III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2016

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Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Incorporante, Gera S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
Texto do artigo · p. 24 Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
Texto do artigo · p. 24 constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 24 Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791668, uma entidade denominada, Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Andrea Cristina de Jesus Mendonça, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00047206I, emitido aos 3 de Março de 2016, e válido até 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, decoração de interiores, gestão imobiliária e de condomínios, compra e venda de imóveis, organização de eventos, trabalhos de remodelação e gestão do património.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 10.000,00 MT pertencente à senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, tem a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É desde já designada como administradora a senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Horizonte Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788624, uma entidade denominada Horizonte Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Lara Michel Cangi, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100039852M,
Texto do artigo · p. 25 emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Lunah Michel Cangi Mussagy, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702674B, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lara Michel Cangi.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberth Lituli n.º 544, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, representações e parcerias, intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente prevista, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Lara Michel Cangi, com três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Lunah Michel Cangi Mussagy, com mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail, ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Lara Michel Cangi fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma assinatura da gerente ou uma das sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 26 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 26 pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 27 relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 27 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 27 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Etrago
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial de Maputo sob o número oito mil trezentos e trinta e oito a folhas quarenta e oito do livro C traço vinte e oito, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco mil meticais passando a ser de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e outros bens é fixado em vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mussagy Ismael Gopal, uma quota no montante de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Sónia Vanessa Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Denise Rizique Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 27 d) Dalilo Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 27 e) Tandywe Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos membros. Não são exigíveis prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789922, uma entidade denominada Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do cCódigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 John Anthony Stanton Jr, maior, solteiro, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 481658369, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e nove, pelos Estados Únidos da América.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 27 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único John Anthony Stanton Jr.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único John Anthony Stanton Jr. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oportunity, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por extracto aos oito de Outubro de 2016, pelas dez horas e quinze minutos, a Assembleia geral da sociedade denominada Oportunity, S.A., com sede na cidade d Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial de Maputo sob o NUEL 100776898, sociedade Oportunity, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Tendo por isso a presente assembleia geral deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A nomeação do conselho de administração composto pelos senhores: (i) Valente Jamine Júnior Zandamela, na qualidade do Presidente do Conselho de Administração; (ii) Célia carina Abdul Carimo; (iii) Ercília Alberto Mahungane Charata, como administradores, sendo que no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos administradores, isoladamente, mas no que concerne abertura, movimentação e encerramentos de contas bancárias, vinculam duas assinaturas de quaisquer administradores, desde que sejam assinaturas de dois administradores para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 28 Nada maquis havendo a tratar a presente o presente extracto vai ser publicado, em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789914, uma entidade denominada, Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hannah Danzinger, maior, solteira, de nacionalidade austríaca, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P 2939441, de vinte de Julho de dois mil e oito, emitido pela República da Áustria.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida. Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hannah Danzinger, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Hannah Danzinger, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Chave de Sucesso, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785145, uma entidade denominada, Chave de Sucesso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Amilton Neves Samuel Cuna, maior, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 24 de Janeiro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Natalie Irene Forcier, maior, solteira, de nacionalidade americana, Natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte
Texto do artigo · p. 29 n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela embaixada dos estados Unidos da Amerca, residente no bairro de Sommachild rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar. Que pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 29 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Chave de Sucesso, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 500, 5.º andar, esquerdo, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, contabilidade
Texto do artigo · p. 29 e auditoria, consultoria; a) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) Amilton Neves Samuel Cuna, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) A sócia Natalie Irene Forcier com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Amilton Neves Samuel Cuna que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789108, uma entidade denominada PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Tien Nhan, maior, casado, de nacionalidade vietnamita, portador de Passaporte n.º B7945887, emitido aos 3 de Junho de 2013, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, n.º oitenta e um, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Forma e denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) O empresário adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A denominação da sociedade será PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil, exportação e importação de máquinas e equipamentos usados em construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração florestal, incluindo, mas não se limitando a plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração e venda de recursos minerais, incluindo ouro;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O empresário poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao senhor Luong Tien Nhan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo empresário, o senhor Luong Tien Nhan com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo empresário, Luong Tien Nhan.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 30 A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 30 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Situações omissas
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Emenda
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Comunicações
Número ou marcador · p. 30 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791684, uma entidade denominada, Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 30 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Rui Manuel Vieira dos Santos, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P465631, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 7 de Outubro de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 30 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Foundmoz – Comércial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Foundmoz e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala F no, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  2. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 23: Administração
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 24: Incorporante, Gera S.A.
  18. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
  19. Texto do artigo, página 24: Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
  24. Texto do artigo, página 24: constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 24: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  36. Texto do artigo, página 24: Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
  37. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
  39. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791668, uma entidade denominada, Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 24: Andrea Cristina de Jesus Mendonça, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00047206I, emitido aos 3 de Março de 2016, e válido até 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, decoração de interiores, gestão imobiliária e de condomínios, compra e venda de imóveis, organização de eventos, trabalhos de remodelação e gestão do património.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 10.000,00 MT pertencente à senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, tem a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  64. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  65. Número ou marcador, página 25: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, por demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 25: Horizonte Holding, Limitada
  73. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788624, uma entidade denominada Horizonte Holding, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lara Michel Cangi, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100039852M,
  76. Texto do artigo, página 25: emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 25: Segundo. Lunah Michel Cangi Mussagy, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702674B, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lara Michel Cangi.
  78. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberth Lituli n.º 544, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 25: Duração
  85. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, representações e parcerias, intermediação financeira.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente prevista, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: Capital social e distribuição de quotas
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 25: a) Lara Michel Cangi, com três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 25: b) Lunah Michel Cangi Mussagy, com mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  106. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  109. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  110. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail, ou por carta registada com aviso de recepção.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 26: Gerência
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Lara Michel Cangi fica desde já nomeada gerente.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma assinatura da gerente ou uma das sócias.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 26: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  129. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Texto do artigo, página 26: Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  139. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
  143. Número ou marcador, página 26: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  153. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  155. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  156. Texto do artigo, página 26: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  157. Texto do artigo, página 26: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  158. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  166. Texto do artigo, página 27: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 27: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
  178. Texto do artigo, página 27: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  179. Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  180. Número ou marcador, página 27: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 27: Etrago
  187. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial de Maputo sob o número oito mil trezentos e trinta e oito a folhas quarenta e oito do livro C traço vinte e oito, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco mil meticais passando a ser de vinte mil meticais.
  188. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e outros bens é fixado em vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Mussagy Ismael Gopal, uma quota no montante de dez mil meticais;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Sónia Vanessa Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
  193. Número ou marcador, página 27: c) Denise Rizique Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
  194. Número ou marcador, página 27: d) Dalilo Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
  195. Número ou marcador, página 27: e) Tandywe Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais.
  196. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos membros. Não são exigíveis prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
  198. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789922, uma entidade denominada Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do cCódigo Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 27: John Anthony Stanton Jr, maior, solteiro, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 481658369, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e nove, pelos Estados Únidos da América.
  203. Texto do artigo, página 27: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 27: Sede
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: Objecto
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  216. Número ou marcador, página 27: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  217. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e pesquisa;
  218. Número ou marcador, página 27: d) Organização de feiras e eventos.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: Capital social
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único John Anthony Stanton Jr.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  226. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único John Anthony Stanton Jr. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 28: Oportunity, S.A.
  237. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por extracto aos oito de Outubro de 2016, pelas dez horas e quinze minutos, a Assembleia geral da sociedade denominada Oportunity, S.A., com sede na cidade d Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial de Maputo sob o NUEL 100776898, sociedade Oportunity, S.A.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 28: Tendo por isso a presente assembleia geral deliberado o seguinte:
  240. Texto do artigo, página 28: A nomeação do conselho de administração composto pelos senhores: (i) Valente Jamine Júnior Zandamela, na qualidade do Presidente do Conselho de Administração; (ii) Célia carina Abdul Carimo; (iii) Ercília Alberto Mahungane Charata, como administradores, sendo que no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos administradores, isoladamente, mas no que concerne abertura, movimentação e encerramentos de contas bancárias, vinculam duas assinaturas de quaisquer administradores, desde que sejam assinaturas de dois administradores para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  241. Texto do artigo, página 28: Nada maquis havendo a tratar a presente o presente extracto vai ser publicado, em conformidade com a lei.
  242. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 28: Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789914, uma entidade denominada, Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 28: Hannah Danzinger, maior, solteira, de nacionalidade austríaca, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P 2939441, de vinte de Julho de dois mil e oito, emitido pela República da Áustria.
  247. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida. Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
  255. Número ou marcador, página 28: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  256. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria e pesquisa;
  257. Número ou marcador, página 28: d) Organização de feiras e eventos.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  262. Texto do artigo, página 28: correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hannah Danzinger, equivalente a cem por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Hannah Danzinger, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Chave de Sucesso, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785145, uma entidade denominada, Chave de Sucesso, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 28: Amilton Neves Samuel Cuna, maior, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 24 de Janeiro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 28: Natalie Irene Forcier, maior, solteira, de nacionalidade americana, Natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte
  276. Texto do artigo, página 29: n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela embaixada dos estados Unidos da Amerca, residente no bairro de Sommachild rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar. Que pelo presente instrumento constitui
  277. Texto do artigo, página 29: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Chave de Sucesso, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 500, 5.º andar, esquerdo, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 29: Duração
  283. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 29: Objecto
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, contabilidade
  287. Texto do artigo, página 29: e auditoria, consultoria; a) Importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 29: Capital social
  292. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Amilton Neves Samuel Cuna, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  294. Número ou marcador, página 29: b) A sócia Natalie Irene Forcier com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  297. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  300. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 29: Gerência
  304. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Amilton Neves Samuel Cuna que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  311. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789108, uma entidade denominada PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 29: Tien Nhan, maior, casado, de nacionalidade vietnamita, portador de Passaporte n.º B7945887, emitido aos 3 de Junho de 2013, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, n.º oitenta e um, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Forma e denominação
  327. Número ou marcador, página 29: Um) O empresário adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A denominação da sociedade será PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: Sede
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 29: Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: Duração
  336. Texto do artigo, página 29: A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: Objecto
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, exportação e importação de máquinas e equipamentos usados em construção civil;
  341. Número ou marcador, página 30: b) Exploração florestal, incluindo, mas não se limitando a plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
  342. Número ou marcador, página 30: c) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 30: d) Exploração e venda de recursos minerais, incluindo ouro;
  344. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) O empresário poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  346. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  347. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  349. Número ou marcador, página 30: Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao senhor Luong Tien Nhan.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 30: Gerência
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo empresário, o senhor Luong Tien Nhan com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo empresário, Luong Tien Nhan.
  355. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 30: Obrigação da empresa
  358. Texto do artigo, página 30: A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  361. Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
  366. Texto do artigo, página 30: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 30: Situações omissas
  369. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: Emenda
  372. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: Comunicações
  375. Número ou marcador, página 30: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  377. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 30: Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791684, uma entidade denominada, Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 30: Ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do
  381. Texto do artigo, página 30: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  382. Texto do artigo, página 30: Rui Manuel Vieira dos Santos, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P465631, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 7 de Outubro de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 30: Fica acordado que:
  384. Texto do artigo, página 30: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Foundmoz – Comércial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  385. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: Denominação
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Foundmoz e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: Duração
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: Sede
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala F no, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: Objecto
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
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