III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2016
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- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Incorporante, Gera S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
- Texto do artigo, página 24: Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
- Texto do artigo, página 24: constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 24: Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791668, uma entidade denominada, Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Andrea Cristina de Jesus Mendonça, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00047206I, emitido aos 3 de Março de 2016, e válido até 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, decoração de interiores, gestão imobiliária e de condomínios, compra e venda de imóveis, organização de eventos, trabalhos de remodelação e gestão do património.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 10.000,00 MT pertencente à senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, tem a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Horizonte Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788624, uma entidade denominada Horizonte Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lara Michel Cangi, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100039852M,
- Texto do artigo, página 25: emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Lunah Michel Cangi Mussagy, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702674B, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lara Michel Cangi.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberth Lituli n.º 544, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, representações e parcerias, intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente prevista, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Lara Michel Cangi, com três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Lunah Michel Cangi Mussagy, com mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail, ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Lara Michel Cangi fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma assinatura da gerente ou uma das sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 26: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 26: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 27: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 27: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 27: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Etrago
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial de Maputo sob o número oito mil trezentos e trinta e oito a folhas quarenta e oito do livro C traço vinte e oito, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco mil meticais passando a ser de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e outros bens é fixado em vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Mussagy Ismael Gopal, uma quota no montante de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) Sónia Vanessa Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 27: c) Denise Rizique Mussagy Ismael, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 27: d) Dalilo Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 27: e) Tandywe Mussagy Gopal, uma quota no montante de dois mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos membros. Não são exigíveis prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789922, uma entidade denominada Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do cCódigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: John Anthony Stanton Jr, maior, solteiro, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 481658369, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e nove, pelos Estados Únidos da América.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e pesquisa;
- Número ou marcador, página 27: d) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único John Anthony Stanton Jr.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único John Anthony Stanton Jr. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Oportunity, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por extracto aos oito de Outubro de 2016, pelas dez horas e quinze minutos, a Assembleia geral da sociedade denominada Oportunity, S.A., com sede na cidade d Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial de Maputo sob o NUEL 100776898, sociedade Oportunity, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Tendo por isso a presente assembleia geral deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: A nomeação do conselho de administração composto pelos senhores: (i) Valente Jamine Júnior Zandamela, na qualidade do Presidente do Conselho de Administração; (ii) Célia carina Abdul Carimo; (iii) Ercília Alberto Mahungane Charata, como administradores, sendo que no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos administradores, isoladamente, mas no que concerne abertura, movimentação e encerramentos de contas bancárias, vinculam duas assinaturas de quaisquer administradores, desde que sejam assinaturas de dois administradores para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 28: Nada maquis havendo a tratar a presente o presente extracto vai ser publicado, em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789914, uma entidade denominada, Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hannah Danzinger, maior, solteira, de nacionalidade austríaca, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P 2939441, de vinte de Julho de dois mil e oito, emitido pela República da Áustria.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida. Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria e pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: d) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 28: correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hannah Danzinger, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Hannah Danzinger, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Chave de Sucesso, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785145, uma entidade denominada, Chave de Sucesso, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Amilton Neves Samuel Cuna, maior, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 24 de Janeiro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Natalie Irene Forcier, maior, solteira, de nacionalidade americana, Natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte
- Texto do artigo, página 29: n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela embaixada dos estados Unidos da Amerca, residente no bairro de Sommachild rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar. Que pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 29: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Chave de Sucesso, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 500, 5.º andar, esquerdo, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, contabilidade
- Texto do artigo, página 29: e auditoria, consultoria; a) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) Amilton Neves Samuel Cuna, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) A sócia Natalie Irene Forcier com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Amilton Neves Samuel Cuna que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789108, uma entidade denominada PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Tien Nhan, maior, casado, de nacionalidade vietnamita, portador de Passaporte n.º B7945887, emitido aos 3 de Junho de 2013, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, n.º oitenta e um, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Forma e denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) O empresário adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A denominação da sociedade será PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, exportação e importação de máquinas e equipamentos usados em construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração florestal, incluindo, mas não se limitando a plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: d) Exploração e venda de recursos minerais, incluindo ouro;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O empresário poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao senhor Luong Tien Nhan.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo empresário, o senhor Luong Tien Nhan com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo empresário, Luong Tien Nhan.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 30: A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 30: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Situações omissas
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Emenda
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Comunicações
- Número ou marcador, página 30: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791684, uma entidade denominada, Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 30: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Rui Manuel Vieira dos Santos, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P465631, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 7 de Outubro de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 30: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Foundmoz – Comércial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Foundmoz e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala F no, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wapo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
- Certidão de registo United Bank for Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
- Diploma Carapau, LimitadaSocarapau
- Certidão de registo Carapau-Sócarapau, Limitada
- Certidão de registo Carapau-Sócarapau, Limitada
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- Certidão de registo Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal) Limitada
- Certidão de registo First Garage – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo L. Star, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Ricos Construções, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Excelente, Limitada
- Certidão de registo BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three a Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PetroWorld, S.A.
- Certidão de registo Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fly Road Trade Company, Limitada
- Certidão de registo Daud Motors, Limitada
- Certidão de registo Probrilho, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Setembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo do Distrito de Inhassoro
- Certidão de registo NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incorporante, Gera S.A.
- Certidão de registo Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Pimenta Doce Catering, Limitada
- Certidão de registo Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ras International, Limitada
- Decreto-Lei n.º 2/2005 Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada