III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2016
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- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso de têxteis;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel Vieira dos Santos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rui Manuel Vieira dos Santos como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social
- Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente servirá para pagar
- Texto do artigo, página 31: os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Dozers For África, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por força da alteração do objecto social, deliberada na assembleia datada de 4 de Novembro, confere-se uma nova redacção ao artigo terceiro dos estatutos que regem a sociedade Dozers For África, Limitada,100586215, passando a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos de desenvolvimento agrícolas, florestais e de plantação:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de equipamento, recursos minerais, maquinaria, material agrícola e de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Terraplanagem e arruamento;
- Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de equipamento, maquinaria, material agrícola e de construção;
- Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços de desbravamento, transporte de carga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rui jian housing & constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100615681, uma entidade denominada Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hainan Shu, natural de HubeiRepública da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00004648, emitido aos 20 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 130T3.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Albertina Paulino Guambe, maior, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100569913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade de prestação de serviços e comércio geral por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine n.º 130.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 10.500,00 MT (dez mil e quinhentos meticais), pertencente
- Texto do artigo, página 32: a sócia Albertina Paulino Guambe. correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Hainan Shu. correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hainan Shu, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 32: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fusão, transformação, dissolução;
- Número ou marcador, página 32: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SPY Master Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791803, uma entidade denominada SPY Master Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital e aumento do capital
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade anónima, adopta a denominação de SPY Master Moçambique, S.A., e tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, PH-5, 9.º andar, flat 2404, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos termos legais, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito. Nos mesmos termos, a sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, empresas afiliadas ou qualquer outra forma de representação social em quaisquer pontos do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria na área de segurança, técnica operativa, intrusão, venda de todo tipo de equipamentos e acessórios para segurança e vigilância pessoal e institucional, equipamentos e acessórios para espionagem e contraespionagem doméstica e industrial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, agindo por conta própria ou em representação de terceiros, quer sejam nacionais ou estrangeiros, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se, directa ou indirectamente com terceiros, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitando concessões, adquirindo acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos accionistas e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais),
- Texto do artigo, página 32: dividido em vinte e quatro acções, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, foi realizado em 75% da sua totalidade, o que corresponde ao valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), sendo que a realização do capital apenas subscrito será feita dentro de um prazo a determinar pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem, a exercer nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se algum accionista, à quem couber direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe deve couber, esta será dividida por outros accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da accionista remisso, acções, transmissão das acções e acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Accionista remisso)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando algum accionista não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato para que proceda ao pagamento dentro de trinta dias, acrescido de juros de mora à taxa de seis por cento ao ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de o pagamento não ser efectuado neste prazo, o accionista perderá, à favor da sociedade, as suas acções ou aquelas a que tem direito de preferência sobre elas, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são ordinárias. Dois) As acções serão nominativas, nos
- Texto do artigo, página 32: termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento
- Texto do artigo, página 33: da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar, e os outros accionistas, em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos outros accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante sessenta dias, contados a partir da data da recepção da comunicação a que se refere o número anterior, faz caducar
- Texto do artigo, página 33: o direito de preferência correspondente. Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis, aos accionistas, prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas poderão conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral de accionistas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências e convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos accionistas sendo, as suas deliberações, vinculativas para toda a sociedade, quando devidamente tomadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Competem à Assembleia Geral de accionistas todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a propositura ou não de quaisquer acções contra os administradores e ou contra o director-geral bem como contra o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral será convocada nos termos da lei e reúne-se, em princípio na sede social, podendo outro local ser aceite, mediante concordância dos accionistas e desde que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 33: -se, em Assembleia Geral extraordinária, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A Convocatória da Assembleia Geral, será feita de acordo com os termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá validamente deliberar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dependem da deliberação dos accionistas em Assembleia Geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, em matérias que não sejam da competência do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) Aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: d) A contratação e concessão de empréstimos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Direito a voto e votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Tem direito a voto todo o accionista que seja titular de, pelo menos, três acções, cujo valor esteja integralmente pago, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas que não possuírem número mínimo das acções referido no número anterior podem agrupar-se de forma a completálo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado e carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquele recebido até ao momento da abertura da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A votação será efectuada pela forma indicada pelo Presidente da Mesa, excepto quando respeite a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A cada grupo de três acções correspondem um voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação dos accionistas e suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas para este efeito designadas, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebido até dois dias antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante simples carta, correio electrónico, telegrama ou telex dirigidos ao Presidente da Mesa e por este recebida até dois dias antes da data fixada para o início da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos, no prazo previsto no número um, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo, dar-se-á início aos trabalhos, ou tendo dado início e eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, serão os mesmos adiados ou suspensos, consoante os casos, até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa sem que haja de observar-se forma restrita para publicação, lavrando-se tudo na competente acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, eleitos entre os accionistas, e um secretário, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade compete à um Conselho de Administração composto por até três membros eleitos na primeira Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Reunião do Conselho de Administração e convocação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração eleito convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa de pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de vinte e cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local do território nacional ou por meio de mecanismos sofisticados de comunicação, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e delegação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, correio electrónico, telegrama ou telex dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato não poderá ser utilizado mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num dos administradores, que terá a categoria de administrador delegado, ou num director-geral, certas matérias de administração, designadamente, a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O Conselho de Administração ou o administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele e tem todos os poderes necessários para a gestão da sociedade no âmbito da prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São da competência do Conselho de Administração, para além das demais competências fixadas por lei, as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Tomar ou dar por arrendamento, bem como alugar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 34: d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticar os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores serão, sempre, pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e/ou perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de um ou mais accionistas, desde que a soma dos direitos de voto de todos assinantes perfaça um mínimo de 12 votos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador delegado, pelo director-geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da fiscalização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As atribuições e competências do Fiscal Único e os seus direitos e obrigações são os que resultam da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir obrigações obedecendo a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Eleição para os cargos sociais :
- Número ou marcador, página 34: a) O presidente, o vice-presidente, o secretário da Assembleia Geral e os membros dos Conselhos de Administração e o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, sendo reeleitos por uma ou mais vezes;
- Número ou marcador, página 34: b) O mandato para o exercício de funções dos cargos referidos no número anterior, tem a duração de três anos, contados a partir da data da tomada de posse;
- Número ou marcador, página 34: c) A eleição, seguida de posse, para novo mandato, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição, ou respectiva tomada de posse, não se realize antes do fim do período, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso;
- Número ou marcador, página 34: d) Se qualquer entidade eleita para fazer parte do Conselho de Administração e da fiscalização, não entrar em exercício sessenta dias subsequentes à eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As remunerações dos administradores, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais, serão fixadas, de acordo com as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 35: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, no período legal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento será integrado ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas, nos limites das suas acções.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Gespam, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791846, uma entidade denominada Gespam, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Bilal Abdul Gafar, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048037I, de seis de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Nassrim Banu Jussab, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00057031N, de um Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Sacoor Suleman Esmail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032463N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Shemin Banu Salim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611320B, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Gespam, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 608C, rés-dochão, bairro Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participacoes ou associações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 35: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
- Número ou marcador, página 35: e) Comissões e representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 35: f) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliario;
- Número ou marcador, página 35: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermedição, representação e procurment;
- Número ou marcador, página 35: j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, transporte e comunicaçães;
- Número ou marcador, página 35: k) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 35: m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 35: n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 35: o) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada, take-away e catering;
- Número ou marcador, página 35: q) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Bilal Abdul Gafar, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nassrim Banu Jussab, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Shemin Banu Salim, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre somente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos designados por acta de movimentacao de contas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791862, uma entidade denominada Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Anil Chandirani, maior, solteiro, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1608, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 36: a) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Maya Development Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787806, uma entidade denominada, Maya Development Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeira. TNL-Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-dochão, bairro de Tchumene, Matola representada pelo sócio Yongtian He, casado, natural da China, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 18 de Abril de 2016, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segunda. Flamingo Investimentos, Limitada, com sede em Niassa, cidade de Lichinga, bairro de cimento, avenida de trabalho n.º 24, quarteirão 2, representada pelo sócio Paulo Auade Júnior solteira, natural de Moçambique, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de setembro de 2012.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Maya Development Mining, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-do-chão, bairro de Tchumene, Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Número ou marcador, página 37: a) Exploração de minas (mármore, quartzo, ouro, berilo, rubi, turmalinas, aguas marinhas, brita, basalto, areia, diamante, jade, esmeralda, paraíba, e outros minérios/minerais afim);
- Número ou marcador, página 37: b) Processamento de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização e exportação de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação de equipamentos para a comercialização;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de matéria prima para a produção;
- Número ou marcador, página 37: f) Comercialização a retalho e a grosso de tijoleira;
- Número ou marcador, página 37: g) Fábrica de tijoleira;
- Número ou marcador, página 37: h) Fábrica de mobílias;
- Número ou marcador, página 37: i) Recolha e processamento de metais para a exportação;
- Número ou marcador, página 37: j) Agricultura;
- Número ou marcador, página 37: k) Importação e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 37: l) Construção civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a empresa TNL-
- Texto do artigo, página 37: -Mining, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), pertencente à empresa Flamingo Investimento Limitada, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do gerente no que concerne a questões bancárias;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Yongtian He e Paulo Auade Júnior, para os cargos de gerente da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Identificação do cessionário;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wapo Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Carapau-Sócarapau, Limitada
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- Certidão de registo Carlos Victorino da Silva (Sociedade Unipessoal) Limitada
- Certidão de registo First Garage – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Despacho Governo da Província de Gaza
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- Certidão de registo Daud Motors, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Setembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo do Distrito de Inhassoro
- Certidão de registo NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ras International, Limitada
- Decreto-Lei n.º 2/2005 Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada