III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2016

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Número ou marcador · p. 16 Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (o aviso de venda) contendo os detalhes da transacção proposta, ou seja, o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), o respectivo preço por acção e quaisquer outras condições da venda.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de oito dias, contados da recepção do aviso de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do mesmo ao(s) outro(s) accionista(s).
Texto do artigo · p. 16 Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
Número ou marcador · p. 16 a) O direito de preferência deste(s) outro(s) accionista(s) não esteja dependente de esse(s) outro(s) accionista(s) se dispor(em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência e mesmo se esses accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um numero de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as acções serão distribuídas entre esses accionistas na proporção da respectiva participação social já realizada;
Número ou marcador · p. 16 c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de quinze dias contados da recepção do aviso de venda, os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar, por escrito, a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Decorrido o período de quinze dias mencionado no número quatro acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao vendedor, a identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer os seus direitos de preferência, o número de acções que cada um pretende adquirir e fixar um prazo para a conclusão da venda, o qual não deverá ser inferior a trinta dias nem superior a sessenta dias a contar da data de recepção do aviso de venda. O vendedor e o(s) accionista(s) interessado(s) deverão formalizar a venda de acções durante esse prazo fixado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso não tenha sido exercido o direito de preferência relativamente a todas as acções colocadas à venda, o vendedor poderá vender ao comprador indicado no aviso de venda todas as acções colocadas à venda e não apenas uma parcela destas, nos precisos termos e condições enunciados nesse aviso de venda, contanto que tal venda se formalize no prazo máximo de sessenta dias, contados do fim do prazo de quinze dias mencionado no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A venda ou doação de acções entre sócios é livre, não havendo, em tal caso, obrigatoriedade de verificação das formalidades de venda estabelecidas nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 16 a) O accionista tiver vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com efeitos semelhantes;
Número ou marcador · p. 16 c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) O accionista tiver incumprido a sua obrigação de reembolso de financiamentos intra-accionistas acordados com o objectivo de financiar as actividades da sociedade, e não tiver reparado esse incumprimento nos termos previstos no respectivo acordo de financiamento;
Número ou marcador · p. 16 e) O accionista tiver incumprido algum contrato celebrado com outro accionista e não tiver conseguido reparar esse incumprimento de acordo com os procedimentos de resolução de litígios aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 f) O accionista tiver incumprido alguma resolução da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) O comportamento do accionista, dentro ou fora da sociedade, tiver perturbado gravemente as actividades desta ou causado danos à sua imagem, no mercado ou perante os seus clientes, de tal modo que lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribuí-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa proporção diferente da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Texto do artigo · p. 16 Para além de outros poderes conferidos por lei, a Assembleia Geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 17 c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Mediante proposta do Conselho de Administração, decidir amortizar as acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único poderão estar presentes e participar nas reuniões da Assembleia Geral, quando as houverem convocado nos termos do número quatro do artigo décimo quarto e quando para tal forem convocados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer accionista que seja pessoa colectiva poderá fazer-se representar em Assembleia Geral por qualquer pessoa mandatada para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sociedade com pelo menos dois dias de antecedência em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados noBoletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos accionistas convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por (um) presidente e (um) vicepresidente, (um) secretário e (um) vice-secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores; servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Quórum
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de acções com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a Assembleia Geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos accionistas presentes ou representados (sem contar
Texto do artigo · p. 17 as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea g) do número um do artigo nono e nas alíneas a) e b) do artigo décimo primeiro carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os efeitos do número anterior, a cada dez acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso determinado accionista não reúna
Texto do artigo · p. 17 o número mínimo de acções referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não pondendo, contudo, juntar as suas acções às acções de qualquer outro accionista, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado accionista.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competência e composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração será composto por um número de três ou cinco, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entre estes, os administradores deverão escolher o Presidente do Conselho de Administração e um administrador-delegado, aos quais serão atribuídos todos os poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração deverá ter amplos poderes de gestão dos assuntos da sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente sempre que necessário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo em casos de emergência, as reuniões deverão ser convocadas por fax ou correio electrónico, enviado aos administradores com pelo menos três dias úteis de antecedência. Esta formalidade poderá ser dispensada quando a maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente se a maioria dos seus membros estiver presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos pelos administradores presentes ou representados, com excepção das matérias referidas no número seguinte. Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É necessária uma maioria de dois terços ou três quintos dos administradores, entre eles o Presidente do Conselho de Administração, consoante o número de administradores que vierem a constituir o Conselho de Adminstração nos termos dos presentes estatutos, para as deliberações do Conselho de Administração relativas a:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento do capital social, quer para aprovação da proposta a ser submetida à Assembleia Geral, quer quando essa decisão deva ser tomada pelo próprio Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 18 d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
Número ou marcador · p. 18 g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
Número ou marcador · p. 18 h) Projectos de investimento de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 18 i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
Número ou marcador · p. 18 j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do Conselho de Administração poderá, mediante carta dirigida ao Presidente, nomear outro administrador para o representar nessa reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) De um administrador para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 18 b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 18 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitadas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será constituído por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os três membros efectivos do Conselho Fiscal escolherão de entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o desempenho das suas competências legais, nunca menos que trimestralmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião, poderá, mediante carta dirigida ao presidente, fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos votos emitidos pelos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 Para além dos poderes conferidos na lei, os membros do Conselho Fiscal poderão ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral sempre que lhes tenha sido solicitado;
Número ou marcador · p. 18 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal poderá ser auxiliado por uma sociedade externa de auditoria, de acordo com o previsto na alínea d) do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração dos membros de órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os membros do Conselho de Administração, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme for decidido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Duração de mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substituídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767732, uma entidade denominada, Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Shaikouna Jawara, solteiro, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 11GM00014389J, válido até 18 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro de Alto Mãe, avenida Mohammed Siad Barre, n.º 100, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 908, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício de todas a actividades relacionadas comércio a retalho de calçado, vestuário, material de cama, roupa interior, bens de consumo, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimento
Texto do artigo · p. 19 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Shaikouna Jawara que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, inter-dição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 19 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791854, uma entidade denominada, Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1608, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações,
Texto do artigo · p. 20 sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fly Road Trade Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790939, uma entidade denominada Fly Road Trade Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Li Baolim, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30438718, emitido aos 6 de Setembro de 2013 na China, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Yan Yugang, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875429, emitido aos 14 de Maio de 2007 na China, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Germina Ndiasique, casada, natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091193B, emitido aos 2 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 1 casa n.º 1 nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Felícia Alberto Chipande, casada, com Edmundo Jossefa sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639507, emitido aos 16 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Batalha Magul n.º 158, Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fly Road Trade Company, Limitada, tem a sua sede avenida Kim Il Sung, n.º 76, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Mobiliário (mobília), agulhas têxteis, materiais de construção; materiais de decoração, equipamentos de comunicação, material de escritório, computadores e acessórios; corte de madeira e importadores, fábrica de têxteis (vestuário) e de mercadorias de importação e exportação, venda de ferragens, venda de veículos e peças, desinfecção de plantas agrícolas, máquinas para agrícolas químicos e equipamentos para importação e exportação, importação e exportação de alimentos, cosméticos, produtos, aparelhos domésticos, produtos eletrônicos de limpeza, recursos minerais importação e exportação, configurar empresa orientada
Texto do artigo · p. 20 para a produção, importação e exportação de aço, vendas de equipamentos médicos e de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais dividido em 4 quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de nominal de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Li Baolim;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yan Yugang;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Germina Ndiasique;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Felicia Alberto Chipande.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Li Baolim e Germina Ndiasique que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Daud Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790777, uma entidade denominada, Daud Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Atif Naeem Dar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00036552B, emitido em Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Umar Sarwar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AP5991043, emitido em Karachi, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Daud Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos e noventa, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Atif Naeem Dar e Umar Sarwar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Atif Naeem Dar, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Probrilho, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787881, uma entidade denominada Probrilho, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Jorge Luís Marques de Sousa, de 38 anos de idade, natural do Guruê, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992542A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa 153; e
Texto do artigo · p. 22 Piquesa Benigna Mário Muala, de 28 anos de idade, natural de Maputo, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, 110100288878S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa n.º 153. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probrilho, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e fins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade a designar-se Probrilho Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Probrilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração de vigência da Probrilho, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Probrilho, Limitada, com jurisdição de actuação em todo território nacional e não só, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Kamavota, rua da Malhangalene n.º 879, quarteirão 253, 1.º andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Probrilho, Limitada pode abrir representações em várias províncias ou distritos do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitue objecto da Probrilho, Limitada a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de limpeza a instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Ornamentação de instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares, bem como a venda de plantas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As áreas relacionadas e complementares da sua actuação poderão ser exploradas, se esta sociedade assim entender e não for contrária a lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, da Probrilho, Limitada, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas somas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Luís Marques de Sousa, correspondendo a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Piquesa Benigna Mário Muala, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de valores monetários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo a quem caberá a responsabilidade de conduzir a Probrilho, Limitada, aos fins estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo deve igualmente apresentar à assembleia geral o plano de actividades e reportar a sua execução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director executivo pode ser um dos sócios ou alguém indicado por estes, enquanto se aguarda a constituição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano para discutir assuntos que digam respeito plano de actividades e balanço da execução do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode-se reunir, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director executivo ou pelos sócios, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O quórum para a assembleia geral deliberar é a presença de todos os sócios ou mandatários em representação e o director executivo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será na forma aprovada por deliberação dos sócios, sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792249, uma entidade denominada NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitadae, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, natural de Mirandela Bragança, portadora do Passaporte n.º P070712, válido até 17
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de 2021, em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 23 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social
Texto do artigo · p. 23 da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791994, uma entidade denominada Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ricardo José Ernesto Ndonque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1278, 3.º andar, portador de Passaporte n.º 12AB39721, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, válido até 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Texto do artigo · p. 23 Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário de cargas, armazenamento, rent-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (o aviso de venda) contendo os detalhes da transacção proposta, ou seja, o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), o respectivo preço por acção e quaisquer outras condições da venda.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de oito dias, contados da recepção do aviso de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do mesmo ao(s) outro(s) accionista(s).
  4. Texto do artigo, página 16: Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
  5. Número ou marcador, página 16: a) O direito de preferência deste(s) outro(s) accionista(s) não esteja dependente de esse(s) outro(s) accionista(s) se dispor(em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
  6. Número ou marcador, página 16: b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência e mesmo se esses accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um numero de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as acções serão distribuídas entre esses accionistas na proporção da respectiva participação social já realizada;
  7. Número ou marcador, página 16: c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de quinze dias contados da recepção do aviso de venda, os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar, por escrito, a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 16: Cinco) Decorrido o período de quinze dias mencionado no número quatro acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao vendedor, a identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer os seus direitos de preferência, o número de acções que cada um pretende adquirir e fixar um prazo para a conclusão da venda, o qual não deverá ser inferior a trinta dias nem superior a sessenta dias a contar da data de recepção do aviso de venda. O vendedor e o(s) accionista(s) interessado(s) deverão formalizar a venda de acções durante esse prazo fixado pelo presidente.
  10. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso não tenha sido exercido o direito de preferência relativamente a todas as acções colocadas à venda, o vendedor poderá vender ao comprador indicado no aviso de venda todas as acções colocadas à venda e não apenas uma parcela destas, nos precisos termos e condições enunciados nesse aviso de venda, contanto que tal venda se formalize no prazo máximo de sessenta dias, contados do fim do prazo de quinze dias mencionado no número quatro deste artigo.
  11. Número ou marcador, página 16: Sete) A venda ou doação de acções entre sócios é livre, não havendo, em tal caso, obrigatoriedade de verificação das formalidades de venda estabelecidas nos números antecedentes.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 16: Amortização de acções
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  15. Número ou marcador, página 16: a) O accionista tiver vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com efeitos semelhantes;
  17. Número ou marcador, página 16: c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  18. Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido a sua obrigação de reembolso de financiamentos intra-accionistas acordados com o objectivo de financiar as actividades da sociedade, e não tiver reparado esse incumprimento nos termos previstos no respectivo acordo de financiamento;
  19. Número ou marcador, página 16: e) O accionista tiver incumprido algum contrato celebrado com outro accionista e não tiver conseguido reparar esse incumprimento de acordo com os procedimentos de resolução de litígios aplicáveis;
  20. Número ou marcador, página 16: f) O accionista tiver incumprido alguma resolução da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 16: g) O comportamento do accionista, dentro ou fora da sociedade, tiver perturbado gravemente as actividades desta ou causado danos à sua imagem, no mercado ou perante os seus clientes, de tal modo que lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos e reservas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribuí-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa proporção diferente da respectiva participação social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Competência
  30. Texto do artigo, página 16: Para além de outros poderes conferidos por lei, a Assembleia Geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
  36. Número ou marcador, página 17: f) Mediante proposta do Conselho de Administração, decidir amortizar as acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 17: Reuniões e participação
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único poderão estar presentes e participar nas reuniões da Assembleia Geral, quando as houverem convocado nos termos do número quatro do artigo décimo quarto e quando para tal forem convocados.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Representação
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer accionista que seja pessoa colectiva poderá fazer-se representar em Assembleia Geral por qualquer pessoa mandatada para esse fim.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sociedade com pelo menos dois dias de antecedência em relação à data da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: Convocação das assembleias
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados noBoletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos accionistas convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por (um) presidente e (um) vicepresidente, (um) secretário e (um) vice-secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores; servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 17: Quórum
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de acções com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a Assembleia Geral poder deliberar.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos accionistas presentes ou representados (sem contar
  66. Texto do artigo, página 17: as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea g) do número um do artigo nono e nas alíneas a) e b) do artigo décimo primeiro carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 17: Direitos de voto
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua participação no capital social.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeitos do número anterior, a cada dez acções corresponderá um voto.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Caso determinado accionista não reúna
  73. Texto do artigo, página 17: o número mínimo de acções referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não pondendo, contudo, juntar as suas acções às acções de qualquer outro accionista, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado accionista.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 17: Competência e composição
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por um número de três ou cinco, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Entre estes, os administradores deverão escolher o Presidente do Conselho de Administração e um administrador-delegado, aos quais serão atribuídos todos os poderes de gestão da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração deverá ter amplos poderes de gestão dos assuntos da sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 17: Convocação e deliberação
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente sempre que necessário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo em casos de emergência, as reuniões deverão ser convocadas por fax ou correio electrónico, enviado aos administradores com pelo menos três dias úteis de antecedência. Esta formalidade poderá ser dispensada quando a maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente se a maioria dos seus membros estiver presente ou devidamente representada.
  86. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos pelos administradores presentes ou representados, com excepção das matérias referidas no número seguinte. Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 18: Cinco) É necessária uma maioria de dois terços ou três quintos dos administradores, entre eles o Presidente do Conselho de Administração, consoante o número de administradores que vierem a constituir o Conselho de Adminstração nos termos dos presentes estatutos, para as deliberações do Conselho de Administração relativas a:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Aumento do capital social, quer para aprovação da proposta a ser submetida à Assembleia Geral, quer quando essa decisão deva ser tomada pelo próprio Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
  90. Número ou marcador, página 18: c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
  91. Número ou marcador, página 18: d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
  92. Número ou marcador, página 18: e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
  93. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
  94. Número ou marcador, página 18: g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
  95. Número ou marcador, página 18: h) Projectos de investimento de grande dimensão;
  96. Número ou marcador, página 18: i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
  97. Número ou marcador, página 18: j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração.
  98. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do Conselho de Administração poderá, mediante carta dirigida ao Presidente, nomear outro administrador para o representar nessa reunião.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  102. Número ou marcador, página 18: a) De um administrador para assuntos de natureza corrente;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais;
  104. Número ou marcador, página 18: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  105. Número ou marcador, página 18: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitadas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será constituído por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) Os três membros efectivos do Conselho Fiscal escolherão de entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: Deliberações
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o desempenho das suas competências legais, nunca menos que trimestralmente.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
  117. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião, poderá, mediante carta dirigida ao presidente, fazer-se representar por outro membro.
  118. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos votos emitidos pelos membros presentes ou devidamente representados.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: Competência
  121. Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos na lei, os membros do Conselho Fiscal poderão ainda:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral sempre que lhes tenha sido solicitado;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência;
  124. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal poderá ser auxiliado por uma sociedade externa de auditoria, de acordo com o previsto na alínea d) do artigo décimo primeiro.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do exercício social
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  128. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: Remuneração dos membros de órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho de Administração, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme for decidido na Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: Duração de mandato
  139. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, sem qualquer limitação.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substituídos.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: Acordos parassociais
  144. Texto do artigo, página 18: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 19: Direito aplicável
  147. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  150. Texto do artigo, página 19: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767732, uma entidade denominada, Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  155. Texto do artigo, página 19: Shaikouna Jawara, solteiro, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 11GM00014389J, válido até 18 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro de Alto Mãe, avenida Mohammed Siad Barre, n.º 100, rés-do-chão.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Denominação
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 908, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício de todas a actividades relacionadas comércio a retalho de calçado, vestuário, material de cama, roupa interior, bens de consumo, incluindo a exportação e importação.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 19: Capital social
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: Suprimento
  172. Texto do artigo, página 19: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 19: Gerência e administração
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Shaikouna Jawara que desde já fica nomeado director-geral.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, inter-dição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  182. Texto do artigo, página 19: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  186. Texto do artigo, página 19: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791854, uma entidade denominada, Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 19: Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: Sede
  199. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1608, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações,
  200. Texto do artigo, página 20: sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 20: Objecto
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  204. Número ou marcador, página 20: a) Intermediação imobiliária;
  205. Número ou marcador, página 20: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  206. Número ou marcador, página 20: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 20: Capital social
  209. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 20: Administração
  212. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: Fly Road Trade Company, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790939, uma entidade denominada Fly Road Trade Company, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 20: Li Baolim, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30438718, emitido aos 6 de Setembro de 2013 na China, residente nesta cidade;
  223. Texto do artigo, página 20: Yan Yugang, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875429, emitido aos 14 de Maio de 2007 na China, residente nesta cidade;
  224. Texto do artigo, página 20: Germina Ndiasique, casada, natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091193B, emitido aos 2 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 1 casa n.º 1 nesta cidade;
  225. Texto do artigo, página 20: Felícia Alberto Chipande, casada, com Edmundo Jossefa sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639507, emitido aos 16 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Batalha Magul n.º 158, Matola.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fly Road Trade Company, Limitada, tem a sua sede avenida Kim Il Sung, n.º 76, rés-do-chão, Maputo.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 20: Duração
  231. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: Objecto
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Texto do artigo, página 20: Mobiliário (mobília), agulhas têxteis, materiais de construção; materiais de decoração, equipamentos de comunicação, material de escritório, computadores e acessórios; corte de madeira e importadores, fábrica de têxteis (vestuário) e de mercadorias de importação e exportação, venda de ferragens, venda de veículos e peças, desinfecção de plantas agrícolas, máquinas para agrícolas químicos e equipamentos para importação e exportação, importação e exportação de alimentos, cosméticos, produtos, aparelhos domésticos, produtos eletrônicos de limpeza, recursos minerais importação e exportação, configurar empresa orientada
  236. Texto do artigo, página 20: para a produção, importação e exportação de aço, vendas de equipamentos médicos e de produtos químicos.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: Capital social
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais dividido em 4 quotas desiguais sendo:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de nominal de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Li Baolim;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yan Yugang;
  243. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Germina Ndiasique;
  244. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Felicia Alberto Chipande.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  250. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Administração
  253. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Li Baolim e Germina Ndiasique que desde já ficam nomeados administradores.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: Daud Motors, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790777, uma entidade denominada, Daud Motors, Limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
  270. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Atif Naeem Dar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00036552B, emitido em Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 21: Segundo. Umar Sarwar, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AP5991043, emitido em Karachi, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Daud Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos e noventa, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  280. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Atif Naeem Dar e Umar Sarwar.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Atif Naeem Dar, desde já nomeada.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 22: Probrilho, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787881, uma entidade denominada Probrilho, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  309. Texto do artigo, página 22: Jorge Luís Marques de Sousa, de 38 anos de idade, natural do Guruê, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992542A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa 153; e
  310. Texto do artigo, página 22: Piquesa Benigna Mário Muala, de 28 anos de idade, natural de Maputo, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, 110100288878S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa n.º 153. Que pelo presente contrato de sociedade
  311. Texto do artigo, página 22: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probrilho, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e fins
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade a designar-se Probrilho Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A Probrilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: A duração de vigência da Probrilho, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data de publicação do presente contrato social.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Probrilho, Limitada, com jurisdição de actuação em todo território nacional e não só, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Kamavota, rua da Malhangalene n.º 879, quarteirão 253, 1.º andar, flat 1.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A Probrilho, Limitada pode abrir representações em várias províncias ou distritos do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 22: Um) Constitue objecto da Probrilho, Limitada a actuação nas seguintes áreas:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de limpeza a instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Ornamentação de instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares, bem como a venda de plantas.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) As áreas relacionadas e complementares da sua actuação poderão ser exploradas, se esta sociedade assim entender e não for contrária a lei.
  327. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social, da Probrilho, Limitada, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas somas desiguais, divididas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Luís Marques de Sousa, correspondendo a oitenta porcento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Piquesa Benigna Mário Muala, correspondente a vinte porcento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de valores monetários.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  339. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  340. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo a quem caberá a responsabilidade de conduzir a Probrilho, Limitada, aos fins estabelecidos neste estatuto.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo deve igualmente apresentar à assembleia geral o plano de actividades e reportar a sua execução.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo pode ser um dos sócios ou alguém indicado por estes, enquanto se aguarda a constituição da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano para discutir assuntos que digam respeito plano de actividades e balanço da execução do mesmo.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode-se reunir, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director executivo ou pelos sócios, nos termos a regulamentar.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) O quórum para a assembleia geral deliberar é a presença de todos os sócios ou mandatários em representação e o director executivo.
  349. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será na forma aprovada por deliberação dos sócios, sem assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792249, uma entidade denominada NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitadae, entre:
  358. Texto do artigo, página 22: Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, natural de Mirandela Bragança, portadora do Passaporte n.º P070712, válido até 17
  359. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de 2021, em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  365. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negocios e a gestão;
  366. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
  367. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
  376. Número ou marcador, página 23: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social
  377. Texto do artigo, página 23: da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  379. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791994, uma entidade denominada Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  383. Texto do artigo, página 23: Ricardo José Ernesto Ndonque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1278, 3.º andar, portador de Passaporte n.º 12AB39721, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, válido até 20 de Setembro de 2017.
  384. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: Duração
  390. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: Objecto
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  394. Texto do artigo, página 23: Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário de cargas, armazenamento, rent-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: Capital social
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
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