III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,28deJulhode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 142
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 142
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10656L. Aviso - LPP n.º 10661L. Aviso - LPP n.º 9134L. Aviso - LPP n.º 8079L. Aviso - LPP n.º 12773L. Aviso - LPP n.º 9349L. Aviso - LPP n.º 11221L. Aviso - LPP n.º 10857L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Anjo da Guarda. Agro Comercial, S.A. Água Maganhice e Serviços, Limitada. Bambu África, S.A. Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Education Solution, Limitada. Future Services & Trading, Limitada. H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbatec, Limitada. Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Farmácia, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada PT Heramakono Moçambique, Limitada. PT Heramakono Moçambique, Limitada. Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salu Trading & Transport, Limitada. SB, Constructions and Engineering, Limitada. Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada. Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada. T & C Equipamento, Limitada. Templo Corporal Gym, Limitada. TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Trademart, Limitada. Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Risk Solutions, S.A. Twin City Ecoturismo, Limitada. Ubuntway, Limitada. Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universo Seguros S.A. Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vihaara, Limitada. Wellness Food Supplements, Limitada. Wonani Solar, Limitada. Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Your Home Multiservice, Limitada. Zambeze Delta Safaris, Limitada. ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada. Aflalivre Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Associação Anjo da Guarda como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjo da Guarda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Longo Yuan International Invest. – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9134L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, quartzo, turmalina, nos Distritos de Murrupula e Nampula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 12773L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de SK Mining Company III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12773L, válida até 9 de Maio de 2030, para ilmenite, rútilo, titânio e zircão, nos Distritos de Homoine e Maxixe na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas: Instituto Nacional de Minas Aviso - LPP n.º 10656L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique B, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10656L, válida até 30 de Setembro de 2029, para grafite e metais preciosos, no Distrito de Nipepe na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10661L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique I, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10661L, válida até 23 de Setembro de 2029, para berilo, terras raras, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6-16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00”37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9134L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”
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Texto do artigo · p. 2 38º 33’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8079L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8079L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Maganja-da-Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo,13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 9349L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de K. K.C Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9349L, válida até 25 de Julho de 2027, para diamante, minerais associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacionald e Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11221L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company J, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11221L, válida até 30 de Abril de 2030 para grafite, minerais associados, no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
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6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
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9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
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5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
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8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 53’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
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7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 53’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 55’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 56’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 10857L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10857L, válida até 29 de Abril de 2030, para terras raras, nos Distritos de Angónia e Tsangano na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Anjo da Guarda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Anjo da Guarda, matriculada sob NUEL 105038004, por membros André Micas Zuada, André Micas Zuada, Atineja Angelina Tsenane Mufume, António Luís Golonga, Armando Herculano Nhancaca, Edson Castigo António Chale, Fátima Manuel Jeremias, Fátima Maria Guilherme Dionísio Chale, Fernando Pedro Achiwiri, Lúcia Nhalia Soares Narciso, Michone Miguel Luís, Rachid Assane Pequenino, Santos Manuel Jorge Golonga,
Texto do artigo · p. 3 Ziaduma Augusto Mandongue, que constitui a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Anjo da Guarda, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse público e social
Texto do artigo · p. 3 sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito Nacional, com sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda, no 5º bairro, pode adequar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham
Texto do artigo · p. 4 objectivos idênticos ou conexos aos seus, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações Provinciais e núcleos distritais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Anjo da Guarda tem como objectivo principal: promover actividades de prevenção às uniões prematuras, actividades recreativas de forma a desmotivar os adolescentes e jovens a usarem drogas, consciencialização sobre a violência baseada no género, empoderamento aos jovens especialmente as mulheres jovens, debates sobre direitos e responsabilidades dos jovens na sociedade, igualdade de género e sensibilização nas escolas e comunidades, consolidando a sociedade na matéria de inclusão social, consciencialização da saúde sexual e reprodutiva para raparigas e jovens, debates sobre a prevenção do HIV e SIDA, sensibilização as comunidades, para a mitigação e resposta às calamidades naturais, a consciencialização de retenção das raparigas na escola, destacando a importância desse aspecto para o sucesso na sociedade e no país em geral, a conservação ambiental, envolvendo actividades como educação sobre sustentabilidade, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos e promoção de práticas ambientalmente responsáveis na comunidade, através de palestras nas escolas, plataformas digitais, sessões de orientação vocacional, eventos festivos nas igrejas e nas comunidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) demissão;
Número ou marcador · p. 4 b) incapacidade;
Número ou marcador · p. 4 c) expulsão;
Número ou marcador · p. 4 d) renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
Número ou marcador · p. 4 e) suspensão com afixação ou comunicado público; e morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na Associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida à Mesa da Assembleia ou pelo Conselho de Direcção. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da Associação respeitando assim as suas normas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política;
Número ou marcador · p. 4 a) não ter idade inferior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 4 b) não ter idade superior a 50 anos; e
Número ou marcador · p. 4 c) aderir à associação por livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais têm um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Destituição)
Texto do artigo · p. 4 Os Órgãos Sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renúncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos os membros fundadores não implicados, sendo obrigatório o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Directivo é o Órgão Executivo da Associação, composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Associação e é composto por três:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação, provém:
Número ou marcador · p. 4 a) quotização e joias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) rendas de seus bens alugados a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 d) valor da venda dos produtos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 e) doações de entidades não membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção da Associação, a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos membros, com as propostas de liquidação, aprovadas por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 5 publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro Comercial, S.A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Agro Comercial, S.A, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação Agro Comercial, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Av. Eduardo Mondlane n.º 112, Bairro Muhala Expansão, rés-do-chão, Cidade de Nampula e poderá ser transferida para dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agro-
Texto do artigo · p. 5 -pecuários e pesqueiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos moçambicanos e estrangeiros de interesse económico (AMEIE), novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 500.000 MZN, dividido em 10 acções de 50.000 MZN do valor nominal de Meticais.
Texto do artigo · p. 5 As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissões de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 5 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 5 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 5 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o acionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 5 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 6 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 6 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 380.º do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
Texto do artigo · p. 6 ração dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Nampula, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Água Maganhice e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Água Maganhice e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 101776131 foi decidido pelo sócio a mudança
Texto do artigo · p. 6 da denominação, o aumento do capital, a cessão das quotas e a alteração dos órgãos sociais da sociedade alterando o artigo primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade designar-se-á Água Maganhice e Serviços, Lda – Sociedade Comercial por Quotas, com sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q.9, Casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da Sociedade é definido em 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um ponto) Adriano C h e f u a n e C h i r u t e – 160.000,00MT, correspondente a 64%;
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois ponto) Alexandre A d r i a n o C h i r u t e – 30.000,00MT, correspondente a 12%;
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um três ponto) Maria Helena Chirute Mathavele
Texto do artigo · p. 6 – 30.000,00MT, Idem 12%; e
Texto do artigo · p. 6 U m p o n t o q u a t r o p o n t o ) Lázaro Adriano Chirute
Texto do artigo · p. 6 – 30.000,00MT, idem 12%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como director-geral e, como administradores, os senhores Alexandre Adriano,Chirute, Maria Helena Adriano Chirute e Lázaro Adriano Chirute ou por qualquer outro sócio que for indicado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de, no mínimo, dois sócios designados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bambu África, SA.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 7 d) tratamento e processamento minero;
Número ou marcador · p. 7 e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
Número ou marcador · p. 7 f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
Número ou marcador · p. 7 g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
Número ou marcador · p. 7 h) indústria, produção e processamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
Texto do artigo · p. 7 por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
Texto do artigo · p. 7 A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 7 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038216, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, casada, natural de Gujarat, Índia, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010892471J, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Medicina geral e especialidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia);
Número ou marcador · p. 8 c) Ginecologia e obstetrícia;
Número ou marcador · p. 8 d) Pediatria;
Número ou marcador · p. 8 e) Pneumologia;
Número ou marcador · p. 8 f) Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 8 g) Ortopedia;
Número ou marcador · p. 8 h) Estomatologia;
Número ou marcador · p. 8 i) Otorrinolaringologia;
Número ou marcador · p. 8 j) Gastrenterologia;
Número ou marcador · p. 8 k) Hematologia;
Número ou marcador · p. 8 l) Dermatologia;
Número ou marcador · p. 8 m) Fisioterapia;
Número ou marcador · p. 8 n) Audiometria;
Número ou marcador · p. 8 o) Cirurgia;
Número ou marcador · p. 8 p) Nutrição;
Número ou marcador · p. 8 q) Psicologia e Psiquiatria;
Número ou marcador · p. 8 r) Serviços de Imagiologia (Rx e Ecografia);
Número ou marcador · p. 8 s) Laboratório;
Número ou marcador · p. 8 t) Farmácia 24 horas;
Número ou marcador · p. 8 u) Endoscopia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá sempre que julgar, pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeiro, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em uma única quota, pertencente a sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da administração representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão dos sócios podem ser nomeados vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,28deJulhode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 142
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 142
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10656L. Aviso - LPP n.º 10661L. Aviso - LPP n.º 9134L. Aviso - LPP n.º 8079L. Aviso - LPP n.º 12773L. Aviso - LPP n.º 9349L. Aviso - LPP n.º 11221L. Aviso - LPP n.º 10857L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Anjo da Guarda. Agro Comercial, S.A. Água Maganhice e Serviços, Limitada. Bambu África, S.A. Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Education Solution, Limitada. Future Services & Trading, Limitada. H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí –
  11. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbatec, Limitada. Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Farmácia, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada PT Heramakono Moçambique, Limitada. PT Heramakono Moçambique, Limitada. Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salu Trading & Transport, Limitada. SB, Constructions and Engineering, Limitada. Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada. Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada. T & C Equipamento, Limitada. Templo Corporal Gym, Limitada. TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Trademart, Limitada. Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Risk Solutions, S.A. Twin City Ecoturismo, Limitada. Ubuntway, Limitada. Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universo Seguros S.A. Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vihaara, Limitada. Wellness Food Supplements, Limitada. Wonani Solar, Limitada. Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Your Home Multiservice, Limitada. Zambeze Delta Safaris, Limitada. ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada. Aflalivre Moçambique, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Associação Anjo da Guarda como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjo da Guarda.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Longo Yuan International Invest. – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9134L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, quartzo, turmalina, nos Distritos de Murrupula e Nampula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 12773L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de SK Mining Company III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12773L, válida até 9 de Maio de 2030, para ilmenite, rútilo, titânio e zircão, nos Distritos de Homoine e Maxixe na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas: Instituto Nacional de Minas Aviso - LPP n.º 10656L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique B, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10656L, válida até 30 de Setembro de 2029, para grafite e metais preciosos, no Distrito de Nipepe na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
  23. Texto do artigo, página 2: 37º 59’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
  24. Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
  25. Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00”37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Dezembro de 2024.
  27. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10661L
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique I, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10661L, válida até 23 de Setembro de 2029, para berilo, terras raras, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00”37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
  31. Texto do artigo, página 2: 37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00”37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  33. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9134L
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00”38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00”
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00”38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00”
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00”38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00”
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 32’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 30’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 31’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 31’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 33’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00”38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8079L
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8079L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Maganja-da-Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00”37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo,13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
  53. Texto do artigo, página 2: 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00”35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  55. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 9349L
  56. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de K. K.C Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9349L, válida até 25 de Julho de 2027, para diamante, minerais associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
  58. Texto do artigo, página 3: 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00”31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
  59. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacionald e Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  60. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11221L
  61. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company J, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11221L, válida até 30 de Abril de 2030 para grafite, minerais associados, no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  63. Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  64. Texto do artigo, página 3: 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  65. Texto do artigo, página 3: 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  66. Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  67. Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 53’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 03’ 30,00”38º 59’ 0,00”
    2-12º 03’ 30,00”39º 01’ 10,00”
    3-12º 09’ 0,00”39º 01’ 10,00”
    4-12º 09’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    5-12º 11’ 0,00”38º 59’ 30,00”
    6-12º 11’ 0,00”38º 57’ 30,00”
    7-12º 12’ 40,00”38º 57’ 30,00”
    8-12º 12’ 40,00”38º 55’ 50,00”
    9-12º 15’ 30,00”38º 55’ 50,00”
    10-12º 15’ 30,00”38º 53’ 40,00”
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 53’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 56’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16-12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00”38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
  78. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. —
  79. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10857L
  80. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10857L, válida até 29 de Abril de 2030, para terras raras, nos Distritos de Angónia e Tsangano na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  81. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
  82. Texto do artigo, página 3: 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00”34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
  83. Texto do artigo, página 3: O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  84. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  85. Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Anjo da Guarda, matriculada sob NUEL 105038004, por membros André Micas Zuada, André Micas Zuada, Atineja Angelina Tsenane Mufume, António Luís Golonga, Armando Herculano Nhancaca, Edson Castigo António Chale, Fátima Manuel Jeremias, Fátima Maria Guilherme Dionísio Chale, Fernando Pedro Achiwiri, Lúcia Nhalia Soares Narciso, Michone Miguel Luís, Rachid Assane Pequenino, Santos Manuel Jorge Golonga,
  87. Texto do artigo, página 3: Ziaduma Augusto Mandongue, que constitui a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  89. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  92. Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse público e social
  93. Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no País.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito Nacional, com sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda, no 5º bairro, pode adequar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham
  97. Texto do artigo, página 4: objectivos idênticos ou conexos aos seus, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações Provinciais e núcleos distritais.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  99. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  100. Texto do artigo, página 4: A Associação Anjo da Guarda tem como objectivo principal: promover actividades de prevenção às uniões prematuras, actividades recreativas de forma a desmotivar os adolescentes e jovens a usarem drogas, consciencialização sobre a violência baseada no género, empoderamento aos jovens especialmente as mulheres jovens, debates sobre direitos e responsabilidades dos jovens na sociedade, igualdade de género e sensibilização nas escolas e comunidades, consolidando a sociedade na matéria de inclusão social, consciencialização da saúde sexual e reprodutiva para raparigas e jovens, debates sobre a prevenção do HIV e SIDA, sensibilização as comunidades, para a mitigação e resposta às calamidades naturais, a consciencialização de retenção das raparigas na escola, destacando a importância desse aspecto para o sucesso na sociedade e no país em geral, a conservação ambiental, envolvendo actividades como educação sobre sustentabilidade, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos e promoção de práticas ambientalmente responsáveis na comunidade, através de palestras nas escolas, plataformas digitais, sessões de orientação vocacional, eventos festivos nas igrejas e nas comunidades.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  112. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  113. Número ou marcador, página 4: a) demissão;
  114. Número ou marcador, página 4: b) incapacidade;
  115. Número ou marcador, página 4: c) expulsão;
  116. Número ou marcador, página 4: d) renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
  117. Número ou marcador, página 4: e) suspensão com afixação ou comunicado público; e morte.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Na Associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida à Mesa da Assembleia ou pelo Conselho de Direcção. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da Associação respeitando assim as suas normas.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política;
  122. Número ou marcador, página 4: a) não ter idade inferior a 18 anos;
  123. Número ou marcador, página 4: b) não ter idade superior a 50 anos; e
  124. Número ou marcador, página 4: c) aderir à associação por livre e espontânea vontade.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  130. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  132. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  134. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  135. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais têm um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  137. Texto do artigo, página 4: (Destituição)
  138. Texto do artigo, página 4: Os Órgãos Sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renúncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos os membros fundadores não implicados, sendo obrigatório o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é o Órgão Executivo da Associação, composto por:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Associação e é composto por três:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  154. Texto do artigo, página 4: Dos fundos e patrimónios
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  156. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação, provém:
  158. Número ou marcador, página 4: a) quotização e joias dos seus membros;
  159. Número ou marcador, página 4: b) subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) rendas de seus bens alugados a terceiros;
  161. Número ou marcador, página 4: d) valor da venda dos produtos legalmente permitidos;
  162. Número ou marcador, página 4: e) doações de entidades não membros da Associação.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  164. Texto do artigo, página 4: (Património)
  165. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  167. Texto do artigo, página 4: (Revisão dos estatutos)
  168. Texto do artigo, página 4: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  171. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  172. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da Associação, a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos membros, com as propostas de liquidação, aprovadas por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  174. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua
  179. Texto do artigo, página 5: publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  180. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 5: Agro Comercial, S.A
  182. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Agro Comercial, S.A, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agro Comercial, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 5: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Av. Eduardo Mondlane n.º 112, Bairro Muhala Expansão, rés-do-chão, Cidade de Nampula e poderá ser transferida para dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agro-
  197. Texto do artigo, página 5: -pecuários e pesqueiros.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos moçambicanos e estrangeiros de interesse económico (AMEIE), novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 500.000 MZN, dividido em 10 acções de 50.000 MZN do valor nominal de Meticais.
  203. Texto do artigo, página 5: As acções são nominativas.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Transmissões de acções)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  212. Número ou marcador, página 5: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  213. Número ou marcador, página 5: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  214. Número ou marcador, página 5: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  215. Número ou marcador, página 5: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o acionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  216. Número ou marcador, página 5: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  217. Número ou marcador, página 5: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua acções em consequência dessas transmissões.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Amortização das acções)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  223. Número ou marcador, página 5: a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  224. Número ou marcador, página 6: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  225. Número ou marcador, página 6: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  227. Número ou marcador, página 6: Três) Acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
  233. Número ou marcador, página 6: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 380.º do mesmo Código.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) A cada acção corresponde um voto.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  244. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: Administração e vinculação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
  260. Texto do artigo, página 6: ração dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Nampula, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  261. Texto do artigo, página 6: vadora Notária Superior, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Água Maganhice e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Água Maganhice e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 101776131 foi decidido pelo sócio a mudança
  264. Texto do artigo, página 6: da denominação, o aumento do capital, a cessão das quotas e a alteração dos órgãos sociais da sociedade alterando o artigo primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade designar-se-á Água Maganhice e Serviços, Lda – Sociedade Comercial por Quotas, com sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q.9, Casa n.º 4.
  268. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Capital social
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social da Sociedade é definido em 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  272. Texto do artigo, página 6: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  273. Texto do artigo, página 6: Um ponto um ponto) Adriano C h e f u a n e C h i r u t e – 160.000,00MT, correspondente a 64%;
  274. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois ponto) Alexandre A d r i a n o C h i r u t e – 30.000,00MT, correspondente a 12%;
  275. Texto do artigo, página 6: Um ponto um três ponto) Maria Helena Chirute Mathavele
  276. Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, Idem 12%; e
  277. Texto do artigo, página 6: U m p o n t o q u a t r o p o n t o ) Lázaro Adriano Chirute
  278. Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, idem 12%.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e sua representação)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como director-geral e, como administradores, os senhores Alexandre Adriano,Chirute, Maria Helena Adriano Chirute e Lázaro Adriano Chirute ou por qualquer outro sócio que for indicado.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de, no mínimo, dois sócios designados pela assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
  285. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 7: Bambu África, SA.
  287. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
  288. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 7: a) comércio com importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 7: b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
  303. Número ou marcador, página 7: c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
  304. Número ou marcador, página 7: d) tratamento e processamento minero;
  305. Número ou marcador, página 7: e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
  306. Número ou marcador, página 7: f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
  307. Número ou marcador, página 7: g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
  308. Número ou marcador, página 7: h) indústria, produção e processamento.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
  311. Texto do artigo, página 7: por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
  315. Texto do artigo, página 7: A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
  316. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  317. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
  347. Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 8: Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038216, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, casada, natural de Gujarat, Índia, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010892471J, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Medicina geral e especialidade;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia);
  369. Número ou marcador, página 8: c) Ginecologia e obstetrícia;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Pediatria;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Pneumologia;
  372. Número ou marcador, página 8: f) Oftalmologia;
  373. Número ou marcador, página 8: g) Ortopedia;
  374. Número ou marcador, página 8: h) Estomatologia;
  375. Número ou marcador, página 8: i) Otorrinolaringologia;
  376. Número ou marcador, página 8: j) Gastrenterologia;
  377. Número ou marcador, página 8: k) Hematologia;
  378. Número ou marcador, página 8: l) Dermatologia;
  379. Número ou marcador, página 8: m) Fisioterapia;
  380. Número ou marcador, página 8: n) Audiometria;
  381. Número ou marcador, página 8: o) Cirurgia;
  382. Número ou marcador, página 8: p) Nutrição;
  383. Número ou marcador, página 8: q) Psicologia e Psiquiatria;
  384. Número ou marcador, página 8: r) Serviços de Imagiologia (Rx e Ecografia);
  385. Número ou marcador, página 8: s) Laboratório;
  386. Número ou marcador, página 8: t) Farmácia 24 horas;
  387. Número ou marcador, página 8: u) Endoscopia.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá sempre que julgar, pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeiro, de acordo com as leis vigentes.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em uma única quota, pertencente a sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  396. Texto do artigo, página 8: Da administração representação da sociedade e assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios podem ser nomeados vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
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