III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2025
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| 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” | 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” | 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” | 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” | 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” | 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00” | 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00” | 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00” | 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00” | 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00” | 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00” | 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 03’ 30,00” | 38º 59’ 0,00” |
| 2 | -12º 03’ 30,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 3 | -12º 09’ 0,00” | 39º 01’ 10,00” |
| 4 | -12º 09’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 5 | -12º 11’ 0,00” | 38º 59’ 30,00” |
| 6 | -12º 11’ 0,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 7 | -12º 12’ 40,00” | 38º 57’ 30,00” |
| 8 | -12º 12’ 40,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 9 | -12º 15’ 30,00” | 38º 55’ 50,00” |
| 10 | -12º 15’ 30,00” | 38º 53’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 13 14 15 16 | -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” | 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 13 14 15 16 | -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” | 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 13 14 15 16 | -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” | 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 13 14 15 16 | -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” | 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 13 14 15 16 | -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” | 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00” | 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00” | 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,28deJulhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10656L. Aviso - LPP n.º 10661L. Aviso - LPP n.º 9134L. Aviso - LPP n.º 8079L. Aviso - LPP n.º 12773L. Aviso - LPP n.º 9349L. Aviso - LPP n.º 11221L. Aviso - LPP n.º 10857L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Anjo da Guarda. Agro Comercial, S.A. Água Maganhice e Serviços, Limitada. Bambu África, S.A. Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Education Solution, Limitada. Future Services & Trading, Limitada. H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbatec, Limitada. Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Farmácia, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada PT Heramakono Moçambique, Limitada. PT Heramakono Moçambique, Limitada. Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salu Trading & Transport, Limitada. SB, Constructions and Engineering, Limitada. Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada. Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada. T & C Equipamento, Limitada. Templo Corporal Gym, Limitada. TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Trademart, Limitada. Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Risk Solutions, S.A. Twin City Ecoturismo, Limitada. Ubuntway, Limitada. Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universo Seguros S.A. Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vihaara, Limitada. Wellness Food Supplements, Limitada. Wonani Solar, Limitada. Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Your Home Multiservice, Limitada. Zambeze Delta Safaris, Limitada. ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada. Aflalivre Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Associação Anjo da Guarda como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjo da Guarda.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Longo Yuan International Invest. – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9134L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, quartzo, turmalina, nos Distritos de Murrupula e Nampula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 12773L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de SK Mining Company III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12773L, válida até 9 de Maio de 2030, para ilmenite, rútilo, titânio e zircão, nos Distritos de Homoine e Maxixe na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas: Instituto Nacional de Minas Aviso - LPP n.º 10656L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique B, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10656L, válida até 30 de Setembro de 2029, para grafite e metais preciosos, no Distrito de Nipepe na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-14º 02’ 10,00”
-13º 59’ 50,00”
-13º 59’ 50,00”
-14º 00’ 40,00”
-14º 00’ 40,00”
-14º 02’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00” 37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 59’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00” 37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00” 37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 02’ 10,00” -13º 59’ 50,00” -13º 59’ 50,00” -14º 00’ 40,00” -14º 00’ 40,00” -14º 02’ 10,00” 37º 59’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” 38º 07’ 40,00” 38º 07’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10661L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique I, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10661L, válida até 23 de Setembro de 2029, para berilo, terras raras, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-16º 41’ 0,00”
-16º 41’ 0,00”
-16º 43’ 0,00”
-16º 43’ 0,00”
-16º 45’ 30,00”
-16º 45’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00” 37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 0,00” -16º 41’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 43’ 0,00” -16º 45’ 30,00” -16º 45’ 30,00” 37º 12’ 30,00” 37º 15’ 0,00” 37º 15’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 22’ 0,00” 37º 12’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9134L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
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1
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-15º 03’ 40,00”
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-15º 05’ 50,00”
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-15º 06’ 40,00”
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00” 38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00” 38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 03’ 40,00” -15º 03’ 40,00” -15º 05’ 50,00” -15º 05’ 50,00” -15º 06’ 40,00” -15º 06’ 40,00” 38º 39’ 30,00” 38º 44’ 0,00” 38º 44’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 44’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
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-15º 20’ 0,00”
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-15º 18’ 10,00”
-15º 18’ 10,00”
-15º 14’ 20,00”
-15º 14’ 20,00”
-15º 09’ 40,00”
-15º 09’ 40,00”
-15º 08’ 30,00”
-15º 08’ 30,00”
-15º 17’ 20,00”
-15º 17’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 32’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 30’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 31’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 31’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 33’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -15º 10’ 0,00” -15º 10’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 20’ 0,00” -15º 18’ 10,00” -15º 18’ 10,00” -15º 14’ 20,00” -15º 14’ 20,00” -15º 09’ 40,00” -15º 09’ 40,00” -15º 08’ 30,00” -15º 08’ 30,00” -15º 17’ 20,00” -15º 17’ 20,00” 38º 44’ 10,00” 38º 40’ 0,00” 38º 40’ 0,00” 38º 35’ 50,00” 38º 35’ 50,00” 38º 32’ 20,00” 38º 30’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 31’ 50,00” 38º 33’ 0,00” 38º 33’ 0,00” 38º 39’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8079L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8079L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Maganja-da-Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 46’ 30,00”
-16º 46’ 30,00”
-16º 45’ 0,00”
-16º 45’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00” 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 46’ 30,00” -16º 46’ 30,00” -16º 45’ 0,00” -16º 45’ 0,00” 37º 42’ 30,00” 37º 40’ 0,00” 37º 40’ 0,00” 37º 42’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo,13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
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10
-24º 01’ 30,00”
-24º 01’ 30,00”
-24º 01’ 0,00”
-24º 01’ 0,00”
-23º 55’ 40,00”
-23º 55’ 40,00”
-23º 59’ 30,00”
-23º 59’ 30,00”
-24º 00’ 50,00”
-24º 00’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00” 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 30,00” -24º 01’ 0,00” -24º 01’ 0,00” -23º 55’ 40,00” -23º 55’ 40,00” -23º 59’ 30,00” -23º 59’ 30,00” -24º 00’ 50,00” -24º 00’ 50,00” 35º 17’ 10,00” 35º 15’ 40,00” 35º 15’ 40,00” 35º 09’ 0,00” 35º 09’ 0,00” 35º 19’ 10,00” 35º 19’ 10,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 30,00” 35º 17’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 9349L
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de K. K.C Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9349L, válida até 25 de Julho de 2027, para diamante, minerais associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-22º 14’ 50,00”
-22º 27’ 50,00”
-22º 27’ 50,00”
-22º 14’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00” 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 14’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 27’ 50,00” -22º 14’ 50,00” 31º 55’ 20,00” 31º 55’ 20,00” 31º 50’ 40,00” 31º 50’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacionald e Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11221L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company J, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11221L, válida até 30 de Abril de 2030 para grafite, minerais associados, no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-12º 03’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 0,00”
2
-12º 03’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 39º 01’ 10,00”
3
-12º 09’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 39º 01’ 10,00”
4
-12º 09’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 30,00”
5
-12º 11’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 30,00”
6
-12º 11’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 57’ 30,00”
7
-12º 12’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 57’ 30,00”
8
-12º 12’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 50,00”
9
-12º 15’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 50,00”
10
-12º 15’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 53’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 03’ 30,00” 38º 59’ 0,00” 2 -12º 03’ 30,00” 39º 01’ 10,00” 3 -12º 09’ 0,00” 39º 01’ 10,00” 4 -12º 09’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 5 -12º 11’ 0,00” 38º 59’ 30,00” 6 -12º 11’ 0,00” 38º 57’ 30,00” 7 -12º 12’ 40,00” 38º 57’ 30,00” 8 -12º 12’ 40,00” 38º 55’ 50,00” 9 -12º 15’ 30,00” 38º 55’ 50,00” 10 -12º 15’ 30,00” 38º 53’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
11
12
13
14
15
16
-12º 11’ 30,00”
-12º 11’ 30,00”
-12º 08’ 0,00”
-12º 08’ 0,00”
-12º 06’ 40,00”
-12º 06’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 53’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 56’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 -12º 11’ 30,00” -12º 11’ 30,00” -12º 08’ 0,00” -12º 08’ 0,00” -12º 06’ 40,00” -12º 06’ 40,00” 38º 53’ 40,00” 38º 55’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 56’ 10,00” 38º 59’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10857L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10857L, válida até 29 de Abril de 2030, para terras raras, nos Distritos de Angónia e Tsangano na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
-14º 38’ 0,00”
-14º 38’ 0,00”
-14º 40’ 0,00”
-14º 40’ 0,00”
-14º 40’ 30,00”
-14º 40’ 30,00”
-14º 42’ 0,00”
-14º 42’ 0,00”
-14º 43’ 20,00”
-14º 43’ 20,00”
-14º 45’ 20,00”
-14º 45’ 20,00”
-14º 42’ 30,00”
-14º 42’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00” 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 30,00” -14º 40’ 30,00” -14º 42’ 0,00” -14º 42’ 0,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 45’ 20,00” -14º 42’ 30,00” -14º 42’ 30,00” 34º 24’ 0,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 10,00” 34º 32’ 0,00” 34º 32’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 30,00” 34º 31’ 0,00” 34º 31’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 24’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Anjo da Guarda, matriculada sob NUEL 105038004, por membros André Micas Zuada, André Micas Zuada, Atineja Angelina Tsenane Mufume, António Luís Golonga, Armando Herculano Nhancaca, Edson Castigo António Chale, Fátima Manuel Jeremias, Fátima Maria Guilherme Dionísio Chale, Fernando Pedro Achiwiri, Lúcia Nhalia Soares Narciso, Michone Miguel Luís, Rachid Assane Pequenino, Santos Manuel Jorge Golonga,
- Texto do artigo, página 3: Ziaduma Augusto Mandongue, que constitui a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse público e social
- Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito Nacional, com sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda, no 5º bairro, pode adequar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham
- Texto do artigo, página 4: objectivos idênticos ou conexos aos seus, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações Provinciais e núcleos distritais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Anjo da Guarda tem como objectivo principal: promover actividades de prevenção às uniões prematuras, actividades recreativas de forma a desmotivar os adolescentes e jovens a usarem drogas, consciencialização sobre a violência baseada no género, empoderamento aos jovens especialmente as mulheres jovens, debates sobre direitos e responsabilidades dos jovens na sociedade, igualdade de género e sensibilização nas escolas e comunidades, consolidando a sociedade na matéria de inclusão social, consciencialização da saúde sexual e reprodutiva para raparigas e jovens, debates sobre a prevenção do HIV e SIDA, sensibilização as comunidades, para a mitigação e resposta às calamidades naturais, a consciencialização de retenção das raparigas na escola, destacando a importância desse aspecto para o sucesso na sociedade e no país em geral, a conservação ambiental, envolvendo actividades como educação sobre sustentabilidade, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos e promoção de práticas ambientalmente responsáveis na comunidade, através de palestras nas escolas, plataformas digitais, sessões de orientação vocacional, eventos festivos nas igrejas e nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) demissão;
- Número ou marcador, página 4: b) incapacidade;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão;
- Número ou marcador, página 4: d) renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
- Número ou marcador, página 4: e) suspensão com afixação ou comunicado público; e morte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na Associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida à Mesa da Assembleia ou pelo Conselho de Direcção. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da Associação respeitando assim as suas normas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política;
- Número ou marcador, página 4: a) não ter idade inferior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) não ter idade superior a 50 anos; e
- Número ou marcador, página 4: c) aderir à associação por livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais têm um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Destituição)
- Texto do artigo, página 4: Os Órgãos Sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renúncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos os membros fundadores não implicados, sendo obrigatório o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é o Órgão Executivo da Associação, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Associação e é composto por três:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação, provém:
- Número ou marcador, página 4: a) quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) rendas de seus bens alugados a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: d) valor da venda dos produtos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) doações de entidades não membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da Associação, a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos membros, com as propostas de liquidação, aprovadas por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua
- Texto do artigo, página 5: publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Comercial, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Agro Comercial, S.A, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agro Comercial, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Av. Eduardo Mondlane n.º 112, Bairro Muhala Expansão, rés-do-chão, Cidade de Nampula e poderá ser transferida para dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agro-
- Texto do artigo, página 5: -pecuários e pesqueiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos moçambicanos e estrangeiros de interesse económico (AMEIE), novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 500.000 MZN, dividido em 10 acções de 50.000 MZN do valor nominal de Meticais.
- Texto do artigo, página 5: As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissões de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 5: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 5: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 5: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o acionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 5: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
- Número ou marcador, página 6: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
- Número ou marcador, página 6: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 380.º do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
- Texto do artigo, página 6: ração dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Nampula, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Água Maganhice e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Água Maganhice e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 101776131 foi decidido pelo sócio a mudança
- Texto do artigo, página 6: da denominação, o aumento do capital, a cessão das quotas e a alteração dos órgãos sociais da sociedade alterando o artigo primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade designar-se-á Água Maganhice e Serviços, Lda – Sociedade Comercial por Quotas, com sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q.9, Casa n.º 4.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da Sociedade é definido em 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um ponto) Adriano C h e f u a n e C h i r u t e – 160.000,00MT, correspondente a 64%;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto dois ponto) Alexandre A d r i a n o C h i r u t e – 30.000,00MT, correspondente a 12%;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um três ponto) Maria Helena Chirute Mathavele
- Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, Idem 12%; e
- Texto do artigo, página 6: U m p o n t o q u a t r o p o n t o ) Lázaro Adriano Chirute
- Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, idem 12%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como director-geral e, como administradores, os senhores Alexandre Adriano,Chirute, Maria Helena Adriano Chirute e Lázaro Adriano Chirute ou por qualquer outro sócio que for indicado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de, no mínimo, dois sócios designados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bambu África, SA.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
- Número ou marcador, página 7: c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 7: d) tratamento e processamento minero;
- Número ou marcador, página 7: e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
- Número ou marcador, página 7: f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
- Número ou marcador, página 7: g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: h) indústria, produção e processamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
- Texto do artigo, página 7: por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
- Texto do artigo, página 7: A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038216, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, casada, natural de Gujarat, Índia, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010892471J, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Medicina geral e especialidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia);
- Número ou marcador, página 8: c) Ginecologia e obstetrícia;
- Número ou marcador, página 8: d) Pediatria;
- Número ou marcador, página 8: e) Pneumologia;
- Número ou marcador, página 8: f) Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 8: g) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 8: h) Estomatologia;
- Número ou marcador, página 8: i) Otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 8: j) Gastrenterologia;
- Número ou marcador, página 8: k) Hematologia;
- Número ou marcador, página 8: l) Dermatologia;
- Número ou marcador, página 8: m) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 8: n) Audiometria;
- Número ou marcador, página 8: o) Cirurgia;
- Número ou marcador, página 8: p) Nutrição;
- Número ou marcador, página 8: q) Psicologia e Psiquiatria;
- Número ou marcador, página 8: r) Serviços de Imagiologia (Rx e Ecografia);
- Número ou marcador, página 8: s) Laboratório;
- Número ou marcador, página 8: t) Farmácia 24 horas;
- Número ou marcador, página 8: u) Endoscopia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá sempre que julgar, pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeiro, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em uma única quota, pertencente a sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da administração representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios podem ser nomeados vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma First Education Solution, Limitada
- Certidão de registo Future Services & Trading, Limitada
- Certidão de registo H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbatec, Limitada
- Certidão de registo Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Anjo da Guarda
- Certidão de registo Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Comercial, S.A
- Certidão de registo Salu Trading & Transport, Limitada
- Certidão de registo SB, Constructions And Engineering, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T & C Equipamento, Limitada
- Certidão de registo Templo Corporal Gym, Limitada
- Certidão de registo TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trademart, Limitada
- Certidão de registo Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Maganhice e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trust Risk Solutions, S.A.
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Ubuntway, Limitada
- Certidão de registo Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universo Seguros, SA.
- Certidão de registo Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vihaara, Limitada
- Certidão de registo Wellness Food Supplements, Limitada
- Certidão de registo Wonani Solar, Limitada
- Certidão de registo Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bambu África, SA.
- Certidão de registo Your Home Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Aflalivre Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada