro e demais obrigações a estabelecer previamente.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
  145. Texto do artigo, página 11: um sócio a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos ao falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se deve dissolver nos termos fixados pela lei.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de dois mil e dezas-
  155. Texto do artigo, página 11: seis. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Ricos Construções, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ricos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100758059, Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, solteiro, maior, natural de Tete, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Osódio José Melo Chibante, solteiro maior, natural de Messica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, declaram as partes que a coberto do n.º1, do Código Comercial e nos termos do artigo 90 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, a qual reger-se á de acordo com o presente pacto social:
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ricos Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitue por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir
  162. Texto do artigo, página 12: da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto de:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços diversos;
  170. Número ou marcador, página 12: c) Fumigação e limpeza;
  171. Número ou marcador, página 12: d) Estiva;
  172. Número ou marcador, página 12: e) Transportes; e
  173. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral com exportação e importação.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  175. Número ou marcador, página 12: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
  184. Número ou marcador, página 12: b) O sódio José Melo Chibante, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Osódio José Melo Chibante e Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios-gerentes em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  191. Número ou marcador, página 12: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelos sócios gerente.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2016. — A Conser-
  202. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Supermercado Excelente, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  205. Texto do artigo, página 12: a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Supermercado Excelente, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  208. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Supermercado Excelente, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Sede
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Machado dos Santos n.º 255 Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de géneros alimentícios e roupas para bebés.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: Participações
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: Capital
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente à soma de duas quotas a saber.
  222. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
  223. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Musthafa Pattammar Thodi.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão,
  230. Texto do artigo, página 13: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  231. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  232. Número ou marcador, página 13: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  233. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
  234. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição do sócio
  238. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer- se- á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso do número três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 13: Balanço
  249. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: Omissões
  265. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas.
  266. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  267. Texto do artigo, página 13: 15 de Julho de 2015. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  268. Texto do artigo, página 13: BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028 uma entidade denominada, BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 13: Bento Estêvão Machaíla, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210695P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  271. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 1861 rés-do-
  275. Texto do artigo, página 14: -chão, direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: Duração
  278. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Objecto
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Exercício de actividade de construção civil e obras públicas;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em diversos ramos;
  285. Número ou marcador, página 14: d) Promoção imobiliária.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: Capital social
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bento Estêvão Machaíla.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bento Estêvão Machaíla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: Disposicões finais
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790130, uma entidade denominada Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 14: Único. Abdul Amid Ismael, casado, com Farana Camrudin Ibraimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 14, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: Duração
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica e informática.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se
  315. Texto do artigo, página 14: ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: Capital social
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de dez mil meticais, corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Abdul Amid Ismael.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  322. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  325. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: Administração
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  338. Número ou marcador, página 15: Três) A administração será composta por um administrador.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade vincula-se :
  341. Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura do sócio único;
  342. Número ou marcador, página 15: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  343. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  344. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Abdul Amid Ismael.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  350. Número ou marcador, página 15: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  351. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: PetroWorld, S.A.
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790858, uma entidade denominada, Petroworld, S.A.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Natureza, duração, denominação
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Petroworld, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua da Sé, cento e catorze, terceiro andar, porta quatro, na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao Conselho de Administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de todos os derivados de petróleo, comercialização de todos produtos de sinalização de estradas, comercialização de produtos de safety, logística e transporte de produtos derivados de petróleo, gestão e exploração de estações de serviço e bombas de combustível, exploração de pedreiras e arieiros e comercialização dos seus produtos, venda e aluguer de equipamento de obras, Importação e exportação dos mesmos.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Valor, representação por acções e espécies de acções
  375. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  378. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o previsto no artigo anterior, mediante deliberação tomada por uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá decidir aumentar o capital social da sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de um milhão de meticais, através de novas entradas em dinheiro ou pela incorporação de reservas disponíveis.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital os accionistas terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  385. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  386. Número ou marcador, página 15: Seis) As novas acções da sociedade serão necessariamente nominativas registadas.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: Emissão de obrigações
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, no mercado interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital já realizadas, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: Acções ou obrigações próprias
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas por ela, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, de acordo com a lei.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  398. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho de Administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus accionistas, nos termos e pelo período apropriados, sendo ou não remunerados por juros.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções e direito de preferência
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